III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 III SÉRIE — Número 33
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Organização Política do Partido de Justiça Democrática de
- Parágrafo, página 1: Moçambique Associação EX- Estudantes Moçambicanos em Cuba - AEEMC Rectificadora Nacional, Limitada. Across Tour África, Limitada. Prolar Arquitectura, Limitada. Fini Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Mercado Confiança, Limitada. Massala Travel Agency, Limitada. Maputo Private Lab, Limitada. Ku-Nadzinka, Limitada. CMMOZ, Limitada. Brownford Travel & Tours, Limitada. Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngody Ruby, Limitada. Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.M. Services, Limitada. El Segurança, Limitada. Olive Group Segurança, Limitada. Signal Hill Villa, Limitada. PL-Construções, Limitada. MK, Service, Limitada. Centro da Moda, Limitada. Empreendimentos de Moçambique, Limitada. Intellectus – Centro de Formação e Agência Privada de Emprego,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: UP Group, Limitada. Requinte SPA, Limitada. Gêmeas Service, Limitada. Bandal Segurança – Socieade Unipessoal, Limitada. Manica Petroleum, Limitada. Insignia X–Treme, Limitada. Construmil, Limitada. Martinote – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamond Trading, Limitada. Sarji Comercial, Limitada. Maranata Construções de Prestação de Serviço, Limitada. Afon – Outsourcing, Consultoria e Treinamento, Limitada. Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Octávio Chidengo Construções, Limitada. Lake Oil, Limitada. AFICD Mozambique, Limitada. Politrade, Limitada. Beleza Motors, Limitada. Fronteira Minerais, Limitada. Bestco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hixon Investimento e Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo recebido o pedido de Averbamento da Mudança dos Nomes de Titulares dos órgãos de Direcção do Partido de Justiça Democrática de Moçambique, representado pelo seu Presidente senhor Oliveira Chano Francisco, verificadas todas as formalidades legais, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições combinadas previstas no n.º 1 e 3, do artigo 8 e n.º 1, do artigo 9, ambos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro (Lei que estabelece o quadro jurídico para a formação e actividades dos partidos), autorizo o averbamento da mudança dos nomes dos titulares dos órgãos centrais do Partido de Justiça Democrática de Moçambique, abreviadamente designado por PJDM.
- Parágrafo, página 1: Publique-se os nomes dos Titulares dos Órgãos da Direcção no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ExEstudantes Moçambicanos em Cuba __ AEEMC.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 12 de Maio de 2013. — O Governador, Felix Paulo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Organização Política do Partido de Justiça Democrática de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por transcrição de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze do livro de Registo dos Partidos Políticos Modelo P, assento número novente e seis da Conservatória dos Registos Centrais a meu cargo Amélia Rafael Monjane Machaieie, conservadora e notária superior, que constituem titulares dos órgãos de Direcção da Organização Política denominada Partido PJDM, com sede nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Nomes completos dos titulares dos órgãos de Direcção:
- Texto do artigo, página 2: a) Oliveira Chano Francisco, Presidente do Partido;
- Texto do artigo, página 2: b) António Mechaque Nhancale, Secretário Geral;
- Texto do artigo, página 2: c) Glória Amaral Tembe Candrinho, Secretário Nacional de Verificação do Conselho Nacional.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Amélia Rafael Monjane Machaieie.
- Texto do artigo, página 2: Associação Ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba __ AEEMC
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da AEEMC – Associação Ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba, matriculada sob NUEL 101017915, Arcanjo José Malfo, natural de Nhassunge, viúvo, nascido a 14 de Abril de 1964, Bilhete de Identidade n.º 070100081254Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2010, válido até 15 de Fevereiro de 2020,
- Texto do artigo, página 2: residente na Beira; Albino Armando Miolo, casado, natural da Beira, a 10 de Junho de 1963, Bilhete de Identidade n.º 070100035970C, emitido a 29 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019, residente na Beira; Lameque Abrão, solteiro, natural de Inhambane, nascido a 14 de Fevereiro de 1972, Bilhete de Identidade n.º 070101318061P, emitido a 29 de Julho de 2016, válido até 29 de Julho de 2026, residente na Beira; Ginate Budane Mepimba, solteira, natural de Maquival, nascida a 6 de Março de 1968, Bilhete de Identidade n.º 070100935600B, emitido a 13 de Janeiro de 2011, válido até 13 de Janeiro de 2021, residente na Beira; Tomás Jofrice Nhumbo, casado, natural de Mutarara, nascido a 25 de Maio de 1963, Bilhete de Identidade n.º 070100375749F, emitido a 7 de Agosto de 2010, válido até 7 de Agosto de 2020, residente na Beira; Luísa Luís Coutinho, solteira, natural de Tete, a 2 de Dezembro de 1966, Bilhete de Identidade n.º 070101428628P, emitido a 12 de Agosto de 2011, válido até 12 de Agosto de 2021, residente na Beira; Domingos Quembo Catia, natural da Beira, casado, nascido a 9 de Setembro de 1967, Bilhete de Identidade n.º 070100871961F, emitido a 6 de Janeiro de 2011, válido até 6 de Janeiro de 2021, residente na Beira; Adelino Domingos Onofre, solteiro, natural de Inhassunge, nascido a 3 de Novembro de 1968, Bilhete de Identidade n.º 070100154683J, emitido a 9 de Abril de 2010, válido até 9 de Abril de 2020, residente na Beira; António Jorge Cardoso, solteiro, natural da Beira, nascido a 3 de Junho de 1968, Bilhete de Identidade n.º 071202027190N, emitido a 26 de Janeiro de 2012, válido até 26 de Janeiro de 2022, residente na Beira; e Ernesto Sixpence Nhume, casado, natural de Sanha Tambá, nascido a 2 de Fevereiro de 1962, Bilhete de Identidade n.º 77001214, emitido a
- Texto do artigo, página 2: 12 de Novembro de 2012, residente na Beira, constituída uma associação conforme o estatuto elaborado nos termos do artigo primeiro do Decreto Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de agosto, que pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É criada nos termos da lei e destes estatutos a Associação EX- Estudantes Moçambicanos em Cuba, com a sigla AEEMC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Emblema)
- Texto do artigo, página 2: O emblema da AEEMC é constituído pelas bandeiras da República de Cuba e Moçambique, uma frente á outras ladeadas na parte superior pela sigla AEEMC e parte inferior pelo nome Associação Ex-estudantes Moçambicanos em Cuba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AEEMC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AEEMC tem a sua sede na cidade Beira, província de Sofala e poderá ter delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província, desde que seja autorizada pelos órgãos competentes e para tal se justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação EX- Estudantes Moçambicanos em Cuba tem âmbito de actuação provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A AEEMC é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos e funções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AEEMC visa essencialmente o desenvolvimento comunitário, solidariedade social e o apoio aos seus associados prosseguindo os seguintes objectivos e funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover o espírito de amizade e solidariedade entre os moçambicanos e cubanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na integração e reinserção social dos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover apoio moral e social às pessoas com deficiência e aquelas que padecem de DTS, HIV/SIDA, crianças órfãs;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover, facilitar e incentivar a prossecução de estudos profissionais, de nível médio, superior e pós-graduados para os associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar apoio de acessoria, sempre que tal lhe for solicitado, aos órgãos estatais e outras organizações ou associações, em matéria da sua vocação;
- Número ou marcador, página 3: f) Sensibilizar a população sobre o papel da comunidade na preservação do ambiente e na prevenção de pandemias, tais como DTS e HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a troca de experiência com outras organizações;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover convívios entre os associados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AEEMC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros efectivos todos os ex-estudantes moçambicanos em Cuba devidamente inscritos e admitidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos presentes na Assembleia Geral constituinte são designados membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da AEEMC atribuir esta categoria por terem realizado acções de reconhecido mérito para a mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões e demais actividades da AEEMC, sempre que solicitados; b)Usufruir os benefícios que a associação oferece aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em comissões e grupos de trabalho legalmente criados no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Reclamar e recorrer às deliberações dos órgão da associação contrárias ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AEEMC a Assembleia Geral, o Secretariado Executivo e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As candidaturas para os órgãos da AEEMC deverão ser subscritas pelos próprios candidatos ou sobre proposta de 2/3 de membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As candidaturas para eleições ordinárias, órgãos sociais da AEEMC são apresentadas com antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da AEEMC são responsabilizados civil e/ou criminalmente pelas falhas ou irregularidades por cometidas no exercício do mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais e, em regra gratuito, podendo todavia pagar-se as despesas dele derivado caso se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Nas reuniões dos órgãos sociais lavarse-ão sempre actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os órgãos da associação tomam posse 20 (vinte) dias após a eleição.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AEEMC, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta por presidente, um vice presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e convidados podem assistir as reuniões da Assembleia Geral mas não gozam do direito de voto nem podem ser eleitos para os órgãos da AEEMC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado da associação é composto pelo secretário geral adjunto e por não mais de 7 (sete,) nem menos de (cinco) assistentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Secretário é eleito por um período de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição do secretariado tomará por base listas de candidato encabeçadas pelo potencial secretário geral, que respeitem a composição definida nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Relator.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das receitas da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 3: As receitas da AEEMC são constituídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelas jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelas receitas extraordinárias provenientes de donativos, heranças, transferências, legados ou quaisquer outras que a associação venha a receber;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelos rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhes sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuições, etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Joias e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação pagarão jóias e quotas de quantitativos a serem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São isentos do pagamento de jóias e quotas, sócios efectivos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, desde que solicitem, por escrito a tal isenção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Das eleições
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Processo de votação e candidaturas)
- Texto do artigo, página 4: As eleições para os corpos directivos propõem-se de (3) três em (3) três anos, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) As eleições são por voto secreto e por comparação numérica da quantidade de votos;
- Número ou marcador, página 4: b) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral sob proposta do secretariado e do Conselho Fiscal; c)No caso de eleições para o Secretariado, observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo vigésimo primeiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das alterações dos estatuto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante voto favorável de 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, podendo a Assembleia Geral deliberar com apenas 2/3 (dois terços) dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) Quaisquer que sejam as propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento comprovado dos membros (90) noventa dias antes da realização da Assembleia Geral, a menos que esta concorde, por unanimidade, prescindir desse prazo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto
- Texto do artigo, página 4: favorável de 3/4 do número de membros, decidindo a Assembleia Geral qual o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 4: a) Por desinteresse dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo afastamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Por decisão do órgão competente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Interpretação e regulamentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aplicações dos presentes estatutos devem conformar-se com as disposições legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas tanto pela Assembleia Geral, sob a proposta do secretariado, assim como pelo regulamento da associação.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Rectificadora Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas vinte três a vinte cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e sete, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do mesmo cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração de pacto social, alterandose os artigos terceiro e quarto, passando a ter nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 4: a) Indústria;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio interno e internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Transporte interno e internacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 4: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: f) Representação de produtor, marcas e agenciamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 4: h) Outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco milhões de meticais, pertencente a cada um dos sócios, Adelino dos Santos Alves e Fátima Akbar Aly Abaomar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Across Tour África, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101103013, uma entidade denominada Across Tour África, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido a 29 de Janeiro de 2019, em Maputo Cidade;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Eugénia Violeta Rafael, casada, com Matias Isac Mugabe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894267B, emitido a 21 de Fevereiro de 2011, em Maputo Cidade.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Across Tour África, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida Mártires da Machava, n.º 927, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 297.000.00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a 99% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 3.000.00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Eugénia Violeta Rafael, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Edwin Isac Mugabe, que desde
- Texto do artigo, página 5: já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes, na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 5: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas sobre as quais a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Prolar Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101005151, uma entidade denominada Prolar Arquitectura, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Avelino Eduardo Nhampossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102278255P, emitido a 5 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 5: 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua da Juventude, casa n.º 18, cidade da Matola, Matola G;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Sandro Domingos de Lourenço António Agostinho, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497176B, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Maputo, quarteirão G, casa n.º 483, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Felizardo Ruben Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532935M, emitido a 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua n.º 12272, quarteirão 29, casa n.º 279, Matola, cidade da Matola, Matola H.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Prolar Arquitectura, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 420, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercício da actividade de arquitectura e construção de edifícios e outros meios de habitação e infra-estruturas na área social; b ) E l a b o r a ç ã o , e x e c u ç ã o e implementação de projectos urbanísticos e de construção, fiscalização de obras e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria, elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Avelino Eduardo Nhampossa;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Domingos de Lourenço António Agostinho;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Ruben Chirindza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A transmissão de quota, sem observância do estipulado na deliberação dos sócios, não produz qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 6: a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Avelino Eduardo Nhampossa e Sandro Domingos de Lourenço António Agostinho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fini Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913372, uma entidade denominada Fini Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 6: Háfnio Hermenegildo Salomão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Bagamoyo, casa n.° 2, quarteirão 2 portador do Bilhete de Identidade n.° 110501328085A em Maputo a 6 de Setembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Fini Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 6: c) Decoração e reabilitação de casas;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação, distribuição e venda a grosso e a retalho de consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação, distribuição e venda a grosso e a retalho de consumíveis de higiene e limpezas;
- Número ou marcador, página 6: f) Acessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: g) Acessoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 6: h) Outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, ao objecto principal ou outras, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no anexo, sito na Avenida Karl Max, n.º 1831, flat 1E, résdo-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Háfnio Hermenegildo Salomão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Massala Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103919 entidade denominada Massala Travel Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Zheng Zhitong, solteiro, maior, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do DIRE n.º 10CN00071259 B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezoito pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Bento Amáncio Sive, solteiromaior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão treze, casa número dezoito, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110302402550P, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezoite pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Massala Travel Agency, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Intermediar entre seus clientes e determinados prestadores de serviços turísticos (empresas aéreas, hotéis, cruzeiros…);
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir passagens para várias partes do território nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 7: c) Recepcionar turistas que vêm de várias partes do território nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecer às agências, tanto pequenas como médias, os preços e voos de diversas companhias aéreas credenciadas, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 17.000,00 MT que corresponde a 85 %, do capital social pertencente ao sócio Zheng Zhitong;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 3.000.00 MT que correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Bento Amancio Sive.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Zheng Zhitong como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 8: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Martinote – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Martinote – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101078132, entre Francisca José Figueiredo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070077523L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 10 de Maio de 201, residente no Búzi-sede. Nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adoptará a denominação de Martinote – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede no distrito de Búzi, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: a) Plantação de cana-de-açúcar e sereias;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associa-se à outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes, sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
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- Certidão de registo Martinote – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Private Lab, Limitada
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