III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2017
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- Texto do artigo, página 8: (Categorias)
- Texto do artigo, página 8: As categorias dos membros da Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F são as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem escritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - os que venham ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros Contribuintes - Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou extrageiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários – São eleitos aem assembleia geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direito dos membros da Associação de Agricultores de cana sacarina do Sector F os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas actividades da organização;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir na definiçãodas políticas de acção e estratégicas de trabalho na associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção de boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 8: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 8: g) Usufruir do beneficios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que destine para o uso comum dos associados.
- Texto do artigo, página 8: NB: para os fins da alinea c do número anterior so é admissivel a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com a deliberação dos órgãossócias e participar na Assembleia Geral; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
- Número ou marcador, página 8: f) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Texto do artigo, página 8: Os membro que nao cuprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Interdição de acesso a Instituição e os campos agrícolas da organização por um periodo de tres meses ou corte de acesso as informações da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com o pagamento de multa no valor nao inferior a mil meticais;
- Número ou marcador, página 8: e) Ficarão suspensos tambem dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abondonarem a organização por um período igual ou superior a um ano. A Suspenso termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 8: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer
- Número ou marcador, página 8: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão de membro)
- Texto do artigo, página 8: Constituem caso de exclusão de livros por iniciativa da direcção devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a organização. Também pode o mundo perder a qualidade de membro da associação da sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação de agricultores de cana sacarina do sector F, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Um ) A Assembleia Geral e o órgão máximo da organização , e e composto por todos os membros em pleno gozo das suas deliberações são obrigatoriamente para os restantes órgãos e para o membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa da Assembleia Geral éconstituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúnem-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvido o conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente, mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de
- Texto do artigo, página 9: quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária podem ser convocadas sempre que se julgar necessário pelo Conselho da Direcção, presidente da mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) as Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extensão da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias os justifiquem;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: g) Conferirdistinção de Membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente pelo menos suas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O conselho de Direcção desta associação é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Dois (2) vogais;
- Número ou marcador, página 9: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete o Conselho de Direcção da associação representá-la em:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Superintender todos actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 9: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: j) Representar relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: l) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: membros a saber: Um presidente; Um vice-presidente; Um fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: b) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que a circunstâncias o exigirem;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 9: A associação de agricultores de cana sacarina do sector F pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da associação de agricultores de cana Sacarina do Sector F:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto de trabalho realizado pela organização; b)Doações, subsidio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Os valores Colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 9: d) A jóia é de 500 e a quota mensal é de 100MT.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Falta de fundos de maneio da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação da assembleia geral da associação ouvido do conselho de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Por calamidades naturais de forca maior;
- Número ou marcador, página 9: d) Outros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 10: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Vigência)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 10: Malavela, 30 de Junho de 2013.
- Texto do artigo, página 10: Moz Oasis- Gestão de Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Moz Oasis- Gestão de Projectos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro nove um nove oito, com capital social de quatrocentos e oitenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 10: a) Cedência de quotas detidas pelos sócios Rui Monteiro e Melvin Nicholas Russ, nos seus valores nominais totalizando uma única quota no valor nominal de 468,000.00MT (quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a noventa e sete vírgulas cinco por cento (97,5%) do capital social a favor da nova sócia Oasis Crossaf Management, Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na zona franca comercial de Ras Alkhaimah sob o n.º 1110;
- Texto do artigo, página 10: b) Cedência da quota detida pelo sócio Kamel Abdallah, no valor nominal de doze mil meticais (12,000.00MT), correspondente a dois vírgula cinco por cento (2,5%) do capital social a favor da Rani
- Texto do artigo, página 10: Investments L.L.C., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada no Departamento de Desenvolvimento Económico do Dubai, EAU com a licença n.° 579010.
- Texto do artigo, página 10: Que em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência da quota na sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos e oitenta mil meticais (480,000.00MT), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 468,000.00MT (quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), pertencente a Oasis Crossaf Management, Limited, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento (97,5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 12,000.00MT (doze mil meticais), pertencente a Rani Investments L.L.C. correspondente a dois vírgula cinco por cento (2,5%) do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Fevereiro de 2017.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Espartacus Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820455 uma entidade denominada, Espartacus Resources, Limitada. João Jonet Ferreira dos Santos, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 10: de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00034084J, emitido ao um de Dezembro de dois mil e dezasseis, válido até um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e Luís Veloso Francisco, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516496D, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de identificação
- Texto do artigo, página 10: Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, e que se rege pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Espartacus Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do Conselho da Administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção de solos, minérios, minerais preciosos, semipreciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção e comercialização de minérios, de minerais preciosos, semipreciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras e materiais de construção civil, a importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados coma sua actividade e poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) João Jonet Ferreira dos Santos com uma quota no valor de 18.900,00MT (dezoito mil e novecentos meticais), equivalentes a 90% (noventa) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Luís Veloso Francisco, com 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente 10% (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
- Texto do artigo, página 11: o valor correspondente cem milhões de meticais (100.000.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimento de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação devera incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de cessão de quota.
