III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 43/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 45’’ 25º 29’ 45’’ | 32º 15’’ 30’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 30’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 45’’ 25º 29’ 45’’ | 32º 15’’ 30’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 30’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 45’’ 25º 29’ 45’’ | 32º 15’’ 30’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 30’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 43
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação de Condomínio Tunduro como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Condomínio Tunduro.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um Grupo de cidadãos da Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP, requer à S. Ex.ª Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica, Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo ATROMAP.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e catorze. — Lucilia José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto no n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª a Governadora da Província do Maputo, de 11 de Maio de 2015, foi atribuído ao senhor José Eduardo Correia Malapende o Certificado Mineiro n.º 7445CM, válido até 22 de Abril de 2017, para a extracção de areia de construção, no distrito de Moamba, província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 45’’ 25º 29’ 45’’ 32º 15’’ 30’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 30’’ - Texto do artigo, página 1: 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 45’’ 25º 29’ 45’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 45’’ 25º 29’ 45’’ 32º 15’’ 30’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 30’’ - Texto do artigo, página 1: 32º 15’’ 30’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 30’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 30’’ 25º 29’ 45’’ 25º 29’ 45’’ 32º 15’’ 30’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 45’’ 32º 15’ 30’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 12 de Maio de 2015. — O Director Provincial, Castro José Elias.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: EletroConstruct Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada, NUEL 100476517,
- Texto do artigo, página 1: Eletro Construct Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 1: Entre: Primeiro. José Manuel M. Lopes Dias,
- Texto do artigo, página 1: nascido aos oito de Fevereiro de mil
- Texto do artigo, página 1: novecentos e setenta e sete, casado, natural de Namaacha, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n˚.110102500389I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Fonseca Pedro Maldonado Chato, nascido aos dezasseis de Novembro de mil novecentos e oitenta e sete, solteiro, natural da cidade de Tete, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102074893S, passado aos vinte e sete de Abril de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Firmino Joaquim Come, solteiro, natural da Cidade de Tete, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110102074893S, passado aos vinte e sete de Abril de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Castro Sambo, nascido aos vinte e sete de Janeiro de mil novecentos e noventa, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n˚. 110100089403I, passado aos doze de Fevereiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Este presente contrato de sociedade que outorgam constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de EletroConstruct Solutions, Limitada que em inglês é Electrotechnic & Construction Limited desta feita adquire a abreviatura formada por aglutinação o nome de ElectroConstruct Limitada (EC. Lda) e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade tem sua sede na cidade de Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão nove, rua 13.599, casa número quatrocentos e dois, podendo, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, o conselho directivo poderá transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Electrificação, Automatismo e Construção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e encontra-se dividido em quatro quotas distribuídas equitativamente aos sócios, isto é, vinte e cinco por cento por cada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenha sido propostas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Uma vez notificados da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade, deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere no número seguinte, ou alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até a data da realização da referida reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Dentro do prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de notificação, de cessão de quotas, a administração da sociedade, deverá convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente a cessão de quota de que tenha sido notificada.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios por rateio na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade no prazo de noventa dias, fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e gerência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente. A reunião ordinária terá lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame e aprovação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por quaisquer pessoas por si designada, mediante comunicação escrita à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por todos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros qualquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero expediente para os quais é necessária apenas a assinatura de um dos gerentes, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma
- Texto do artigo, página 3: entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, auditores e técnico de contas capacitados para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 3: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte, não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá com um dos seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos dezanove
- Texto do artigo, página 3: de Maio de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Taxiceiro- Rent-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Taxiceiro-Rent-Car, Limitada, matriculada sob o NUEL 100583127, que, entre Dércia Moreira Guina Rachide Clinkett, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Keven Brazão Clinkett, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e, Evelyn Maria Luísa Guina Clinkett, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, todos residentes na Cidade da Beira, Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Pelos presentes estatuto é constituída a Taxiceiro-Rent-Car, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade da Beira, a qual reger-se-á nos termos dos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade sempre que necessário criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação legal, desde que assim o delibere e obtenha a devida autorização das entidades de direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Pesquisa, prospecção, exploração
- Texto do artigo, página 3: e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de materiais para construção civil;
- Número ou marcador, página 4: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades mesmo as cujas actividades sejam totalmente diferentes, desde que para tal o decida e obtenha a devida autorização das entidades de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Dércia Moreira Guina Rachide Clinkett;
- Número ou marcador, página 4: b) Duas quotas de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Keven Brazão Clinkett e Evelyn Maria Luísa Guina Clinkett.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio José Maria dos Santos Henriques, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100539594, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Artur Anorte Guambe, estado civil solteiro, natural de Quissico Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em, quarteirão quatro, casa número cento e trinta e cinco, Cidade da Matola Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500184955C, emitido pelo arquivo da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Nelson Crisólogo, estado civil solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em, quarteirão trinta e cinco, casa sessenta e quatro, Cidade de Maputo, Bairro Jorge Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504168601S, emitido pelo arquivo de Cidade de Maputo, aos dois de Julho de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Joaquim Morais Coelho, estado civil solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Massacre da Moeda, quarteirão trinta e cinco, casa cento e vinte e dois, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329211P, emitido pelo arquivo de Cidade da Matola, aos vinte de Junho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que ortogram, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica – Sociedade Colectiva, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bens e prestação de serviços relativos a Infra Estruturas de Construção Civil e Eléctrica, de natureza habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública, bem como serviços de consultoria nas áreas de Engenharia com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares conexionadas directa ou indiretamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado é de noventa mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, distribuída equitativamente entre os sócios, nomeadamente Artur Anorte Guambe, Nelson Crisólogo e Joaquim Morais Coelho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando qualquer quota for penhorada arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, mas também pode se reunir extraordinariamente assim que o julgar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade será gerida pelos sócios, que desde já ficam nomeados com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os atos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Durante a sua ausência ou impedimento, o sócio-gerente poderá delegar a um dos sócios, parte ou totnal dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem interna e internacional, por Joaquim Morais Coelho, que fica desde já nomeados administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico com o ano civil. Dois) Anualmente será dado balanço
- Texto do artigo, página 5: fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Quinze por cento para investimentos que poderão dar mais valia a sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Cinco por cento para outras reservas de acordo com a vontade unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: d) Setenta e cinco por cento para dividendos dos sócios na promoção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a titulo de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Zanol Enterprise
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação da firma com a denominação Zanol Entrerprise, comerciante em nome individual com sede na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos trinta e cinco, a folhas cento cinquenta e seis verso, do livro B barra cinco, cujo teor é o seguinte.
- Texto do artigo, página 5: Deferido ao requerimento na petição de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, registado no diário sob número dezassete pertencente ao senhor Nair Russo da Paula, fazendo as competentes buscas nos livros de Matriculas dos Comerciantes em nome individual, e que no livro B barra cinco, a folhas cento cinquenta e seis verso, sob o número mil oitocentos cinquenta e seis constatei o seguinte: Ano de dois mil e catorze, Mês de Dezembro, dia dezassete, Apresentação Número dezassete.
- Texto do artigo, página 5: Matricula Número 1856 Zanol Enterprise.
- Texto do artigo, página 5: Nair Russo da Paula, solteiro, natural de Nampula e residente no Distrito de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, exerce actividade de CAE, 1820,18200, 2392,23953,25511,1610,16101,Constante do Regulamento de Licenciamento Simplificado. Nos termos do artigo sete do Decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março de dois mil e doze. A Firma denomina-se por Zanol Enterprise com sede no Distrito de Mocuba-Sede, Bairro Bive, Província da Zambézia, com início de actividade em vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, não tem sucursais.
- Texto do artigo, página 5: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Alvarás, declaração de inicio de actividade, certidão de denominação, NUIT, e fotocópia de Bilhete de Identidade que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 5: Índice a letra N a folha cinquenta e dois sob número um.Esta certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
- Texto do artigo, página 5: Por ser verdade, se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extraí e conferi.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, cinco de Abril de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Condomínio Tunduro
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Nome, sede, duração e objetivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Condomínio Tunduro, é uma pessoa colectiva de cunho social, cultural
- Texto do artigo, página 6: e beneficente, com personalidade jurídica , sem fins lucrativos,com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Condomìnio Tunduro è criada pelos moradores do Condomìnio e demais signatàrios que se identificam com os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Condomínio Tunduro tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, sessenta e três, Bairro Central, na Cidade de Maputo, República de Moçambique e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da Associação Condomínio Tunduro:
- Número ou marcador, página 6: a) Defender, solidariamente, interesses e reivindicações dos Moradores do Condominio Tunduro, representando-os junto aos poderes públicos e privados, visando o fortalecimento de suas actividades, princípios e finalidades, em especial a regularização do Condomínio;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a integração entre moradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Proporcionar aos condominos e à comunidade local, actividade vinculadas a área social, cultural e desportiva;
- Número ou marcador, página 6: d) Buscar o apoio junto às autoridades locais, no tocante à execução de obras e ou outras formas de prestação de serviços que venham a atender aos anseios dos condominos e da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Defender os interesses sóciocomunitários dos condominos e da população local.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não se inclui nas finalidades a execução destes fins em áreas destinadas a uso exclusivamente individual.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Poderão ser associados, as pessoas jurídicas e /ou físicas, no gozo de seus direitos civis, sem discriminação de nacionalidade ou credo, que sejam moradores ou proprietàrios das fracções do prédio;
- Número ou marcador, página 6: b) A filiação e feita mediante assinatura de ficha de filiação e apresentação de documento de aquisiçao ou arrendamento do imóvel;
- Número ou marcador, página 6: c) No acto da filiação fica, automaticamente, estabelecido que o associado està de acordo com as disposições deste estatuto e adopta os princìpios e objectivos da Associação, com expressa adopção dos direitos e deveres desse acto;
- Número ou marcador, página 6: d) Não poderão filiar-se à associação, pessoas fìsicas e/ou jurìdicas que estejam sendo processadas por condutas contràrias aos objectivos da mesma ou que estejam ligadas, directa ou inderetamente, a pessoas ou entidades que possuam interesses conflitantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: Associação Condomínio Tunduro é constituído das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Associados fundadores – pessoas físicas que tenham assinado a acta de constituição da Associação Condomínio Tunduro;
- Número ou marcador, página 6: b) Associados contribuintes – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que se filiaram na Associacão Condomínio Tunduro apòs a sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Associados beneméritos – pessoas fìsicas ou jurídicas que, directa ou indirectamente prestem relevantes contribuições aos objectivos e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São Direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor, por escrito, aos órgãos, quaisquer medidas ou sugestões que julguem importantes ou de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar das assembleias gerais, reuniões, eventos, actividades ou manifestações comunitárias no interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar com a associação, as actividades que constituem seus objetivos, participando activamente do desenvolvimento da sua vida societária;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar mediante assinatura da maioria dos sócios contribuintes em assembleia geral ou extraordinária, quando houver motivação que justifique;
- Número ou marcador, página 6: f) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil;
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de todas as regalias que a associacão possa propiciar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições deste estatuto e respeitar os actos e as resoluções regulamentares da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfazer pontualmente os compromissos assumidos junto à associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Desempenhar com responsabilidade e honestidade os cargos e atribuições que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar a associação esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas, por designação ou mandato, relacionadas com os objetivos da mesma;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelos interesses moral e material da associação, preservando e protegendo sua imagem junto ao público em geral e colocando os interesses da colectividade acima dos interesses individuais;
- Número ou marcador, página 6: f) Pagar a jóia e as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal. Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é composto por todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutarios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral Ordinària serà convocada pelo presidente da associação ou pelo Conselho Fiscal, se aquele não o fizer, atè dois dias uteis do mês em que a mesma deva ser realizada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação para as Assembleias serão feitas por avisos entregues aos associados ou na portaria da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente ou por associados que representem pelo menos dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal poderà solicitar do Presidente, a convocação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os editais de convocações indicarão o tipo de Assembleia, a ordem do dia, a data, a hora da primeira convocação, segunda convocação, local de realização, bem como o tipo de “quorum” para as respectivas deliberações, e deverão obdecer a um interstìcio de oito dias para as ordinàris e de oito dias para as extraordinàrias.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As assembleias gerais reunir-se-ão em primeira covocação com pelo menos um quarto do número de associados e em segunda, em ate quinze minutos após, com qualquer nùmero, excepto nas assembleias de cassação de mandato, quando o “quórum” mínimo exigido è de maioria absoluta dos associados, alèm de convocação específica.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A presença dos associados nas assembleias gerais serà registada em livro pròprio.
- Número ou marcador, página 7: Oito) As convocações de assembleias gerais ordinàrias deverão estar acompanhadas de cópias e relatòrios sucinto das contas da administração, bem como de eventuais orçamentos que se fizerem necessàrios.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Sendo o caso de convocação por Associados, estes comunicarão, por escrito ao Presidente sua intenção, devendo este efectivar a convoção no prazo de até dez dias, sob a pena de, não o fazendo ficarem os convocantes autorizados a procederem a convocação em seu pròprio nome, comunicando o fato ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nas assembleias gerais, cada Aasociado terá direito a um único voto, computando-se os resultados das votações por maioria de votos,
- Texto do artigo, página 7: calculados sobre o nùmero de presentes, a vista do livro de presenca, por todos assinado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O associado que não estiver em dia com suas obrigações perante a Associação, poderà participar das Assembleias como ouvinte,sem direito a votar ou ser votado.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedada a contagem do voto de Associado que esteja investido de cargo ou senão, em assunto que tenha notòrio particular interesse.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não é admitido o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 7: Um) As Assembleias serão presididas pelo Presidente e vice-presidente e o secretário que lavrarà a acta dos trabalhos em livro pròprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá ao presidente ou ao Convocante da Assembleia a abertura dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da assembleia dirigir os trabalhos, colocando em discussão e votação os assuntos pela ordem em que os mesmos constem da convocação respectiva, externando seu voto, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário anotar as deliberações tomadas durante a Assembleia e elaborar a acta respectiva, a qual depois de revisada pelo presidente,deverá ser assentada em livro próprio, lida aos presentes assinada por ambos no final da Assembleia, sendo necessário que conste na referida acta, no mìnimo, as assinaturas de três condomínios, não pertencentes a Administração da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais ordinárias)
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais ordinárias realizarse-ão na primeira quinzena dos meses de Abril e de Novembro, e a ela compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir e votar as contas da Administração, relativos ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 7: b) Discutir e votar o orçamento previsto parao exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o tesoureiro e o secretario geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Discutir e votar as demais matèrias constantes da ordem do dia.
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção e o órgão executivo e de gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcçao é constituído:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Manter conta corrente em estabelecimento bancário, com movimentação exclusiva através de cheques, sempre assinada em conjunto com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a entidade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 7: c) Firmar contrato, convênios, acordos e respectivos distratos junto a outras entidades ou pessoas jurídicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Defender e zelar pelo conceito e prestigio da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos internos e deliberações de assembleias;
- Número ou marcador, página 7: f) Filiar a associação a outras entidades afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Responder pelos actos da entidade na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Auxiliar o presidente na política de acções que envolvam o funcionamento da entidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 7: a)Prestar informações a administraçao sobre a situação econômicafinanceira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Movimentar conta bancária, assinar e endossar cheques em conjunto com o presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar periodicamente a conferência do caixa;
- Número ou marcador, página 7: d) Encaminhar mensalmente ao presidente, os balancetes de verificação;
- Número ou marcador, página 7: e) Manter actualizado os livros, documentos e registros contábeis, bem como correspondência atinentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Arrecadar e controlar recursos financeiros e títulos de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Proceder aos registros competentes em actas e livros próprios;
- Número ou marcador, página 8: b) Arquivar documentos e contratos vinculados a Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela conservação e pelo funcionamento das instalações, dependências, móveis e utensílios da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pelo patrimônio da entidade, efectuando os controles necessários;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter ao presidente o planeamento e os estudos necessários á solução dos assuntos pertinentes á área ; Fornecer ao Presidente informações e dados necessários ao adequado funcionamento da estrutura da entidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor as autoridades governamentais, sinalização nos locais de tráfego, sinalização de faixa, bem como modificações no sistema viário;
- Número ou marcador, página 8: g) Programar as atividades sociais, culturais e de meio ambiente, coordenando, controlando e orientando suas execuções;
- Número ou marcador, página 8: h) Manter relacionamento com entidades congêneres e organismos culturais, buscando maior intercâmbio;
- Número ou marcador, página 8: i) Organizar eventos, cursos, seminários e outras actividades com vista ao aprimoramento intelectual dos Associados;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover campanhas de saúde pública, destinação de lixo, combate as pragas, etc;
- Número ou marcador, página 8: k) Programar e proporcionar condições para a prática de desporto e lazer;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TC & Luo, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Menete, Limitada
- Certidão de registo Limpopo CC, S.A.
- Certidão de registo Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISCH & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRP Resources, S.A.
- Certidão de registo AFDEC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Beleza Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Soeiro Comercial, Limitada
- Certidão de registo VS Viagens, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo LEC – Empreendimentos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Efmac Limpeza e Saneamento, Limitada
- Certidão de registo Safety Line Mz, Limitada
- Certidão de registo Novaçores Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Auto Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wavetech – Mozambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Cofra FR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNI - Nice Internacional, Limitada
- Certidão de registo Yushen Fishery África, Limitada
- Aviso Governo da Província do Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
- Diploma Alberto Couto Alves, S.A.
- Certidão de registo FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mambone Piscicultura, Limitada
- Diploma Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
- Certidão de registo Mijoke Refeições, Limitada
- Certidão de registo Zhong Mo Mining, Limitada
- Certidão de registo Gretha de Wet
- Certidão de registo Duarte Amador Moreira Rato
- Certidão de registo Tay Construções Empreendimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EletroConstruct Solutions, Limitada
- Certidão de registo Titans’n Services, Limitada
- Certidão de registo Tre Transportes, Limitada
- Certidão de registo Taxiceiro- Rent-Car, Limitada
- Certidão de registo Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Zanol Enterprise
- Diploma Associação Condomínio Tunduro
- Certidão de registo Ball Consultores, Limitada