III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,3deMarçode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 41
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despachos. Governo do Distrito de Limpopo: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem –
Parágrafo · p. 1 BISDA. Asante Sana - Sociedade Unipessoal ,Limitada . ASD ideal future, Limitada. Carsin soluções, Limitada. Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé. Chiraco Construções, Limitada. Coco View, Limitada. EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada. Electro Frio Elton – Sociedade Unipessoal, Limitada. Folha Verde, Limitada. Frescos Chavane, Limitada. Kelbraki Group, Limitada. LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madisa Construções, Limitada. Madisa Construções, Limitada. Majuru - Sociedade Unipessoal, Limiatada. Mecca Global Industries, Limitada. Ntalingo Trust, Limitada. Red Soil Agriculture and Trading, Limitada. RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Sindicato Nacional dos Empregados Bancários.
Parágrafo · p. 1 Tobert Emngenheiros Construcoers e Consultoria – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Transporters Diesel Network, Limitada. Trelas & Serralharia, Limitada. Triplus Investimento, Sociedade Anónima. Unic, Limitada. Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuwa investimentos, Limitada. Associação Aswuivetano Nhangume. Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko. Associação Manhanhelo Matswa.
Título de secção · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem – BISDA, como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Social Inspirado pelo Bem – BISDA.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Pedro Francisco Chapo a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Miska Pedro Chapo para passar a usar o nome completo Milena Miska Pedro Chapo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, a Administradora, o reconhecimento da Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação HoyoHoyo Lhuvuko.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, 7 de Fevereiro de 2025. — A Administradora do Distrito, Argilência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, a Administradora, o reconhecimento da Associação Aswuivetano Nhangume, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aswuivetano Nhangume.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, 7 de Fevereiro de 2025. — A Administradora do Distrito, Argilência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, a Administradora, o reconhecimento das Associação Manhanhelo Matswa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no Disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Manhanhelo Matswa.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, 7 de Fevereiro de 2025. — A Administradora do Distrito, Argilência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Limpopo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé, com sede na Aldeia de Mongoé, Localidade de Chicumbane Sede, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição do centro e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o Centro Comunitário prossegue fins lícitos passiveis de reconhecimento e que as actas da constituição e o estatuto da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica o Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé, com fins de produção e comercialização de produtos agrários, constante do processo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Limpopo, 21 de Setembro de 2024. O Administrador, Virgílio André Mulhanga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem ― BISDA
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Designação, natureza e objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem, também designada pela sigla BISDA, é uma pessoa colectiva, jurídica de direito privado, com o estatuto de Associação e sem fins lucrativos. A BISDA foi constituída a 18 do mês de Setembro de 2021 e dará início as suas actividades imediatamente após a sua aprovação como pessoa jurídica pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação tem como objecto, desenvolver acções de beneficência e protecção social, de grupos vulneráveis nomeadamente: mulheres, pessoa idosa, pessoa com deficiência e criança. As áreas de actuação são: saúde, educação, formação profissional, saneamento do meio e promoção cultural juvenil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Localização e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é do âmbito nacional, a sua sede está na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Rua Carlos Cardoso, com duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A BISDA pode por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações provinciais e ou quaisquer outras formas de representação onde e quando se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) objectivo geral — desenvolver acções humanitárias de forma participativa e inclusiva;
Número ou marcador · p. 2 b) objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 i) promover boas práticas através de eventos educativos, culturais, concursos, seminários, mesas redondas, debates, para resgate do respeito, igualdade e equidade de género;
Texto do artigo · p. 3 ii) realizar campanhas de combate à violência baseada no género, assédio sexual, drogas, criminalidade e outros males.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Um)A BISDA é constituída por um número ilimitado de membros que se encontram subdivididos nas seguintes categorias: fundadores, efectivos, conselheiros, e voluntários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros associados de qualquer que seja categoria não auferem salários
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sansões)
Texto do artigo · p. 3 O membro que transgredir os princípios da Associação e todas as disposições dos presentes estatutos estará sujeito as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) chamada de atenção simples ou processo disciplinar registado;
Número ou marcador · p. 3 b) perda de gozo dos seus direitos num período de seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) reposição dos bens violados ou multa, no caso grave, expulsão da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem:
Número ou marcador · p. 3 a) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os cargos aos órgãos sociais da BISDA são conquistados por intermédio da votação presencial através do quórum da maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todas as deliberações importantes da Assembleia Geral serão tomadas também por meio da maioria de votação dos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato de trabalho para todos os órgãos sociais é de dois anos. É somente permitida a renovação de mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fontes de recursos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fontes de recursos da BISDA:
Número ou marcador · p. 3 a) as receitas da Associação advindas das actividades inerentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 3 b) receitas da Associação resultantes da
Texto do artigo · p. 3 venda de bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Representação)
Texto do artigo · p. 3 A validação dos processos financeiros e bancários da Associação está sujeita a representação obrigatória de duas assinaturas das quais é imprescindível a do presidente da associação ou do seu substituto legal em caso de sua impossibilidade e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Caso se torne impossível a continuação das suas actividades, a Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem, será dissolvida por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Asante Sana ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída por João Abílio da Encarnação Tavares, uma sociedade unipessoal, denominada Asante Sana, Sociedade Unipessoal Limitada, sob NUEL 105040815, que será regido pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Asante Sana– Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 877, Loja AL 5, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMavota, Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 b) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) reabilitação e/ou construção de imóveis para revenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único João Abílio da Encarnação Tavares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por uma administradora, que desde já é nomeada pelo sócia única, Nilza Isabel José Semende Cossa, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis, bastará a assinatura da administradora Nilza Isabel José Semende Cossa, podendo os actos de mero expediente serem assinados por ela ou por quem fôr encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único tem poderes suficientes para nomear ou destituir os administradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ASD Ideal Future, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027907, a sociedade ASD Ideal Future, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ASD Ideal Future, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços de recursos humanos, seleção e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 b) recrutamento, selecção e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 c) gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) gestão do processo de contratação e vistos de estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 e) prestação de serviços de imobiliária e intermediação (venda, renda e regularização de espaço);
Número ou marcador · p. 4 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 g) serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e programação informática e serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 h) prestação de serviços nas áreas de comissões, agênciamento, representação comercial de empresas nacionais, gestão e-exploração de equipamento informática;
Número ou marcador · p. 4 i) manutenção de máquinas e equipamentos informáticos, serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eletrónico, frio, serviços de fotocopias e serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 4 j) serviços de aluguer de máquinas, ferramentas e equipamentos para construção e engenharia civil, serviços de construção civil, aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador;
Número ou marcador · p. 4 k) serviços de catering, bar e restaurante, take way, centro social, organização de eventos(casamentos, festas e batizados), serviços farmacêuticos, salão de beleza e serviços de agricultura;
Número ou marcador · p. 4 l) drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 4 m) prestação de serviços de higiene e limpeza geral em edificios e equipamentos industrias, designer, fumigação, pulverização e jardinagem;
Número ou marcador · p. 4 n) intermediação;
Número ou marcador · p. 4 o) fornecimentos de material e mobiliário de escritório, equipamentos informáticos, material de higiene e limpeza, produtos da óptica e instrumentos de precisão, material de construção e de canalização, venda de material eléctrico, venda de eletrodomésticos, venda de peças e acessórios para veículos e motorizadas, venda de equipamentos de telecomunicação, venda de artigos de bijutarias;
Número ou marcador · p. 4 p) venda de produtos alimentares, fresco e mariscos, frutas e produtos hortícolas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Ana Bela dos Santos Domingos, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, U.C. Dimaca, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050100338594J, emitido a treze de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 115232363, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C. Juventude, portador do B.I. n.º 050101495415A, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 133977635, detentor de uma quota no valor nominal de sassenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Carlos Hari Domingos Júnior, casado com Wilsa Neiva Lourenço Conde Domingos, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C. Albano, portador do B.I. n.º 050100366490Q, emitido a vinte e
Texto do artigo · p. 4 oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104973841, detentor de uma quota no valor nominal de sassenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ana Bela dos Santos Domingos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 Carsin Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030993, a sociedade Carsin Soluções, Limitada, constituída por documento particular de 31 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Carsin Soluções, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços: construção civil, transporte de bens, mercadoria e transporte escolar, importação e exportação de veículos, motociclos, material de escritório e equipamentos; gestão ambiental, limpeza geral em edifícios e similares, desinfeção, fumigação, recolha de drenagem, tratamento de água; reparação de computadores, equipamento de comunicação, montagem de câmera de vigilância e programação; instalação eléctrica, serviços de serigrafia, estampagem, bordado, design, logotipo, baner, panfleto e publicidade, aluguer de veículos automóveis, equipamentos de construção, máquinas e material, plantação e manutenção de jardim, ornamentação e organização de eventos; climatização e refrigeração, reparação de electrodomésticos e aparelhos, lavagem de veículos, manutenção e reabilitação de edifícios, manutenção e reparação de sistema eléctrica, arquitectura, estudo de projectos e consultoria, contabilidade e auditoria, canalização de água, tubagem de esgoto;
Número ou marcador · p. 5 b) comércio: venda de material de construção, venda de material eléctrico; venda de material de escritório e papelaria; venda de equipamento de escritório; venda de diverso mobiliário, venda de produtos de beleza (cosmético), artigos de boteque; venda de ração para animais, vendas de veículo automóvel e motociclo; venda de tinta, vidro; venda de equipamento de protecção; venda de produtos diversos de higiene e segurança (calçado e vestuário).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Raimundo Sozinho, titular do NUIT 105914474;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adão António Marques, titular do NUIT 108594731.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a Adão António Marques, que desde já fica nomeado administrador. E desde já fica nomeado o sócio Carlos Raimundo Sozinho, como directorgeral. E para obrigar validamente a sociedade é necessária assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposiç ões finais)
Texto do artigo · p. 5 Em todo oomisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social, natureza comunitária e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe goza de personalidade juridica, autonomía administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Centro Comunitário de Desenvolvi-
Texto do artigo · p. 5 mento de Mong Mongôe tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe tem a sua sede na Comunidade de Móngoè Bairro 2, Localilidade de Chicumbane, Distrito do Limpompo, Província de Gaza em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação na comunidade de Mongoé ou fora dela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe, a
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além desses órgãos, o Conselho de Direcção poderá propor à Assembleia Geral a criação de outros órgãos sociais adicionais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) vogal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 a) cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a vida do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar os relatórios do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar as propostas apresentadas durante as Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) gerir as actividades do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
Número ou marcador · p. 5 b) produzir propostas de planos de actividades e apresentá-los nas Assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar relatórios de actividades e contas, apresenta-los nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 d) fiscalizar todas as actividades realizadas no Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe incluindo as do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) monitorar o processo financeiro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
Número ou marcador · p. 5 f) auditar as contas do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos do Centro os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o processamento mecânico de cereais e leguminosas na Comunidade de Mongôe;
Número ou marcador · p. 5 b) promover os diferentes serviços existentes no centro comunitário;
Número ou marcador · p. 6 c) promover a participação activa das quatro associações agrícolas nas actividades do Centro Comunitário;
Número ou marcador · p. 6 d) facilitar a aquisição de insumos agro-pecuários, capacitações em informática corte e costura e a comercialização de ovos para as comunidades locais assim como à pessoas de outras comunidades;
Número ou marcador · p. 6 e) identificar, priorizar e encaminhar os problemas enfrentados pelas quatro associações agrícolas e encaminha-los às entidades governamentais e outros parceiros para a solução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membro desse Centro as quatro associações agrícolas da Localidade de Chicumbane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser membro do Centro qualquer associação com residência permanente nas comunidades de Chicumbane Sede, Mongôe, Chiconela e Maengane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete às associações Cumbula, Ntuanano, Lirandzo La Varime e Swissiuana decidirem sobre quem deve ser membro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
Número ou marcador · p. 6 Três) Chamar a atenção da necessidade e a importância do envolvimento das mulheres e jovens nas associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe as quatro associações agrícolas nele filiadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da reunião constituinte do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) participar em todas as iniciativas promovidas pelo Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé;
Número ou marcador · p. 6 b) colaborar na execução dos objectivos do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
Número ou marcador · p. 6 c) propor acções ou actividades visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir com o que está estabelecido nos estatutos, regulamento interno
Texto do artigo · p. 6 e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir com as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe as associações que renunciarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta (30) dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 6 Três) As associações que frequentemente não cumprem com as suas exigências Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As associações que se desintegrarem. Cinco) Compete à Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 6 deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Aquele que perder a qualidade de membro, não tem o direito de exigir a restituição de qualquer contribuição anteriormente prestada ao Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 Um) São receitas do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe todos os valores provenientes de todos os serviços prestados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Valores provenientes das contribuições dos membros do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
Número ou marcador · p. 6 Três) Receitas provenientes de doações, apoios e empréstimos ao Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Receitas provenientes da percentagem de subsídios de promoção das actividades prestadas pelo Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
Texto do artigo · p. 6 Chiraco Construções, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chiraco Construções, Limitada, com sede na Localidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100763788, com a data de despacho de 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 Aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social em Quelimane, a assembleia geral extraordinária da sociedade Chiraco Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Domingos Dos Santos Napido e Napido Domingos dos Santos Napido, constituindo assim um fórum de 100% do capital social para validamente deliberar o seguinte ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 Ponto único: aumento de capital social
Texto do artigo · p. 6 Aberta a sessão depois de o presidente da mesa cumprimentar os presentes, iniciou-se a discussão do ponto em foco na agenda presidida pelo sócio maioritário, que depois da apreciação das actividades realizadas bem como as por realizar, achou-se a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), para responder a actualidade actual da empresa e satisfazer as necessidades da mesma, quer em concursos públicos bem como outras actividades prioritárias da empresa, sendo esta proposta acolhida por unanimidade de todos os sócios presentes e em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Domingos dos Santos Napido, casado, natural de Ile, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159387I, passado a quatro de Março de dois mil e vinte e dois, em Quelimane, contribuinte fiscal n.º 102718585, com 9. 000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Napido Domingos dos Santos Napido, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101372550J, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, em Quelimane, contribuinte fiscal n.º 154408371, com 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 20 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Coco View, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito
Texto do artigo · p. 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniuse, na sua sede social, na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041789, com o capital social de dez mil meticais, estando presentes os sócios: Hendrick Johannes Holscher, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social; Anton de Villiers, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e James Hubert Kingston, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Estiveram presentes e sem direito a voto Karl – Hein Schuld, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10089651, emitido a vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois; e Frederik Johannes Ebersohn, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09441856, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 7 Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade Karl – Hein Schuld e Frederik Johannes Ebersohn, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos quinto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Karl – Hein Schuld, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Frederik Johannes Ebersohn, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o sócio Frederik Johannes Ebersohn, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datada de 7 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o acordo de partilha de bens por óbito do de cujus do Altenor Florentino Antunes Pereira, onde por vontade expressa e unânime das herdeiras foram transferidas, por partilha, as quotas detidas pelo de cujus na sociedade EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101 923 746, sendo uma quota no valor nominal de cento e nove mil meticais e outra quota no valor nominal de três mil meticais, todas em regime de co-propriedade a favor de Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira, na qualidade de meeiraherdeira e herdeiras, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da partilha precedentemente feita, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é 112.000,00MT (cento e doze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de cento e nove mil meticais, pertencente às sócias Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira;
Número ou marcador · p. 7 b) outra quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente às sócias Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Electro Frio Elton ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101465349 a sociedade Electro Frio Elton – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 15 de Janeiro de 2021 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Electro Frio Elton – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legistação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de refrigeração; reparação e manutenção ao sistema de frio e montagem dos ar-condicionado; serviço de limpeza; venda de material de higiene e limpeza; jardinagem; venda de material eléctrico; venda de ar-condicionado; venda de material de escritório; material de canlização e construção; instalação de sistema de rede de comunicação; venda de equipamentos periféricos, venda de computadores; manutenção de imóveis; fornecimento e reparação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Elton Valentim Amós, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natuaral de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001054241F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 120126547.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio Elton Valentim Amós, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
Texto do artigo · p. 8 podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 8 de Agosto de 2024.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Folha Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 A Folha Verde, Lda., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Cidade da Matola, em Hanhane, Parcelas números oitocentos e sessenta e cinco, barra um, barra dois, barra três, barra quatro, barra cinco, barra onze, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos e vinte e dois, com o capital social de quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e trinta e oito meticais e trinta e oito centavos, realizou, na sua sede, no dia vinte e seis de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, uma assembleia geral, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 8 Único – Deliberar sobre a proposta do aumento do capital da sociedade através da incorporação de um imóvel recentemente implantado na sua sede.
Texto do artigo · p. 8 Estiveram presentes todos os sócios que compõem a Sociedade, designadamente, Esperança António Cau Mangaze, titular de cinquenta por cento do capital; Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, titular de quarenta por cento do capital; Gizela da Esperança Mangaze Tricamegy, titular de cinco por cento do capital; e Mário Mangaze Júnior, titular de cinco por cento do capital.
Texto do artigo · p. 8 Aberto o debate sobre ponto único da agenda o sócio-administrador e presidente do conselho de administração, Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, que presidiu a sessão, referiu que se torna imperioso reforçar o capital da sociedade através da incorporação do imóvel destinado
Texto do artigo · p. 8 à noite de núpcias dos noivos – vulgarmente chamado de Lodginho dos noivos – acabado de implantar no espaço da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 De acordo com a avalição do perito que dirigiu a construção do citado imóvel, o valor deste é de cinco milhões e duzentos e trinta e nove mil meticais, no actual estado em que este se encontra como, aliás, é já do conhecimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 8 Tendo sido dada a palavra aos restantes sócios, todos manifestaram total concordância.
Texto do artigo · p. 8 Assim sendo, o artigo quarto do Estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, realizado em bens e dinheiro, é de quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e trinta e oito meticais e trinta e oito centavos, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 8 a) Esperança António Cau Mangaze, 23.193.719,19MT;
Texto do artigo · p. 8 b) Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, 18.554.975,35MT;
Texto do artigo · p. 8 c) Gizela da Esperança Mangaze Tricamegy, 2.319.371,92MT;
Texto do artigo · p. 8 d) Mário Mangaze Júnior, 2.319.371,92MT.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Frescos Chavane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, a sociedade Frescos Chavane, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100377985, os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas na totalidade do sócio Ayane Chavane, no valor de 5.000,00MT equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor de Jocy Maria José Chavane, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seus artigos quarto e oitavo, que passam obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio José Chavane;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da sócia Jennifer Rosa Chavane;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da sócia Jocy Maria José Chavane.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e formas de vinculação)
Texto do artigo · p. 8 U m ) A d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o e representação da sociedade, dela activa e passivamente competem a cargo do sócio José Chavane, e desde já fica nomeado administrador. Podendo o adiministrador nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador em todos actos, contratos, bancos, livros de cheques, extractos e tudo quanto for necessário para execução plena do seu mandato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kelbraki Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 26 Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038935, uma entidade denominada Kelbraki Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Couragious Richard Dhiwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908878761D, emitido a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Nyasha John Dhliwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908878762B, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Kelbraki Group, Limitada, tem a sua sede Avenida Sebastião Marcos Mabote, Quarteirão 5, n.º 589, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 9 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,3deMarçode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 41
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 41
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despachos. Governo do Distrito de Limpopo: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem –
  14. Parágrafo, página 1: BISDA. Asante Sana - Sociedade Unipessoal ,Limitada . ASD ideal future, Limitada. Carsin soluções, Limitada. Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé. Chiraco Construções, Limitada. Coco View, Limitada. EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada. Electro Frio Elton – Sociedade Unipessoal, Limitada. Folha Verde, Limitada. Frescos Chavane, Limitada. Kelbraki Group, Limitada. LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madisa Construções, Limitada. Madisa Construções, Limitada. Majuru - Sociedade Unipessoal, Limiatada. Mecca Global Industries, Limitada. Ntalingo Trust, Limitada. Red Soil Agriculture and Trading, Limitada. RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Sindicato Nacional dos Empregados Bancários.
  15. Parágrafo, página 1: Tobert Emngenheiros Construcoers e Consultoria – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Transporters Diesel Network, Limitada. Trelas & Serralharia, Limitada. Triplus Investimento, Sociedade Anónima. Unic, Limitada. Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuwa investimentos, Limitada. Associação Aswuivetano Nhangume. Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko. Associação Manhanhelo Matswa.
  17. Título de secção, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem – BISDA, como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Social Inspirado pelo Bem – BISDA.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Pedro Francisco Chapo a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Miska Pedro Chapo para passar a usar o nome completo Milena Miska Pedro Chapo.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Administradora, o reconhecimento da Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação HoyoHoyo Lhuvuko.
  32. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 7 de Fevereiro de 2025. — A Administradora do Distrito, Argilência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Administradora, o reconhecimento da Associação Aswuivetano Nhangume, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aswuivetano Nhangume.
  37. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 7 de Fevereiro de 2025. — A Administradora do Distrito, Argilência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Administradora, o reconhecimento das Associação Manhanhelo Matswa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no Disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Manhanhelo Matswa.
