III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2019

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Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente à sócia única, Francisca José de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Francisca José Figueiredo, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações. Serão considerados válidos quando subscrito pela sócia gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com
Texto do artigo · p. 9 os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Maputo Private Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103242 entidade denominada Maputo Private Lab, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas constituída ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 16688 à folhas 31, do livro C-44, com sede na Rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto devidamente representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de procurador com poderes bastantes, conforme acta da sociedade que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 9 Vaughan Erris Firman, maior, de nacionalidade Francesa, titular do passaporte n.º 460431127, emitido pelo Consulado Francês em Joanesburgo aos 15 de Junho de 2015 e válido 14 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Maputo Private Lab, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, desenvolvimento e prestação de serviços de laboratório de análises clínicas e todas as actividades acessórias ou conexas, incluindo mas não limitado: hematologia, química, serologia, imunologia, citologia, histopatologia, patologia química e bioquímica especial, endocrinologia, microbiologia e virologia e, qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Maputo Private Hospital Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (zero vírgula um por cento) do capital social pertencente a sociedade Vaughan Erris Firman.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, desde que em ambos os casos seja decidido por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 9 Sete) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada,
Texto do artigo · p. 10 sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 10 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na segunda convocatória, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral em sede da primeira convocatória, são tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outro quórum, enquanto que as deliberações em sede da segunda convocatória, são tomadas por maioria simples (50%+1).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Entretanto, não obstante as disposições dos números anteriores, as deliberações abaixo mencionadas serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Transformação e fusão;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá ser gerida por um administrador único, dois administradores, ou por um conselho de administração que poderá ser composto por um mínimo de três membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Qualquer administrador da sociedade está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2022, ficam desde já nomeados para a administração da sociedade os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 10 a) Rubendren Naidoo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Faziela Modan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta do administrador único, ou pela
Texto do artigo · p. 11 assinatura conjunta de dois administradores, ou ainda pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração devendo uma destas assinaturas ser a do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião do conselho de administração, quórum e procedimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração considerarse-á validamente constituído quando estejam presentes pelo menos ½ dos seus membros incluindo o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quaisquer questões que resultarem em qualquer reunião do conselho de administração deverão, salvo acordo em contrário, ser determinadas pela maioria dos votos dos membros do conselho de administração. em caso de igualdade de votos, presidente do conselho de administração terá um segundo voto ou voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Uma resolução escrita assinada ou aprovada por carta por todos os administradores (ou seus suplentes) ou todos os membros do conselho de administração, será tão válida e eficaz quanto uma resolução aprovada em uma reunião do conselho de administração ou, conforme o caso, de tal conselho devidamente convocado e constituído. tal resolução pode estar contida em um (1) documento ou em várias contrapartes, todos os quais terão efeito como se as assinaturas estivessem em uma única cópia da resolução.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se em alguma reunião do conselho de administração, o respectivo presidente não se faça presente até trinta (30) minutos da hora marcada para a reunião, os restantes membros presentes elegerão entre eles um presidente da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação das reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá reunir-se por qualquer meio electrónico ou tecnológico acordado pela maioria dos seus membros, nomedamente por video conferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) a menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 11 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados,fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 11 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo
Texto do artigo · p. 11 contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ku-Nadzinka, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086895 entidade denominada Ku-Nadzinka, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Camilo Rijal Mussagy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200110811N, emitido aos 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da rua, Bairro Machava, rua Oliver Thambo, quarteirão 47, casa n.º 33, província de Maputo, cidade da Matola, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Tânia Florinda José Dinis Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101391988N, emitido aos de 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava, rua Oliver
Texto do artigo · p. 12 Thambo, quarteirão 47, Casa n.º 33, província de Maputo, cidade da Matola, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Ku-Nadzinka, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Machava Sede, rua Oliver Thambo, quarteirão 47, casa n.º 33, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de bar, restaurante, café, pastelaria, take away, catering, discoteca, fornecimento de produtos alimentares, exploração de sala de jogos, importação e exportação de produtos alimentares e conexos, a venda de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administradores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Rijal Mussagy;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Tânia Florinda José Dinis Mussagy.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administradores)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores Camilo Rijal Mussagy e Tânia Florinda José Mussagy.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CMMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104117 entidade denominada CMMOZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E32133696, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pelo Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Lucílio Matsinha, solteiromaior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, número duzentos, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CMMOZ, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 16.000,00MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente a sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 4.000.00MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Matsinha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão nomeados em assembleia geral promovida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Brownford Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103722 entidade denominada Brownford Travel & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ebele Joy Anyafulu, casada de 43 anos de idade natural de Nigéria, residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota, rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00031281C, emitido 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novembro de 2019 Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Chiamaka Adaora Anyafulu, Solteira de 11 anos de idade natural de Maputo residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AJ91868 emitido 11 de Junho de 2017, válido até 11 de Junho de 2022 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Brownford Travel & Tours, Limitada, e tem a Sua sede no bairro de Mafalala, Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal Ka-Mfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o serviço de comércio de agência de viagem devidamente estabelecidos pelas leis nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de Bilhetes de Viagem, aluguer de automóveis aluguer de imóveis turísticos etc e outros, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ebele Joy Anyafulu com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Chiamaka Adaora Anyafulu 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 10% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Ebele Joy Anyafulu como gerente único com pleno puderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Super Mercado Confiança, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101069591, uma entidade denominada Super Mercado Confiança, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Noushad Cherumalayil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, condomínio King Villege, portador do Passaporte n.º R3327051, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezassete pela Migração da República da Índia;
Texto do artigo · p. 14 Shameer Ali Haneefa, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Somora Machel, condomínio King Vilege, portador do Passaporte n.º L001838410IN00088299, emitido a quatro de Março de dois mil e treze, pela Migração da República da Índia; e
Texto do artigo · p. 14 Sakkeer Hussain Kandapadi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Somora Machel, condomínio King Vilege, portador do DIRE n.º 11IN0001168I, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Super Mercado Confiança, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 163, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas d e a s s i s t ê n c i a t é c n i c a , contabilidade, em gestão de negócios e fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviço e consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 e) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 14 f) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de setenta e dois meticais (72.000.00MT),
Texto do artigo · p. 14 que corresponde a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ali Haneefa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000.00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente à sócia Noushad Cherumalayil;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000.00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Sakkeer Hussain Kandapadi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios fundadores gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTÍMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sakkeer Hussain Kandapadi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20%, destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou danda outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Yindlu Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101103803, uma entidade denominada Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 15 Moisés Azarias Mutombene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165055C, emitido a 11 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviario, casa n.º 52, quarteirão 12.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 52, quarteirão 12.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo orgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Azarias Mutombene Júnior.
Número ou marcador · p. 15 a) Poderão der efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Moisés Azarias Mutombene Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio administrador ou o seu mandatario não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 15 O exerício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ngody Ruby, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104389 entidade denominada Ngody Ruby, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Saigrow Investment Holdings LLCª, registado sob n.º 1905842, com a sede no Sharjah Media City, Sharjah, nos Unidos Árabes Emirates, representado pelo denhor Devidas Shetty, portador do Passaporte n.º 534762562, de nacionalidade britânico, e residente nos EAU;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Diva, S.A., com a sede no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, representado pelo senhor Fernando Chongo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Ngody Ruby, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua de Se, n.º 112.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Ngody Ruby, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto;
Texto do artigo · p. 16 a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 e) Outros serviços similares.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente à sócia única, Francisca José de Figueiredo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Francisca José Figueiredo, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações. Serão considerados válidos quando subscrito pela sócia gerente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com
  14. Texto do artigo, página 9: os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Maputo Private Lab, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103242 entidade denominada Maputo Private Lab, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas constituída ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 16688 à folhas 31, do livro C-44, com sede na Rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto devidamente representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de procurador com poderes bastantes, conforme acta da sociedade que junto se anexa;
  26. Texto do artigo, página 9: Vaughan Erris Firman, maior, de nacionalidade Francesa, titular do passaporte n.º 460431127, emitido pelo Consulado Francês em Joanesburgo aos 15 de Junho de 2015 e válido 14 de Junho de 2025.
  27. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Maputo Private Lab, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, desenvolvimento e prestação de serviços de laboratório de análises clínicas e todas as actividades acessórias ou conexas, incluindo mas não limitado: hematologia, química, serologia, imunologia, citologia, histopatologia, patologia química e bioquímica especial, endocrinologia, microbiologia e virologia e, qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, incluindo importação e exportação.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Maputo Private Hospital Limitada;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (zero vírgula um por cento) do capital social pertencente a sociedade Vaughan Erris Firman.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 9: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, desde que em ambos os casos seja decidido por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  56. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  57. Número ou marcador, página 9: Seis) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  58. Número ou marcador, página 9: Sete) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 9: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada,
  66. Texto do artigo, página 10: sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  68. Número ou marcador, página 10: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  69. Número ou marcador, página 10: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  70. Número ou marcador, página 10: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  71. Número ou marcador, página 10: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos administradores.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  85. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  86. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, na primeira convocatória.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Na segunda convocatória, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral em sede da primeira convocatória, são tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outro quórum, enquanto que as deliberações em sede da segunda convocatória, são tomadas por maioria simples (50%+1).
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) Entretanto, não obstante as disposições dos números anteriores, as deliberações abaixo mencionadas serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Transformação e fusão;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá ser gerida por um administrador único, dois administradores, ou por um conselho de administração que poderá ser composto por um mínimo de três membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  108. Número ou marcador, página 10: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  109. Número ou marcador, página 10: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  110. Número ou marcador, página 10: Quatro) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  111. Número ou marcador, página 10: Cinco) Qualquer administrador da sociedade está dispensado de caução.
  112. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: Sete) Para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2022, ficam desde já nomeados para a administração da sociedade os seguintes administradores:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Rubendren Naidoo; e
  115. Número ou marcador, página 10: b) Faziela Modan.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta do administrador único, ou pela
  120. Texto do artigo, página 11: assinatura conjunta de dois administradores, ou ainda pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração devendo uma destas assinaturas ser a do presidente do conselho de administração;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Reunião do conselho de administração, quórum e procedimentos)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração considerarse-á validamente constituído quando estejam presentes pelo menos ½ dos seus membros incluindo o seu Presidente.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um administrador.
  127. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quaisquer questões que resultarem em qualquer reunião do conselho de administração deverão, salvo acordo em contrário, ser determinadas pela maioria dos votos dos membros do conselho de administração. em caso de igualdade de votos, presidente do conselho de administração terá um segundo voto ou voto de desempate.
  128. Número ou marcador, página 11: Cinco) Uma resolução escrita assinada ou aprovada por carta por todos os administradores (ou seus suplentes) ou todos os membros do conselho de administração, será tão válida e eficaz quanto uma resolução aprovada em uma reunião do conselho de administração ou, conforme o caso, de tal conselho devidamente convocado e constituído. tal resolução pode estar contida em um (1) documento ou em várias contrapartes, todos os quais terão efeito como se as assinaturas estivessem em uma única cópia da resolução.
  129. Número ou marcador, página 11: Seis) Se em alguma reunião do conselho de administração, o respectivo presidente não se faça presente até trinta (30) minutos da hora marcada para a reunião, os restantes membros presentes elegerão entre eles um presidente da reunião.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões da administração)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá reunir-se por qualquer meio electrónico ou tecnológico acordado pela maioria dos seus membros, nomedamente por video conferência.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) a menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  135. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não obstante o previsto no número
  136. Texto do artigo, página 11: 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Contas da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados,fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  141. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  144. Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  145. Número ou marcador, página 11: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo
  146. Texto do artigo, página 11: contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Ku-Nadzinka, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086895 entidade denominada Ku-Nadzinka, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 11: Entre:
  161. Texto do artigo, página 11: Camilo Rijal Mussagy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200110811N, emitido aos 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da rua, Bairro Machava, rua Oliver Thambo, quarteirão 47, casa n.º 33, província de Maputo, cidade da Matola, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  162. Texto do artigo, página 11: Tânia Florinda José Dinis Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101391988N, emitido aos de 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava, rua Oliver
  163. Texto do artigo, página 12: Thambo, quarteirão 47, Casa n.º 33, província de Maputo, cidade da Matola, doravante designado por Segundo Outorgante.
  164. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 12: Ku-Nadzinka, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Machava Sede, rua Oliver Thambo, quarteirão 47, casa n.º 33, cidade da Matola, província de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de bar, restaurante, café, pastelaria, take away, catering, discoteca, fornecimento de produtos alimentares, exploração de sala de jogos, importação e exportação de produtos alimentares e conexos, a venda de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  178. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administradores
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Rijal Mussagy;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Tânia Florinda José Dinis Mussagy.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Administradores)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores Camilo Rijal Mussagy e Tânia Florinda José Mussagy.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
  193. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: CMMOZ, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104117 entidade denominada CMMOZ, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E32133696, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pelo Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  198. Texto do artigo, página 12: Segundo: Lucílio Matsinha, solteiromaior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, número duzentos, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CMMOZ, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil duzentos e oitenta e nove, nesta cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: Duração
  205. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Objecto
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 13: Capital social
  211. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 16.000,00MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente a sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company Limitada;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 4.000.00MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Matsinha.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  216. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  219. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  222. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  223. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 13: Administração
  226. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão nomeados em assembleia geral promovida pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  230. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 13: Brownford Travel & Tours, Limitada
  243. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103722 entidade denominada Brownford Travel & Tours, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ebele Joy Anyafulu, casada de 43 anos de idade natural de Nigéria, residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota, rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00031281C, emitido 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novembro de 2019 Cidade de Maputo;
  245. Texto do artigo, página 13: Segundo. Chiamaka Adaora Anyafulu, Solteira de 11 anos de idade natural de Maputo residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AJ91868 emitido 11 de Junho de 2017, válido até 11 de Junho de 2022 cidade de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Brownford Travel & Tours, Limitada, e tem a Sua sede no bairro de Mafalala, Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal Ka-Mfumu, Cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o serviço de comércio de agência de viagem devidamente estabelecidos pelas leis nacional.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de Bilhetes de Viagem, aluguer de automóveis aluguer de imóveis turísticos etc e outros, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ebele Joy Anyafulu com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Chiamaka Adaora Anyafulu 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 10% do capital.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Ebele Joy Anyafulu como gerente único com pleno puderes.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  269. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  270. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 14: Super Mercado Confiança, Limitada
  276. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101069591, uma entidade denominada Super Mercado Confiança, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 14: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
  278. Texto do artigo, página 14: Noushad Cherumalayil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, condomínio King Villege, portador do Passaporte n.º R3327051, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezassete pela Migração da República da Índia;
  279. Texto do artigo, página 14: Shameer Ali Haneefa, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Somora Machel, condomínio King Vilege, portador do Passaporte n.º L001838410IN00088299, emitido a quatro de Março de dois mil e treze, pela Migração da República da Índia; e
  280. Texto do artigo, página 14: Sakkeer Hussain Kandapadi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Somora Machel, condomínio King Vilege, portador do DIRE n.º 11IN0001168I, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  284. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Super Mercado Confiança, Limitada, por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 163, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto actividades nas áreas de:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  293. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas d e a s s i s t ê n c i a t é c n i c a , contabilidade, em gestão de negócios e fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento e outras não especificadas;
  294. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviço e consultoria em diversas áreas;
  295. Número ou marcador, página 14: d) Transporte e logística;
  296. Número ou marcador, página 14: e) Indústria hoteleira;
  297. Número ou marcador, página 14: f) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de setenta e dois meticais (72.000.00MT),
  302. Texto do artigo, página 14: que corresponde a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ali Haneefa;
  303. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000.00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente à sócia Noushad Cherumalayil;
  304. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000.00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Sakkeer Hussain Kandapadi.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Cessão e aquisição de quotas)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios fundadores gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTÍMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sakkeer Hussain Kandapadi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  324. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o permitam.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 15: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20%, destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou danda outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  331. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 15: Yindlu Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101103803, uma entidade denominada Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 15: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  339. Texto do artigo, página 15: Moisés Azarias Mutombene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165055C, emitido a 11 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviario, casa n.º 52, quarteirão 12.
  340. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos:
  341. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 52, quarteirão 12.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data do seu registo.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo orgão de tutela.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Azarias Mutombene Júnior.
  357. Número ou marcador, página 15: a) Poderão der efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia;
  358. Número ou marcador, página 15: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  361. Texto do artigo, página 15: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  362. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Moisés Azarias Mutombene Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  368. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio administrador ou o seu mandatario não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  369. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: (Ano económico)
  372. Texto do artigo, página 15: O exerício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 16: Ngody Ruby, Limitada
  382. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104389 entidade denominada Ngody Ruby, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Saigrow Investment Holdings LLCª, registado sob n.º 1905842, com a sede no Sharjah Media City, Sharjah, nos Unidos Árabes Emirates, representado pelo denhor Devidas Shetty, portador do Passaporte n.º 534762562, de nacionalidade britânico, e residente nos EAU;
  384. Texto do artigo, página 16: Segundo. Diva, S.A., com a sede no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, representado pelo senhor Fernando Chongo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, residente na cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Ngody Ruby, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua de Se, n.º 112.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) A Ngody Ruby, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto;
  396. Texto do artigo, página 16: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
  397. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização;
  398. Número ou marcador, página 16: c) Compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  399. Número ou marcador, página 16: d) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  400. Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços similares.
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