III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2018

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Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Ambientar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quotas, datado de 7 de Dezembro, e acta da Assembleia Geral, de 22 de Novembro de 2017 da sociedade por quotas denominada Ambientar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100446707, a sócia Egeo – Tecnologia e Ambiente, S.A. cedeu a sua quota à sócia AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada. Acordaram em alterar consequentemente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, sendo-lhe conferida a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota pertencente à sócia AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 S.G. Engenharia, Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100941376, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada S.G. Engenharia, Serviço e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sajjan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00074682 B, de 5 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, representado legalmente pelo seu progenitor Girish Jaiaprasat, casado, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00028417M, de 2 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de S.G. Engenharia, Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de produtos de mercearia, de bebidas, refrigerantes e água, de material informático, de material e mobiliário de escritório, de artigos de papelaria, de vestuário, calçados, de material de construção, de medicamentos, produtos de higiene e beleza e prestação de serviços de ensino infantil (creche), primário, secundário e
Texto do artigo · p. 31 pré-universitário, de transportes de passageiros, de carga e escolar, de consultoria e assessoria em engenharia civil e informática, consultoria e assessoria em contabilidade e auditoria e em gestão empresarial e de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sajjan Girish Jaiaprasat.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições por ele estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio único no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Girish Jaiaprasat e
Texto do artigo · p. 31 Rohit Jaiaprasat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 31 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 31 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 31 legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Triana Business Intelligence, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Outubro de dois mil e doze, da sociedade Triana Business Intelligence, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100180553 deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TBI, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Fisherman, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Outubro de dois mil e dezassete, a Fisherman, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil cento e catorze a folhas quarenta e sete livro C traço quarenta e cinco, com a data de seis de Março de dois mil e seis, e que no livro E traço oitenta e dois, a folhas noventa e duas verso sob o número trinta e oito mil seiscentos e quarenta e dois, com a mesma data de matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com a sua sede social em Santa Maria, Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província do Maputo, o sócio Detlef Heinz Fredrich Dempewolf deliberou sobre a cessão total da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade à favor da sócio Jorge Miguel Rodrigues Carrilho com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pela cláusula primeira do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Jorge Miguel Rodrigues Carrilho, com uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Detlef Heinz Fredrich Dempewolf, com uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Marita Elisabeth Christel Hohnert, com uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mango – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas avulsas datadas de dezanove de Junho e vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Mango – Construções, Limitada, com sede na Avenida 24 da Namaacha, Km. 15, Parcela 120, na Matola-Rio, distrito de Boane, matriculada sob o NUEL 100756129, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quinto e sétimo os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, distribuído como segue:
Número ou marcador · p. 32 a) Nuno Miguel Jerónimo Batista, com uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, com uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Nuno Miguel Jerónimo Batista e Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MLMC – Consultoria Serviços de Marketing e Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade MLMC – Consultoria Serviços de Marketing e Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número 174, 13.º andar, bairro Central, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100679019, deliberou a sócia única, pela dissolução da sociedade supracitada, nos termos da alínea a), do número um, artigo 229, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 We Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia vinte e quarto de Janeiro de 2018, da sociedade denominada, We Consult, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o quinze mil duzentos e sessenta e cinco, a folhas cento e sessenta e nove, do livro C traço trinta e sete, os sócios deliberarão o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Derk Adriaan Naafs, (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Ronald Robin Sloots, (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 27% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Clarissa Wendelmoet Beatrijs Mulderys, (seiscentos e setenta e cinco meticais) correspondente a 27% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Ivo Joseph Maria Van Haren (setecentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 31% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Cafmin, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Cafmin, S.A. com sede na Avenida Karl Marx, primeiro
Texto do artigo · p. 33 andar, esquerdo, n.º 1267, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 33 A Cafmin, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos, e, pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1267, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Actividade industrial, prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de mineiros. Exploração, processamento e comercialização de madeira e seus derivados. Prática de agricultura, pecuária, importação, exportação, comercialização de produtos agro-pecuários.
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades, do ramo do comércio, transporte, logística e serviços e outras conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT)
Texto do artigo · p. 33 quatrocentos mil meticais e está dividido e representado em quatrocentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções são ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 33 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os accionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões extraordinárias
Texto do artigo · p. 33 Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Local de reunião
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que dois terços dos seus membros assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Quórum
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 33 correspondentes à totalidade do capital social
Texto do artigo · p. 34 quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Interrupção de reuniões
Texto do artigo · p. 34 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 34 A Administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 34 d) Negociar com quaisquer instituições de crédito e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessárias, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente;
Número ou marcador · p. 34 e) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 34 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 34 g) Suprimir as faltas de administradores permanentemente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, não reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Director Executivo
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 34 e) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que dois terço assim o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ARL- Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 21, III Séri, de 30 de Janeiro de 2018, onde se lê: «A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua Príncipe Godido, número trezentos e oitenta e seis, quarteirão 62, casa n.º 74», deve-se ler: «A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua Príncipe Godido, casa n.º 386, quarteirão n.º 8.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 África Bolt & Tool, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade África Bolt & Tool, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil novecentos e trinta e oito, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social, é de cinquenta mil meticais para três milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 35 Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Mahomed Toufiq;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Farhana Abdul Aziz.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Turconstroi, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Turconstroi, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 35 Alteração do artigo décimo primeiro relativo às formas de obrigar a sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é obrigada pela assinatura dos senhores Victor Manuel dos Santos Fialho Costa e Victor Manuel Fialho Costa, para passarem a exercer as funções de administradores, sendo bastante para
Texto do artigo · p. 35 conjuntamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 HBP Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro do mês de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade, HBP Moz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100926296, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e exportação de bens, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de recursos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal
Texto do artigo · p. 36 e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Standard Chartered Bank Mozambique, S.A., em liquidação, sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100525089, com o capital social totalmente subscrito e parcialmente realizado de 830.000.000,00MT (oitocentos e trinta milhões de meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.,em liquidação. Como consequência da deliberação acima e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Frankipile Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Frankipile Moçambique, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta meticais, matriculada sob NUEL 100136147, deliberaram o aumento do capital social em cento e quinze milhões, novecentos sessenta e dois mil, seiscentos e trinta meticais, passando para cento e dezasseis
Texto do artigo · p. 36 milhões, seiscentos e vinte cinco mil trezentos e oitenta meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo três, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é o equivalente a cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte cinco mil trezentos e oitenta meticais, correspondente à soma de duas assim divididas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de cinquenta e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa meticais, pertencente à sócia Frankipile (Mauritius) International, Limited;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de no valor de cinquenta e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa meticais, pertencente à sócia Frankipile International Projects Limited.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Parana, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100954206, uma Sociedade Denominada Parana, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Abdul Wahab, casado e de nacionalidade indiana, filho de Abdul Razaq e de Shaida Begum, portador do Passaporte n.º H8583042, emitido aos 17 de Fevereiro de 2010, pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia;
Texto do artigo · p. 36 Asifkhan Abulmalik Pathan, casado e de nacionalidade indiana, filho de Pathan Abdulmalik e de Pathan Mumtajben Abdulmalik, portador do DIRE n.º 03IN00024021F, emitido aos 13 de Junho de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Pankaj Gupta, casado e de nacionalidade indiana, filho de Gopi Ballabh Gupta e de Madhu Gupta, portador do Passaporte n.º R1530379, emitido aos 10 de Junho de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia;
Texto do artigo · p. 36 Rahul Laiker, casado e de nacionalidade indiana, filho de Surender Prakash Laiker e de Sudesh Laiker, portador do Passaporte n.º H4027751, emitido aos 22 de Abril de 2009 pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia.
Texto do artigo · p. 36 Saidino Viola Muguela, solteiro maior e de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação número 041102712802C, emitido aos 30 de Maio de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Parana, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade de comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Constitui ainda objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Extracção e processamento de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de medicamentos e produtos afins e
Número ou marcador · p. 36 e) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá associarse a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Wahab;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Asifkhan Abulmalik Pathan;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Pankaj Gupta;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Rahul Laiker; e
Número ou marcador · p. 37 e) Última quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Saidino Viola Muguela.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro: A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo: Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos
Texto do artigo · p. 37 seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou E-mail.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 37 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 37 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 37 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Asifkhan Abulmalik Pathan, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 38 activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do Conselho de Gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 38 de Lichinga, 5 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 E.T Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade E.T Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezoito mil duzentos e oitenta e sete, a folhas cento e trinta e sete do livro C-45, com o capital social de vinte mil meticais, deliberouse a alteração da sede social da Rua Eduardo Noronha, número noventa e oito, na cidade de Maputo, para a rua D. Maria II, número cinquenta, em Maputo, e em consequência da alteração o artigo segundo do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D. Maria II, número 50, em Maputo,
Texto do artigo · p. 38 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) (…). Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 AC Moza Talho, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100886073, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, formas de representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adotar a denominação AC Moza Talho, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Machava.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da gerencia podem criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
  2. Texto do artigo, página 30: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  3. Texto do artigo, página 30: Ambientar, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quotas, datado de 7 de Dezembro, e acta da Assembleia Geral, de 22 de Novembro de 2017 da sociedade por quotas denominada Ambientar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100446707, a sócia Egeo – Tecnologia e Ambiente, S.A. cedeu a sua quota à sócia AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada. Acordaram em alterar consequentemente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, sendo-lhe conferida a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota pertencente à sócia AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 30: S.G. Engenharia, Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100941376, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada S.G. Engenharia, Serviço e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sajjan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00074682 B, de 5 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, representado legalmente pelo seu progenitor Girish Jaiaprasat, casado, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00028417M, de 2 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.G. Engenharia, Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de produtos de mercearia, de bebidas, refrigerantes e água, de material informático, de material e mobiliário de escritório, de artigos de papelaria, de vestuário, calçados, de material de construção, de medicamentos, produtos de higiene e beleza e prestação de serviços de ensino infantil (creche), primário, secundário e
  19. Texto do artigo, página 31: pré-universitário, de transportes de passageiros, de carga e escolar, de consultoria e assessoria em engenharia civil e informática, consultoria e assessoria em contabilidade e auditoria e em gestão empresarial e de recursos humanos.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sajjan Girish Jaiaprasat.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições por ele estipuladas.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio único no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Girish Jaiaprasat e
  37. Texto do artigo, página 31: Rohit Jaiaprasat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete aos administradores:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  48. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 31: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  50. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  53. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  56. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  57. Texto do artigo, página 31: legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade do sócio)
  60. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  65. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
  68. Texto do artigo, página 31: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  69. Texto do artigo, página 31: Triana Business Intelligence, Limitada
  70. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Outubro de dois mil e doze, da sociedade Triana Business Intelligence, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100180553 deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TBI, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 32: Fisherman, Limitada
  76. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Outubro de dois mil e dezassete, a Fisherman, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil cento e catorze a folhas quarenta e sete livro C traço quarenta e cinco, com a data de seis de Março de dois mil e seis, e que no livro E traço oitenta e dois, a folhas noventa e duas verso sob o número trinta e oito mil seiscentos e quarenta e dois, com a mesma data de matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com a sua sede social em Santa Maria, Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província do Maputo, o sócio Detlef Heinz Fredrich Dempewolf deliberou sobre a cessão total da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade à favor da sócio Jorge Miguel Rodrigues Carrilho com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pela cláusula primeira do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
  77. Texto do artigo, página 32: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
  80. Número ou marcador, página 32: a) Jorge Miguel Rodrigues Carrilho, com uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 32: b) Detlef Heinz Fredrich Dempewolf, com uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social;
  82. Número ou marcador, página 32: c) Marita Elisabeth Christel Hohnert, com uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  83. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 32: Mango – Construções, Limitada
  85. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas avulsas datadas de dezanove de Junho e vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Mango – Construções, Limitada, com sede na Avenida 24 da Namaacha, Km. 15, Parcela 120, na Matola-Rio, distrito de Boane, matriculada sob o NUEL 100756129, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quinto e sétimo os quais passam a ter a seguinte redacção:
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, distribuído como segue:
  88. Número ou marcador, página 32: a) Nuno Miguel Jerónimo Batista, com uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  89. Número ou marcador, página 32: b) Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, com uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 32: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Nuno Miguel Jerónimo Batista e Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, desde já nomeados gerentes.
  92. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 32: MLMC – Consultoria Serviços de Marketing e Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade MLMC – Consultoria Serviços de Marketing e Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número 174, 13.º andar, bairro Central, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100679019, deliberou a sócia única, pela dissolução da sociedade supracitada, nos termos da alínea a), do número um, artigo 229, do Código Comercial.
  95. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 32: We Consult, Limitada
  97. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia vinte e quarto de Janeiro de 2018, da sociedade denominada, We Consult, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o quinze mil duzentos e sessenta e cinco, a folhas cento e sessenta e nove, do livro C traço trinta e sete, os sócios deliberarão o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 32: a) Derk Adriaan Naafs, (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 32: b) Ronald Robin Sloots, (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 27% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 32: c) Clarissa Wendelmoet Beatrijs Mulderys, (seiscentos e setenta e cinco meticais) correspondente a 27% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 32: d) Ivo Joseph Maria Van Haren (setecentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 31% do capital social.
  104. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
  105. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 32: Cafmin, S.A.
  107. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Cafmin, S.A. com sede na Avenida Karl Marx, primeiro
  108. Texto do artigo, página 33: andar, esquerdo, n.º 1267, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  109. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  110. Texto do artigo, página 33: Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 33: Denominação e espécie
  113. Texto do artigo, página 33: A Cafmin, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos, e, pelas normas legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 33: Duração
  116. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação social
  119. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1267, cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 33: Objecto
  123. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Actividade industrial, prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de mineiros. Exploração, processamento e comercialização de madeira e seus derivados. Prática de agricultura, pecuária, importação, exportação, comercialização de produtos agro-pecuários.
  124. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades, do ramo do comércio, transporte, logística e serviços e outras conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital e acções
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 33: Capital social e aumentos
  128. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT)
  129. Texto do artigo, página 33: quatrocentos mil meticais e está dividido e representado em quatrocentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  130. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  131. Número ou marcador, página 33: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 33: Acções e títulos
  134. Número ou marcador, página 33: Um) As acções são ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  136. Número ou marcador, página 33: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  137. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 33: Aquisição de acções próprias
  140. Número ou marcador, página 33: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  141. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 33: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  143. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 33: Composição da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 33: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
  150. Número ou marcador, página 33: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 33: Mesa da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas por lei ou pelos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 33: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 33: Reuniões extraordinárias
  158. Texto do artigo, página 33: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 33: Local de reunião
  161. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que dois terços dos seus membros assim o decida.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 33: Quórum
  164. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, dois terços do capital social.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 33: Quórum deliberativo
  167. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  169. Texto do artigo, página 33: correspondentes à totalidade do capital social
  170. Texto do artigo, página 34: quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 34: Interrupção de reuniões
  173. Texto do artigo, página 34: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
  174. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 34: Composição do Conselho de Administração
  177. Texto do artigo, página 34: A Administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 34: Periodicidade e formalidades das reuniões
  180. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  182. Texto do artigo, página 34: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  183. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 34: Competências do Conselho de Administração
  187. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  188. Número ou marcador, página 34: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  189. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens mobiliários;
  190. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  191. Número ou marcador, página 34: d) Negociar com quaisquer instituições de crédito e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessárias, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente;
  192. Número ou marcador, página 34: e) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  193. Número ou marcador, página 34: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  194. Número ou marcador, página 34: g) Suprimir as faltas de administradores permanentemente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 34: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, não reservadas à Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 34: Director Executivo
  199. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director Executivo.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  204. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  205. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  206. Número ou marcador, página 34: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  207. Número ou marcador, página 34: e) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  211. Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
  212. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 34: Periodicidade e formalidades das reuniões
  216. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 34: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  219. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  220. Número ou marcador, página 35: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que dois terço assim o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 35: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  222. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 35: Eleição dos corpos sociais
  225. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  227. Número ou marcador, página 35: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  228. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
  229. Texto do artigo, página 35: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 35: ARL- Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 21, III Séri, de 30 de Janeiro de 2018, onde se lê: «A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua Príncipe Godido, número trezentos e oitenta e seis, quarteirão 62, casa n.º 74», deve-se ler: «A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua Príncipe Godido, casa n.º 386, quarteirão n.º 8.
  232. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 35: África Bolt & Tool, Limitada
  234. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade África Bolt & Tool, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil novecentos e trinta e oito, deliberaram o seguinte:
  235. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social, é de cinquenta mil meticais para três milhões de meticais.
  236. Texto do artigo, página 35: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 35: Capital social
  239. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Mahomed Toufiq;
  241. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Farhana Abdul Aziz.
  242. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 35: Turconstroi, Limitada
  244. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Turconstroi, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  245. Texto do artigo, página 35: Alteração do artigo décimo primeiro relativo às formas de obrigar a sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 35: A sociedade é obrigada pela assinatura dos senhores Victor Manuel dos Santos Fialho Costa e Victor Manuel Fialho Costa, para passarem a exercer as funções de administradores, sendo bastante para
  248. Texto do artigo, página 35: conjuntamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
  249. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2018. —
  250. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 35: HBP Moz, Limitada
  252. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro do mês de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade, HBP Moz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100926296, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  254. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 35: a) Importação e exportação de bens, produtos e serviços;
  256. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de recursos florestais;
  257. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de recursos pesqueiros.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal
  259. Texto do artigo, página 36: e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  260. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  261. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 36: Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.
  263. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Standard Chartered Bank Mozambique, S.A., em liquidação, sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100525089, com o capital social totalmente subscrito e parcialmente realizado de 830.000.000,00MT (oitocentos e trinta milhões de meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Standard Chartered Bank Mozambique, S.A.,em liquidação. Como consequência da deliberação acima e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
  264. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 36: Frankipile Moçambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Frankipile Moçambique, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta meticais, matriculada sob NUEL 100136147, deliberaram o aumento do capital social em cento e quinze milhões, novecentos sessenta e dois mil, seiscentos e trinta meticais, passando para cento e dezasseis
  267. Texto do artigo, página 36: milhões, seiscentos e vinte cinco mil trezentos e oitenta meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo três, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é o equivalente a cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte cinco mil trezentos e oitenta meticais, correspondente à soma de duas assim divididas:
  270. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de cinquenta e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa meticais, pertencente à sócia Frankipile (Mauritius) International, Limited;
  271. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de no valor de cinquenta e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa meticais, pertencente à sócia Frankipile International Projects Limited.
  272. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 36: Parana, Limitada
  274. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100954206, uma Sociedade Denominada Parana, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  275. Texto do artigo, página 36: Abdul Wahab, casado e de nacionalidade indiana, filho de Abdul Razaq e de Shaida Begum, portador do Passaporte n.º H8583042, emitido aos 17 de Fevereiro de 2010, pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia;
  276. Texto do artigo, página 36: Asifkhan Abulmalik Pathan, casado e de nacionalidade indiana, filho de Pathan Abdulmalik e de Pathan Mumtajben Abdulmalik, portador do DIRE n.º 03IN00024021F, emitido aos 13 de Junho de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 36: Pankaj Gupta, casado e de nacionalidade indiana, filho de Gopi Ballabh Gupta e de Madhu Gupta, portador do Passaporte n.º R1530379, emitido aos 10 de Junho de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia;
  278. Texto do artigo, página 36: Rahul Laiker, casado e de nacionalidade indiana, filho de Surender Prakash Laiker e de Sudesh Laiker, portador do Passaporte n.º H4027751, emitido aos 22 de Abril de 2009 pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia.
  279. Texto do artigo, página 36: Saidino Viola Muguela, solteiro maior e de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação número 041102712802C, emitido aos 30 de Maio de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 36: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Parana, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
  290. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade de comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) Constitui ainda objecto social:
  295. Número ou marcador, página 36: a) Extracção e processamento de pedras preciosas e semi-preciosas;
  296. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas;
  297. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação de produtos florestais e faunísticos;
  298. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de medicamentos e produtos afins e
  299. Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuário.
  300. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  301. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá associarse a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  302. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  306. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Wahab;
  307. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Asifkhan Abulmalik Pathan;
  308. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Pankaj Gupta;
  309. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Rahul Laiker; e
  310. Número ou marcador, página 37: e) Última quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Saidino Viola Muguela.
  311. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  312. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  313. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Dos suprimentos
  314. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 37: (suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  317. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  318. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  322. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro: A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  323. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo: Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  324. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  327. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
  329. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  330. Número ou marcador, página 37: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  331. Número ou marcador, página 37: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos
  333. Texto do artigo, página 37: seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  334. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Da assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 37: (Composição e competências)
  338. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  342. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou E-mail.
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  345. Texto do artigo, página 37: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  346. Número ou marcador, página 37: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  347. Número ou marcador, página 37: b) A destituição dos gerentes;
  348. Número ou marcador, página 37: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  349. Número ou marcador, página 37: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  350. Número ou marcador, página 37: e) A alteração do contrato da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 37: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 37: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  353. Número ou marcador, página 37: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  354. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  356. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  359. Texto do artigo, página 38: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Conselho de gerência
  361. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  363. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 38: Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Asifkhan Abulmalik Pathan, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  367. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  368. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  369. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  370. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  373. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele,
  374. Texto do artigo, página 38: activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256º do Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 38: (Obrigações da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica validamente obrigada:
  379. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  380. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  381. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do Conselho de Gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 38: Omissões
  384. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  385. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  386. Texto do artigo, página 38: de Lichinga, 5 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 38: E.T Consulting, Limitada
  388. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade E.T Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezoito mil duzentos e oitenta e sete, a folhas cento e trinta e sete do livro C-45, com o capital social de vinte mil meticais, deliberouse a alteração da sede social da Rua Eduardo Noronha, número noventa e oito, na cidade de Maputo, para a rua D. Maria II, número cinquenta, em Maputo, e em consequência da alteração o artigo segundo do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 38: Sede
  391. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D. Maria II, número 50, em Maputo,
  392. Texto do artigo, página 38: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. —
  394. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 38: AC Moza Talho, Limitada
  396. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100886073, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, formas de representação)
  399. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adotar a denominação AC Moza Talho, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Machava.
  400. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerencia podem criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
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