III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 43/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 l) Manter contactos com entidades congenêres, organismos ligados ao desporto, visando a maior participação da associação nos eventos locais;
Número ou marcador · p. 8 m) Representar a entidade junto ás entidades esportivas; elaborar programas de torneiros e competições, inclusive recreação infantil.
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação Condominio Tunduro,sendo constituído por três integrantes titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, dentre seus associados, para mandato de dois anos, coincidente com o da presidência, permitida a recondução de dois terços de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de impedimento para exercícios ou vagância de cargo, assumirá o suplente, para o período restante do mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) O início de exercício dos integrantes ocorrerá mediante lavratura de termo de posse em livro próprio, devendo eles permanecer em exercício até idêntica providência em relação aos novos integrantes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes de pessoas que já fazem parte da Associação, com seus mandatos em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho fiscal fará reuniões ordinárias trimestrais, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação feita pelo Presidente da Associação ou, no mínimo pela metade de seus sócios, com antecedência não inferior a quinze dias da data de realização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões de que trata este artigo serão covocadas por meio expresso passível de comprovar seu recebimento, com prévia distribuição dos documentos a serem examinados e indicação de dia, hora e local de realização, e as matérias a serem apreciadas na ordem do dia, com uma antecedência não inferior a oito dias da data realização.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em sua primeira reunião o Conselho escolherá, dentre seus sócios efectivos, um presidente, responsável por convocar as reuniões e dirigir os trabalhos destas e um secretário. Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por outro membro titular do Conselho escolhido na ocasião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões sobre a matéria e as deliberações de competência do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e constarão na acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos, sendo atribuído um voto a cada Conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os Conselheiros suplentes poderão ser convocados a comparecer as reuniões, somente votando na ausência ou impedimento dos titulares, na ordem respectiva eleição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar os actos, as operações, actividades e serviços da Associação, e verificar o Cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, analisando seus recebimentos dos créditos, se são feitos com regularidade e se os comprimissos sociais são atendidos com pontualidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Opinar sobre o relatório anual circnstanciado, pertinente ás actividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar
Texto do artigo · p. 8 do seu parecer informações complementares que julgar necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Associação e sobre os demais dados concernentes á prestação de contas perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar, quando necessário, a contratação de um auditor externo da associação para a apuração de fatos específicos ou esclarecimentos e informações para melhor desempenho das suas atribuições,
Número ou marcador · p. 8 e) Denuciar aos associados e a Assembleia Geral qualquer irregularidade constatada;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade, e valor ás previsões e as conveniências econômico-financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Verificar se existem reclamações dos associados e visitantes quando aos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 8 h) Verificar se existem exigências ou deveres a cumprir junto as autoridades fiscais, trabalhistas, administrativas e órgãos de classe;
Número ou marcador · p. 8 i) Verificar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão em boa guarda e se as suas quantidades e valores registrados estão corretos, bem como seus inventários periódicos ou anuais são feitos co observância de regras próprias;
Número ou marcador · p. 8 j) Dar conhecimento a direcção das conclusões de seus trabalhos, denunciando a ela, aos associados ou as autoridades competentes, as irregularidades constatadas e convocar Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
Número ou marcador · p. 8 k) Para os exames de verificação dos livros contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuiçoes, poderá o Conselho Fiscal contratar o assessoramento de técnico especializado e valerse dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das eleições para os cargos electivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das eleições)
Texto do artigo · p. 8 As eleições para os cargos electivos serão realizadas a cada dois anos com trinta dias de antecedência do fim do prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Texto do artigo · p. 9 Cada associado terá direito a um voto por apartamento e a votação será por voto secreto. O voto é exclusivo do associado. Poderá o mesmo fazer uso de procuração particular delegando seus direitos a terceiros seja ele inquilino ou não, que deverá estar quites com a tesouraria até a data da realização do pleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Comissão eleitoral)
Texto do artigo · p. 9 Com antecedência mínima de trinta dias será escolhida a Comissão Eleitoral constituída por três associados não ocupantes de cargos electivos ou candidatos ao pleito, com finalidade de:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar os modelos das cédulas;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar a votação;
Número ou marcador · p. 9 e) Apurar os votos;
Número ou marcador · p. 9 f) Fixar o resultado das eleições;
Número ou marcador · p. 9 g) Dar posse aos eleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Eleitoral com antecedência de no mínimo de trinta dias da eleição, publicará os compententes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, o dia e a hora de realização da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da comissão)
Texto do artigo · p. 9 Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados e dado posse ao Conselho de Direcção, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da Associação Condominio Tunduro, será constituído pela dotação inicial de seus associados e por bens de qualquer espécie que lhe tenham sido ou sejam dotados, cedidos ou doados, legados ou adquiridos, de pessoas físicas ou jurídicas, livres e desembaraçados de qualquer ônus, bem como valores que venham a ser adicionados desde que destinados a formação de seu patrimônio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As doações e legados condicionados, ou com encargos, somente serão aceites após prévia manifestação da presidência e ouvida a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A alienação, permuta, sub-rogação ou oneração de bens que integrem o patrimônio da Associação dependem da Prévia e expressa autorização da Assembleia Geral, por proposta da Presidência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem receitas da associação Condominio Tunduro, além dos rendimentos de seu património:
Número ou marcador · p. 9 a) As dotações ou subvenções eventuais, recebidas diretamente instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) As dotações, doações, legados, contribuições, auxílios ou subvenções feitos em seu favor por pessoas jurídicas ou físicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) O produto de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) As rendas provenientes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Os rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
Número ou marcador · p. 9 f) As rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 g) A remuneração que receber por serviços prestados, através do corpo técnico da associação ou a prestação remunerada de serviços especializados por socios da Associação, por meio desta;
Número ou marcador · p. 9 h) Os usufrutos que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuições e mensalidades; j)Taxas cobradas aos associados, multas sobras prescritas e não liquidadas e toda e qualquer receita eventual legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Património e as receitas da associação, somente poderão ser utilizados para manutenção, e desenvolvimento de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Condomínio Tunduro, destinará a totalidade da renda ou receita, oriunda de qualquer fontes legais, para constituição de fundo financeiro pata sua manutenção, conservação e ampliação de seu patrimônio social e autonomia econômica e financeira, bem como para cumprimento e desenvolvimento de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Escrituração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação manterá rigorosa escrituração contábil de suas receitas e despesas, bem como seu activo e passivo, de forma a demonstrar a exatidão financeira de suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Regalias)
Texto do artigo · p. 9 A associação não remunerará e não distribuirá lucros, divendos ou quisquer vantagens aos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Na impossibilidade de sua continuidade, depois de ouvida a direcção da associação e o Conselho Fiscal, a associaçaõ estinguir-se-á pelo voto de dois terços da totalidade de sócios presentes em assembleia e em gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 O Tesoureiro, em caso de dissolução procederá a sua liquidação, realizando as liquidações pendentes, a cobrança e pagamento de dívidas, bem como de todos os actos que julgar procedente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão dirimidos em Assembleia Geral, por maioria simples de votos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, treze de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 9 Ball Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100397099 uma entidade denominada Ball Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Heliodoro Vicente Machungo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024559Q, emitido no dia doze de Abril de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Omnesia Cicilia Bernardo Machungo, estado civil solteira, nacionalidade moçambicana residente na Avenida Salavador Allende numero duzentos setenta e cinco terceiro flat quinze, cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101902638F, emitido no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ball Consultores, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane número mil e quatrocentos e trinta e oito rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria, acessória, assistência técnica, agenciamento, marketing, procurement, consignações, mediação, intermediação comercial, investimento financeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Heliodoro Vicente Machungo, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Omnesia Cicilia Bernado Machungo, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois administradores designados em assembleiageral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas a sociedade, como sócios gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 10 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 TC & Luo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100602148 uma entidade denominada TC & Luo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Dan Zhuo, solteiro, maior, natural de Guangzhou-China e residente na Rua de Sofala número cento e setenta e três, Matola C Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10CN00055180I, de treze de Agosto de dois mil e catorze, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Fei Luo, solteira maior, natural de GuandongChina e residente na Rua de Sofala número cento e setenta e três, Matola C, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10CN00070052A, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de TC & Luo, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da extração, engarrafamento e venda de água e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 11 a) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 11 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, correspondendo á soma de duas quotas de igual valor assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dan Zhuo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Fei Luo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 11 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como gerente Fei Luo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exercício
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 12 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Posto de Abastecimento Menete, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100605767 uma entidade denominada Posto de Abastecimento Menete, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jéssica António Menete, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990989J, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Matola;
Texto do artigo · p. 12 António Menete Júnior, menor, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104462814B, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade, representado pelo pai António Menete, residente no Bairro da Liberdade, Matola;
Texto do artigo · p. 12 António Menete, casado, natural de Morrumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457424B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Abel António Menete, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375809P, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação forma e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Menete, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social em Marracuene, Estrada Nacional número um, bairro Samora Machel, localidade de Matalane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a realização de multiplas operações da natureza comercial.
Número ou marcador · p. 12 a) Representação e exploração comercial, importação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes, pneus e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços, lavagens de viaturas e Lubrificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é fixado em seiscentos mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios em dinheiro e bens nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Antonio Menete, com três mil meticais, o correspondente a sessenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Abel Antonio Menete, com cem mil meticais o correspondente a dez por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) António Menete Júnior, com cem mil meticais, o correspondente a dez por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Jessica António Menete, com cem mil meticais, o correspondente a dez por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando os interesses da sociedade o exigirem e a assembleia geral o delibera, o capital social poderá ser ampliado sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio António Menete, nomeado como administrador, ao qual estão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo de todos os sócios e serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Limpopo CC, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e quinze da sociedade Limpopo CC, S.A., matriculada sob NUEL100568977, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão e quatrocentos e ointenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequância do aumento do capital social verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo número um e artigo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e delegações
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e nove, bairro Sommerschild, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 ..........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 13 um milhão e quinhentos mil meticais, representado por mil e quinhentas acções no valor de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado até ao montante de cem milhões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, que fixará a forma, as condições de subscrição, bem como as categorias de acções ordinárias ou outras, que a sociedade entenda entretanto emitir.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezanove de Maio de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100607859 uma entidade denominada Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, José Seiuane Júnior, casado, natural de Inhambane, Moçambique, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285961S emitido em um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, adopta a seguinte denominação Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das flores numero vinte rés do chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Serração e aplainamento de madeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabricação de obras de carpintaria para construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabricação de diverso mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é da exclusiva competência do socio único, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ISCH & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100609851 uma entidade denominada ISCH & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ilda Saúde Aurélio Chongo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400628J, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo-Cidade, residente no bairro de Tsalala quarteirão número oito, casa número quinhentos e quarenta e sete no Município da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação ISCH & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte Quatro de Julho número três mil setecentos trinta e seis, terceiro andar flat seis bairro do Alto-Maé B, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro, bem assim transferir a sua sede para qualquer outra parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Acessória e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) O investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 c) Arrendamento, compra e venda de casas, flats, apartamentos, moradias, prédios, armazéns, escritórios e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto principal, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Ilda Saúde Aurélio Chongo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TRP Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100608375, uma entidade denominada TRP Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 13 A TRP Resources S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, em geral, a prestação de bens e serviços em todos os sectores da economia e, em particular, a prestação de bens e serviços especializados nos sectores dos hidrocarbonetos, energia, ambiente, águas e outros recursos minerais, construção civil e obras públicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e assessoria especializada e sectorial de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e assessoria na área de planeamento, recrutamento e seleção de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão e administração de recursos humanos em regime deoutsourcing;
Número ou marcador · p. 14 d) Capacitação e formação técnicoprofissional;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística e assistência integrada à recolocação e integração socioprofissional e legal de recursos humanos expatriados;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria e assessoria técnica e financeira;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão, controlo e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 14 h) Consultoria, assessoria e auditoria técnica, no domínio da certificação de sistemas de gestão, nomeadamente, da qualidade, da saúde e segurança no trabalho, do ambiente, e da avaliação de risco;
Número ou marcador · p. 14 i) Engenharia e construção, nomeadamente, ao nível da reestruturação, reparação e manutenção ordinária e extraordinária de instalações e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 j) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projectos de instalações e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 k) Fornecimento, aprovisionamento e aquisição de bens, serviços e equipamentos, incluindo, mas não limitado a, bens e serviços de alojamento, restauração e outros bens e serviços de suporte;
Número ou marcador · p. 14 l) Fornecimento de equipamentos e maquinarias, ferramentas, acessórios, materiais e peças de reposição; e
Número ou marcador · p. 14 m) Manutenção técnica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ ou serviços, desenvolver actividades e/ou operações comerciais, financeiras, ou outras que possam, directa ou indirectamente, acrescer valor económico àquele, ou desenvolver actividades complementares ou conexas, nos termos e limites da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social, aumentos
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e está dividido em duzentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie de acções e títulos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas não quiserem subscrever a importância que lhes couber, será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Acções, títulos
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são tituladas ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas, mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são da conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos poderão ser assinados por qualquer administrador, podendo a respectiva assinatura ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes couber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 14 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, poderão ser assinados por qualquer administrador, podendo a respectiva assinatura ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Aquisições de obrigações próprias
Texto do artigo · p. 14 Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à respectiva amortização.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas, com ou sem direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções referido no número anterior deste artigo podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, nesse caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário, e por aquele recebida até ao momento de dar início à sessão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: l) Manter contactos com entidades congenêres, organismos ligados ao desporto, visando a maior participação da associação nos eventos locais;
  2. Número ou marcador, página 8: m) Representar a entidade junto ás entidades esportivas; elaborar programas de torneiros e competições, inclusive recreação infantil.
  3. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação Condominio Tunduro,sendo constituído por três integrantes titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, dentre seus associados, para mandato de dois anos, coincidente com o da presidência, permitida a recondução de dois terços de seus membros.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impedimento para exercícios ou vagância de cargo, assumirá o suplente, para o período restante do mandato.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) O início de exercício dos integrantes ocorrerá mediante lavratura de termo de posse em livro próprio, devendo eles permanecer em exercício até idêntica providência em relação aos novos integrantes.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes de pessoas que já fazem parte da Associação, com seus mandatos em vigor.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho fiscal fará reuniões ordinárias trimestrais, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação feita pelo Presidente da Associação ou, no mínimo pela metade de seus sócios, com antecedência não inferior a quinze dias da data de realização.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões de que trata este artigo serão covocadas por meio expresso passível de comprovar seu recebimento, com prévia distribuição dos documentos a serem examinados e indicação de dia, hora e local de realização, e as matérias a serem apreciadas na ordem do dia, com uma antecedência não inferior a oito dias da data realização.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Em sua primeira reunião o Conselho escolherá, dentre seus sócios efectivos, um presidente, responsável por convocar as reuniões e dirigir os trabalhos destas e um secretário. Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por outro membro titular do Conselho escolhido na ocasião.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões sobre a matéria e as deliberações de competência do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e constarão na acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos, sendo atribuído um voto a cada Conselheiro.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os Conselheiros suplentes poderão ser convocados a comparecer as reuniões, somente votando na ausência ou impedimento dos titulares, na ordem respectiva eleição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  19. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar os actos, as operações, actividades e serviços da Associação, e verificar o Cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, analisando seus recebimentos dos créditos, se são feitos com regularidade e se os comprimissos sociais são atendidos com pontualidade;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Opinar sobre o relatório anual circnstanciado, pertinente ás actividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar
  22. Texto do artigo, página 8: do seu parecer informações complementares que julgar necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Associação e sobre os demais dados concernentes á prestação de contas perante a Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar, quando necessário, a contratação de um auditor externo da associação para a apuração de fatos específicos ou esclarecimentos e informações para melhor desempenho das suas atribuições,
  25. Número ou marcador, página 8: e) Denuciar aos associados e a Assembleia Geral qualquer irregularidade constatada;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade, e valor ás previsões e as conveniências econômico-financeiras da associação;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Verificar se existem reclamações dos associados e visitantes quando aos serviços prestados;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Verificar se existem exigências ou deveres a cumprir junto as autoridades fiscais, trabalhistas, administrativas e órgãos de classe;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Verificar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão em boa guarda e se as suas quantidades e valores registrados estão corretos, bem como seus inventários periódicos ou anuais são feitos co observância de regras próprias;
  30. Número ou marcador, página 8: j) Dar conhecimento a direcção das conclusões de seus trabalhos, denunciando a ela, aos associados ou as autoridades competentes, as irregularidades constatadas e convocar Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
  31. Número ou marcador, página 8: k) Para os exames de verificação dos livros contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuiçoes, poderá o Conselho Fiscal contratar o assessoramento de técnico especializado e valerse dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das eleições para os cargos electivos
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das eleições)
  35. Texto do artigo, página 8: As eleições para os cargos electivos serão realizadas a cada dois anos com trinta dias de antecedência do fim do prazo do mandato.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  38. Texto do artigo, página 9: Cada associado terá direito a um voto por apartamento e a votação será por voto secreto. O voto é exclusivo do associado. Poderá o mesmo fazer uso de procuração particular delegando seus direitos a terceiros seja ele inquilino ou não, que deverá estar quites com a tesouraria até a data da realização do pleito.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Comissão eleitoral)
  41. Texto do artigo, página 9: Com antecedência mínima de trinta dias será escolhida a Comissão Eleitoral constituída por três associados não ocupantes de cargos electivos ou candidatos ao pleito, com finalidade de:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar os modelos das cédulas;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Controlar a votação;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Apurar os votos;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Fixar o resultado das eleições;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Dar posse aos eleitos.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  51. Texto do artigo, página 9: A Comissão Eleitoral com antecedência de no mínimo de trinta dias da eleição, publicará os compententes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, o dia e a hora de realização da mesma.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da comissão)
  54. Texto do artigo, página 9: Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados e dado posse ao Conselho de Direcção, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património e fundos
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Património)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O património da Associação Condominio Tunduro, será constituído pela dotação inicial de seus associados e por bens de qualquer espécie que lhe tenham sido ou sejam dotados, cedidos ou doados, legados ou adquiridos, de pessoas físicas ou jurídicas, livres e desembaraçados de qualquer ônus, bem como valores que venham a ser adicionados desde que destinados a formação de seu patrimônio.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) As doações e legados condicionados, ou com encargos, somente serão aceites após prévia manifestação da presidência e ouvida a Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A alienação, permuta, sub-rogação ou oneração de bens que integrem o patrimônio da Associação dependem da Prévia e expressa autorização da Assembleia Geral, por proposta da Presidência.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Receitas e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da associação Condominio Tunduro, além dos rendimentos de seu património:
  64. Número ou marcador, página 9: a) As dotações ou subvenções eventuais, recebidas diretamente instituições públicas ou privadas;
  65. Número ou marcador, página 9: b) As dotações, doações, legados, contribuições, auxílios ou subvenções feitos em seu favor por pessoas jurídicas ou físicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
  66. Número ou marcador, página 9: c) O produto de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  67. Número ou marcador, página 9: d) As rendas provenientes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Os rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
  69. Número ou marcador, página 9: f) As rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  70. Número ou marcador, página 9: g) A remuneração que receber por serviços prestados, através do corpo técnico da associação ou a prestação remunerada de serviços especializados por socios da Associação, por meio desta;
  71. Número ou marcador, página 9: h) Os usufrutos que lhe sejam conferidos;
  72. Número ou marcador, página 9: i) Contribuições e mensalidades; j)Taxas cobradas aos associados, multas sobras prescritas e não liquidadas e toda e qualquer receita eventual legal.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O Património e as receitas da associação, somente poderão ser utilizados para manutenção, e desenvolvimento de seus objectivos.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Fundo da associação)
  76. Texto do artigo, página 9: A Associação Condomínio Tunduro, destinará a totalidade da renda ou receita, oriunda de qualquer fontes legais, para constituição de fundo financeiro pata sua manutenção, conservação e ampliação de seu patrimônio social e autonomia econômica e financeira, bem como para cumprimento e desenvolvimento de seus objectivos.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Escrituração)
  79. Texto do artigo, página 9: A Associação manterá rigorosa escrituração contábil de suas receitas e despesas, bem como seu activo e passivo, de forma a demonstrar a exatidão financeira de suas actividades.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Regalias)
  82. Texto do artigo, página 9: A associação não remunerará e não distribuirá lucros, divendos ou quisquer vantagens aos seus associados.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 9: Na impossibilidade de sua continuidade, depois de ouvida a direcção da associação e o Conselho Fiscal, a associaçaõ estinguir-se-á pelo voto de dois terços da totalidade de sócios presentes em assembleia e em gozo de seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  89. Texto do artigo, página 9: O Tesoureiro, em caso de dissolução procederá a sua liquidação, realizando as liquidações pendentes, a cobrança e pagamento de dívidas, bem como de todos os actos que julgar procedente.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão dirimidos em Assembleia Geral, por maioria simples de votos.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Agosto de dois mil e catorze.
  94. Texto do artigo, página 9: Ball Consultores, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100397099 uma entidade denominada Ball Consultores, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Heliodoro Vicente Machungo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024559Q, emitido no dia doze de Abril de dois mil e onze, em Maputo;
  98. Texto do artigo, página 9: Segundo. Omnesia Cicilia Bernardo Machungo, estado civil solteira, nacionalidade moçambicana residente na Avenida Salavador Allende numero duzentos setenta e cinco terceiro flat quinze, cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101902638F, emitido no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, em Maputo.
  99. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Denominação sede
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ball Consultores, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane número mil e quatrocentos e trinta e oito rés-do-chão na cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: Duração
  105. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: Objecto
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria, acessória, assistência técnica, agenciamento, marketing, procurement, consignações, mediação, intermediação comercial, investimento financeiro.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: Capital social
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Heliodoro Vicente Machungo, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Omnesia Cicilia Bernado Machungo, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  116. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: Administração
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois administradores designados em assembleiageral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas a sociedade, como sócios gerente e com plenos poderes.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  128. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  138. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  139. Texto do artigo, página 10: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: TC & Luo, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100602148 uma entidade denominada TC & Luo, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  147. Texto do artigo, página 10: Dan Zhuo, solteiro, maior, natural de Guangzhou-China e residente na Rua de Sofala número cento e setenta e três, Matola C Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10CN00055180I, de treze de Agosto de dois mil e catorze, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo;
  148. Texto do artigo, página 10: Fei Luo, solteira maior, natural de GuandongChina e residente na Rua de Sofala número cento e setenta e três, Matola C, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10CN00070052A, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: Denominação
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de TC & Luo, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: Sede
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e três, na cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Objecto
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da extração, engarrafamento e venda de água e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e agências imobiliárias;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Exploração de actividades turísticas e similares;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Agenciamento;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: Capital social
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, correspondendo á soma de duas quotas de igual valor assim distribuídas pelos sócios:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dan Zhuo;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Fei Luo.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  184. Número ou marcador, página 11: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Convocação e reunião da assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 11: Competências
  197. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato de sociedade;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 11: Quórum, representações e deliberações
  206. Número ou marcador, página 11: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  215. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  216. Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como gerente Fei Luo.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Exercício
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  220. Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  226. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Posto de Abastecimento Menete, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100605767 uma entidade denominada Posto de Abastecimento Menete, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 12: Jéssica António Menete, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990989J, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Matola;
  231. Texto do artigo, página 12: António Menete Júnior, menor, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104462814B, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade, representado pelo pai António Menete, residente no Bairro da Liberdade, Matola;
  232. Texto do artigo, página 12: António Menete, casado, natural de Morrumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457424B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola;
  233. Texto do artigo, página 12: Abel António Menete, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375809P, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  234. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Denominação forma e sede
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Menete, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social em Marracuene, Estrada Nacional número um, bairro Samora Machel, localidade de Matalane.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: Duração
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a realização de multiplas operações da natureza comercial.
  245. Número ou marcador, página 12: a) Representação e exploração comercial, importação e agenciamento;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes, pneus e seus derivados;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços, lavagens de viaturas e Lubrificação.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: Capital social
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é fixado em seiscentos mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios em dinheiro e bens nas seguintes proporções:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Antonio Menete, com três mil meticais, o correspondente a sessenta por centos do capital social;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Abel Antonio Menete, com cem mil meticais o correspondente a dez por centos do capital social;
  253. Número ou marcador, página 12: c) António Menete Júnior, com cem mil meticais, o correspondente a dez por centos do capital social;
  254. Número ou marcador, página 12: d) Jessica António Menete, com cem mil meticais, o correspondente a dez por centos do capital social.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando os interesses da sociedade o exigirem e a assembleia geral o delibera, o capital social poderá ser ampliado sem ou com a entrada de novos sócios.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: Administração
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio António Menete, nomeado como administrador, ao qual estão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo de todos os sócios e serão seus liquidatários.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 12: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Limpopo CC, S.A.
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e quinze da sociedade Limpopo CC, S.A., matriculada sob NUEL100568977, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão e quatrocentos e ointenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  269. Texto do artigo, página 12: Em consequância do aumento do capital social verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo número um e artigo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: Sede e delegações
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e nove, bairro Sommerschild, na cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 12: ..........................................................
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: Capital social
  276. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de
  277. Texto do artigo, página 13: um milhão e quinhentos mil meticais, representado por mil e quinhentas acções no valor de mil meticais cada uma.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado até ao montante de cem milhões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, que fixará a forma, as condições de subscrição, bem como as categorias de acções ordinárias ou outras, que a sociedade entenda entretanto emitir.
  279. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100607859 uma entidade denominada Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, José Seiuane Júnior, casado, natural de Inhambane, Moçambique, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285961S emitido em um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 13: CAPITULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adopta a seguinte denominação Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das flores numero vinte rés do chão.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Serração e aplainamento de madeira;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Fabricação de obras de carpintaria para construção;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de diverso mobiliário;
  298. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  301. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é da exclusiva competência do socio único, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
  302. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: ISCH & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100609851 uma entidade denominada ISCH & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 13: Ilda Saúde Aurélio Chongo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400628J, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo-Cidade, residente no bairro de Tsalala quarteirão número oito, casa número quinhentos e quarenta e sete no Município da Matola.
  306. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regera pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ISCH & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte Quatro de Julho número três mil setecentos trinta e seis, terceiro andar flat seis bairro do Alto-Maé B, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro, bem assim transferir a sua sede para qualquer outra parte do território moçambicano.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Acessória e prestação de serviços;
  313. Número ou marcador, página 13: b) O investimento imobiliário;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Arrendamento, compra e venda de casas, flats, apartamentos, moradias, prédios, armazéns, escritórios e outros.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto principal, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Ilda Saúde Aurélio Chongo.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  327. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 13: TRP Resources, S.A.
  329. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100608375, uma entidade denominada TRP Resources, S.A.
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: Denominação e espécie
  333. Texto do artigo, página 13: A TRP Resources S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: Duração
  336. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: Sede e formas de representação social
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: Objecto
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, em geral, a prestação de bens e serviços em todos os sectores da economia e, em particular, a prestação de bens e serviços especializados nos sectores dos hidrocarbonetos, energia, ambiente, águas e outros recursos minerais, construção civil e obras públicas, nomeadamente:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e assessoria especializada e sectorial de recursos humanos;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e assessoria na área de planeamento, recrutamento e seleção de recursos humanos;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Gestão e administração de recursos humanos em regime deoutsourcing;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Capacitação e formação técnicoprofissional;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Logística e assistência integrada à recolocação e integração socioprofissional e legal de recursos humanos expatriados;
  350. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria e assessoria técnica e financeira;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Gestão, controlo e fiscalização de projectos;
  352. Número ou marcador, página 14: h) Consultoria, assessoria e auditoria técnica, no domínio da certificação de sistemas de gestão, nomeadamente, da qualidade, da saúde e segurança no trabalho, do ambiente, e da avaliação de risco;
  353. Número ou marcador, página 14: i) Engenharia e construção, nomeadamente, ao nível da reestruturação, reparação e manutenção ordinária e extraordinária de instalações e equipamentos industriais;
  354. Número ou marcador, página 14: j) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projectos de instalações e equipamentos industriais;
  355. Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento, aprovisionamento e aquisição de bens, serviços e equipamentos, incluindo, mas não limitado a, bens e serviços de alojamento, restauração e outros bens e serviços de suporte;
  356. Número ou marcador, página 14: l) Fornecimento de equipamentos e maquinarias, ferramentas, acessórios, materiais e peças de reposição; e
  357. Número ou marcador, página 14: m) Manutenção técnica.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ ou serviços, desenvolver actividades e/ou operações comerciais, financeiras, ou outras que possam, directa ou indirectamente, acrescer valor económico àquele, ou desenvolver actividades complementares ou conexas, nos termos e limites da lei aplicável.
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: Capital social, aumentos
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e está dividido em duzentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie de acções e títulos.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas não quiserem subscrever a importância que lhes couber, será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  366. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: Acções, títulos
  369. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são tituladas ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas, mil ou mais acções.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são da conta do accionista impetrante.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos poderão ser assinados por qualquer administrador, podendo a respectiva assinatura ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  373. Número ou marcador, página 14: Cinco) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  374. Número ou marcador, página 14: Seis) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes couber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: Aquisição de acções próprias
  377. Número ou marcador, página 14: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das obrigações
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, poderão ser assinados por qualquer administrador, podendo a respectiva assinatura ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 14: Aquisições de obrigações próprias
  387. Texto do artigo, página 14: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à respectiva amortização.
  388. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  389. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 14: Constituição da Assembleia Geral
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas, com ou sem direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos vinte por cento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções referido no número anterior deste artigo podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, nesse caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário, e por aquele recebida até ao momento de dar início à sessão.
  396. Número ou marcador, página 15: Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição