III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2025

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Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das eleições
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia e capacidade eleitoral)
Número ou marcador · p. 22 Um) No exercício da sua competência eleitoral, a Assembleia Geral de filiados é constituída por todos os sócios do SNEB que se tenha filiado até um mês antes da data das eleições.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só podem ser eleitos para qualquer cargo ou funções sindicais, os sócios que tenham se inscrito no Sindicato até dois meses antes da data da realização das eleições respectivas, com excepção do Secretário-geral do SNEB.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As candidaturas a Secretário-Geral do SNEB provêm:
Número ou marcador · p. 22 a) do Secretariado Nacional cessante;
Número ou marcador · p. 22 b) das Conferências Provinciais;
Número ou marcador · p. 22 c) de grupos de filiados, devendo possuir no mínimo cem assinaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As candidaturas a secretario geral do SNEB e a lista dos delegados devem dar entrada ao Conselho Fiscal quinze dias antes da realização do Congresso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 22 a) apreciar a regularidade das candidaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) promover a divulgação aos filiados das listas dos candidatos;
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sobre as reclamações, protestos ou recursos que lhe sejam submetidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição)
Texto do artigo · p. 22 É eleito Secretario-Geral do SNEB, o candidato que reúna mais de metade dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Remissão)
Texto do artigo · p. 22 Os requisitos para eleição do SecretarioGeral do SNEB, bem como os demais aspectos do processo eleitoral serão regidos por Directiva Eleitoral aprovada pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competência orçamental)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Secretariado Nacional, através dos serviços centrais do SNEB, receber a quotização dos filiados e demais receitas, autorizar a realização de despesas orçamentais, bem como proceder à elaboração do orçamento do SNEB, a submeter à aprovação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) Orçamento será elaborado e executado de acordo com os seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 22 a) o período da sua vigência coincidira com o ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) conterá verbas que permitam o funcionamento dos Conselhos Provinciais bem como dos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Secretariado Nacional poderá apresentar para sancionamento pelo Conselho Nacional orçamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Receitas do sindicato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem receitas do SNEB:
Número ou marcador · p. 22 a) a jóia;
Número ou marcador · p. 22 b) as quotas dos filiados;
Número ou marcador · p. 22 c) as receitas financeiras provenientes da aplicação dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 22 d) as receitas provenientes dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 22 e) outras receitas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As despesas do SNEB serão resultantes do pagamento dos encargos inerentes às suas
Texto do artigo · p. 22 actividades, estritamente efectuadas no respeito pelos princípios e fins enunciados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos especiais)
Texto do artigo · p. 22 Sob proposta do Secretariado Nacional, o Conselho Nacional delibera sobre a criação de fundos especiais, cujo destino e utilização serão definidos em Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de saldos do exercício do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) As contas do exercício elaboradas pelo Secretariado Nacional, com o parecer do Conselho Fiscal, a apresentar ao Conselho Nacional, nos temos destes estatutos, conterão uma proposta para a aplicação dos saldos positivos do exercício, no respeito pelos princípios e fins do SNEB.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando o Conselho Nacional não aprove as contas, deverá, obrigatoriamente, requerer a peritagem às contas do Sindicato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Das insígnias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Insígnias)
Número ou marcador · p. 22 Um) O SNEB tem como símbolos, o emblema e estandarte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A composição do emblema e do estandarte é definida pelo Congresso do SNEB.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A introdução de quaisquer alterações ou acréscimo nos presentes estatutos é da competência do Congresso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A extinção ou dissolução do SNEB só poderá ser decidida pelo Congresso desde que votada por mais de dois terços dos delegados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Neste caso o Congresso decidira os mecanismos em que a extinção ou dissolução se procederá.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Conselho Nacional, quando se verifiquem graves violações que atentam contra o estabelecido nos estatutos, no programa ou nas directivas, poderá ordenar a suspensão dos órgãos directivos do SNEB e ordenar a realização de novas eleições.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Novembro de 2024. Gabinete do Secretário-Geral, Dr. Ramiro Zeca Simbe.
Texto do artigo · p. 23 Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de dezembro de dois mil e quinze, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100688506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Tobert Engenheiros Construções e Consultoria – Sociedade UniPessoal, Limitada constituída pelo sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu, de nacionalidade moçambicano, casado, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Quarteirão 2, U⁄C Josina Machel 10 Natikiri, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157248A, emitido a 10 de Julho de 2024, pela Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sede em Moçambique, Província de Nampula, na Cidade de Nampula, Natiripe, Bairro de Marrere, casa n.° 52.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 23 a) construções civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 b) edifícios e monumentos, estradas e pontes; obras públicas e privadas; vias de comunicações; obras hidráulicas; furos e capitação de água; instalações elétricas; comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 c) arquitecto de cimento tais como: pavês, blocos, lancis e guias de cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim
Texto do artigo · p. 23 como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras actividades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transporters Diesel Network, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040072, a sociedade Transporters Diesel Network, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Transporters Diesel Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar
Texto do artigo · p. 23 sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de gestão de plataforma tecnológica para intermediação e revenda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços de intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços de gestão de logística;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 23 f) venda a retalho e a grosso de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 g) armazenamento e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Mac Nicol;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Waldo Kriel;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrik Bronkhorst.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou
Texto do artigo · p. 24 suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo Presidente da Mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Richard Mac Nicol e Miguel Ângelo Lima Aiveca, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Trelas & Serralharia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041640, uma entidade denominada Trelas & Serralharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Carlos Filião Machava, de nacionalidade moçambicana, casado com Florentina Orlando Machava, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão 14, Casa 18, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 24 100101503705S, emitido a 3 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 24 Horácio Carlos Machava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão 14, Casa 18, portador do Bilhete de Identidade n.° 100107879852J, emitido a 24 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Trelas & Serralharia, Limitada. Tem a sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka, Rua dos Voluntários, Parcela n.º 430 12, na Estrada Circular de Maputo, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento, serralharias civil, mecânica e fabricação de atrelados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), em numerário, representado pelos dois sócios, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Filião Machava;
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócio Horácio Carlos Machava.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representada da sociedade são exercidas pelo sócio Carlos Filião Machava - director-geral e financeiro e Horácio Carlos Machava - director operacional.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Triplus Investimento, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa da assembleia geral, datada de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Triplus Investimentos, Sociedade
Texto do artigo · p. 24 Anónima, matriculada sob NUEL 100324776, com a data de onze de Setembro de dois mil e doze. Os accionistas deliberaram a dissolução e extinção da sociedade para todos efeitos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Unic, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para os devidos efeitos de publicação que por assembleia geral realizada no dia 23 de Janeiro de 2025, reuniu-se na sede social, sita na Avenida Mártires de Mueda, n.º 471, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Unic, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101652319, tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 A cessão da quota no valor nominal de oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, representativa de 33,3% do capital social, que a sócia Sandra João Pires Correia detinha na referida sociedade e que cede à favor do sócio José Jeremias Ganhane.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência alteração do artigo quarto, quinto e sexto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social está dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 8.250,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Jeremias Ganhane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 8.250,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33% do capital social, pertencente à sócia Mirella Rita Neves de Almeida;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de 8.500,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 34% do capital social, pertencente à sócia Joana Narciso Pedro Muendane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será dirigida por três administradores, ficando desde já a cargo dos sócios José Jeremias Ganhane, Mirella Rita Neves de Almeida e Joana Narciso Pedro Muendane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo, entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) adquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 25 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como membros da administração:
Número ou marcador · p. 25 a) José Jeremias Ganhane - administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Mirella Rita Neves de Almeida - administradora;
Número ou marcador · p. 25 c) Joana Narciso Pedro Muendane - administradora.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040760, a sociedade Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Virgínia Ceia Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) criação e venda de frango vivo, congelado e aves;
Número ou marcador · p. 25 b) produção e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 25 c) produção e venda de mudas agro-florestais;
Número ou marcador · p. 25 d) produção e venda de sementes;
Número ou marcador · p. 25 e) produção e venda de flores;
Número ou marcador · p. 25 f) produção e venda de hortícolas;
Número ou marcador · p. 25 g) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 25 i) prestação de serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social mediante simples decisão, por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100% de igual valor nominal, pertencente ao sócio único o senhor José Manuel Ceia Francisco, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, Província da Zambézia e residente no Bairro Central, Localidade de Quichanga, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 0401601645758J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e NUIT 105545398 e podendo aumentar o capital social mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor José Manuel Ceia Francisco, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039012, a sociedade Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Grácio Resende Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 09010798021N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai Xai, a 26 de Abril de 2021. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede social no Bairro 2000, Estrada Nacional N.° 1, Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de copias e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a retalho livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio a retalho e a grosso de material de escritório, escolar e informático;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a grosso e a retalho de equipamento e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a retalho de artigos de perfumaria, cosméticos e equipamento de higiene e limpeza, e similares;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio a grosso e a retalho de vestuário, artigos de tecido e similares;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio a grosso e a retalho de louça de cozinha, eletrodomésticos e similares;
Número ou marcador · p. 26 i) prestação de serviços de reparação de equipamentos informáticos e similares;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio a grosso e a retalho de material elétrico, de construção, canalização e ferragem;
Número ou marcador · p. 26 k) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 26 l) jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 26 m) comércio a grosso e a retalho artigos de desporto, campismo e laser;
Número ou marcador · p. 26 n) prestação de serviços nas áreas de eletricidade, informáticos, canalização e pintura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, do único sócio Grácio Resende Mondlane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo único sócio Grácio Resende Mondlane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O único sócio poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a outrem através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Xai-Xai, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041363, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, filho de Miguel Marcelino e de Isabel Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.o 010100402865Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, na Cidade de Lichinga. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, próximo da Loja Shoprite, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: lei, podendo também exercer:
Número ou marcador · p. 26 a) actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 26 b) exercício de advocacia;
Número ou marcador · p. 26 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 26 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 26 e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zito Miguel Marcelino. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zito Miguel Marcelino, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir à favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zuwa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 145 à 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Corta Jorge Manda, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060307576779P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 06010304092577C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente no Bairro Popular da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Zuwa Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, recinto da Exposiçao Feira de Chimoio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 27 c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 27 e) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 27 f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 27 g) outras actividades de serviço de informação;
Número ou marcador · p. 27 h) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 i) instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 27 j) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 27 k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas;
Número ou marcador · p. 27 l) comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene;
Número ou marcador · p. 27 m) comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 27 n) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, carpetes,
Texto do artigo · p. 27 tapetes, cortinados, e outros de revestimentos para parede;
Número ou marcador · p. 27 o) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Corta Jorge Manda, e uma última quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, o correspondente a 50%, pertencente a sócia Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Corta Jorge Manda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias. Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Associação Aswuivetano Nhangume
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A associação adopta a denominação Associação Aswuivetano Nhangume, uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária de pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede da associação)
Texto do artigo · p. 27 A Associação Aswuivetano Nhangume está sediada na Aldeia de Chilaulene Sede, Bairro 3, Localidade de Chilaulene, Posto Administrativo Anguluzane, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente Estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza da associação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação não tem fins lucrativos. Dois) A Associação é uma organização
Texto do artigo · p. 27 sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Associação é uma organização comunitária de actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Associação na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Princípios)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 27 a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 b) a gestão participativa dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nas relações comunitárias, os membros da associação observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Um)A Associação Aswuivetano Nhangume tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e da comunidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Constituem ainda, objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 28 b) disponibilizar alimentos de qualidade no mercado local;
Número ou marcador · p. 28 c) gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros da Associação Aswuivetano Nhangume agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 28 a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) membros efectivos – todos aqueles que apos a constituição da associação venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 28 c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 28 d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da associação:
Número ou marcador · p. 28 e) membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela Assembleia Geral da associação mediante proposta do comité de direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser membros da Associação Aswuivetano Nhangume todas pessoas
Texto do artigo · p. 28 singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 28 a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 28 b) serem maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 28 c) sejam residentes na comunidade onde a associação está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 28 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Constituem jóia o valor de quinhentos meticais (pago uma única vez), no acto da inscrição para membro da associação e quota, (estipulada no regulamento interno), a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Qualidade de Membro e Registo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Perda de qualidade de membro/ saída de associados)
Texto do artigo · p. 28 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela renúncia expressa pelo associado, por carta dirigida ao Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 28 b) pela expulsão decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) por morte;
Número ou marcador · p. 28 d) pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 28 São direitos do associados:
Número ou marcador · p. 28 a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 28 b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na Associação;
Número ou marcador · p. 28 c) participar nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
Número ou marcador · p. 28 d) consultar todos os livros e documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 28 e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
Número ou marcador · p. 28 f) desligar-se da Associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito;
Número ou marcador · p. 28 g) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 h) só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das eleições
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Assembleia e capacidade eleitoral)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) No exercício da sua competência eleitoral, a Assembleia Geral de filiados é constituída por todos os sócios do SNEB que se tenha filiado até um mês antes da data das eleições.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Só podem ser eleitos para qualquer cargo ou funções sindicais, os sócios que tenham se inscrito no Sindicato até dois meses antes da data da realização das eleições respectivas, com excepção do Secretário-geral do SNEB.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Candidaturas)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) As candidaturas a Secretário-Geral do SNEB provêm:
  9. Número ou marcador, página 22: a) do Secretariado Nacional cessante;
  10. Número ou marcador, página 22: b) das Conferências Provinciais;
  11. Número ou marcador, página 22: c) de grupos de filiados, devendo possuir no mínimo cem assinaturas.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) As candidaturas a secretario geral do SNEB e a lista dos delegados devem dar entrada ao Conselho Fiscal quinze dias antes da realização do Congresso.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Ao Conselho Fiscal compete:
  14. Número ou marcador, página 22: a) apreciar a regularidade das candidaturas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) promover a divulgação aos filiados das listas dos candidatos;
  16. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre as reclamações, protestos ou recursos que lhe sejam submetidos.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Eleição)
  19. Texto do artigo, página 22: É eleito Secretario-Geral do SNEB, o candidato que reúna mais de metade dos votos expressos.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Remissão)
  22. Texto do artigo, página 22: Os requisitos para eleição do SecretarioGeral do SNEB, bem como os demais aspectos do processo eleitoral serão regidos por Directiva Eleitoral aprovada pelo Conselho Nacional.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Do regime financeiro
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 22: (Competência orçamental)
  26. Texto do artigo, página 22: Compete ao Secretariado Nacional, através dos serviços centrais do SNEB, receber a quotização dos filiados e demais receitas, autorizar a realização de despesas orçamentais, bem como proceder à elaboração do orçamento do SNEB, a submeter à aprovação do Conselho Nacional.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 22: (Orçamento)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Orçamento será elaborado e executado de acordo com os seguintes princípios fundamentais:
  30. Número ou marcador, página 22: a) o período da sua vigência coincidira com o ano civil;
  31. Número ou marcador, página 22: b) conterá verbas que permitam o funcionamento dos Conselhos Provinciais bem como dos Comités Sindicais.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O Secretariado Nacional poderá apresentar para sancionamento pelo Conselho Nacional orçamentos suplementares.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Receitas do sindicato)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem receitas do SNEB:
  36. Número ou marcador, página 22: a) a jóia;
  37. Número ou marcador, página 22: b) as quotas dos filiados;
  38. Número ou marcador, página 22: c) as receitas financeiras provenientes da aplicação dos seus recursos;
  39. Número ou marcador, página 22: d) as receitas provenientes dos serviços prestados;
  40. Número ou marcador, página 22: e) outras receitas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) As despesas do SNEB serão resultantes do pagamento dos encargos inerentes às suas
  42. Texto do artigo, página 22: actividades, estritamente efectuadas no respeito pelos princípios e fins enunciados nestes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Fundos especiais)
  45. Texto do artigo, página 22: Sob proposta do Secretariado Nacional, o Conselho Nacional delibera sobre a criação de fundos especiais, cujo destino e utilização serão definidos em Regulamento próprio.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de saldos do exercício do Conselho Fiscal)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) As contas do exercício elaboradas pelo Secretariado Nacional, com o parecer do Conselho Fiscal, a apresentar ao Conselho Nacional, nos temos destes estatutos, conterão uma proposta para a aplicação dos saldos positivos do exercício, no respeito pelos princípios e fins do SNEB.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando o Conselho Nacional não aprove as contas, deverá, obrigatoriamente, requerer a peritagem às contas do Sindicato.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Das insígnias
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Insígnias)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) O SNEB tem como símbolos, o emblema e estandarte.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A composição do emblema e do estandarte é definida pelo Congresso do SNEB.
  55. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Alterações)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A introdução de quaisquer alterações ou acréscimo nos presentes estatutos é da competência do Congresso.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A extinção ou dissolução do SNEB só poderá ser decidida pelo Congresso desde que votada por mais de dois terços dos delegados.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) Neste caso o Congresso decidira os mecanismos em que a extinção ou dissolução se procederá.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Conselho Nacional, quando se verifiquem graves violações que atentam contra o estabelecido nos estatutos, no programa ou nas directivas, poderá ordenar a suspensão dos órgãos directivos do SNEB e ordenar a realização de novas eleições.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Novembro de 2024. Gabinete do Secretário-Geral, Dr. Ramiro Zeca Simbe.
  63. Texto do artigo, página 23: Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de dezembro de dois mil e quinze, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100688506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Tobert Engenheiros Construções e Consultoria – Sociedade UniPessoal, Limitada constituída pelo sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu, de nacionalidade moçambicano, casado, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Quarteirão 2, U⁄C Josina Machel 10 Natikiri, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157248A, emitido a 10 de Julho de 2024, pela Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sede em Moçambique, Província de Nampula, na Cidade de Nampula, Natiripe, Bairro de Marrere, casa n.° 52.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  71. Número ou marcador, página 23: a) construções civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  72. Número ou marcador, página 23: b) edifícios e monumentos, estradas e pontes; obras públicas e privadas; vias de comunicações; obras hidráulicas; furos e capitação de água; instalações elétricas; comercialização de material de construção civil;
  73. Número ou marcador, página 23: c) arquitecto de cimento tais como: pavês, blocos, lancis e guias de cimento.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim
  76. Texto do artigo, página 23: como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras actividades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  87. Texto do artigo, página 23: Nampula, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 23: Transporters Diesel Network, Limitada
  89. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040072, a sociedade Transporters Diesel Network, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Transporters Diesel Network, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar
  97. Texto do artigo, página 23: sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de gestão de plataforma tecnológica para intermediação e revenda de combustíveis;
  102. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de intermediação comercial;
  103. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
  104. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de gestão de logística;
  105. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios;
  106. Número ou marcador, página 23: f) venda a retalho e a grosso de combustíveis;
  107. Número ou marcador, página 23: g) armazenamento e distribuição de combustíveis;
  108. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Mac Nicol;
  113. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca;
  114. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Waldo Kriel;
  115. Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrik Bronkhorst.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  118. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou
  119. Texto do artigo, página 24: suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia-geral.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo Presidente da Mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Richard Mac Nicol e Miguel Ângelo Lima Aiveca, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  130. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 24: Trelas & Serralharia, Limitada
  133. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041640, uma entidade denominada Trelas & Serralharia, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 24: Carlos Filião Machava, de nacionalidade moçambicana, casado com Florentina Orlando Machava, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão 14, Casa 18, portador do Bilhete de Identidade n.º
  135. Texto do artigo, página 24: 100101503705S, emitido a 3 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola.
  136. Texto do artigo, página 24: Horácio Carlos Machava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão 14, Casa 18, portador do Bilhete de Identidade n.° 100107879852J, emitido a 24 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade é comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Trelas & Serralharia, Limitada. Tem a sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka, Rua dos Voluntários, Parcela n.º 430 12, na Estrada Circular de Maputo, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento, serralharias civil, mecânica e fabricação de atrelados.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  146. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), em numerário, representado pelos dois sócios, distribuídos da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Filião Machava;
  148. Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócio Horácio Carlos Machava.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  151. Texto do artigo, página 24: A administração e representada da sociedade são exercidas pelo sócio Carlos Filião Machava - director-geral e financeiro e Horácio Carlos Machava - director operacional.
  152. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Triplus Investimento, Sociedade Anónima
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa da assembleia geral, datada de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Triplus Investimentos, Sociedade
  155. Texto do artigo, página 24: Anónima, matriculada sob NUEL 100324776, com a data de onze de Setembro de dois mil e doze. Os accionistas deliberaram a dissolução e extinção da sociedade para todos efeitos.
  156. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 24: Unic, Limitada
  158. Texto do artigo, página 24: Certifico, para os devidos efeitos de publicação que por assembleia geral realizada no dia 23 de Janeiro de 2025, reuniu-se na sede social, sita na Avenida Mártires de Mueda, n.º 471, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Unic, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101652319, tendo deliberado o seguinte:
  159. Texto do artigo, página 24: A cessão da quota no valor nominal de oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, representativa de 33,3% do capital social, que a sócia Sandra João Pires Correia detinha na referida sociedade e que cede à favor do sócio José Jeremias Ganhane.
  160. Texto do artigo, página 24: Em consequência alteração do artigo quarto, quinto e sexto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Distribuição do capital social)
  164. Texto do artigo, página 24: O capital social está dividido da seguinte maneira:
  165. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 8.250,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Jeremias Ganhane;
  166. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 8.250,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33% do capital social, pertencente à sócia Mirella Rita Neves de Almeida;
  167. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 8.500,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 34% do capital social, pertencente à sócia Joana Narciso Pedro Muendane.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida por três administradores, ficando desde já a cargo dos sócios José Jeremias Ganhane, Mirella Rita Neves de Almeida e Joana Narciso Pedro Muendane.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo, entre outros:
  172. Número ou marcador, página 25: a) adquirir, locar, alienar bens e serviços;
  173. Número ou marcador, página 25: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  174. Número ou marcador, página 25: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  175. Número ou marcador, página 25: d) constituir mandatários.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como membros da administração:
  180. Número ou marcador, página 25: a) José Jeremias Ganhane - administrador;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Mirella Rita Neves de Almeida - administradora;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Joana Narciso Pedro Muendane - administradora.
  183. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040760, a sociedade Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 25: A Virgínia Ceia Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  199. Número ou marcador, página 25: a) criação e venda de frango vivo, congelado e aves;
  200. Número ou marcador, página 25: b) produção e venda de ovos;
  201. Número ou marcador, página 25: c) produção e venda de mudas agro-florestais;
  202. Número ou marcador, página 25: d) produção e venda de sementes;
  203. Número ou marcador, página 25: e) produção e venda de flores;
  204. Número ou marcador, página 25: f) produção e venda de hortícolas;
  205. Número ou marcador, página 25: g) venda de insumos agrícolas;
  206. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços agro-pecuários;
  207. Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviços de jardinagem.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social mediante simples decisão, por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100% de igual valor nominal, pertencente ao sócio único o senhor José Manuel Ceia Francisco, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, Província da Zambézia e residente no Bairro Central, Localidade de Quichanga, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 0401601645758J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e NUIT 105545398 e podendo aumentar o capital social mediante a deliberação.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor José Manuel Ceia Francisco, com dispensa de caução.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 25: Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039012, a sociedade Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Grácio Resende Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 09010798021N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai Xai, a 26 de Abril de 2021. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  227. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede social no Bairro 2000, Estrada Nacional N.° 1, Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de copias e impressão de documentos;
  231. Número ou marcador, página 26: b) comércio a retalho livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  232. Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho e a grosso de material de escritório, escolar e informático;
  233. Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso e a retalho de equipamento e programas informáticos;
  234. Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho de artigos de perfumaria, cosméticos e equipamento de higiene e limpeza, e similares;
  235. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  236. Número ou marcador, página 26: g) comércio a grosso e a retalho de vestuário, artigos de tecido e similares;
  237. Número ou marcador, página 26: h) comércio a grosso e a retalho de louça de cozinha, eletrodomésticos e similares;
  238. Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços de reparação de equipamentos informáticos e similares;
  239. Número ou marcador, página 26: j) comércio a grosso e a retalho de material elétrico, de construção, canalização e ferragem;
  240. Número ou marcador, página 26: k) fornecimento de géneros alimentícios;
  241. Número ou marcador, página 26: l) jardinagem e fumigação;
  242. Número ou marcador, página 26: m) comércio a grosso e a retalho artigos de desporto, campismo e laser;
  243. Número ou marcador, página 26: n) prestação de serviços nas áreas de eletricidade, informáticos, canalização e pintura.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, do único sócio Grácio Resende Mondlane.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo único sócio Grácio Resende Mondlane.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) O único sócio poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a outrem através de uma procuração.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e casos omissos)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041363, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, filho de Miguel Marcelino e de Isabel Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.o 010100402865Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, na Cidade de Lichinga. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, próximo da Loja Shoprite, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: lei, podendo também exercer:
  268. Número ou marcador, página 26: a) actividades jurídicas;
  269. Número ou marcador, página 26: b) exercício de advocacia;
  270. Número ou marcador, página 26: c) administração de massas falidas;
  271. Número ou marcador, página 26: d) gestão de serviços jurídicos;
  272. Número ou marcador, página 26: e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zito Miguel Marcelino. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  276. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zito Miguel Marcelino, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir à favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  282. Texto do artigo, página 26: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 26: Zuwa Investimentos, Limitada
  284. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 145 à 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  285. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Corta Jorge Manda, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060307576779P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio.
  286. Texto do artigo, página 27: Segundo: Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 06010304092577C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente no Bairro Popular da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
  287. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  288. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito:
  289. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Sede e denominação)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zuwa Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, recinto da Exposiçao Feira de Chimoio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  296. Número ou marcador, página 27: a) aluguer de veículos automóveis;
  297. Número ou marcador, página 27: b) plantação e manutenção de jardins;
  298. Número ou marcador, página 27: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  299. Número ou marcador, página 27: d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo;
  300. Número ou marcador, página 27: e) reparação de computadores e equipamento periférico;
  301. Número ou marcador, página 27: f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  302. Número ou marcador, página 27: g) outras actividades de serviço de informação;
  303. Número ou marcador, página 27: h) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  304. Número ou marcador, página 27: i) instalação elétrica;
  305. Número ou marcador, página 27: j) actividades de limpeza geral em edifícios;
  306. Número ou marcador, página 27: k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas;
  307. Número ou marcador, página 27: l) comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene;
  308. Número ou marcador, página 27: m) comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro;
  309. Número ou marcador, página 27: n) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, carpetes,
  310. Texto do artigo, página 27: tapetes, cortinados, e outros de revestimentos para parede;
  311. Número ou marcador, página 27: o) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  316. Texto do artigo, página 27: uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Corta Jorge Manda, e uma última quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, o correspondente a 50%, pertencente a sócia Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, respectivamente.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  321. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Corta Jorge Manda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias. Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  322. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Associação Aswuivetano Nhangume
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 27: A associação adopta a denominação Associação Aswuivetano Nhangume, uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária de pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: (Sede da associação)
  333. Texto do artigo, página 27: A Associação Aswuivetano Nhangume está sediada na Aldeia de Chilaulene Sede, Bairro 3, Localidade de Chilaulene, Posto Administrativo Anguluzane, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente Estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 27: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Natureza da associação)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação não tem fins lucrativos. Dois) A Associação é uma organização
  340. Texto do artigo, página 27: sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) A Associação é uma organização comunitária de actividades agro-pecuárias.
  342. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Associação na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Princípios)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
  347. Número ou marcador, página 27: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  348. Número ou marcador, página 27: b) a gestão participativa dos recursos da associação;
  349. Número ou marcador, página 27: c) unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Nas relações comunitárias, os membros da associação observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  353. Texto do artigo, página 28: Um)A Associação Aswuivetano Nhangume tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e da comunidade.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) Constituem ainda, objectivos específicos da associação:
  356. Número ou marcador, página 28: a) contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
  357. Número ou marcador, página 28: b) disponibilizar alimentos de qualidade no mercado local;
  358. Número ou marcador, página 28: c) gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros da Associação Aswuivetano Nhangume agrupam-se nas seguintes categorias:
  363. Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
  364. Número ou marcador, página 28: b) membros efectivos – todos aqueles que apos a constituição da associação venham a ser admitidos como membros;
  365. Número ou marcador, página 28: c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  366. Número ou marcador, página 28: d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da associação:
  367. Número ou marcador, página 28: e) membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da associação.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela Assembleia Geral da associação mediante proposta do comité de direcção.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros efectivos)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da Associação Aswuivetano Nhangume todas pessoas
  372. Texto do artigo, página 28: singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
  373. Número ou marcador, página 28: a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
  374. Número ou marcador, página 28: b) serem maiores de dezoito anos;
  375. Número ou marcador, página 28: c) sejam residentes na comunidade onde a associação está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
  378. Número ou marcador, página 28: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 28: Cinco) Constituem jóia o valor de quinhentos meticais (pago uma única vez), no acto da inscrição para membro da associação e quota, (estipulada no regulamento interno), a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 28: (Qualidade de Membro e Registo)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro/ saída de associados)
  386. Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro perde-se:
  387. Número ou marcador, página 28: a) pela renúncia expressa pelo associado, por carta dirigida ao Presidente da Associação;
  388. Número ou marcador, página 28: b) pela expulsão decidida em Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 28: c) por morte;
  390. Número ou marcador, página 28: d) pela extinção da pessoa colectiva.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Direitos dos associados)
  392. Texto do artigo, página 28: São direitos do associados:
  393. Número ou marcador, página 28: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
  394. Número ou marcador, página 28: b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na Associação;
  395. Número ou marcador, página 28: c) participar nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
  396. Número ou marcador, página 28: d) consultar todos os livros e documentos da Associação;
  397. Número ou marcador, página 28: e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
  398. Número ou marcador, página 28: f) desligar-se da Associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito;
  399. Número ou marcador, página 28: g) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  400. Número ou marcador, página 28: h) só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
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