III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2021
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das acções deverá ser do consetimento dos accionistas gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Fernando Bambo Nhangou, Eugénio Carlos bambo, Júlio Fernando Chefe Cumbe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é composta por Presidente da Mesa, Argentina Monjane e o secretário Júlio Felizardo Chefe Cumbe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal ou Fiscal único)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral nomeará um Fiscal Único Carlos Fernando Bambo Nhangou.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (DISSOLUÇÃO)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Amelia Aviation Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de decisão dos accionistas da sociedade, datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os accionistas da sociedade Amelia Aviation Mozambique, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101249476, alteraram o objecto social da socieade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) O transporte aéreo de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 16: b) O fretamento de aeronaves;
- Texto do artigo, página 17: c)Prestação de serviços de consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Manutenção aeronáutica;
- Número ou marcador, página 17: e) Formação aeronáutica; e
- Número ou marcador, página 17: f) Agenciamento e representação de empresas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Atis Nebest Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada sob o NUEL 101471411, a sociedade comercial denominada Atis Nebest Moçambique, Limitada regida pelos seguintes artigos, entre:
- Texto do artigo, página 17: Timóteo de Deus Sambo - cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 432, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101035122B, emitido aos 21 de Abril de 2017, válido até 21 de Abril de 2022; Dionísio Luís de Almeida Viegas - cidadão maior, de nacionalidade angolana, natual de Luanda, titular do Passaporte n.°1955330, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, válido até 17 de Dezembro de 2025; e
- Texto do artigo, página 17: Didier Boutin – cidadão maior, de nacionalidade francesa, titular do passaporte n.° 13BB47139, emitido aos 24 de Maio de 2013, válido até 23 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a dominação Atis Nebest Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede na rua Fontes Pereira de Melo, n.° 98, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de inspecção, manutenção de equipamentos, engenharia, metalomecânica e pintura;
- Número ou marcador, página 17: b) Cedência temporária de trabalhadores a outrem, quer nacionais, quer estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: c) Gerenciamento e treinamento de capital humano;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: f) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócios;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT, correspondente a 51 % da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, correspondente a 24 % da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dionísio Luís de Almeida Viegas;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 25% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Didier Boutin.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Timóteo de Deus Sambo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Blue Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Blue Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100637871, foi deliberado pelos sócios sobre a cessão e transmissão da quota pertencente a sócia Stephanie Michele Von Allmen e sobre a saída e entrada de novo sócio alterando se assim o disposto no artigo quinto, relativo ao capital social e a sua distribuição bem como o artigo vigésimo sétimo, passando os mesmos a dispor da seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Max Lorenzen Holanda, menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300563909M, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Julius Nherere n.º 3712, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, neste acto representado pela sua mãe Sidsel Wedel Lorenzen, no exercício do seu poder parental, casada, natural da Dinamarca, portadora do DIRE n.º 11DK00005393J, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo em 26 de Agosto de 2020, residente na Cidade de Maputo Avenida Julius Nyerere n.º 3712- Casa M.1, bairro da Sommerschield- Distrito Municipal Kampfumo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Leif Hansen.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: Até a primeira reunião da assembleia geral a administração da sociedade será constituída pela Sidsel Wedel Lorenzen, em representação do sócio Max Lorenzen Holanda, menor e Leif Hansen.
- Texto do artigo, página 17: As demais disposições estatutárias mantêm-
- Texto do artigo, página 17: se inalteradas. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Click África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485048, uma entidade denominada Click África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes. Abdul Wajid, casado, nascido no dia 31
- Texto do artigo, página 18: de Agosto de 1986, de nacionalidade Paquistanesa, portador do Passaporte n.°CH1079883, emitido em Paquistão no dia 10 de Março de 2016, válido até 8 de Março de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.° 12, flat 4.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Click África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 713 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho vestuário;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho telemóveis e os seus acessórios;
- Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Wajid.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Wajid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Concrete Solutions – Socedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de 2021, procedesse-se ao registo das alteraçãoes parciais operadas no pacto social da sociedade Concrete Solutions – Socedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023745, como consequência, o artigo quarto passará a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais), pertencente ao único sócio. Américo Cândido Nhacuongue.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e
- Texto do artigo, página 18: demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Construções FNMA, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Construções FNMA, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 101439658, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Construções FNMA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, no distrito de Quelimane, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil (edifícios e monumentos, vias de comunicação – estradas e pontes, fundações e captação de àgua – poços e furos);
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer também outras actividades de consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os socios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessidades das autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidos pelos seguintes socios:
- Número ou marcador, página 18: a) Manuel Antonio Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525397B e NUIT 102813553, com quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro;
- Número ou marcador, página 19: b) Francisco Nangura Muceliua, Titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100077S e NUIT 104012027, quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou um procurador que desde ja fica nomeado pelos sócios como administrador, podendo delegar este poder a um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legitimamente indicado com poderes obrigatoriamente conferidos por procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum os sócios podem obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças ou abonações estes não terão efeitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial em vigor e demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 20 de Dezembro de 2020. A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101097560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Jaime Alves Gomes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415216F, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Jas Medical – Sociedade
- Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, com sede na rua 2317, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. E rege-se pelos representantes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercício da profissão de medicina; c)Consultas de deferentes áreas de saúde;
- Número ou marcador, página 19: d) Promoção de saúde;
- Número ou marcador, página 19: e) Promoção e prevenção de doenças tropicais de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertence ao sócio Jaime Alves Gomes.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Jaime Alves Gomes; que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações
- Texto do artigo, página 19: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 22 de Janeiro 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Data Research, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486036, uma entidade denominada Data Research, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Edelmiro de Jesus Namburete, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente na Matola, bairro Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500812056B, emitido em 30 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Gabriel Chicale Cossa, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Maxaquene B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121302J, emitido em 2 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Data Research, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, podendo trocar a sua sede ou abrir filiais em qualquer parte do território nacional..
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de estudos de mercado, treinamento e assistência técnica, aluguer de equipamentos para a colecta de dados e prestação de outros serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades de natureza comercial, subsidiárias ou complementares, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT meticais (cinquenta mil meticais) dividido equitativamente pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados gerentes, na qualidade de representantes da sociedade, Data Research, Limitada, Edelmiro de Jesus Namburete e Gabriel Chicale Cossa.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Eastern Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373487, uma entidade denominada Eastern Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Zetian Shao, solteiro, natural da China, Hubei, portdor do DIRE n.º 07CN00104521B, emitido aos 30 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração – Quelimane, e Chunxing Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00062399J, emitido aos 18 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração – Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Eastern Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, podendo por
- Texto do artigo, página 20: deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se no início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto organização, promoção, transporte, realização de corte e compra de madeira e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas , complementates ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um miilhão de meticais), corresponente a soma das quotas, uma do sócio Zetian Shao no valor de 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital e a outra do sócio Chuxing Li, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazos previstos para a integralização das suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo, será notificado imeditamente no prazo de 30 dias desde a sua notificação pela sociedade, responderá perante este pelo pagamento da mora.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios participam dos lucros na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios são obrigados a reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantias se destruirem com o prejuizo de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, reúne-se ordinariamnete na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua prmeira reunião, uma vez por ano para aprovacao do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela
- Texto do artigo, página 20: gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Admninistração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, Zetian Shao e Chunxing Li, desde já nomedos administradores, com dispensa de caução, sendo suficiante a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disssolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados, proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escrito em carta registrada, ou por meio passísvel de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 20: Três) As omissões ao presente estatuto, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Elizabeth Stredder Atelier, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486001, uma entidade denominada Elizabeth Stredder Atelier, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Simione Mate, casado em regime de comunhão de adquiridos com Graciete Maria Boane Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 24, casa n.° 24, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 21: n.º 110105660587J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 21: Carlos Micas Boane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 2, casa n.° 72, titular do Bilhete de Identidade número 110702791228M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Elizabeth Stredder Atelier, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Sikwama, rua n.°14178, casa n.°481, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e comercialização de produtos de serigrafia e gráfica, e bem como actividades afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Simione Mate;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Micas Boane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de administração, composto por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração nomearão entre si um director executivo o qual serão conferidos poderes para a gerência dos negócios da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo dentro dos limites dos poderes atribuídos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Poderá o conselho de administração designar director executivo da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Quinto) Para todos efeitos, caberá sempre ao conselho de administração decidir sobre a remunerabilidade do cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Felicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100340992, a entidade supra, constituída por Felicidade Penicela, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Eduardo Pechiço, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106001651D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Novembro 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia Felicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) Tem a sua sede na estrada nacional n.º 101, bairro de Muele - um, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral e sede social poderá ser transferida para qualquer ponto local, podendo ainda criar sucursais, delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente á sócia Felicidade Penicela, correspondente á cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre a sócia é livre, mas á estranho depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO A sociedade poderá exigir suplementos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da amortização de quotas, administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A amortização é só permitida no caso de cessão sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia única que desde já é nomeada administradora comercial, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de um terceiro, desde que possua uma procuração com poderes suficientes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: Três) São considerados actos do mero expediente os requerimentos e protocolos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Inhambane, nove de Novembro de dois mil e doze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Focus Man Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101485773, uma entidade denominada Focus Man Services, Limitada. Deny Bento Timane, casado com Rosália Maurício Sebastião Queface, ambos naturais de Maputo, portadores de Bilhetes de Identidades n.º 110404633310Q e n.º 110300230610A, respectivamente, residentes no bairro de Laulane, distrito Kamavota, quarteirão .4, casa n.º 460. Constituem entre si uma sociedade, que se
- Texto do artigo, página 22: regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Focus Man Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Coop, rua Monte Tumbine, n.º 92, segundo andar, flat 6, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social ensaio fotográfico, audiovisual, design gráfico, consultoria e agenciamento, prestação de serviços diversos na área de fotografia e imagem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá realizar outras actividades, bem como adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Deny Bento Timane e Rosália Maurício Sebastião Queface, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para estranhos à sociedade, depende do consentimento do outro sócio e com direito à preferência, ao qual é reservado o direito na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representaçãom em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Deny Bento Timane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo obrigar asociedade em todos os actos e contractos, bem como abrir e movimentar contas bancárias, e poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hidrofitness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470334, uma entidade denominada Hidrofitness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por: Ana Rita Rafael Inácio, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarém, portadora de Passaporte n.º CA 273889, emitido em Pretória, África do Sul, a 6 de Novembro de 2018, válido até 6 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Hidrofitness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de respondsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1579, rés-do-chão direito, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio, importação e exportação de material e equipamentos de desporto, formação de atletas de natação, formação e capacitação de treinadores de natação, treinamento de pessoal especializado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que ficam dispostos da seguinte forma: uma quota única no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Rafael Inácio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Rita Rafael Inácio, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Igreja Pentecostal Deus é Amor
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, no livro A, a folhas 293 (duzentos e noventa e três) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos sob o n.º 293 (duzentos e noventa e três) a Igreja Pentecostal Deus é Amor, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 23: i. Ereni Oliveira de Miranda – Presidente; ii. Alzira Frederico Perreira – Representante legal; iii.Isabel Casimiro Changula – Secretária; iv.Suzana da Glória Guivala – Tesoureira; v. João Simião Mabunda – Conselheiro.
- Texto do artigo, página 23: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 23: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja Pentecostal Deus é Amor, adiante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 23: Um) A igreja tem a sua sede nacional no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Filiação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Pentecostal Deus é Amor de Moçambique é uma filial da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, com a sede mundial na capital do Estado de São Paulo, avenida do Estado, n.º 4568, Cambuci, CEP 01516-000, para todos os fins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As igrejas sucursais, representações e filiais são orientadas pelo presente estatuto e o regulamento interno, sempre utilizando a denominação Igreja Pentecostal Deus é Amor, no idioma oficial local, sendo a mesma Direcção do Brasil, que nomeia um procurador com poderes específicos. As Igrejas são mantidas com recursos próprios da comunidade do local onde se instalam.
- Número ou marcador, página 23: Três) A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral e após aprovação, por escrito, da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Pregar a Palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestar assistência social e espiritual a qualquer pessoa sem distinção de crença, cor, sexo, nacionalidade, idade e posição social;
- Número ou marcador, página 23: c) Instruir e incentivar os seus membros, no sentido de cumprirem os deveres de cidadania e cristãos obedecendo às leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 23: d) Contribuir na educação moral e social, para que o país tenha uma sociedade de homens sãos e idóneos;
- Número ou marcador, página 23: e) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Concrete Solutions – Socedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções FNMA, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Data Research, Limitada
- Certidão de registo Eastern Trading, Limitada
- Certidão de registo Elizabeth Stredder Atelier, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Felicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Focus Man Services, Limitada
- Certidão de registo Hidrofitness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Pentecostal Deus é Amor
- Despacho Conselho Executivo Provincial da Maputo
- Certidão de registo Jardim das Anas, Limitada
- Certidão de registo José Augusto Carvalho & Silva, Limitada
- Certidão de registo Klint Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lazer Communications Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lift Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mariscos da Avô, Limitada
- Diploma Matala Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo MCM Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 28/AM/2020 Assembleia Municipal
- Diploma Mindful Wellness Center, Limitada
- Certidão de registo Mini Papelaria Bolaze, Limitada
- Certidão de registo Mobihealth, Limitada
- Certidão de registo Noventa Produtos Limitada
- Diploma Raldo Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sacyr Somague Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SMF Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Comércio & Serviços 3FN, Limitada,
- Certidão de registo Spear Holdings, Limitada
- Diploma Associação Ologa Conectar Moçambique
- Certidão de registo Transporte Inter-Licungo, Limitada
- Certidão de registo Zidane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Pecuária Mangamela, S.A.
- Certidão de registo Amelia Aviation Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Atis Nebest Moçambique, Limitada
- Diploma Blue Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Click África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada