III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2015

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Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 VS Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta trinta e um de Marco de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e quinze, da sociedade VS Viagens, Limitada, matriculada sob n.º 100482724, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social que a socia Miriam Faruk de Castro Ismael, possuía que cedeu ao sócio Vali Mussa Sauji.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência e alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Vali Mussa Sauji como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LEC – Empreendimentos e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, às dezasseis horas, na sua sede social, em Maputo, foi aprovada a alteração parcial do pacto social da firma,
Texto do artigo · p. 23 LEC – Investimentos e Empreendimentos, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 100400820. Em consequência da referida deliberação, os artigos, primeiro, terceiro e quarto dos estatutos ficam alterados, passando a ter o seguinte conteúdo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Anchila Investiments, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação e exploração de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração madeireira;
Número ou marcador · p. 23 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 23 d) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria e advocacia;
Número ou marcador · p. 23 f) Outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) …
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, representativas de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, representativas de trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Armando Marcolino Chihale.
Texto do artigo · p. 23 Dois ... Três ...
Texto do artigo · p. 23 De resto, se mantém na íntegra o conteúdo do pacto social que não contraria a presente deliberação.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e quinze. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 23 Efmac Limpeza e Saneamento, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio do ano de dois mil e quinze, da sociedade Efmac Limpeza e Saneamento, Limitada, matriculada sob NUEL 100154293, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que a sócia Virgínia Uamba, possuía e que dividiu em duas partes iguais de quatro mil meticais cada uma, sendo uma quota que reserva para si e outra do mesmo valor que cedeu a Lucas Bestura Matavel, cessão essa feita pelo seu valor nominal e direitos inerentes a quota.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, pertencente ao sócio Alberta Cumaio júnior, e duas iguais de quatro mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Virgínia Uamba e Lucas Bestura Matavel.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Safety Line Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e quinze, procedeuse na Conservatória em epígrafe, nomeação de administrador da sociedade Safety Line Mz, Limitada, matriculada sob NUEL 100594617. Em consequência altera - se o artigo oitavo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) mantém. Dois) mantém. Três) O remanescente será repartido entre os dois sócios na proporção das suas quotas, devendo cada um, a título de bónus, deduzir um por cento do lucro obtido na sociedade, totalizando a soma de dois por cento, a favor do reforço da reserva legal da mesma.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Novaçores Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, retificação da anterior escritura lavrada datada de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, que por lapso não continha a identificação correcta passando a mesma a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 João Leonel do Àlamo Meneses, casado, natural de Altares Angra Heroismo, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M784085, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, pelo PAC do Posto Santo-Terceira.
Texto do artigo · p. 24 A demais retifica-se o nome da sócia deve-se ler Meneses & Mcfadden, Cartor, Victor Hugo Carvalho Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Um) E por fim retifica-se as quotas que passam a ter a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Maqueto Langa;
Texto do artigo · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente a sócia Meneses & Mcfadden, Cartor, Victor Hugo Carvalho, Limitada;
Texto do artigo · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente a sócia Enorent, SA;
Texto do artigo · p. 24 d) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente a sócia pertencente a social Primera-Sociedade de Administração e Gestão de Bens, SA.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Auto Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Gomes- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100581310, João Paulo Gomes Venâncio, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Calvaria de Cima – Portugal, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Auto Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto actividades de oficina auto, manutenção e reparação de veículos, maquinas e motores diversos, venda de acessórios e equipamento diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio João Paulo Gomes Venâncio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao sócio João Paulo Gomes Venâncio, o qual fica desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 24 da Lei aplicável. Está conforme. Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wavetech – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100609630 no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Raphael Bonifasi Msukuma, casado com Hiwot Tadele Woldearegay sob o regime de comunhão de bens, natural de Singida – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro de Fomento, Rua Fialho de Almeida número trinta e seis, cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos trinta de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e Hamisse Bila Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714098F, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Wavetech – Mozambique, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de internet:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de material de escritório e consumíveis com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 25 b) Montagem e reparação de equipamentos do sistema de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) Raphael Bonifasi Msukuma, uma quota de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Hamisse Bila Tavares, com uma quota de mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Raphael Bonifasi Msukuma e Hamisse Bila Tavares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que no Livro B, folhas cento trinta e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número quinhentos quarenta e um a Igreja Gloria da Última Casa cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 25 Virgílio Sancho Cossa – Pastor Geral; Filimão Pedro Mahita – Pastor; Joana Inancio Alfai–Secretaria Geral; Eunice Rosita Jorge Zavala – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, aos vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsuri.
Texto do artigo · p. 25 Cofra FR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Maio de dois mil e quinze da sociedade Cofra FR Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100467747, deliberaram a cessão da totalidade da quota da sócia Benvinda dos Prazeres Ribeiro Cardoso a favor do senhor Pedro Tiago de Freitas Mendes, cedência que foi formalizada por contrato de cessão de quota datado de dezoito de Maio de dois mil e quinze, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, pelo que se alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Cofra FR Engenharia - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 26 social na Avenida da Namaacha km 6, CMC – Sala sessenta e três, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cinco mil meticais, representado por uma quota única, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Pedro Tiago de Freitas Mendes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) O administrador está
Texto do artigo · p. 26 dispensado de prestar caução e poderá exercer as suas funções com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 UNI - Nice Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da Conservadora e Notária Superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100491257, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de UNI – Nice International, Limitada, e tem a sua sede no Distrito da Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis à sociedade mudar a sede social para qualquer outro local, para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços nas áreas de transporte, transporte de carga, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lei Zhang; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, equivalente a três por cento do capital social, subscrita pela sócia Eunice Helena Mauricio Nhassengo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer a sociêdade suprimentos de que ela necessita mediante condições de juro e de reembolso a estipular pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) No caso de sessão de quotas gozam em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos de do disposto no número anterior, o sócio que pretende transmitir a sua quota deverá comunicá-lo a sociedade por carta registada com antecedência de pelo menos noventa dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caberá aos sócios, reunidos em assembleia geral deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se a sociedade deliberar sobre o exercício do direito de preferência deverá informar os sócios, por carta registada, de todas as condições da proposta de transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A decisão da sociedade sobre os termos e condições de cessão da quota deverão ser comunicada, também por carta registada, até ao final do prazo indicacdo no número dois.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A transmissão gratuita da quota a pessoas ou entidades estranhas a sociêdade carece do conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Se a sociedade não der o consentimento referido previsto em seis fica ele obrigada, se o sócio assim pretender, a adquirir ela própria atráves de terceiros a quota por valor igual ao do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Não produzirão efeitos para a sociedade a transmissão de quotas que não obedeça ao estabelecido neste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Nove) O disposto no presente artigo não se aplicam as transmissões de quotas a favor do cônjuge, parente ascendente ou descendente o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela cabem aos gerentes nomeados pelos sócios, sendo necessárias pelos duas assinaturas para obrigar a sociedade .
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pelos gerentes ou por procuradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente poderá delegar noutro gerente ou pessoa, estranha parte ou todos poderes de gerência. Contudo a delegeção de poderes a pessoas estranhas a sociedade só poderá ser feita com censentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica vedado aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A gerência será ou não remunerada conforme o deliberado pela assembleia geral, a qual aprova, também, a política geral de remunerações do pessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o ser representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Yushen Fishery África, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100602121 uma entidade denominada Yushen Fishery África, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan, residente na Avenida Julius Nyerere, número três mil, setecentos e dozeMaputo, titular do Passaporte n.º 300489822, de sete de Julho de dois mil e nove, emitido na República da China;
Texto do artigo · p. 27 Amily Ying Hui Yeh, casada com Jererónimo Honorato Sapaio da Cunha Guimarães, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Taiwan, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Casa Própria, número três mil setecentos e doze, casa R6-Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 300541195, de cinco de Agosto de dois mil e nove, emitido na República da China.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Yushen Fishery África, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade agricola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 27 b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 27 d) Exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas ás suas actividades principais, assim como como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais correspondendo à soma de duas quotas de igual valor assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ann Yu Hua Huang;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a Amily Ying Hui Yeh.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como gerente, Ann Yu Hua Huang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 28 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, em virtude das deliberações tomadas em assembleia geral da sociedade ACSA – Sociedade de Construções, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o número cem milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e seis, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a cessão da quota da Mozaserve – Servios e Investimentos, Limitada, no valor de seiscentos mil meticais aos outros dois sócios, e a admissão de um novo sócio, que passa a integrar a sociedade. Em consequência das deliberações tomadas, foram alteradas as cláusulas quinta, oitava e nona do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes às quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 28 a) Norcep – Construções e Empreendimentos, Limitada: Novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) André Franclim Martins Ribeiro: duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes de dezassete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Tiago Manuel Martins Ribeiro: duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes de dezassete vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída
Texto do artigo · p. 28 por dois administradores, ficando desde já nomeados André Franclim Martins Ribeiro e Tiago Manuel Martins Ribeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia-geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia-geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou do seu mandatário.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezanove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Alberto Couto Alves, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que nos termos do decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto, S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Comércio concedeu a Licença de Representação Comercial Estrangeira (Delegação) n.º 98//11/01/DG/2015 à Sociedade Alberto Couto Alves, S.A., com escritório na Avenida Joaquim Chissano, número mil seiscentos quarenta e cinco, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Certifica, finalmente, que o mandatário para a República de Moçambique é a senhora Helena Conceição da Costa Sequeira.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100516802 e o capital social de cinquenta mil meticais, na sua sede social, sita na Rua dos Eucaliptos número trezentos e vinte e sete, bairro Triunfo, distrito Urbano
Texto do artigo · p. 29 Cinco, Maputo, Moçambique onde encontravase presente o seu único sócio Jason Scully detentor de uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do pacto social, que deliberou a alteração do objecto da sociedade com a introdução das seguintes novas actividades:
Texto do artigo · p. 29 – venda de produtos alimentares; e – venda de bebidas alcoólicas como água, sumos e refrigerantes.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão verificada e alterada do artigo dois do Pacto Social que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá como objecto principal a actividade de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de logística, integrando a gestão e provisão de recursos, equipamentos e informações para a execução de actividades humanas, técnicas e operacionais tais como: adminis-tração, economia, contabilidade, estatística, marketing, engenharia, tecnologia, transporte (local e internacional), entre outros comple-mentares e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer e venda de equipamento e/ou maquinaria;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 29 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 g) Representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 i) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 j) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas como água, sumos e refrigerantes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezoito de Maio dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mambone Piscicultura, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100600056, a entidade legal supra constituída por José Mucote Manuel, casado, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185534Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 29 Maputo, no dia cinco de Maio de dois mil e dez, Sina Armindo Mucote; solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305653P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural da Cidade da Beira e Nayome Arminda Mucote, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305655I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural de Mambone, todos residentes em Nova Mambone, Distrito de Govuro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mambone Piscicultura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país e/ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a criação, produção e comercialização de variedade de peixes e mariscos de aquacultura; processamento da produção para sua comercialização; carcinicultura; pesca; venda de equipamento e insumos pesqueiros; prestação de serviços na área pesqueira, piscícola e na carcinicultura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para o sócio José Mucote Manuel e vinte por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 29 equivalente a seis mil meticais para cada uma das sócias Nayome Arminda Mucote e Sina Arminda Mucote, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Mucote Manuel, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária, na abertura e movimentação das respectivas contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, especificando todos os poderes de competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo, daqui em diante designada por ATROMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado sem Fins Lucrativos constituídos por adesão individual e voluntária dos transportadores rodoviários de passageiros e carga da província e da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Esta associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações noutros pontos do país ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Âmbito e objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A ATROMAP é de âmbito Provincial e Internacional e tem por objecto o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus membros, competindo-lhe para tanto promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o seu progresso, técnico, económico e social, consubstanciado no desenvolvimento mais amplo e estável da sua actividade transportadora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete igualmente à ATROMAP:
Número ou marcador · p. 30 a) Apresentar e defender junto das embaixadas, órgãos do estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: VS Viagens, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta trinta e um de Marco de dois mil
  4. Texto do artigo, página 23: e quinze, da sociedade VS Viagens, Limitada, matriculada sob n.º 100482724, deliberam o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social que a socia Miriam Faruk de Castro Ismael, possuía que cedeu ao sócio Vali Mussa Sauji.
  6. Texto do artigo, página 23: Em consequência e alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: Capital social
  9. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
  10. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 23: Administração
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Vali Mussa Sauji como sócio gerente e com plenos poderes.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  16. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  17. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  18. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: LEC – Empreendimentos e Investimentos, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, às dezasseis horas, na sua sede social, em Maputo, foi aprovada a alteração parcial do pacto social da firma,
  21. Texto do artigo, página 23: LEC – Investimentos e Empreendimentos, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 100400820. Em consequência da referida deliberação, os artigos, primeiro, terceiro e quarto dos estatutos ficam alterados, passando a ter o seguinte conteúdo:
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Anchila Investiments, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Prestação e exploração de serviços em diversas áreas;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Exploração madeireira;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Mineração;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Exportação e importação;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e advocacia;
  34. Número ou marcador, página 23: f) Outros.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) …
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, representativas de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, representativas de trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Armando Marcolino Chihale.
  41. Texto do artigo, página 23: Dois ... Três ...
  42. Texto do artigo, página 23: De resto, se mantém na íntegra o conteúdo do pacto social que não contraria a presente deliberação.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
  44. Texto do artigo, página 23: e quinze. — O Técnico, Ilegível
  45. Texto do artigo, página 23: Efmac Limpeza e Saneamento, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio do ano de dois mil e quinze, da sociedade Efmac Limpeza e Saneamento, Limitada, matriculada sob NUEL 100154293, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que a sócia Virgínia Uamba, possuía e que dividiu em duas partes iguais de quatro mil meticais cada uma, sendo uma quota que reserva para si e outra do mesmo valor que cedeu a Lucas Bestura Matavel, cessão essa feita pelo seu valor nominal e direitos inerentes a quota.
  47. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, pertencente ao sócio Alberta Cumaio júnior, e duas iguais de quatro mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Virgínia Uamba e Lucas Bestura Matavel.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Safety Line Mz, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e quinze, procedeuse na Conservatória em epígrafe, nomeação de administrador da sociedade Safety Line Mz, Limitada, matriculada sob NUEL 100594617. Em consequência altera - se o artigo oitavo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: Exercício social e balanço
  55. Número ou marcador, página 23: Um) mantém. Dois) mantém. Três) O remanescente será repartido entre os dois sócios na proporção das suas quotas, devendo cada um, a título de bónus, deduzir um por cento do lucro obtido na sociedade, totalizando a soma de dois por cento, a favor do reforço da reserva legal da mesma.
  56. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e
  57. Texto do artigo, página 23: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 24: Novaçores Engenharia e Construções, Limitada
  59. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, retificação da anterior escritura lavrada datada de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, que por lapso não continha a identificação correcta passando a mesma a ter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 24: João Leonel do Àlamo Meneses, casado, natural de Altares Angra Heroismo, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M784085, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, pelo PAC do Posto Santo-Terceira.
  61. Texto do artigo, página 24: A demais retifica-se o nome da sócia deve-se ler Meneses & Mcfadden, Cartor, Victor Hugo Carvalho Limitada.
  62. Texto do artigo, página 24: Um) E por fim retifica-se as quotas que passam a ter a seguinte distribuição:
  63. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Maqueto Langa;
  64. Texto do artigo, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente a sócia Meneses & Mcfadden, Cartor, Victor Hugo Carvalho, Limitada;
  65. Texto do artigo, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente a sócia Enorent, SA;
  66. Texto do artigo, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente a sócia pertencente a social Primera-Sociedade de Administração e Gestão de Bens, SA.
  67. Texto do artigo, página 24: Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  68. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  69. Texto do artigo, página 24: — A Ajudante, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 24: Auto Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Gomes- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100581310, João Paulo Gomes Venâncio, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Calvaria de Cima – Portugal, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Auto Gomes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto actividades de oficina auto, manutenção e reparação de veículos, maquinas e motores diversos, venda de acessórios e equipamento diversos.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio João Paulo Gomes Venâncio.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao sócio João Paulo Gomes Venâncio, o qual fica desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  91. Texto do artigo, página 24: da Lei aplicável. Está conforme. Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
  92. Texto do artigo, página 24: — Conservadora Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: Wavetech – Mozambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100609630 no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Raphael Bonifasi Msukuma, casado com Hiwot Tadele Woldearegay sob o regime de comunhão de bens, natural de Singida – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro de Fomento, Rua Fialho de Almeida número trinta e seis, cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos trinta de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e Hamisse Bila Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714098F, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: Denominação
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Wavetech – Mozambique, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: Duração
  100. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: Sede
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, cidade da Matola.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 25: Objecto
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de internet:
  109. Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de escritório e consumíveis com exportação e importação;
  110. Número ou marcador, página 25: b) Montagem e reparação de equipamentos do sistema de comunicação;
  111. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
  118. Número ou marcador, página 25: a) Raphael Bonifasi Msukuma, uma quota de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 25: b) Hamisse Bila Tavares, com uma quota de mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  122. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Raphael Bonifasi Msukuma e Hamisse Bila Tavares.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 25: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  134. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  135. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, dezanove de Maio de dois mil
  141. Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, que no Livro B, folhas cento trinta e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número quinhentos quarenta e um a Igreja Gloria da Última Casa cujos titulares são:
  144. Texto do artigo, página 25: Virgílio Sancho Cossa – Pastor Geral; Filimão Pedro Mahita – Pastor; Joana Inancio Alfai–Secretaria Geral; Eunice Rosita Jorge Zavala – Tesoureira.
  145. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  146. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  147. Texto do artigo, página 25: Maputo, aos vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsuri.
  148. Texto do artigo, página 25: Cofra FR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Maio de dois mil e quinze da sociedade Cofra FR Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100467747, deliberaram a cessão da totalidade da quota da sócia Benvinda dos Prazeres Ribeiro Cardoso a favor do senhor Pedro Tiago de Freitas Mendes, cedência que foi formalizada por contrato de cessão de quota datado de dezoito de Maio de dois mil e quinze, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, pelo que se alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Cofra FR Engenharia - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede
  153. Texto do artigo, página 26: social na Avenida da Namaacha km 6, CMC – Sala sessenta e três, cidade da Matola, província de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) (…)
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cinco mil meticais, representado por uma quota única, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Pedro Tiago de Freitas Mendes.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) O administrador está
  161. Texto do artigo, página 26: dispensado de prestar caução e poderá exercer as suas funções com ou sem remuneração.
  162. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  163. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 26: UNI - Nice Internacional, Limitada
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da Conservadora e Notária Superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100491257, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de UNI – Nice International, Limitada, e tem a sua sede no Distrito da Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis à sociedade mudar a sede social para qualquer outro local, para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços nas áreas de transporte, transporte de carga, aluguer de equipamentos.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lei Zhang; e
  181. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, equivalente a três por cento do capital social, subscrita pela sócia Eunice Helena Mauricio Nhassengo.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer a sociêdade suprimentos de que ela necessita mediante condições de juro e de reembolso a estipular pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) No caso de sessão de quotas gozam em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos de do disposto no número anterior, o sócio que pretende transmitir a sua quota deverá comunicá-lo a sociedade por carta registada com antecedência de pelo menos noventa dias.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) Caberá aos sócios, reunidos em assembleia geral deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se a sociedade deliberar sobre o exercício do direito de preferência deverá informar os sócios, por carta registada, de todas as condições da proposta de transmissão de quotas.
  189. Número ou marcador, página 26: Cinco) A decisão da sociedade sobre os termos e condições de cessão da quota deverão ser comunicada, também por carta registada, até ao final do prazo indicacdo no número dois.
  190. Número ou marcador, página 26: Seis) A transmissão gratuita da quota a pessoas ou entidades estranhas a sociêdade carece do conhecimento da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 26: Sete) Se a sociedade não der o consentimento referido previsto em seis fica ele obrigada, se o sócio assim pretender, a adquirir ela própria atráves de terceiros a quota por valor igual ao do último balanço aprovado.
  192. Número ou marcador, página 26: Oito) Não produzirão efeitos para a sociedade a transmissão de quotas que não obedeça ao estabelecido neste artigo.
  193. Número ou marcador, página 26: Nove) O disposto no presente artigo não se aplicam as transmissões de quotas a favor do cônjuge, parente ascendente ou descendente o sócio.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela cabem aos gerentes nomeados pelos sócios, sendo necessárias pelos duas assinaturas para obrigar a sociedade .
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pelos gerentes ou por procuradores.
  198. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá delegar noutro gerente ou pessoa, estranha parte ou todos poderes de gerência. Contudo a delegeção de poderes a pessoas estranhas a sociedade só poderá ser feita com censentimento de todos os sócios.
  199. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica vedado aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da mesma.
  200. Número ou marcador, página 26: Cinco) A gerência será ou não remunerada conforme o deliberado pela assembleia geral, a qual aprova, também, a política geral de remunerações do pessoal da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  210. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o ser representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  215. Texto do artigo, página 26: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 27: Yushen Fishery África, Limitada
  217. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100602121 uma entidade denominada Yushen Fishery África, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial entre:
  219. Texto do artigo, página 27: Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan, residente na Avenida Julius Nyerere, número três mil, setecentos e dozeMaputo, titular do Passaporte n.º 300489822, de sete de Julho de dois mil e nove, emitido na República da China;
  220. Texto do artigo, página 27: Amily Ying Hui Yeh, casada com Jererónimo Honorato Sapaio da Cunha Guimarães, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Taiwan, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Casa Própria, número três mil setecentos e doze, casa R6-Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 300541195, de cinco de Agosto de dois mil e nove, emitido na República da China.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: Denominação
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Yushen Fishery África, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 27: Sede
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e três, na cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: Objecto
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
  232. Número ou marcador, página 27: a) Actividade agricola e agro-industrial;
  233. Número ou marcador, página 27: b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  234. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e agências imobiliárias;
  235. Número ou marcador, página 27: d) Exploração de actividades turísticas e similares;
  236. Número ou marcador, página 27: e) Agenciamento;
  237. Número ou marcador, página 27: f) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas ás suas actividades principais, assim como como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 27: Capital social
  242. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais correspondendo à soma de duas quotas de igual valor assim distribuídas pelos sócios:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ann Yu Hua Huang;
  244. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a Amily Ying Hui Yeh.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  253. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
  254. Número ou marcador, página 27: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  255. Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  256. Número ou marcador, página 27: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  257. Número ou marcador, página 27: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 27: Convocação e reunião da assembleia geral
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  265. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  266. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 27: Competências
  269. Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  272. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  273. Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
  274. Número ou marcador, página 28: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 28: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 28: Quórum, representações e deliberações
  278. Número ou marcador, página 28: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  280. Número ou marcador, página 28: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  286. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  287. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  288. Número ou marcador, página 28: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como gerente, Ann Yu Hua Huang.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: Exercício, contas e resultados
  291. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  292. Texto do artigo, página 28: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  297. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  298. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, em virtude das deliberações tomadas em assembleia geral da sociedade ACSA – Sociedade de Construções, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o número cem milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e seis, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a cessão da quota da Mozaserve – Servios e Investimentos, Limitada, no valor de seiscentos mil meticais aos outros dois sócios, e a admissão de um novo sócio, que passa a integrar a sociedade. Em consequência das deliberações tomadas, foram alteradas as cláusulas quinta, oitava e nona do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  301. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  302. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes às quotas dos sócios assim divididas:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Norcep – Construções e Empreendimentos, Limitada: Novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social;
  304. Número ou marcador, página 28: b) André Franclim Martins Ribeiro: duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes de dezassete vírgula cinco por cento do capital social;
  305. Número ou marcador, página 28: c) Tiago Manuel Martins Ribeiro: duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes de dezassete vírgula cinco por cento do capital social.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída
  309. Texto do artigo, página 28: por dois administradores, ficando desde já nomeados André Franclim Martins Ribeiro e Tiago Manuel Martins Ribeiro.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia-geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia-geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  313. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou do seu mandatário.
  315. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: Alberto Couto Alves, S.A.
  317. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que nos termos do decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto, S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Comércio concedeu a Licença de Representação Comercial Estrangeira (Delegação) n.º 98//11/01/DG/2015 à Sociedade Alberto Couto Alves, S.A., com escritório na Avenida Joaquim Chissano, número mil seiscentos quarenta e cinco, Cidade da Matola.
  318. Texto do artigo, página 28: Certifica, finalmente, que o mandatário para a República de Moçambique é a senhora Helena Conceição da Costa Sequeira.
  319. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  320. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100516802 e o capital social de cinquenta mil meticais, na sua sede social, sita na Rua dos Eucaliptos número trezentos e vinte e sete, bairro Triunfo, distrito Urbano
  323. Texto do artigo, página 29: Cinco, Maputo, Moçambique onde encontravase presente o seu único sócio Jason Scully detentor de uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do pacto social, que deliberou a alteração do objecto da sociedade com a introdução das seguintes novas actividades:
  324. Texto do artigo, página 29: – venda de produtos alimentares; e – venda de bebidas alcoólicas como água, sumos e refrigerantes.
  325. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão verificada e alterada do artigo dois do Pacto Social que passa a ter seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá como objecto principal a actividade de restauração e bebidas.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de logística, integrando a gestão e provisão de recursos, equipamentos e informações para a execução de actividades humanas, técnicas e operacionais tais como: adminis-tração, economia, contabilidade, estatística, marketing, engenharia, tecnologia, transporte (local e internacional), entre outros comple-mentares e acessórios;
  331. Número ou marcador, página 29: b) Armazenagem de mercadorias;
  332. Número ou marcador, página 29: c) Procurement;
  333. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer e venda de equipamento e/ou maquinaria;
  334. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação gerais;
  335. Número ou marcador, página 29: f) Agenciamento;
  336. Número ou marcador, página 29: g) Representação e gestão de marcas e patentes;
  337. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços diversos;
  338. Número ou marcador, página 29: i) Venda de produtos alimentares;
  339. Número ou marcador, página 29: j) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas como água, sumos e refrigerantes.
  340. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezoito de Maio dois mil e quinze.
  341. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Mambone Piscicultura, Limitada
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100600056, a entidade legal supra constituída por José Mucote Manuel, casado, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185534Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  344. Texto do artigo, página 29: Maputo, no dia cinco de Maio de dois mil e dez, Sina Armindo Mucote; solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305653P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural da Cidade da Beira e Nayome Arminda Mucote, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305655I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural de Mambone, todos residentes em Nova Mambone, Distrito de Govuro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 29: Denominação
  347. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mambone Piscicultura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 29: Sede
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país e/ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: Duração
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: Objecto
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a criação, produção e comercialização de variedade de peixes e mariscos de aquacultura; processamento da produção para sua comercialização; carcinicultura; pesca; venda de equipamento e insumos pesqueiros; prestação de serviços na área pesqueira, piscícola e na carcinicultura.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: Capital social
  360. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para o sócio José Mucote Manuel e vinte por cento do capital social,
  361. Texto do artigo, página 29: equivalente a seis mil meticais para cada uma das sócias Nayome Arminda Mucote e Sina Arminda Mucote, respectivamente.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  366. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
  367. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  368. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Mucote Manuel, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária, na abertura e movimentação das respectivas contas da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, especificando todos os poderes de competências.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 29: Balanço
  379. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  383. Número ou marcador, página 30: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Abril de dois mil
  389. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 30: Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
  391. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 30: Denominação
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo, daqui em diante designada por ATROMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado sem Fins Lucrativos constituídos por adesão individual e voluntária dos transportadores rodoviários de passageiros e carga da província e da cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) Esta associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações noutros pontos do país ou fora do território nacional.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 30: Âmbito e objecto
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A ATROMAP é de âmbito Provincial e Internacional e tem por objecto o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus membros, competindo-lhe para tanto promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o seu progresso, técnico, económico e social, consubstanciado no desenvolvimento mais amplo e estável da sua actividade transportadora.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente à ATROMAP:
  400. Número ou marcador, página 30: a) Apresentar e defender junto das embaixadas, órgãos do estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros;
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