III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2018

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Venda de carne, bovina, caprina, suína, seus derivados, enlatados e conservas, produtos de horta frutifica, bebidas não alcoólicas, temperos líquidos e não para alimentação bem como importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Adelmo Manuel Cuambe, com 75% do capital, equivalente a quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 39 b) Leontina Carlos Bie, com, 5% do capital, equivalente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) Fica nomeada gerente da sociedade o sócio que possui a maior quota. A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente obriga-se com a assinatura do gerente, com ou sem remuneração e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção e assinatura do gerente, ou de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado e para todos os efeitos, o seu início se contará a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessao e alienação, total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade reinuir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 Im) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
Texto do artigo · p. 39 do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 39 legais aplicáveis na matéria. Está conforme. Matola, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sunpack, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e sete , do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura pública da sociedade Sunpack, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Sunpack, Limitada, com sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, produção de artigos de embalagem e produtos afins, comércio a grosso e a retalho de artigos e acessórios para uso industrial e comercial, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de
Texto do artigo · p. 39 outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cem mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Dharmit Jayshih Daya e Sonam Gohil Daya.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedente a sua intenção de cedência, identificado o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Morte do titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 39 c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 39 d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 39 e) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 39 g) No caso de recusa de consentimento a cessão ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 39 h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Texto do artigo · p. 39 ,
Número ou marcador · p. 40 i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderão amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente será correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas. Vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por sócios mediante carta simples, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-seão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competência)
Texto do artigo · p. 40 Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 40 a) Nomeação e exoneração;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas do consentimento da cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 40 c) Chamada a restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 40 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 40 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 j) Aquisição e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 k) Aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 l) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 m) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 40 n) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 o) Contratar e despedir o pessoal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do presente artigo nono.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, com dispensa de caução e que podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de
Texto do artigo · p. 40 trespasse ou trespassar bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados gerentes os sócios Dharmit Jayshih Daya e Sonam Gohil Daya.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 40 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou qualquer incapacidade permanente dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 40 Três) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 40 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
Texto do artigo · p. 40 de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 78 a 82 e seguinte do livro de notas para escrituras diverso n.º 26, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante Jinfeng Pan, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º G24605387, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da China,
Texto do artigo · p. 41 aos vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente na China e acidentalmente nesta cidade de China, província de Manica.
Texto do artigo · p. 41 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinfeng Minxin Pedreira - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo sociedade)
Texto do artigo · p. 41 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chissui, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá declarar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objectivo o parque de serração;
Número ou marcador · p. 41 a) Exploração de pedreira;
Número ou marcador · p. 41 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 41 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 41 d) Armazém;
Número ou marcador · p. 41 e) Parque de caminhões e máquinas; e
Número ou marcador · p. 41 f) Oficina de construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades para além da principal, quando obter as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 41 Por decisão da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficam obrigados em todas os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 41 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a partir de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legais do sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Bio TDR Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Bio TDR Diesel, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100669536, deliberaram a entrada de novos sócios e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Villa Paraíso, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 42 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 42 c) Take away;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 42 (1uinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Trajan Sandev;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Roger Wilhelmsen;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 42 correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Vasilev Rangelov.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócio Trajan Sandev, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 44 Preço —220,00 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  3. Número ou marcador, página 38: Um) Venda de carne, bovina, caprina, suína, seus derivados, enlatados e conservas, produtos de horta frutifica, bebidas não alcoólicas, temperos líquidos e não para alimentação bem como importação e exportação dos mesmos.
  4. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras constituídas ou a constituir.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quotas)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios:
  8. Número ou marcador, página 38: a) Adelmo Manuel Cuambe, com 75% do capital, equivalente a quinze mil meticais; e
  9. Número ou marcador, página 39: b) Leontina Carlos Bie, com, 5% do capital, equivalente a cinco mil meticais.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) Fica nomeada gerente da sociedade o sócio que possui a maior quota. A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente obriga-se com a assinatura do gerente, com ou sem remuneração e com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção e assinatura do gerente, ou de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado e para todos os efeitos, o seu início se contará a partir da data do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessao e alienação, total ou parcial de quotas.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 39: A sociedade reinuir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 39: Im) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
  33. Texto do artigo, página 39: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (omissões)
  37. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições
  38. Texto do artigo, página 39: legais aplicáveis na matéria. Está conforme. Matola, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  39. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 39: Sunpack, Limitada
  41. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e sete , do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura pública da sociedade Sunpack, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Sunpack, Limitada, com sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, produção de artigos de embalagem e produtos afins, comércio a grosso e a retalho de artigos e acessórios para uso industrial e comercial, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de
  52. Texto do artigo, página 39: outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cem mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Dharmit Jayshih Daya e Sonam Gohil Daya.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  61. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedente a sua intenção de cedência, identificado o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o respectivo titular;
  66. Número ou marcador, página 39: b) Morte do titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  67. Número ou marcador, página 39: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota se pessoa singular;
  68. Número ou marcador, página 39: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  69. Número ou marcador, página 39: e) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
  70. Número ou marcador, página 39: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
  71. Número ou marcador, página 39: g) No caso de recusa de consentimento a cessão ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  72. Número ou marcador, página 39: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  73. Texto do artigo, página 39: ,
  74. Número ou marcador, página 40: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderão amortizar ou adquirir para si a quota.
  76. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  77. Número ou marcador, página 40: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente será correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas. Vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 40: (Convocação da assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  82. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíbe.
  83. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por sócios mediante carta simples, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-seão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 40: (Competência)
  86. Texto do artigo, página 40: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  87. Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração;
  88. Número ou marcador, página 40: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas do consentimento da cessão de quotas;
  89. Número ou marcador, página 40: c) Chamada a restituição de prestações suplementares de capital;
  90. Número ou marcador, página 40: d) Alteração do contrato de sociedade;
  91. Número ou marcador, página 40: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  92. Número ou marcador, página 40: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos a sociedade;
  94. Número ou marcador, página 40: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 40: i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 40: j) Aquisição e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 40: k) Aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 40: l) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 40: m) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
  100. Número ou marcador, página 40: n) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis incluindo veículos automóveis;
  101. Número ou marcador, página 40: o) Contratar e despedir o pessoal.
  102. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 40: (Representação e deliberação)
  104. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 40: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do presente artigo nono.
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, com dispensa de caução e que podem ou não ser sócios.
  109. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de
  110. Texto do artigo, página 40: trespasse ou trespassar bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  112. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos sócios gerentes.
  113. Número ou marcador, página 40: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  114. Número ou marcador, página 40: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados gerentes os sócios Dharmit Jayshih Daya e Sonam Gohil Daya.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 40: (Exercício, contas e resultados)
  117. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  118. Texto do artigo, página 40: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  122. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou qualquer incapacidade permanente dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou incapaz.
  123. Número ou marcador, página 40: Três) A liquidação será feita na forma
  124. Texto do artigo, página 40: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
  125. Texto do artigo, página 40: de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 40: Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 78 a 82 e seguinte do livro de notas para escrituras diverso n.º 26, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante Jinfeng Pan, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º G24605387, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da China,
  128. Texto do artigo, página 41: aos vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente na China e acidentalmente nesta cidade de China, província de Manica.
  129. Texto do artigo, página 41: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinfeng Minxin Pedreira - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 41: (Tipo sociedade)
  132. Texto do artigo, página 41: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  135. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  138. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chissui, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  139. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá declarar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 41: (Objectivo social)
  146. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objectivo o parque de serração;
  147. Número ou marcador, página 41: a) Exploração de pedreira;
  148. Número ou marcador, página 41: b) Mineração;
  149. Número ou marcador, página 41: c) Carpintaria;
  150. Número ou marcador, página 41: d) Armazém;
  151. Número ou marcador, página 41: e) Parque de caminhões e máquinas; e
  152. Número ou marcador, página 41: f) Oficina de construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
  153. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades para além da principal, quando obter as devidas autorizações.
  154. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 41: (Participações em outras empresas)
  156. Texto do artigo, página 41: Por decisão da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  157. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 41: (Alteração do capital)
  162. Texto do artigo, página 41: O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  163. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 41: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficam obrigados em todas os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  170. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  171. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  174. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  177. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  178. Texto do artigo, página 41: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  179. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a partir de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  182. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  183. Número ou marcador, página 41: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  184. Número ou marcador, página 41: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legais do sócio;
  185. Número ou marcador, página 41: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  186. Número ou marcador, página 41: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 41: O Notário A, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 41: Bio TDR Diesel, Limitada
  195. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Bio TDR Diesel, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100669536, deliberaram a entrada de novos sócios e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Villa Paraíso, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
  202. Número ou marcador, página 42: a) Restauração e bar;
  203. Número ou marcador, página 42: b) Serviços de catering;
  204. Número ou marcador, página 42: c) Take away;
  205. Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  209. Texto do artigo, página 42: (1uinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Trajan Sandev;
  211. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Roger Wilhelmsen;
  212. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais,
  213. Texto do artigo, página 42: correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Vasilev Rangelov.
  214. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócio Trajan Sandev, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  217. Texto do artigo, página 42: Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 43: INM
  219. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  220. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  221. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  222. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  223. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  224. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  225. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  226. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  227. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  228. Lista, página 43: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  229. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  230. Lista, página 43: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  231. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  232. Título de secção, página 43: Delegações:
  233. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  234. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  235. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  236. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  237. Título de secção, página 44: Preço —220,00 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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