- Número ou marcador, página 11: Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão, poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se o prazo de 6 (seis) meses a
- Texto do artigo, página 11: contar da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 11: Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 11: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 11: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) No caso de dissolução ou insolvência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 11: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas de ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário sendo avulsa.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da Lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da Sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de 1 (um) administradores quando administração seja composta por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do administrador único quando administração seja composta por um único administrador; e
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 12: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 12: X.A, Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814676 uma entidade denominada, X.A, Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Ana Canísio Tomás Chichava, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320321Q, emitido a dezasseis de julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Jardim, n.º 779, 3.º andar, flat 7, na cidade de Maputo, no bairro do Jardim;
- Texto do artigo, página 12: Francisco Resende Mateus, casado sob o regime de separação de bens com Jacoba Andrik Mateus natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade sul- africana, titular do DIRE 11ZA00002809S, temporário, emitido a dez de Fevereiro de dois mil dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida de Moçambique Km 3,2 no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de X.A, Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Machava bairro Bunhiça, quarteirão 13, casa n.º 389.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional desde que cumpridos os necessário requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil nomeadamente a reabilitação e pequenas reparações na referida área
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de dez mil meticais pertencente a Ana Canísio Tomas Chichava, equivalente a trinta e três por cento e outra de vinte mil meticais pertencente a Francisco Resende Mateus, equivalente a sessenta e sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto se fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administrados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Com assinatura do sócio Francisco Ressende Mateus;
- Número ou marcador, página 12: b) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 12: Os lucros e/ou prejuízos apurados em cada balanço serão distribuídos entre os sócios,
- Texto do artigo, página 13: proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios optarem pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Carece de prévio consentimento da sociedade a divisão e cessão de quotas e a não sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas quer entre sócios quer entre estranhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do numero anterior, a quota será feita pelo valor que lhe corresponder segundo o balanço especialmente, feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendose a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente pretender afastar-se ficam os preferentes indicados no número anterior obrigados a adquiri-la pelo valor nominal ou pelo valor de um balanço especialmente feito para esse fim.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Efeitos de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implica a dissolução da sociedade continuando esta com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais, em caso de pluralidade, exercerão em comum dos respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, em observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A mesma pode se reunir extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem se fazer representar por mandatários nas reuniões da assembleia geral mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade acompanhada do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entre as datas de reunião frustrada, por falta de quórum, e a segunda convocação, não
- Texto do artigo, página 13: poderá decorrer no período de tempo inferior a quinze dias, salvo quando se trate de reunião urgente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local e até noutra região , quando as circunstâncias o aconselhem, e isso não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos sócios ou pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Normas dispositivas
- Texto do artigo, página 13: As normas legais dispositivas poderão ser por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância do Código Comercial e de dispositivos que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Unistudio Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821788 uma entidade denominada, Unistudio Arquitectura, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Melito Albino Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 3992, bairro da Malanga, Prédio Intimane, 6.º andar n.º 64, portador do Passaporte nº 13AF01257, emitido no dia vinte e quatro Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, natural de Portugal e residente na cidade de Maxixe, província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08PT00070012A, emitido no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração de Maputo. Que pelo presente
- Texto do artigo, página 13: contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adapta a denominação de Unistudio Arquitectura, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município, da cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 3992, bairro da Malanga, Prédio Intimane, 6.º andar. n.º 64.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 13: i.Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo; ii. Elaboração de projectos de edifícios unifamiliares, mistos entre outros; iii. Construção de edifícios diversos; iv. Importação e exportação de bens diversos; v.Design de interior e mobiliaria e design gráfica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, e integralmente subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Melito Albino Tivane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 25.000,00Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora
- Texto do artigo, página 14: reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão, cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam designados administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e o gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia-geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819678 uma entidade denominada, Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Dário João Naftal Natingue, solteiro, maior, natural de Gaza/Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159857S, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Intaka, quarteirão 12, parcela n.º 192 B, Maputo província, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do país, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras publicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades assim como participar em actividades de outras sociedades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dário João Naftal Natingue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Dário João Naftal Natingue, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Park World Auto General Trade, Limitada entre
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818396 uma entidade denominada, Park World Auto General Trade, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Nadeem Akhtar, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º DL1347892, emitido aos 28 de Outubro de 2013 e válido até 27 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 14: Naveed Asif, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AZ4156622 emitido aos 11 de Dezembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Park World Auto General Trade, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 27, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de viaturas novas e r e c o n d i c i o n a d a s , p e ç a s , acessórios, pneus, câmaras;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
- Número ou marcador, página 15: c) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
- Número ou marcador, página 15: d) Géneros alimentares, bebidas;
- Número ou marcador, página 15: e) Artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F
- Certidão de registo Moz Oasis- Gestão de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Espartacus Resources, Limitada
- Certidão de registo X.A, Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unistudio Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Park World Auto General Trade, Limitada entre
- Certidão de registo CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Márcia & Didier Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Specialty Products Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça
- Certidão de registo Trans Liquidão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada
- Certidão de registo Beauty Secrets, Limitada
- Certidão de registo Passo a Passo Adminstrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Moçambicana de Electricidade e Construções, Limitada
- Certidão de registo Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PJGV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhancume Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luviga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Império do Sabor, Limitada
- Certidão de registo Magaia – Agro-Pecuária, Transportes Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Z. K. Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Prestige Mobility, S.A.
- Certidão de registo José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada