III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2017

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Número ou marcador · p. 15 g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Nadeem Akhtar, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Naveed Asif, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Nadeem Akhtar, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 100821478 uma entidade denominada, CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Carla Maria Mendes Jerónimo, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar – Santarém – Portugal, portador do Passaporte n.º M944768, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Lisboa. Pelo presente documento, constitui uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de CMMJ – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 8.°A, flat 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em ambiente e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integral é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Carla Maria Mendes Jerónimo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Sempre que julgar conveniente a sócia única poderá constituir-se em assembleia geral para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 São permitidas prestações suplementares e suprimentos ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Márcia & Didier Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821362 uma entidade denominada, Márcia & Didier Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Márcia Cecília Polinice Cataperman, casada, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Vila Municipal da Manhiça, bairro Aeródromo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489810J, emitido na cidade de Maputo aos 20 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Louis Benjamin Ignace Didier, casado, maior, natural das Maurícias, nacionalidade mauriciana, residente na Vila Municipal da Manhiça, bairro Aeródromo, titular do Passaporte n.º 1166187, emitido pelas autoridades Mauritanas aos 9 de Outubro de 2008, válido até 8 de Outubro de 2018. Celebram ao abrigo do disposto no
Texto do artigo · p. 16 ar-tigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, que se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Márcia & Didier Investimentos, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Manhiça Rua 2 do bairro Aeródromo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de decoração, aluguer de tendas, cadeiras, mesas e artigos de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 16 d) Avicultura e agro pecuária.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social é pertença do sócio Márcia Cecília Polinice Cataperman;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social é pertença do sócio Louis Benjamin Ignace Didier.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Márcia.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: O sócio gerente tem poderes plenos para constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelas assinaturas dos dois;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário a quem tenha sido conferido os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Specialty Products Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821397 uma entidade denominada, Specialty Products Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Stanford George Chitindingu, maior, solteiro, natural de Gweru, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 05ZW00077281J, emitido em Moçambique, aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, residente em Moçambique; e
Texto do artigo · p. 17 Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN751821 emitido em Zimabbwe, aos dez de Dezembro de dois mil e treze, residente em Mocambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social )
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua denominação Specialty Products Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, numero mil e cento dezessete, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 ( Duração )
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 ( Objecto )
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem com o objecto de processamento de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Kudakwashe Marvellous Mutambanengwe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Stanford George Chitindingu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio, pessoa colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Kudakwashe Marvellous Mutambanengwe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do
Texto do artigo · p. 18 falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 ( Casos omissos )
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Trans Liquidão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821796 uma entidade denominada, Trans Liquidão - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Bento Elias Liquidão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100114819M, emitido no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Liquidão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, província do Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de carga e de passageiro,
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação de diversos materiais tas como;
Número ou marcador · p. 18 c) Acessórios de viaturas ligeiras e pesadas e outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 18 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 18 Boane, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821567 uma entidade denominada, Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. BigTimeInteractive (Pty) Ltd, RegNo. 2013/152168/07, uma sociedade comercial com endereço 1º andar ConventionTowers, Cnr de Heerengracth& Walter SisuluStreets, Foreshore, 8001, Cidade do Cabo, África do Sul e esta representada pelo senhor DimitriosPapazisis;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Omdutt Mohabeer, nascido aos vinte e sete de Maio de mil novecentos e oitenta e sete, de nacionalidade mauriciana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 1231388, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez nas Maurícias, residente na Praceta Maguiguane, primeiro andar, número 121, bairro Central.
Texto do artigo · p. 18 Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Nome, forma e endereço)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem o nome de Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial para acções de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 353, bairro Sommershield, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Objecto social da companhia:
Número ou marcador · p. 18 a) Concepção e implementação de serviços de marketing móvel e publicidade, incluindo, mas não limitado a, campanhas SMS, programas de fidelização e retenção de clientes, pagamentos móveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria na área de serviços móveis de valor agregado, gestão de mídias sociais e estratégia digital;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolvimento de software, Web design e desenvolvimento, gestão de conteúdos digitais, aplicações móveis de concepção, desenvolvimento e gestão;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria e assessoria comercial; f)Formação técnica e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 g) Estabelecimento de parcerias/ parcerias empresariais para o desenvolvimento de negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital, pertencente a BigTimeInteractive (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital, pertencente ao senhor OmduttMohabeer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas sigulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Pagamentos complementares e empréstimos aos accionistas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de açcões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem
Texto do artigo · p. 19 o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente. Dois) O sócio que pretenda alienar a sua
Texto do artigo · p. 19 quota informará à sociendade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de
Texto do artigo · p. 19 comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o prejoecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de açcões)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietarios;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualqur um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos de dívida)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinariamente se reúne na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar definido na primeira assembleia
Texto do artigo · p. 19 geral, uma vez por ano para revisar as contas anuais e extraordinariamente quando convocada pela administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer questão para a qual tem sido requisitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral e as formalidades de convocação podem ser dispensadas quando todos os acionistas acordarem por escrito sobre as deliberações, ou quando concordarem que as deliberações podem assumir tal forma. Nestas condições, as decisões tomadas, mesmo que sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião ou para qualquer finalidade, serão consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As excepções são as deliberações que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por três membros do conselho de administração, por carta registada com prova de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito, enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões quando solicitado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por acordo escrito dos accionistas, o prazo do número anterior pode ser dispensado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O accionista que seja pessoa colectiva deve fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa singular designada para o efeito, por meio de uma simples carta dirigida à direcção e recebida até às 17h00 do último dia útil anterior ao encontro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer dos accionistas poderá ser representado na assembleia geral por qualquer dos accionistas por meio de comunicação da forma e com o cronograma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração de outros accionistas ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos e cinqüenta meticais de capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e extrajudicial, activa ou passivamente, serão exercídas pelo senhor OmduttMohabeere o senhor Arjoon Seechurn, que passaram a ser nomeados administradores, com dispensa de caução ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa compromete-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de pessoas nomeadas dentro dos limites das atribuições dos respectivos procuradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão em 28/29 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários ea alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2.º, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Beauty Secrets, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821575 uma entidade denominada, Beauty Secrets, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mário Jorge Cardoso Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portador do Passaporte n.º N977879, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção da República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Marilene Mendes da Silva, solteira, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portadora do Passaporte e n.º YB734402, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela República Federativa do Brasil;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Eduardo Salin Hasbene Júnior, solteiro de nacionalidade brasileira, residente na rua Santa Cruz, n.º3490, 14.º andar B, bairro do Jardim Botura, no Brasil, portador do Passaporte n- FO349946, emitido aos 21 de Agosto de 2015, na República Federativa do Brasil, representado neste acto pela sua bastante procuradora Marilene Mendes da Silva.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Beauty Secrets, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Sansão Muthemba, n.º 529-9, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo, comércio e prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de micro pigmentação, serviços de tatuagens, depilação, aplicação de unhas de gel e outros serviços de estéticos relacionados;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos cosméticos, perfumes, produtos de higiene, bijuterias, suplementos alimentares, acessórios e outros produtos de estéctica afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de oito mil meticais (8.000,00 MT), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Mário Jorge Cardoso Pereira, outra no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00 MT) correspondente a 40% pertencente a sócia Marilene Mendes da Silva, e outra no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% pertencente a Eduardo Salin Hasbene Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Mário Jorge
Texto do artigo · p. 21 Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Mário Jorge Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Passo a Passo Adminstrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818752 uma entidade denominada, Passo a Passo Adminstrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Atanásio António Sitoe casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101530186J, emitido ao treze de Janeiro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Inhagoia em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, pelo qual constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Passo a Passo Adminstrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação, Passo a Passo Administrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central Avenida Kim Sung 254, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços administrativos ,Procurament, agenciamento,representação e intermediação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50 mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 ( Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela empresa e o sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Companhia Moçambicana de Electricidade e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100820595 uma entidade denominada, Companhia Moçambicana de Electricidade e Construções Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Emanuel Josè da Costa, divorciado, naturalidade moçambicana, e residente na Àfrica do Sul e com domicílio na Avenida Marginal, n.º 18, quarteirão n.º 22 – Bairro dos Pescadores.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Bruno Miguel de Sousa Cardoso da Costa, solteiro, natural de Durban, residente na Àfrica do Sul e com domicílio na Avenida Marginal, n.º 18, quarteirão n.º 22 – Bairro dos Pescadores.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia Moçambicana de Electricidade e Construções Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, Avenida da Marginal, casa n.º 18, quarteirão 22, bairro dos Pescadores, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Electricidade geral – montagem de subestações, manutenções, colocação e edificação de electricidade de alta e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Nadeem Akhtar, correspondente a noventa por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Naveed Asif, correspondente a dez por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  9. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Nadeem Akhtar, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  31. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100821478 uma entidade denominada, CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 15: Carla Maria Mendes Jerónimo, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar – Santarém – Portugal, portador do Passaporte n.º M944768, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Lisboa. Pelo presente documento, constitui uma
  33. Texto do artigo, página 15: sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CMMJ – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 8.°A, flat 23, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços administrativos;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em ambiente e segurança no trabalho.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integral é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Carla Maria Mendes Jerónimo.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 16: Sempre que julgar conveniente a sócia única poderá constituir-se em assembleia geral para tomar decisões.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  59. Texto do artigo, página 16: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  62. Texto do artigo, página 16: São permitidas prestações suplementares e suprimentos ao abrigo da lei.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e legislação complementar.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 16: Márcia & Didier Investimentos, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821362 uma entidade denominada, Márcia & Didier Investimentos, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 16: Márcia Cecília Polinice Cataperman, casada, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Vila Municipal da Manhiça, bairro Aeródromo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489810J, emitido na cidade de Maputo aos 20 de Novembro de 2015; e
  78. Texto do artigo, página 16: Louis Benjamin Ignace Didier, casado, maior, natural das Maurícias, nacionalidade mauriciana, residente na Vila Municipal da Manhiça, bairro Aeródromo, titular do Passaporte n.º 1166187, emitido pelas autoridades Mauritanas aos 9 de Outubro de 2008, válido até 8 de Outubro de 2018. Celebram ao abrigo do disposto no
  79. Texto do artigo, página 16: ar-tigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, que se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Márcia & Didier Investimentos, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Manhiça Rua 2 do bairro Aeródromo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal social:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de decoração, aluguer de tendas, cadeiras, mesas e artigos de hotelaria e restauração;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Promoção de eventos;
  94. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de restauração e catering;
  95. Número ou marcador, página 16: d) Avicultura e agro pecuária.
  96. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social é pertença do sócio Márcia Cecília Polinice Cataperman;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social é pertença do sócio Louis Benjamin Ignace Didier.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Márcia.
  105. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: O sócio gerente tem poderes plenos para constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Obrigação societária)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Pelas assinaturas dos dois;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário a quem tenha sido conferido os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  111. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador ou empregado devidamente autorizado.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, transformação e fusão)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Specialty Products Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821397 uma entidade denominada, Specialty Products Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 17: Stanford George Chitindingu, maior, solteiro, natural de Gweru, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 05ZW00077281J, emitido em Moçambique, aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, residente em Moçambique; e
  123. Texto do artigo, página 17: Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN751821 emitido em Zimabbwe, aos dez de Dezembro de dois mil e treze, residente em Mocambique.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social )
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação Specialty Products Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, numero mil e cento dezessete, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: ( Duração )
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: ( Objecto )
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem com o objecto de processamento de produtos alimentícios.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente duas quotas, assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Kudakwashe Marvellous Mutambanengwe;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Stanford George Chitindingu.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio, pessoa colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Kudakwashe Marvellous Mutambanengwe.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do
  160. Texto do artigo, página 18: falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 18: ( Casos omissos )
  163. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Trans Liquidão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821796 uma entidade denominada, Trans Liquidão - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 18: Bento Elias Liquidão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100114819M, emitido no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Liquidão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, província do Maputo e durará por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de carga e de passageiro,
  176. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de diversos materiais tas como;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Acessórios de viaturas ligeiras e pesadas e outros.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  185. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidades)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  190. Texto do artigo, página 18: Boane, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821567 uma entidade denominada, Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 18: Entre:
  194. Texto do artigo, página 18: Primeiro. BigTimeInteractive (Pty) Ltd, RegNo. 2013/152168/07, uma sociedade comercial com endereço 1º andar ConventionTowers, Cnr de Heerengracth& Walter SisuluStreets, Foreshore, 8001, Cidade do Cabo, África do Sul e esta representada pelo senhor DimitriosPapazisis;
  195. Texto do artigo, página 18: Segundo. Omdutt Mohabeer, nascido aos vinte e sete de Maio de mil novecentos e oitenta e sete, de nacionalidade mauriciana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 1231388, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez nas Maurícias, residente na Praceta Maguiguane, primeiro andar, número 121, bairro Central.
  196. Texto do artigo, página 18: Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  198. Texto do artigo, página 18: (Nome, forma e endereço)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem o nome de Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial para acções de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 353, bairro Sommershield, Maputo.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A Companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  202. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  205. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) Objecto social da companhia:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Concepção e implementação de serviços de marketing móvel e publicidade, incluindo, mas não limitado a, campanhas SMS, programas de fidelização e retenção de clientes, pagamentos móveis;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de telecomunicações;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área de serviços móveis de valor agregado, gestão de mídias sociais e estratégia digital;
  210. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento de software, Web design e desenvolvimento, gestão de conteúdos digitais, aplicações móveis de concepção, desenvolvimento e gestão;
  211. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria e assessoria comercial; f)Formação técnica e gestão de projectos;
  212. Número ou marcador, página 19: g) Estabelecimento de parcerias/ parcerias empresariais para o desenvolvimento de negócios e empresas;
  213. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital, pertencente a BigTimeInteractive (Pty) Ltd;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital, pertencente ao senhor OmduttMohabeer.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  222. Texto do artigo, página 19: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  223. Texto do artigo, página 19: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas sigulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  225. Texto do artigo, página 19: (Pagamentos complementares e empréstimos aos accionistas)
  226. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  228. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de açcões)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem
  230. Texto do artigo, página 19: o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente. Dois) O sócio que pretenda alienar a sua
  231. Texto do artigo, página 19: quota informará à sociendade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de
  232. Texto do artigo, página 19: comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o prejoecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
  234. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  236. Texto do artigo, página 19: (Amortização de açcões)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietarios;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  241. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  242. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualqur um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  244. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos de dívida)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  249. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinariamente se reúne na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar definido na primeira assembleia
  251. Texto do artigo, página 19: geral, uma vez por ano para revisar as contas anuais e extraordinariamente quando convocada pela administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer questão para a qual tem sido requisitada.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral e as formalidades de convocação podem ser dispensadas quando todos os acionistas acordarem por escrito sobre as deliberações, ou quando concordarem que as deliberações podem assumir tal forma. Nestas condições, as decisões tomadas, mesmo que sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião ou para qualquer finalidade, serão consideradas válidas.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) As excepções são as deliberações que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por três membros do conselho de administração, por carta registada com prova de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito, enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões quando solicitado.
  255. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por acordo escrito dos accionistas, o prazo do número anterior pode ser dispensado.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  257. Texto do artigo, página 19: (Representação na assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que seja pessoa colectiva deve fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa singular designada para o efeito, por meio de uma simples carta dirigida à direcção e recebida até às 17h00 do último dia útil anterior ao encontro.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dos accionistas poderá ser representado na assembleia geral por qualquer dos accionistas por meio de comunicação da forma e com o cronograma.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  261. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
  265. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração de outros accionistas ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos e cinqüenta meticais de capital, respectivamente.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e extrajudicial, activa ou passivamente, serão exercídas pelo senhor OmduttMohabeere o senhor Arjoon Seechurn, que passaram a ser nomeados administradores, com dispensa de caução ou sem remuneração.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa compromete-se:
  271. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do único administrador;
  272. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de pessoas nomeadas dentro dos limites das atribuições dos respectivos procuradores.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  274. Texto do artigo, página 20: (Balanço patrimonial)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão em 28/29 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  278. Texto do artigo, página 20: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos acionistas.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários ea alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  283. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 20: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2.º, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Beauty Secrets, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821575 uma entidade denominada, Beauty Secrets, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  289. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mário Jorge Cardoso Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portador do Passaporte n.º N977879, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção da República Portuguesa;
  290. Texto do artigo, página 20: Segundo. Marilene Mendes da Silva, solteira, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portadora do Passaporte e n.º YB734402, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela República Federativa do Brasil;
  291. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Eduardo Salin Hasbene Júnior, solteiro de nacionalidade brasileira, residente na rua Santa Cruz, n.º3490, 14.º andar B, bairro do Jardim Botura, no Brasil, portador do Passaporte n- FO349946, emitido aos 21 de Agosto de 2015, na República Federativa do Brasil, representado neste acto pela sua bastante procuradora Marilene Mendes da Silva.
  292. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Beauty Secrets, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Sansão Muthemba, n.º 529-9, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio e prestação de serviços nas seguintes aréas:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza.
  304. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de micro pigmentação, serviços de tatuagens, depilação, aplicação de unhas de gel e outros serviços de estéticos relacionados;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos cosméticos, perfumes, produtos de higiene, bijuterias, suplementos alimentares, acessórios e outros produtos de estéctica afins.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de oito mil meticais (8.000,00 MT), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Mário Jorge Cardoso Pereira, outra no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00 MT) correspondente a 40% pertencente a sócia Marilene Mendes da Silva, e outra no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% pertencente a Eduardo Salin Hasbene Júnior.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  313. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução de quotas)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Mário Jorge
  321. Texto do artigo, página 21: Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Mário Jorge Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  333. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  334. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Passo a Passo Adminstrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818752 uma entidade denominada, Passo a Passo Adminstrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 21: Atanásio António Sitoe casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101530186J, emitido ao treze de Janeiro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Inhagoia em Maputo.
  342. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, pelo qual constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Passo a Passo Adminstrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, Passo a Passo Administrativo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central Avenida Kim Sung 254, rês-do-chão.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços administrativos ,Procurament, agenciamento,representação e intermediação.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50 mil meticais.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  360. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  366. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  367. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  369. Texto do artigo, página 21: ( Exercício, contas e resultados)
  370. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela empresa e o sócio.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: Companhia Moçambicana de Electricidade e Construções, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  377. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100820595 uma entidade denominada, Companhia Moçambicana de Electricidade e Construções Limitada.
  378. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Emanuel Josè da Costa, divorciado, naturalidade moçambicana, e residente na Àfrica do Sul e com domicílio na Avenida Marginal, n.º 18, quarteirão n.º 22 – Bairro dos Pescadores.
  380. Texto do artigo, página 22: Segundo. Bruno Miguel de Sousa Cardoso da Costa, solteiro, natural de Durban, residente na Àfrica do Sul e com domicílio na Avenida Marginal, n.º 18, quarteirão n.º 22 – Bairro dos Pescadores.
  381. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia Moçambicana de Electricidade e Construções Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, Avenida da Marginal, casa n.º 18, quarteirão 22, bairro dos Pescadores, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 22: Duração
  388. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Objecto
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Electricidade geral – montagem de subestações, manutenções, colocação e edificação de electricidade de alta e baixa tensão;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria;
  394. Número ou marcador, página 22: c) Construção civil e obras públicas;
  395. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: Capital
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O capital, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
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