III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2025
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- Número ou marcador, página 8: a) Servir de interlocutor junto do governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a Prossecução dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a arbitragem particular entre os membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar associações núcleos e demais entidades suas filiadas no Plano interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ANAMEC, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, naturais, filhos e simpatizantes residentes ou não em Mecúfi e em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Categoria do Membro
- Número ou marcador, página 8: Um) A ANAMEC, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros Ordinários;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
- Número ou marcador, página 8: Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a joia declarando acatar as disposições Estatuárias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São membros honorários da ANAMEC, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviço relevante ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ANAMEC:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral: a) Eleger a mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório de atividades e de contas, o balanço;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa, os planos anuais e atividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: f) Delibera sobre a dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos Estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: i) Ratificar a criação de representações da ANAMEC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência das Direções
- Texto do artigo, página 8: Compete a Direção:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as actividades da ANAMEC em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ANAMEC até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e propôr a Assembleia Geral opções estratégicas para ANAMEC, bem como política das áreas de negócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ANAMEC;
- Número ou marcador, página 8: e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno da ANAMEC;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ANAMEC, os planos e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar a Assembleia Geral proposta fundamentada de remunerações dos titulares de cargos de Direção;
- Número ou marcador, página 8: h) Aprovar a criação das representações da ANAMEC;
- Número ou marcador, página 8: i) Construir Conselhos, Comissões de trabalho ou outros órgãos adhog definir lhe objetivos e atribuições;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-
- Texto do artigo, página 8: -lhe todas as informações que sejam exigidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de Inspecção e auditoria da ANAMEC e é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um Relator;
- Número ou marcador, página 9: c) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a Direção o solicitar ou o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentar;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de atividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento dos órgãos directivos as contas e a situação financeira da ANAMEC;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Do Fundo Social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital inicial da ANAMEC é constituído por uma jóia de 500,00 MT (quinhentos meticais) pagos por cada um dos membros no acto da inscrição:
- Número ou marcador, página 9: a) O capital social referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral até ao máximo que se mostrar necessários;
- Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) e 20,00MT (vinte meticais) respectivamente;
- Número ou marcador, página 9: c) A sucessão e transmissão das Jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Receitas
- Texto do artigo, página 9: As receitas da ANAMEC provêm de:
- Número ou marcador, página 9: a) Quotas e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 9: b) Liberdade concebida à ANAMEC como legados, doação, subsídios entre outras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A ANAMEC dissolve-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A deliberação que determina a dissolução da ANAMEC, nomeará uma Comissão liquidatária constituída por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral determinara os poderes da Comissão Liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do Código Civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só os associados fundadores e ordinários que sejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da assembleia Geral, a discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 20 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Abalon Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Abalon Capital, Limitada., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100953242, foi deliberada a cessão da quota pertencente ao sócio David Michael Stevenson a favor de Henrique João de França Bettencourt. E, em consequência das deliberações acima mencionadas, foi alterada o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta e um mil meticais (61,000.00 MT), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais
- Texto do artigo, página 9: (30.500,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais (30.500,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt.”
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agência de Comunicação e Artes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105039974 denominada Agência de Comunicação e Artes, Limitada, pelo sócio Erloi Gustavo Muller e Buanamade Amade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência de Comunicação e Artes, Limitada, com a sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente, Agência de Comunicação e Artes, Limitada, artes, multimídia, audiovisual e cinematográfico e comunicação, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócias ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade Agência de Comunicação e Artes Lda é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Eloi Gustavo Muller – 7.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Buanamade Amade – 3.000,00MT, correspondente a 30% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelas sócias, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: ( Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade Agência de Comunicação e Artes, Lda, fica a cargo do sócio Buanamade Amade, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a Sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (OMISSÕES)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por deliberação das Sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Agroserviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105040102, denominada, Agroserviços & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Rafael Francisco Nanelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza Jurídica )
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída a empresa denominada Agroserviços & Consultória-Sociedade Unipessoal, S.A, adiante designada, abreviadamente, por A&C, Sociedade Unipessoal, S.A que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, com fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede, duração )
- Número ou marcador, página 10: Um) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é de âmbito provincial, podendo
- Texto do artigo, página 10: estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer localidade, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da administração e aprovação do governo daquele território
- Número ou marcador, página 10: Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A., tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. Agroserviços & ConsultóriaSociedade Unipessoal, S.A é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 10: A Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 10: Um) Produção agrícola e pecuária, incluindo o cultivo de culturas agrícolas, criação de animais e seu processamento:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Comercialização de:
- Número ou marcador, página 10: a) Produtos agrícolas, pecuários e derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) Ferramentas, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Prestação de serviços de consultoria técnica e empresarial nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) Sustentabilidade e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento rural e segurança alimentar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital inicial é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente detido pelo sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo a 100%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento ou redução do capital poderá ser realizado mediante decisão da Assembleia Geral dos sócios, respeitando as normas legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser o próprio sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo ou um terceiro por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para a administração e representação da sociedade em todos os atos necessários à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir as actividades da empresa, de acordo com o objeto social;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos e estratégias para o cumprimento dos objetivos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente responde pelos actos de gestão dentro dos limites legais e estatutários, devendo prestar contas ao sócio único conforme exigido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas devem ser elaboradas em conformidade com as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ser dissolvida por decisão do sócio único ou por outras causas previstas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por um liquidatário nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é constituído pelos bens e direitos próprios, através da contribuição dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 28 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: All Mansur Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade All Mansur Petrol, Limitada, registada na CREL sob número 101658031, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, em consequência disso altera-se os artigos terceiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil Meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mehtab Banoo Pirbhay, três quotas no valor de cem mil Meticais, correspondente a dez por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur
- Texto do artigo, página 11: Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) ...
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mansur Jussab Mussa, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. — O
- Texto do artigo, página 11: Conservador Notario Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Alumtec, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulso número 01/2023 da sociedade Alumtec, Limitda, matriculada sob o NUEL 101175790 foi decidido pelos sócios a cessão e cedência de quotas, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100%, distribuídos da seguinte forma, duas quotas divididas pelos sócios Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira com valor nominal de setenta e nove mil meticais, correspondente a 99% e Lais Glenda Manuel Marrime pereira com o valor nominal de mil meticais, correspondente a 1%.
- Texto do artigo, página 11: 99% do capital social, equivalente a 79.000.00MT (setenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira;
- Texto do artigo, página 11: 1% do capital social, equivalente a 1.000.00MT (mil meticais), pertencente a sócia Lais Glenda Manuel Marrime Pereira.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2025. — A
- Texto do artigo, página 11: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AP Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038930, denominada AP Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Bianca Jaime Gerente Wamusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AP Consultoria e Serviços-Socedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Cimento, Rua 12, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, designadamente actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares e edicção de livros, brochuras e outras publicações e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Bianca Jaime Gerente Wamusse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo pela sócia única, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única Bianca Jaime Gerente Wamusse e, mediante a sua prévia deliberação, poderá confiar a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entre outros, assiste a administradora, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste estatuto, enfim, agir como
- Texto do artigo, página 11: representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) As prácticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, serão aprovadas previamente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente das normas que norteiam o direito comercial moçambicano, aplicando - se em regime de subsidiariedade de outras normas sempre que necessário, desde que não contrariem as normas específicas.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 30 de Dezembro de 2024 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Auto Public, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial, Limitada, com o NUEL 105035396 denominada Auto Public, Limitada, pelos, Issa Rachid, Shaido Issa e Rayhan Issa Rachide, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, duração, sede e
- Texto do artigo, página 11: objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Da denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Public, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 12: e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) venda de peças e acessória para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) lubrificantes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Issa Rachid, com uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Shaido Issa Rachide, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Rayhan Issa Rachide, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos três sócios Issa Rachide, Shaido Issa Rachide e Rayhan
- Texto do artigo, página 12: Issa Rachide. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 20 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Centro Educacional Cantinho do Ceu, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105037701, a sociedade Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação
- Texto do artigo, página 12: da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Educação, nomeadamente: a) creche; b) jardim de infância; c) educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar; d) educação pré-escolar; e) ensino primário do 1.º grau (excepto alfabetização); f) ensino primário do 2.º grau; g) ensino elementar técnico) h) ensino secundário e técnico; i) ensino secundário geral; j) ensino secundário geral (1.º ciclo); k) ensino secundário geral (2.º ciclo); l) ensino técnico e profissional (básico e médio); m) ensino técnico e profissional básico, o) ensino técnico e profissional médio; p) ensino superior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente ao sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, titular do NUIT 100772541;
- Número ou marcador, página 12: b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencentes ao sócio Celso Vitorino Inlamea, titular do NUIT 108673214;
- Número ou marcador, página 12: c) 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencente ao sócio Line Daniel Baptista, titular do NUIT 110999011.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
- Texto do artigo, página 13: amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Corporation Oldique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105041439, uma sociedade denominada Corporation Oldique-Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Oldimiro Sadique, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural do Lago, portador do Bilhete de Identidade n.°010104175299I, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa-Lichinga, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Corporation Oldique - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, Província de
- Texto do artigo, página 13: Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e retalho de diversos produtos e prestação de serviços N.E:
- Texto do artigo, página 13: Comércio por grosso e a retalho de mobiliário diverso, em estabelecimentos especializados;
- Texto do artigo, página 13: Comércio por grosso e a retalho de material do escritório, informático, óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
- Texto do artigo, página 13: Comércio a retalho outros produtos novos, em estabelecimentos especializados N.E.
- Texto do artigo, página 13: Importação e Exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas N.E, estatuídas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Oldimiro Sadique. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Oldimiro Sadique, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição, ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 19 de Fevereiro de 2025.- O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 13: Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105039259, denominada Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Eugénio Cavacha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Gingone - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Construção Civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da Sociedade, o Senhor Eugénio Cavacha, natural de Odinepa - Eráti, Portador do B.I. n.º 020100445687A, emitido na Cidade de Pemba, aos 18 de Junho de 2013, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dambuenda Consultoria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Por ter saído inexacto a denominação da sociedade Dambuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na epígrafe publicado no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro, pede-se a rectificação da denominação, sendo que onde se lê: «Dambuenda Consultoria e Erviços – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve se ler: «Dambuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 14: Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105036590 denominada Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: b) outras actividades de acção social, sem alojamento;
- Número ou marcador, página 14: c) contribuir na formação humana, para o melhoramento da educação e promovendo a prática regular de equidade, inclusão e socialização, através de prestação de serviços básicos de boa qualidade em locais apropriados em parceria com o sector público, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agropecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 14: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspndentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Senhora Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 31 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fgm Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105038262 denominada Fgm ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fadil Gulamo Macassare que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Fgm Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços diversos de eletricidade, canalização e pintura;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de materiais de eletricidade e canalização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000,00MT, (mil meticais), correspondente a 100% do capital e pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo All Mansur Petrol, Limitada
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