III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 33/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para o primeiro sócio de nome senhora Matilde Baute Cunhaque, correspondente a oitenta porcento (80%), e 20.000,00MT (vinte mil meticais), para o segundo sócio de nome senhor Leovigildo Joaquim Martins Pechem, correspondente a vinte porcento (20%).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia senhora Matilde Baute Cunhaque, desde já nomeada administradora ou gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária assinatura do seu administrador legal, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos de mero expediente, podendo o sócio gerente ou administrador delegar seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro sócio na sua ausência prolongada de forma escrita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes
Texto do artigo · p. 30 sobre a matéria na República de Moçambique. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Octávio Chidengo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101061833, que consiste no aumento de capital da sociedade do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social; b ) E m m a n u e l O c t á v i o Adolfo Chidengo, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lake Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze à folhas cento e treze, do livro de escrituras avulsas, número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Sumaia Salém Yeslam Bin Huwail, cedeu a sua quota de mil e quinhentos meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Lake Oil, Limitada, com sede na Cidade da Beira, à Rua Travessia, número quatro, primeiro andar, Bairro da Ponta-Gêa, na Cidade da Beira, ao sócio Ally Edha Awadh.
Texto do artigo · p. 31 Igualmente, na mesma escritura, o sócio Ally Edha Awadh, cedeu a sua quota de cento e quarenta e oito mil meticais à Gulf Africa Holding, Limitada, e em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de cento quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Gulf Africa Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 31 AFICD Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito à folhas cento e dez, do livro de escrituras avulsas, número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a sócia Sumaia Salém Yeslam Bin Huwail cedeu a sua quota de quinze mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, AFICD Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua Travessia número quatro, primeiro andar, bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, ao sócio Ally Edha Awadh.
Texto do artigo · p. 31 Igualmente, na mesma escritura, o sócio Ally Edha Awadh, cedeu a sua quota de um milhão quatrocentos oitenta e cinco mil meticais à Aficd Holdings, Limitada, e em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de um milhão quatrocentos
Texto do artigo · p. 31 oitenta e cinco mil meticais, correspondente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Aficd Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 31 Politrade, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Politrade, Limitada, matriculada sob NUEL 101092526, entre Mariana Tónica José, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural da Beira província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104237865N emitido em aos 7 de Junho de 2013, residente 4.º bairro Chaimite. E Neil José Noormamade, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101399049B, emitido em 22 de Agosto de 2016, e residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente sob as cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Politrade, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Compra e venda de material de construção civil, material eléctrico,
Texto do artigo · p. 31 mecânico, comércio geral a grosso e a retalho e qualquer outra actividade complementar, conexas ou subsidiárias das referidas anteriormente;
Número ou marcador · p. 31 b) Dobragem de ferro para construção;
Número ou marcador · p. 31 c) Exportação e importação de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) Agenciamento, representação, comissão e consignação e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 31 e) Ondular chapas de zinco e venda de janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 f) Canalização e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de equipamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000, 00MT) correspondente à duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Mariana Tónica José, com 70% do capital social, correspondente a catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Neil José Noormamade, com 30% do capital social, correspondente a seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 c) Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargos do sócio Mariana Tónica José.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Exercício económico
Texto do artigo · p. 32 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Beleza Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beleza Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101026566, entre, Zafar Younus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, província de Hyderabad, Suffian Saleem, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, todos residentes na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Beleza Motors Limitada, tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, s/n, 6.º bairro do Esturro, nesta cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)Vendas de viaturas e os seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Vendas de motociclos e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 32 c) Vendas de óleos, combustíveis, lubrificantes para veículos;
Número ou marcador · p. 32 d) Vendas de máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 e) Vendas de máquinas, ferramentas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 32 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 32 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Zafar Younus o que corresponde a uma quota de 50% do capital social; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio, Suffian Saleem, corresponde a uma quota de 50% o capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zafar Younus, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao sócio Zafar Younus a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Fronteira Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 101078949, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fronteira Minerais, Limitada, constituída por Jefry Paradzayi Makaya, solteiro, maior, natural de Mazowe, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN526847, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 27 de Julho de 2013, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi e Telma Marlete Francisco Fone Hang, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101989856B, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Fronteira Minerais, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: mineração, engenharia civil, fornecimento de equipamento e material de construção civil, equipamentos e máquinas mineiras com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
Texto do artigo · p. 33 indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Jefry Paradzyi Makaya;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente a sócia Telma Marlete Francisco Fone Hang.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 33 as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Telma Marlete Francisco Fone Hang, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Bestco − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bestico − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101060799, Amirali Jafarali Jamani, natural de Mahuva – Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 06IN00035197Q, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 34 Provincial de Migração de Sofala constitui uma sociedade, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Bestco − Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, 6.º bairro de Esturro, exercendo a sua actividade nesta cidade.
Texto do artigo · p. 34 Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso de produtos alimentares e de higiene, com importação de mercadorias, podendo acrescentar outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação noutras sociedades, consócios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupados de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio único Amirali Jafarali Jamani, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Amirali Jafarali Jamani.
Texto do artigo · p. 34 Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 24 de Janeiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Hixon Investimento e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hixon Investimentos, e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 101082881, entre, Jianing Zhou, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa e Longhao Fu, solteiro, natural de Jiangxi-china, de nacionalidade chinesa, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Hixon Investimento e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de pneus de viatura de todo o tamanho, recondicionamento de pneus, venda de acessórios de automóvel, máquinas, venda de carros novos e usados, venda de aço laminado, chapas de aço e outros, venda de cabos eléctricos, manutenção de veículos pesados e máquinas, comércio de óleo para veículos, máquinas industriais e qualquer tipo de motor, com importação e exportação de máquinas, peças de veículos e óleos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Jianing Zhou no valor de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social e outra do sócio Longhao Fu, no valor de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) Transporte de carga;
  2. Número ou marcador, página 30: d) Transporte de passageiros.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  4. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para o primeiro sócio de nome senhora Matilde Baute Cunhaque, correspondente a oitenta porcento (80%), e 20.000,00MT (vinte mil meticais), para o segundo sócio de nome senhor Leovigildo Joaquim Martins Pechem, correspondente a vinte porcento (20%).
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia senhora Matilde Baute Cunhaque, desde já nomeada administradora ou gerente com dispensa de caução.
  11. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária assinatura do seu administrador legal, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos de mero expediente, podendo o sócio gerente ou administrador delegar seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro sócio na sua ausência prolongada de forma escrita.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  14. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes
  15. Texto do artigo, página 30: sobre a matéria na República de Moçambique. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
  16. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
  17. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 30: Octávio Chidengo Construções, Limitada
  19. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101061833, que consiste no aumento de capital da sociedade do artigo seguinte:
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social; b ) E m m a n u e l O c t á v i o Adolfo Chidengo, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
  26. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 30: Lake Oil, Limitada
  28. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze à folhas cento e treze, do livro de escrituras avulsas, número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Sumaia Salém Yeslam Bin Huwail, cedeu a sua quota de mil e quinhentos meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Lake Oil, Limitada, com sede na Cidade da Beira, à Rua Travessia, número quatro, primeiro andar, Bairro da Ponta-Gêa, na Cidade da Beira, ao sócio Ally Edha Awadh.
  29. Texto do artigo, página 31: Igualmente, na mesma escritura, o sócio Ally Edha Awadh, cedeu a sua quota de cento e quarenta e oito mil meticais à Gulf Africa Holding, Limitada, e em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de cento quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Gulf Africa Holding, Limitada;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh.
  34. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 31: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Notária, Fernanda Razo João.
  36. Texto do artigo, página 31: AFICD Mozambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito à folhas cento e dez, do livro de escrituras avulsas, número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a sócia Sumaia Salém Yeslam Bin Huwail cedeu a sua quota de quinze mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, AFICD Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua Travessia número quatro, primeiro andar, bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, ao sócio Ally Edha Awadh.
  38. Texto do artigo, página 31: Igualmente, na mesma escritura, o sócio Ally Edha Awadh, cedeu a sua quota de um milhão quatrocentos oitenta e cinco mil meticais à Aficd Holdings, Limitada, e em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de um milhão quatrocentos
  42. Texto do artigo, página 31: oitenta e cinco mil meticais, correspondente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Aficd Holdings, Limitada;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh.
  44. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 31: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Notária, Fernanda Razo João.
  46. Texto do artigo, página 31: Politrade, Limitada
  47. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Politrade, Limitada, matriculada sob NUEL 101092526, entre Mariana Tónica José, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural da Beira província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104237865N emitido em aos 7 de Junho de 2013, residente 4.º bairro Chaimite. E Neil José Noormamade, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101399049B, emitido em 22 de Agosto de 2016, e residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente sob as cláusulas dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: Denominação
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Politrade, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: Sede social
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: Duração
  57. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  61. Número ou marcador, página 31: a) Compra e venda de material de construção civil, material eléctrico,
  62. Texto do artigo, página 31: mecânico, comércio geral a grosso e a retalho e qualquer outra actividade complementar, conexas ou subsidiárias das referidas anteriormente;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Dobragem de ferro para construção;
  64. Número ou marcador, página 31: c) Exportação e importação de material de construção;
  65. Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento, representação, comissão e consignação e prestação de serviço;
  66. Número ou marcador, página 31: e) Ondular chapas de zinco e venda de janelas metálicas;
  67. Número ou marcador, página 31: f) Canalização e manutenção industrial;
  68. Número ou marcador, página 31: g) Venda de equipamento.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 31: Capital social
  71. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000, 00MT) correspondente à duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 31: a) Mariana Tónica José, com 70% do capital social, correspondente a catorze mil meticais;
  73. Número ou marcador, página 31: b) Neil José Noormamade, com 30% do capital social, correspondente a seis mil meticais;
  74. Número ou marcador, página 31: c) Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 31: Alteração do capital social
  77. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargos do sócio Mariana Tónica José.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  88. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 32: Exercício económico
  91. Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  94. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  99. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 32: Beleza Motors, Limitada
  101. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beleza Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101026566, entre, Zafar Younus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, província de Hyderabad, Suffian Saleem, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, todos residentes na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Beleza Motors Limitada, tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, s/n, 6.º bairro do Esturro, nesta cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 32: Duração
  107. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Texto do artigo, página 32: a)Vendas de viaturas e os seus respectivos acessórios;
  112. Número ou marcador, página 32: b) Vendas de motociclos e seus respectivos acessórios;
  113. Número ou marcador, página 32: c) Vendas de óleos, combustíveis, lubrificantes para veículos;
  114. Número ou marcador, página 32: d) Vendas de máquinas eléctricas;
  115. Número ou marcador, página 32: e) Vendas de máquinas, ferramentas para construção e engenharia civil;
  116. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  118. Texto do artigo, página 32: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 32: Capital social
  121. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  122. Texto do artigo, página 32: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Zafar Younus o que corresponde a uma quota de 50% do capital social; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio, Suffian Saleem, corresponde a uma quota de 50% o capital social.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  125. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  129. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zafar Younus, ou por um administrador por si nomeado.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  131. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao sócio Zafar Younus a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  134. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  141. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  145. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  146. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  147. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 33: Fronteira Minerais, Limitada
  149. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 101078949, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fronteira Minerais, Limitada, constituída por Jefry Paradzayi Makaya, solteiro, maior, natural de Mazowe, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN526847, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 27 de Julho de 2013, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi e Telma Marlete Francisco Fone Hang, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101989856B, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  152. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Fronteira Minerais, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: mineração, engenharia civil, fornecimento de equipamento e material de construção civil, equipamentos e máquinas mineiras com importação e exportação.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
  160. Texto do artigo, página 33: indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Jefry Paradzyi Makaya;
  165. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente a sócia Telma Marlete Francisco Fone Hang.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  174. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  177. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar
  178. Texto do artigo, página 33: as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Telma Marlete Francisco Fone Hang, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  183. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  187. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  188. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  189. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  191. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  197. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  200. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  203. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  207. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  208. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  210. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2018. — A Conser-
  211. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 34: Bestco − Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bestico − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101060799, Amirali Jafarali Jamani, natural de Mahuva – Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 06IN00035197Q, emitido pela Direcção
  214. Texto do artigo, página 34: Provincial de Migração de Sofala constitui uma sociedade, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Bestco − Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, 6.º bairro de Esturro, exercendo a sua actividade nesta cidade.
  224. Texto do artigo, página 34: Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  225. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso de produtos alimentares e de higiene, com importação de mercadorias, podendo acrescentar outras actividades complementares.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 34: (Participação noutras sociedades, consócios, empresas e outros)
  231. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupados de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio único Amirali Jafarali Jamani, correspondente a cem por cento do capital social.
  235. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  238. Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Amirali Jafarali Jamani.
  239. Texto do artigo, página 34: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  240. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 34: Beira, 24 de Janeiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 34: Hixon Investimento e Comércio, Limitada
  246. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hixon Investimentos, e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 101082881, entre, Jianing Zhou, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa e Longhao Fu, solteiro, natural de Jiangxi-china, de nacionalidade chinesa, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Hixon Investimento e Comércio, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 35: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de pneus de viatura de todo o tamanho, recondicionamento de pneus, venda de acessórios de automóvel, máquinas, venda de carros novos e usados, venda de aço laminado, chapas de aço e outros, venda de cabos eléctricos, manutenção de veículos pesados e máquinas, comércio de óleo para veículos, máquinas industriais e qualquer tipo de motor, com importação e exportação de máquinas, peças de veículos e óleos.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Jianing Zhou no valor de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social e outra do sócio Longhao Fu, no valor de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  265. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 35: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2018. — A Conser-
  270. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  271. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  272. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  273. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  274. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  275. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  276. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  277. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  278. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  279. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  280. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  281. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  282. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  283. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  284. Título de secção, página 36: Delegações:
  285. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  286. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  287. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  288. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  289. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  290. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição