III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2017

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Número ou marcador · p. 22 a) Emanuel José da Costa com uma quota de 39.000,00MT, (trinta e nove mil meticais) que corresponde a 65%, (sessenta e cinco por cento) do capital social; b)Bruno Miguel de Sousa Cardoso da Costa com uma quota de 21.000,00MT, (vinte e um mil meticais), que corresponde a 35%, (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por uma direcção em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados de entre os sócios, ou pessoas por estes indicadas, podendo ainda nomear administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem Juridical Interna como Internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse
Texto do artigo · p. 22 ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 22 Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou
Número ou marcador · p. 22 c) A adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 22 d) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na arte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 e) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida de amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeado este ou entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Texto do artigo · p. 23 b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) assembleias gerais ordinárias realizarse-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserve legal;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que a assembleia-geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 23 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. E ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusive dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814420 uma entidade denominada, Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Bene Beatriz Cumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901664M, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OTS, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida das Industrias, casa n.º 128, bairro do Malhampswene, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e desenvolvimento de sistemas informáticos; c)Gestão e venda de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bene Beatriz Cumba.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único pode exercer outra
Texto do artigo · p. 23 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PJGV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 24 dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820811 uma entidade denominada, PJGV – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Paulo Jorge Guerra do Vale, natural de Portugal,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade portuguesa, portador de
Texto do artigo · p. 24 Passaporte n.º M490197 emitido pelo SEF, em Braga, aos 8 de Fevereiro de 2013, residente em Braga.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de PJGV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços nas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e sistema de sua representação;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem de equipamentos de informática, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 d) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Comissões e representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Jorge Guerra do Vale representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Paulo Jorge Guerra do Vale, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nhancume Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821354 uma entidade denominada, Nhancume Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Hilario Alberto Nhancume, casado com Cadina Marcia da Cruz Vicente Nhancume, comunhao de bens, natural de Manjacaze – Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333598I, emitido em Maputo aos 29 de Setembro de 2016 e residente no Bairro Magoanine C, casa n.º 215, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Nhancume Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto, Vila Olimpica casa n.º 215, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) Concessão de microcredito;
Número ou marcador · p. 25 c) Topografia e reprografia; d)Comissão, consignação e representação de marcas; consultoria, assessoria,
Texto do artigo · p. 25 agenciamento e prestação de serviços; Comércio a grosso e a retalho, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Hilário Alberto Nhancume.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397471 uma entidade denominada, Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Henrique Francisco Langa, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068332B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2016 e residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho B, Rua B.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade juridical e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1591, rês-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 ( Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) A prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 b) Markting e comunicação, tais como: Assessoria de imprensa estratégias de comunicação, business plan, multimédia, web design, paineís -sinaís, pesquisa de mercado e elaboração de planos de markting para organizações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Informática (fornecimento de equipamento informático e venda de consumíveis);
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Serigrafia, talcomoelaboração e impressão de revistas, boletins informativos, folhetos, cartazes, brochuras, rótulos de embalagens, cartões de visíta;
Número ou marcador · p. 25 f) Limpeza de edifícios e Jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade já constituída ou a constituir em associação com outras segundo quaisquer modalidades constituídas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertence ao sócio Henrique Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, active e passivamente pelo sócio Henrique Francisco Langa, que desde já e designado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes para a pressecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá inda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevererio de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Luviga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 26 dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820889 uma entidade denominada, Luviga Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Luís Filipe da Silva Marques Gaspar, casado, natural de Lisboa-Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00027285S, de 25 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Luviga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua de Magumba, n.º 93, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria na área de construção civil. Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Luís Filipe da Silva Marques Gaspar, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Luís Filipe da Silva Marques Gaspar, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Option One, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805448 uma entidade denominada, Option One, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Abchande Inusso Abchande, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288996M, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Gani Osseman Panachande Gani, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935095M, emitido no dia 7 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Helton da Graça Silva Chadreque, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 27 de Identidade n.º 110301144496ª, emitido no dia 24 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Berta Amélia Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122545S, emitido no dia 8 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quinto. Eder Salimo Nalá, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101714967P, emitido no dia 14 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Option One, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legias em vigor na Repúblicas, de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede, rua 20.24, n.°16, 1° andar, Alto-Mae, Maputo-cidade podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 a)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a empresas;
Número ou marcador · p. 27 b) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.00 MT (trinta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Abchande Inusso Abchande;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Gani Osseman Panachande Gani;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Helton da Graça Silva Chadreque;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor de sete mil meticais(7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Berta Amélia Simbine;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota no valor de sete mil meticais, (7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Eder Salimo Nalá.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 27 quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será confiada a Abchande Inusso Abchande que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e a conta)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por setença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 98,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Emanuel José da Costa com uma quota de 39.000,00MT, (trinta e nove mil meticais) que corresponde a 65%, (sessenta e cinco por cento) do capital social; b)Bruno Miguel de Sousa Cardoso da Costa com uma quota de 21.000,00MT, (vinte e um mil meticais), que corresponde a 35%, (trinta e cinco por cento) do capital social.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: Administração
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por uma direcção em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados de entre os sócios, ou pessoas por estes indicadas, podendo ainda nomear administradores.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem Juridical Interna como Internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  7. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse
  12. Texto do artigo, página 22: ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: Amortização das quotas
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo de sócios;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou
  20. Número ou marcador, página 22: c) A adjudicação de qualquer quota;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na arte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida de amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeado este ou entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  32. Texto do artigo, página 23: b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 23: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) assembleias gerais ordinárias realizarse-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Distribuição de dividendos
  44. Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  45. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserve legal;
  46. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia-geral entender necessárias;
  47. Número ou marcador, página 23: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: Prestação de capital
  50. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. E ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  54. Texto do artigo, página 23: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: Resolução de conflitos
  60. Texto do artigo, página 23: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusive dos tribunais moçambicanos.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814420 uma entidade denominada, Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 23: Bene Beatriz Cumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901664M, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OTS, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida das Industrias, casa n.º 128, bairro do Malhampswene, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: Duração
  70. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 23: a) A prestação de serviços na área de informática;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e desenvolvimento de sistemas informáticos; c)Gestão e venda de material informático e de escritório.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: Capital social
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bene Beatriz Cumba.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único pode exercer outra
  80. Texto do artigo, página 23: actividade profissional para além da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  94. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  98. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  111. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: PJGV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  115. Texto do artigo, página 24: dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820811 uma entidade denominada, PJGV – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Paulo Jorge Guerra do Vale, natural de Portugal,
  116. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade portuguesa, portador de
  117. Texto do artigo, página 24: Passaporte n.º M490197 emitido pelo SEF, em Braga, aos 8 de Fevereiro de 2013, residente em Braga.
  118. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de PJGV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  129. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de informática;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e sistema de sua representação;
  131. Número ou marcador, página 24: c) Montagem de equipamentos de informática, eletrónica e telecomunicações;
  132. Número ou marcador, página 24: d) Comercio geral;
  133. Número ou marcador, página 24: e) Comissões e representação de marcas e patentes.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Jorge Guerra do Vale representativa de cem por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exerce-lo individualmente.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Paulo Jorge Guerra do Vale, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  154. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de único administrador;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  165. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Nhancume Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821354 uma entidade denominada, Nhancume Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 25: Hilario Alberto Nhancume, casado com Cadina Marcia da Cruz Vicente Nhancume, comunhao de bens, natural de Manjacaze – Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333598I, emitido em Maputo aos 29 de Setembro de 2016 e residente no Bairro Magoanine C, casa n.º 215, cidade de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 25: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nhancume Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto, Vila Olimpica casa n.º 215, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de viaturas;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Concessão de microcredito;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Topografia e reprografia; d)Comissão, consignação e representação de marcas; consultoria, assessoria,
  179. Texto do artigo, página 25: agenciamento e prestação de serviços; Comércio a grosso e a retalho, Importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Hilário Alberto Nhancume.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397471 uma entidade denominada, Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 25: Henrique Francisco Langa, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068332B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2016 e residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho B, Rua B.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 25: Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade juridical e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da celebração da presente escritura.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1591, rês-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: ( Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  202. Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços nas áreas de:
  203. Número ou marcador, página 25: b) Markting e comunicação, tais como: Assessoria de imprensa estratégias de comunicação, business plan, multimédia, web design, paineís -sinaís, pesquisa de mercado e elaboração de planos de markting para organizações públicas e privadas;
  204. Número ou marcador, página 25: c) Informática (fornecimento de equipamento informático e venda de consumíveis);
  205. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de viaturas;
  206. Número ou marcador, página 25: e) Serigrafia, talcomoelaboração e impressão de revistas, boletins informativos, folhetos, cartazes, brochuras, rótulos de embalagens, cartões de visíta;
  207. Número ou marcador, página 25: f) Limpeza de edifícios e Jardinagem.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade já constituída ou a constituir em associação com outras segundo quaisquer modalidades constituídas por lei.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertence ao sócio Henrique Francisco Langa.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  215. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, active e passivamente pelo sócio Henrique Francisco Langa, que desde já e designado gerente.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes para a pressecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá inda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  227. Texto do artigo, página 26: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevererio de 2017. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Luviga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  238. Texto do artigo, página 26: dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada
  239. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820889 uma entidade denominada, Luviga Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 26: Luís Filipe da Silva Marques Gaspar, casado, natural de Lisboa-Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00027285S, de 25 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  241. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Luviga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua de Magumba, n.º 93, rés-do-chão, em Maputo.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria na área de construção civil. Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Luís Filipe da Silva Marques Gaspar, representativa de cem por cento do capital social.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Luís Filipe da Silva Marques Gaspar, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  259. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  269. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  270. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: Option One, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805448 uma entidade denominada, Option One, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Abchande Inusso Abchande, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288996M, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 26: Segundo. Gani Osseman Panachande Gani, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935095M, emitido no dia 7 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Helton da Graça Silva Chadreque, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete
  276. Texto do artigo, página 27: de Identidade n.º 110301144496ª, emitido no dia 24 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 27: Quarto. Berta Amélia Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122545S, emitido no dia 8 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 27: Quinto. Eder Salimo Nalá, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101714967P, emitido no dia 14 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 27: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A Option One, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legias em vigor na Repúblicas, de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede, rua 20.24, n.°16, 1° andar, Alto-Mae, Maputo-cidade podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  290. Texto do artigo, página 27: a)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a empresas;
  291. Número ou marcador, página 27: b) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.00 MT (trinta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  296. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Abchande Inusso Abchande;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Gani Osseman Panachande Gani;
  298. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Helton da Graça Silva Chadreque;
  299. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor de sete mil meticais(7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Berta Amélia Simbine;
  300. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor de sete mil meticais, (7.000.00 MT), do capital social pertencente ao sócio Eder Salimo Nalá.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  303. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder
  304. Texto do artigo, página 27: quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  307. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada a Abchande Inusso Abchande que desde já fica nomeado gerente.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 27: (Balanço e a conta)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  315. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  318. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por setença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  323. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 28: INM
  325. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  326. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  327. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  328. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  329. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  330. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  331. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  332. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  333. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  334. Lista, página 28: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  335. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  336. Lista, página 28: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  337. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  338. Título de secção, página 28: Delegações:
  339. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  340. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  341. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  342. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  343. Parágrafo, página 28: Preço — 98,00MT
  344. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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