III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Aadministração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Carlos Palate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como
Texto do artigo · p. 22 o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 19 de Fevereiro de 2025 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Restaurante Clube de TénisSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039729, uma entidade denominada, Restaurante Clube de Ténis-Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre: Evaristo Emidio Mendes A.Ribeiro Liasse, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 110100048386J, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente Av. Frei Nicolau de Rosário, Bairro Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social Restaurante Clube de Tenis - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua Da Rádio, Jardim Tunduro, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 22 Restauração e Snack Bar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Evaristo Emídio Mendes A.Ribeiro Liasse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por Evaristo Emídio Mendes A.Ribeiro Liasse, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Seven Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 22 do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033718, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seven Restaurante, Limitada, pelos Senhores Patrícia Sofia Rosa Mendonça, solteira, maior, de nacionalidade, portuguesa, natural de Abrant - Portugal, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Documento de Identificação e Residência para estrangeiros número 03PT00092857 B, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração – Maputo e Osvaldo Sozinho Impuinia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Bilhete de Identidade número 030102886995 B, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Seven Restaurante, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A Seven Restaurante, Limitada, tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, localidade de Chocas Mar. bairro Milalane - Expansão, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 22 Serviços de restaurante e bar; aluguer de salas para conferências, seminários, casamentos e outros eventos; serviços de hospedagem, lazer; serviços de ornamentação e decoração; buf, karting, promoção de eventos; realização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar- se ou
Texto do artigo · p. 23 participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrícia Sofia Rosa Mendonça;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Sozinho Impuinia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração. Dois) A administração e gerência da
Texto do artigo · p. 23 sociedade será exercida por ambos sócios,
Texto do artigo · p. 23 Patrícia Sofia Rosa Mendonça e Osvaldo Sozinho, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cujas assinaturas obrigam em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 18 de Outubro de 2024. — A Conservadora e Notária, Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shelemir Microcrédito, EI
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105039393, denominada Shelemir Microcrédito, EI, pelo comerciante em nome individual Aurelina Lucilia Bernardo Jorge, casada, maior, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua 1.º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 23 Objecto: Operadora de Microcrédito. Tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade
Texto do artigo · p. 23 de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 23 Iniciou as suas actividades em três de Maio de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 23 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 14 de Janeiro de 2025, Certidão de Reserva de nome de 14 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 23 Declaração de início de actividades, Alvara e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Técfrio, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por actas avulsas sem número de vinte e um e vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, as Assembleias Gerais da Sociedade denominada
Texto do artigo · p. 23 Técfrio, Limitada, com sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105027408, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Elísio Eduardo Romão Dos Santos e Abdul Satar Saide Achirafe sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios. Sendo assim, o sócio Abdul Satar Saide Achirafe por não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade no valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspodente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Elísio Eduardo Romão Dos Santos, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, e este por sua vez cede 2000,00,MT equivalentes a 10% do capital social para os novos sócios Anisio Cossa Dos Santos e Desio Cossa Dos Santos e cada um com 1000,00,MT, equivalentes a 2000,00MT. Em consequência desta cessão de quotas e admissão de novos sócios, fica alterado o artigo 4.º do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 18000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Elísio Eduardo Romão Dos Santos;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Desio Cossa Dos Santos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT(mil meticais), correspondentes 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Anisio Cossa Dos Santos.
Texto do artigo · p. 23 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TLJ, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, no Cartório Notarial de Chimoio foi constituída uma Sociedade por quotas com o NUEL 105013804 denominada TLJ, Limitada, pelos sócios José Agostinho José José e Arone
Texto do artigo · p. 24 Matruge Muchanga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de TLJ, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura
Texto do artigo · p. 24 pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade transportadora, fornecimento de transporte, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente e cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios José Agostinho José e Arone Matruge Muchanga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Arone Matruge Muchanga e José Agostinho José, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta dos sócios, sendo que, na ausência de um, a assinatura de um sócio é suficiente para obrigar a sociedade. Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 10 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tribunal Judicial da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 24 Décima Segunda Secção (Comercial)
Texto do artigo · p. 24 Proc. 27/2022/A Reg.43/22 LV.I, Fls.116 Cópia da sentença exarada a fls. 136 nos
Texto do artigo · p. 24 autos de Insolvência em que é requerente António Cimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 SENTENÇA
Texto do artigo · p. 24 Veio ANTÓNIO CIMENTOS, LDA, sociedade comercial registada sob a forma de sociedade unipessoal, sedeada na Província de Maputo, intentar a presenteACÇÃO ESPECIAL DECLARATIVA DE INSOLVÊNCIA, alegando os fundamentos constantes da sua petição inicial que se consideram integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 24 A requerente termina sua petição inicial pedindo que o presente requerimento seja julgado procedente e, em consequência, se promova a convocação dos credores e seja a requerente declarada insolvente, com as demais consequências legais.
Texto do artigo · p. 24 Juntou procuração forense e documentos de fls. 8 a 121 dos autos.
Texto do artigo · p. 24 Foi citado o MP para os termos do disposto no artigo 4, n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 24 Não há nulidades, excepções ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa.
Texto do artigo · p. 24 Passo a apreciar se os fundamentos apresentados pelo requerente são bastantes para declaração da insolvência.
Texto do artigo · p. 24 A insolvência pressupõe estado patrimonial em que se encontra o devedor que possui activo inferior ao passivo.
Texto do artigo · p. 24 O presente pedido da insolvência é apresentado pelo próprio devedor, tendo legitimidade nos termos do disposto no artigo 93, n.º 1 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 24 O requerente instruiu o seu requerimento juntando os documentos a que alude o artigo 102 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 24 Não há motivos para o indeferimento nos termos do artigo 92 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 24 Os fundamentos alegados pelo requerente segundo os quais o requerente está em crise económico-financeiro em virtude de possuir um passivo maior que activo, encontrando-se numa situação de incumprimento com os seus credores em relação as obrigações assumidas e vencidas justificam a declaração da insolvência.
Texto do artigo · p. 24 A insolvência visa a promoção eficiente, em termos económicos e sociais, da liquidação do património do insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos, sem necessidades de mais delongas, ao abrigo do disposto nos artigos 69, 89, 102 todos do RJIREC, julgo procedente a acção, e, em consequência DECRETO a insolvência da sociedade comercial ANTÓNIO CIMENTOSSociedade Unipessoal, LIMITADA;
Texto do artigo · p. 24 1) ANTÓNIO CIMENTOS -SOCIEDADE UNIPESSOAL, LIMITADA, trata-se de uma sociedade comercial constituída em 21/8/2014, sedeada na Província de Maputo, Cidade da Matola, Machava, Bairro da Machava, Rua do CMC, n.º 2, com capital social de 20.000,00MT, cuja quota de 20.000,00MT, pertence a Júlia Ferreira de Almeida, administrada por António Aleixo Almeida Filipe;
Texto do artigo · p. 25 2) Fixo o termo legal da insolvência em 90 dias; 3), Ordeno ao insolvente que apresente no prazo de 05 dias a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; 4) O prazo para as reclamações de crédito é de 10 dias, contadas da publicação da sentença; 5) Ordeno a suspensão de Iodas acções ou execuções contra o insolvente; 6) Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens do insolvente; 7) Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo do devedor, para que conste a expressão "INSOLVENTE"; 8) Nomeio a Dra Milagrosa Macuacua,
Texto do artigo · p. 25 advogada, Administradora da Insolvência, que deve exercer as suas funções nos termos do artigo 22, n.º 1, al. c) do RJIREC;
Texto do artigo · p. 25 9) Oficie-se as Conservatórias competentes para os termos do artigo 95, n.º 1, al. J) do RJIREC; 10) Ordeno a paralisação das actividades da requerente; 11) Notifique-se ao MP e AT para que tomem conhecimento da insolvência; 12) Publique-se no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 25 Registe, notifique e cumpra-se o demais que
Texto do artigo · p. 25 for de lei. Matola, 25 de Agosto de 2022. Ass: Domingos Samuel, Juiz de Direito desta
Número ou marcador · p. 25 Secção Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2022. — O Escrivão
Texto do artigo · p. 25 de Direito, dr. Afredo Cesar Bila. António Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Edital
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do que resulta da conjugação do disposto no n.º 2 do art. 95.º e no n.° 2
Texto do artigo · p. 25 do art. 7.º, ambos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresário Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, publica-se o presente Edital, que contém a relação dos credores da devedora insolvente, podendo estes (credores) consultar os livros contabilísticos da sociedade insolvente, no domicílio profissional da Insolvente, na cidade da Matola, província de Maputo, durante as horas normais de expediente e no prazo de 30 dias contados da presente publicação, podendo qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentar, no prazo de 10 dias contados do termo dos 30 dias retro mencionados, ao Administrador indicado, impugnação contra a presente relação de credores, quer apontando a ausência de qualquer crédito, quer manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito.
Texto do artigo · p. 25 Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito BANCO ÚNICO/ NEDBANK, SA 9.388.815,94 Crédito Ordinário STANDARD BANK, SA 8.801.204,65 Crédito Ordinário LIMAK CIMENTOS, SA Avenida União Africana, Rua 11.126 porta 499, município da Matola, Província de Maputo; 5.881.579,12 Crédito Ordinário BOMBAS DE ABASTECIMENTO ÊXITO Km-18, Matola-Gare, município da Matola, Província de Maputo; 89.000,00 Crédito Ordinário BOMBAS DE ABASTECIMENTO NHABATE Avenida Josina Machel, posto administrativo da Machava município da Matola, Província de Maputo; 62.000,00 Crédito Ordinário TREVO MOÇAMBIQUE, LDA Avenida Francisco Manyanga 17/A, Cidade de Nampula, Província de Nampula 1.458.162,00 Crédito Ordinário FERRAGEM CHOUPAL Bairro 25 de Junho “B”, Rua número 105, Cidade de Maputo 269.000,00 Crédito Ordinário
NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
BANCO ÚNICO/ NEDBANK, SA9.388.815,94Crédito Ordinário
STANDARD BANK, SA8.801.204,65Crédito Ordinário
LIMAK CIMENTOS, SAAvenida União Africana, Rua 11.126 porta 499, município da Matola, Província de Maputo;5.881.579,12Crédito Ordinário
BOMBAS DE ABASTECIMENTO ÊXITOKm-18, Matola-Gare, município da Matola, Província de Maputo;89.000,00Crédito Ordinário
BOMBAS DE ABASTECIMENTO NHABATEAvenida Josina Machel, posto administrativo da Machava município da Matola, Província de Maputo;62.000,00Crédito Ordinário
TREVO MOÇAMBIQUE, LDAAvenida Francisco Manyanga 17/A, Cidade de Nampula, Província de Nampula1.458.162,00Crédito Ordinário
FERRAGEM CHOUPALBairro 25 de Junho “B”, Rua número 105, Cidade de Maputo269.000,00Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 25 Administradora de Insolvência- Milagrosa Macuácua, Advogada, (Carteira Profissional n.º 859).
Texto do artigo · p. 26 Vebebi Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105038843, uma sociedade denominada, Vebebi Service - Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Bernweth Goodson Vumu, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102719035B, emitido aos 19 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Vebebi Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Nzinje, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de bens, prestação de serviços diversos e outras actividades conexas e permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 26 mil meticais) 100% pertencente ao sócio Bernweth Goodson Vumu. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por Bernweth Goodson Vumu que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Lichinga, 21 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 27 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 27 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) Aadministração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Carlos Palate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  11. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como
  16. Texto do artigo, página 22: o único sócio decidir.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  18. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  19. Texto do artigo, página 22: Matola, 19 de Fevereiro de 2025 — A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Restaurante Clube de TénisSociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039729, uma entidade denominada, Restaurante Clube de Ténis-Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  22. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre: Evaristo Emidio Mendes A.Ribeiro Liasse, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 110100048386J, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente Av. Frei Nicolau de Rosário, Bairro Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social Restaurante Clube de Tenis - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Da Rádio, Jardim Tunduro, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  34. Texto do artigo, página 22: Restauração e Snack Bar.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Evaristo Emídio Mendes A.Ribeiro Liasse.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por Evaristo Emídio Mendes A.Ribeiro Liasse, que desde já fica nomeado administrador.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: Seven Restaurante, Limitada
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória
  49. Texto do artigo, página 22: do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033718, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seven Restaurante, Limitada, pelos Senhores Patrícia Sofia Rosa Mendonça, solteira, maior, de nacionalidade, portuguesa, natural de Abrant - Portugal, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Documento de Identificação e Residência para estrangeiros número 03PT00092857 B, emitido no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração – Maputo e Osvaldo Sozinho Impuinia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Mossuril, Chocas Mar, titular do Bilhete de Identidade número 030102886995 B, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Seven Restaurante, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  55. Texto do artigo, página 22: A Seven Restaurante, Limitada, tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, localidade de Chocas Mar. bairro Milalane - Expansão, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  62. Texto do artigo, página 22: Serviços de restaurante e bar; aluguer de salas para conferências, seminários, casamentos e outros eventos; serviços de hospedagem, lazer; serviços de ornamentação e decoração; buf, karting, promoção de eventos; realização de eventos.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar- se ou
  66. Texto do artigo, página 23: participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ ou estrangeiros.
  67. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Patrícia Sofia Rosa Mendonça;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Sozinho Impuinia.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A administração. Dois) A administração e gerência da
  86. Texto do artigo, página 23: sociedade será exercida por ambos sócios,
  87. Texto do artigo, página 23: Patrícia Sofia Rosa Mendonça e Osvaldo Sozinho, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cujas assinaturas obrigam em todos os actos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  92. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  93. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 18 de Outubro de 2024. — A Conservadora e Notária, Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: Shelemir Microcrédito, EI
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105039393, denominada Shelemir Microcrédito, EI, pelo comerciante em nome individual Aurelina Lucilia Bernardo Jorge, casada, maior, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua 1.º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  96. Texto do artigo, página 23: Objecto: Operadora de Microcrédito. Tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade
  97. Texto do artigo, página 23: de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  98. Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades em três de Maio de dois mil vinte e um.
  99. Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 14 de Janeiro de 2025, Certidão de Reserva de nome de 14 de Janeiro de 2025.
  100. Texto do artigo, página 23: Declaração de início de actividades, Alvara e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  101. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Técfrio, Limitada
  103. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por actas avulsas sem número de vinte e um e vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, as Assembleias Gerais da Sociedade denominada
  104. Texto do artigo, página 23: Técfrio, Limitada, com sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105027408, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Elísio Eduardo Romão Dos Santos e Abdul Satar Saide Achirafe sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios. Sendo assim, o sócio Abdul Satar Saide Achirafe por não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade no valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspodente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Elísio Eduardo Romão Dos Santos, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, e este por sua vez cede 2000,00,MT equivalentes a 10% do capital social para os novos sócios Anisio Cossa Dos Santos e Desio Cossa Dos Santos e cada um com 1000,00,MT, equivalentes a 2000,00MT. Em consequência desta cessão de quotas e admissão de novos sócios, fica alterado o artigo 4.º do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  106. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 18000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Elísio Eduardo Romão Dos Santos;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Desio Cossa Dos Santos; e
  110. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT(mil meticais), correspondentes 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Anisio Cossa Dos Santos.
  111. Texto do artigo, página 23: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  112. Texto do artigo, página 23: Pemba, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 23: TLJ, Limitada
  114. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, no Cartório Notarial de Chimoio foi constituída uma Sociedade por quotas com o NUEL 105013804 denominada TLJ, Limitada, pelos sócios José Agostinho José José e Arone
  115. Texto do artigo, página 24: Matruge Muchanga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de TLJ, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura
  124. Texto do artigo, página 24: pública.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade transportadora, fornecimento de transporte, aluguer de viaturas.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente e cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios José Agostinho José e Arone Matruge Muchanga, respectivamente.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  134. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Arone Matruge Muchanga e José Agostinho José, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta dos sócios, sendo que, na ausência de um, a assinatura de um sócio é suficiente para obrigar a sociedade. Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 24: Pemba, 10 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: Tribunal Judicial da Província de Maputo
  152. Texto do artigo, página 24: Décima Segunda Secção (Comercial)
  153. Texto do artigo, página 24: Proc. 27/2022/A Reg.43/22 LV.I, Fls.116 Cópia da sentença exarada a fls. 136 nos
  154. Texto do artigo, página 24: autos de Insolvência em que é requerente António Cimentos, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 24: SENTENÇA
  156. Texto do artigo, página 24: Veio ANTÓNIO CIMENTOS, LDA, sociedade comercial registada sob a forma de sociedade unipessoal, sedeada na Província de Maputo, intentar a presenteACÇÃO ESPECIAL DECLARATIVA DE INSOLVÊNCIA, alegando os fundamentos constantes da sua petição inicial que se consideram integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
  157. Texto do artigo, página 24: A requerente termina sua petição inicial pedindo que o presente requerimento seja julgado procedente e, em consequência, se promova a convocação dos credores e seja a requerente declarada insolvente, com as demais consequências legais.
  158. Texto do artigo, página 24: Juntou procuração forense e documentos de fls. 8 a 121 dos autos.
  159. Texto do artigo, página 24: Foi citado o MP para os termos do disposto no artigo 4, n.º 2 do RJIREC.
  160. Texto do artigo, página 24: Não há nulidades, excepções ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa.
  161. Texto do artigo, página 24: Passo a apreciar se os fundamentos apresentados pelo requerente são bastantes para declaração da insolvência.
  162. Texto do artigo, página 24: A insolvência pressupõe estado patrimonial em que se encontra o devedor que possui activo inferior ao passivo.
  163. Texto do artigo, página 24: O presente pedido da insolvência é apresentado pelo próprio devedor, tendo legitimidade nos termos do disposto no artigo 93, n.º 1 do RJIREC.
  164. Texto do artigo, página 24: O requerente instruiu o seu requerimento juntando os documentos a que alude o artigo 102 do RJIREC.
  165. Texto do artigo, página 24: Não há motivos para o indeferimento nos termos do artigo 92 do RJIREC.
  166. Texto do artigo, página 24: Os fundamentos alegados pelo requerente segundo os quais o requerente está em crise económico-financeiro em virtude de possuir um passivo maior que activo, encontrando-se numa situação de incumprimento com os seus credores em relação as obrigações assumidas e vencidas justificam a declaração da insolvência.
  167. Texto do artigo, página 24: A insolvência visa a promoção eficiente, em termos económicos e sociais, da liquidação do património do insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
  168. Texto do artigo, página 24: Nestes termos, sem necessidades de mais delongas, ao abrigo do disposto nos artigos 69, 89, 102 todos do RJIREC, julgo procedente a acção, e, em consequência DECRETO a insolvência da sociedade comercial ANTÓNIO CIMENTOSSociedade Unipessoal, LIMITADA;
  169. Texto do artigo, página 24: 1) ANTÓNIO CIMENTOS -SOCIEDADE UNIPESSOAL, LIMITADA, trata-se de uma sociedade comercial constituída em 21/8/2014, sedeada na Província de Maputo, Cidade da Matola, Machava, Bairro da Machava, Rua do CMC, n.º 2, com capital social de 20.000,00MT, cuja quota de 20.000,00MT, pertence a Júlia Ferreira de Almeida, administrada por António Aleixo Almeida Filipe;
  170. Texto do artigo, página 25: 2) Fixo o termo legal da insolvência em 90 dias; 3), Ordeno ao insolvente que apresente no prazo de 05 dias a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; 4) O prazo para as reclamações de crédito é de 10 dias, contadas da publicação da sentença; 5) Ordeno a suspensão de Iodas acções ou execuções contra o insolvente; 6) Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens do insolvente; 7) Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo do devedor, para que conste a expressão "INSOLVENTE"; 8) Nomeio a Dra Milagrosa Macuacua,
  171. Texto do artigo, página 25: advogada, Administradora da Insolvência, que deve exercer as suas funções nos termos do artigo 22, n.º 1, al. c) do RJIREC;
  172. Texto do artigo, página 25: 9) Oficie-se as Conservatórias competentes para os termos do artigo 95, n.º 1, al. J) do RJIREC; 10) Ordeno a paralisação das actividades da requerente; 11) Notifique-se ao MP e AT para que tomem conhecimento da insolvência; 12) Publique-se no Boletim da República.
  173. Texto do artigo, página 25: Registe, notifique e cumpra-se o demais que
  174. Texto do artigo, página 25: for de lei. Matola, 25 de Agosto de 2022. Ass: Domingos Samuel, Juiz de Direito desta
  175. Número ou marcador, página 25: Secção Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2022. — O Escrivão
  176. Texto do artigo, página 25: de Direito, dr. Afredo Cesar Bila. António Cimentos, Limitada
  177. Texto do artigo, página 25: Edital
  178. Texto do artigo, página 25: Nos termos do que resulta da conjugação do disposto no n.º 2 do art. 95.º e no n.° 2
  179. Texto do artigo, página 25: do art. 7.º, ambos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresário Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, publica-se o presente Edital, que contém a relação dos credores da devedora insolvente, podendo estes (credores) consultar os livros contabilísticos da sociedade insolvente, no domicílio profissional da Insolvente, na cidade da Matola, província de Maputo, durante as horas normais de expediente e no prazo de 30 dias contados da presente publicação, podendo qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentar, no prazo de 10 dias contados do termo dos 30 dias retro mencionados, ao Administrador indicado, impugnação contra a presente relação de credores, quer apontando a ausência de qualquer crédito, quer manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito.
  180. Texto do artigo, página 25: Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito BANCO ÚNICO/ NEDBANK, SA 9.388.815,94 Crédito Ordinário STANDARD BANK, SA 8.801.204,65 Crédito Ordinário LIMAK CIMENTOS, SA Avenida União Africana, Rua 11.126 porta 499, município da Matola, Província de Maputo; 5.881.579,12 Crédito Ordinário BOMBAS DE ABASTECIMENTO ÊXITO Km-18, Matola-Gare, município da Matola, Província de Maputo; 89.000,00 Crédito Ordinário BOMBAS DE ABASTECIMENTO NHABATE Avenida Josina Machel, posto administrativo da Machava município da Matola, Província de Maputo; 62.000,00 Crédito Ordinário TREVO MOÇAMBIQUE, LDA Avenida Francisco Manyanga 17/A, Cidade de Nampula, Província de Nampula 1.458.162,00 Crédito Ordinário FERRAGEM CHOUPAL Bairro 25 de Junho “B”, Rua número 105, Cidade de Maputo 269.000,00 Crédito Ordinário
    NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
    BANCO ÚNICO/ NEDBANK, SA9.388.815,94Crédito Ordinário
    STANDARD BANK, SA8.801.204,65Crédito Ordinário
    LIMAK CIMENTOS, SAAvenida União Africana, Rua 11.126 porta 499, município da Matola, Província de Maputo;5.881.579,12Crédito Ordinário
    BOMBAS DE ABASTECIMENTO ÊXITOKm-18, Matola-Gare, município da Matola, Província de Maputo;89.000,00Crédito Ordinário
    BOMBAS DE ABASTECIMENTO NHABATEAvenida Josina Machel, posto administrativo da Machava município da Matola, Província de Maputo;62.000,00Crédito Ordinário
    TREVO MOÇAMBIQUE, LDAAvenida Francisco Manyanga 17/A, Cidade de Nampula, Província de Nampula1.458.162,00Crédito Ordinário
    FERRAGEM CHOUPALBairro 25 de Junho “B”, Rua número 105, Cidade de Maputo269.000,00Crédito Ordinário
  181. Texto do artigo, página 25: Administradora de Insolvência- Milagrosa Macuácua, Advogada, (Carteira Profissional n.º 859).
  182. Texto do artigo, página 26: Vebebi Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105038843, uma sociedade denominada, Vebebi Service - Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  184. Texto do artigo, página 26: Bernweth Goodson Vumu, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102719035B, emitido aos 19 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Vebebi Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Nzinje, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de bens, prestação de serviços diversos e outras actividades conexas e permitidas por Lei.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta
  194. Texto do artigo, página 26: mil meticais) 100% pertencente ao sócio Bernweth Goodson Vumu. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  197. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por Bernweth Goodson Vumu que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 26: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 26: Lichinga, 21 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
  202. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  203. Texto lido por imagem, página 27: INM
  204. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  205. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  206. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  207. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  208. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  209. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  210. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  211. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  212. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  213. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  214. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  215. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  216. Título de secção, página 27: Delegações:
  217. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  218. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  219. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  220. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  221. Parágrafo, página 27: Preço — 140,00MT
  222. Parágrafo, página 27: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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