III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2025

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Texto do artigo · p. 9 (Participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas em consórcios, em joint–ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Couragious Richard Dhiwayo subscreve uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Nyasha John Dhliwayo subscreve uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio Nyasha John Dhliwayo a título de director-geral em tempo indeterminado, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor
Texto do artigo · p. 9 de qualquer do sócio cotista ou de terceiros poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL101669912, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou, sobre a transmissão da totalidade da quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detida por Maria Serra Vieira à favor da Margarida Milheiriço Fontes Horta e Costa.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção da alínea a) da cláusula sexta dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a Margarida Milheiriço Fontes Horta e Costa, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CC470684, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 13 de Abril de 2022 e válido até 13 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Madisa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Madisa Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101444015, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, os sócios António Artur Guirrugo e Ana Luísa Estevão Leomuiya deliberaram o aumento do capital de 1.500.000,00MT para 10.000.000,00MT alterado assim o artigo quarto passando para a seguinte nova a redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Artur Guirrugo;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Luísa Estevão Leomuiya.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Majuru – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Majuru – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com NUEL 105017244, pelo sócio António Saíde Majuru que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Majuru – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sede em Pemba, Avenida Estrada Nacional 106, Bairro
Texto do artigo · p. 10 Alto Gingone, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços nas áreas de barramento, teto falso e revestimento de paredes;
Número ou marcador · p. 10 b) pintura, serralharia, canalização, carpintaria e instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 10 c) montagem de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 10 d) soldadura;
Número ou marcador · p. 10 e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 f) assentamento de blocos;
Número ou marcador · p. 10 g) execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 h) actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 i) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
Número ou marcador · p. 10 j) outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único administrador António Saíde Majuru, com a percentagem de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor António Saíde Majuru, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se em caso, nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mecca Global Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036376, uma entidade denominada Mecca Global Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 10 Ismael Abdul Jamal Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, n.° 1604, 3º andar – flat n.° 9, Bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100106603M, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 10 Mahomed Chadil Sadula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua de Incomate, casa 718, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103998379J, emitido a 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de maio de 2029.
Texto do artigo · p. 10 Yuran Lourenço Amiel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 10 na Matola, Rua Rio Chiri, Quarteirão 3, casa 269, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104957270B, emitido a 12 de Maio de 2022 e válido até 11 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Mecca Global Industries, Limitada, doravante denominada por Sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 3º andar, flat n.° 9, Bairro da Malhangalene A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local dentrodo território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração, extração, comercialização e exportação de minerais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de transporte e logística de minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) consultoria técnica para mineração, incluindo estudos geológicos e viabilidade econômica;
Número ou marcador · p. 10 d) venda, importação, exportação e distribuição de combustíveis, gás natural, GNL (Gás Natural Liquefeito) e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
Número ou marcador · p. 10 e) serviços de exploração, produção e comercialização de produtos derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 10 f) gestão e logística para o transporte e armazenamento de combustíveis e gás;
Número ou marcador · p. 10 g) desenvolvimento de projetos de energias renováveis, incluindo solar, eólica e outras fontes alternativas;
Número ou marcador · p. 10 h) venda, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos e outros equi-
Texto do artigo · p. 11 pamentos de geração de energia limpa;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviços de consultoria energética, gestão e otimização de recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 11 j) serviços de transporte de mercadorias, com foco em minerais, combustíveis, produtos industriais e energéticos;
Número ou marcador · p. 11 k) gestão de infraestruturas de logística, incluindo portos e sistemas ferroviários;
Número ou marcador · p. 11 l) serviços de armazenagem, distribuição e cadeia de fornecimento para mercadorias industriais;
Número ou marcador · p. 11 m) aquisição e fornecimento de materiais industriais e equipamentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 n) sourcing estratégico, gestão de fornecedores e negociação de contratos;
Número ou marcador · p. 11 o) fornecimento de materiais de construção, infraestruturas e automação industrial;
Número ou marcador · p. 11 p) planejamento, desenvolvimento e construção de infraestruturas industriais, comerciais e logísticas;
Número ou marcador · p. 11 q) instalação de maquinário industrial e de construção;
Número ou marcador · p. 11 r) serviços de manutenção, reparação e modernização de infraestruturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 s) compra, venda, importação, exportação e intermediação de commodities, produtos agrícolas, minerais, industriais e energéticos;
Número ou marcador · p. 11 t) negociação e distribuição de produtos e recursos em mercados nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 u) comércio de máquinas e equipamentos industriais, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 v) locação de maquinário pesado para construção, mineração e obras industriais;
Número ou marcador · p. 11 w) aluguel de equipamentos especializados para projetos de infraestrutura e operações industriais;
Texto do artigo · p. 11 x) serviços de instalação, manutenção e reparação de maquinário industrial e pesado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de 150.000,00MT, encontrando-se divido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Júnior;
Número ou marcador · p. 11 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Chadil Sadula;
Número ou marcador · p. 11 c) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Lourenço Amiel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva serão exercidas exclusivamente pelos sócios Ismael Abdul Jamal Júnior, Mahomed Chadil Sadula e Yuran Lourenço Amiel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores será obrigatória para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, sem exceção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação das contas bancárias, emissão de cheques e qualquer outra operação financeira que envolva a sociedade exigirá a assinatura de pelo menos dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores estão vinculados por estes estatutos e por quaisquer regulamentos internos já definidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para a deliberação sobre a repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, sempre que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ntalingo Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019683, uma entidade denominada Ntalingo Trust, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação Ntalingo Trust, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: mineração, agricultura, transportes, aéreos, rodoviários, ferroviários, marítimos e fluviais, consultoria e mediação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondentes a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 90% pertencente ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 2,5% pertencente ao sócio Ebert Gilberto Madeira;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota de 2,5% pertencente ao sócio Wellerson Mário Madeira;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota de 2,5% pertencente ao sócio Geoffreyson de Jesus Madeira; e
Número ou marcador · p. 12 e) uma quota de 2,5% pertencente ao sócio Raylan Fasuihudine Geoffrey Madeira.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será ser vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura sócio-gerente ou a quem for delegado conforme deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve com a morte, insolvência ou inabilitação de um dos sócios, devendo ser substituído por um representante legal.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Em, todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Red Soil Agriculture and Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041856, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Red Soil Agriculture and Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Outubro de 1958, filho de Frederico Mandlate Filimão e de Lise Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido a 17 de Março de 2010 com validade vitalícia, residente em Boane, casa n.º 800, Quarteirão 14, Bairro do Belo Horizonte e Fuchang Yu, casado, de nacionalidade chinesa, natural Ningxia, nascido a 20 de Junho de 1971, filho de Yu Kaisheng e de Li Shuyu, titular de Autorização de residência permanente n.º 11CN00016405S, emitido aos 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, Rua David Mazembe 660B, Bairro Laulane Kamavota, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Red Soil Agriculture and Trading, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, na Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por conveniência do interesse dos sócios e do objecto comercial da sociedade, o conselho de administração pode determinar que se criem sucursais, representações ou filiais em outras províncias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo legal definitivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) cultivo, processamento, transporte, venda, exportação e importação de produtos agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de máquinas, equipamentos e materiais agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação de produtos químicos agrícolas, fertilizantes e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 d) engenharia, construção e contratação de infra-estruturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 e) arrendamento não residencial, administração e gestão de propriedades, mercados para vendedores ambulantes, serviços de gestão e desenvolvimento de projectos agrícolas e de construção, desenvolvimento do turismo agrícola, construção de infra-estruturas urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 12 f) serviço de armazenamento e transporte;
Número ou marcador · p. 12 g) venda de materiais de construção, produtos de material informático, mercadorias em geral, vendas e serviços de representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 h) investimento e gestão de acções de capital industrial, operações e gestão fiduciária de projectos, activos e capitais, agenciamento, consultoria e avaliação de investimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ou adquirir quotas de outras empresas, mediante decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 639.100,00MT (seiscentos e trinta e nove mil e cem meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e repartido por quotas desiguais, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Fuchang Yu, uma quota de 581.581,00MT (quinhentos e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e um meticais), correspondente a noventa e um por centos do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Tomás Frederico Mandlate, uma quota de 57.519,00MT (cinquenta e sete mil, quinhentos e dezanove meticais), correspondente a nove por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação do conselho de administração para o que se observará as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração, representação da sociedade, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fuchang Yu, na qualidade de director executivo, por um mandato de três anos, com início na data do registo definitivo da sociedade na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração pode nomear outros administradores ou directores sendo sócios ou terceiros mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Determinar a política comercial, plano de investimento geral da sociedade, aprovar o plano financeiro anual e orçamental efectivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Eleger directores, aprovar seus relatórios, determinar a remuneração da equipe de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Três) Aprovar a distribuição de lucros, plano de compensação para prejuízos, emitir deliberações sobre aumento do capital social e emissão de títulos corporativos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Tomar decisões sobre fusão, cisão, dissolução, liquidação, mudança na forma societária e alterações dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101655970, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou sobre a transmissão da totalidade da quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detida por Nurin Mirzan Mansurally à favor de Joana Dâmaso Henriques de Jesus.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção da alínea a) da cláusula sexta dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à Joana Dâmaso Henriques de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB953489, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 3 de Fevereiro de 2021 e válido até 3 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040071, uma entidade denominada Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Gomes Laurentino Muavano, casado com Olinda Ernesto Muchanga Muavano, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Rapale, residente na Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 12, Casa 87H, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300518487C, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, NUIT 102341287.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade de único sócio, de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O prazo de duração da Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal a venda, manutenção e instalação de equipamentos de refrigeração, eléctrica, climatização e outros serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento, pertecente ao Gomes Laurentino Muavano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Gomes Laurentino Muavano, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s poderes à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por o administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do respectivo exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sindicato Nacional dos Empregados Bancários
Texto do artigo · p. 14 O VII Congresso do SNEB, reunido de vinte e sete a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, na Cidade de Maputo, aprovou a revisão pontual dos seus estatutos, como forma de os adequar as necessidades actuais da organização decorrente da dinâmica social.
Texto do artigo · p. 14 Foram objecto de revisão nomeadamente os artigos: 1, 3, 7, 9, 10, 11, 21, 22, 24, 25, 26, 30, 31, 36, 53 e 55.
Texto do artigo · p. 14 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea g), do artigo décimo nono dos estatutos, o Congresso determina:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 O Sindicato Nacional dos Empregados Bancários também designado por SNEB é uma organização que abrange na sua acção todos os trabalhadores livremente filiados e que, na sua área e âmbito, exercem actividade profissional
Texto do artigo · p. 14 em instituições de crédito, financeiras, similares ou afins, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede do SNEB é em Maputo. Dois) Na sua actuação o Sindicato abrange
Texto do artigo · p. 14 todo o território nacional, tendo representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) O SNEB organiza-se a partir de comités sindicais, que se regem por estes estatutos e por regulamento próprio aprovado pelo Congresso, sob proposta do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O SNEB tem como objectivo essencial a defesa dos interessesprofissionais, económicos, sociais e morais dos seus filiados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a prossecução dos seus fins o SNEB obedece aos princípios constitucionais e os constantes nos instrumentos legais nacionais e internacionais, em matéria dos direitos humanos em geral e do trabalhador em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) a independência e autonomia do SNEB em relação ao patronato suas organizações, a confissões religiosas, ao Estado e a quaisquer partidos políticos;
Número ou marcador · p. 14 b) respeito pela opinião das minorias, sem por em causa o cumprimento da vontade expressa pela maioria;
Número ou marcador · p. 14 c) o respeito pelas opções política, concepções filosóficas ou crenças religiosas de cada filiado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O SNEB obriga-se a defender os seguintes direitos fundamentais:
Número ou marcador · p. 14 a) direito ao trabalho e à garantia da estabilidade no emprego, não admitindo o despedimento sem justa causa;
Número ou marcador · p. 14 b) direito a um salário digno;
Número ou marcador · p. 14 c) direito a formação e orientação profissional;
Número ou marcador · p. 14 d) direito a participação do movimento sindical nos organismos que determinam a política social, económica e cultural do país;
Número ou marcador · p. 14 e) direito de livre exercício da actividade sindical;
Número ou marcador · p. 14 f) direito a livre negociação dos acordos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 g) direito à greve;
Número ou marcador · p. 14 h) direito a igualdade de oportunidades de todos os filiados na ascensão e promoção da sua carreira profissional, particularmente das mulheres e deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 14 i) direito a participação das organizações sindicais na definição de segurança social;
Número ou marcador · p. 14 j) direito a acesso de todos os trabalhadores, independentemente da sua condição, a um serviço nacional de saúde;
Número ou marcador · p. 14 k) direito a protecção, segurança, higiene e salubridade no trabalho, bem como ao respeito pela personalidade e aptidões de cada trabalhador;
Número ou marcador · p. 14 l) direito à protecção na doença no desemprego e na velhice;
Número ou marcador · p. 14 m) direito na terceira idade a desfrutar de boas condições de vida, nomeadamente os reformados e pensionistas;
Número ou marcador · p. 14 n) direito a uma absoluta igualdade de tratamento de todos os filiados, independentemente da sua raça, idade, sexo, ideologia ou religião, no acesso a todos os meios de instrução, de cultura e satisfação das suas necessidades essenciais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O SNEB obriga-se ainda:
Número ou marcador · p. 14 a) proporcionar aos filiados uma informação permanente e objectivamente fundamentada, quer na sua actividade, quer nas organizações de que seja membro;
Número ou marcador · p. 14 b) promover o estudo e debate de todas as questões do interesse dos filiados;
Número ou marcador · p. 14 c) defender activamente a construção e consolidação da democracia, nos campos político, económico e social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Relações com outras organizações sindicais)
Texto do artigo · p. 14 O SNEB pode estabelecer relações, associarse, filiar-se ouparticipar em outras organizações sindicais, nacionais ou internacionais, para o fortalecimento do movimento sindical democrático, livre e independente e, através dele, contribuir para a emancipação dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Para a realização dos seus fins, compete ao SNEB:
Número ou marcador · p. 14 a) lutar pela satisfação dos legítimos interesses sociais, profissionais, materiais e culturais dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 14 b) propor, negociar e outorgar, livremente, acordos colectivos de trabalho ou quaisquer protocolos ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) declarar a greve e pôr-lhe termo,
Número ou marcador · p. 14 d) participar na elaboração da legislação do trabalho;
Número ou marcador · p. 15 e) gerir os serviços de assistência médico-social;
Número ou marcador · p. 15 f) promover a defesa dos interesses dos trabalhadores e intervir nos domínios de planificação económica e social, através da participação nos órgãos legalmente constituídos para esse fim, que o Sindicato considere não colidirem com os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) exigir o cumprimento dos acordos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 h) intervir nos processos disciplinares instaurados aos trabalhadores pelas entidades patronais;
Número ou marcador · p. 15 i) prestar toda a assistência sindical, jurídica e judicial de que os filiados necessitem nos conflitos resultantes das relações de trabalho ou do exercício da actividade sindical;
Número ou marcador · p. 15 j) dar parecer sobre assuntos que digam respeito aos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 15 k) prestar serviços de ordem económica e/ou social aos seus filiados e fomentar o desenvolvimento e organização de obras sociais;
Número ou marcador · p. 15 l) por si só ou em colaboração com outras organizações sindicais, nacionais ou internacionais em que esteja filiado ou cujos estatutos perfilhem os mesmos objectivos e obedeçam aos mesmos princípios, criar, gerir e administrar instituições de carácter económico, social, desportivo e cultural ou outras quaisquer organizações e estruturas ou formas de prestar serviços que possam melhorar as condições de vida e bem-estar dos filiados;
Número ou marcador · p. 15 m) incrementar a valorização profissional e cultural, bem como a formação sindical dos filiados através da edição de publicações, realização de cursos e outras iniciativas, por si só ou em colaboração com outros organismos;
Número ou marcador · p. 15 n) gerir, administrar ou participar, por si ou com outros sindicatos, em instituições de segurança social;
Número ou marcador · p. 15 o) apoiar e enquadrar, pela forma mais adequada e correcta, as reivindicações dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 15 p) promover a construção de centros de repouso e outras infra-estruturas sociais e a prática de turismo cultural e desportivo em benefício dos trabalhadores e respectivos agregados familiares,
Número ou marcador · p. 15 q) receber a quotização dos filiados e demais receitas e assegurar a adequada gestão;
Número ou marcador · p. 15 r) defender, promover ou apoiar formas cooperativas de produção,
Texto do artigo · p. 15 distribuição, consumo ou construção, para o benefício dos filiados;
Número ou marcador · p. 15 s) exercer toda a actividade que vise a defesa dos interesses e direitos dos filiados ou dos trabalhadores em geral;
Número ou marcador · p. 15 t) exercer as demais funções que por lei lhe forem cometidas e não sejam contrárias a estes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Dos filiados do sindicato
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Filiado)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser filiados do SNEB todos os trabalhadores que aceitem os presentes estatutos e exerçam a actividade profissional nas instituições financeiras na área e âmbito referidos no artigo primeiro destes estatutos, e que livremente se inscrevam e sejam admitidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os trabalhadores estrangeiros que exerçam as suas actividades profissionais nas instituições de crédito ou similares, públicas ou privadas na República de Moçambique, podem filiar-se ao SNEB.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mantêm a qualidade de filiados, com todos os direitos e deveres inerentes, os trabalhadores que tenham passado à situação de reforma, doença prolongada, invalidez ou invalidez presumível.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Estão vedados ao exercício de qualquer cargo ou funções de Direcção do SNEB, os membros titulares de cargos do Conselho de Administração, directores, auditores e todos os demais que configurem situação de conflito de interesses, assim como os respectivos chefes de departamento ou com funções equiparadas das instituições financeiras, sociedade de crédito ou instituições afins.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Estão também vedados ao exercício de qualquer cargo ou funções de direcção no SNEB, os trabalhadores estrangeiros mencionados no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Mantêm ainda a qualidade de filiados todos os trabalhadores que se encontrem na situação de licença sem retribuição desde que, durante o período de licença, paguem as quotas.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os cargos sindicais de membro do Conselho Fiscal, Secretário Provincial e Secretário do Comité Sindical são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Filiação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O pedido de filiação no Sindicato é feito através da apresentação de uma manifestação subscrita pelo interessado acompanhada de 2 (duas) fotografias de meio corpo, com menção do parecer do secretariado do respectivo comité sindical.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão imediatamente havidos como filiados de pleno direito, os trabalhadores inscritos, até então, noutros sindicatos do sector, desde que requeiram a sua filiação, acompanhada de declaração comprovativa da qualidade e tempo de filiação no SNEB donde provêm.
Número ou marcador · p. 15 Três) O pedido de filiação configura a aceitação expressa dos estatutos do SNEB e o seu integral respeito e cumprimento, bem como a declaração de sub-rogação a favor do SNEB o direito de agir em sua representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos filiados)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos filiados:
Número ou marcador · p. 15 a) beneficiar dos direitos consignados nos presentes estatutos e deles decorrentes;
Número ou marcador · p. 15 b) beneficiar, especialmente, das regalias e direitos consignados no acordo colectivo de trabalho e outorgadas pelo SNEB;
Número ou marcador · p. 15 c) participar e intervir na vida do SNEB;
Número ou marcador · p. 15 d) eleger e ser eleito, nas condições definidas nestes estatutos, para qualquer cargo ou funções sindicais, nomeadamente para órgãos centrais ou de base do SNEB e para delegado sindical;
Número ou marcador · p. 15 e) ser informado e informar-se de toda a actividade do SNEB e das organizações sindicais nacionais ou internacionais, em que o SNEB estiver filiado;
Número ou marcador · p. 15 f) examinar a escrita, as contas, os livros e os demais documentos do SNEB para o efeito e por intermédio do Conselho Fiscal e disciplinar o solicitar;
Número ou marcador · p. 15 g) impugnar, junto dos órgãos estatutariamente competentes e nos termos dos presentes estatutos, os actos do Secretariado Nacional, ou de qualquer outro dos órgãos centrais ou de base do SNEB, que considere ilegais ou ante estatutários;
Número ou marcador · p. 15 h) beneficiar de apoio sindical, jurídico e judiciário do Sindicato, em tudo quanto decorra das suas relações de trabalho com as instituições onde exerça a sua actividade profissional ou da sua actividade sindical, exercida no âmbito definido nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 i) beneficiar de todos os serviços prestados pelo SNEB, bem como por instituições dele dependente, com ele cooperante ou de que seja membro;
Número ou marcador · p. 15 j) beneficiar de todas as actividades desenvolvidas pelo SNEB nos domínios sindical, profissional, social, cultural, desportivo, formativo e informativo;
Número ou marcador · p. 16 k) beneficiar dos fundos que forem criados de acordo com os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 l) receber do SNEB um subsídio mensal, de até 25% da quantia que mensalmente tiver deixado de receber em virtude de represálias, prisão ou outro motivo decorrente da sua acção ou actuação em defesa dos direitos do Sindicato ou de organizações sindicais em que esteja filiado;
Número ou marcador · p. 16 m) receber o cartão de identificação de filiado e um exemplar dos estatutos, regulamentos internos, protocolos ou acordos colectivos de trabalho celebrados ou outorgados pelo SNEB, bem como das respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 16 n) utilizar as instalações do SNEB, de acordo como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 o) receber os devidos honorários pelo exercício das funções sindicais, referidas na alínea d) número um, deste artigo;
Número ou marcador · p. 16 p) resignar, com devida fundamentação, do cargo para o qual tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 16 q) a resignação a que se refere a alínea anterior, é apresentada ao órgão que o elegeu e, no caso dos membros do Conselho Nacional a resignação será apresentada a este.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos filiados)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos filiados:
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir as disposições dos estatutos e demais regulamentos do SNEB;
Número ou marcador · p. 16 b) pagar mensalmente as quotas, assinado, para o efeito, a declaração de autorização de desconto da quotização na retribuição ou nas mensalidades a que tem direito;
Número ou marcador · p. 16 c) participar e intervir nas actividades do SNEB e das organizações sindicais, nacionais ou internacionais, em que o SNEB estiver filiado, quando for indicado bem como manter-se dele informado;
Número ou marcador · p. 16 d) respeitar, fazer respeitar e difundir os princípios fundamentais e os objectivos do SNEB ou das organizações sindicais, nacionais ou estrangeiras, em que o SNEB estiver filiado, bem como lutar no sentido de alargar e reforçar a organização nos locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 e) sem prejuízo do direito de opinião e de crítica, cumprir as deliberações emanadas dos órgãos do SNEB de
Texto do artigo · p. 16 acordo com os estatutos e agir solidariamente na defesa dos interesses dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 16 f) comunicar ao SNEB, no prazo máximo de cinco dias úteis, a mudança da residência ou do local de trabalho, a passagem à situação de invalidez ou invalidez presumível (reforma) ou, ainda a passagem à situação de doença prolongada ou qualquer outro impedimento prolongado;
Número ou marcador · p. 16 g) exigir e zelar pelo cumprimento integral do acordo colectivo de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 h) devolver o cartão de filiado quando tenha perdido sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suspensão de filiado)
Texto do artigo · p. 16 São suspensos os filiados que:
Número ou marcador · p. 16 a) se atrasem no pagamento das suas quotas por período superior a três meses por iniciativa do filiado;
Número ou marcador · p. 16 b) tenham sido objecto de medida disciplinar de suspensão pelo Órgão Sindical.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de filiado)
Texto do artigo · p. 16 Perdem a qualidade de filiado os que:
Número ou marcador · p. 16 a) voluntariamente tenham deixado de exercer actividade profissional em quaisquer instituições referidas no artigo primeiro destes estatutos ou tenham sido despedidos por justa causa;
Número ou marcador · p. 16 b) deixe de exercer a actividade profissional na área ou âmbito do SNEB;
Número ou marcador · p. 16 c) peçam a sua desvinculação por escrito;
Número ou marcador · p. 16 d) deixem de pagar as quotas por um período de 6 (seis) meses e, depois de avisados para o pagamento das quotas em atraso, não o tenham feito no prazo de trinta dias úteis após a recepção do aviso;
Número ou marcador · p. 16 e) tenham sido objecto de medida disciplinar de despedimento pela entidade empregadora ou pelo SNEB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Readmissão de filiado)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Participação)
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas em consórcios, em joint–ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Couragious Richard Dhiwayo subscreve uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Nyasha John Dhliwayo subscreve uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  10. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio Nyasha John Dhliwayo a título de director-geral em tempo indeterminado, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor
  14. Texto do artigo, página 9: de qualquer do sócio cotista ou de terceiros poderes.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  17. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL101669912, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou, sobre a transmissão da totalidade da quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detida por Maria Serra Vieira à favor da Margarida Milheiriço Fontes Horta e Costa.
  21. Texto do artigo, página 9: Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção da alínea a) da cláusula sexta dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a Margarida Milheiriço Fontes Horta e Costa, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CC470684, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 13 de Abril de 2022 e válido até 13 de Abril de 2027.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: Madisa Construções, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Madisa Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101444015, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, os sócios António Artur Guirrugo e Ana Luísa Estevão Leomuiya deliberaram o aumento do capital de 1.500.000,00MT para 10.000.000,00MT alterado assim o artigo quarto passando para a seguinte nova a redacção:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Artur Guirrugo;
  33. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Luísa Estevão Leomuiya.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Majuru – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Majuru – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com NUEL 105017244, pelo sócio António Saíde Majuru que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Majuru – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sede em Pemba, Avenida Estrada Nacional 106, Bairro
  44. Texto do artigo, página 10: Alto Gingone, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços nas áreas de barramento, teto falso e revestimento de paredes;
  49. Número ou marcador, página 10: b) pintura, serralharia, canalização, carpintaria e instalação elétrica;
  50. Número ou marcador, página 10: c) montagem de tijoleiras;
  51. Número ou marcador, página 10: d) soldadura;
  52. Número ou marcador, página 10: e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  53. Número ou marcador, página 10: f) assentamento de blocos;
  54. Número ou marcador, página 10: g) execução de obras de construção civil;
  55. Número ou marcador, página 10: h) actividades de engenharias e técnicas afins;
  56. Número ou marcador, página 10: i) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
  57. Número ou marcador, página 10: j) outras actividades de serviços pessoais.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único administrador António Saíde Majuru, com a percentagem de 100% do capital social.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor António Saíde Majuru, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em caso, nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  72. Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: Mecca Global Industries, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036376, uma entidade denominada Mecca Global Industries, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade por quotas entre:
  80. Texto do artigo, página 10: Ismael Abdul Jamal Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, n.° 1604, 3º andar – flat n.° 9, Bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100106603M, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026;
  81. Texto do artigo, página 10: Mahomed Chadil Sadula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua de Incomate, casa 718, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103998379J, emitido a 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de maio de 2029.
  82. Texto do artigo, página 10: Yuran Lourenço Amiel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
  83. Texto do artigo, página 10: na Matola, Rua Rio Chiri, Quarteirão 3, casa 269, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104957270B, emitido a 12 de Maio de 2022 e válido até 11 de Maio de 2027.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Mecca Global Industries, Limitada, doravante denominada por Sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 3º andar, flat n.° 9, Bairro da Malhangalene A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local dentrodo território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  94. Número ou marcador, página 10: a) exploração, extração, comercialização e exportação de minerais e pedras preciosas;
  95. Número ou marcador, página 10: b) serviços de transporte e logística de minerais;
  96. Número ou marcador, página 10: c) consultoria técnica para mineração, incluindo estudos geológicos e viabilidade econômica;
  97. Número ou marcador, página 10: d) venda, importação, exportação e distribuição de combustíveis, gás natural, GNL (Gás Natural Liquefeito) e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
  98. Número ou marcador, página 10: e) serviços de exploração, produção e comercialização de produtos derivados de petróleo;
  99. Número ou marcador, página 10: f) gestão e logística para o transporte e armazenamento de combustíveis e gás;
  100. Número ou marcador, página 10: g) desenvolvimento de projetos de energias renováveis, incluindo solar, eólica e outras fontes alternativas;
  101. Número ou marcador, página 10: h) venda, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos e outros equi-
  102. Texto do artigo, página 11: pamentos de geração de energia limpa;
  103. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços de consultoria energética, gestão e otimização de recursos energéticos;
  104. Número ou marcador, página 11: j) serviços de transporte de mercadorias, com foco em minerais, combustíveis, produtos industriais e energéticos;
  105. Número ou marcador, página 11: k) gestão de infraestruturas de logística, incluindo portos e sistemas ferroviários;
  106. Número ou marcador, página 11: l) serviços de armazenagem, distribuição e cadeia de fornecimento para mercadorias industriais;
  107. Número ou marcador, página 11: m) aquisição e fornecimento de materiais industriais e equipamentos especializados;
  108. Número ou marcador, página 11: n) sourcing estratégico, gestão de fornecedores e negociação de contratos;
  109. Número ou marcador, página 11: o) fornecimento de materiais de construção, infraestruturas e automação industrial;
  110. Número ou marcador, página 11: p) planejamento, desenvolvimento e construção de infraestruturas industriais, comerciais e logísticas;
  111. Número ou marcador, página 11: q) instalação de maquinário industrial e de construção;
  112. Número ou marcador, página 11: r) serviços de manutenção, reparação e modernização de infraestruturas e equipamentos industriais;
  113. Número ou marcador, página 11: s) compra, venda, importação, exportação e intermediação de commodities, produtos agrícolas, minerais, industriais e energéticos;
  114. Número ou marcador, página 11: t) negociação e distribuição de produtos e recursos em mercados nacionais e internacionais;
  115. Número ou marcador, página 11: u) comércio de máquinas e equipamentos industriais, peças e acessórios;
  116. Número ou marcador, página 11: v) locação de maquinário pesado para construção, mineração e obras industriais;
  117. Número ou marcador, página 11: w) aluguel de equipamentos especializados para projetos de infraestrutura e operações industriais;
  118. Texto do artigo, página 11: x) serviços de instalação, manutenção e reparação de maquinário industrial e pesado.
  119. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT, encontrando-se divido em três quotas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 11: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Júnior;
  124. Número ou marcador, página 11: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Chadil Sadula;
  125. Número ou marcador, página 11: c) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Lourenço Amiel.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva serão exercidas exclusivamente pelos sócios Ismael Abdul Jamal Júnior, Mahomed Chadil Sadula e Yuran Lourenço Amiel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores será obrigatória para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, sem exceção.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação das contas bancárias, emissão de cheques e qualquer outra operação financeira que envolva a sociedade exigirá a assinatura de pelo menos dois dos administradores.
  131. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores estão vinculados por estes estatutos e por quaisquer regulamentos internos já definidos pela empresa.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para a deliberação sobre a repartição dos lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, sempre que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes para a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  142. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 11: Ntalingo Trust, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019683, uma entidade denominada Ntalingo Trust, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação Ntalingo Trust, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: mineração, agricultura, transportes, aéreos, rodoviários, ferroviários, marítimos e fluviais, consultoria e mediação.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  158. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  159. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondentes a quatro quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 90% pertencente ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira;
  161. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 2,5% pertencente ao sócio Ebert Gilberto Madeira;
  162. Número ou marcador, página 12: c) uma quota de 2,5% pertencente ao sócio Wellerson Mário Madeira;
  163. Número ou marcador, página 12: d) uma quota de 2,5% pertencente ao sócio Geoffreyson de Jesus Madeira; e
  164. Número ou marcador, página 12: e) uma quota de 2,5% pertencente ao sócio Raylan Fasuihudine Geoffrey Madeira.
  165. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  169. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será ser vendida a terceiros.
  170. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  171. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Geoffrey Dama Caetano Madeira, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura sócio-gerente ou a quem for delegado conforme deliberação da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  175. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  177. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  178. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  179. Número ou marcador, página 12: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 12: b) o restante será considerado como lucro.
  181. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve com a morte, insolvência ou inabilitação de um dos sócios, devendo ser substituído por um representante legal.
  183. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  184. Texto do artigo, página 12: Em, todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  185. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 12: Red Soil Agriculture and Trading, Limitada
  187. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041856, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Red Soil Agriculture and Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Outubro de 1958, filho de Frederico Mandlate Filimão e de Lise Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido a 17 de Março de 2010 com validade vitalícia, residente em Boane, casa n.º 800, Quarteirão 14, Bairro do Belo Horizonte e Fuchang Yu, casado, de nacionalidade chinesa, natural Ningxia, nascido a 20 de Junho de 1971, filho de Yu Kaisheng e de Li Shuyu, titular de Autorização de residência permanente n.º 11CN00016405S, emitido aos 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, Rua David Mazembe 660B, Bairro Laulane Kamavota, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  188. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Red Soil Agriculture and Trading, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, na Província de Niassa.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Por conveniência do interesse dos sócios e do objecto comercial da sociedade, o conselho de administração pode determinar que se criem sucursais, representações ou filiais em outras províncias.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo legal definitivo.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 12: a) cultivo, processamento, transporte, venda, exportação e importação de produtos agrícolas e outros;
  203. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de máquinas, equipamentos e materiais agrícolas;
  204. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de produtos químicos agrícolas, fertilizantes e outras mercadorias;
  205. Número ou marcador, página 12: d) engenharia, construção e contratação de infra-estruturas agrícolas;
  206. Número ou marcador, página 12: e) arrendamento não residencial, administração e gestão de propriedades, mercados para vendedores ambulantes, serviços de gestão e desenvolvimento de projectos agrícolas e de construção, desenvolvimento do turismo agrícola, construção de infra-estruturas urbanas e rurais;
  207. Número ou marcador, página 12: f) serviço de armazenamento e transporte;
  208. Número ou marcador, página 12: g) venda de materiais de construção, produtos de material informático, mercadorias em geral, vendas e serviços de representação comercial;
  209. Número ou marcador, página 13: h) investimento e gestão de acções de capital industrial, operações e gestão fiduciária de projectos, activos e capitais, agenciamento, consultoria e avaliação de investimentos.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ou adquirir quotas de outras empresas, mediante decisão do conselho de administração.
  211. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 639.100,00MT (seiscentos e trinta e nove mil e cem meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e repartido por quotas desiguais, pelos sócios:
  215. Número ou marcador, página 13: a) Fuchang Yu, uma quota de 581.581,00MT (quinhentos e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e um meticais), correspondente a noventa e um por centos do capital social; e
  216. Número ou marcador, página 13: b) Tomás Frederico Mandlate, uma quota de 57.519,00MT (cinquenta e sete mil, quinhentos e dezanove meticais), correspondente a nove por centos do capital social.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação do conselho de administração para o que se observará as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  218. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração, representação da sociedade, competência e funcionamento
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fuchang Yu, na qualidade de director executivo, por um mandato de três anos, com início na data do registo definitivo da sociedade na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração pode nomear outros administradores ou directores sendo sócios ou terceiros mediante deliberação.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) Determinar a política comercial, plano de investimento geral da sociedade, aprovar o plano financeiro anual e orçamental efectivo.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Eleger directores, aprovar seus relatórios, determinar a remuneração da equipe de trabalho.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) Aprovar a distribuição de lucros, plano de compensação para prejuízos, emitir deliberações sobre aumento do capital social e emissão de títulos corporativos.
  229. Número ou marcador, página 13: Quatro) Tomar decisões sobre fusão, cisão, dissolução, liquidação, mudança na forma societária e alterações dos presentes estatutos.
  230. Texto do artigo, página 13: Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 13: RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101655970, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou sobre a transmissão da totalidade da quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detida por Nurin Mirzan Mansurally à favor de Joana Dâmaso Henriques de Jesus.
  233. Texto do artigo, página 13: Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção da alínea a) da cláusula sexta dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  234. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  236. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à Joana Dâmaso Henriques de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB953489, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 3 de Fevereiro de 2021 e válido até 3 de Setembro de 2026.
  238. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 13: Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040071, uma entidade denominada Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 13: Gomes Laurentino Muavano, casado com Olinda Ernesto Muchanga Muavano, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Rapale, residente na Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 12, Casa 87H, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300518487C, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, NUIT 102341287.
  243. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade de único sócio, de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 13: O prazo de duração da Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal a venda, manutenção e instalação de equipamentos de refrigeração, eléctrica, climatização e outros serviços.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento, pertecente ao Gomes Laurentino Muavano.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  258. Texto do artigo, página 13: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Gomes Laurentino Muavano, que desde já fica nomeado administrador.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s poderes à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  262. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por o administrador.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  265. Texto do artigo, página 14: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do respectivo exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 14: Sindicato Nacional dos Empregados Bancários
  272. Texto do artigo, página 14: O VII Congresso do SNEB, reunido de vinte e sete a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, na Cidade de Maputo, aprovou a revisão pontual dos seus estatutos, como forma de os adequar as necessidades actuais da organização decorrente da dinâmica social.
  273. Texto do artigo, página 14: Foram objecto de revisão nomeadamente os artigos: 1, 3, 7, 9, 10, 11, 21, 22, 24, 25, 26, 30, 31, 36, 53 e 55.
  274. Texto do artigo, página 14: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea g), do artigo décimo nono dos estatutos, o Congresso determina:
  275. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 14: O Sindicato Nacional dos Empregados Bancários também designado por SNEB é uma organização que abrange na sua acção todos os trabalhadores livremente filiados e que, na sua área e âmbito, exercem actividade profissional
  279. Texto do artigo, página 14: em instituições de crédito, financeiras, similares ou afins, públicas ou privadas.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 14: (Sede e âmbito)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A sede do SNEB é em Maputo. Dois) Na sua actuação o Sindicato abrange
  283. Texto do artigo, página 14: todo o território nacional, tendo representação em qualquer ponto do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 14: Três) O SNEB organiza-se a partir de comités sindicais, que se regem por estes estatutos e por regulamento próprio aprovado pelo Congresso, sob proposta do Conselho Nacional
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) O SNEB tem como objectivo essencial a defesa dos interessesprofissionais, económicos, sociais e morais dos seus filiados.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a prossecução dos seus fins o SNEB obedece aos princípios constitucionais e os constantes nos instrumentos legais nacionais e internacionais, em matéria dos direitos humanos em geral e do trabalhador em especial:
  289. Número ou marcador, página 14: a) a independência e autonomia do SNEB em relação ao patronato suas organizações, a confissões religiosas, ao Estado e a quaisquer partidos políticos;
  290. Número ou marcador, página 14: b) respeito pela opinião das minorias, sem por em causa o cumprimento da vontade expressa pela maioria;
  291. Número ou marcador, página 14: c) o respeito pelas opções política, concepções filosóficas ou crenças religiosas de cada filiado.
  292. Número ou marcador, página 14: Três) O SNEB obriga-se a defender os seguintes direitos fundamentais:
  293. Número ou marcador, página 14: a) direito ao trabalho e à garantia da estabilidade no emprego, não admitindo o despedimento sem justa causa;
  294. Número ou marcador, página 14: b) direito a um salário digno;
  295. Número ou marcador, página 14: c) direito a formação e orientação profissional;
  296. Número ou marcador, página 14: d) direito a participação do movimento sindical nos organismos que determinam a política social, económica e cultural do país;
  297. Número ou marcador, página 14: e) direito de livre exercício da actividade sindical;
  298. Número ou marcador, página 14: f) direito a livre negociação dos acordos colectivos de trabalho;
  299. Número ou marcador, página 14: g) direito à greve;
  300. Número ou marcador, página 14: h) direito a igualdade de oportunidades de todos os filiados na ascensão e promoção da sua carreira profissional, particularmente das mulheres e deficientes físicos;
  301. Número ou marcador, página 14: i) direito a participação das organizações sindicais na definição de segurança social;
  302. Número ou marcador, página 14: j) direito a acesso de todos os trabalhadores, independentemente da sua condição, a um serviço nacional de saúde;
  303. Número ou marcador, página 14: k) direito a protecção, segurança, higiene e salubridade no trabalho, bem como ao respeito pela personalidade e aptidões de cada trabalhador;
  304. Número ou marcador, página 14: l) direito à protecção na doença no desemprego e na velhice;
  305. Número ou marcador, página 14: m) direito na terceira idade a desfrutar de boas condições de vida, nomeadamente os reformados e pensionistas;
  306. Número ou marcador, página 14: n) direito a uma absoluta igualdade de tratamento de todos os filiados, independentemente da sua raça, idade, sexo, ideologia ou religião, no acesso a todos os meios de instrução, de cultura e satisfação das suas necessidades essenciais.
  307. Número ou marcador, página 14: Quatro) O SNEB obriga-se ainda:
  308. Número ou marcador, página 14: a) proporcionar aos filiados uma informação permanente e objectivamente fundamentada, quer na sua actividade, quer nas organizações de que seja membro;
  309. Número ou marcador, página 14: b) promover o estudo e debate de todas as questões do interesse dos filiados;
  310. Número ou marcador, página 14: c) defender activamente a construção e consolidação da democracia, nos campos político, económico e social.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Relações com outras organizações sindicais)
  313. Texto do artigo, página 14: O SNEB pode estabelecer relações, associarse, filiar-se ouparticipar em outras organizações sindicais, nacionais ou internacionais, para o fortalecimento do movimento sindical democrático, livre e independente e, através dele, contribuir para a emancipação dos trabalhadores.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  316. Texto do artigo, página 14: Para a realização dos seus fins, compete ao SNEB:
  317. Número ou marcador, página 14: a) lutar pela satisfação dos legítimos interesses sociais, profissionais, materiais e culturais dos seus filiados;
  318. Número ou marcador, página 14: b) propor, negociar e outorgar, livremente, acordos colectivos de trabalho ou quaisquer protocolos ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
  319. Número ou marcador, página 14: c) declarar a greve e pôr-lhe termo,
  320. Número ou marcador, página 14: d) participar na elaboração da legislação do trabalho;
  321. Número ou marcador, página 15: e) gerir os serviços de assistência médico-social;
  322. Número ou marcador, página 15: f) promover a defesa dos interesses dos trabalhadores e intervir nos domínios de planificação económica e social, através da participação nos órgãos legalmente constituídos para esse fim, que o Sindicato considere não colidirem com os estatutos;
  323. Número ou marcador, página 15: g) exigir o cumprimento dos acordos colectivos de trabalho;
  324. Número ou marcador, página 15: h) intervir nos processos disciplinares instaurados aos trabalhadores pelas entidades patronais;
  325. Número ou marcador, página 15: i) prestar toda a assistência sindical, jurídica e judicial de que os filiados necessitem nos conflitos resultantes das relações de trabalho ou do exercício da actividade sindical;
  326. Número ou marcador, página 15: j) dar parecer sobre assuntos que digam respeito aos trabalhadores;
  327. Número ou marcador, página 15: k) prestar serviços de ordem económica e/ou social aos seus filiados e fomentar o desenvolvimento e organização de obras sociais;
  328. Número ou marcador, página 15: l) por si só ou em colaboração com outras organizações sindicais, nacionais ou internacionais em que esteja filiado ou cujos estatutos perfilhem os mesmos objectivos e obedeçam aos mesmos princípios, criar, gerir e administrar instituições de carácter económico, social, desportivo e cultural ou outras quaisquer organizações e estruturas ou formas de prestar serviços que possam melhorar as condições de vida e bem-estar dos filiados;
  329. Número ou marcador, página 15: m) incrementar a valorização profissional e cultural, bem como a formação sindical dos filiados através da edição de publicações, realização de cursos e outras iniciativas, por si só ou em colaboração com outros organismos;
  330. Número ou marcador, página 15: n) gerir, administrar ou participar, por si ou com outros sindicatos, em instituições de segurança social;
  331. Número ou marcador, página 15: o) apoiar e enquadrar, pela forma mais adequada e correcta, as reivindicações dos trabalhadores;
  332. Número ou marcador, página 15: p) promover a construção de centros de repouso e outras infra-estruturas sociais e a prática de turismo cultural e desportivo em benefício dos trabalhadores e respectivos agregados familiares,
  333. Número ou marcador, página 15: q) receber a quotização dos filiados e demais receitas e assegurar a adequada gestão;
  334. Número ou marcador, página 15: r) defender, promover ou apoiar formas cooperativas de produção,
  335. Texto do artigo, página 15: distribuição, consumo ou construção, para o benefício dos filiados;
  336. Número ou marcador, página 15: s) exercer toda a actividade que vise a defesa dos interesses e direitos dos filiados ou dos trabalhadores em geral;
  337. Número ou marcador, página 15: t) exercer as demais funções que por lei lhe forem cometidas e não sejam contrárias a estes estatutos.
  338. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  339. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos filiados do sindicato
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Filiado)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser filiados do SNEB todos os trabalhadores que aceitem os presentes estatutos e exerçam a actividade profissional nas instituições financeiras na área e âmbito referidos no artigo primeiro destes estatutos, e que livremente se inscrevam e sejam admitidos.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) Os trabalhadores estrangeiros que exerçam as suas actividades profissionais nas instituições de crédito ou similares, públicas ou privadas na República de Moçambique, podem filiar-se ao SNEB.
  344. Número ou marcador, página 15: Três) Mantêm a qualidade de filiados, com todos os direitos e deveres inerentes, os trabalhadores que tenham passado à situação de reforma, doença prolongada, invalidez ou invalidez presumível.
  345. Número ou marcador, página 15: Quatro) Estão vedados ao exercício de qualquer cargo ou funções de Direcção do SNEB, os membros titulares de cargos do Conselho de Administração, directores, auditores e todos os demais que configurem situação de conflito de interesses, assim como os respectivos chefes de departamento ou com funções equiparadas das instituições financeiras, sociedade de crédito ou instituições afins.
  346. Número ou marcador, página 15: Cinco) Estão também vedados ao exercício de qualquer cargo ou funções de direcção no SNEB, os trabalhadores estrangeiros mencionados no número dois do presente artigo.
  347. Número ou marcador, página 15: Seis) Mantêm ainda a qualidade de filiados todos os trabalhadores que se encontrem na situação de licença sem retribuição desde que, durante o período de licença, paguem as quotas.
  348. Número ou marcador, página 15: Sete) Os cargos sindicais de membro do Conselho Fiscal, Secretário Provincial e Secretário do Comité Sindical são incompatíveis entre si.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 15: (Filiação)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de filiação no Sindicato é feito através da apresentação de uma manifestação subscrita pelo interessado acompanhada de 2 (duas) fotografias de meio corpo, com menção do parecer do secretariado do respectivo comité sindical.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão imediatamente havidos como filiados de pleno direito, os trabalhadores inscritos, até então, noutros sindicatos do sector, desde que requeiram a sua filiação, acompanhada de declaração comprovativa da qualidade e tempo de filiação no SNEB donde provêm.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) O pedido de filiação configura a aceitação expressa dos estatutos do SNEB e o seu integral respeito e cumprimento, bem como a declaração de sub-rogação a favor do SNEB o direito de agir em sua representação.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 15: (Direito dos filiados)
  356. Texto do artigo, página 15: São direitos dos filiados:
  357. Número ou marcador, página 15: a) beneficiar dos direitos consignados nos presentes estatutos e deles decorrentes;
  358. Número ou marcador, página 15: b) beneficiar, especialmente, das regalias e direitos consignados no acordo colectivo de trabalho e outorgadas pelo SNEB;
  359. Número ou marcador, página 15: c) participar e intervir na vida do SNEB;
  360. Número ou marcador, página 15: d) eleger e ser eleito, nas condições definidas nestes estatutos, para qualquer cargo ou funções sindicais, nomeadamente para órgãos centrais ou de base do SNEB e para delegado sindical;
  361. Número ou marcador, página 15: e) ser informado e informar-se de toda a actividade do SNEB e das organizações sindicais nacionais ou internacionais, em que o SNEB estiver filiado;
  362. Número ou marcador, página 15: f) examinar a escrita, as contas, os livros e os demais documentos do SNEB para o efeito e por intermédio do Conselho Fiscal e disciplinar o solicitar;
  363. Número ou marcador, página 15: g) impugnar, junto dos órgãos estatutariamente competentes e nos termos dos presentes estatutos, os actos do Secretariado Nacional, ou de qualquer outro dos órgãos centrais ou de base do SNEB, que considere ilegais ou ante estatutários;
  364. Número ou marcador, página 15: h) beneficiar de apoio sindical, jurídico e judiciário do Sindicato, em tudo quanto decorra das suas relações de trabalho com as instituições onde exerça a sua actividade profissional ou da sua actividade sindical, exercida no âmbito definido nestes estatutos;
  365. Número ou marcador, página 15: i) beneficiar de todos os serviços prestados pelo SNEB, bem como por instituições dele dependente, com ele cooperante ou de que seja membro;
  366. Número ou marcador, página 15: j) beneficiar de todas as actividades desenvolvidas pelo SNEB nos domínios sindical, profissional, social, cultural, desportivo, formativo e informativo;
  367. Número ou marcador, página 16: k) beneficiar dos fundos que forem criados de acordo com os respectivos regulamentos;
  368. Número ou marcador, página 16: l) receber do SNEB um subsídio mensal, de até 25% da quantia que mensalmente tiver deixado de receber em virtude de represálias, prisão ou outro motivo decorrente da sua acção ou actuação em defesa dos direitos do Sindicato ou de organizações sindicais em que esteja filiado;
  369. Número ou marcador, página 16: m) receber o cartão de identificação de filiado e um exemplar dos estatutos, regulamentos internos, protocolos ou acordos colectivos de trabalho celebrados ou outorgados pelo SNEB, bem como das respectivas alterações;
  370. Número ou marcador, página 16: n) utilizar as instalações do SNEB, de acordo como o regulamento interno;
  371. Número ou marcador, página 16: o) receber os devidos honorários pelo exercício das funções sindicais, referidas na alínea d) número um, deste artigo;
  372. Número ou marcador, página 16: p) resignar, com devida fundamentação, do cargo para o qual tenha sido eleito;
  373. Número ou marcador, página 16: q) a resignação a que se refere a alínea anterior, é apresentada ao órgão que o elegeu e, no caso dos membros do Conselho Nacional a resignação será apresentada a este.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos filiados)
  376. Texto do artigo, página 16: São deveres dos filiados:
  377. Número ou marcador, página 16: a) cumprir as disposições dos estatutos e demais regulamentos do SNEB;
  378. Número ou marcador, página 16: b) pagar mensalmente as quotas, assinado, para o efeito, a declaração de autorização de desconto da quotização na retribuição ou nas mensalidades a que tem direito;
  379. Número ou marcador, página 16: c) participar e intervir nas actividades do SNEB e das organizações sindicais, nacionais ou internacionais, em que o SNEB estiver filiado, quando for indicado bem como manter-se dele informado;
  380. Número ou marcador, página 16: d) respeitar, fazer respeitar e difundir os princípios fundamentais e os objectivos do SNEB ou das organizações sindicais, nacionais ou estrangeiras, em que o SNEB estiver filiado, bem como lutar no sentido de alargar e reforçar a organização nos locais de trabalho;
  381. Número ou marcador, página 16: e) sem prejuízo do direito de opinião e de crítica, cumprir as deliberações emanadas dos órgãos do SNEB de
  382. Texto do artigo, página 16: acordo com os estatutos e agir solidariamente na defesa dos interesses dos trabalhadores;
  383. Número ou marcador, página 16: f) comunicar ao SNEB, no prazo máximo de cinco dias úteis, a mudança da residência ou do local de trabalho, a passagem à situação de invalidez ou invalidez presumível (reforma) ou, ainda a passagem à situação de doença prolongada ou qualquer outro impedimento prolongado;
  384. Número ou marcador, página 16: g) exigir e zelar pelo cumprimento integral do acordo colectivo de trabalho;
  385. Número ou marcador, página 16: h) devolver o cartão de filiado quando tenha perdido sua qualidade de membro.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 16: (Suspensão de filiado)
  388. Texto do artigo, página 16: São suspensos os filiados que:
  389. Número ou marcador, página 16: a) se atrasem no pagamento das suas quotas por período superior a três meses por iniciativa do filiado;
  390. Número ou marcador, página 16: b) tenham sido objecto de medida disciplinar de suspensão pelo Órgão Sindical.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de filiado)
  393. Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de filiado os que:
  394. Número ou marcador, página 16: a) voluntariamente tenham deixado de exercer actividade profissional em quaisquer instituições referidas no artigo primeiro destes estatutos ou tenham sido despedidos por justa causa;
  395. Número ou marcador, página 16: b) deixe de exercer a actividade profissional na área ou âmbito do SNEB;
  396. Número ou marcador, página 16: c) peçam a sua desvinculação por escrito;
  397. Número ou marcador, página 16: d) deixem de pagar as quotas por um período de 6 (seis) meses e, depois de avisados para o pagamento das quotas em atraso, não o tenham feito no prazo de trinta dias úteis após a recepção do aviso;
  398. Número ou marcador, página 16: e) tenham sido objecto de medida disciplinar de despedimento pela entidade empregadora ou pelo SNEB.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 16: (Readmissão de filiado)
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