III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 43/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões extraordinárias
- Texto do artigo, página 15: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Local de reunião
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional
- Texto do artigo, página 15: ou no estrangeiro, desde que o Presidente da respectiva Mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Representação dos accionistas
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionistas ou administrador da sociedade que, para o efeito, designarem, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo conhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Interrupção de reuniões
- Texto do artigo, página 15: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado para o efeito ou, por outro motivo, dar-se conveniente início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início,
- Texto do artigo, página 15: eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa sem que haja necessidade de observar-se qualquer publicação.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três membros, assumindo um deles as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada um dos accionistas nomeará um administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído pelo membro suplente, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio em curso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade das Reuniões e Formalidades
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do Presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 15: o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional. Quatro) O administrador temporariamente
- Texto do artigo, página 15: impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar têm estar presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Todas as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar
- Texto do artigo, página 16: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservarem à Assembleia Geral, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções e obrigações próprias, observando o disposto nos presentes estatutos, e praticar os mesmos actos relativamente às acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participar na constituição das mesmas;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 16: d) Adquirir bens imobiliários e, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover todos os actos de registo comercial, predial e automóvel;
- Número ou marcador, página 16: f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente;
- Número ou marcador, página 16: g) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
- Número ou marcador, página 16: h) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 16: i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 16: j) Suprimir as falhas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, escolhendo um substituto que exercerá o cargo até a próxima reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: k) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, não reservadas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: l) Alterar o tipo de negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: m) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador delegado no caso dos poderes especificamente delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela única assinatura de um mandatário, no âmbito e com os limites estabelecidos pelo mandato conferido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador quando actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente ou a um Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal deverá indicar também aquele dos seus membros que exercerá as funções do Presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões e formalidades
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o Presidente o convoque, oralmente ou por escrito, e sem dependência de qualquer préaviso, por iniciativa própria, quando lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Eleição dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, terão a duração de três anos, contados a partir da data de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 16: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões conjuntas
- Número ou marcador, página 16: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Pessoas colectivas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de
- Texto do artigo, página 17: Administração ou o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pela pessoa física que para o efeito nomear por carta ou telefax dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício dos cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Remuneração dos corpos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade, podendo delegar essas atribuições numa comissão constituída por três membros, eleitos para o efeito, de três em três anos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Fiscal único
- Texto do artigo, página 17: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como feitas, com as devidas adaptações e quando aplicável, ao Fiscal Único, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do número um do artigo vigésimo quarto, confiar a este a fiscalização dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Primeiro Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) Até à reunião da primeira Assembleia Geral, desempenharão as funções de membros do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Jivá Remtula;
- Número ou marcador, página 17: b) Paulo Ratilal;
- Número ou marcador, página 17: c) Dário Tomé.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeada para, o primeiro triénio da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente: Nalina Kara;
- Número ou marcador, página 17: b) Secretária: Rita Faria.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Presidente deverá ser convocar a primeira Assembleia Geral para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: AFDEC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e três traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; Mathe Peter Mokgatle, João Cuzua Manhacha, Sérgio Zacarias Munguambe, Ricardo António Sotamo, Tavares Vasco Machava, Taelo Daniel Sithole, e John Van Rensburg, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AFDEC Mozambique, Limitada. Centro de Desenvolvimento Africano contudo, constituída sob forma por quota de responsabilidade, colectiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, província de Gaza; podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representações nos pais e no estrangeiro onde as condições o permitem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Criação de indústrias para produção agro-pecuária e processamentos de produtos locais;
- Número ou marcador, página 17: c) Criação de instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 17: d) Criação de novas infra-estruturas para novo meio de transportes;
- Número ou marcador, página 17: e) Construção de academia escolar e desporto;
- Número ou marcador, página 17: f) Criação transporte de rede;
- Número ou marcador, página 17: g) Educação nas às de ensino médio e superior;
- Número ou marcador, página 17: h) Hospitais e clínicas de saúde;
- Número ou marcador, página 17: i) Construção e exploração de instalações para serviços aeródromos e aeroportos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a quota colectiva representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio colectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Mathe Peter Mokgatle, dezassete por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) João Cuzua Manhacha, quinze por cento;
- Número ou marcador, página 17: c) Sérgio Zacarias Munguambe, quinze por cento;
- Número ou marcador, página 17: d) Ricardo António Sotamo, quinze por cento;
- Número ou marcador, página 18: e) Tavares Vasco Machava, quinze por cento;
- Número ou marcador, página 18: f) Taelo Daniel Sithole, dez por cento;
- Número ou marcador, página 18: g) JohnVan Rensburg, cinco por cento;
- Número ou marcador, página 18: h) Reserva para AFDEC, oito por cento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser alterado, mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou onerarão de quotas que não observe o preceituado no número antecedente
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por um conselho de direcção composta por sete sócios designados administradores cujas funções serão por deliberação da assembleia geral, aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou director e administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem de vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezanove
- Texto do artigo, página 18: de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Beleza Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Abril de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete à noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Beleza Mozambique, Limitada que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Beleza Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel número seis mil oitocentos e dezanove, bairro de Malhampsene, estrada Nacional número quatro, Witbank quilómetro quinze, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a manufactura e comercialização de fibra sintética de extensão de cabelo, importação e exportação, imobiliária e comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Godrej Tanzania Holdings Limited ; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia DGH Tanzania Limited.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia
- Texto do artigo, página 19: deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Onús ou encargos dos activos
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do onús ou encargos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de cinco dias após a recepção da carta acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção do presidente do conselho de administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital pela sociedade, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 19: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registe de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de quinze dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou
- Texto do artigo, página 20: representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presents estatutos, compete, assembleia geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal e da administração sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros dos órgão sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 20: j) Contracção de empréstimos de valor superior à cinquenta mil dólares Norte Americanos;
- Número ou marcador, página 20: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do
- Texto do artigo, página 20: conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 20: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do ultimo dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Votação
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 21: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 21: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 21: b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: f) Designar o director-geral e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
- Número ou marcador, página 21: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
- Número ou marcador, página 21: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 21: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente; e
- Número ou marcador, página 21: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Competências do presidente do conselho de administração
- Texto do artigo, página 21: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Convocação de reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, casos em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a três dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quórum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 22: dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 22: Três) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade,
- Texto do artigo, página 22: o local, data e hora da reunião, e deverão estar acompanhadas de todos os documentos e informações necessárias, se esse for o caso. As reuniões do conselho de administração podem ser relaizadas por meio de conferência telefónica ou videoconferência, no entanto, as deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Director-geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 22: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um administrador sempre que a sociedade tiver nomeado apenas um administrador;
- Número ou marcador, página 22: e) Assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: f) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Auditoria externa
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em
- Texto do artigo, página 22: Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Resultados
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de Administração serão exercidas pelos Ex.mos Senhores Omar Abdur Rahman Momin, Jai Gandhi e Aaron Radomsky.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: — A Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sociedade Soeiro Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril do ano dois mil e quinze, da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Soeiro Comercial, Limitada, matriculada nos Livros de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100125749; os respectivos sócios deliberaram unânimemente pela alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e está dividido em duas partes iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: Deolinda Márcia Lamúgio Soeiro, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 22: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TC & Luo, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Menete, Limitada
- Certidão de registo Limpopo CC, S.A.
- Certidão de registo Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISCH & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRP Resources, S.A.
- Certidão de registo AFDEC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Beleza Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Soeiro Comercial, Limitada
- Certidão de registo VS Viagens, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo LEC – Empreendimentos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Efmac Limpeza e Saneamento, Limitada
- Certidão de registo Safety Line Mz, Limitada
- Certidão de registo Novaçores Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Auto Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wavetech – Mozambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Cofra FR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNI - Nice Internacional, Limitada
- Certidão de registo Yushen Fishery África, Limitada
- Aviso Governo da Província do Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
- Diploma Alberto Couto Alves, S.A.
- Certidão de registo FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mambone Piscicultura, Limitada
- Diploma Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
- Certidão de registo Mijoke Refeições, Limitada
- Certidão de registo Zhong Mo Mining, Limitada
- Certidão de registo Gretha de Wet
- Certidão de registo Duarte Amador Moreira Rato
- Certidão de registo Tay Construções Empreendimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EletroConstruct Solutions, Limitada
- Certidão de registo Titans’n Services, Limitada
- Certidão de registo Tre Transportes, Limitada
- Certidão de registo Taxiceiro- Rent-Car, Limitada
- Certidão de registo Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Zanol Enterprise
- Diploma Associação Condomínio Tunduro
- Certidão de registo Ball Consultores, Limitada