III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2018
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- Texto do artigo, página 23: Três) Alteração dos artigos quarto e sexto do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Que em consequência das deliberações verificadas, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamad Hamza Mamade Mussa.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Admnistração
- Número ou marcador, página 23: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Mohamad Hamza Mamade Mussa que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos admnistradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleiageral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os admnistradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grafica Life e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100111111 uma entidade denominada Gráfica Life e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Chen Li, solteiro maior, natural da China, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2400, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G15404123, emitido na China;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Chunjie Liu, solteira maior, natural da China, residente na Avenida 25 de Setembro n.° 2400, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00050787B, emitido aos 7 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Gráfica Life e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A duraçao da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade gráfica, serigrafia e publicidade e actividade congéneres sujeita a autorização prévia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 23: a) Chen Li, com o valor de 40.000,00MT ( q u a r e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Chunjie Liu com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entende se suprimento, as importâncias suplimentares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Considera suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pelo sócio Chen Li e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 24: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 24: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Boavida – Jogos de Diversão Social S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953161 uma entidade denominada Boavida – Jogos de Diversão Social, S.A.
- Texto do artigo, página 24: No dia quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo, foi constituida uma so-ciedade anónima, denominada Boavida –Jogos de Diversão Social, S.A. com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, 101, 1.º andar, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Boavida – Jogos de Diversão Social, S.A.
- Texto do artigo, página 24: (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 101, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e promoção de jogos de diversão social, incluindo, lotaria, totobola, joker, lotto, entre outros para os quais esteja devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), representado por dez mil acções nominativas ou ao portador, com o valor nominal de trinta meticais cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Título de acções)
- Texto do artigo, página 24: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de acções)
- Texto do artigo, página 24: A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações:
- Número ou marcador, página 24: a) Os accionistas não-vendedores terão um di-reito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes estatutos e da lei, na proporção das suas participações;
- Número ou marcador, página 24: b) O transmissário assumirá todas as obriga-ções, responsabilidades e garantias que o transmitente tenha assumido, na qualidade de accionista da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de acções e obrigações pró-prias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de cem por cento do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todos os accionistas têm direito a voto
- Texto do artigo, página 25: nos termos da lei. Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por um mandatário, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Adminis-tração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
- Texto do artigo, página 25: Administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Adminis-tração)
- Texto do artigo, página 25: Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem à aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Presidente do Conselho de Administra-ção)
- Texto do artigo, página 25: O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reunir-se-á de três em três meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 dias úteis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Texto do artigo, página 25: O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Adminis-tração)
- Texto do artigo, página 25: De entre outras competências que resultem da legislação aplicável e dos estatutos da sociedade, competirá ao seu Conselho de Administração deliberar sobre as seguintes matérias gerais, sem prejuízo dos limites monetários previstos nos termos do parágrafo seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) Conjunta de dois administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 25: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade compete ao director-geral que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 25: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: As contas da sociedade encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Livros da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades e formslidade financeiras e legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: F. Cossa Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100954478 uma entidade denominada F. Cossa Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Félix Folichane Sebastião Cossa, casado com Amélia Neli Nhantumbo Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010356099I emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2010 em Maputo e residente no Bairro Boquisso.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de F. Cossa Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Cumbeza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de
- Texto do artigo, página 26: serviços de seguros nos ramos vida e não vida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Felix Folichane Sebastião Cossa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Felix Folichane Sebastião Cossa, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Equipamento de Protecção & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100953234 uma entidade denominada Moz Equipamento de Protecção & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy, casada, natural de Maputo, residente em Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200573210P, de 18 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, outorgando neste acto por si e em representação de seus filhos menores Mellisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy, nos termos do n.º 2 do artigo 284 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Equipamento de Protecção &
- Texto do artigo, página 26: Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Boane, bairro Chinonanquila, quarteirão 8, casa n.º 46.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de artigos consumíveis de informática, material informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de equipamento de protecção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de material electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 26: e) Publicidade e marketing, criação e manutenção de web site.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy e outras três quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mellisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Cuamba Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752220 uma entidade denominada Cuamba Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Emídio Alfredo Cuamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão, casa número 54, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392763C, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Celso Alfredo Cuamba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão 21, casa número 54, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504066B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Cuamba Consultoria, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Comandante Beat Neves n.º191, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, estudo de projectos,
- Texto do artigo, página 27: formações e capacitação, e outros serviços afins não especificados;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos diversos produtos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais correspondente ao sócio Emídio Alfredo Cuamba equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais correspondente ao sócio Celso Alfredo Cuamba, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Emídio Alfredo Cuamba, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sociedade II, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953730 uma entidade denominada Sociedade II, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Nelson Aissa André, solteiro, maior, natural de Cocoene – Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276176B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 3 de Setembro de 2017 e residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 987, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Nélio Rosiery de Nazaré Jonas, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167644M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Setembro de 2016 e residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 13, quarteirão 13, casa 227, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sociedade II, Limitada, e terá sua sede no bairro George Dimitrove casa n.º 17, quarteirão 73, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação serviços informático e eléctrico, fornecimento de equipamento informático, de escritório, diagnóstico computadorizado de viaturas, sistema de rastreamento e gestão de frotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 2.000,00MT realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Aissa André;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Nélio Rosiery de Nazaré Jonas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos os sócios: Nelson André Aissa e Nélio Rosiery de Nazaré Jonas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Kasulo, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do Conselho de Administração, vinte três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi alterado o capital social da sociedade Kasulo, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100210223, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social total pelo Marcelino Eurico Sales Lucas;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pela Adelina José Madeira Lucas;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social total pela Cléusia Madeira de Sales Lucas; e
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social total pelo Denzel Madeira Sales Lucas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas,
- Texto do artigo, página 29: na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Kesar, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100941384, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kesar, Limitada, constituída por Kevin Kirtan Rohit Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00074684A, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Pooja Rohit Jaiaprasat, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00074683S, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, ambos representados pelo seu progenitor Rohit Jaiaprasat, casado, natural de Diu - Índia, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00017921I, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Rohan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00007637P, emitido aos 7 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Sajjan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00074682 B, de 5 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, ambos representados pelo seu progenitor Girish Jaiaprasat, casado, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00028417 M, de 2 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kesar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de produtos de mercearia, de bebidas, refrigerantes e água, de material informático, de material e mobiliário de escritório, de artigos de papelaria, de vestuário, calcados, de material de construção, de medicamentos, produtos de higiene e beleza e prestação de serviços de ensino infantil (creche), primário, secundário e pré-universitário, de transportes de passageiros, de carga e escolar, de consultoria e assessoria em engenharia civil e informática, consultoria e assessoria em contabilidade e auditoria e em gestão empresarial e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Kevin Kirtan Rohit Jaiaprasat;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Pooja Rohit Jaiaprasat;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Sajjan Girish Jaiaprasat;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Rohan Girish Jaiaprasat.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Rohit Jaiaprasat e Girish Jaiaprasat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e
- Texto do artigo, página 30: com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
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- Certidão de registo AC Moza Talho, Limitada
- Certidão de registo Sunpack, Limitada
- Certidão de registo Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bio TDR Diesel, Limitada
- Diploma Associação Beluluane
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de MulevalaSede
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Narurais da Comunidade de Mersa
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Narurais da Comunidade de Mopeia
- Certidão de registo Vip Win Win Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada