III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 43/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 30 b) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus membros;
Número ou marcador · p. 30 c) Dar parecer e participar, se fôr caso disso, nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
Número ou marcador · p. 30 d) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestar assessoria técnica aos seus membros, nomeadamente em matérias ligadas à sua actividade fiscal, relação de trabalho entre outras.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São requisitos essenciais para ser membro da ATROMAP:
Número ou marcador · p. 30 a) Ser cidadão moçambicano e residir actualmente na cidade e ou província de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ainda ser membros da ATROMAP estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
Número ou marcador · p. 30 b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis.
Texto do artigo · p. 30 Único: Poderão ainda ser membros da ATROMAP as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 30 A ATROMAP compreende três categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 30 Um) São fundadores os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São membros efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreverem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados à ATROMAP.
Texto do artigo · p. 30 Único: Os membros fundadores são considerados para todos os efeitos como efectivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Direitos
Texto do artigo · p. 30 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ATROMAP alcança no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 30 b) Demitir-se livremente;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 d) Propor o que julgue útil aos interesses da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 e) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro membro, não podendo cada membro representar mais do que um ausente;
Número ou marcador · p. 30 f) Reclamar perante a Assembleia Geral, e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes as infracções ou irregularidades contra as disposições legais e estatutários cometidos quer pelos corpos directivos quer pelos membros;
Número ou marcador · p. 30 g) Receber quaisquer benefícios que lhe caibam em virtude da liquidação da ATROMAP, ocorrendo a sua extinção;
Número ou marcador · p. 30 h) Examinar a escrituração da ATROMAP que se mostre necessário, por si ou for interposta pessoa;
Número ou marcador · p. 30 i) Propor a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Deveres
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral decisões da direcção e outras instruções dos responsáveis da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer às reuniões convocadas pelo corpo directivo;
Número ou marcador · p. 30 d) Concorrer para o prestígio e progresso da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 e) Preservar e valorizar o património da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 f) Comunicar por escrito à Direcção a mudança de domicílio, acidente de viação, substituição temporária ou definitiva da viatura de serviço por outra e interrupção de actividade;
Número ou marcador · p. 30 g) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que foi eleito ou designado e as tarefas incumbidas;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestar com fidelidade, verbalmente ou por escrito, os esclarecimentos pedidos pela Direcção da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 31 i) Apoiar em termos equitativos a resolução de qualquer situação criada por prejuízos da ATROMAP, quando os haja;
Número ou marcador · p. 31 j) Sugerir tudo quanto se mostre útil à ATROMAP; l) Promover o aumento do número de membros da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 31 m) Não aderir a outras associações congéneres enquanto fôr membro da ATROMAP.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Sanções por infracções
Texto do artigo · p. 31 As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação em vigôr, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 31 b) Multa até cinquenta por cento sobre a contribuição mensal;
Número ou marcador · p. 31 c) Suspensão de todos os direitos até seis meses;
Número ou marcador · p. 31 d) Suspensão de todos os direitos até ao máximo de um ano;
Número ou marcador · p. 31 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Repreensão verbal ou escrita
Texto do artigo · p. 31 A pena de repreensão verbal ou escrita também será aplicada aos sócios que infringirem a alínea e) do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Suspensão
Texto do artigo · p. 31 Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os seus direitos associativos até seis meses.
Texto do artigo · p. 31 Único: A pena de suspensão também é aplicada aos sócios que infringirem a alínea m) do artigo sexto doa presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Prazo de liquidação de multas
Texto do artigo · p. 31 As multas referidas no artigo trigésimo segundo deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Competências para aplicação de penas
Texto do artigo · p. 31 A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo são da competência da Direcção da ATROMAP, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete à Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Recurso
Texto do artigo · p. 31 Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
Texto do artigo · p. 31 Único: O recurso respeitante às penas referidas neste artigo será feito às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Expulsão
Texto do artigo · p. 31 A pena de expulsão só se verificara nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando ao membro tiverem sido aplicadas sucessivamente, as penas compreendidas nos números um, dois, três e quatro do artigo trinta dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando injustificadamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ATROMAP por prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 31 c) Se o membro fôr legalmente inibido de a administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o membro tiver sido declarado em estado de falência ou fôr julgado insolvente ou tiver obrigado a ATROMAP a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso, na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrárias aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 e) Se o membro tiver cometido crime doloso punível com a pena superior a dois anos de prisão maior.
Texto do artigo · p. 31 Único: A causa de expulsão referida na alínea c) do presente artigo não funcionará quando o representante legal do membro inibido solicite à ATROMAP que mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data do conhecimento da infracção, e as penas aplicadas extinguem-se em igual período se por negligência não forem executadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Condições de participação e votação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Forma de pedido de demissão de membro
Texto do artigo · p. 31 O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Fontes e fins dos fundos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os Fundos da ATROMAP provêm
Número ou marcador · p. 31 a) Das joias, quotizações e outras contribuições voluntárias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 31 b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O quantitativo das jóias e quotas serão regulados pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral. Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços do benefício aos membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) As formas de prestação de serviços, e contribuições de benefícios e regalias serão regulados em directivos específicos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A ATROMAP pode adquirir bens de forma gratuita e oneroso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Contribuição mensal
Texto do artigo · p. 31 Mensalmente, os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral, na sua primeira sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 A cessão e transmissão da jóia reger-se-à nos termos da lei comum.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos órgãos da ATROMAP
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Enumeração
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da ATROMAP:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Constituição e obrigatoriedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ATROMAP é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As suas deliberações traduzem a vontade ao corpo associativo, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 As sessões da Assembleia Geral são ordinária e extraordinárias
Texto do artigo · p. 32 Único: As sessões ordinárias serão realizadas em Março e Outubro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Presidium
Texto do artigo · p. 32 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Dois vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Atribuições
Texto do artigo · p. 32 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger os órgãos directivos da ATROMAP designadamente da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal todos eleitos por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 32 c) Discutir e votar o balanco, relatório da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Distinguir os órgãos directivos da ATROMAP e deliberar sobre administração, suspensão e expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 32 e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 32 g) Fixar as remunerações da Direcção;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe apresentados pela Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou pelos membros, com base nas disposições estatutários;
Número ou marcador · p. 32 i) Proclamar os associados honorários;
Número ou marcador · p. 32 j) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da competência da Direcção e sobre os casos omissos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Da competência dos membros do Presidium da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinar juntamente com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 32 d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Empossar os restantes membros da ATROMAP para os cargos da Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros que compõem o elenco da Assembleia Geral são empossados pelos membros mais antigo presente na sala.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida em quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por, anúncio publicado no jornal de maior tiragem na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Condições de Participação e votação na Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Forma de pedido de demissão de membro
Texto do artigo · p. 32 O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 32 Aos vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Secretários
Texto do artigo · p. 32 Aos secretários compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Lavrar actas da Assembleia gerais e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as estruturas da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 32 b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
Número ou marcador · p. 32 c) Proceder à leitura dos termos de Posse;
Número ou marcador · p. 32 d) Fazer a chamada dos sócios e dos representantes que assinarem o livro das presenças;
Número ou marcador · p. 32 e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
Número ou marcador · p. 32 f) Assinar todos os documentos de cuja confessão tenha intervido na elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGOTRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Constituição
Número ou marcador · p. 32 Um) A Direcção é o órgão executivo da ATROMAP e é constituída por quatro elementos, eleitos pela Assembleia Geral; nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto destes estatutos e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Dois vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 32 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato da Direcção é conferido por período de quatro anos podendo ser reeleito por mais um período.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os órgãos da Direcção são remunerados e preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 32 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir e administrar os interesses da ATROMAP de acordo com os objectivos económicos do país;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a ATROMAP em juízo e fora dele em todos os actos que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
Número ou marcador · p. 32 c) Representar a ATROMAP na elaboração e apresentação às instâncias competentes das propostas da alteração de tarifas para transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 32 d) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 32 e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 33 f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão de Março, o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 33 h) Propor a admissão de novos membros e a expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 33 i) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 33 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a ATROMAP nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
Número ou marcador · p. 33 b) Superintender toda a administração da ATROMAP, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 33 c) Assinar correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas e outros;
Número ou marcador · p. 33 d) Receber e despachar a correspondência dirigida à ATROMAP;
Número ou marcador · p. 33 e) Submeter à Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
Número ou marcador · p. 33 f) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, elaborando a ordem dos trabalhos e assinando as actas respectivas;
Número ou marcador · p. 33 g) Tomar medidas que julgue urgentes e inadiáveis submetendo-as à apreciação e ractificação da Direcção na sessão imediatamente a seguir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 33 Compete ao vice-presidente, cooperar com o Presidente, exercer as funções que for este lhe foram delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 33 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 33 a) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 33 b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
Número ou marcador · p. 33 c) Tomar nota dos nomes dos membros que queiram intervir nas sessões da Direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 33 a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria
Texto do artigo · p. 33 providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas e pagar todas as despesas;
Número ou marcador · p. 33 b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 33 c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas que devem estar em dia, conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 33 d) Ter à sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer ouros valores da ATROMAP que não esteja depositado em banco;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestar à Direcção e ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da ATROMAP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Condições de contracção de obrigações
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos a débitos das contas bancárias bem assim dos actos e contratos de dívidas com assinatura conjunta de dois membros da Direcção sendo indispensáveis em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro os movimentos referidos no número anterior só serão validos com a intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do Presidente e na sua falta ou impedimento, a de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A falta não justificada de qualquer membro da Direcção a mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Eleição e composição
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto dos presentes estatutos e é composta por três membros: um Presidente, um relator e um vogal.
Texto do artigo · p. 33 Único. O mandato do Conselho Fiscal é quadrienal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Atribuição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 33 b) Participar à Assembleia geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 33 c) Examinar e dar Parecer sobre a escrituração da ATROMAP, designadamente as contas anuais, inventário e balanço;
Número ou marcador · p. 33 d) Propor ao presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ATROMAP, no sentido da sua realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 33 e) Participar nos colectivos da Direcção sempre que entender sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 33 f) Verificar se o Património da ATROMAP está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente nos quinze dias antecedentes à realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Quórum Deliberativo
Texto do artigo · p. 33 As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 33 Único: O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vogal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Recurso
Texto do artigo · p. 33 Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IX Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Causas de extinção da ATROMAP
Número ou marcador · p. 33 Um) são causas da extinção da ATROMAP:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberação da Assembleia Geral por voto unanime de três quartos do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 33 b) Morte de todos os membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da ATROMAP pode declarar igualmente a sua extinção quando:
Número ou marcador · p. 33 a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 33 b) A sua finalidade real não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) O seu fim seja sistematicamente prosseguindo por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 34 d) A sua existência se torne contrária à ordem pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação e partilha de património associativo
Texto do artigo · p. 34 Deliberada a dissolução da ATROMAP, a Assembleia Geral indicará as normas a que se deve obedecer a liquidação e partilha do património associativo, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária, que se regerá em tudo o mais, pela lei geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO X Utilização de fundos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Utilização de saldo da ATROMAP
Número ou marcador · p. 34 Um) O saldo apurado em cada fim do ano económico suportará diversos encargos para realização de planos anuais à elaborar pela Direcção para benefício da ATROMAP ou membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para o fundo de reservas;
Número ou marcador · p. 34 b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação técnica e diversos encargos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral poderá alterar à percentagem estabelecida nas alíneas a) e b) do número anterior, de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Condições de Participação e votação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Encargos em caso de morte do membro
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte de um membro, a ATROMAP deverá custear as despesas com o
Texto do artigo · p. 34 funeral e uma ajuda em dinheiro para ocorrer as outras despesas ligadas com o falecimento, em termo a linear por regulamento interno.
Texto do artigo · p. 34 Único: Na eventualidade de os herdeiros ou legatários reclamarem a joia do falecido nos termos previstos nestes estatutos, a ATROMAP poderá proceder ao seu resgate pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Destino do património remanescente
Texto do artigo · p. 34 Na liquidação, remidas as dividas ou consignados ou quantitativos necessários aos respectivos credores, proceder se à partilha do património remanescente da ATROMAP; podendo parte do saldo ser adjudicado a uma instituição social de beneficiência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Ano social e fecho dos balanços
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Restrições no desempenho de cargos
Texto do artigo · p. 34 Aos membros os estrangeiros é lhes vedado o exercício de cargos directivos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Suprimento de lacunas
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá á Assembleia Geral deliberar em acta, ou reconduzir-se-à às disposições da lei geral pertinente, nomeadamente pelos princípios definidos na Constituição da República.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dúvidas
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pela Direcção da ATROMAP.
Texto do artigo · p. 34 Mijoke Refeições, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608596 uma sociedade denominada Mijoke Refeições, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Arminda David Parruque, solteira, maior, natural de Zandamela, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100690446F, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga por si e
Texto do artigo · p. 34 em representação dos seus filhos menores Milena Alfredo Matsope, Keila Arminda Matsope e Joice Arminda Alfredo Matsope .
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mijoke Refeições, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Machava, Mercado Manduca, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: confecção, fornecimento de refeições para todo tipo de eventos; catering e prestação de serviços no local ou ao domicilio; etc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Arminda David Parruque, e outras três iguais de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento cada do capital social pertencentes aos sócios Milena Alfredo Matsope, Keila Arminda Matsope e Joice Arminda Alfredo Matsope.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO A assembleia geral poderá reunir-se extraor-
Texto do artigo · p. 35 dinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Arminda David Parruque, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zhong Mo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia doze de Maio de dois mil e quinze exarada a folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um traço A da Conservatória de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os sócios: Yiming Quan e Zhi Geng, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zhong Mo Mining, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Mo Mining, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Namapa, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais no país, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 35 de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização mineira, incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yiming Quan e outra, no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhi Geng.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nos casos em que a sociedade recusar o consentimento à cessão, esta terá direito a amortizar a referida quota, procedendo, neste caso, ao pagamento ao sócio do valor que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, nomeado pela Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas, observadas as condições constantes do número dois do artigo duzentos noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos
Texto do artigo · p. 36 sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais nos termos estabelecidos no artigo duzentos noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Notificada para exercer o direito de preferência, a sociedade deverá exercê-lo dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida. Caso a sociedade não exerça esse direito, o mesmo transmite-se aos sócios, que deverão exerce-lo no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Oito) No caso em que nem a sociedade, nem os sócios desejarem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a quota poderá faze-lo livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 36 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 36 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus membros;
  2. Número ou marcador, página 30: c) Dar parecer e participar, se fôr caso disso, nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
  3. Número ou marcador, página 30: d) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais e estrangeiros;
  4. Número ou marcador, página 30: e) Prestar assessoria técnica aos seus membros, nomeadamente em matérias ligadas à sua actividade fiscal, relação de trabalho entre outras.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos Membros
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Da admissão dos membros
  8. Número ou marcador, página 30: Um) São requisitos essenciais para ser membro da ATROMAP:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Ser cidadão moçambicano e residir actualmente na cidade e ou província de Maputo;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ainda ser membros da ATROMAP estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis.
  15. Texto do artigo, página 30: Único: Poderão ainda ser membros da ATROMAP as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Categorias dos membros
  18. Texto do artigo, página 30: A ATROMAP compreende três categorias dos membros:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Membros honorários.
  22. Número ou marcador, página 30: Um) São fundadores os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição dos membros.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) São membros efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreverem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados à ATROMAP.
  25. Texto do artigo, página 30: Único: Os membros fundadores são considerados para todos os efeitos como efectivos.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Direitos
  29. Texto do artigo, página 30: São direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ATROMAP alcança no exercício das suas atribuições;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Demitir-se livremente;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da ATROMAP;
  33. Número ou marcador, página 30: d) Propor o que julgue útil aos interesses da ATROMAP;
  34. Número ou marcador, página 30: e) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro membro, não podendo cada membro representar mais do que um ausente;
  35. Número ou marcador, página 30: f) Reclamar perante a Assembleia Geral, e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes as infracções ou irregularidades contra as disposições legais e estatutários cometidos quer pelos corpos directivos quer pelos membros;
  36. Número ou marcador, página 30: g) Receber quaisquer benefícios que lhe caibam em virtude da liquidação da ATROMAP, ocorrendo a sua extinção;
  37. Número ou marcador, página 30: h) Examinar a escrituração da ATROMAP que se mostre necessário, por si ou for interposta pessoa;
  38. Número ou marcador, página 30: i) Propor a alteração dos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Deveres
  41. Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral decisões da direcção e outras instruções dos responsáveis da ATROMAP;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer às reuniões convocadas pelo corpo directivo;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Concorrer para o prestígio e progresso da ATROMAP;
  46. Número ou marcador, página 30: e) Preservar e valorizar o património da ATROMAP;
  47. Número ou marcador, página 30: f) Comunicar por escrito à Direcção a mudança de domicílio, acidente de viação, substituição temporária ou definitiva da viatura de serviço por outra e interrupção de actividade;
  48. Número ou marcador, página 30: g) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que foi eleito ou designado e as tarefas incumbidas;
  49. Número ou marcador, página 30: h) Prestar com fidelidade, verbalmente ou por escrito, os esclarecimentos pedidos pela Direcção da ATROMAP;
  50. Número ou marcador, página 31: i) Apoiar em termos equitativos a resolução de qualquer situação criada por prejuízos da ATROMAP, quando os haja;
  51. Número ou marcador, página 31: j) Sugerir tudo quanto se mostre útil à ATROMAP; l) Promover o aumento do número de membros da ATROMAP;
  52. Número ou marcador, página 31: m) Não aderir a outras associações congéneres enquanto fôr membro da ATROMAP.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 31: Sanções por infracções
  56. Texto do artigo, página 31: As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação em vigôr, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Repreensão verbal ou escrita;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Multa até cinquenta por cento sobre a contribuição mensal;
  59. Número ou marcador, página 31: c) Suspensão de todos os direitos até seis meses;
  60. Número ou marcador, página 31: d) Suspensão de todos os direitos até ao máximo de um ano;
  61. Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 31: Repreensão verbal ou escrita
  64. Texto do artigo, página 31: A pena de repreensão verbal ou escrita também será aplicada aos sócios que infringirem a alínea e) do artigo sexto dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 31: Suspensão
  67. Texto do artigo, página 31: Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os seus direitos associativos até seis meses.
  68. Texto do artigo, página 31: Único: A pena de suspensão também é aplicada aos sócios que infringirem a alínea m) do artigo sexto doa presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 31: Prazo de liquidação de multas
  71. Texto do artigo, página 31: As multas referidas no artigo trigésimo segundo deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: Competências para aplicação de penas
  74. Texto do artigo, página 31: A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo são da competência da Direcção da ATROMAP, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete à Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 31: Recurso
  77. Texto do artigo, página 31: Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
  78. Texto do artigo, página 31: Único: O recurso respeitante às penas referidas neste artigo será feito às instâncias judiciais competentes.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: Expulsão
  81. Texto do artigo, página 31: A pena de expulsão só se verificara nos casos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 31: a) Quando ao membro tiverem sido aplicadas sucessivamente, as penas compreendidas nos números um, dois, três e quatro do artigo trinta dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 31: b) Quando injustificadamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ATROMAP por prazo superior a um ano;
  84. Número ou marcador, página 31: c) Se o membro fôr legalmente inibido de a administrar os seus bens;
  85. Número ou marcador, página 31: d) Se o membro tiver sido declarado em estado de falência ou fôr julgado insolvente ou tiver obrigado a ATROMAP a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso, na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrárias aos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 31: e) Se o membro tiver cometido crime doloso punível com a pena superior a dois anos de prisão maior.
  87. Texto do artigo, página 31: Único: A causa de expulsão referida na alínea c) do presente artigo não funcionará quando o representante legal do membro inibido solicite à ATROMAP que mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatutárias.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 31: O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data do conhecimento da infracção, e as penas aplicadas extinguem-se em igual período se por negligência não forem executadas.
  90. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: Deliberação da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 31: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 31: Condições de participação e votação na Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 31: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 31: Forma de pedido de demissão de membro
  99. Texto do artigo, página 31: O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
  100. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 31: Fontes e fins dos fundos
  103. Número ou marcador, página 31: Um) Os Fundos da ATROMAP provêm
  104. Número ou marcador, página 31: a) Das joias, quotizações e outras contribuições voluntárias dos seus membros;
  105. Número ou marcador, página 31: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
  106. Número ou marcador, página 31: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) O quantitativo das jóias e quotas serão regulados pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral. Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços do benefício aos membros.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) As formas de prestação de serviços, e contribuições de benefícios e regalias serão regulados em directivos específicos aprovados pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 31: Quatro) A ATROMAP pode adquirir bens de forma gratuita e oneroso.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 31: Contribuição mensal
  112. Texto do artigo, página 31: Mensalmente, os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral, na sua primeira sessão ordinária;
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 31: A cessão e transmissão da jóia reger-se-à nos termos da lei comum.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos órgãos da ATROMAP
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: Enumeração
  118. Texto do artigo, página 31: São órgãos da ATROMAP:
  119. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: Constituição e obrigatoriedade
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ATROMAP é constituída por todos os seus membros.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade ao corpo associativo, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: Sessões da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 32: As sessões da Assembleia Geral são ordinária e extraordinárias
  130. Texto do artigo, página 32: Único: As sessões ordinárias serão realizadas em Março e Outubro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 32: Presidium
  133. Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  134. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  135. Número ou marcador, página 32: b) Dois vice-presidente;
  136. Número ou marcador, página 32: c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 32: Atribuições
  139. Texto do artigo, página 32: São atribuições da Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ATROMAP;
  141. Número ou marcador, página 32: b) Eleger os órgãos directivos da ATROMAP designadamente da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal todos eleitos por escrutínio secreto;
  142. Número ou marcador, página 32: c) Discutir e votar o balanco, relatório da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da Administração;
  143. Número ou marcador, página 32: d) Distinguir os órgãos directivos da ATROMAP e deliberar sobre administração, suspensão e expulsão de qualquer membro;
  144. Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  145. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar a extinção da associação;
  146. Número ou marcador, página 32: g) Fixar as remunerações da Direcção;
  147. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe apresentados pela Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou pelos membros, com base nas disposições estatutários;
  148. Número ou marcador, página 32: i) Proclamar os associados honorários;
  149. Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da competência da Direcção e sobre os casos omissos.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 32: Da competência dos membros do Presidium da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Assinar juntamente com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 32: c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da ATROMAP;
  156. Número ou marcador, página 32: d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 32: e) Empossar os restantes membros da ATROMAP para os cargos da Direcção e Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros que compõem o elenco da Assembleia Geral são empossados pelos membros mais antigo presente na sala.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida em quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por, anúncio publicado no jornal de maior tiragem na cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 32: Deliberação da Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 32: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 32: Condições de Participação e votação na Assembleia geral
  166. Texto do artigo, página 32: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 32: Forma de pedido de demissão de membro
  169. Texto do artigo, página 32: O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 32: Vice-presidente
  172. Texto do artigo, página 32: Aos vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: Secretários
  175. Texto do artigo, página 32: Aos secretários compete:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Lavrar actas da Assembleia gerais e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as estruturas da ATROMAP;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
  178. Número ou marcador, página 32: c) Proceder à leitura dos termos de Posse;
  179. Número ou marcador, página 32: d) Fazer a chamada dos sócios e dos representantes que assinarem o livro das presenças;
  180. Número ou marcador, página 32: e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
  181. Número ou marcador, página 32: f) Assinar todos os documentos de cuja confessão tenha intervido na elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Direcção
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGOTRIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: Constituição
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A Direcção é o órgão executivo da ATROMAP e é constituída por quatro elementos, eleitos pela Assembleia Geral; nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto destes estatutos e tem a seguinte composição:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Dois vice-presidente;
  188. Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
  189. Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato da Direcção é conferido por período de quatro anos podendo ser reeleito por mais um período.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos da Direcção são remunerados e preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: Competências da Direcção
  194. Texto do artigo, página 32: Compete à Direcção:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Gerir e administrar os interesses da ATROMAP de acordo com os objectivos económicos do país;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Representar a ATROMAP em juízo e fora dele em todos os actos que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Representar a ATROMAP na elaboração e apresentação às instâncias competentes das propostas da alteração de tarifas para transportes rodoviários;
  198. Número ou marcador, página 32: d) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
  199. Número ou marcador, página 32: e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
  200. Número ou marcador, página 33: f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão de Março, o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
  201. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos da ATROMAP;
  202. Número ou marcador, página 33: h) Propor a admissão de novos membros e a expulsão de qualquer membro;
  203. Número ou marcador, página 33: i) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 33: Competências do presidente
  206. Texto do artigo, página 33: Compete ao presidente:
  207. Número ou marcador, página 33: a) Representar a ATROMAP nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
  208. Número ou marcador, página 33: b) Superintender toda a administração da ATROMAP, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
  209. Número ou marcador, página 33: c) Assinar correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas e outros;
  210. Número ou marcador, página 33: d) Receber e despachar a correspondência dirigida à ATROMAP;
  211. Número ou marcador, página 33: e) Submeter à Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
  212. Número ou marcador, página 33: f) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, elaborando a ordem dos trabalhos e assinando as actas respectivas;
  213. Número ou marcador, página 33: g) Tomar medidas que julgue urgentes e inadiáveis submetendo-as à apreciação e ractificação da Direcção na sessão imediatamente a seguir.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 33: Competências do vice-presidente
  216. Texto do artigo, página 33: Compete ao vice-presidente, cooperar com o Presidente, exercer as funções que for este lhe foram delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 33: Competências do secretário
  219. Texto do artigo, página 33: Compete ao secretário:
  220. Número ou marcador, página 33: a) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
  221. Número ou marcador, página 33: b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
  222. Número ou marcador, página 33: c) Tomar nota dos nomes dos membros que queiram intervir nas sessões da Direcção.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 33: Competências do tesoureiro
  225. Texto do artigo, página 33: Compete ao Tesoureiro:
  226. Número ou marcador, página 33: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria
  227. Texto do artigo, página 33: providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas e pagar todas as despesas;
  228. Número ou marcador, página 33: b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
  229. Número ou marcador, página 33: c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas que devem estar em dia, conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
  230. Número ou marcador, página 33: d) Ter à sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer ouros valores da ATROMAP que não esteja depositado em banco;
  231. Número ou marcador, página 33: e) Prestar à Direcção e ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da ATROMAP.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 33: Condições de contracção de obrigações
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos a débitos das contas bancárias bem assim dos actos e contratos de dívidas com assinatura conjunta de dois membros da Direcção sendo indispensáveis em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro os movimentos referidos no número anterior só serão validos com a intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do Presidente e na sua falta ou impedimento, a de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta não justificada de qualquer membro da Direcção a mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
  238. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 33: Eleição e composição
  241. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto dos presentes estatutos e é composta por três membros: um Presidente, um relator e um vogal.
  242. Texto do artigo, página 33: Único. O mandato do Conselho Fiscal é quadrienal.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 33: Atribuição do Conselho Fiscal
  245. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho Fiscal:
  246. Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ATROMAP;
  247. Número ou marcador, página 33: b) Participar à Assembleia geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  248. Número ou marcador, página 33: c) Examinar e dar Parecer sobre a escrituração da ATROMAP, designadamente as contas anuais, inventário e balanço;
  249. Número ou marcador, página 33: d) Propor ao presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ATROMAP, no sentido da sua realização dos fins estatutários;
  250. Número ou marcador, página 33: e) Participar nos colectivos da Direcção sempre que entender sem direito a voto;
  251. Número ou marcador, página 33: f) Verificar se o Património da ATROMAP está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: Reuniões do Conselho Fiscal
  254. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente nos quinze dias antecedentes à realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 33: Quórum Deliberativo
  257. Texto do artigo, página 33: As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
  258. Texto do artigo, página 33: Único: O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vogal.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Recurso
  261. Texto do artigo, página 33: Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
  262. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IX Da extinção e liquidação
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: Causas de extinção da ATROMAP
  265. Número ou marcador, página 33: Um) são causas da extinção da ATROMAP:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Deliberação da Assembleia Geral por voto unanime de três quartos do número de todos os membros;
  267. Número ou marcador, página 33: b) Morte de todos os membros;
  268. Número ou marcador, página 33: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da ATROMAP pode declarar igualmente a sua extinção quando:
  270. Número ou marcador, página 33: a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  271. Número ou marcador, página 33: b) A sua finalidade real não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
  272. Número ou marcador, página 34: c) O seu fim seja sistematicamente prosseguindo por meios ilícitos ou imorais;
  273. Número ou marcador, página 34: d) A sua existência se torne contrária à ordem pública.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 34: Liquidação e partilha de património associativo
  276. Texto do artigo, página 34: Deliberada a dissolução da ATROMAP, a Assembleia Geral indicará as normas a que se deve obedecer a liquidação e partilha do património associativo, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária, que se regerá em tudo o mais, pela lei geral.
  277. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO X Utilização de fundos
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 34: Utilização de saldo da ATROMAP
  280. Número ou marcador, página 34: Um) O saldo apurado em cada fim do ano económico suportará diversos encargos para realização de planos anuais à elaborar pela Direcção para benefício da ATROMAP ou membros.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para o fundo de reservas;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação técnica e diversos encargos.
  284. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral poderá alterar à percentagem estabelecida nas alíneas a) e b) do número anterior, de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
  285. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 34: Deliberação da Assembleia Geral
  288. Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 34: Condições de Participação e votação na Assembleia Geral
  291. Texto do artigo, página 34: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 34: Encargos em caso de morte do membro
  294. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte de um membro, a ATROMAP deverá custear as despesas com o
  295. Texto do artigo, página 34: funeral e uma ajuda em dinheiro para ocorrer as outras despesas ligadas com o falecimento, em termo a linear por regulamento interno.
  296. Texto do artigo, página 34: Único: Na eventualidade de os herdeiros ou legatários reclamarem a joia do falecido nos termos previstos nestes estatutos, a ATROMAP poderá proceder ao seu resgate pelo valor nominal.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 34: Destino do património remanescente
  299. Texto do artigo, página 34: Na liquidação, remidas as dividas ou consignados ou quantitativos necessários aos respectivos credores, proceder se à partilha do património remanescente da ATROMAP; podendo parte do saldo ser adjudicado a uma instituição social de beneficiência.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: Ano social e fecho dos balanços
  302. Texto do artigo, página 34: O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 34: Restrições no desempenho de cargos
  305. Texto do artigo, página 34: Aos membros os estrangeiros é lhes vedado o exercício de cargos directivos.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: Suprimento de lacunas
  308. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá á Assembleia Geral deliberar em acta, ou reconduzir-se-à às disposições da lei geral pertinente, nomeadamente pelos princípios definidos na Constituição da República.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 34: Dúvidas
  311. Texto do artigo, página 34: As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pela Direcção da ATROMAP.
  312. Texto do artigo, página 34: Mijoke Refeições, Limitada
  313. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608596 uma sociedade denominada Mijoke Refeições, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 34: Arminda David Parruque, solteira, maior, natural de Zandamela, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100690446F, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga por si e
  315. Texto do artigo, página 34: em representação dos seus filhos menores Milena Alfredo Matsope, Keila Arminda Matsope e Joice Arminda Alfredo Matsope .
  316. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 34: Denominação
  319. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mijoke Refeições, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 34: Sede
  322. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Machava, Mercado Manduca, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 34: Objecto
  327. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: confecção, fornecimento de refeições para todo tipo de eventos; catering e prestação de serviços no local ou ao domicilio; etc.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
  332. Texto do artigo, página 34: Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Arminda David Parruque, e outras três iguais de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento cada do capital social pertencentes aos sócios Milena Alfredo Matsope, Keila Arminda Matsope e Joice Arminda Alfredo Matsope.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  337. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO A assembleia geral poderá reunir-se extraor-
  341. Texto do artigo, página 35: dinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Arminda David Parruque, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 35: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 35: Zhong Mo Mining, Limitada
  361. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia doze de Maio de dois mil e quinze exarada a folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um traço A da Conservatória de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os sócios: Yiming Quan e Zhi Geng, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zhong Mo Mining, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Mo Mining, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Namapa, província de Nampula.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais no país, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  370. Texto do artigo, página 35: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização mineira, incluindo a importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yiming Quan e outra, no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhi Geng.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) Nos casos em que a sociedade recusar o consentimento à cessão, esta terá direito a amortizar a referida quota, procedendo, neste caso, ao pagamento ao sócio do valor que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, nomeado pela Administração da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas, observadas as condições constantes do número dois do artigo duzentos noventa e oito do Código Comercial.
  388. Número ou marcador, página 35: Cinco) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos
  389. Texto do artigo, página 36: sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  390. Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais nos termos estabelecidos no artigo duzentos noventa e oito do Código Comercial.
  391. Número ou marcador, página 36: Sete) Notificada para exercer o direito de preferência, a sociedade deverá exercê-lo dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida. Caso a sociedade não exerça esse direito, o mesmo transmite-se aos sócios, que deverão exerce-lo no prazo de quinze dias.
  392. Número ou marcador, página 36: Oito) No caso em que nem a sociedade, nem os sócios desejarem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a quota poderá faze-lo livremente a quem o entender.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  396. Número ou marcador, página 36: a) Acordo com o respectivo titular;
  397. Número ou marcador, página 36: b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
  398. Número ou marcador, página 36: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  399. Número ou marcador, página 36: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  400. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição