III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 34
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Alejandro Rodríguez Ricardo, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Enzo Hussein Rodríguez Ricardo para passar a usar o nome completo de Enzo Emanuel Rodríguez Ricardo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública e administrador do Distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe, localizada na localidade Manchiana, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa Juridica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio , é reconhecida como pessoa juridica a Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 17 de Junho de 2013. O Administrador, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Bayer Schering Pharma Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 14 de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Bayer Schering Pharma Moçambique, Limitada., matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco deliberaram destituir do cargo de administradores da sociedade os senhores João Paulo Ribeiro Cardoso Barroca e Frans Jakob Labuschagne e nomear, em sua substituição, os senhores Klaus Eckstein e Vinit Rajesh Jindal e ainda deliberaram alterar os artigos 1.º n.º 1; 3º n.º 1; 10.º n.ºs 1 e 3 e 12.º n.º 3, dos estatutos da sociedade os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Bayer Moçambique, Limitada, e constitui-se
- Texto do artigo, página 1: como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 4.º andar, Direito.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objeto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objeto, o comércio geral, a importação, exportação, distribuição e registo de:
- Número ou marcador, página 1: a) Produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, preparações e produtos médicos, cosméticos e produtos de embelezamento;
- Número ou marcador, página 1: b) Produtos fito farmacêuticos e sementes de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 1: c) Produtos relacionados com a resistência e combate de insetos e pragas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 1: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 1: Um) Compete aos administradores, conjunta ou isoladamente representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de qualquer um dos dois administradores, ou dos mandatários a quem estes tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822008 uma entidade denominada, Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Gil Alexandre Moreira da Rocha, casado, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11PT00046632, emitido aos, 2 de Fevereiro de 2017
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Condominio ka Matsolo, casa número dez, no Bairro da Matola, cidada Mtola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: Consultoria em engenharia civil, geotecnica e gestão, importação e exportação, formação, restauração e turismo, gestão de empreendimentos, venda e comercialização de materiais e equipamentos, comercio geral com Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio: Gil Alexandre Moreira da Rocha.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ARTIGO
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 2: QUARTO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Gil Alexandre Moreira da Rocha, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Império do Sabor, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815451 uma entidade denominada, Império do Sabor, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Nazmira Kassim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1388, 1.º andar esquerdo, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152257B, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 2: Waris Manzoor Rather, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Srinagar – India, residente na rua Bank Street Building n.º 20 Al Hamriya Room, n.º 302, Bur Dubai – Dubai – Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte Indiano n.º J7219239, emitido aos 6 de Março de 2012, em Srinagar.
- Texto do artigo, página 2: Pelos acima mencionados, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de: Império do Sabor, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, 1388, 1.º andar esquerda, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir novas sucursais quando conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Confecção e produção de produtos alimentares, nomeadamente bolos, sobremesas, salgados e todos produtos de pastelaria, confeitaria e geladaria;
- Número ou marcador, página 2: b) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 2: c) Confeção de refeições ao domicílio;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 2: e) Gestão de estabelecimentos comerciais de produtos alimentares, de materiais ou produtos de higiene e limpeza incluindo seus equipamentos; incluindo a prestação de serviços de fotocópias, encadernação, impressão, cyber café e similares;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria, formação e prestação de serviços de: coaching gestão, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, marketing, publicidade, relações públicas;
- Número ou marcador, página 2: g) O exercício de comércio geral a grosso, a retalho e prestação de serviços de todas as subclasses do CAE – Classes de Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, acessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 2: i) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria em construção civil e serralharia industrial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social, desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Trê) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a (60%), sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia: Nazmira Kassim;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a (40%), Quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waris Manzoor Rather.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido sempre que necessário, em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade nem os restantes sócios, manifestarem interesse pela quota do cedente, este poderá decidir pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, passando o novo sócio a gozar dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação activa e passiva, fica a pertencer a sócia Nazmira Kassim, que desde já, é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora está dispensada de caução e goza dos mais amplos poderes de gestão que exercerá livremente e nos limites do objecto social podendo ainda nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes se for necessário, poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias e serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido que esteja o numero anterior, a parte restante dos lucros será distribuida entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem e será liquidada nos termos a serem deliberados por estes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Por interdição, inabilitação ou falecimento de algum dos sócios, a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e o representante ou os herdeiros do sócio interdito ou falecido, dispensando caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Magaia – Agro-Pecuária, Transportes Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717042 uma entidade denominada, Magaia – Agro-Pecuária, Transportes Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: João Jumela Magaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400054460C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Cláudio Adónis João Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504306J, de dez de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação,Magaia – Agro-Pecuária, Transportes Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Albazine, Quarteirão cinco, casa número vinte e seis, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: a)Agro-pecuárias, como cultivo agrícola, manejo de animais, bovinos, ovinos e equinos, reprodução e controle zootécnico, preparo de solo, plantio e tratos culturais, pastagens e qualidade da criação de animais;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio e serviços, a retalho e grosso, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) Transporte de cargas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente as quotas dos sócios, João Jumela Magaia, no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social e Cláudio Adónis João Magaiano valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições acordadas pelos sócios Integrantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios João JumelaMagaiaeCláudio Adónis João Magaia, que desde então ficam nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
- Texto do artigo, página 4: o âmbito e a extensão desses poderes. Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos. Quatro) Os gerentes são vinculados por
- Texto do artigo, página 4: estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 15 de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 4: legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente o substituto, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo cartório nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Z. K. Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 48 verso à 50 verso do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Z. K. Investimentos, Limitada, entre: Zoheb Jamal e Abdul Kadeer Mohamed Rashid, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a denominação de Z. K. Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a parir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sua sede na Avenida Marginal, nesta cidade de pemba, podendo abrir sucursais , filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) A pesquisa geológica mineira;
- Número ou marcador, página 4: b) Exploração, comercialização e exportação de minerais preciosos, semi-preciosos e de ferro, ouro, cobre, niguel, platina e prata.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Zoheb Jamal, detém 100.000.00 MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Abdul Kadeer Mohamed Rashid, detém 100.000.00 MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes,devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receer dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre a cessão total e parcial de quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 5: Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: Ficam desde já nomeados os sócios, gerente da sociedade o sócio Zoheb Jamal, e para o cargo de administrador da sociedade o sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 5: Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Texto do artigo, página 5: Único : Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou administradora a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercicio da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios. Ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.es da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Prestige Mobility, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820536 uma entidade denominada Prestige Mobility, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A Prestige Mobility, corretagem de seguros S.A é uma sociedade anónima, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a:
- Número ou marcador, página 5: a) O exercício da actividade de intermediação de seguros;
- Número ou marcador, página 5: b) A realização de actos e operações de natureza mobiliária, imobiliária, comercial e financeira, incluindo a concessão de fianças, prestação de cauções e garantias reais e pessoais a favor de terceiros, desde que tais actos estejam relacionados ou sejam instrumentais à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os accionistas acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e tem a sua sede provisória na Avenida Ho Chi Min n.° 359 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá deliberar igualmente a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 5: dividido em 40.000 (quarenta mil acções), de valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), cuja distribuição encontra-se nos registos internos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas, os accionistas poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Enumeração e mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição e competências
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composto por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Depende de deliberação dos accionistas, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 5: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)Aeleição, a remuneração e a dissolução do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balançoe a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 5: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 5: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 5: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) A constituição de consórcio.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões, deliberações e convocação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de fax, e-mail, telefone, por anúncio em jornal ou qualquer outro meio de reputada eficácia, até quinze dias últeis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigidaantecedência maior, pelo Director Executivo ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocaçãomencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado dois terços do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por quatro administradores eleitos em Assembleia Geral. Desde já, ficam nomeados os seguintes administradores gerentes: Pascoal Hélder Isaías, Michael Wilton Brown, Laurindo Francisco Saraiva e Terence Wood.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral. Desde já fica nomeado como PCA o senhor Pascoal Hélder Isaías.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Poderes do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar
- Texto do artigo, página 6: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: e) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente e pelos meios legalmente garantidos; f)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 6: g) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em processos de arbitragem;
- Número ou marcador, página 6: h) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até à assembleia geral sucessiva;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores; j)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração pode delegar a totalidade ou parte dos poderes indicados no número anterior a um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração pode nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura única do administrador delegado, que fará toda gestão societária;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela única assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos e documentos de meroexpediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director executivo ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Ano económico
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Março para coincidir com o ano financeiro e será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos accionistas na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, todos os accionistas serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817667 uma entidade denominada, José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: José António Mascarenhas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217399M, emitido em Maputo aos 20 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e residente na Avenida Emília Daússe número 305, 3º andar, cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 35, casa n.º 108, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações, bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio José António Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio José António Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais, estes serão aplicados conforme a determinação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios Gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F, adiante designada Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F, é uma pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos, de caracter social dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: Um)A Associação de agricultores de cana sacarina do sector F de âmbito local, tem a sua sede na povoação de Melembe, na localidade de Mwamatijwana, posto Administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Agricultores de cana Sacarina do Sector F poderá criar delegações ou outras formas de representacao em outros postos administrativos, distrito ou provincia sempre que tal seja considerado necessario por deliberacao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Lutar pelo desenvolvimento social e económico de Chichuco em colaboração com o governo local;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a pratica de agricultura no geral e produção de cereais em particular;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitossábios da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o VIH/ SIDA;
- Número ou marcador, página 7: e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover a Justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
- Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o diálogo entre poder político e a comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Podem ser os membros da Associação de Agricultores de Cana Sacarina do sector F:
- Número ou marcador, página 8: a) As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos dessa associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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- Diploma Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F
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