III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2025
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- Número ou marcador, página 34: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) um secretário; c) três vogais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) dirigir correctamente os planos económicos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 34: b) representar a associação para todos os efeitos legais;
- Número ou marcador, página 34: c) convocar e orientar as reuniões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 34: d) convocar as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 34: a) secretariar as reuniões da Comissão de Gestão e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 34: b) preparar a documentação e toda a informação necessária à realização das reuniões da Comissão de gestão e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: c) assegurar o serviço de expediente respeitante à Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete aos vogais prestar a assessoria necessária dentro da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões da Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, em dia previamente estabelecido, ou extraordinariamente por iniciativa própria do seu presidente ou a pedido de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Comissão de Gestão só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Comissão de Gestão, a título de observadores, de consultores, mas sem direito a voto, quando solicitados pelo Presidente da Comissão de Gestão ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão de Gestão delibera por maioria simples e em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da Comissão de Gestão não poderão votar em relação aos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) De cada reunião da Comissão de Gestão será exarada uma acta em livro próprio da qual devem constar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Delegações de funções)
- Número ou marcador, página 34: Um) O presidente poderá delegar, por procuração um ou mais membros da Comissão
- Texto do artigo, página 34: de Gestão, parte dos seus poderes necessários para a realização das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ao presidente cabe ainda designar, de entre os membros da Comissão de Gestão, quem o substitui em caso de impedimento ou ausência, através da acta exarada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos de cinco em cinco anos pela Assembleia Geral, sendo o seu presidente eleito de entre eles, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer simultaneamente, nem ter pertencido no mandato anterior, à Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão, como observadores, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) emitir parecer sobre relatórios da Comissão de Gestão, nomeadamente o balanço, relatório e contas de exercício, bem como o plano e o orçamento das actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: c) controlar regularmente a conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 34: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: e) analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Realização da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A realização da Assembleia Geral deve obedecer os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 34: a) deve estar presente mais da metade dos associados;
- Número ou marcador, página 34: b) a Assembleia Geral será convocada pelo respectivo presidente ou, ain-
- Texto do artigo, página 35: da por um número considerável dos associados;
- Número ou marcador, página 35: c) a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
- Número ou marcador, página 35: d) os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo respectivo presidente, na sua uusência ou impedimento, caberá ao vice-presidente dirrigir os trabalhos;
- Número ou marcador, página 35: e) todas as decisões da Assembleia Geral deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 35: (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execussão dos planos da Associação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de cinco anos e renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 35: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) propôr a criação de grupos de trabalhos, comissões para coordenar actividades específicas;
- Número ou marcador, página 35: e) propôr à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
- Número ou marcador, página 35: f) apresentar à Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária sempre que se julgar o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 35: A Direcção Executiva reun irse-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, devendo lavrar uma acta no livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 35: b) delegar poderes;
- Número ou marcador, página 35: c) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
- Número ou marcador, página 35: d) autorizar os pagamentos;
- Número ou marcador, página 35: e) convocar e presidir as reuniões da Direccão Executiva;
- Número ou marcador, página 35: f) assinar acordos e outros documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 35: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 35: a) secretariar todos os encontros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 35: b) lavrar as actas das reuniões de direcção no livro próprio, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 35: c) fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
- Número ou marcador, página 35: d) organizar os arquivos;
- Número ou marcador, página 35: e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 35: a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 35: b) receber e documentar todas as receitas e saídas e depositar na conta da Associação todos os valores pertecentes à Associação;
- Número ou marcador, página 35: c) elaborar e apresentar balanços mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 35: d) proceder aos pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 35: e) zelar pela contribuição dos associados;
- Número ou marcador, página 35: f) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselheiro)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 35: a) dar conselhos aos associados;
- Número ou marcador, página 35: b) dar parecer em relação as questões disciplinares;
- Número ou marcador, página 35: c) apoiar a associação na busca de soluções para a sua resiliência;
- Número ou marcador, página 35: d) participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
- Número ou marcador, página 35: e) outras atribuições que venham a ser julgados convenientes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das eleições
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade da realização das eleições)
- Número ou marcador, página 35: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês que completa o terceiro ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só poderão concorrer aos cargos de eleição, os associados com contas regularizadas e demais obrigações na Associação.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será secreto e presencial.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos livros
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Livros dos associados)
- Texto do artigo, página 35: A Associação deverá ter:
- Número ou marcador, página 35: a) livro de inscrição dos associados;
- Número ou marcador, página 35: b) livro de actas de reunião;
- Número ou marcador, página 35: c) outros livros estabelecidos no regimento interno.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A Associação pode dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) por determinação da autoridade que autorizou a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) por decisão judicial;
- Número ou marcador, página 35: e) fusão com outra Associação.
- Texto do artigo, página 35: Xai- Xai, 1 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 35: Associação Manhanhelo Matswa
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e natureza
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação Manhanhelo Matswa, uma
- Texto do artigo, página 36: organização comunitária de actividades de agro-pecuária de pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede da Associação)
- Texto do artigo, página 36: A Associação Manhanhelo Matswa está sediada em Nhancumene, Bairro 03, Localidade de Chilaulene, Posto Administrativo Anguluzane, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente Estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza da Associação)
- Número ou marcador, página 36: Um) AAssociação não tem fins lucrativos. Dois) A Associação é uma organização
- Texto do artigo, página 36: sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Associação é uma organização comunitária de actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Associação na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Princípios)
- Texto do artigo, página 36: Um)A Associação observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 36: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 36: b) a gestão participativa dos recursos da Associação;
- Número ou marcador, página 36: c) unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Associação Manhanhelo Matswa tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e da comunidade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação tem por objectivo; a Associação poderá exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 36: conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Três) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação:
- Número ou marcador, página 36: a) contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 36: b) disponibilizar alimentos de qualidade no mercado local;
- Número ou marcador, página 36: c) gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros da Associação Manhanhelo Matswa agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 36: a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) membros efectivos – todos aqueles que apos a constituição da Associação venham a ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 36: c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 36: d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 36: e) membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela Assembleia Geral da Associação mediante proposta do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da Associação Manhanhelo Matswa todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 36: a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 36: b) serem maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 36: c) sejam residentes na comunidade onde a associação está inserida e aí
- Texto do artigo, página 36: exerçam actividade de forma permanente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Constituem jóia o valor de quinhetos meticais (500,00MT) pago uma única vez, no acto da inscrição para membro da Associação e quota (a ser definido no regulamento interno da associaçào), a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Qualidade de membro e registo)
- Número ou marcador, página 36: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Perda de qualidade de membro/saída de associados)
- Texto do artigo, página 36: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pela renúncia expressa pelo associado, por carta dirigida ao Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 36: b) pela expulsão decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) por morte;
- Número ou marcador, página 36: d) pela extinção da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 36: São direitos do associados:
- Número ou marcador, página 36: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 36: b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na Associação;
- Número ou marcador, página 36: c) participar nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
- Número ou marcador, página 36: d) consultar todos os livros e documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 36: e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
- Número ou marcador, página 36: f) desligar-se da Associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito;
- Número ou marcador, página 37: g) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: h) só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 37: São deveres do associados:
- Número ou marcador, página 37: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) respeitar os compromissos assumidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 37: c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação;
- Número ou marcador, página 37: d) pagar a jóia e cotas no valor definido e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: e) conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 37: f) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 37: g) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 37: h) zelar pela boa imagem da Associação junto do poder público e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 37: i) recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 37: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da associação e as directivas do comité de Direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 37: O património da Associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 37: a) bens, espaços físicos e construções que vierem a ser erguidas e ou a adquiridas pela Associação;
- Número ou marcador, página 37: b) equipamentos que forem adquiridos a favor da Associação;
- Número ou marcador, página 37: c) auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública, particular, nacional ou estrangeira ou legados;
- Número ou marcador, página 37: d) receitas provenientes das suas actividades e ou prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) o Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos por um período de cinco anos, de entre os membros da associação que não pertençam à Comissão de Gestão, nem ao Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ao Presidente da Mesa compete orientar a discussão dos assuntos constantes na agenda de trabalhos e zelar para que as decisões tomadas respeitem o estatuto e o regulamento da Associação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ao Vice-Presidente da Mesa compete substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Ao secretário compete fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Periocidade de reuniões)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, cabendo ao do Presidente da Comissão de Gestão, fazer a convocatória.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessão extraordinária mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de três quartos dos membros fundadores ou ainda de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias e da convocatória deve constar a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente, quando se acharem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou absoluta quando assim estiver expressamente constituído, revestindo as decisões de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos distribuída juntamente com a convocatória são nulas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Porém, estando presentes ou representados dois terços dos membros da Associação no gozo dos seus direitos, podem ser incluídas matérias na agenda de trabalhos da assembleia geral, desde que aprovadas pela maioria de dois terços e três quartos dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Actas)
- Número ou marcador, página 37: Um) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual será válida e eficaz quando assinada por todos os membros que constituem a mesa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As actas serão distribuídas por cada membro até quinze dias após a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral Ordinária)
- Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) alterar o estatuto ou alterar o regulamento interno, por maioria de dois terços dos membros efectivos e concordância de três quartos dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 37: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: c) apreciar e deliberar sobre relatórios e contas da Comissão de Gestão e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: d) sancionar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 37: e) deliberar sobre a expulsão de membros proposta pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 37: f) aprovar e ou alterar os planos de actividades bem como a sua execução;
- Número ou marcador, página 37: g) deliberar sobre o montante mínimo a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização;
- Número ou marcador, página 38: h) deliberar sobre a extinção da Associação e destino dos seus bens, por decisão da maioria de dois terços dos membros efectivos presentes e concordância de três quartos dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 38: i) eleger e empossar os membros da Direcção Executiva da Associação;
- Número ou marcador, página 38: j) estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
- Número ou marcador, página 38: k) deliberar sobre saída de associados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
- Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral extraordinária:
- Número ou marcador, página 38: a) decidir sobre a mudança do objectivo da Associação;
- Número ou marcador, página 38: b) decidir sobre mudanças de estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 38: c) expulsar um associado do quadro social;
- Número ou marcador, página 38: d) outros assuntos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 38: e) destituição dos membros de direcção executiva.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Comissão de gestão)
- Texto do artigo, página 38: A Comissão de Gestão é o órgão de administração e de gestão das actividades, bens e interesses da Associação, bem como a sua representação perante terceiros em actos que visem a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 38: Compete à Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 38: a) dirigir a execução dos planos económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 38: b) elaborar e submeter anualmente à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 38: c) assumir e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação para com os seus membros e perante entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 38: d) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 38: e) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando tal se torne necessário e submeter à apreciação e decisão desse órgão as questões que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 38: f) propor à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno bem
- Texto do artigo, página 38: como as alterações que tiver por conveniente;
- Número ou marcador, página 38: g) o Presidente da Direcção Executiva poderá representar a Associação perante terceiros e assinar acordos, quando devidamente credenciado pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 38: h) estabelecer modos de cooperação com instituições congéneres, organizações, agências financiadoras e outros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Eleição da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 38: A Comissão de Gestão é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleita uma vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Comissão de Gestão é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros que designarão de entre eles:
- Número ou marcador, página 38: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 38: c) três vogais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 38: a) dirigir correctamente os planos económicos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 38: b) representar a Associação para todos os efeitos legais;
- Número ou marcador, página 38: c) convocar e orientar as reuniões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 38: d) convocar as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 38: a) secretariar as reuniões da Comissão de Gestão e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 38: b) preparar a documentação e toda a informação necessária à realização das reuniões da Comissão de Gestão e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) assegurar o serviço de expediente respeitante à Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete aos vogais prestar a assessoria necessária dentro da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões da Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Comissão de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, em dia previamente estabelecido, ou extraordinariamente por iniciativa própria do seu presidente ou a pedido de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Comissão de Gestão só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Comissão de Gestão, a título de observadores, de consultores, mas sem direito a voto, quando solicitados pelo Presidente da Comissão de Gestão ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Comissão de Gestão delibera por maioria simples e em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros da Comissão de Gestão não poderão votar em relação aos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) De cada reunião da Comissão de Gestão será exarada uma acta em livro próprio da qual devem constar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Delegações de funções)
- Número ou marcador, página 38: Um) O presidente poderá delegar, por procuração um ou mais membros da Comissão de Gestão, parte dos seus poderes necessários para a realização das suas funções.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ao presidente cabe ainda designar, de entre os membros da Comissão de Gestão, quem o substitui em caso de impedimento ou ausência, através da acta exarada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos de cinco em cinco anos pela Assembleia Geral, sendo o seu presidente eleito de entre eles, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer simultaneamente, nem ter pertencido no mandato anterior, à Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão, como observadores, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) emitir parecer sobre relatórios da Comissão de Gestão, nomeadamente o balanço, relatório e contas de exercício, bem como o plano e o orçamento das actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 39: c) controlar regularmente a conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 39: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: e) analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Realização da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: A realização da Assembleia Geral deve obedecer os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 39: a) deve estar presente mais da metade dos associados;
- Número ou marcador, página 39: b) a Assembleia Geral será convocada pelo respectivo presidente ou, ainda por um número considerável dos associados;
- Número ou marcador, página 39: c) a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
- Número ou marcador, página 39: d) os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo respectivo presidente, na sua uusência ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirrigir os trabalhos;
- Número ou marcador, página 39: e) todas as decisões da Assembleia Geral deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Direcção Executiva (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execussão dos planos da Associação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de cinco anos e renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da direcção executiva)
- Texto do artigo, página 39: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 39: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: c) coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) propôr a criação de grupos de trabalhos, comissões para coordenar actividades específicas;
- Número ou marcador, página 39: e) propôr à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
- Número ou marcador, página 39: f) apresentar à Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária sempre que se julgar o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 39: A Direcção Executiva reun irse-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, devendo lavrar uma acta no livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 39: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 39: b) delegar poderes;
- Número ou marcador, página 39: c) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
- Número ou marcador, página 39: d) autorizar os pagamentos;
- Número ou marcador, página 39: e) convocar e presidir as reuniões da Direccão Executiva;
- Número ou marcador, página 39: f) assinar acordos e outros documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 39: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 39: a) secretariar todos os encontros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 39: b) lavrar as actas das reuniões de direcção no livro próprio, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 39: c) fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
- Número ou marcador, página 39: d) organizar os arquivos;
- Número ou marcador, página 39: e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao tesoureiro: a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 39: b) receber e documentar todas as receitas e saídas e depositar na conta sa associação todos os valores pertecentes à associação;
- Número ou marcador, página 39: c) elaborar e apresentar balanços mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 39: d) proceder aos pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 39: e) zelar pela contribuição dos associados;
- Número ou marcador, página 39: f) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do conselheiro)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Carsin Soluções, Limitada
- Diploma Chiraco Construções, Limitada
- Certidão de registo Coco View, Limitada
- Certidão de registo EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Electro Frio Elton ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Folha Verde, Limitada
- Certidão de registo Frescos Chavane, Limitada
- Certidão de registo Kelbraki Group, Limitada
- Certidão de registo LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Madisa Construções, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Majuru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecca Global Industries, Limitada
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- Certidão de registo Red Soil Agriculture and Trading, Limitada
- Certidão de registo RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serclima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporters Diesel Network, Limitada
- Certidão de registo Trelas & Serralharia, Limitada
- Certidão de registo Triplus Investimento, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo Unic, Limitada
- Certidão de registo Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zuwa Investimentos, Limitada
- Diploma Associação Aswuivetano Nhangume
- Diploma Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko
- Diploma Associação Manhanhelo Matswa
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Limpopo
- Diploma Associação para Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem ― BISDA
- Certidão de registo Asante Sana ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASD Ideal Future, Limitada