  42. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 7 de Fevereiro de 2025. — A Administradora do Distrito, Argilência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo
  44. Texto do artigo, página 2: Despacho
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé, com sede na Aldeia de Mongoé, Localidade de Chicumbane Sede, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição do centro e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o Centro Comunitário prossegue fins lícitos passiveis de reconhecimento e que as actas da constituição e o estatuto da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica o Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé, com fins de produção e comercialização de produtos agrários, constante do processo.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, 21 de Setembro de 2024. O Administrador, Virgílio André Mulhanga.
  49. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 2: Associação para Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem ― BISDA
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Designação, natureza e objecto)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem, também designada pela sigla BISDA, é uma pessoa colectiva, jurídica de direito privado, com o estatuto de Associação e sem fins lucrativos. A BISDA foi constituída a 18 do mês de Setembro de 2021 e dará início as suas actividades imediatamente após a sua aprovação como pessoa jurídica pela entidade competente.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem como objecto, desenvolver acções de beneficência e protecção social, de grupos vulneráveis nomeadamente: mulheres, pessoa idosa, pessoa com deficiência e criança. As áreas de actuação são: saúde, educação, formação profissional, saneamento do meio e promoção cultural juvenil.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Localização e duração)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é do âmbito nacional, a sua sede está na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Rua Carlos Cardoso, com duração de tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A BISDA pode por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações provinciais e ou quaisquer outras formas de representação onde e quando se julgue conveniente.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
  62. Número ou marcador, página 2: a) objectivo geral — desenvolver acções humanitárias de forma participativa e inclusiva;
  63. Número ou marcador, página 2: b) objectivos específicos:
  64. Número ou marcador, página 3: i) promover boas práticas através de eventos educativos, culturais, concursos, seminários, mesas redondas, debates, para resgate do respeito, igualdade e equidade de género;
  65. Texto do artigo, página 3: ii) realizar campanhas de combate à violência baseada no género, assédio sexual, drogas, criminalidade e outros males.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  68. Texto do artigo, página 3: Um)A BISDA é constituída por um número ilimitado de membros que se encontram subdivididos nas seguintes categorias: fundadores, efectivos, conselheiros, e voluntários.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros associados de qualquer que seja categoria não auferem salários
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Sansões)
  72. Texto do artigo, página 3: O membro que transgredir os princípios da Associação e todas as disposições dos presentes estatutos estará sujeito as seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 3: a) chamada de atenção simples ou processo disciplinar registado;
  74. Número ou marcador, página 3: b) perda de gozo dos seus direitos num período de seis meses;
  75. Número ou marcador, página 3: c) reposição dos bens violados ou multa, no caso grave, expulsão da Associação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem:
  79. Número ou marcador, página 3: a) o Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 3: b) a Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os cargos aos órgãos sociais da BISDA são conquistados por intermédio da votação presencial através do quórum da maioria simples.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações importantes da Assembleia Geral serão tomadas também por meio da maioria de votação dos presentes.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato de trabalho para todos os órgãos sociais é de dois anos. É somente permitida a renovação de mais um mandato.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Fontes de recursos)
  89. Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de recursos da BISDA:
  90. Número ou marcador, página 3: a) as receitas da Associação advindas das actividades inerentes ao seu objecto;
  91. Número ou marcador, página 3: b) receitas da Associação resultantes da
  92. Texto do artigo, página 3: venda de bens ou serviços.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Representação)
  95. Texto do artigo, página 3: A validação dos processos financeiros e bancários da Associação está sujeita a representação obrigatória de duas assinaturas das quais é imprescindível a do presidente da associação ou do seu substituto legal em caso de sua impossibilidade e do tesoureiro.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Caso se torne impossível a continuação das suas actividades, a Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem, será dissolvida por decisão da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciados pela Assembleia Geral.
  100. Texto do artigo, página 3: Asante Sana ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída por João Abílio da Encarnação Tavares, uma sociedade unipessoal, denominada Asante Sana, Sociedade Unipessoal Limitada, sob NUEL 105040815, que será regido pelo seguinte articulado:
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Asante Sana– Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 877, Loja AL 5, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMavota, Cidade do Maputo.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 3: a) intermediação imobiliária;
  113. Número ou marcador, página 3: b) compra e venda de imóveis;
  114. Número ou marcador, página 3: c) reabilitação e/ou construção de imóveis para revenda.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao seu objecto social.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único João Abílio da Encarnação Tavares.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Administração ou gerência)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por uma administradora, que desde já é nomeada pelo sócia única, Nilza Isabel José Semende Cossa, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis, bastará a assinatura da administradora Nilza Isabel José Semende Cossa, podendo os actos de mero expediente serem assinados por ela ou por quem fôr encarregue tais poderes.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único tem poderes suficientes para nomear ou destituir os administradores.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição do sócio)
  126. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
  127. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 3: ASD Ideal Future, Limitada
  129. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027907, a sociedade ASD Ideal Future, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  132. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASD Ideal Future, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços de recursos humanos, seleção e treinamento de pessoal;
  140. Número ou marcador, página 4: b) recrutamento, selecção e treinamento de pessoal;
  141. Número ou marcador, página 4: c) gestão de pessoal;
  142. Número ou marcador, página 4: d) gestão do processo de contratação e vistos de estrangeiros;
  143. Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços de imobiliária e intermediação (venda, renda e regularização de espaço);
  144. Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação;
  145. Número ou marcador, página 4: g) serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e programação informática e serviços administrativos;
  146. Número ou marcador, página 4: h) prestação de serviços nas áreas de comissões, agênciamento, representação comercial de empresas nacionais, gestão e-exploração de equipamento informática;
  147. Número ou marcador, página 4: i) manutenção de máquinas e equipamentos informáticos, serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eletrónico, frio, serviços de fotocopias e serviços de gráfica;
  148. Número ou marcador, página 4: j) serviços de aluguer de máquinas, ferramentas e equipamentos para construção e engenharia civil, serviços de construção civil, aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador;
  149. Número ou marcador, página 4: k) serviços de catering, bar e restaurante, take way, centro social, organização de eventos(casamentos, festas e batizados), serviços farmacêuticos, salão de beleza e serviços de agricultura;
  150. Número ou marcador, página 4: l) drenagem e tratamento de águas residuais;
  151. Número ou marcador, página 4: m) prestação de serviços de higiene e limpeza geral em edificios e equipamentos industrias, designer, fumigação, pulverização e jardinagem;
  152. Número ou marcador, página 4: n) intermediação;
  153. Número ou marcador, página 4: o) fornecimentos de material e mobiliário de escritório, equipamentos informáticos, material de higiene e limpeza, produtos da óptica e instrumentos de precisão, material de construção e de canalização, venda de material eléctrico, venda de eletrodomésticos, venda de peças e acessórios para veículos e motorizadas, venda de equipamentos de telecomunicação, venda de artigos de bijutarias;
  154. Número ou marcador, página 4: p) venda de produtos alimentares, fresco e mariscos, frutas e produtos hortícolas.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por três quotas assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Ana Bela dos Santos Domingos, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, U.C. Dimaca, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050100338594J, emitido a treze de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 115232363, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C. Juventude, portador do B.I. n.º 050101495415A, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 133977635, detentor de uma quota no valor nominal de sassenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Carlos Hari Domingos Júnior, casado com Wilsa Neiva Lourenço Conde Domingos, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C. Albano, portador do B.I. n.º 050100366490Q, emitido a vinte e
  161. Texto do artigo, página 4: oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104973841, detentor de uma quota no valor nominal de sassenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competência e vinculação)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ana Bela dos Santos Domingos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  171. Texto do artigo, página 4: Tete, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  172. Texto do artigo, página 4: Carsin Soluções, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030993, a sociedade Carsin Soluções, Limitada, constituída por documento particular de 31 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carsin Soluções, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços: construção civil, transporte de bens, mercadoria e transporte escolar, importação e exportação de veículos, motociclos, material de escritório e equipamentos; gestão ambiental, limpeza geral em edifícios e similares, desinfeção, fumigação, recolha de drenagem, tratamento de água; reparação de computadores, equipamento de comunicação, montagem de câmera de vigilância e programação; instalação eléctrica, serviços de serigrafia, estampagem, bordado, design, logotipo, baner, panfleto e publicidade, aluguer de veículos automóveis, equipamentos de construção, máquinas e material, plantação e manutenção de jardim, ornamentação e organização de eventos; climatização e refrigeração, reparação de electrodomésticos e aparelhos, lavagem de veículos, manutenção e reabilitação de edifícios, manutenção e reparação de sistema eléctrica, arquitectura, estudo de projectos e consultoria, contabilidade e auditoria, canalização de água, tubagem de esgoto;
  184. Número ou marcador, página 5: b) comércio: venda de material de construção, venda de material eléctrico; venda de material de escritório e papelaria; venda de equipamento de escritório; venda de diverso mobiliário, venda de produtos de beleza (cosmético), artigos de boteque; venda de ração para animais, vendas de veículo automóvel e motociclo; venda de tinta, vidro; venda de equipamento de protecção; venda de produtos diversos de higiene e segurança (calçado e vestuário).
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídos da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Raimundo Sozinho, titular do NUIT 105914474;
  189. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adão António Marques, titular do NUIT 108594731.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  192. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a Adão António Marques, que desde já fica nomeado administrador. E desde já fica nomeado o sócio Carlos Raimundo Sozinho, como directorgeral. E para obrigar validamente a sociedade é necessária assinatura de qualquer um dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Disposiç ões finais)
  195. Texto do artigo, página 5: Em todo oomisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 5: Tete, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  197. Texto do artigo, página 5: Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe
  198. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e duração)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social, natureza comunitária e sem fins lucrativos.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe goza de personalidade juridica, autonomía administrativa, financeira e patrimonial.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) O Centro Comunitário de Desenvolvi-
  204. Texto do artigo, página 5: mento de Mong Mongôe tem duração ilimitada.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe tem a sua sede na Comunidade de Móngoè Bairro 2, Localilidade de Chicumbane, Distrito do Limpompo, Província de Gaza em Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação na comunidade de Mongoé ou fora dela.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe, a
  212. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além desses órgãos, o Conselho de Direcção poderá propor à Assembleia Geral a criação de outros órgãos sociais adicionais.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia Geral:
  215. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  216. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  217. Número ou marcador, página 5: c) secretário.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) Conselho de Direcção:
  219. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  220. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  221. Número ou marcador, página 5: c) secretário;
  222. Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro;
  223. Número ou marcador, página 5: e) vogal.
  224. Número ou marcador, página 5: Cinco) Conselho Fiscal:
  225. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  226. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  227. Número ou marcador, página 5: c) secretário.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Competências dos órgãos sociais)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral
  231. Número ou marcador, página 5: a) cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a vida do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
  232. Número ou marcador, página 5: b) apreciar os relatórios do Conselho de Direcção;
  233. Número ou marcador, página 5: c) aprovar as propostas apresentadas durante as Assembleias Gerais.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Direcção:
  235. Número ou marcador, página 5: a) gerir as actividades do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
  236. Número ou marcador, página 5: b) produzir propostas de planos de actividades e apresentá-los nas Assembleias gerais;
  237. Número ou marcador, página 5: c) elaborar relatórios de actividades e contas, apresenta-los nas Assembleias Gerais.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar todas as actividades realizadas no Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe incluindo as do Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 5: e) monitorar o processo financeiro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
  241. Número ou marcador, página 5: f) auditar as contas do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  244. Texto do artigo, página 5: São objectivos do Centro os seguintes:
  245. Número ou marcador, página 5: a) promover o processamento mecânico de cereais e leguminosas na Comunidade de Mongôe;
  246. Número ou marcador, página 5: b) promover os diferentes serviços existentes no centro comunitário;
  247. Número ou marcador, página 6: c) promover a participação activa das quatro associações agrícolas nas actividades do Centro Comunitário;
  248. Número ou marcador, página 6: d) facilitar a aquisição de insumos agro-pecuários, capacitações em informática corte e costura e a comercialização de ovos para as comunidades locais assim como à pessoas de outras comunidades;
  249. Número ou marcador, página 6: e) identificar, priorizar e encaminhar os problemas enfrentados pelas quatro associações agrícolas e encaminha-los às entidades governamentais e outros parceiros para a solução dos mesmos.
  250. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  251. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  252. Texto do artigo, página 6: São membro desse Centro as quatro associações agrícolas da Localidade de Chicumbane.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro do Centro qualquer associação com residência permanente nas comunidades de Chicumbane Sede, Mongôe, Chiconela e Maengane.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete às associações Cumbula, Ntuanano, Lirandzo La Varime e Swissiuana decidirem sobre quem deve ser membro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) Chamar a atenção da necessidade e a importância do envolvimento das mulheres e jovens nas associações.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe as quatro associações agrícolas nele filiadas.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da reunião constituinte do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  264. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 6: a) participar em todas as iniciativas promovidas pelo Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé;
  266. Número ou marcador, página 6: b) colaborar na execução dos objectivos do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
  267. Número ou marcador, página 6: c) propor acções ou actividades visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  270. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros os seguintes:
  271. Número ou marcador, página 6: a) cumprir com o que está estabelecido nos estatutos, regulamento interno
  272. Texto do artigo, página 6: e as deliberações da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 6: b) cumprir com as tarefas que lhes forem incumbidas;
  274. Número ou marcador, página 6: c) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe as associações que renunciarem.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta (30) dias apôs a sua apresentação.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) As associações que frequentemente não cumprem com as suas exigências Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) As associações que se desintegrarem. Cinco) Compete à Assembleia Geral,
  281. Texto do artigo, página 6: deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
  282. Número ou marcador, página 6: Seis) Aquele que perder a qualidade de membro, não tem o direito de exigir a restituição de qualquer contribuição anteriormente prestada ao Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) São receitas do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe todos os valores provenientes de todos os serviços prestados.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Valores provenientes das contribuições dos membros do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Receitas provenientes de doações, apoios e empréstimos ao Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) Receitas provenientes da percentagem de subsídios de promoção das actividades prestadas pelo Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
  290. Texto do artigo, página 6: Chiraco Construções, Limitada
  291. Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chiraco Construções, Limitada, com sede na Localidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100763788, com a data de despacho de 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, cujo teor é o seguinte:
  292. Texto do artigo, página 6: Aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social em Quelimane, a assembleia geral extraordinária da sociedade Chiraco Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Domingos Dos Santos Napido e Napido Domingos dos Santos Napido, constituindo assim um fórum de 100% do capital social para validamente deliberar o seguinte ponto da agenda de trabalho:
  293. Texto do artigo, página 6: Ponto único: aumento de capital social
  294. Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão depois de o presidente da mesa cumprimentar os presentes, iniciou-se a discussão do ponto em foco na agenda presidida pelo sócio maioritário, que depois da apreciação das actividades realizadas bem como as por realizar, achou-se a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), para responder a actualidade actual da empresa e satisfazer as necessidades da mesma, quer em concursos públicos bem como outras actividades prioritárias da empresa, sendo esta proposta acolhida por unanimidade de todos os sócios presentes e em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Domingos dos Santos Napido, casado, natural de Ile, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159387I, passado a quatro de Março de dois mil e vinte e dois, em Quelimane, contribuinte fiscal n.º 102718585, com 9. 000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente a 90% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Napido Domingos dos Santos Napido, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101372550J, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, em Quelimane, contribuinte fiscal n.º 154408371, com 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10% do capital social.
  300. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 20 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Coco View, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito
  303. Texto do artigo, página 7: de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniuse, na sua sede social, na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041789, com o capital social de dez mil meticais, estando presentes os sócios: Hendrick Johannes Holscher, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social; Anton de Villiers, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e James Hubert Kingston, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  304. Texto do artigo, página 7: Estiveram presentes e sem direito a voto Karl – Hein Schuld, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10089651, emitido a vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois; e Frederik Johannes Ebersohn, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09441856, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
  305. Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade Karl – Hein Schuld e Frederik Johannes Ebersohn, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos quinto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  306. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 7: a) Karl – Hein Schuld, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  311. Número ou marcador, página 7: b) Frederik Johannes Ebersohn, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  312. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o sócio Frederik Johannes Ebersohn, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  316. Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  317. Texto do artigo, página 7: Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datada de 7 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o acordo de partilha de bens por óbito do de cujus do Altenor Florentino Antunes Pereira, onde por vontade expressa e unânime das herdeiras foram transferidas, por partilha, as quotas detidas pelo de cujus na sociedade EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101 923 746, sendo uma quota no valor nominal de cento e nove mil meticais e outra quota no valor nominal de três mil meticais, todas em regime de co-propriedade a favor de Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira, na qualidade de meeiraherdeira e herdeiras, respectivamente.
  320. Texto do artigo, página 7: Em consequência da partilha precedentemente feita, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é 112.000,00MT (cento e doze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de cento e nove mil meticais, pertencente às sócias Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira;
  326. Número ou marcador, página 7: b) outra quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente às sócias Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira.
  327. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 7: Electro Frio Elton ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101465349 a sociedade Electro Frio Elton – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 15 de Janeiro de 2021 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Electro Frio Elton – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legistação vigente.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de refrigeração; reparação e manutenção ao sistema de frio e montagem dos ar-condicionado; serviço de limpeza; venda de material de higiene e limpeza; jardinagem; venda de material eléctrico; venda de ar-condicionado; venda de material de escritório; material de canlização e construção; instalação de sistema de rede de comunicação; venda de equipamentos periféricos, venda de computadores; manutenção de imóveis; fornecimento e reparação de máquinas industriais.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Elton Valentim Amós, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natuaral de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001054241F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 120126547.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e vinculação)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio Elton Valentim Amós, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
  346. Texto do artigo, página 8: podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  347. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  351. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 8: Tete, 8 de Agosto de 2024.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  353. Texto do artigo, página 8: Folha Verde, Limitada
  354. Texto do artigo, página 8: A Folha Verde, Lda., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Cidade da Matola, em Hanhane, Parcelas números oitocentos e sessenta e cinco, barra um, barra dois, barra três, barra quatro, barra cinco, barra onze, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos e vinte e dois, com o capital social de quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e trinta e oito meticais e trinta e oito centavos, realizou, na sua sede, no dia vinte e seis de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, uma assembleia geral, com a seguinte agenda:
  355. Texto do artigo, página 8: Único – Deliberar sobre a proposta do aumento do capital da sociedade através da incorporação de um imóvel recentemente implantado na sua sede.
  356. Texto do artigo, página 8: Estiveram presentes todos os sócios que compõem a Sociedade, designadamente, Esperança António Cau Mangaze, titular de cinquenta por cento do capital; Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, titular de quarenta por cento do capital; Gizela da Esperança Mangaze Tricamegy, titular de cinco por cento do capital; e Mário Mangaze Júnior, titular de cinco por cento do capital.
  357. Texto do artigo, página 8: Aberto o debate sobre ponto único da agenda o sócio-administrador e presidente do conselho de administração, Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, que presidiu a sessão, referiu que se torna imperioso reforçar o capital da sociedade através da incorporação do imóvel destinado
  358. Texto do artigo, página 8: à noite de núpcias dos noivos – vulgarmente chamado de Lodginho dos noivos – acabado de implantar no espaço da sede da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 8: De acordo com a avalição do perito que dirigiu a construção do citado imóvel, o valor deste é de cinco milhões e duzentos e trinta e nove mil meticais, no actual estado em que este se encontra como, aliás, é já do conhecimento de todos os sócios.
  360. Texto do artigo, página 8: Tendo sido dada a palavra aos restantes sócios, todos manifestaram total concordância.
  361. Texto do artigo, página 8: Assim sendo, o artigo quarto do Estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  362. Texto do artigo, página 8: Capital social
  363. Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em bens e dinheiro, é de quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e trinta e oito meticais e trinta e oito centavos, assim distribuídos:
  364. Texto do artigo, página 8: a) Esperança António Cau Mangaze, 23.193.719,19MT;
  365. Texto do artigo, página 8: b) Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, 18.554.975,35MT;
  366. Texto do artigo, página 8: c) Gizela da Esperança Mangaze Tricamegy, 2.319.371,92MT;
  367. Texto do artigo, página 8: d) Mário Mangaze Júnior, 2.319.371,92MT.
  368. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 8: Frescos Chavane, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, a sociedade Frescos Chavane, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100377985, os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas na totalidade do sócio Ayane Chavane, no valor de 5.000,00MT equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor de Jocy Maria José Chavane, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seus artigos quarto e oitavo, que passam obter a seguinte nova redacção:
  371. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 8: (capital social)
  374. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio José Chavane;
  376. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da sócia Jennifer Rosa Chavane;
  377. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da sócia Jocy Maria José Chavane.
  378. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 8: (Administração e formas de vinculação)
  381. Texto do artigo, página 8: U m ) A d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o e representação da sociedade, dela activa e passivamente competem a cargo do sócio José Chavane, e desde já fica nomeado administrador. Podendo o adiministrador nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador em todos actos, contratos, bancos, livros de cheques, extractos e tudo quanto for necessário para execução plena do seu mandato.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Kelbraki Group, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 26 Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038935, uma entidade denominada Kelbraki Group, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 8: Couragious Richard Dhiwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908878761D, emitido a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 8: Nyasha John Dhliwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908878762B, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  388. Texto do artigo, página 8: Resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Kelbraki Group, Limitada, tem a sua sede Avenida Sebastião Marcos Mabote, Quarteirão 5, n.º 589, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços diversos;
  399. Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
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