III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 41/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 f) Realizar e dirigir cultos; g)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 23 h) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 23 i) Criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 23 j) Desenvolver acções viradas ao desenvolvimento social e económico; e
Número ou marcador · p. 23 k) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São membros desta igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como aos seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Atender aos actos de cultos, manter as verdades bíblicas e submeter-se à disciplina do Evangelho;
Número ou marcador · p. 23 c) Tenham sido baptizados por imersão em águas correntes segundo os princípios e práticas da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Membros Principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Membros à Prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 24 e) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 24 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 24 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 24 d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 24 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) Ser consolado em caso de acontecimentos tristes e ser visitado quando doente;
Número ou marcador · p. 24 i) Receber um funeral condigno após a sua morte;
Número ou marcador · p. 24 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 24 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 24 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 24 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 24 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 24 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de serem punidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 24 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 24 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 24 d) Morte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 24 Constitui fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 24 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 24 c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a uma renovação, de igual período, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, pastores, evangelistas, pregadores, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Todos os itens mencionados na cláusula acima, incluindo as eleições e destituições dos titulares dos órgãos sociais, assim como a compra e a venda de bens imóveis e suas eventuais alienações, exigem necessariamente a análise e a aprovação do representante legal da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, sempre por escrito e através de documento próprio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 25 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 25 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos, mas com direito a uma renovação, de qual período.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar, gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 25 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 25 g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais e externos; i)Promover a abertura de filiais, sucursais e representações;
Número ou marcador · p. 25 j) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a igreja; e
Número ou marcador · p. 25 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Empossar os membros dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir de guia espiritual da igreja; d)Convocar todas as Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 25 e) Assinar juntamente com o secretário, os certificados de ordenação dos ministros, bem como todos os documentos que exigirem por natureza a assinatura dos dois;
Número ou marcador · p. 25 f) Outorgar todos os tipos de procurações;
Número ou marcador · p. 25 g) Rubricar o livro de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 i) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 25 k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 25 l) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 25 a) Substituir o presidente na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 25 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 25 d) Zelar pela correcta execução das actividade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 c) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do presidente; d)Manter em local apropriado, designado pelo Conselho de Direcção, os materiais e arquivos da secretaria;
Número ou marcador · p. 25 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Assinar juntamente com o presidente os certificados de ordenação dos ministros;
Número ou marcador · p. 25 g) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 25 i) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber e ter sob sua responsabilidade os bens e valores pertencentes à igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter em dia a escrituração do livro do caixa;
Número ou marcador · p. 26 d) Efectuar pagamentos e autorizar despesas, após aprovação da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar relatórios financeiros mensalmente à Direcção em sua reunião ordinária;
Número ou marcador · p. 26 f) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Aconselhar a igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 26 c) Orientar estudo, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade da igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 26 e) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 26 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo, cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é formado por três pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarse sobre a vida da igreja entre eles, um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 26 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 26 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 26 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 26 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 26 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 26 Os símbolos da igreja são: um arco-íris e uma bandeira:
Número ou marcador · p. 26 a) O Arco-iris – é composto pelo arco sinal de promessa de Deus de nunca destruir a terra toda com um dilúvio, criando desta forma, um pacto (Génesis 9:14-16);
Número ou marcador · p. 26 b) A Bandeira – é sinal de identificação, pureza e vitória concedida por Deus, através da nação santa e povo escolhido por Deus (Números 1:151-52; Êxodo 17:15).
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e a concordância expressa da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, através de seu representante legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja será doado a uma instituição de caridade nacional que comunga os princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Emenda)
Texto do artigo · p. 26 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 26 Jardim das Anas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464075, uma entidade denominada Jardim das Anas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsbilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Ana Sérgia António Xavier, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100288985M, emitido a 30 de Setembro de 2020, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Célio António Xavier Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100062588C, emitido a 17 de Novembro de 2017 e válido até 17 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, casado com Carla Anastácio Magombe Machava, nascida a 25 de Julho de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102049439ª, válido até 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Wozy João Xavier Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua Francisco O. Magumbwe, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100289032S, emitido a 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Jardim das Anas, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 366, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Jardinagem e criação de plantas;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e procurement;
Número ou marcador · p. 27 c) Distribuição de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Exposição e promoções em feiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Markiting a publicidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadas a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Sérgia António Xavier;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 27 cento do capital social, pertencente ao sócio Célio António Xavier Machava; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wozy João Xavier Machava.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplimentares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Sérgia António Xavier, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e contas do ano anterior do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve nos casos fixos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 José Augusto Carvalho & Silva, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade José Augusto Carvalho & Silva, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob número mil seiscentos e noventa e cinco, a folhas cento e quarenta e seis, do livro C-oito.
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas do sócio Ayob Ismail, de oito mil meticais para os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 27 De seguida passou palavra ao sócio cedente, Ayob Ismail, tendo este dito que de livre vontade tomou a decisão de ceder a sua quota aos cidadãos Ayub Abdul Gaffar e Afrouz Gaffar, ambos de nacionalidade moçambicana e devidamente acima identificados.
Texto do artigo · p. 27 Foi depois dada palavra aos convidados, primeiro ao senhor Ayub Abdul Gaffar e, por fim, a senhora Afrouz Gaffar, os quais disseram que aceitam de livre vontade as quotas nas condições que lhes são cedidas.
Texto do artigo · p. 27 Com a presente cedência de quota, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze mil meticais, subdividido em quatro quotas desiguais, sendo uma de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Ayub Abdul Gaffar, duas de dois mil e quinhentos meticais cada, correspondentes a dezanove vírgula vinte e três por cento cada uma, pertencentes aos sócios Abdul Gaffar Haje
Texto do artigo · p. 28 Ayub e Yassmin Ismail, respectivamente e uma de mil e quinhentos meticais, correspondente a onze vírgula cinquenta e quatro por cento, pertencente a Afrouz Gaffar.
Texto do artigo · p. 28 Ficou deliberado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do novo sócio Ayub Abdul Gaffar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 20021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Klint Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438147, uma entidade denominada Klint Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Douglas Charles Pereira Klint, solteiro, natural de Maputo, residente na rua do Chitende, n.º 108, quarto andar direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992795B, emitido a 12 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Klint Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 907, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria, marketing e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexos, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, que fica nomeado desde já o senhor Douglas Charles Pereira Klint.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484521, uma entidade denominada KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamine Sylla, solteiro, natural de Bamako, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 11ML00005979A, emitido a 21 de Setembro de 2020 e válido até 20 de Setembro de 2021, residente em Maputo, na avenida da Zâmbia, n.º 505, primeiro andar, bairro de Alto Maé.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 805.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, onde e quando se julga conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 28 b) Calçados;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota, pertencente ao sócio Lamine Sylla, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lamine Sylla, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lazer Communications Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482588, uma entidade denominada Lazer Communications Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278981F, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da Marginal, parcela 660/BC, n.º 2, quarteirão 24, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 John Lesley Masilo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado com Moshoshoe Johanna Manamela sob o regime de separação de bens, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º A06576717, de 20 de Fevereiro de 2018, emitido na África do Sul, representado neste acto por Célia Maria Remane Sumara.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lazer Comunications, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 759 A, armazém n.º 7, Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: fornecimento de rádios de banda aérea (aviação); amplificadores de música com alto-falantes de teto e paredes, soluções de câmaras avigilon análise de CCTV; alto-falantes de teto, alto-falantes hors, microfones de mesa, unidades intensificadoras de sinal celular; sistema de conferência para sala de reuniões, sinalização de emergência e pânico, invólucros de equipamentos de aço e aço inoxidável; sistema de comunicação subterrâneo de alimentador com vazamento; mastros, torres e lettices auto-sustentáveis etc.; sistema PA (fixo e portátil), operado por bateria, sustentadores de microfone sem fio, sistemas
Texto do artigo · p. 29 de guia de turismo, sistemas de monitoramento auricular, megafones etc.; desenho de projeto e engenharia: sistemas de comunicação; aluguer de rádios; sistema de malha cinética Rajant (banda larga), centro de reparação e serviço, telefones satélite, sistema solar com soluções de bateria de backup para repetidor hi-sites; sistema de telemetria, redes trunking, sistema de rádio bidirecional (digital e analógico), sistemas de comunicação subterrâneos (Leaky feeder), sistemas de PA e microfones para veículos, solução sem fio, sistema de chamada de enfermagem sem fio, P.T.T OC/DMR -rádio pela rede celular(GSM Radios).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Remane Sumará; e
Número ou marcador · p. 29 b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Lesley Masilo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação sobre o aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Célia Maria Remane Sumará, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Basta a assinatura da admnistradora para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lift Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467848, uma entidade denominada Lift Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Rosita Armando Mabote, casada com Manuel Afonso Santana Júnior, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola Gare, quarteirão 18, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107607835P, emitido a 28 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Manuel Afonso Santana Júnior, casado com Rosita Armando Mabote, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola Gare, quarteirão 24, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322804M, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas, que
Texto do artigo · p. 29 se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: f) Realizar e dirigir cultos; g)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes;
  2. Número ou marcador, página 23: h) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  3. Número ou marcador, página 23: i) Criar instituições de ensino teológico;
  4. Número ou marcador, página 23: j) Desenvolver acções viradas ao desenvolvimento social e económico; e
  5. Número ou marcador, página 23: k) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
  9. Texto do artigo, página 23: São membros desta igreja:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como aos seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da igreja;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Atender aos actos de cultos, manter as verdades bíblicas e submeter-se à disciplina do Evangelho;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Tenham sido baptizados por imersão em águas correntes segundo os princípios e práticas da igreja.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  15. Texto do artigo, página 23: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Membros Principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da igreja;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Membros à Prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 24: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos membros:
  28. Texto do artigo, página 24: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Receber o cartão de membro;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Solicitar a sua desvinculação;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  32. Número ou marcador, página 24: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  33. Número ou marcador, página 24: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 24: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  35. Número ou marcador, página 24: h) Ser consolado em caso de acontecimentos tristes e ser visitado quando doente;
  36. Número ou marcador, página 24: i) Receber um funeral condigno após a sua morte;
  37. Número ou marcador, página 24: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  38. Número ou marcador, página 24: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da igreja;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  44. Número ou marcador, página 24: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  45. Número ou marcador, página 24: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  46. Número ou marcador, página 24: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  47. Número ou marcador, página 24: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Medidas disciplinares)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Repreensão pública; e
  54. Número ou marcador, página 24: d) Expulsão.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de serem punidos.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  58. Texto do artigo, página 24: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
  61. Número ou marcador, página 24: d) Morte.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Causas de exclusão de membros)
  64. Texto do artigo, página 24: Constitui fundamento para exclusão de membros:
  65. Texto do artigo, página 24: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  66. Número ou marcador, página 24: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  67. Número ou marcador, página 24: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais desta igreja:
  72. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Mandatos)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a uma renovação, de igual período, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  79. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a Mesa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, pastores, evangelistas, pregadores, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à Assembleia Geral:
  91. Texto do artigo, página 24: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  92. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  93. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  94. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 24: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os itens mencionados na cláusula acima, incluindo as eleições e destituições dos titulares dos órgãos sociais, assim como a compra e a venda de bens imóveis e suas eventuais alienações, exigem necessariamente a análise e a aprovação do representante legal da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, sempre por escrito e através de documento próprio.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente da igreja.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  104. Texto do artigo, página 25: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  107. Número ou marcador, página 25: c) Exclusão de membros.
  108. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
  109. Texto do artigo, página 25: Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  114. Número ou marcador, página 25: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos, mas com direito a uma renovação, de qual período.
  115. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 25: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  119. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  120. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 25: c) Secretário;
  122. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro; e
  123. Número ou marcador, página 25: e) Conselheiro.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 25: a) Administrar, gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  128. Número ou marcador, página 25: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 25: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da igreja;
  132. Número ou marcador, página 25: f) Autorizar a realização das despesas;
  133. Número ou marcador, página 25: g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais e externos; i)Promover a abertura de filiais, sucursais e representações;
  134. Número ou marcador, página 25: j) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a igreja; e
  135. Número ou marcador, página 25: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao presidente:
  139. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros dos órgãos sociais da igreja;
  141. Número ou marcador, página 25: c) Servir de guia espiritual da igreja; d)Convocar todas as Assembleias Gerais;
  142. Número ou marcador, página 25: e) Assinar juntamente com o secretário, os certificados de ordenação dos ministros, bem como todos os documentos que exigirem por natureza a assinatura dos dois;
  143. Número ou marcador, página 25: f) Outorgar todos os tipos de procurações;
  144. Número ou marcador, página 25: g) Rubricar o livro de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 25: h) Representar a igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  146. Número ou marcador, página 25: i) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 25: j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  148. Número ou marcador, página 25: k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  149. Número ou marcador, página 25: l) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao vice-presidente:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Substituir o presidente na sua ausência ou renúncia;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente;
  154. Número ou marcador, página 25: d) Zelar pela correcta execução das actividade da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao secretário:
  156. Número ou marcador, página 25: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  157. Número ou marcador, página 25: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 25: c) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do presidente; d)Manter em local apropriado, designado pelo Conselho de Direcção, os materiais e arquivos da secretaria;
  159. Número ou marcador, página 25: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  160. Número ou marcador, página 25: f) Assinar juntamente com o presidente os certificados de ordenação dos ministros;
  161. Número ou marcador, página 25: g) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  162. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  163. Número ou marcador, página 25: i) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Receber e ter sob sua responsabilidade os bens e valores pertencentes à igreja;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Manter em dia a escrituração do livro do caixa;
  168. Número ou marcador, página 26: d) Efectuar pagamentos e autorizar despesas, após aprovação da Direcção;
  169. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar relatórios financeiros mensalmente à Direcção em sua reunião ordinária;
  170. Número ou marcador, página 26: f) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  171. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 26: h) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  173. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao conselheiro:
  174. Número ou marcador, página 26: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Aconselhar a igreja no seu todo;
  176. Número ou marcador, página 26: c) Orientar estudo, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade da igreja;
  177. Número ou marcador, página 26: d) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer do Conselho de Direcção; e
  178. Número ou marcador, página 26: e) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Outros dirigentes da igreja)
  181. Texto do artigo, página 26: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo, cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  182. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  185. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é formado por três pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarse sobre a vida da igreja entre eles, um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um vogal.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  193. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  196. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da igreja:
  197. Número ou marcador, página 26: a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja;
  198. Número ou marcador, página 26: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  199. Número ou marcador, página 26: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  200. Número ou marcador, página 26: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  203. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  204. Número ou marcador, página 26: a) A sua administração;
  205. Número ou marcador, página 26: b) O seu funcionamento; e
  206. Número ou marcador, página 26: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Símbolo)
  209. Texto do artigo, página 26: Os símbolos da igreja são: um arco-íris e uma bandeira:
  210. Número ou marcador, página 26: a) O Arco-iris – é composto pelo arco sinal de promessa de Deus de nunca destruir a terra toda com um dilúvio, criando desta forma, um pacto (Génesis 9:14-16);
  211. Número ou marcador, página 26: b) A Bandeira – é sinal de identificação, pureza e vitória concedida por Deus, através da nação santa e povo escolhido por Deus (Números 1:151-52; Êxodo 17:15).
  212. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e a concordância expressa da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, através de seu representante legal.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja será doado a uma instituição de caridade nacional que comunga os princípios ou objectivos semelhantes.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Emenda)
  223. Texto do artigo, página 26: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2020.
  228. Texto do artigo, página 26: Jardim das Anas, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464075, uma entidade denominada Jardim das Anas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  230. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsbilidade limitada entre:
  231. Texto do artigo, página 26: Ana Sérgia António Xavier, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100288985M, emitido a 30 de Setembro de 2020, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  232. Texto do artigo, página 26: Célio António Xavier Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100062588C, emitido a 17 de Novembro de 2017 e válido até 17 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  233. Texto do artigo, página 27: Maputo, casado com Carla Anastácio Magombe Machava, nascida a 25 de Julho de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102049439ª, válido até 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  234. Texto do artigo, página 27: Wozy João Xavier Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua Francisco O. Magumbwe, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100289032S, emitido a 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Jardim das Anas, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 366, rés-do-chão.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: Duração
  240. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Jardinagem e criação de plantas;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e procurement;
  246. Número ou marcador, página 27: c) Distribuição de materiais diversos;
  247. Número ou marcador, página 27: d) Exposição e promoções em feiras;
  248. Número ou marcador, página 27: e) Markiting a publicidade.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  250. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadas a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: Capital social
  253. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
  254. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Sérgia António Xavier;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por
  256. Texto do artigo, página 27: cento do capital social, pertencente ao sócio Célio António Xavier Machava; e
  257. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wozy João Xavier Machava.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações suplementares
  261. Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplimentares do capital até ao montante global das suas quotas.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 27: Administração
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Sérgia António Xavier, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  269. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  272. Número ou marcador, página 27: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  277. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e contas do ano anterior do exercício;
  278. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  279. Número ou marcador, página 27: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: Normas subsidiárias
  287. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: José Augusto Carvalho & Silva, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade José Augusto Carvalho & Silva, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob número mil seiscentos e noventa e cinco, a folhas cento e quarenta e seis, do livro C-oito.
  291. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas do sócio Ayob Ismail, de oito mil meticais para os seguintes cidadãos:
  292. Texto do artigo, página 27: De seguida passou palavra ao sócio cedente, Ayob Ismail, tendo este dito que de livre vontade tomou a decisão de ceder a sua quota aos cidadãos Ayub Abdul Gaffar e Afrouz Gaffar, ambos de nacionalidade moçambicana e devidamente acima identificados.
  293. Texto do artigo, página 27: Foi depois dada palavra aos convidados, primeiro ao senhor Ayub Abdul Gaffar e, por fim, a senhora Afrouz Gaffar, os quais disseram que aceitam de livre vontade as quotas nas condições que lhes são cedidas.
  294. Texto do artigo, página 27: Com a presente cedência de quota, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze mil meticais, subdividido em quatro quotas desiguais, sendo uma de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Ayub Abdul Gaffar, duas de dois mil e quinhentos meticais cada, correspondentes a dezanove vírgula vinte e três por cento cada uma, pertencentes aos sócios Abdul Gaffar Haje
  295. Texto do artigo, página 28: Ayub e Yassmin Ismail, respectivamente e uma de mil e quinhentos meticais, correspondente a onze vírgula cinquenta e quatro por cento, pertencente a Afrouz Gaffar.
  296. Texto do artigo, página 28: Ficou deliberado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do novo sócio Ayub Abdul Gaffar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  297. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 20021. —
  298. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: Klint Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438147, uma entidade denominada Klint Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  301. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Douglas Charles Pereira Klint, solteiro, natural de Maputo, residente na rua do Chitende, n.º 108, quarto andar direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992795B, emitido a 12 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Klint Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 907, e tem a duração por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Objecto social da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria, marketing e prestação de serviços.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexos, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente 100% do capital social.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, que fica nomeado desde já o senhor Douglas Charles Pereira Klint.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484521, uma entidade denominada KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamine Sylla, solteiro, natural de Bamako, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 11ML00005979A, emitido a 21 de Setembro de 2020 e válido até 20 de Setembro de 2021, residente em Maputo, na avenida da Zâmbia, n.º 505, primeiro andar, bairro de Alto Maé.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: Denominação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 28: Sede e formas de representação
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 805.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, onde e quando se julga conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  338. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  339. Número ou marcador, página 28: b) Calçados;
  340. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: Capital social
  344. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota, pertencente ao sócio Lamine Sylla, equivalente a 100% do capital social.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  347. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lamine Sylla, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 28: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 29: Lazer Communications Mozambique, Limitada
  357. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482588, uma entidade denominada Lazer Communications Mozambique, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 29: Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278981F, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da Marginal, parcela 660/BC, n.º 2, quarteirão 24, na cidade de Maputo;
  360. Texto do artigo, página 29: John Lesley Masilo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado com Moshoshoe Johanna Manamela sob o regime de separação de bens, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º A06576717, de 20 de Fevereiro de 2018, emitido na África do Sul, representado neste acto por Célia Maria Remane Sumara.
  361. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lazer Comunications, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 759 A, armazém n.º 7, Matola.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: Duração
  367. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: fornecimento de rádios de banda aérea (aviação); amplificadores de música com alto-falantes de teto e paredes, soluções de câmaras avigilon análise de CCTV; alto-falantes de teto, alto-falantes hors, microfones de mesa, unidades intensificadoras de sinal celular; sistema de conferência para sala de reuniões, sinalização de emergência e pânico, invólucros de equipamentos de aço e aço inoxidável; sistema de comunicação subterrâneo de alimentador com vazamento; mastros, torres e lettices auto-sustentáveis etc.; sistema PA (fixo e portátil), operado por bateria, sustentadores de microfone sem fio, sistemas
  371. Texto do artigo, página 29: de guia de turismo, sistemas de monitoramento auricular, megafones etc.; desenho de projeto e engenharia: sistemas de comunicação; aluguer de rádios; sistema de malha cinética Rajant (banda larga), centro de reparação e serviço, telefones satélite, sistema solar com soluções de bateria de backup para repetidor hi-sites; sistema de telemetria, redes trunking, sistema de rádio bidirecional (digital e analógico), sistemas de comunicação subterrâneos (Leaky feeder), sistemas de PA e microfones para veículos, solução sem fio, sistema de chamada de enfermagem sem fio, P.T.T OC/DMR -rádio pela rede celular(GSM Radios).
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 29: Capital social
  375. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Remane Sumará; e
  377. Número ou marcador, página 29: b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Lesley Masilo.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação sobre o aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Célia Maria Remane Sumará, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) Basta a assinatura da admnistradora para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  385. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: Lift Investimentos, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467848, uma entidade denominada Lift Investimentos, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  397. Texto do artigo, página 29: Rosita Armando Mabote, casada com Manuel Afonso Santana Júnior, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola Gare, quarteirão 18, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107607835P, emitido a 28 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo; e
  398. Texto do artigo, página 29: Manuel Afonso Santana Júnior, casado com Rosita Armando Mabote, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola Gare, quarteirão 24, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322804M, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas, que
  399. Texto do artigo, página 29: se regerá pelos seguintes artigos:
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição