III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2019

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Número ou marcador · p. 23 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Requinte Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Outubro do ano dois mil e dezoito da sociedade, Requinte Spa, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100830809, deliberaram sobre a entrada do sócio na gerência, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência é composto pelos sócios e a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane e João Gabriel de Pádua da Palma.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gémeas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 100966131, Ana Edileine Salomão
Texto do artigo · p. 24 Inácio, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 0701000659009B, emitido no dia 17 de Junho de 2015, na Beira; e Teresa Abel Salomão, solteira, natural de Dondo, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 070100161789S, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2017, na Beira. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Gémeas Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, sem instalações fixas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Catering;
Número ou marcador · p. 24 b) Protocolo de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de estivas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Primeira quota, no valor de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Ana Edileine Salomão Inácio;
Número ou marcador · p. 24 b) Segunda quota, no valor de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Teresa Abel Salomão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) O aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Edileine Salomão Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 24 a) Início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou d)Venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros, a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bandal Segurança –
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete à folhas doze, do livro de escrituras avulsas, número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Orlando Sadina Mundai, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Bandal Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Bandal Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
Texto do artigo · p. 25 assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Orlando Sadina Mundai.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio, ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Orlando Sadina Mundai, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular à sua sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 25 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Autorização)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2 de
Texto do artigo · p. 25 Fevereiro de 2018. — A Técnica Rita Frencisca Dique Cherequejanhe.
Texto do artigo · p. 25 Manica Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 97 à 103, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 32, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais neste cartório, compareceram como outorgantes, Mahomed Ayaz Anwar, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052804F, emitido aos 14 de Maio de 2015 em Chimoio, Yassin Anwar Ahmed, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246606B, emitido aos 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 26 de 2015 em Chimoio e Mahomed Suhein Anwar Ahmed, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246607B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016 em Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos, cujas cópias figuram em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade Comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada, Manica Petroleum, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma quota de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ayaz Anwar, e duas quotas de quatrocentos e noventa e cinco meticais cada uma, equivalentes cada uma a trinta e três porcento do capital social, pertencentes uma ao sócio Yassin Anwar Ahmed e outra ao sócio Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios, conjunta ou individualmente, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69° do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensam a sua leitura.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, doze de
Texto do artigo · p. 26 Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Insignia X-Treme, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Insigma X-Treme, Limitada, matriculada sob NUEL 100882337, António Blesing Nhakanisso, solteiro, maior, natural de Manica, Michel Tatenda Bodzo, natural de Manica, acordam constituir uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 comercial por quota de responsabilidade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Insignia X–Treme, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 26 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Estúdio de desenhos gráficos e gravação;
Número ou marcador · p. 26 b) Tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Promoção de marcas e vendas;
Número ou marcador · p. 26 e) Sinalização;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 26 g) Agenciamento e turismo;
Número ou marcador · p. 26 h) Produção de mobílias;
Número ou marcador · p. 26 i) Decoração interior, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 j) Venda e fabrico de acessórios relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Participações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais, cujo objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Blesing Nhakanisso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quota é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão à estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, em segundo lugar terão direito de preferência na transmissão de quotas à estranhos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio António Blesing Nhakanisso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise de contas com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Construmil, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída entre Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 26 André Tiago Chachine, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, residente em Quelimane e matriculada sob NUEL 101011003.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Construmil, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e fiscalização;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes a cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Jan Melga Francisco Barreto, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)André Tiago Chachine, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares que entenderem à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelos sócios Jan Melga Francisco Barreto e André Tiago Chachine, desde já ficam nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional, é bastante a assinatura dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas à terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Diamond Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100795108, entre, Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no
Texto do artigo · p. 28 bairro do Chaimite, na rua Marques da Costa, rés-do-chão, cidade da Beira, e Rahim Sadrudin Bhamani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no bairro do Maquinino, na Rua da Madeira, rés-do-chão, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Diamond Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto principal da sociedade é de comércio a grosso com importação e exportação de produtos alimentares e escolares.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) é correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Salim Akabarbhai Lalani, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT correspondente a cinquenta por cento da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Rahim Sadrudin Bhamani, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT correspondente cinquenta por cento da quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. — A Consr-
Texto do artigo · p. 28 vatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sarji Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sarji Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100979136, entre Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no Bairro do Chaimite, na Rua Marques da Costa, rés-do-chão, Cidade da Beira e Rahim Sadrudin Bhamani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no bairro do Maquinino, na Rua da Madeira, rés-do-chão, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sarji Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O objecto principal da sociedade é de venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos de limpeza, escolares, cosméticos entre outros;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas;
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 28 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos, pertencem aos sócios:
Texto do artigo · p. 28 a) Salim Akabarbhai Lalani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento da quota;
Texto do artigo · p. 28 b) Rahim Sadrudin Bhamani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente cinquenta por cento da quota.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro parágrafo. Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Segundo parágrafo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maranata Construções e Prestação de Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maranata Construções de Prestação de Serviço, Limitada, matriculada sob NUEL 101025756, entre Daniel Aizeque Alface, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira; Aizeque Daniel Alface, menor, natural de Marigué, de nacionalidade moçambicana; Aizeque Daniel Aizeque Alface; Ruth Daniel Aizeque Alface, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Rita Ernesto Mabuleza Alface, casada, natural de Marigué, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adoptada a denominação de Maranata Construções e Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seu estatuto.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a construção civil, construção de estrada e pontes, aluguer de máquina, importação e exportação, tais como, serviços de agenciamento, manutenção, reabilitação de edifícios, e outros fins.
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá realizar outras actividades para obtenção necessária das autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Daniel Aizeque Alface;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Aizeque Daniel Alface;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Ruth Daniel Alface;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nomina de 25.000,00MT (vinte mil meticais), a pertencente à sócia Rita Ernesto Mabuleza Alface.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido um a ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Daniel Aizeque Alface, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar validamente à sociedade, é bastante necessário assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades, por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Afon – Outsourcing, Consultoria e Treinamento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afon – Outsourcing, Consultoria e Treinamento, Limitada, matriculada sob NUEL 101085430, entre Amalito Hortensilio Afonso, casado, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira. E violeta Mário Tembue, solteira, natural do Manjacaze, residente na Cidade de Chimoio, construída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Afon – Outsourcing, Consultoria e Treinamento, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: treinamentos, consultorias, auditorias, leilões de bens, logística.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amalito Hortensilio Afonso;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Violeta Mário Tembue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado Amalito Hortensilio Afonso, por um período indeterminado. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Ttransporte de Carga e Passageiros, Limitada, matriculada sob NUEL 101095681, entre Matilde Baute Cunhaque, casada, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro de Matacuane, cidade da Beira e Leovigildo Joaquim Martins Pechem, casado, de natural e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros Limitada, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura, pública com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Comandante Correia da Silva, Bairro de Matacuane, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de transporte:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de taxi;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  2. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 23: Requinte Spa, Limitada
  4. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Outubro do ano dois mil e dezoito da sociedade, Requinte Spa, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100830809, deliberaram sobre a entrada do sócio na gerência, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência é composto pelos sócios e a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane e João Gabriel de Pádua da Palma.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: Gémeas Service, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 100966131, Ana Edileine Salomão
  13. Texto do artigo, página 24: Inácio, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 0701000659009B, emitido no dia 17 de Junho de 2015, na Beira; e Teresa Abel Salomão, solteira, natural de Dondo, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 070100161789S, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2017, na Beira. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90, as cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Gémeas Serviços, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, sem instalações fixas.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Catering;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Protocolo de eventos;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Ornamentação;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de estivas.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Primeira quota, no valor de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Ana Edileine Salomão Inácio;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Segunda quota, no valor de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Teresa Abel Salomão.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  48. Texto do artigo, página 24: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de lucros;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 24: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 24: e) O aumento ou redução do capital social.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral ou fiscal único.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Edileine Salomão Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Fiscal único)
  63. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das Finanças.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  66. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  69. Texto do artigo, página 24: Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
  70. Número ou marcador, página 24: a) Início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou d)Venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  75. Texto do artigo, página 24: Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  78. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros, a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
  87. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2018. — A Conser-
  88. Texto do artigo, página 25: vadora Técnica, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 25: Bandal Segurança –
  90. Texto do artigo, página 25: Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete à folhas doze, do livro de escrituras avulsas, número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Orlando Sadina Mundai, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Bandal Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Bandal Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
  102. Texto do artigo, página 25: assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Orlando Sadina Mundai.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  108. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio, ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Orlando Sadina Mundai, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular à sua sociedade.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 25: (Derrogação)
  118. Texto do artigo, página 25: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 25: (Contrato do sócio com a sociedade)
  121. Texto do artigo, página 25: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  125. Número ou marcador, página 25: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  127. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Autorização)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2 de
  142. Texto do artigo, página 25: Fevereiro de 2018. — A Técnica Rita Frencisca Dique Cherequejanhe.
  143. Texto do artigo, página 25: Manica Petroleum, Limitada
  144. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 97 à 103, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 32, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais neste cartório, compareceram como outorgantes, Mahomed Ayaz Anwar, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052804F, emitido aos 14 de Maio de 2015 em Chimoio, Yassin Anwar Ahmed, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246606B, emitido aos 27 de Outubro
  145. Texto do artigo, página 26: de 2015 em Chimoio e Mahomed Suhein Anwar Ahmed, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246607B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016 em Chimoio.
  146. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos, cujas cópias figuram em anexo.
  147. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade Comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada, Manica Petroleum, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  148. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma quota de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ayaz Anwar, e duas quotas de quatrocentos e noventa e cinco meticais cada uma, equivalentes cada uma a trinta e três porcento do capital social, pertencentes uma ao sócio Yassin Anwar Ahmed e outra ao sócio Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
  149. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios, conjunta ou individualmente, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer dos sócios.
  151. Texto do artigo, página 26: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69° do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensam a sua leitura.
  152. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, doze de
  153. Texto do artigo, página 26: Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 26: Insignia X-Treme, Limitada
  155. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Insigma X-Treme, Limitada, matriculada sob NUEL 100882337, António Blesing Nhakanisso, solteiro, maior, natural de Manica, Michel Tatenda Bodzo, natural de Manica, acordam constituir uma sociedade
  156. Texto do artigo, página 26: comercial por quota de responsabilidade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede social
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Insignia X–Treme, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, Província de Sofala.
  160. Texto do artigo, página 26: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  164. Número ou marcador, página 26: a) Estúdio de desenhos gráficos e gravação;
  165. Número ou marcador, página 26: b) Tipografia e serigrafia;
  166. Número ou marcador, página 26: c) Marketing e publicidade;
  167. Número ou marcador, página 26: d) Promoção de marcas e vendas;
  168. Número ou marcador, página 26: e) Sinalização;
  169. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação;
  170. Número ou marcador, página 26: g) Agenciamento e turismo;
  171. Número ou marcador, página 26: h) Produção de mobílias;
  172. Número ou marcador, página 26: i) Decoração interior, importação e exportação;
  173. Número ou marcador, página 26: j) Venda e fabrico de acessórios relacionados com a actividade.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: Participações
  176. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais, cujo objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: Capital social
  179. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  180. Texto do artigo, página 26: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Blesing Nhakanisso.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  183. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quota é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão à estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, em segundo lugar terão direito de preferência na transmissão de quotas à estranhos.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  186. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  189. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio António Blesing Nhakanisso.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  192. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise de contas com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  195. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais vigentes.
  196. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2018. —
  197. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Construmil, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída entre Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira.
  200. Texto do artigo, página 26: André Tiago Chachine, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, residente em Quelimane e matriculada sob NUEL 101011003.
  201. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Construmil, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  216. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e fiscalização;
  217. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  221. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes a cada um dos sócios:
  225. Número ou marcador, página 27: a) Jan Melga Francisco Barreto, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)André Tiago Chachine, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  228. Texto do artigo, página 27: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares que entenderem à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 27: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  234. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelos sócios Jan Melga Francisco Barreto e André Tiago Chachine, desde já ficam nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
  245. Texto do artigo, página 27: passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional, é bastante a assinatura dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas à terceiros.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 27: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2018. — O Conservador,
  263. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: Diamond Trading, Limitada
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100795108, entre, Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no
  266. Texto do artigo, página 28: bairro do Chaimite, na rua Marques da Costa, rés-do-chão, cidade da Beira, e Rahim Sadrudin Bhamani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no bairro do Maquinino, na Rua da Madeira, rés-do-chão, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Diamond Trading, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
  272. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 28: O objecto principal da sociedade é de comércio a grosso com importação e exportação de produtos alimentares e escolares.
  276. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  277. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) é correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos:
  281. Número ou marcador, página 28: a) Salim Akabarbhai Lalani, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT correspondente a cinquenta por cento da quota;
  282. Número ou marcador, página 28: b) Rahim Sadrudin Bhamani, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT correspondente cinquenta por cento da quota.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  284. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
  287. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios.
  288. Texto do artigo, página 28: Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  292. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. — A Consr-
  293. Texto do artigo, página 28: vatória, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: Sarji Comercial, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sarji Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100979136, entre Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no Bairro do Chaimite, na Rua Marques da Costa, rés-do-chão, Cidade da Beira e Rahim Sadrudin Bhamani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no bairro do Maquinino, na Rua da Madeira, rés-do-chão, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sarji Comercial, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  305. Número ou marcador, página 28: a) O objecto principal da sociedade é de venda de produtos alimentares e similares;
  306. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos de limpeza, escolares, cosméticos entre outros;
  307. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas;
  308. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  313. Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos, pertencem aos sócios:
  314. Texto do artigo, página 28: a) Salim Akabarbhai Lalani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento da quota;
  315. Texto do artigo, página 28: b) Rahim Sadrudin Bhamani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente cinquenta por cento da quota.
  316. Texto do artigo, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  317. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
  320. Texto do artigo, página 28: Primeiro parágrafo. Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios.
  321. Texto do artigo, página 28: Segundo parágrafo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  323. Texto do artigo, página 29: Dos casos omissos
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 29: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  326. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  327. Texto do artigo, página 29: vatória, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 29: Maranata Construções e Prestação de Serviço, Limitada
  329. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maranata Construções de Prestação de Serviço, Limitada, matriculada sob NUEL 101025756, entre Daniel Aizeque Alface, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira; Aizeque Daniel Alface, menor, natural de Marigué, de nacionalidade moçambicana; Aizeque Daniel Aizeque Alface; Ruth Daniel Aizeque Alface, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Rita Ernesto Mabuleza Alface, casada, natural de Marigué, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  331. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adoptada a denominação de Maranata Construções e Prestação de Serviços, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seu estatuto.
  334. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  335. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  338. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a construção civil, construção de estrada e pontes, aluguer de máquina, importação e exportação, tais como, serviços de agenciamento, manutenção, reabilitação de edifícios, e outros fins.
  340. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá realizar outras actividades para obtenção necessária das autorizações competentes.
  341. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  342. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Daniel Aizeque Alface;
  345. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Aizeque Daniel Alface;
  346. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Ruth Daniel Alface;
  347. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nomina de 25.000,00MT (vinte mil meticais), a pertencente à sócia Rita Ernesto Mabuleza Alface.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido um a ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  350. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  351. Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Daniel Aizeque Alface, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  352. Texto do artigo, página 29: Para obrigar validamente à sociedade, é bastante necessário assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  355. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades, por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
  358. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 29: Afon – Outsourcing, Consultoria e Treinamento, Limitada
  360. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afon – Outsourcing, Consultoria e Treinamento, Limitada, matriculada sob NUEL 101085430, entre Amalito Hortensilio Afonso, casado, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira. E violeta Mário Tembue, solteira, natural do Manjacaze, residente na Cidade de Chimoio, construída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  362. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Afon – Outsourcing, Consultoria e Treinamento, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  365. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  368. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: treinamentos, consultorias, auditorias, leilões de bens, logística.
  373. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  375. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amalito Hortensilio Afonso;
  378. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Violeta Mário Tembue.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  380. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado Amalito Hortensilio Afonso, por um período indeterminado. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  382. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019. —
  383. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 30: Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Ttransporte de Carga e Passageiros, Limitada, matriculada sob NUEL 101095681, entre Matilde Baute Cunhaque, casada, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro de Matacuane, cidade da Beira e Leovigildo Joaquim Martins Pechem, casado, de natural e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  389. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros Limitada, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura, pública com a duração por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Comandante Correia da Silva, Bairro de Matacuane, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de transporte:
  399. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de viaturas;
  400. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de taxi;
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