III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2021
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- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Lift Investimentos, Limitada, sediada no bairro da Machava, Matola-Gare, quarteirão 18, rés-do-chão, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (rações), venda a grosso e retalho de cimentos, materiais de construção, venda e manuntenção de material eléctrico, venda de material de escritório, venda de material de segurança no trabalho, venda de produtos de beza, venda de produtos de limpeza, venda e aluguer de carros, venda de bebidas alcoólicas e tabaco e venda de produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Rosita Armando Mabote, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) Manuel Afonso Santana Júnior, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro do ano dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101477223, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lina Jorge Ouana, de nacionaldade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030102866828F, emitido a 1 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, de residente no bairro de Muahivire, Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 30: que se regerá com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como denominação Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma
- Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, casa n.º 20, província de Nampula, podendo abrir outras delegaçõe ou outras formas de representações em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento da respectiva escritura pública pelo notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação de materiais de contrução;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de materiais de construção, produtos higiénicos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade podeá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Lina Jorge Ouana e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que vai determinar as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Lina Jorge Ouana, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mariscos da Avô, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico., para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377318, uma entidade denominada Mariscos da Avô, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Belmiro Miguel Nhamithambo, casado com a senhora Melba Priscila Pinto Jorge Nhamithambo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Vilamculos, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104498534A, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na rua Comandante Augusto Cardoso, quarteirão 126, rés-dochão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Melba Priscila Pinto Jorge Nhamithambo, casada com o senhor Belmiro Miguel Nhamithambo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100463487B, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na rua Comandante Augusto Cardoso, quarteirão 126, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mariscos da Avô, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 126, primeiro andar direito, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 31: alimentares, bebidas, mariscos, moluscos, exercício de actividades comerciais relacionadas com a venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, actividades de limpeza geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegários, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Belmiro Miguel Nhamithambo; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Melba Priscila Pinto Jorge Nhamithambo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou
- Texto do artigo, página 31: reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Belmiro Miguel Nhamithambo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Matala Indústria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para este efeito de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Matala Indústria &
- Texto do artigo, página 32: Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matrículada sob o NUEL101290794, deliberaram sobre a cessão de duas quotas desiguais no valor de trinta mil meticais que os sócios Yuyan Lan, 20%, e Ning Chen, 10%, possuíam no capital social da referida sociedade. Yuyan Lan e Ning Chen saiem da sociedade e cedem ao sócio Qin Li, com a cedência das quotas, o senhor Qin Li passou a ter 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: A alteração do endereço, a Matala Indústria e Comércio, Limitada tinha a sua sede na rua Osvaldo Tazama, n.º 837, bairro Polana Caniço, passando a ter a sua sede na rua da Frelimo (R. Pereira do Lado), n.º 128, bairro da Sommerschild.
- Texto do artigo, página 32: Para a administração, gestão da sociedade e sua representação foi indicado o senhor Ning Chen, com a sua saída da sociedade a administração fica a cargo do Senhor Qin Li.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da cedência de quotas, alteração do endereço e nomeação verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, sexto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a sequinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Matala Indústria e Comércio, Limitada, e tem a sua sede na rua da Frelimo (R. Pereira do Lado), n.º 128, bairro da Sommerschild, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conviniente.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Qin Li.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Qin Li, que é nomeado administrador com dispensas de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear manadatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para o expediente, basta a assinatura do sócio especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança será necessária a assinatura do respectivo sócio.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MCM Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MCM Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, terceiro bairro da Unidade Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101457974.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação MCM Blocos, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, rua n.º 3040, bairro Sampene.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Malu Cidade Marques, moçambicano, natural de Quelimane, solteiro, residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100526014J, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 106903670.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Malu Cidade Marques, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha à sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 6 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mindful Wellness Center, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101481646, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mindful Wellness Center, Limitada, constituída a 11 de Fevereiro de 2021, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços na área de bem-estar, actividades terapêuticas de manutenção física e diversos pacotes estéticos;
- Número ou marcador, página 33: b) Workshops, palestras, cursos e formações relacionadas com as áreas mencionadas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação de material relativo às actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Nereyda Marisa Duarte Ah-Hoy, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101857220;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 105740328.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
- Texto do artigo, página 33: a sociedade entenda necessário.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um
- Texto do artigo, página 33: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Nereyda Marisa Duarte Ah-Hoy e Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mini Papelaria Bolaze, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384306, uma entidade denominada Mini Papelaria Bolaze, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Silva Samussone Mandevo Chissaque, 32 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008122775M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 21 de Junho de 2019, residente em Marracuene-Matalana; e
- Texto do artigo, página 34: Matilde Samussone Chissaque, 24 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470278B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Matola-Tsalala.
- Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mini Papelaria Bolaze, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Samora Machel, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, material do escritório.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício da venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; Venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; Serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; Comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas e integralmente subscritas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Silva Samussone Mandevo Chissaque; com noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Matilde Samussone Chissaque, com cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Silva Samussone Mandevo Chissaque, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 34: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mobihealth, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480976, uma entidade denominada Mobihealth, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 35: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Pedro José Mondlhane, casado, em regime geral de comunhão de bens com Maria do Céu Francisco Garife, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100839298A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o endereço na cidade de Maputo, Avenida Alof Palme, n.º 349, 1.º andar único, NUIT 112 638 482; e
- Texto do artigo, página 35: Maria do Céu Francisco Garife, casada em regime geral de comunhão de bens com Pedro José Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o endereço na cidade de maputo, Avenida Alof Palme, n.º 349, 1.º andar único NUIT 115939025.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mobihealth, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Olof Palme, n.º 349, 1.º andar único. A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultas médicas, cuidados de enfermagem, telessaúde, testes de diagnóstico e outros serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de saneamento do meio, saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 35: c) Agente de comércio, importação e exportação de material médicocirúrgico, equipamentos, medicamentos e outras formulações farmacêuticas;
- Número ou marcador, página 35: d) Comercialização de materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: e) Montagem e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: f) Consultoria, procurement e intermediação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: g) Representação nacional e internacional de patentes e marcas;
- Número ou marcador, página 35: h) Promoção, participação e fornecimento de serviços de investigação científica e treinamento.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas somas iguais da quota pertencentes aos sócios Pedro José Mondlhane e Maria do Céu Francisco Garife. Os gestores sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade passiva e activamente, será exercida apenas pelo sócio Pedro José Mondlhane, que fica desde já nomeado como administrador e pode igualmente ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que ficou omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Noventa Produtos Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Agosto do ano de dois mil e vinte, da sociedade Noventa Produtos Limitada registada sob NUEL 100445204. Os sócios Hathaway Consulting Services Limitada e Gavin Tatenda Samaneka reunui-se para alterar objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 35: (i) Importação de equipamentos e artigos médicos diversos; (ii) Importação e distribuição de produtos de saúde; (iii) Representação de marcas de produtos farmacêuticos e patentes de equipamentos e consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Importação e exportação de diversos produtos incluindo a sua comercialização e distribuição no território Moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Raldo Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Raldo Céu Azul
- Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mumahi, Conselho Autárquico da Vila de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101472515, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 36: Esmeraldo Lentino Augusto, solteiro, nascido aos 31 de Dezembro de 1987, filho de Lentino Augusto e de Laura Fernando Paulino, natural da Vila de Alto Molocué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040201795009Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, a 16 de Março de 2018, contactável pelo celular +258 842921300.
- Texto do artigo, página 36: Constitui uma entidade legal denominada Raldo Céu Azul – Sociedade Unipessoal, limitada que passa a reger-se pelas cláusula seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação, Raldo Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Mumahi, Conselho Autárquico da Vila de Alto Molocué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) Mercearia destinado a venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 36: b) Ferragem de venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: c) Alojamento, restauração, aluguer de sala, promoção de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 36: d) Posto de abastecimento de produtos petrolíferos e lubrificante;
- Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviço, manutenção e reparação de imóveis, equipamento informático e bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 36: f) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da Raldo Céu Azul, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Esmeraldo Lentino Augusto, solteiro, natural da Vila de Alto Molócuè, titular do Bilhete de Identidade n.º 040201795009Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, a 16 de Março de 2018, contactável pelo celular n.º +258 842921300, com o NUIT 110324014, correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Esmeraldo Lentino Augusto, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 1 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: RM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484939, uma entidade denominada RM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 36: Muhammad Rufi, casado, nascido no dia 23 de Junho de 1978, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AH9599173, emitido em Paquistão no dia 9 de Janeiro de 2013, válido até 8 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 12, flat 4.
- Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de RM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 714 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 36: c) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho vestuário;
- Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho telemóveis e os seus acessórios;
- Número ou marcador, página 36: e) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Muhammad Rufi.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Rufi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sacyr Somague Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude do contrato de divisão, cessão e unificação de quotas outorgado em doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, bem como da deliberação da assembleia geral datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Sacyr Somague Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 3612, a folhas 24 verso do livro C-10, com o capital social de 43.005.000,00MT (quarenta e três milhões e cinco mil meticais), foi aprovado por unanimidade proceder-se à alteração da firma da sociedade, bem como da composição do capital social e bem ainda das limitações às transmissões de quotas, acordando assim na alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Em resultado do acima exposto, ficam alterados os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
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- Despacho Conselho Executivo Provincial da Maputo
- Certidão de registo Jardim das Anas, Limitada
- Certidão de registo José Augusto Carvalho & Silva, Limitada
- Certidão de registo Klint Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lazer Communications Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lift Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mariscos da Avô, Limitada
- Diploma Matala Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo MCM Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 28/AM/2020 Assembleia Municipal
- Diploma Mindful Wellness Center, Limitada
- Certidão de registo Mini Papelaria Bolaze, Limitada
- Certidão de registo Mobihealth, Limitada
- Certidão de registo Noventa Produtos Limitada
- Diploma Raldo Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sacyr Somague Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SMF Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Comércio & Serviços 3FN, Limitada,
- Certidão de registo Spear Holdings, Limitada
- Diploma Associação Ologa Conectar Moçambique
- Certidão de registo Transporte Inter-Licungo, Limitada
- Certidão de registo Zidane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Pecuária Mangamela, S.A.
- Certidão de registo Amelia Aviation Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Atis Nebest Moçambique, Limitada
- Diploma Blue Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Click África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada