III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2025

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Número ou marcador · p. 8 a) Servir de interlocutor junto do governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a Prossecução dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a arbitragem particular entre os membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar associações núcleos e demais entidades suas filiadas no Plano interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da ANAMEC, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, naturais, filhos e simpatizantes residentes ou não em Mecúfi e em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Categoria do Membro
Número ou marcador · p. 8 Um) A ANAMEC, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros Ordinários;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros fundadores os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a joia declarando acatar as disposições Estatuárias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São membros honorários da ANAMEC, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviço relevante ao desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da ANAMEC:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral: a) Eleger a mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório de atividades e de contas, o balanço;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o programa, os planos anuais e atividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 f) Delibera sobre a dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos Estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 i) Ratificar a criação de representações da ANAMEC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência das Direções
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direção:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as actividades da ANAMEC em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ANAMEC até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e propôr a Assembleia Geral opções estratégicas para ANAMEC, bem como política das áreas de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ANAMEC;
Número ou marcador · p. 8 e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno da ANAMEC;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ANAMEC, os planos e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar a Assembleia Geral proposta fundamentada de remunerações dos titulares de cargos de Direção;
Número ou marcador · p. 8 h) Aprovar a criação das representações da ANAMEC;
Número ou marcador · p. 8 i) Construir Conselhos, Comissões de trabalho ou outros órgãos adhog definir lhe objetivos e atribuições;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-
Texto do artigo · p. 8 -lhe todas as informações que sejam exigidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de Inspecção e auditoria da ANAMEC e é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um Relator;
Número ou marcador · p. 9 c) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a Direção o solicitar ou o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentar;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de atividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento dos órgãos directivos as contas e a situação financeira da ANAMEC;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Do Fundo Social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital inicial da ANAMEC é constituído por uma jóia de 500,00 MT (quinhentos meticais) pagos por cada um dos membros no acto da inscrição:
Número ou marcador · p. 9 a) O capital social referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral até ao máximo que se mostrar necessários;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) e 20,00MT (vinte meticais) respectivamente;
Número ou marcador · p. 9 c) A sucessão e transmissão das Jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Texto do artigo · p. 9 As receitas da ANAMEC provêm de:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 9 b) Liberdade concebida à ANAMEC como legados, doação, subsídios entre outras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A ANAMEC dissolve-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A deliberação que determina a dissolução da ANAMEC, nomeará uma Comissão liquidatária constituída por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral determinara os poderes da Comissão Liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só os associados fundadores e ordinários que sejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da assembleia Geral, a discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 20 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Abalon Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Abalon Capital, Limitada., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100953242, foi deliberada a cessão da quota pertencente ao sócio David Michael Stevenson a favor de Henrique João de França Bettencourt. E, em consequência das deliberações acima mencionadas, foi alterada o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta e um mil meticais (61,000.00 MT), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais
Texto do artigo · p. 9 (30.500,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais (30.500,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt.”
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agência de Comunicação e Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105039974 denominada Agência de Comunicação e Artes, Limitada, pelo sócio Erloi Gustavo Muller e Buanamade Amade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agência de Comunicação e Artes, Limitada, com a sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, designadamente, Agência de Comunicação e Artes, Limitada, artes, multimídia, audiovisual e cinematográfico e comunicação, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócias ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade Agência de Comunicação e Artes Lda é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Eloi Gustavo Muller – 7.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Buanamade Amade – 3.000,00MT, correspondente a 30% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelas sócias, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 ( Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade Agência de Comunicação e Artes, Lda, fica a cargo do sócio Buanamade Amade, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a Sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (OMISSÕES)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados por deliberação das Sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agroserviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105040102, denominada, Agroserviços & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Rafael Francisco Nanelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza Jurídica )
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída a empresa denominada Agroserviços & Consultória-Sociedade Unipessoal, S.A, adiante designada, abreviadamente, por A&C, Sociedade Unipessoal, S.A que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, com fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede, duração )
Número ou marcador · p. 10 Um) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é de âmbito provincial, podendo
Texto do artigo · p. 10 estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer localidade, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da administração e aprovação do governo daquele território
Número ou marcador · p. 10 Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A., tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. Agroserviços & ConsultóriaSociedade Unipessoal, S.A é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 10 A Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 10 Um) Produção agrícola e pecuária, incluindo o cultivo de culturas agrícolas, criação de animais e seu processamento:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Comercialização de:
Número ou marcador · p. 10 a) Produtos agrícolas, pecuários e derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) Ferramentas, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 10 Três) Prestação de serviços de consultoria técnica e empresarial nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Sustentabilidade e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolvimento rural e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital inicial é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente detido pelo sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aumento ou redução do capital poderá ser realizado mediante decisão da Assembleia Geral dos sócios, respeitando as normas legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser o próprio sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo ou um terceiro por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para a administração e representação da sociedade em todos os atos necessários à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir as actividades da empresa, de acordo com o objeto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar planos e estratégias para o cumprimento dos objetivos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente responde pelos actos de gestão dentro dos limites legais e estatutários, devendo prestar contas ao sócio único conforme exigido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas devem ser elaboradas em conformidade com as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ser dissolvida por decisão do sócio único ou por outras causas previstas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por um liquidatário nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é constituído pelos bens e direitos próprios, através da contribuição dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 28 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 All Mansur Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade All Mansur Petrol, Limitada, registada na CREL sob número 101658031, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, em consequência disso altera-se os artigos terceiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil Meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mehtab Banoo Pirbhay, três quotas no valor de cem mil Meticais, correspondente a dez por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur
Texto do artigo · p. 11 Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ...
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mansur Jussab Mussa, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 11 Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Alumtec, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulso número 01/2023 da sociedade Alumtec, Limitda, matriculada sob o NUEL 101175790 foi decidido pelos sócios a cessão e cedência de quotas, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100%, distribuídos da seguinte forma, duas quotas divididas pelos sócios Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira com valor nominal de setenta e nove mil meticais, correspondente a 99% e Lais Glenda Manuel Marrime pereira com o valor nominal de mil meticais, correspondente a 1%.
Texto do artigo · p. 11 99% do capital social, equivalente a 79.000.00MT (setenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira;
Texto do artigo · p. 11 1% do capital social, equivalente a 1.000.00MT (mil meticais), pertencente a sócia Lais Glenda Manuel Marrime Pereira.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 11 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AP Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038930, denominada AP Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Bianca Jaime Gerente Wamusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação AP Consultoria e Serviços-Socedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Cimento, Rua 12, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social, designadamente actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares e edicção de livros, brochuras e outras publicações e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Bianca Jaime Gerente Wamusse.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo pela sócia única, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única Bianca Jaime Gerente Wamusse e, mediante a sua prévia deliberação, poderá confiar a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entre outros, assiste a administradora, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste estatuto, enfim, agir como
Texto do artigo · p. 11 representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As prácticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, serão aprovadas previamente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente das normas que norteiam o direito comercial moçambicano, aplicando - se em regime de subsidiariedade de outras normas sempre que necessário, desde que não contrariem as normas específicas.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 30 de Dezembro de 2024 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Public, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial, Limitada, com o NUEL 105035396 denominada Auto Public, Limitada, pelos, Issa Rachid, Shaido Issa e Rayhan Issa Rachide, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, duração, sede e
Texto do artigo · p. 11 objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Da denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Public, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 12 e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de peças e acessória para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) lubrificantes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Issa Rachid, com uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Shaido Issa Rachide, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Rayhan Issa Rachide, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos três sócios Issa Rachide, Shaido Issa Rachide e Rayhan
Texto do artigo · p. 12 Issa Rachide. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 20 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Educacional Cantinho do Ceu, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105037701, a sociedade Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação
Texto do artigo · p. 12 da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Educação, nomeadamente: a) creche; b) jardim de infância; c) educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar; d) educação pré-escolar; e) ensino primário do 1.º grau (excepto alfabetização); f) ensino primário do 2.º grau; g) ensino elementar técnico) h) ensino secundário e técnico; i) ensino secundário geral; j) ensino secundário geral (1.º ciclo); k) ensino secundário geral (2.º ciclo); l) ensino técnico e profissional (básico e médio); m) ensino técnico e profissional básico, o) ensino técnico e profissional médio; p) ensino superior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente ao sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, titular do NUIT 100772541;
Número ou marcador · p. 12 b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencentes ao sócio Celso Vitorino Inlamea, titular do NUIT 108673214;
Número ou marcador · p. 12 c) 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencente ao sócio Line Daniel Baptista, titular do NUIT 110999011.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
Texto do artigo · p. 13 amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Corporation Oldique Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105041439, uma sociedade denominada Corporation Oldique-Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Oldimiro Sadique, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural do Lago, portador do Bilhete de Identidade n.°010104175299I, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa-Lichinga, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Corporation Oldique - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, Província de
Texto do artigo · p. 13 Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e retalho de diversos produtos e prestação de serviços N.E:
Texto do artigo · p. 13 Comércio por grosso e a retalho de mobiliário diverso, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 13 Comércio por grosso e a retalho de material do escritório, informático, óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 13 Comércio a retalho outros produtos novos, em estabelecimentos especializados N.E.
Texto do artigo · p. 13 Importação e Exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas N.E, estatuídas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Oldimiro Sadique. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Oldimiro Sadique, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 13 resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 19 de Fevereiro de 2025.- O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 13 Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105039259, denominada Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Eugénio Cavacha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como sua denominação Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Gingone - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Construção Civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da Sociedade, o Senhor Eugénio Cavacha, natural de Odinepa - Eráti, Portador do B.I. n.º 020100445687A, emitido na Cidade de Pemba, aos 18 de Junho de 2013, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dambuenda Consultoria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Por ter saído inexacto a denominação da sociedade Dambuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na epígrafe publicado no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro, pede-se a rectificação da denominação, sendo que onde se lê: «Dambuenda Consultoria e Erviços – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve se ler: «Dambuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 14 Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105036590 denominada Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como sua denominação Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 b) outras actividades de acção social, sem alojamento;
Número ou marcador · p. 14 c) contribuir na formação humana, para o melhoramento da educação e promovendo a prática regular de equidade, inclusão e socialização, através de prestação de serviços básicos de boa qualidade em locais apropriados em parceria com o sector público, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agropecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 14 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspndentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Senhora Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 31 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fgm Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105038262 denominada Fgm ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fadil Gulamo Macassare que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como sua denominação Fgm Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços diversos de eletricidade, canalização e pintura;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de materiais de eletricidade e canalização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000,00MT, (mil meticais), correspondente a 100% do capital e pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Servir de interlocutor junto do governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a Prossecução dos seus objetivos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Promover a arbitragem particular entre os membros;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Representar associações núcleos e demais entidades suas filiadas no Plano interno.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: Membros
  6. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ANAMEC, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, naturais, filhos e simpatizantes residentes ou não em Mecúfi e em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 8: Categoria do Membro
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A ANAMEC, tem as seguintes categorias de membros:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Membros Ordinários;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a joia declarando acatar as disposições Estatuárias.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) São membros honorários da ANAMEC, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviço relevante ao desenvolvimento da associação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  18. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ANAMEC:
  19. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) A Direcção;
  21. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  24. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral: a) Eleger a mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Definir as linhas gerais da política associativa;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório de atividades e de contas, o balanço;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa, os planos anuais e atividades e o respetivo orçamento;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Delibera sobre a dissolução e liquidação da Associação;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Analisar e aprovar as propostas de alteração dos Estatutos e do regulamento interno;
  31. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
  32. Número ou marcador, página 8: i) Ratificar a criação de representações da ANAMEC.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: Competência das Direções
  35. Texto do artigo, página 8: Compete a Direção:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as actividades da ANAMEC em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ANAMEC até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e propôr a Assembleia Geral opções estratégicas para ANAMEC, bem como política das áreas de negócios;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ANAMEC;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno da ANAMEC;
  41. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ANAMEC, os planos e o respectivo orçamento;
  42. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar a Assembleia Geral proposta fundamentada de remunerações dos titulares de cargos de Direção;
  43. Número ou marcador, página 8: h) Aprovar a criação das representações da ANAMEC;
  44. Número ou marcador, página 8: i) Construir Conselhos, Comissões de trabalho ou outros órgãos adhog definir lhe objetivos e atribuições;
  45. Número ou marcador, página 8: j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-
  46. Texto do artigo, página 8: -lhe todas as informações que sejam exigidas.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de Inspecção e auditoria da ANAMEC e é constituída pelos seguintes membros:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Um Relator;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Dois Vogais.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a Direção o solicitar ou o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  57. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentar;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de atividades e orçamento;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento dos órgãos directivos as contas e a situação financeira da ANAMEC;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Do Fundo Social
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O capital inicial da ANAMEC é constituído por uma jóia de 500,00 MT (quinhentos meticais) pagos por cada um dos membros no acto da inscrição:
  66. Número ou marcador, página 9: a) O capital social referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral até ao máximo que se mostrar necessários;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) e 20,00MT (vinte meticais) respectivamente;
  68. Número ou marcador, página 9: c) A sucessão e transmissão das Jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: Receitas
  71. Texto do artigo, página 9: As receitas da ANAMEC provêm de:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Quotas e outras contribuições;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Liberdade concebida à ANAMEC como legados, doação, subsídios entre outras.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 9: A ANAMEC dissolve-se:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 9: Liquidação
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A deliberação que determina a dissolução da ANAMEC, nomeará uma Comissão liquidatária constituída por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral determinara os poderes da Comissão Liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais e transitórias
  85. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do Código Civil.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Só os associados fundadores e ordinários que sejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da assembleia Geral, a discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 9: Pemba, 20 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Abalon Capital, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Abalon Capital, Limitada., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100953242, foi deliberada a cessão da quota pertencente ao sócio David Michael Stevenson a favor de Henrique João de França Bettencourt. E, em consequência das deliberações acima mencionadas, foi alterada o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta e um mil meticais (61,000.00 MT), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais
  97. Texto do artigo, página 9: (30.500,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
  98. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e quinhentos meticais (30.500,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt.”
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  100. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: Agência de Comunicação e Artes, Limitada
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105039974 denominada Agência de Comunicação e Artes, Limitada, pelo sócio Erloi Gustavo Muller e Buanamade Amade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência de Comunicação e Artes, Limitada, com a sede na Cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente, Agência de Comunicação e Artes, Limitada, artes, multimídia, audiovisual e cinematográfico e comunicação, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócias ou na assembleia geral dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade Agência de Comunicação e Artes Lda é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Eloi Gustavo Muller – 7.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Buanamade Amade – 3.000,00MT, correspondente a 30% do capital social da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelas sócias, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: ( Gerência)
  117. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade Agência de Comunicação e Artes, Lda, fica a cargo do sócio Buanamade Amade, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a Sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (OMISSÕES)
  120. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por deliberação das Sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  121. Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Agroserviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105040102, denominada, Agroserviços & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Rafael Francisco Nanelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza Jurídica )
  126. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída a empresa denominada Agroserviços & Consultória-Sociedade Unipessoal, S.A, adiante designada, abreviadamente, por A&C, Sociedade Unipessoal, S.A que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, com fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede, duração )
  130. Número ou marcador, página 10: Um) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é de âmbito provincial, podendo
  131. Texto do artigo, página 10: estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer localidade, dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da administração e aprovação do governo daquele território
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A., tem a sua sede na cidade de Pemba, Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. Agroserviços & ConsultóriaSociedade Unipessoal, S.A é constituída por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  136. Texto do artigo, página 10: A Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A tem como objectivo principal:
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Produção agrícola e pecuária, incluindo o cultivo de culturas agrícolas, criação de animais e seu processamento:
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Comercialização de:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Produtos agrícolas, pecuários e derivados;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Ferramentas, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Prestação de serviços de consultoria técnica e empresarial nas áreas de:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura e pecuária;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Sustentabilidade e gestão de recursos naturais;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento rural e segurança alimentar.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O capital inicial é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente detido pelo sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo a 100%.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento ou redução do capital poderá ser realizado mediante decisão da Assembleia Geral dos sócios, respeitando as normas legais.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser o próprio sócio único denominado Rafael Francisco Nanelo ou um terceiro por ele nomeado.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para a administração e representação da sociedade em todos os atos necessários à prossecução do seu objecto social.
  153. Número ou marcador, página 10: a) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Gerir as actividades da empresa, de acordo com o objeto social;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos e estratégias para o cumprimento dos objetivos sociais.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente responde pelos actos de gestão dentro dos limites legais e estatutários, devendo prestar contas ao sócio único conforme exigido por lei.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas devem ser elaboradas em conformidade com as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis em Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ser dissolvida por decisão do sócio único ou por outras causas previstas na legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por um liquidatário nomeado para o efeito.
  163. Texto do artigo, página 10: Dos fundos e património
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Património)
  166. Texto do artigo, página 10: O património da Agroserviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, S.A é constituído pelos bens e direitos próprios, através da contribuição dos sócios.
  167. Texto do artigo, página 10: Pemba, 28 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 10: All Mansur Petrol, Limitada
  169. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade All Mansur Petrol, Limitada, registada na CREL sob número 101658031, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, em consequência disso altera-se os artigos terceiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: Capital social
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil Meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mehtab Banoo Pirbhay, três quotas no valor de cem mil Meticais, correspondente a dez por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur
  173. Texto do artigo, página 11: Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) ...
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: Administração
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mansur Jussab Mussa, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. — O
  179. Texto do artigo, página 11: Conservador Notario Superior, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Alumtec, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulso número 01/2023 da sociedade Alumtec, Limitda, matriculada sob o NUEL 101175790 foi decidido pelos sócios a cessão e cedência de quotas, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: Capital social
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100%, distribuídos da seguinte forma, duas quotas divididas pelos sócios Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira com valor nominal de setenta e nove mil meticais, correspondente a 99% e Lais Glenda Manuel Marrime pereira com o valor nominal de mil meticais, correspondente a 1%.
  185. Texto do artigo, página 11: 99% do capital social, equivalente a 79.000.00MT (setenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira;
  186. Texto do artigo, página 11: 1% do capital social, equivalente a 1.000.00MT (mil meticais), pertencente a sócia Lais Glenda Manuel Marrime Pereira.
  187. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2025. — A
  188. Texto do artigo, página 11: Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: AP Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038930, denominada AP Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Bianca Jaime Gerente Wamusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AP Consultoria e Serviços-Socedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Cimento, Rua 12, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais em qualquer parte do país.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, designadamente actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares e edicção de livros, brochuras e outras publicações e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Bianca Jaime Gerente Wamusse.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo pela sócia única, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única Bianca Jaime Gerente Wamusse e, mediante a sua prévia deliberação, poderá confiar a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Entre outros, assiste a administradora, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste estatuto, enfim, agir como
  205. Texto do artigo, página 11: representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) As prácticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, serão aprovadas previamente pela sócia única.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente das normas que norteiam o direito comercial moçambicano, aplicando - se em regime de subsidiariedade de outras normas sempre que necessário, desde que não contrariem as normas específicas.
  210. Texto do artigo, página 11: Pemba, 30 de Dezembro de 2024 — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Auto Public, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial, Limitada, com o NUEL 105035396 denominada Auto Public, Limitada, pelos, Issa Rachid, Shaido Issa e Rayhan Issa Rachide, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  214. Texto do artigo, página 11: Da denominação, duração, sede e
  215. Texto do artigo, página 11: objecto
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Da denominação e duração)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Public, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral
  224. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro,
  225. Texto do artigo, página 12: e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 12: a) venda de peças e acessória para veículos automóveis;
  231. Número ou marcador, página 12: b) lubrificantes.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Issa Rachid, com uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Shaido Issa Rachide, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Rayhan Issa Rachide, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos três sócios Issa Rachide, Shaido Issa Rachide e Rayhan
  245. Texto do artigo, página 12: Issa Rachide. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  250. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
  259. Texto do artigo, página 12: Pemba, 20 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Centro Educacional Cantinho do Ceu, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105037701, a sociedade Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Cantinho do Ceu Limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação
  265. Texto do artigo, página 12: da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  272. Texto do artigo, página 12: Educação, nomeadamente: a) creche; b) jardim de infância; c) educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar; d) educação pré-escolar; e) ensino primário do 1.º grau (excepto alfabetização); f) ensino primário do 2.º grau; g) ensino elementar técnico) h) ensino secundário e técnico; i) ensino secundário geral; j) ensino secundário geral (1.º ciclo); k) ensino secundário geral (2.º ciclo); l) ensino técnico e profissional (básico e médio); m) ensino técnico e profissional básico, o) ensino técnico e profissional médio; p) ensino superior.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais nomeadamente:
  276. Número ou marcador, página 12: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente ao sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, titular do NUIT 100772541;
  277. Número ou marcador, página 12: b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencentes ao sócio Celso Vitorino Inlamea, titular do NUIT 108673214;
  278. Número ou marcador, página 12: c) 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por centos, pertencente ao sócio Line Daniel Baptista, titular do NUIT 110999011.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Loforte Eugénio Daniel Baptista, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
  282. Texto do artigo, página 13: amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 13: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O
  290. Texto do artigo, página 13: Conservador, Lismo Baera Júnior.
  291. Texto do artigo, página 13: Corporation Oldique Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105041439, uma sociedade denominada Corporation Oldique-Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  293. Texto do artigo, página 13: Oldimiro Sadique, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural do Lago, portador do Bilhete de Identidade n.°010104175299I, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa-Lichinga, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Corporation Oldique - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, Província de
  297. Texto do artigo, página 13: Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e retalho de diversos produtos e prestação de serviços N.E:
  301. Texto do artigo, página 13: Comércio por grosso e a retalho de mobiliário diverso, em estabelecimentos especializados;
  302. Texto do artigo, página 13: Comércio por grosso e a retalho de material do escritório, informático, óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  303. Texto do artigo, página 13: Comércio a retalho outros produtos novos, em estabelecimentos especializados N.E.
  304. Texto do artigo, página 13: Importação e Exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas N.E, estatuídas por lei.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Oldimiro Sadique. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Oldimiro Sadique, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  317. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  320. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  323. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  324. Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 19 de Fevereiro de 2025.- O
  325. Texto do artigo, página 13: Conservador, Artiel José Bento.
  326. Texto do artigo, página 13: Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com o NUEL 105039259, denominada Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Eugénio Cavacha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Covic – Construtora de Vias e Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Gingone - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Construção Civil.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência e sua representação)
  344. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da Sociedade, o Senhor Eugénio Cavacha, natural de Odinepa - Eráti, Portador do B.I. n.º 020100445687A, emitido na Cidade de Pemba, aos 18 de Junho de 2013, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 14: Pemba, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: Dambuenda Consultoria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Por ter saído inexacto a denominação da sociedade Dambuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na epígrafe publicado no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro, pede-se a rectificação da denominação, sendo que onde se lê: «Dambuenda Consultoria e Erviços – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve se ler: «Dambuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  351. Texto do artigo, página 14: Estrela Alda (Soesal) ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105036590 denominada Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Estrela Alda (Soesal) - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  364. Número ou marcador, página 14: b) outras actividades de acção social, sem alojamento;
  365. Número ou marcador, página 14: c) contribuir na formação humana, para o melhoramento da educação e promovendo a prática regular de equidade, inclusão e socialização, através de prestação de serviços básicos de boa qualidade em locais apropriados em parceria com o sector público, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agropecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável;
  366. Número ou marcador, página 14: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  367. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspndentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência e sua representação)
  374. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Senhora Arnalda do Céu Casimiro Paulo Mutaolima, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 14: Pemba, 31 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Fgm Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105038262 denominada Fgm ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Fadil Gulamo Macassare que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Fgm Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços diversos de eletricidade, canalização e pintura;
  395. Número ou marcador, página 15: b) venda de materiais de eletricidade e canalização.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000,00MT, (mil meticais), correspondente a 100% do capital e pertencente ao sócio único.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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