III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2019

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00 meticais (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75%, (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ngody Ruby, Lda; b)Uma quota no valor nominal de 7.500,00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Diva, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 16 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 e) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São seguintes os órgãos da Ngody Ruby, Limitada:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 16 A cada quota corresponde um voto por cada
Texto do artigo · p. 16 fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Ngody Ruby, Lda;
Número ou marcador · p. 17 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros do Conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da Ngody Ruby, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 17 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 17 Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus menbros.
Texto do artigo · p. 17 A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Texto do artigo · p. 17 Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Texto do artigo · p. 17 O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete à direcção:
Texto do artigo · p. 17 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura dos representantes, nomeadamente; Devidas Shetty na qualidade de representante empresa sócia maioritária; Saigrow Investment Holdings LLCª, e o sr. Fernando Chongo representante legal da empresa Diva, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da Ngody Ruby, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Ngody Ruby, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o Fundo de Reserva Legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Ngody Ruby, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformiidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e seis verso a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jorge Filipe Assis de Carvalho, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária), alojamento, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho, de vestuário, bebidas, alimentos – micro e pequena dimensão, actividade artísticas, espectáculos, desportivas, recreativas, decoração e animação de eventos, prestação de serviços de salão de cabeleireiro, barbearia, institutos de beleza, agricultura, criação e venda de animais, caça e pescas, exploração de florestas e faunas, consultoria, formação técnico profissional e, cursos em gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing e publicidade, informática, tradução e interprete de diversas línguas nacionais e estrangeiras, serviços de fotocópias e áreas afins, desenvolvimento local e do meio ambiente, técnicos especializados em diversas áreas, criação de escolas privadas, creches, centros de explicação, fornecimento de mão-de-obra qualificada.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
Texto do artigo · p. 18 capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jorge Filipe Assis de Carvalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Filipe Assis de Carvalho, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 18 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 G.M. Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Março, de dois mil e doze, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por G.M. Services, Limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil duzentos noventa e cinco, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos trinta e seis, à folhas dez, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Arnaldo Josefina Maguele e Gil Lopes Dule que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de G.M. Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane- Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços em diversas áreas, salientando limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet, e informática;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação de viaturas e respectivas pecas sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das quotas, repartidas em 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital aocial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece o conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 19 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)Os respectivos titulares, nomadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cujo prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrências desleal ou sejas sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análoga sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com finalidade de:
Texto do artigo · p. 19 a)Apreciar, aprovar, corrigir ou registar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassarem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade e gerida pelo gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Gil Lopes Dule, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 9 de Fevereiro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Olive Group Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas seis á oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário uperior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos primeiro e décimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de El Segurança, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil setecentos noventa e oito, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora delta activa e passivamente será exercida pelo senhor Henderikus Son, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, podendo outorgar a escritura do pacto social, representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Signal Hill Villa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100933683, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Signal Hill Villa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Principal, n.º 310, Ponta de Ouro, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A realização de investimentos e participação financeira em sociedades, nas áreas de ecoturismo, safaris, bem como empreendimentos ligados à imobiliária, hotelaria, agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação, desde que permitidas por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Participação em sociedade ou grupos de sociedades em nome próprio ou em representação, para exercício de direitos reais de habitação periódica, direitos reais de habitação fraccionada, turismo residencial, aldeamento turístico, conjunto turístico, bem como outras formas de gestão, disposição, aquisição de empreendimentos imobiliários na área de turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão da administração, participar directa ou indirectamente em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social (90%), pertencente ao sócio Sean Marc Masson, solteiro, natural da África do Sul, província de Kwazuku Natal Durban, titular do Passaporte n.º A05901565, emitido a 10 de Março de 2017; e uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social (10%), pertencente ao sócio Nelson Nataniel Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zandamela, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152642Q, emitido a 6 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas pode ocorrer entre os sócios ou para terceiros nos termos definidos nos respectivos contratos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feitas sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que fará parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, trimestralmente em cada ano, sendo que a última sessão deverá ser reservada para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, que desde já se indica o sócio Sean Marc Masson, que exercerá o seu mandato nos limites determinados pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador da sociedade exercer os mais amplos poderes estatutariamente definidos e representar a
Texto do artigo · p. 21 sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus subordinados e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador em exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral delibere de forma diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, onze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PL — Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas quarenta e sete a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Peniel Lucas Chirima Mouzinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000052655N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Pita José Pita, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100750314M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e um, residente na localidade urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de PL — Construções, Limitada, vai ter a sua sede em Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencentes aos sócios Peniel Lucas Chirima Mouzinho e Pita José Pita, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Peniel Lucas Chirima Mouzinho e Pita José Pita, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Gondola, dezanove de Outubro de dois mil e dezoito. O Notário, Paulino Florindo Vissai.
Texto do artigo · p. 22 MK Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação MK Service, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100792192, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 A vinte e dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em, assembleia geral extraordinária a empresa MK Services, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Kellson Artur Martins Victor, Mirco Carlos Artur Victor e Afonso Sílvio Pedro Mutereda, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 22 Um) Alteração do objecto da sociedade. Dois) Nomeação do gerente da sociedade
Texto do artigo · p. 22 bem como o assinante das contas da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a cessão, os sócios presentes depois de fazerem uma análise sumária das actividades da empresa, relativamente aos trabalhos realizados e os que icaram por realizar, achou necessário nomear o senhor Hortêncio Artur Victor, como o único assinatnte das contas da empresa bem como a gerência da mesma, e na mesma ordem de ideia decidiram também incluir mais actividades na mesma no que diz respeito à distribuição, importação, exportação e armazenagem de combustíveis, propostas estas que foram acolhidas por unanimidade dos sócios, e desta forma altera os artigos terceiro e oitavo dos estatudos da sociedade que passara a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços de distribuição, armazenegem e retalho de combustíveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo senhor Hortêncio Artur Victor, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor eleito, em assembleia geral, ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, que terá direito à remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, ficam a vigorar as disposições do pacto anterior, no qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Centro da Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Centro da Moda, Limitada, com a sua sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 5774 a folhas 134 verso do livro C traço 15, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mahomed Siraze Omar, no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 75% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, que cede a favor do senhor Fahim Siraze Omar.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência do operado acto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma
Texto do artigo · p. 23 de duas quotas desiguais no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siraze Omar e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fahim Siraze Omar.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Empreendimentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Outubro de 2017, da sociedade, a assembleia geral da sociedade denominada Empreendimentos de Moçambique, Limitada, com sede na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100473585, com o capital social de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade com mais um milhão e cem mil meticais, passando a ser de um milhão e trezentos mil meticais e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta e quatro mil e cento e noventa meticais, pertencente à sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, correspondente a 52.63% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor noninal de trezentos e quarenta e dois mil e cento e sessenta meticais, pertencente à sociedade Zero Investimentos, Sociedade Anónima, correspondente a 26,32% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e três mil e seiscentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Phalhane Moiane, correspondente a 21,05% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Intellectus – Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade, Intellectus – Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101052214, deliberaram sobre a mudança de denominação (alteração no nome e acréscimo de mais uma actividade ao objecto social), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Intellectus Centro de Formação, Limitada, com sede e foro na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Team building;
Número ou marcador · p. 23 c) Coaching empresarial e monitoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Coaching pessoal;
Número ou marcador · p. 23 e) Formação multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 23 f) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 23 g) Representação em formação;
Número ou marcador · p. 23 h) Representação em recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 23 i) Cedência temporária a outrem;
Número ou marcador · p. 23 j) A sociedade poderá exercer entre outras actividades, em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 UP Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Outubro do ano dois mil e dezoito da sociedade, UP Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 23 100872382, deliberaram sobre a entrada do sócio na gerência, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência é composto pelos sócios e a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane e João Gabriel de Pádua da Palma.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 16: Capital social (Composição e distribuição)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00 meticais (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75%, (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ngody Ruby, Lda; b)Uma quota no valor nominal de 7.500,00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Diva, S.A.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Aumento)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Por acordo com os proprietários;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  22. Número ou marcador, página 16: e) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 16: São seguintes os órgãos da Ngody Ruby, Limitada:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de direcção;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Direcção.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  36. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Número de votos por quota)
  43. Texto do artigo, página 16: A cada quota corresponde um voto por cada
  44. Texto do artigo, página 16: fracção de quinhentos meticais do capital social.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  49. Número ou marcador, página 17: a) A alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 17: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Ngody Ruby, Lda;
  51. Número ou marcador, página 17: c) A distribuição dos resultados;
  52. Número ou marcador, página 17: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Composição, mandato e remuneração)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles Presidente.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do Conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho de direcção:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da Ngody Ruby, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  68. Texto do artigo, página 17: Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus menbros.
  69. Texto do artigo, página 17: A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  70. Texto do artigo, página 17: Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  71. Texto do artigo, página 17: O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  74. Texto do artigo, página 17: Compete à direcção:
  75. Texto do artigo, página 17: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
  77. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 17: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 17: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  80. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos representantes, nomeadamente; Devidas Shetty na qualidade de representante empresa sócia maioritária; Saigrow Investment Holdings LLCª, e o sr. Fernando Chongo representante legal da empresa Diva, S.A.;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da Ngody Ruby, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 17: (Faculdades)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Ngody Ruby, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 17: (Subsistência)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujos.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  103. Texto do artigo, página 17: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o Fundo de Reserva Legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 17: A Ngody Ruby, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformiidade com a deliberação dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e seis verso a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jorge Filipe Assis de Carvalho, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 18: Duração
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária), alojamento, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho, de vestuário, bebidas, alimentos – micro e pequena dimensão, actividade artísticas, espectáculos, desportivas, recreativas, decoração e animação de eventos, prestação de serviços de salão de cabeleireiro, barbearia, institutos de beleza, agricultura, criação e venda de animais, caça e pescas, exploração de florestas e faunas, consultoria, formação técnico profissional e, cursos em gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing e publicidade, informática, tradução e interprete de diversas línguas nacionais e estrangeiras, serviços de fotocópias e áreas afins, desenvolvimento local e do meio ambiente, técnicos especializados em diversas áreas, criação de escolas privadas, creches, centros de explicação, fornecimento de mão-de-obra qualificada.
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
  123. Texto do artigo, página 18: capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: Capital social
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jorge Filipe Assis de Carvalho.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  129. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  132. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  135. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Filipe Assis de Carvalho, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: Balanço de contas
  141. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  142. Texto do artigo, página 18: o sócio na proporção da sua quota.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  148. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: G.M. Services, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Março, de dois mil e doze, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por G.M. Services, Limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil duzentos noventa e cinco, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos trinta e seis, à folhas dez, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Arnaldo Josefina Maguele e Gil Lopes Dule que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de G.M. Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane- Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em diversas áreas, salientando limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet, e informática;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 19: c) Importação de viaturas e respectivas pecas sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
  164. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material de construção.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das quotas, repartidas em 50% para cada sócio.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital aocial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  172. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece o conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  180. Número ou marcador, página 19: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)Os respectivos titulares, nomadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cujo prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrências desleal ou sejas sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análoga sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com finalidade de:
  186. Texto do artigo, página 19: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou registar o balanço e as contas desse exercício;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  188. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassarem competência do gerente.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e gerida pelo gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Gil Lopes Dule, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes.
  199. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  200. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  201. Texto do artigo, página 19: 9 de Fevereiro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: Olive Group Segurança, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas seis á oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário uperior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos primeiro e décimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede social
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de El Segurança, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil setecentos noventa e oito, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizado nos termos da legislação em vigor.
  207. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  210. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora delta activa e passivamente será exercida pelo senhor Henderikus Son, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, podendo outorgar a escritura do pacto social, representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade.
  211. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  212. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. —
  213. Texto do artigo, página 19: A Notária Superior, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 20: Signal Hill Villa, Limitada
  215. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100933683, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Signal Hill Villa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Principal, n.º 310, Ponta de Ouro, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 20: (Sucursais e filiais)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território moçambicano.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 20: a) A realização de investimentos e participação financeira em sociedades, nas áreas de ecoturismo, safaris, bem como empreendimentos ligados à imobiliária, hotelaria, agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação, desde que permitidas por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
  230. Número ou marcador, página 20: b) Participação em sociedade ou grupos de sociedades em nome próprio ou em representação, para exercício de direitos reais de habitação periódica, direitos reais de habitação fraccionada, turismo residencial, aldeamento turístico, conjunto turístico, bem como outras formas de gestão, disposição, aquisição de empreendimentos imobiliários na área de turismo;
  231. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão da administração, participar directa ou indirectamente em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social (90%), pertencente ao sócio Sean Marc Masson, solteiro, natural da África do Sul, província de Kwazuku Natal Durban, titular do Passaporte n.º A05901565, emitido a 10 de Março de 2017; e uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social (10%), pertencente ao sócio Nelson Nataniel Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zandamela, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152642Q, emitido a 6 de Abril de 2017.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas pode ocorrer entre os sócios ou para terceiros nos termos definidos nos respectivos contratos para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  244. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feitas sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 20: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que fará parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, trimestralmente em cada ano, sendo que a última sessão deverá ser reservada para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, que desde já se indica o sócio Sean Marc Masson, que exercerá o seu mandato nos limites determinados pelos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador da sociedade exercer os mais amplos poderes estatutariamente definidos e representar a
  258. Texto do artigo, página 21: sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus subordinados e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  260. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se:
  261. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador em exercício;
  262. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  265. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos pelos auditores da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral delibere de forma diferente.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, onze de Dezembro de dois mil
  280. Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 21: PL — Construções, Limitada
  282. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas quarenta e sete a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  283. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Peniel Lucas Chirima Mouzinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000052655N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio;
  284. Texto do artigo, página 21: Segundo. Pita José Pita, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100750314M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e um, residente na localidade urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio.
  285. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  286. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de PL — Construções, Limitada, vai ter a sua sede em Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha a devida autorização.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a construção civil.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  300. Texto do artigo, página 21: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencentes aos sócios Peniel Lucas Chirima Mouzinho e Pita José Pita, respectivamente.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  307. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  316. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Peniel Lucas Chirima Mouzinho e Pita José Pita, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
  318. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  319. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  325. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  328. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 22: Gondola, dezanove de Outubro de dois mil e dezoito. O Notário, Paulino Florindo Vissai.
  336. Texto do artigo, página 22: MK Service, Limitada
  337. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação MK Service, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100792192, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  338. Texto do artigo, página 22: A vinte e dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em, assembleia geral extraordinária a empresa MK Services, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Kellson Artur Martins Victor, Mirco Carlos Artur Victor e Afonso Sílvio Pedro Mutereda, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  339. Texto do artigo, página 22: Um) Alteração do objecto da sociedade. Dois) Nomeação do gerente da sociedade
  340. Texto do artigo, página 22: bem como o assinante das contas da empresa.
  341. Texto do artigo, página 22: Aberta a cessão, os sócios presentes depois de fazerem uma análise sumária das actividades da empresa, relativamente aos trabalhos realizados e os que icaram por realizar, achou necessário nomear o senhor Hortêncio Artur Victor, como o único assinatnte das contas da empresa bem como a gerência da mesma, e na mesma ordem de ideia decidiram também incluir mais actividades na mesma no que diz respeito à distribuição, importação, exportação e armazenagem de combustíveis, propostas estas que foram acolhidas por unanimidade dos sócios, e desta forma altera os artigos terceiro e oitavo dos estatudos da sociedade que passara a ter a seguinte nova redacção.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços de distribuição, armazenegem e retalho de combustíveis com importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo senhor Hortêncio Artur Victor, que será dispensada a prestar caução.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor eleito, em assembleia geral, ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, que terá direito à remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  351. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, ficam a vigorar as disposições do pacto anterior, no qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  352. Texto do artigo, página 22: Quelimane 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: Centro da Moda, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Centro da Moda, Limitada, com a sua sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 5774 a folhas 134 verso do livro C traço 15, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto:
  355. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mahomed Siraze Omar, no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 75% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, que cede a favor do senhor Fahim Siraze Omar.
  356. Texto do artigo, página 22: Em consequência do operado acto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma
  360. Texto do artigo, página 23: de duas quotas desiguais no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siraze Omar e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fahim Siraze Omar.
  361. Texto do artigo, página 23: Está conforme: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. —
  362. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 23: Empreendimentos de Moçambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Outubro de 2017, da sociedade, a assembleia geral da sociedade denominada Empreendimentos de Moçambique, Limitada, com sede na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100473585, com o capital social de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade com mais um milhão e cem mil meticais, passando a ser de um milhão e trezentos mil meticais e alteração parcial do pacto social.
  365. Texto do artigo, página 23: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
  369. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta e quatro mil e cento e noventa meticais, pertencente à sociedade Solcarmo Moçambique, Limitada, correspondente a 52.63% do capital social;
  370. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor noninal de trezentos e quarenta e dois mil e cento e sessenta meticais, pertencente à sociedade Zero Investimentos, Sociedade Anónima, correspondente a 26,32% do capital social;
  371. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e três mil e seiscentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Phalhane Moiane, correspondente a 21,05% do capital social.
  372. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2018. —
  373. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 23: Intellectus – Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, Limitada
  375. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade, Intellectus – Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101052214, deliberaram sobre a mudança de denominação (alteração no nome e acréscimo de mais uma actividade ao objecto social), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Intellectus Centro de Formação, Limitada, com sede e foro na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  379. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria;
  384. Número ou marcador, página 23: b) Team building;
  385. Número ou marcador, página 23: c) Coaching empresarial e monitoria;
  386. Número ou marcador, página 23: d) Coaching pessoal;
  387. Número ou marcador, página 23: e) Formação multidisciplinar;
  388. Número ou marcador, página 23: f) Recrutamento e selecção;
  389. Número ou marcador, página 23: g) Representação em formação;
  390. Número ou marcador, página 23: h) Representação em recrutamento e selecção;
  391. Número ou marcador, página 23: i) Cedência temporária a outrem;
  392. Número ou marcador, página 23: j) A sociedade poderá exercer entre outras actividades, em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  393. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 23: UP Group, Limitada
  395. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Outubro do ano dois mil e dezoito da sociedade, UP Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL
  396. Texto do artigo, página 23: 100872382, deliberaram sobre a entrada do sócio na gerência, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência é composto pelos sócios e a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane e João Gabriel de Pádua da Palma.
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