III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2022

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Número ou marcador · p. 7 2. Os Mototaxis deverão ser numerados nas partes laterais e traseira
Texto do artigo · p. 7 do veículo, na ordem de número da praça, número da licença e siglas da instituição que representa, em caso de indústria.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Táxi de Mercadoria
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 8 Pedido de licença
Número ou marcador · p. 8 1. A licença de táxi de mercadoria concede ao seu titular direito a uma vaga para ocupação de praça.
Número ou marcador · p. 8 2. Podem requerer a licença de táxi de mercadoria as pessoas singulares e pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 8 3. O pedido de licença será feito mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal e deverá ser acompanhado pela seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Certificado de registo criminal;
Número ou marcador · p. 8 e) Título de propriedade e livrete da viatura;
Número ou marcador · p. 8 f) Prova de inspecção e seguro de veículos;
Número ou marcador · p. 8 g) Inscrição nas finanças e/ou comprovativo de declaração das Finanças.
Número ou marcador · p. 8 h) NUIT- Número de Identificação Tributaria;
Número ou marcador · p. 8 i) Prova de pagamento de Imposto Pessoal Autárquico.
Número ou marcador · p. 8 j) Apresentar a declaração abonatória emitida pela entidade que representa o operador.
Número ou marcador · p. 8 4. Tratando-se de indústria de transporte, deverá apresentar a seguinte
Texto do artigo · p. 8 documentação:
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 8 b) Alvará de funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Documento que comprova a existência da entidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Título de Propriedade e Livrete da viatura;
Número ou marcador · p. 8 e) Prova de inspecção e seguro de veículos;
Número ou marcador · p. 8 f) Inscrição nas finanças;
Número ou marcador · p. 8 g) NUIT-Número de Identificação Tributaria;
Número ou marcador · p. 8 h) Prova de pagamento de Imposto Pessoal Autárquico;
Número ou marcador · p. 8 j) Comprovativo de pagamento de Imposto Predial Autárquico;
Número ou marcador · p. 8 k) Apresentar a declaração emitida pela entidade que representa o operador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 8 (Validade e renovação da licença)
Número ou marcador · p. 8 1. A licença de táxi de mercadoria tem validade de um ano renovável por igual período, mediante preenchimento do respectivo requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal, prova de pagamento de inspecção actualizada, comprovativa do pagamento das finanças, declaração abonatória emitida pela entidade que representa o operador e o pagamento das taxas correspondentes.
Número ou marcador · p. 8 2. O pedido de renovação da licença de actividade deve-se ser dirigido ao Conselho Municipal, com antecedência não inferior a 60 dias relativamente ao respectivo prazo de validade.
Número ou marcador · p. 8 3. O período da renovação da licença conta a partir da última data da validade.
Número ou marcador · p. 8 4. Pela renovação, averbamento ou segunda via da licença/alvará é
Texto do artigo · p. 8 devida uma taxa no montante estabelecido no Anexo II.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 8 (Revogação de Licença)
Número ou marcador · p. 8 1. A licença de táxi de mercadoria será revogada com fundamento
Texto do artigo · p. 8 em alguns dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Não renovação da licença de táxi de mercadoria por período superior a três meses após o término da sua validade;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de falsas declarações;
Número ou marcador · p. 8 c) Não ocupação de praça por período superior a noventa dias, salvo nos casos de força maior que deverão ser comunicados por escrito a Direcção que tutela área de Transporte no Município;
Número ou marcador · p. 8 d) Passados 12 meses sem ocupação da praça, depois da comunicação dos casos de força maior;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercício da actividade em manifesto estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas;
Número ou marcador · p. 8 f) Não cumprimento das regras emanadas pela presente Postura ou desrespeito a ordens do Conselho Municipal de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 g) Criação de conflitos com os outros operadores de veículo de praça, na praça em que esteja alocado.
Número ou marcador · p. 8 2. O titular da licença de táxi de mercadoria cuja licença tenha sido revogada com fundamento nos factos elencados nas alíneas a), c), e) e h) do número anterior, poderá interpor recurso ao Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 8 3. Nos casos em que o recurso referido no número anterior tenha despacho positivo o titular da licença readquirirá a sua licença devendo, porém, pagar multa estabelecida no Anexo III.
Número ou marcador · p. 8 4. O pedido de segunda via de licença será feito mediante o
Texto do artigo · p. 8 requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal, pagamento da taxa correspondente prevista no Anexo II, e deverá ser acompanhado pela seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 8 a) Fotocópia do livrete e título de propriedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) Declaração da Polícia da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 8 (Cancelamento de Licença)
Texto do artigo · p. 8 O titular de licença de táxi de mercadoria pode requerer o seu cancelamento, devendo apresentar a seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento dirigido ao Director da área de Transporte no Município de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) Licença original;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagamento da taxa prevista no Anexo II para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 8 (Características do veículo)
Número ou marcador · p. 8 1. No transporte de aluguer em táxi de mercadoria apenas podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de carga com peso bruto não superior a 3500kg, de matrícula nacional, com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o motorista.
Número ou marcador · p. 8 2. Os veículos de Mercadoria deverão ser numerados nas partes laterais e traseira do veículo, na ordem de número da praça, número da licença e siglas da instituição e ano.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Táxi Por Aplicativo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 8 Exercício da actividade
Texto do artigo · p. 8 O exercício da actividade de aluguer de táxi por aplicativo está sujeito a licenciamento pelo Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 8 Pedido de Alvará/Licença
Número ou marcador · p. 8 1. O pedido de Alvará para entidade provedora/gestora de aplicativo para táxi será feito mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) Certidão de Conservatória do Registo Comercial;
Número ou marcador · p. 8 c) Documento que comprova a existência da entidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Prova de pagamento do Imposto Predial Autárquico, no caso da entidade gestora do aplicativo;
Número ou marcador · p. 8 f) A emissão do Alvará será antecedida da visita ao local do escritório e hangares da entidade requerente, no caso dos gestores do aplicativo.
Número ou marcador · p. 9 2. Pedido de licença:
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 9 b) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade do titular da viatura;
Número ou marcador · p. 9 c) Certificado de registo criminal;
Número ou marcador · p. 9 e) Título de Propriedade e Livrete da viatura;
Número ou marcador · p. 9 f) Prova de inspecção do veículo;
Número ou marcador · p. 9 g) Seguro de responsabilidade civil de veículos;
Número ou marcador · p. 9 h) Inscrição/declaração nas finanças;
Número ou marcador · p. 9 i) NUIT- Número Único de Identificação Tributária; k) Apresentação de comprovativo de provedor de aplicativo.
Número ou marcador · p. 9 4. Tratando-se de indústria de táxi, deverá apresentar a seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 9 b) Alvará de funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Documento que comprova a existência da entidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Título de Propriedade e Livrete da viatura;
Número ou marcador · p. 9 e) Prova de inspecção e seguro de veículos;
Número ou marcador · p. 9 f) Inscrição nas finanças;
Número ou marcador · p. 9 g) NUIT-Número de Identificação Tributária;
Número ou marcador · p. 9 i) Comprovativo de pagamento de Imposto Predial Autárquico;
Número ou marcador · p. 9 j) Apresentação da declaração abonatória emitida pela entidade que representa o operador;
Número ou marcador · p. 9 k) Apresentação de comprovativo de provedor de aplicativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 58 (Vistoria)
Texto do artigo · p. 9 Os veículos de táxi por aplicativo aquando da atribuição da licença ou da substituição da mesma estão sujeitos a vistoria a ser realizada pela entidade competente do Conselho Municipal de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 9 (Validade e Renovação do Alvará/Licença)
Número ou marcador · p. 9 1. O Alvará/Licença tem validade de um ano renovável por igual período, mediante preenchimento do modelo 3 e comprovativo de endereço do escritório.
Número ou marcador · p. 9 2. A licença de veículo de táxi por aplicativo tem validade de um ano renovável por igual período, mediante preenchimento do modelo 3, seguro do veículo e prova de inspecção actualizados e comprovativo do pagamento das finanças.
Número ou marcador · p. 9 3. Os pedidos de renovação da do Alvará e/ou da Licença, devem ser submetidos com antecedência não inferior a 60 dias relativamente ao termo do respectivo prazo de validade.
Número ou marcador · p. 9 4. O período da renovação do Alvará/Licença conta a partir da última data de validade.
Número ou marcador · p. 9 5. Pela renovação, averbamento ou segunda via é devida uma taxa
Texto do artigo · p. 9 no montante estabelecida no Anexo II.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 9 (Revogação do Alvará e/ou da Licença)
Número ou marcador · p. 9 1. O Alvará ou a Licença de aluguer de veículo de táxi por aplicativo serão revogados com fundamento em alguns dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Não renovação por período superior a três (3) meses após o término da sua validade;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de falsas declarações;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercício da actividade em manifesto estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Não cumprimento das regras emanadas pela presente Postura ou desrespeito a ordens da Direcção que tutela área de Transporte no Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 2. O titular cujo alvará ou licença tenha sido revogado com fundamento nos factos elencados nas alíneas a), c), e) e h) do número anterior, poderá interpor recurso ao Presidente do Conselho Municipal ou em outras praças.
Número ou marcador · p. 9 3. O pedido de segunda via de licença será feito mediante o
Texto do artigo · p. 9 requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal, o pagamento da taxa correspondente prevista no anexo IV, e deverá ser acompanhado pela seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 9 a) Fotocópia do livrete e título de propriedade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Declaração da Polícia da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 9 (Cancelamento do Alvará e/ou da Licença)
Texto do artigo · p. 9 O titular do alvará e/ou licença de veículo de táxi por aplicativo pode requerer o seu cancelamento, devendo apresentar a seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento dirigido ao Director que tutela área de Transporte no Município de Maputo;
Número ou marcador · p. 9 b) Licença original:
Número ou marcador · p. 9 c) Pagamento da taxa prevista no Anexo II para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão da Licença)
Número ou marcador · p. 9 1. A licença de aluguer de veículo de táxi por aplicativo é transmissível entre vivos ou por morte observando condições do n.º 2 deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 2. Por morte do proprietário do veículo de táxi por aplicativo, a licença
Texto do artigo · p. 9 é transmissível ao sucessível, que querendo poderá manter a actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 9 (Características do veículo)
Número ou marcador · p. 9 1. Para o serviço de veículo de táxi por aplicativo, apenas podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros, com quatro portas, ar-condicionado, matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o motorista.
Número ou marcador · p. 9 2. Para o serviço de veículos táxi por aplicativo não é permitido o
Texto do artigo · p. 9 uso de viaturas com vidros fumados (escuros).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 9 (Condições dos veículos)
Texto do artigo · p. 9 Os veículos licenciados para aluguer de veículo de táxi por aplicativo devem ostentar bom estado de conservação e mecânicas não devendo ser licenciados para esta classe, veículos com mais de 10 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 9 (Identificação do veículo)
Número ou marcador · p. 9 1. Os veículos de táxi por aplicativo deverão permanecer com a cor mencionada no Livrete, devendo ostentar o número da licença na parte inferior da porta do condutor e portar uma vinheta emitida pela Entidade licenciadora para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 2. Pela emissão da vinheta, o operador deverá pagar o valor constante
Texto do artigo · p. 9 no Anexo II.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 9 (Substituição do veículo)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares das licenças de aluguer de veículos de táxi por aplicativo poderão proceder à substituição dos veículos mediante apresentação de:
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento dirigido ao Director que tutela a área de Transportes;
Número ou marcador · p. 9 b) Prova de inspecção e seguro do novo veículo;
Número ou marcador · p. 9 c) Título de propriedade e Livrete do novo veículo;
Número ou marcador · p. 9 d) Prova de pagamento do Imposto Pessoal Autárquico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 10 (Tarifas)
Texto do artigo · p. 10 O serviço de veículo táxi por aplicativo é remunerado através do pagamento de uma tarifa previamente comunicada ao passageiro através da respectiva plataforma de acordo com a distância da viagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 10 (Emissão do recibo)
Texto do artigo · p. 10 Dos pagamentos efectuados, os passageiros têm direito de colher o respectivo recibo, do qual constará a matrícula do veículo, a distância percorrida, a importância cobrada, data e hora da chegada ao destino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 10 (Taxas)
Texto do artigo · p. 10 Para o exercício das actividades reguladas pela presente Postura, deverá observar-se o pagamento das taxas em conformidade com o Anexo II.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 10 (Proibições de Paragem)
Número ou marcador · p. 10 1. É vedada a paragem de veículos de táxi por aplicativo nas proximidades das praças de táxi, terminais e paragens de transporte público. Em todos os casos deverão parar para o embarque ou desembarque dos passageiros preferencialmente a uma distância mínima de 100 metros dos pontos de táxi de praça.
Número ou marcador · p. 10 2. É proibido aos veículos táxi por aplicativo efectuarem estacionamento
Texto do artigo · p. 10 demorado na via pública, devendo apenas embarcar e desembarcar os passageiros.
Número ou marcador · p. 10 3. O estacionamento mencionado acima deverá ser feito nos hangares da empresa e residência para os singulares.
Número ou marcador · p. 10 4. Os casos de violação da presente Postura que não estejam
Texto do artigo · p. 10 especificados são punidos com o estabelecido o anexo III, que é parte integrante da presente postura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO X Das penalizações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 10 (Multas)
Número ou marcador · p. 10 1. A contravenção em qualquer dos artigos da presente postura cuja penalização não esteja especificada será punida com multa, em conformidade com o Anexo III.
Número ou marcador · p. 10 2. A violação a qualquer dos artigos da presente postura será punida
Texto do artigo · p. 10 em conformidade com o Anexo II das penalizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Quaisquer dúvidas sobre a execução da presente Postura e casos omissos devem ser resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 10 ANEXO I A - Listas das Praças de Taxi de Passageiros com a respectiva classe e capacidade
Texto do artigo · p. 10 Número Nome da Praça Classe Lotação 1 Hotel Polana A 15 2 Hotel Cardoso A 12 3 Aeroporto A 20 4 Hotel Tivoli A 10 5 Hotel Rovuma A 10 6 Hotel Avenida A 15 7 Hotel Holiday Inn A 15 8 Hotel Vip Maputo A 12 9 Hotel Girassol A 6 10 Hotel Radison A 10 11 Hotel Super Marés A 10 12 Hotel Afrin A 6 13 Complexo Turístico Indy Village A 6 14 Casino A 4 15 Igreja da Malhangalene B 10 16 Ronil B 10 17 Scala B 10
NúmeroNome da PraçaClasseLotação
1Hotel PolanaA15
2Hotel CardosoA12
3AeroportoA20
4Hotel TivoliA10
5Hotel RovumaA10
6Hotel AvenidaA15
7Hotel Holiday InnA15
8Hotel Vip MaputoA12
9Hotel GirassolA6
10Hotel RadisonA10
11Hotel Super MarésA10
12Hotel AfrinA6
13Complexo Turístico Indy VillageA6
14CasinoA4
15Igreja da MalhangaleneB10
16RonilB10
17ScalaB10
Texto do artigo · p. 11 18 Mercado Central B 15 19 Gelados Italianos B 15 20 Hospital Central -Banco de Socorros B 15 21 Hotel Santa Cruz B 15 22 Pensão Martins B 15 23 Hotel Moçambicano B 10 24 Av. Samora Machel B 10 25 Praça OMM B 10 26 Piri-piri B 15 27 Cinema África B 10 28 Escola 7 de Setembro B 10 29 Terminal Internacional da Baixa B 6 30 Hospital Central- Maternidade B 18 31 Supermercado Luz B 8 32 Hotel África B 10 33 Mimos Vladimir Lenine B 6 34 Vip Executivo B 8 35 Hotel Vila das Mangas B 15 36 Feira Popular B 10 37 Interfranca B 6 38 Hotel Terminus B 8 39 Hotel 2001 B 6 40 Hospital Militar B 12 41 Praça da Marinha B 6 42 Hotel Residencial Mozaika B 3 43 Hotel Escola Andalucia B 2 44 Residencial Augustin B 2 45 Residencial Itália B 4 46 Residencial Halima B 2 47 Residencial Sundown B 2 48 Residencial Triunfo Guesthouse B 2 49 ESEG B 4 50 UDM B 4 51 IPCI B 4 52 UP sede B 4 53 São Tomas B 4 54 Residencial Bay Side B 2 55 Residencial Villa Itália B 4 56 Complexo Turístico Kaya Kwanga B 6 57 Tiger Center B 6 58 Vitória B 6 59 Migração da Cidade B 2 60 Rodízio B 2 61 Micasa B 2 62 Residencial Hoyo – Hoyo B 4 63 Hotel Monte Carlo B 2
18Mercado CentralB15
19Gelados ItalianosB15
20Hospital Central -Banco de SocorrosB15
21Hotel Santa CruzB15
22Pensão MartinsB15
23Hotel MoçambicanoB10
24Av. Samora MachelB10
25Praça OMMB10
26Piri-piriB15
27Cinema ÁfricaB10
28Escola 7 de SetembroB10
29Terminal Internacional da BaixaB6
30Hospital Central- MaternidadeB18
31Supermercado LuzB8
32Hotel ÁfricaB10
33Mimos Vladimir LenineB6
34Vip ExecutivoB8
35Hotel Vila das MangasB15
36Feira PopularB10
37InterfrancaB6
38Hotel TerminusB8
39Hotel 2001B6
40Hospital MilitarB12
41Praça da MarinhaB6
42Hotel Residencial MozaikaB3
43Hotel Escola AndaluciaB2
44Residencial AugustinB2
45Residencial ItáliaB4
46Residencial HalimaB2
47Residencial SundownB2
48Residencial Triunfo GuesthouseB2
49ESEGB4
50UDMB4
51IPCIB4
52UP sedeB4
53São TomasB4
54Residencial Bay SideB2
55Residencial Villa ItáliaB4
56Complexo Turístico Kaya KwangaB6
57Tiger CenterB6
58VitóriaB6
59Migração da CidadeB2
60RodízioB2
61MicasaB2
62Residencial Hoyo – HoyoB4
63Hotel Monte CarloB2
Texto do artigo · p. 12 64 Hotel Universo B 4 65 Hotel Carlton B 3 66 Hotel Central B 3 67 Hotel Residencial Africa II B 4 68 Hotel Royal Residencial B 4 69 Residencial Shelyns B 2 70 Hotel Vila das Arábias B 6 71 Hotel Apartamentos Sogecoa B 4 72 Hotel Turismo B 2 73 Hotel 2010 B 4 74 Clínica 222 B 4 75 Clínica da Sommerchield B 4 76 Game B 6 77 Maputo Shopping Center B 6
64Hotel UniversoB4
65Hotel CarltonB3
66Hotel CentralB3
67Hotel Residencial Africa IIB4
68Hotel Royal ResidencialB4
69Residencial ShelynsB2
70Hotel Vila das ArábiasB6
71Hotel Apartamentos SogecoaB4
72Hotel TurismoB2
73Hotel 2010B4
74Clínica 222B4
75Clínica da SommerchieldB4
76GameB6
77Maputo Shopping CenterB6
Texto do artigo · p. 12 78 KFC 25 de Setembro B 8 79 Sheik B 4 80 Restaurante Costa do Sol B 8 81 ISCTEM B 8 82 ISPU B 4 83 Dolce-Vita B 2 84 Sagres B 2 85 Café com letras B 4 86 Jardim dos namorados B 6 87 Miramar B 2 88 Waterfront B 4 89 Restaurante Costa do Sol B 8 90 Av. Angola C 12 91 Centro de Saúde de Xipamanine C 4 92 Alto-Maé C 15 93 Xipamanine C 10 94 Shoprite C 15 95 Home Center C 4 96 Versalhes C 15 97 Entreposto C 8 98 Terminal da Junta C 15 99 Hotel Taka-Taka C 2 100 Centro de Saúde do Alto-Maé C 10 101 Benfica C 10 102 Hospital Geral de Chamanculo C 10 103 Premier Group Mica C 2 104 Malhazine C 10 105 Estádio Nacional C 15 106 Praça dos Trabalhadores C 10 107 Bairro do Jardim C 6 108 Coconuts C 6 109 Hospital de Mavalane C 10 110 Hospital José Macamo C 10 111 Maternidade 1º de Maio C 4 112 Centro de Saúde da Polana Caniço C 4
78KFC 25 de SetembroB8
79SheikB4
80Restaurante Costa do SolB8
81ISCTEMB8
82ISPUB4
83Dolce-VitaB2
84SagresB2
85Café com letrasB4
86Jardim dos namoradosB6
87MiramarB2
88WaterfrontB4
89Restaurante Costa do SolB8
90Av. AngolaC12
91Centro de Saúde de XipamanineC4
92Alto-MaéC15
93XipamanineC10
94ShopriteC15
95Home CenterC4
96VersalhesC15
97EntrepostoC8
98Terminal da JuntaC15
99Hotel Taka-TakaC2
100Centro de Saúde do Alto-MaéC10
101BenficaC10
102Hospital Geral de ChamanculoC10
103Premier Group MicaC2
104MalhazineC10
105Estádio NacionalC15
106Praça dos TrabalhadoresC10
107Bairro do JardimC6
108CoconutsC6
109Hospital de MavalaneC10
110Hospital José MacamoC10
111Maternidade 1º de MaioC4
112Centro de Saúde da Polana CaniçoC4
Texto do artigo · p. 13 B - Listas das Praças de Táxi de Mercadoria e respectiva capacidade C - Listas das Praças de Mototaxi de Mercadoria e respectiva capacidade
Texto do artigo · p. 13 Número Nome da Praça Capacidade 1 Ronil 5 2 Praça 25 de Junho 7 3 Mercado Central 7 4 Bairro do Jardim 8 5 Mercado de Zimpeto 20 6 Mercado de Xiquelene 10 7 Mercado Malanga 15 8 Mercado Fajardo 15
NúmeroNome da PraçaCapacidade
1Ronil5
2Praça 25 de Junho7
3Mercado Central7
4Bairro do Jardim8
5Mercado de Zimpeto20
6Mercado de Xiquelene10
7Mercado Malanga15
8Mercado Fajardo15
Texto do artigo · p. 13 Número Nome da Praça Capacidade 1 Maputo Shoping 10 2 Mecado do Peixe 6 3 Restaurante Costa do Sol 15 4 Praça dos Trabalhadores 10 5 Clube Naval 10 6 Marinha 10 7 Feira 10 8 WaterFront 8 9 Porto de Maputo 8 10 Xima 8 11 OMM 10 12 Praça da Juventude 10 13 Terminal do CMC 8 14 Praça Combatentes 8 15 Terminal do Malhazine 5 16 Missão Roque 5 17 Hotel 2010 6 18 Esquina do Compone 8 19 Micas Spar 6 20 Praça da Paz 6 21 Antigo Arquivo Histórico 6 22 Mercado Janet 5 23 Universidade São Tomas de Moçambique 6 24 Mercado Adelina 10 25 Marinha-Katembe 5
NúmeroNome da PraçaCapacidade
1Maputo Shoping10
2Mecado do Peixe6
3Restaurante Costa do Sol15
4Praça dos Trabalhadores10
5Clube Naval10
6Marinha10
7Feira10
8WaterFront8
9Porto de Maputo8
10Xima8
11OMM10
12Praça da Juventude10
13Terminal do CMC8
14Praça Combatentes8
15Terminal do Malhazine5
16Missão Roque5
17Hotel 20106
18Esquina do Compone8
19Micas Spar6
20Praça da Paz6
21Antigo Arquivo Histórico6
22Mercado Janet5
23Universidade São Tomas de Moçambique6
24Mercado Adelina10
25Marinha-Katembe5
Texto do artigo · p. 13 D - Listas das Praças de Táxi de Passageiros por criar
Texto do artigo · p. 13 Número Nome da Praça Capacidade Localização 1 Shifaa Hospital 5 Rua da Malhangalene 2 Hotel City Lodge 10 Rua do Palmar 3 Cotur 5 Av. Kenneth Kaunda 4 Premier Super Spar 10 Av. Acordos de Lusaka/Parque do Estacionamento 5 Restaurante Zambi 7 Av. 10 de Novembro 6 Jardim dos Namorados 5 Av. Frederic Angels 7 Hospital Geral José Macamo 5 Av. OUA 8 Centro Comercial Marés 10 Costa do Sol/lado da Praia 9 Centro de Saúde de Xipamanine 5 Av. Joaquim Chissano
NúmeroNome da PraçaCapacidadeLocalização
1Shifaa Hospital5Rua da Malhangalene
2Hotel City Lodge10Rua do Palmar
3Cotur5Av. Kenneth Kaunda
4Premier Super Spar10Av. Acordos de Lusaka/Parque do Estacionamento
5Restaurante Zambi7Av. 10 de Novembro
6Jardim dos Namorados5Av. Frederic Angels
7Hospital Geral José Macamo5Av. OUA
8Centro Comercial Marés10Costa do Sol/lado da Praia
9Centro de Saúde de Xipamanine5Av. Joaquim Chissano
Texto do artigo · p. 14 10 Centro Comercial Terra Mar 7 Av. Moçambique/Bagamoyo 11 Spa/Missão Roque 10 Av. Moçambique/Missão Roque 12 Casino 7 Av. Marginal 13 Jardim dos Cronistas 5 Bairro Sommerchield 14 Aeroporto (Alargamento da Praça) 5 Aeroporto Internacional de Maputo 15 Villa Itália 3 Av. Frederich Angels 16 Hotel África 5 Av. Agostinho Neto
10Centro Comercial Terra Mar7Av. Moçambique/Bagamoyo
11Spa/Missão Roque10Av. Moçambique/Missão Roque
12Casino7Av. Marginal
13Jardim dos Cronistas5Bairro Sommerchield
14Aeroporto (Alargamento da Praça)5Aeroporto Internacional de Maputo
15Villa Itália3Av. Frederich Angels
16Hotel África5Av. Agostinho Neto
Texto do artigo · p. 14 E- Listas das Praças de Táxi de Mercadoria por criar com a respectiva capacidade
Texto do artigo · p. 14 Número Nome da Praça Capacidade 1 Mercado Xipamanine 20 2 Mercado Mucoreano 10 3 Mercado Centro Emissor 20 4 Mercado do Peixe 05 5 Mercado Fajardo 05 6 Mercado Malanga 05 7 Mercado Xiquelene 05
NúmeroNome da PraçaCapacidade
1Mercado Xipamanine20
2Mercado Mucoreano10
3Mercado Centro Emissor20
4Mercado do Peixe05
5Mercado Fajardo05
6Mercado Malanga05
7Mercado Xiquelene05
Texto do artigo · p. 14 1- Taxas previstas na Postura sobre Veículos da Tãxi e Por Aplicativo (Actualização RTVAR)
Texto do artigo · p. 14 1.1 Táxi de Praça de Passageiros 1.2 Mototáxi Táxi
Número ou marcador · p. 14 Artigo Descrição Veículo de Praça (Táxi) 33 Pedido de Licença 4.000,00 33 Emissão de Alvará 20.000,00 34 Renovação do Alvará 10.000,00 34 Renovação de Licença 2.000,00 35 Pedido de 2ª Via 2.000,00 36 Cancelamento de Licença 1.000,00 14 Transmissão de Licença 2.000,00 13 Transferência de Praça 4.000,00 26 Substituição de veículo 1.500,00
ArtigoDescriçãoVeículo de Praça (Táxi)
33Pedido de Licença4.000,00
33Emissão de Alvará20.000,00
34Renovação do Alvará10.000,00
34Renovação de Licença2.000,00
35Pedido de 2ª Via2.000,00
36Cancelamento de Licença1.000,00
14Transmissão de Licença2.000,00
13Transferência de Praça4.000,00
26Substituição de veículo1.500,00
Número ou marcador · p. 14 Artigo Descrição Motatáxi 45 Pedido de Licença 2.500,00 45 Emissão de Alvará 15.000,00 46 Renovação do Alvará 7.500,00 46 Renovação de Licença 1.250,00 47 Pedido de 2ª Via 1.000,00 48 Cancelamento de Licença 750,00 14 Transmissão de Licença 1.250,00 13 Transferência de Praça 2.500,00 26 Substituição de veículo 1.000,00
ArtigoDescriçãoMotatáxi
45Pedido de Licença2.500,00
45Emissão de Alvará15.000,00
46Renovação do Alvará7.500,00
46Renovação de Licença1.250,00
47Pedido de 2ª Via1.000,00
48Cancelamento de Licença750,00
14Transmissão de Licença1.250,00
13Transferência de Praça2.500,00
26Substituição de veículo1.000,00
Texto do artigo · p. 15 1.3 Táxi de Praça de Mercadoria 1.4 Táxi de Passageiro por aplicativo
Número ou marcador · p. 15 Artigo Descrição Veículo de Praça (Táxi) 51 Pedido de Licença 4.000,00 51 Emissão de Alvará 20.000,00 52 Renovação do Alvará 10.000,00 52 Renovação de Licença 2.000,00 53 Pedido de 2ª Via 2.000,00 54 Cancelamento de Licença 1.000,00 14 Transmissão de Licença 2.000,00 13 Transferência de Praça 4.000,00 26 Substituição de veículo 1.500,00
ArtigoDescriçãoVeículo de Praça (Táxi)
51Pedido de Licença4.000,00
51Emissão de Alvará20.000,00
52Renovação do Alvará10.000,00
52Renovação de Licença2.000,00
53Pedido de 2ª Via2.000,00
54Cancelamento de Licença1.000,00
14Transmissão de Licença2.000,00
13Transferência de Praça4.000,00
26Substituição de veículo1.500,00
Número ou marcador · p. 15 Artigo Descrição Veículo por Aplicativo 57 Pedido de Licença 4.000,00 57 Emissão de Alvará 30.000,00 59 Renovação do Alvará 15.000,00 59 Renovação de Licença 2.000,00 60 Pedido de 2ª Via 2.000,00 61 Cancelamento de Licença 1.000,00 62 Transmissão de Licença 2.000,00 66 Substituição de veículo 1.500,00 65 Emissão de vinheta 1.500,00
ArtigoDescriçãoVeículo por Aplicativo
57Pedido de Licença4.000,00
57Emissão de Alvará30.000,00
59Renovação do Alvará15.000,00
59Renovação de Licença2.000,00
60Pedido de 2ª Via2.000,00
61Cancelamento de Licença1.000,00
62Transmissão de Licença2.000,00
66Substituição de veículo1.500,00
65Emissão de vinheta1.500,00
Número ou marcador · p. 15 ANEXO III A - Coimas por contravenção a Postura de vículos de Táxi de Praça
Número ou marcador · p. 15 Artigo Descrição Valor em Mts 33/45/51/57 Exercício de actividade de transporte praça e por aplicativo em veículos ligeiros por entidade não licenciada 15.000,00 5 Estacionamento fora das praças 1.000,00 9 Proibição de estacionamento em praças livres sem autorização especial 1.500,00 34/46/52/59 Multa por renovação de Licença fora do prazo: - No primeiro mês 500,00 - No segundo mês 1.000,00 - No terceiro mês 1.500,00 35/47/53/60 Multa por renovação concedida por despacho positivo do Presidente do Conselho Municipal 6.000,00 17 Proibição de estacionamento em praça alheia 2.000,00 19 Violação de obrigatoriedade de registo de empregados 1.000,00 23 Violação dos deveres do Chefe da Praça 1.000,00 26 Falta de registo do veículo de praça e sua substituição 2.000,00 40/50 Ausência de cores e identificação obrigatória dos veículos da Praça 1.500,00 41 Violação obrigatoriedade de uso de letreiro 1.000,00 29 Violação dos deveres dos condutores 1.000,00 42 Violação da obrigatoriedade de uso de taxímetro 2.500,00
ArtigoDescriçãoValor em Mts
33/45/51/57Exercício de actividade de transporte praça e por aplicativo em veículos ligeiros por entidade não licenciada15.000,00
5Estacionamento fora das praças1.000,00
9Proibição de estacionamento em praças livres sem autorização especial1.500,00
34/46/52/59Multa por renovação de Licença fora do prazo:
- No primeiro mês500,00
- No segundo mês1.000,00
- No terceiro mês1.500,00
35/47/53/60Multa por renovação concedida por despacho positivo do Presidente do Conselho Municipal6.000,00
17Proibição de estacionamento em praça alheia2.000,00
19Violação de obrigatoriedade de registo de empregados1.000,00
23Violação dos deveres do Chefe da Praça1.000,00
26Falta de registo do veículo de praça e sua substituição2.000,00
40/50Ausência de cores e identificação obrigatória dos veículos da Praça1.500,00
41Violação obrigatoriedade de uso de letreiro1.000,00
29Violação dos deveres dos condutores1.000,00
42Violação da obrigatoriedade de uso de taxímetro2.500,00
Texto do artigo · p. 16 A - Coimas por contravenção a Postura de vículos de Táxi por aplicativo
Número ou marcador · p. 16 Artigo Descrição Valor em MTs 58 Exercício de actividade de transporte público de aluguer em Veículos ligeiros por Aplicativo 15.000,00 Entidade não licenciada
ArtigoDescriçãoValor em MTs
58Exercício de actividade de transporte público de aluguer em Veículos ligeiros por Aplicativo15.000,00
Entidade não licenciada20. 000,00
61Multa por renovação de Licença fora do prazo:
- No primeiro mês3.000,00
- No segundo mês4.000,00
- No terceiro mês5.000,00
66Não ostentar o número da licença e vinheta3.000,00
71Estacionamento em locais proibidos15.000,00
71Coimas não previstas na postura10.000,00
Número ou marcador · p. 16 20. 000,00 61 Multa por renovação de Licença fora do prazo: - No primeiro mês 3.000,00 - No segundo mês 4.000,00 - No terceiro mês 5.000,00 66 Não ostentar o número da licença e vinheta 3.000,00 71 Estacionamento em locais proibidos 15.000,00 71 Coimas não previstas na postura 10.000,00
ArtigoDescriçãoValor em MTs
58Exercício de actividade de transporte público de aluguer em Veículos ligeiros por Aplicativo15.000,00
Entidade não licenciada20. 000,00
61Multa por renovação de Licença fora do prazo:
- No primeiro mês3.000,00
- No segundo mês4.000,00
- No terceiro mês5.000,00
66Não ostentar o número da licença e vinheta3.000,00
71Estacionamento em locais proibidos15.000,00
71Coimas não previstas na postura10.000,00
Número ou marcador · p. 16 ANEXO IV Cores e identificação de veículos
Texto do artigo · p. 16 1. Veículo de Táxi de Praça
Texto do artigo · p. 16 HI-36416 MAPUTO
Texto do artigo · p. 16 2. Veículo de Moto Táxi
Texto do artigo · p. 16 MAPUTO
Texto do artigo · p. 17 3. Veículo de transporte de mercadoria
Texto do artigo · p. 17 TOYOTA
Texto do artigo · p. 17 Cor livre Cor livre
Texto do artigo · p. 17 4. Veículo por aplicativo
Texto do artigo · p. 17 usedJapaneseVehicles.com S/N 207397
Texto do artigo · p. 17 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 17 AVISO
Texto do artigo · p. 17 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi modificada por cessão de duas acções a favor de Suni Resources, S.A., a Concessão Mineira n.º 8770C, válida até 22 de Fevereiro de 2043, para grafite e vanádio, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 17 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 42' 30,00'' 2 - 12º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 42' 30,00'' 3 - 12º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 42' 50,00'' 4 - 12º 47' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 42' 50,00'' 5 - 12º 47' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 43' 00,00'' 6 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 43' 00,00'' 7 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 43' 10,00'' 8 - 12º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 43' 10,00'' 9 - 12º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 43' 40,00'' 10 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 43' 40,00'' 11 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 44' 00,00'' 12 - 12º 46' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 44' 00,00'' 13 - 12º 46' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 44' 10,00'' 14 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 44' 10,00'' 15 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 44' 40,00'' 16 - 12º 48' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 44' 40,00'' 17 - 12º 48' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 44' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 Vértice Latitude Longitude 18 - 12º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
23- 12º 49' 20,00''38º 45' 00,00''
24- 12º 49' 40,00''38º 45' 00,00''
25- 12º 49' 40,00''38º 44' 30,00''
26- 12º 51' 00,00''38º 44' 30,00''
27- 12º 51' 00,00''38º 44' 20,00''
28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
29- 12º 51' 20,00''38º 44' 00,00''
30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
31- 12º 52' 00,00''38º 43' 30,00''
32- 12º 51' 00,00''38º 43' 30,00''
33- 12º 51' 00,00''38º 43' 10,00''
34- 12º 50' 30,00''38º 43' 10,00''
35- 12º 50' 30,00''38º 43' 00,00''
36- 12º 50' 00,00''38º 43' 00,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 30,00'' 19 - 12º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 50,00'' 20 - 12º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 50,00'' 21 - 12º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 45' 40,00'' 22 - 12º 49' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 45' 40,00'' 23 - 12º 49' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 45' 00,00'' 24 - 12º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 45' 00,00'' 25 - 12º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 30,00'' 26 - 12º 51' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 30,00'' 27 - 12º 51' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 20,00'' 28 - 12º 51' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 20,00'' 29 - 12º 51' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 00,00'' 30 - 12º 52' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 44' 00,00'' 31 - 12º 52' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 43' 30,00'' 32 - 12º 51' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 43' 30,00'' 33 - 12º 51' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 43' 10,00'' 34 - 12º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 43' 10,00'' 35 - 12º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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Texto do artigo · p. 17 38º 43' 00,00'' 36 - 12º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 43' 00,00'' 37 - 12º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 42' 40,00'' 38 - 12º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 42' 40,00'' 39 - 12º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 42' 10,00'' 40 - 12º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 42' 10,00'' 41 - 12º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 42' 00,00'' 42 - 12º 49' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 17 38º 42' 00,00'' 43 - 12º 49' 50,00''
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18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
23- 12º 49' 20,00''38º 45' 00,00''
24- 12º 49' 40,00''38º 45' 00,00''
25- 12º 49' 40,00''38º 44' 30,00''
26- 12º 51' 00,00''38º 44' 30,00''
27- 12º 51' 00,00''38º 44' 20,00''
28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
29- 12º 51' 20,00''38º 44' 00,00''
30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
31- 12º 52' 00,00''38º 43' 30,00''
32- 12º 51' 00,00''38º 43' 30,00''
33- 12º 51' 00,00''38º 43' 10,00''
34- 12º 50' 30,00''38º 43' 10,00''
35- 12º 50' 30,00''38º 43' 00,00''
36- 12º 50' 00,00''38º 43' 00,00''
37- 12º 50' 00,00''38º 42' 40,00''
38- 12º 50' 30,00''38º 42' 40,00''
39- 12º 50' 30,00''38º 42' 10,00''
40- 12º 50' 00,00''38º 42' 10,00''
41- 12º 50' 00,00''38º 42' 00,00''
42- 12º 49' 50,00''38º 42' 00,00''
43- 12º 49' 50,00''38º 41' 30,00''
44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 41' 30,00'' 44 - 12º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
23- 12º 49' 20,00''38º 45' 00,00''
24- 12º 49' 40,00''38º 45' 00,00''
25- 12º 49' 40,00''38º 44' 30,00''
26- 12º 51' 00,00''38º 44' 30,00''
27- 12º 51' 00,00''38º 44' 20,00''
28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
29- 12º 51' 20,00''38º 44' 00,00''
30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
31- 12º 52' 00,00''38º 43' 30,00''
32- 12º 51' 00,00''38º 43' 30,00''
33- 12º 51' 00,00''38º 43' 10,00''
34- 12º 50' 30,00''38º 43' 10,00''
35- 12º 50' 30,00''38º 43' 00,00''
36- 12º 50' 00,00''38º 43' 00,00''
37- 12º 50' 00,00''38º 42' 40,00''
38- 12º 50' 30,00''38º 42' 40,00''
39- 12º 50' 30,00''38º 42' 10,00''
40- 12º 50' 00,00''38º 42' 10,00''
41- 12º 50' 00,00''38º 42' 00,00''
42- 12º 49' 50,00''38º 42' 00,00''
43- 12º 49' 50,00''38º 41' 30,00''
44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 38º 41' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
23- 12º 49' 20,00''38º 45' 00,00''
24- 12º 49' 40,00''38º 45' 00,00''
25- 12º 49' 40,00''38º 44' 30,00''
26- 12º 51' 00,00''38º 44' 30,00''
27- 12º 51' 00,00''38º 44' 20,00''
28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
29- 12º 51' 20,00''38º 44' 00,00''
30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
31- 12º 52' 00,00''38º 43' 30,00''
32- 12º 51' 00,00''38º 43' 30,00''
33- 12º 51' 00,00''38º 43' 10,00''
34- 12º 50' 30,00''38º 43' 10,00''
35- 12º 50' 30,00''38º 43' 00,00''
36- 12º 50' 00,00''38º 43' 00,00''
37- 12º 50' 00,00''38º 42' 40,00''
38- 12º 50' 30,00''38º 42' 40,00''
39- 12º 50' 30,00''38º 42' 10,00''
40- 12º 50' 00,00''38º 42' 10,00''
41- 12º 50' 00,00''38º 42' 00,00''
42- 12º 49' 50,00''38º 42' 00,00''
43- 12º 49' 50,00''38º 41' 30,00''
44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
Texto do artigo · p. 17 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 18 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 18 Associação Provincial de Xadrez de Inhambane – APXI
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101434931, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Lino Samuel Machava, casado, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Samuel Machava e de Saulina Niquice Macuácua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08100980279B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2016; Segundo: Manuel Romão, casado, natural de Homoine, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Romão Manuel e de Virgínia Solomone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504747B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Setembro de 2010; Terceiro: Mariamo Lopes Alberto Camacho, casada, natural de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Inhambane, filha de Lopes José Carlos e de Elisa Mateus Mangue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104191750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Alcénio Bone Luís, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia e residente na cidade da Maxixe, Bone Luís e de Maria Samundane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578278B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Quinto: Esmeraldo Luciano Lage Maliquete, solteiro, natural de Namacura, província de Zambézia e residente no distrito de Massinga, filho de Luciano Lage Maliquete e de Clarice Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902350892P, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Sexto: António da Silva António, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia e residente na Cidade da Maxixe, filho de Silva António e de Alzira Omar António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101480757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 19 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Sétimo: José Joaquim Guirrugo, casado, natural de Jangamo, Província de Inhambane e residente no distrito de Jangamo, filho de Joaquim Jossefa Guirrugo e de Felizarda Tinga
Texto do artigo · p. 18 Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080702287754F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Oitavo: César Alferes Caetano Mendoso, solteiro, natural de Nicoadala, província da Zambézia e residente na cidade de Inhambane, filho de Alferes Caetano Mendoso e de Angelina Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150749I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Nono: Carlos Manuel Romão, solteiro, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Manuel Romão e de Maria Helena Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898233A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Décimo: Irádna Joana de Mariza Félix Matimbe, solteira, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Alexandre Félex João Isaias Matimbe e de Cândida Joaquim Faduco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353518J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Outubro d 2016 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 18 APXI é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) APXI tem sede na Estrada Nacional n.º 5, no bairro Liberdade 3, quarteirão n.° 1, casa n.° 32.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A APXI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Âmbito
Texto do artigo · p. 18 A associação tem por finalidade a implementação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar todas actividades desportivas relacionadas com o xadreza realizarem-se na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar campeonatos províncias em todos os anos; c)Realizar Torneios sempre que possível.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 18 Um) Fazem parte da associação quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, cor, profissão, credo político ou religioso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A APXI tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros activos;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros colaboradores;
Número ou marcador · p. 18 d) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 18 e) Membros benfeitores; e
Número ou marcador · p. 18 f) Membros notáveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Membros fundadores.
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores: Consideram-se membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Membros activos: Consideram-se membros activos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembleia Geral e que, por esta razão, passarão a prestar serviços voluntários internos ou externos a favor da associação.
Texto do artigo · p. 18 Membros colaboradores: Consideram-se membros colaboradores todos indivíduos nacionais ou estrangeiros, independentemente do seu local de residência e categoria profissional, que se identifiquem com os objectivos da APXI, tal como disposto no seu estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Os membros que colaborem activamente na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Direcção e inscritos no Plano Orçamental aprovado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Membros honorários Consideram-se membros honorários as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objecto da entidade e que, por
Texto do artigo · p. 19 essa razão, sua inclusão no quadro de Membros Honorários tenha sido cumulativamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Indicada por pelo menos 5 (cinco) membros de qualquer categoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Recomendada por pelo menos um dos membros do Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovada pela maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
Texto do artigo · p. 19 Membros benfeitores: Consideram-se membros benfeitores as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham realizado doação, em bens ou espécie, considerada relevante para a APXI e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros benfeitores tenha sido, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Proposta por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Recomendada pelo Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
Texto do artigo · p. 19 Membros notáveis: Consideram-se membros notáveis aqueles que possuem reconhecimento notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de actuação profissional ou pessoal e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notáveis tenha sido, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Indicada por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria; b)Recomendada por, pelo menos, um dos membros do Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Dos direitos e deveres
Texto do artigo · p. 19 dos associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar livremente em todas as actividades da associação segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar de todos os serviços organizados pela associação na defesa dos interesses desportivos, sociais e científicos;
Número ou marcador · p. 19 d) Ser informado regularmente de toda a actividade do associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Recorrer para Assembleia Geral da APXI, das decisões dos órgãos estatutários, que contrariem o presente estatuto ou lesem alguns dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o Regulamento Interno; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar nas actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que fora eleitos;
Número ou marcador · p. 19 d) Manter-se informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Pagar a quota à Associação de acordo com a periodicidade definida em reunião de Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Comunicar pontualmente à Direcção da Associação todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham;
Número ou marcador · p. 19 g) Comungar do espírito altruísta e humanitário da Associação, ajudando os sócios a ultrapassar os seus problemas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos, eleição e duração do mandato
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos em geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A APXI é constituída por seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos compostos por sócios na plenitude dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Eleição dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos os órgãos da APXI são eleitos em assembleias gerais, de entre listas nominativas concorrentes que o órgão colegial apresentar, por voto secreto, segundo o princípio de representação proporcional pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por um intervalo de três anos, contados a partir da data da formalização dessa escritura, a assembleia-geral da associação deverá reunir-se em sede própria para eleger democraticamente os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao presidente da APXI convocar ordinária e extraordinariamente a assembleia para a deliberação da convocação das eleições antecedidas da cessão ou dissolução dos membros em vigência do mandato, caso se verifique algo anormal que ponha em causa a reputação e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As eleições para os órgãos sociais serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com a afixação do regulamento eleitoral,
Texto do artigo · p. 19 incluindo o processo de apresentação de listas a sufrágio, com a antecedência mínima de 30 dias para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O regulamento eleitoral será formalizado pela Mesa da Assembleia Geral e aprovado em Assembleia Geral ordinária ou designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É admitido ainda o voto por correspondência (por carta registada), em sobrescrito fechado, dirigido ao presidente da mesa acompanhado da identificação do nome do votante, cópia do respectivo Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento, bem como o boletim de voto em envelope fechado e não identificado, devendo dar entrada na sede da associação até dois dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Considerando-se eleita a lista que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se nenhuma lista obtiver aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutínio a que concorrerão as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 19 Nove) É considerado eleito, o candidato que figura em primeiro lugar na lista mais votada para o cargo.
Número ou marcador · p. 19 Dez) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 19 Um) O mandato dos órgãos termina após quatro anos de exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato de cada órgão terminará caso a maioria dos seus elementos se encontrem demitidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A demissão de um membro do cargo não termina com o mandato do órgão, sendo
Texto do artigo · p. 19 o novo membro eleito para o cargo de entre os elementos não demissionários da direcção.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral, definição e competências
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Definição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários
Número ou marcador · p. 19 Dois) O órgão (Assembleia Geral) da APXI será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelos sócios activos mediante o voto afirmativo de dois terços dos associados activos presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à Assembleia Geral decidir sobre:
Texto do artigo · p. 19 a)Aprovação do programa de actividades da Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço;
Número ou marcador · p. 20 b) Revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fixação ou alterações das quotizações;
Número ou marcador · p. 20 d) A Assembleia tem poderes por maioria simples de demandar qualquer sócio pela violação dos deveres que lhe competem;
Número ou marcador · p. 20 e) Reunir em casos de força maior que afectem a associação;
Número ou marcador · p. 20 f) Dar posse aos órgãos sociais eleitos e a todas as eventuais comissões que recebam mandatos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 20 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 20 a) Por seu Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direcção, definição e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Definição
Texto do artigo · p. 20 A Direcção da APXI é um órgão executivo constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um assistente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências do órgão executivo
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a Direcção da APXI:
Texto do artigo · p. 20 a)Dirigir e coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação junto de outras organizações que visem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 20 e) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar e apresentar até ao dia 31 de Março, à Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício anterior e, até ao 31 de Dezembro o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 g) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 7: 2. Os Mototaxis deverão ser numerados nas partes laterais e traseira
  2. Texto do artigo, página 7: do veículo, na ordem de número da praça, número da licença e siglas da instituição que representa, em caso de indústria.
  3. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Táxi de Mercadoria
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
  5. Texto do artigo, página 8: Pedido de licença
  6. Número ou marcador, página 8: 1. A licença de táxi de mercadoria concede ao seu titular direito a uma vaga para ocupação de praça.
  7. Número ou marcador, página 8: 2. Podem requerer a licença de táxi de mercadoria as pessoas singulares e pessoas colectivas.
  8. Número ou marcador, página 8: 3. O pedido de licença será feito mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal e deverá ser acompanhado pela seguinte documentação:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Certificado de registo criminal;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Título de propriedade e livrete da viatura;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Prova de inspecção e seguro de veículos;
  13. Número ou marcador, página 8: g) Inscrição nas finanças e/ou comprovativo de declaração das Finanças.
  14. Número ou marcador, página 8: h) NUIT- Número de Identificação Tributaria;
  15. Número ou marcador, página 8: i) Prova de pagamento de Imposto Pessoal Autárquico.
  16. Número ou marcador, página 8: j) Apresentar a declaração abonatória emitida pela entidade que representa o operador.
  17. Número ou marcador, página 8: 4. Tratando-se de indústria de transporte, deverá apresentar a seguinte
  18. Texto do artigo, página 8: documentação:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Alvará de funcionamento;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Documento que comprova a existência da entidade;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Título de Propriedade e Livrete da viatura;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Prova de inspecção e seguro de veículos;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Inscrição nas finanças;
  25. Número ou marcador, página 8: g) NUIT-Número de Identificação Tributaria;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Prova de pagamento de Imposto Pessoal Autárquico;
  27. Número ou marcador, página 8: j) Comprovativo de pagamento de Imposto Predial Autárquico;
  28. Número ou marcador, página 8: k) Apresentar a declaração emitida pela entidade que representa o operador.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
  30. Texto do artigo, página 8: (Validade e renovação da licença)
  31. Número ou marcador, página 8: 1. A licença de táxi de mercadoria tem validade de um ano renovável por igual período, mediante preenchimento do respectivo requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal, prova de pagamento de inspecção actualizada, comprovativa do pagamento das finanças, declaração abonatória emitida pela entidade que representa o operador e o pagamento das taxas correspondentes.
  32. Número ou marcador, página 8: 2. O pedido de renovação da licença de actividade deve-se ser dirigido ao Conselho Municipal, com antecedência não inferior a 60 dias relativamente ao respectivo prazo de validade.
  33. Número ou marcador, página 8: 3. O período da renovação da licença conta a partir da última data da validade.
  34. Número ou marcador, página 8: 4. Pela renovação, averbamento ou segunda via da licença/alvará é
  35. Texto do artigo, página 8: devida uma taxa no montante estabelecido no Anexo II.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
  37. Texto do artigo, página 8: (Revogação de Licença)
  38. Número ou marcador, página 8: 1. A licença de táxi de mercadoria será revogada com fundamento
  39. Texto do artigo, página 8: em alguns dos factos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Não renovação da licença de táxi de mercadoria por período superior a três meses após o término da sua validade;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de falsas declarações;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Não ocupação de praça por período superior a noventa dias, salvo nos casos de força maior que deverão ser comunicados por escrito a Direcção que tutela área de Transporte no Município;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Passados 12 meses sem ocupação da praça, depois da comunicação dos casos de força maior;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Exercício da actividade em manifesto estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Não cumprimento das regras emanadas pela presente Postura ou desrespeito a ordens do Conselho Municipal de Maputo;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Criação de conflitos com os outros operadores de veículo de praça, na praça em que esteja alocado.
  47. Número ou marcador, página 8: 2. O titular da licença de táxi de mercadoria cuja licença tenha sido revogada com fundamento nos factos elencados nas alíneas a), c), e) e h) do número anterior, poderá interpor recurso ao Presidente do Conselho Municipal.
  48. Número ou marcador, página 8: 3. Nos casos em que o recurso referido no número anterior tenha despacho positivo o titular da licença readquirirá a sua licença devendo, porém, pagar multa estabelecida no Anexo III.
  49. Número ou marcador, página 8: 4. O pedido de segunda via de licença será feito mediante o
  50. Texto do artigo, página 8: requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal, pagamento da taxa correspondente prevista no Anexo II, e deverá ser acompanhado pela seguinte documentação:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Fotocópia do livrete e título de propriedade; e
  52. Número ou marcador, página 8: b) Declaração da Polícia da República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
  54. Texto do artigo, página 8: (Cancelamento de Licença)
  55. Texto do artigo, página 8: O titular de licença de táxi de mercadoria pode requerer o seu cancelamento, devendo apresentar a seguinte documentação:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento dirigido ao Director da área de Transporte no Município de Maputo;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Licença original;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Pagamento da taxa prevista no Anexo II para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
  60. Texto do artigo, página 8: (Características do veículo)
  61. Número ou marcador, página 8: 1. No transporte de aluguer em táxi de mercadoria apenas podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de carga com peso bruto não superior a 3500kg, de matrícula nacional, com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o motorista.
  62. Número ou marcador, página 8: 2. Os veículos de Mercadoria deverão ser numerados nas partes laterais e traseira do veículo, na ordem de número da praça, número da licença e siglas da instituição e ano.
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Táxi Por Aplicativo
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
  65. Texto do artigo, página 8: Exercício da actividade
  66. Texto do artigo, página 8: O exercício da actividade de aluguer de táxi por aplicativo está sujeito a licenciamento pelo Município de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57
  68. Texto do artigo, página 8: Pedido de Alvará/Licença
  69. Número ou marcador, página 8: 1. O pedido de Alvará para entidade provedora/gestora de aplicativo para táxi será feito mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Maputo;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Certidão de Conservatória do Registo Comercial;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Documento que comprova a existência da entidade;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Prova de pagamento do Imposto Predial Autárquico, no caso da entidade gestora do aplicativo;
  74. Número ou marcador, página 8: f) A emissão do Alvará será antecedida da visita ao local do escritório e hangares da entidade requerente, no caso dos gestores do aplicativo.
  75. Número ou marcador, página 9: 2. Pedido de licença:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade do titular da viatura;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Certificado de registo criminal;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Título de Propriedade e Livrete da viatura;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Prova de inspecção do veículo;
  81. Número ou marcador, página 9: g) Seguro de responsabilidade civil de veículos;
  82. Número ou marcador, página 9: h) Inscrição/declaração nas finanças;
  83. Número ou marcador, página 9: i) NUIT- Número Único de Identificação Tributária; k) Apresentação de comprovativo de provedor de aplicativo.
  84. Número ou marcador, página 9: 4. Tratando-se de indústria de táxi, deverá apresentar a seguinte documentação:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Alvará de funcionamento;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Documento que comprova a existência da entidade;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Título de Propriedade e Livrete da viatura;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Prova de inspecção e seguro de veículos;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Inscrição nas finanças;
  91. Número ou marcador, página 9: g) NUIT-Número de Identificação Tributária;
  92. Número ou marcador, página 9: i) Comprovativo de pagamento de Imposto Predial Autárquico;
  93. Número ou marcador, página 9: j) Apresentação da declaração abonatória emitida pela entidade que representa o operador;
  94. Número ou marcador, página 9: k) Apresentação de comprovativo de provedor de aplicativo.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58 (Vistoria)
  96. Texto do artigo, página 9: Os veículos de táxi por aplicativo aquando da atribuição da licença ou da substituição da mesma estão sujeitos a vistoria a ser realizada pela entidade competente do Conselho Municipal de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
  98. Texto do artigo, página 9: (Validade e Renovação do Alvará/Licença)
  99. Número ou marcador, página 9: 1. O Alvará/Licença tem validade de um ano renovável por igual período, mediante preenchimento do modelo 3 e comprovativo de endereço do escritório.
  100. Número ou marcador, página 9: 2. A licença de veículo de táxi por aplicativo tem validade de um ano renovável por igual período, mediante preenchimento do modelo 3, seguro do veículo e prova de inspecção actualizados e comprovativo do pagamento das finanças.
  101. Número ou marcador, página 9: 3. Os pedidos de renovação da do Alvará e/ou da Licença, devem ser submetidos com antecedência não inferior a 60 dias relativamente ao termo do respectivo prazo de validade.
  102. Número ou marcador, página 9: 4. O período da renovação do Alvará/Licença conta a partir da última data de validade.
  103. Número ou marcador, página 9: 5. Pela renovação, averbamento ou segunda via é devida uma taxa
  104. Texto do artigo, página 9: no montante estabelecida no Anexo II.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
  106. Texto do artigo, página 9: (Revogação do Alvará e/ou da Licença)
  107. Número ou marcador, página 9: 1. O Alvará ou a Licença de aluguer de veículo de táxi por aplicativo serão revogados com fundamento em alguns dos factos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Não renovação por período superior a três (3) meses após o término da sua validade;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de falsas declarações;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Exercício da actividade em manifesto estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Não cumprimento das regras emanadas pela presente Postura ou desrespeito a ordens da Direcção que tutela área de Transporte no Município de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 9: 2. O titular cujo alvará ou licença tenha sido revogado com fundamento nos factos elencados nas alíneas a), c), e) e h) do número anterior, poderá interpor recurso ao Presidente do Conselho Municipal ou em outras praças.
  113. Número ou marcador, página 9: 3. O pedido de segunda via de licença será feito mediante o
  114. Texto do artigo, página 9: requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal, o pagamento da taxa correspondente prevista no anexo IV, e deverá ser acompanhado pela seguinte documentação:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Fotocópia do livrete e título de propriedade; e
  116. Número ou marcador, página 9: b) Declaração da Polícia da República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
  118. Texto do artigo, página 9: (Cancelamento do Alvará e/ou da Licença)
  119. Texto do artigo, página 9: O titular do alvará e/ou licença de veículo de táxi por aplicativo pode requerer o seu cancelamento, devendo apresentar a seguinte documentação:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento dirigido ao Director que tutela área de Transporte no Município de Maputo;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Licença original:
  122. Número ou marcador, página 9: c) Pagamento da taxa prevista no Anexo II para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
  124. Texto do artigo, página 9: (Transmissão da Licença)
  125. Número ou marcador, página 9: 1. A licença de aluguer de veículo de táxi por aplicativo é transmissível entre vivos ou por morte observando condições do n.º 2 deste artigo.
  126. Número ou marcador, página 9: 2. Por morte do proprietário do veículo de táxi por aplicativo, a licença
  127. Texto do artigo, página 9: é transmissível ao sucessível, que querendo poderá manter a actividade.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
  129. Texto do artigo, página 9: (Características do veículo)
  130. Número ou marcador, página 9: 1. Para o serviço de veículo de táxi por aplicativo, apenas podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros, com quatro portas, ar-condicionado, matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o motorista.
  131. Número ou marcador, página 9: 2. Para o serviço de veículos táxi por aplicativo não é permitido o
  132. Texto do artigo, página 9: uso de viaturas com vidros fumados (escuros).
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 64
  134. Texto do artigo, página 9: (Condições dos veículos)
  135. Texto do artigo, página 9: Os veículos licenciados para aluguer de veículo de táxi por aplicativo devem ostentar bom estado de conservação e mecânicas não devendo ser licenciados para esta classe, veículos com mais de 10 anos.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 65
  137. Texto do artigo, página 9: (Identificação do veículo)
  138. Número ou marcador, página 9: 1. Os veículos de táxi por aplicativo deverão permanecer com a cor mencionada no Livrete, devendo ostentar o número da licença na parte inferior da porta do condutor e portar uma vinheta emitida pela Entidade licenciadora para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 9: 2. Pela emissão da vinheta, o operador deverá pagar o valor constante
  140. Texto do artigo, página 9: no Anexo II.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 66
  142. Texto do artigo, página 9: (Substituição do veículo)
  143. Texto do artigo, página 9: Os titulares das licenças de aluguer de veículos de táxi por aplicativo poderão proceder à substituição dos veículos mediante apresentação de:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento dirigido ao Director que tutela a área de Transportes;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Prova de inspecção e seguro do novo veículo;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Título de propriedade e Livrete do novo veículo;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Prova de pagamento do Imposto Pessoal Autárquico.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
  149. Texto do artigo, página 10: (Tarifas)
  150. Texto do artigo, página 10: O serviço de veículo táxi por aplicativo é remunerado através do pagamento de uma tarifa previamente comunicada ao passageiro através da respectiva plataforma de acordo com a distância da viagem.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
  152. Texto do artigo, página 10: (Emissão do recibo)
  153. Texto do artigo, página 10: Dos pagamentos efectuados, os passageiros têm direito de colher o respectivo recibo, do qual constará a matrícula do veículo, a distância percorrida, a importância cobrada, data e hora da chegada ao destino.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
  155. Texto do artigo, página 10: (Taxas)
  156. Texto do artigo, página 10: Para o exercício das actividades reguladas pela presente Postura, deverá observar-se o pagamento das taxas em conformidade com o Anexo II.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
  158. Texto do artigo, página 10: (Proibições de Paragem)
  159. Número ou marcador, página 10: 1. É vedada a paragem de veículos de táxi por aplicativo nas proximidades das praças de táxi, terminais e paragens de transporte público. Em todos os casos deverão parar para o embarque ou desembarque dos passageiros preferencialmente a uma distância mínima de 100 metros dos pontos de táxi de praça.
  160. Número ou marcador, página 10: 2. É proibido aos veículos táxi por aplicativo efectuarem estacionamento
  161. Texto do artigo, página 10: demorado na via pública, devendo apenas embarcar e desembarcar os passageiros.
  162. Número ou marcador, página 10: 3. O estacionamento mencionado acima deverá ser feito nos hangares da empresa e residência para os singulares.
  163. Número ou marcador, página 10: 4. Os casos de violação da presente Postura que não estejam
  164. Texto do artigo, página 10: especificados são punidos com o estabelecido o anexo III, que é parte integrante da presente postura.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X Das penalizações
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 71
  167. Texto do artigo, página 10: (Multas)
  168. Número ou marcador, página 10: 1. A contravenção em qualquer dos artigos da presente postura cuja penalização não esteja especificada será punida com multa, em conformidade com o Anexo III.
  169. Número ou marcador, página 10: 2. A violação a qualquer dos artigos da presente postura será punida
  170. Texto do artigo, página 10: em conformidade com o Anexo II das penalizações.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XI Disposições finais
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 72
  173. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 10: Quaisquer dúvidas sobre a execução da presente Postura e casos omissos devem ser resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
  175. Número ou marcador, página 10: ANEXO I A - Listas das Praças de Taxi de Passageiros com a respectiva classe e capacidade
  176. Texto do artigo, página 10: Número Nome da Praça Classe Lotação 1 Hotel Polana A 15 2 Hotel Cardoso A 12 3 Aeroporto A 20 4 Hotel Tivoli A 10 5 Hotel Rovuma A 10 6 Hotel Avenida A 15 7 Hotel Holiday Inn A 15 8 Hotel Vip Maputo A 12 9 Hotel Girassol A 6 10 Hotel Radison A 10 11 Hotel Super Marés A 10 12 Hotel Afrin A 6 13 Complexo Turístico Indy Village A 6 14 Casino A 4 15 Igreja da Malhangalene B 10 16 Ronil B 10 17 Scala B 10
    NúmeroNome da PraçaClasseLotação
    1Hotel PolanaA15
    2Hotel CardosoA12
    3AeroportoA20
    4Hotel TivoliA10
    5Hotel RovumaA10
    6Hotel AvenidaA15
    7Hotel Holiday InnA15
    8Hotel Vip MaputoA12
    9Hotel GirassolA6
    10Hotel RadisonA10
    11Hotel Super MarésA10
    12Hotel AfrinA6
    13Complexo Turístico Indy VillageA6
    14CasinoA4
    15Igreja da MalhangaleneB10
    16RonilB10
    17ScalaB10
  177. Texto do artigo, página 11: 18 Mercado Central B 15 19 Gelados Italianos B 15 20 Hospital Central -Banco de Socorros B 15 21 Hotel Santa Cruz B 15 22 Pensão Martins B 15 23 Hotel Moçambicano B 10 24 Av. Samora Machel B 10 25 Praça OMM B 10 26 Piri-piri B 15 27 Cinema África B 10 28 Escola 7 de Setembro B 10 29 Terminal Internacional da Baixa B 6 30 Hospital Central- Maternidade B 18 31 Supermercado Luz B 8 32 Hotel África B 10 33 Mimos Vladimir Lenine B 6 34 Vip Executivo B 8 35 Hotel Vila das Mangas B 15 36 Feira Popular B 10 37 Interfranca B 6 38 Hotel Terminus B 8 39 Hotel 2001 B 6 40 Hospital Militar B 12 41 Praça da Marinha B 6 42 Hotel Residencial Mozaika B 3 43 Hotel Escola Andalucia B 2 44 Residencial Augustin B 2 45 Residencial Itália B 4 46 Residencial Halima B 2 47 Residencial Sundown B 2 48 Residencial Triunfo Guesthouse B 2 49 ESEG B 4 50 UDM B 4 51 IPCI B 4 52 UP sede B 4 53 São Tomas B 4 54 Residencial Bay Side B 2 55 Residencial Villa Itália B 4 56 Complexo Turístico Kaya Kwanga B 6 57 Tiger Center B 6 58 Vitória B 6 59 Migração da Cidade B 2 60 Rodízio B 2 61 Micasa B 2 62 Residencial Hoyo – Hoyo B 4 63 Hotel Monte Carlo B 2
    18Mercado CentralB15
    19Gelados ItalianosB15
    20Hospital Central -Banco de SocorrosB15
    21Hotel Santa CruzB15
    22Pensão MartinsB15
    23Hotel MoçambicanoB10
    24Av. Samora MachelB10
    25Praça OMMB10
    26Piri-piriB15
    27Cinema ÁfricaB10
    28Escola 7 de SetembroB10
    29Terminal Internacional da BaixaB6
    30Hospital Central- MaternidadeB18
    31Supermercado LuzB8
    32Hotel ÁfricaB10
    33Mimos Vladimir LenineB6
    34Vip ExecutivoB8
    35Hotel Vila das MangasB15
    36Feira PopularB10
    37InterfrancaB6
    38Hotel TerminusB8
    39Hotel 2001B6
    40Hospital MilitarB12
    41Praça da MarinhaB6
    42Hotel Residencial MozaikaB3
    43Hotel Escola AndaluciaB2
    44Residencial AugustinB2
    45Residencial ItáliaB4
    46Residencial HalimaB2
    47Residencial SundownB2
    48Residencial Triunfo GuesthouseB2
    49ESEGB4
    50UDMB4
    51IPCIB4
    52UP sedeB4
    53São TomasB4
    54Residencial Bay SideB2
    55Residencial Villa ItáliaB4
    56Complexo Turístico Kaya KwangaB6
    57Tiger CenterB6
    58VitóriaB6
    59Migração da CidadeB2
    60RodízioB2
    61MicasaB2
    62Residencial Hoyo – HoyoB4
    63Hotel Monte CarloB2
  178. Texto do artigo, página 12: 64 Hotel Universo B 4 65 Hotel Carlton B 3 66 Hotel Central B 3 67 Hotel Residencial Africa II B 4 68 Hotel Royal Residencial B 4 69 Residencial Shelyns B 2 70 Hotel Vila das Arábias B 6 71 Hotel Apartamentos Sogecoa B 4 72 Hotel Turismo B 2 73 Hotel 2010 B 4 74 Clínica 222 B 4 75 Clínica da Sommerchield B 4 76 Game B 6 77 Maputo Shopping Center B 6
    64Hotel UniversoB4
    65Hotel CarltonB3
    66Hotel CentralB3
    67Hotel Residencial Africa IIB4
    68Hotel Royal ResidencialB4
    69Residencial ShelynsB2
    70Hotel Vila das ArábiasB6
    71Hotel Apartamentos SogecoaB4
    72Hotel TurismoB2
    73Hotel 2010B4
    74Clínica 222B4
    75Clínica da SommerchieldB4
    76GameB6
    77Maputo Shopping CenterB6
  179. Texto do artigo, página 12: 78 KFC 25 de Setembro B 8 79 Sheik B 4 80 Restaurante Costa do Sol B 8 81 ISCTEM B 8 82 ISPU B 4 83 Dolce-Vita B 2 84 Sagres B 2 85 Café com letras B 4 86 Jardim dos namorados B 6 87 Miramar B 2 88 Waterfront B 4 89 Restaurante Costa do Sol B 8 90 Av. Angola C 12 91 Centro de Saúde de Xipamanine C 4 92 Alto-Maé C 15 93 Xipamanine C 10 94 Shoprite C 15 95 Home Center C 4 96 Versalhes C 15 97 Entreposto C 8 98 Terminal da Junta C 15 99 Hotel Taka-Taka C 2 100 Centro de Saúde do Alto-Maé C 10 101 Benfica C 10 102 Hospital Geral de Chamanculo C 10 103 Premier Group Mica C 2 104 Malhazine C 10 105 Estádio Nacional C 15 106 Praça dos Trabalhadores C 10 107 Bairro do Jardim C 6 108 Coconuts C 6 109 Hospital de Mavalane C 10 110 Hospital José Macamo C 10 111 Maternidade 1º de Maio C 4 112 Centro de Saúde da Polana Caniço C 4
    78KFC 25 de SetembroB8
    79SheikB4
    80Restaurante Costa do SolB8
    81ISCTEMB8
    82ISPUB4
    83Dolce-VitaB2
    84SagresB2
    85Café com letrasB4
    86Jardim dos namoradosB6
    87MiramarB2
    88WaterfrontB4
    89Restaurante Costa do SolB8
    90Av. AngolaC12
    91Centro de Saúde de XipamanineC4
    92Alto-MaéC15
    93XipamanineC10
    94ShopriteC15
    95Home CenterC4
    96VersalhesC15
    97EntrepostoC8
    98Terminal da JuntaC15
    99Hotel Taka-TakaC2
    100Centro de Saúde do Alto-MaéC10
    101BenficaC10
    102Hospital Geral de ChamanculoC10
    103Premier Group MicaC2
    104MalhazineC10
    105Estádio NacionalC15
    106Praça dos TrabalhadoresC10
    107Bairro do JardimC6
    108CoconutsC6
    109Hospital de MavalaneC10
    110Hospital José MacamoC10
    111Maternidade 1º de MaioC4
    112Centro de Saúde da Polana CaniçoC4
  180. Texto do artigo, página 13: B - Listas das Praças de Táxi de Mercadoria e respectiva capacidade C - Listas das Praças de Mototaxi de Mercadoria e respectiva capacidade
  181. Texto do artigo, página 13: Número Nome da Praça Capacidade 1 Ronil 5 2 Praça 25 de Junho 7 3 Mercado Central 7 4 Bairro do Jardim 8 5 Mercado de Zimpeto 20 6 Mercado de Xiquelene 10 7 Mercado Malanga 15 8 Mercado Fajardo 15
    NúmeroNome da PraçaCapacidade
    1Ronil5
    2Praça 25 de Junho7
    3Mercado Central7
    4Bairro do Jardim8
    5Mercado de Zimpeto20
    6Mercado de Xiquelene10
    7Mercado Malanga15
    8Mercado Fajardo15
  182. Texto do artigo, página 13: Número Nome da Praça Capacidade 1 Maputo Shoping 10 2 Mecado do Peixe 6 3 Restaurante Costa do Sol 15 4 Praça dos Trabalhadores 10 5 Clube Naval 10 6 Marinha 10 7 Feira 10 8 WaterFront 8 9 Porto de Maputo 8 10 Xima 8 11 OMM 10 12 Praça da Juventude 10 13 Terminal do CMC 8 14 Praça Combatentes 8 15 Terminal do Malhazine 5 16 Missão Roque 5 17 Hotel 2010 6 18 Esquina do Compone 8 19 Micas Spar 6 20 Praça da Paz 6 21 Antigo Arquivo Histórico 6 22 Mercado Janet 5 23 Universidade São Tomas de Moçambique 6 24 Mercado Adelina 10 25 Marinha-Katembe 5
    NúmeroNome da PraçaCapacidade
    1Maputo Shoping10
    2Mecado do Peixe6
    3Restaurante Costa do Sol15
    4Praça dos Trabalhadores10
    5Clube Naval10
    6Marinha10
    7Feira10
    8WaterFront8
    9Porto de Maputo8
    10Xima8
    11OMM10
    12Praça da Juventude10
    13Terminal do CMC8
    14Praça Combatentes8
    15Terminal do Malhazine5
    16Missão Roque5
    17Hotel 20106
    18Esquina do Compone8
    19Micas Spar6
    20Praça da Paz6
    21Antigo Arquivo Histórico6
    22Mercado Janet5
    23Universidade São Tomas de Moçambique6
    24Mercado Adelina10
    25Marinha-Katembe5
  183. Texto do artigo, página 13: D - Listas das Praças de Táxi de Passageiros por criar
  184. Texto do artigo, página 13: Número Nome da Praça Capacidade Localização 1 Shifaa Hospital 5 Rua da Malhangalene 2 Hotel City Lodge 10 Rua do Palmar 3 Cotur 5 Av. Kenneth Kaunda 4 Premier Super Spar 10 Av. Acordos de Lusaka/Parque do Estacionamento 5 Restaurante Zambi 7 Av. 10 de Novembro 6 Jardim dos Namorados 5 Av. Frederic Angels 7 Hospital Geral José Macamo 5 Av. OUA 8 Centro Comercial Marés 10 Costa do Sol/lado da Praia 9 Centro de Saúde de Xipamanine 5 Av. Joaquim Chissano
    NúmeroNome da PraçaCapacidadeLocalização
    1Shifaa Hospital5Rua da Malhangalene
    2Hotel City Lodge10Rua do Palmar
    3Cotur5Av. Kenneth Kaunda
    4Premier Super Spar10Av. Acordos de Lusaka/Parque do Estacionamento
    5Restaurante Zambi7Av. 10 de Novembro
    6Jardim dos Namorados5Av. Frederic Angels
    7Hospital Geral José Macamo5Av. OUA
    8Centro Comercial Marés10Costa do Sol/lado da Praia
    9Centro de Saúde de Xipamanine5Av. Joaquim Chissano
  185. Texto do artigo, página 14: 10 Centro Comercial Terra Mar 7 Av. Moçambique/Bagamoyo 11 Spa/Missão Roque 10 Av. Moçambique/Missão Roque 12 Casino 7 Av. Marginal 13 Jardim dos Cronistas 5 Bairro Sommerchield 14 Aeroporto (Alargamento da Praça) 5 Aeroporto Internacional de Maputo 15 Villa Itália 3 Av. Frederich Angels 16 Hotel África 5 Av. Agostinho Neto
    10Centro Comercial Terra Mar7Av. Moçambique/Bagamoyo
    11Spa/Missão Roque10Av. Moçambique/Missão Roque
    12Casino7Av. Marginal
    13Jardim dos Cronistas5Bairro Sommerchield
    14Aeroporto (Alargamento da Praça)5Aeroporto Internacional de Maputo
    15Villa Itália3Av. Frederich Angels
    16Hotel África5Av. Agostinho Neto
  186. Texto do artigo, página 14: E- Listas das Praças de Táxi de Mercadoria por criar com a respectiva capacidade
  187. Texto do artigo, página 14: Número Nome da Praça Capacidade 1 Mercado Xipamanine 20 2 Mercado Mucoreano 10 3 Mercado Centro Emissor 20 4 Mercado do Peixe 05 5 Mercado Fajardo 05 6 Mercado Malanga 05 7 Mercado Xiquelene 05
    NúmeroNome da PraçaCapacidade
    1Mercado Xipamanine20
    2Mercado Mucoreano10
    3Mercado Centro Emissor20
    4Mercado do Peixe05
    5Mercado Fajardo05
    6Mercado Malanga05
    7Mercado Xiquelene05
  188. Texto do artigo, página 14: 1- Taxas previstas na Postura sobre Veículos da Tãxi e Por Aplicativo (Actualização RTVAR)
  189. Texto do artigo, página 14: 1.1 Táxi de Praça de Passageiros 1.2 Mototáxi Táxi
  190. Número ou marcador, página 14: Artigo Descrição Veículo de Praça (Táxi) 33 Pedido de Licença 4.000,00 33 Emissão de Alvará 20.000,00 34 Renovação do Alvará 10.000,00 34 Renovação de Licença 2.000,00 35 Pedido de 2ª Via 2.000,00 36 Cancelamento de Licença 1.000,00 14 Transmissão de Licença 2.000,00 13 Transferência de Praça 4.000,00 26 Substituição de veículo 1.500,00
    ArtigoDescriçãoVeículo de Praça (Táxi)
    33Pedido de Licença4.000,00
    33Emissão de Alvará20.000,00
    34Renovação do Alvará10.000,00
    34Renovação de Licença2.000,00
    35Pedido de 2ª Via2.000,00
    36Cancelamento de Licença1.000,00
    14Transmissão de Licença2.000,00
    13Transferência de Praça4.000,00
    26Substituição de veículo1.500,00
  191. Número ou marcador, página 14: Artigo Descrição Motatáxi 45 Pedido de Licença 2.500,00 45 Emissão de Alvará 15.000,00 46 Renovação do Alvará 7.500,00 46 Renovação de Licença 1.250,00 47 Pedido de 2ª Via 1.000,00 48 Cancelamento de Licença 750,00 14 Transmissão de Licença 1.250,00 13 Transferência de Praça 2.500,00 26 Substituição de veículo 1.000,00
    ArtigoDescriçãoMotatáxi
    45Pedido de Licença2.500,00
    45Emissão de Alvará15.000,00
    46Renovação do Alvará7.500,00
    46Renovação de Licença1.250,00
    47Pedido de 2ª Via1.000,00
    48Cancelamento de Licença750,00
    14Transmissão de Licença1.250,00
    13Transferência de Praça2.500,00
    26Substituição de veículo1.000,00
  192. Texto do artigo, página 15: 1.3 Táxi de Praça de Mercadoria 1.4 Táxi de Passageiro por aplicativo
  193. Número ou marcador, página 15: Artigo Descrição Veículo de Praça (Táxi) 51 Pedido de Licença 4.000,00 51 Emissão de Alvará 20.000,00 52 Renovação do Alvará 10.000,00 52 Renovação de Licença 2.000,00 53 Pedido de 2ª Via 2.000,00 54 Cancelamento de Licença 1.000,00 14 Transmissão de Licença 2.000,00 13 Transferência de Praça 4.000,00 26 Substituição de veículo 1.500,00
    ArtigoDescriçãoVeículo de Praça (Táxi)
    51Pedido de Licença4.000,00
    51Emissão de Alvará20.000,00
    52Renovação do Alvará10.000,00
    52Renovação de Licença2.000,00
    53Pedido de 2ª Via2.000,00
    54Cancelamento de Licença1.000,00
    14Transmissão de Licença2.000,00
    13Transferência de Praça4.000,00
    26Substituição de veículo1.500,00
  194. Número ou marcador, página 15: Artigo Descrição Veículo por Aplicativo 57 Pedido de Licença 4.000,00 57 Emissão de Alvará 30.000,00 59 Renovação do Alvará 15.000,00 59 Renovação de Licença 2.000,00 60 Pedido de 2ª Via 2.000,00 61 Cancelamento de Licença 1.000,00 62 Transmissão de Licença 2.000,00 66 Substituição de veículo 1.500,00 65 Emissão de vinheta 1.500,00
    ArtigoDescriçãoVeículo por Aplicativo
    57Pedido de Licença4.000,00
    57Emissão de Alvará30.000,00
    59Renovação do Alvará15.000,00
    59Renovação de Licença2.000,00
    60Pedido de 2ª Via2.000,00
    61Cancelamento de Licença1.000,00
    62Transmissão de Licença2.000,00
    66Substituição de veículo1.500,00
    65Emissão de vinheta1.500,00
  195. Número ou marcador, página 15: ANEXO III A - Coimas por contravenção a Postura de vículos de Táxi de Praça
  196. Número ou marcador, página 15: Artigo Descrição Valor em Mts 33/45/51/57 Exercício de actividade de transporte praça e por aplicativo em veículos ligeiros por entidade não licenciada 15.000,00 5 Estacionamento fora das praças 1.000,00 9 Proibição de estacionamento em praças livres sem autorização especial 1.500,00 34/46/52/59 Multa por renovação de Licença fora do prazo: - No primeiro mês 500,00 - No segundo mês 1.000,00 - No terceiro mês 1.500,00 35/47/53/60 Multa por renovação concedida por despacho positivo do Presidente do Conselho Municipal 6.000,00 17 Proibição de estacionamento em praça alheia 2.000,00 19 Violação de obrigatoriedade de registo de empregados 1.000,00 23 Violação dos deveres do Chefe da Praça 1.000,00 26 Falta de registo do veículo de praça e sua substituição 2.000,00 40/50 Ausência de cores e identificação obrigatória dos veículos da Praça 1.500,00 41 Violação obrigatoriedade de uso de letreiro 1.000,00 29 Violação dos deveres dos condutores 1.000,00 42 Violação da obrigatoriedade de uso de taxímetro 2.500,00
    ArtigoDescriçãoValor em Mts
    33/45/51/57Exercício de actividade de transporte praça e por aplicativo em veículos ligeiros por entidade não licenciada15.000,00
    5Estacionamento fora das praças1.000,00
    9Proibição de estacionamento em praças livres sem autorização especial1.500,00
    34/46/52/59Multa por renovação de Licença fora do prazo:
    - No primeiro mês500,00
    - No segundo mês1.000,00
    - No terceiro mês1.500,00
    35/47/53/60Multa por renovação concedida por despacho positivo do Presidente do Conselho Municipal6.000,00
    17Proibição de estacionamento em praça alheia2.000,00
    19Violação de obrigatoriedade de registo de empregados1.000,00
    23Violação dos deveres do Chefe da Praça1.000,00
    26Falta de registo do veículo de praça e sua substituição2.000,00
    40/50Ausência de cores e identificação obrigatória dos veículos da Praça1.500,00
    41Violação obrigatoriedade de uso de letreiro1.000,00
    29Violação dos deveres dos condutores1.000,00
    42Violação da obrigatoriedade de uso de taxímetro2.500,00
  197. Texto do artigo, página 16: A - Coimas por contravenção a Postura de vículos de Táxi por aplicativo
  198. Número ou marcador, página 16: Artigo Descrição Valor em MTs 58 Exercício de actividade de transporte público de aluguer em Veículos ligeiros por Aplicativo 15.000,00 Entidade não licenciada
    ArtigoDescriçãoValor em MTs
    58Exercício de actividade de transporte público de aluguer em Veículos ligeiros por Aplicativo15.000,00
    Entidade não licenciada20. 000,00
    61Multa por renovação de Licença fora do prazo:
    - No primeiro mês3.000,00
    - No segundo mês4.000,00
    - No terceiro mês5.000,00
    66Não ostentar o número da licença e vinheta3.000,00
    71Estacionamento em locais proibidos15.000,00
    71Coimas não previstas na postura10.000,00
  199. Número ou marcador, página 16: 20. 000,00 61 Multa por renovação de Licença fora do prazo: - No primeiro mês 3.000,00 - No segundo mês 4.000,00 - No terceiro mês 5.000,00 66 Não ostentar o número da licença e vinheta 3.000,00 71 Estacionamento em locais proibidos 15.000,00 71 Coimas não previstas na postura 10.000,00
    ArtigoDescriçãoValor em MTs
    58Exercício de actividade de transporte público de aluguer em Veículos ligeiros por Aplicativo15.000,00
    Entidade não licenciada20. 000,00
    61Multa por renovação de Licença fora do prazo:
    - No primeiro mês3.000,00
    - No segundo mês4.000,00
    - No terceiro mês5.000,00
    66Não ostentar o número da licença e vinheta3.000,00
    71Estacionamento em locais proibidos15.000,00
    71Coimas não previstas na postura10.000,00
  200. Número ou marcador, página 16: ANEXO IV Cores e identificação de veículos
  201. Texto do artigo, página 16: 1. Veículo de Táxi de Praça
  202. Texto do artigo, página 16: HI-36416 MAPUTO
  203. Texto do artigo, página 16: 2. Veículo de Moto Táxi
  204. Texto do artigo, página 16: MAPUTO
  205. Texto do artigo, página 17: 3. Veículo de transporte de mercadoria
  206. Texto do artigo, página 17: TOYOTA
  207. Texto do artigo, página 17: Cor livre Cor livre
  208. Texto do artigo, página 17: 4. Veículo por aplicativo
  209. Texto do artigo, página 17: usedJapaneseVehicles.com S/N 207397
  210. Texto do artigo, página 17: Instituto Nacional de Minas
  211. Texto do artigo, página 17: AVISO
  212. Texto do artigo, página 17: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi modificada por cessão de duas acções a favor de Suni Resources, S.A., a Concessão Mineira n.º 8770C, válida até 22 de Fevereiro de 2043, para grafite e vanádio, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  213. Texto do artigo, página 17: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
    6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
    7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
    8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
    9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
    11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
    12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
    13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
    14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  214. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 30,00'' 2 - 12º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
    6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
    7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
    8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
    9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
    11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
    12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
    13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
    14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  215. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 30,00'' 3 - 12º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
    6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
    7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
    8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
    9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
    11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
    12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
    13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
    14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  216. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 50,00'' 4 - 12º 47' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
    6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
    7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
    8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
    9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
    11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
    12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
    13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
    14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  217. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 50,00'' 5 - 12º 47' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
    6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
    7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
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    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
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    13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
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    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  218. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 00,00'' 6 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
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    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
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    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
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    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  219. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 00,00'' 7 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
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    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
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    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  220. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 10,00'' 8 - 12º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
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    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
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    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  221. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 10,00'' 9 - 12º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
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    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
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    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  222. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 40,00'' 10 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
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    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  223. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 40,00'' 11 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
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    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  224. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 00,00'' 12 - 12º 46' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
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    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  225. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 00,00'' 13 - 12º 46' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
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    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  226. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 10,00'' 14 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
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    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  227. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 10,00'' 15 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
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    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  228. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 40,00'' 16 - 12º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
    6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
    7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
    8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
    9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
    11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
    12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
    13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
    14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  229. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 40,00'' 17 - 12º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
    6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
    7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
    8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
    9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
    11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
    12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
    13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
    14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  230. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 48' 50,00''38º 42' 30,00''
    2- 12º 48' 30,00''38º 42' 30,00''
    3- 12º 48' 30,00''38º 42' 50,00''
    4- 12º 47' 10,00''38º 42' 50,00''
    5- 12º 47' 10,00''38º 43' 00,00''
    6- 12º 46' 30,00''38º 43' 00,00''
    7- 12º 46' 30,00''38º 43' 10,00''
    8- 12º 46' 00,00''38º 43' 10,00''
    9- 12º 46' 00,00''38º 43' 40,00''
    10- 12º 46' 30,00''38º 43' 40,00''
    11- 12º 46' 30,00''38º 44' 00,00''
    12- 12º 46' 20,00''38º 44' 00,00''
    13- 12º 46' 20,00''38º 44' 10,00''
    14- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    15- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    16- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
    17- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
  231. Texto do artigo, página 17: Vértice Latitude Longitude 18 - 12º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
    23- 12º 49' 20,00''38º 45' 00,00''
    24- 12º 49' 40,00''38º 45' 00,00''
    25- 12º 49' 40,00''38º 44' 30,00''
    26- 12º 51' 00,00''38º 44' 30,00''
    27- 12º 51' 00,00''38º 44' 20,00''
    28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
    29- 12º 51' 20,00''38º 44' 00,00''
    30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
    31- 12º 52' 00,00''38º 43' 30,00''
    32- 12º 51' 00,00''38º 43' 30,00''
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    34- 12º 50' 30,00''38º 43' 10,00''
    35- 12º 50' 30,00''38º 43' 00,00''
    36- 12º 50' 00,00''38º 43' 00,00''
    37- 12º 50' 00,00''38º 42' 40,00''
    38- 12º 50' 30,00''38º 42' 40,00''
    39- 12º 50' 30,00''38º 42' 10,00''
    40- 12º 50' 00,00''38º 42' 10,00''
    41- 12º 50' 00,00''38º 42' 00,00''
    42- 12º 49' 50,00''38º 42' 00,00''
    43- 12º 49' 50,00''38º 41' 30,00''
    44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
  232. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 30,00'' 19 - 12º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
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    24- 12º 49' 40,00''38º 45' 00,00''
    25- 12º 49' 40,00''38º 44' 30,00''
    26- 12º 51' 00,00''38º 44' 30,00''
    27- 12º 51' 00,00''38º 44' 20,00''
    28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
    29- 12º 51' 20,00''38º 44' 00,00''
    30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
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    33- 12º 51' 00,00''38º 43' 10,00''
    34- 12º 50' 30,00''38º 43' 10,00''
    35- 12º 50' 30,00''38º 43' 00,00''
    36- 12º 50' 00,00''38º 43' 00,00''
    37- 12º 50' 00,00''38º 42' 40,00''
    38- 12º 50' 30,00''38º 42' 40,00''
    39- 12º 50' 30,00''38º 42' 10,00''
    40- 12º 50' 00,00''38º 42' 10,00''
    41- 12º 50' 00,00''38º 42' 00,00''
    42- 12º 49' 50,00''38º 42' 00,00''
    43- 12º 49' 50,00''38º 41' 30,00''
    44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
  233. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 50,00'' 20 - 12º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
    23- 12º 49' 20,00''38º 45' 00,00''
    24- 12º 49' 40,00''38º 45' 00,00''
    25- 12º 49' 40,00''38º 44' 30,00''
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    27- 12º 51' 00,00''38º 44' 20,00''
    28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
    29- 12º 51' 20,00''38º 44' 00,00''
    30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
    31- 12º 52' 00,00''38º 43' 30,00''
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    33- 12º 51' 00,00''38º 43' 10,00''
    34- 12º 50' 30,00''38º 43' 10,00''
    35- 12º 50' 30,00''38º 43' 00,00''
    36- 12º 50' 00,00''38º 43' 00,00''
    37- 12º 50' 00,00''38º 42' 40,00''
    38- 12º 50' 30,00''38º 42' 40,00''
    39- 12º 50' 30,00''38º 42' 10,00''
    40- 12º 50' 00,00''38º 42' 10,00''
    41- 12º 50' 00,00''38º 42' 00,00''
    42- 12º 49' 50,00''38º 42' 00,00''
    43- 12º 49' 50,00''38º 41' 30,00''
    44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
  234. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 50,00'' 21 - 12º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
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    28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
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    37- 12º 50' 00,00''38º 42' 40,00''
    38- 12º 50' 30,00''38º 42' 40,00''
    39- 12º 50' 30,00''38º 42' 10,00''
    40- 12º 50' 00,00''38º 42' 10,00''
    41- 12º 50' 00,00''38º 42' 00,00''
    42- 12º 49' 50,00''38º 42' 00,00''
    43- 12º 49' 50,00''38º 41' 30,00''
    44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
  235. Texto do artigo, página 17: 38º 45' 40,00'' 22 - 12º 49' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
    23- 12º 49' 20,00''38º 45' 00,00''
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    30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
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    36- 12º 50' 00,00''38º 43' 00,00''
    37- 12º 50' 00,00''38º 42' 40,00''
    38- 12º 50' 30,00''38º 42' 40,00''
    39- 12º 50' 30,00''38º 42' 10,00''
    40- 12º 50' 00,00''38º 42' 10,00''
    41- 12º 50' 00,00''38º 42' 00,00''
    42- 12º 49' 50,00''38º 42' 00,00''
    43- 12º 49' 50,00''38º 41' 30,00''
    44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
  236. Texto do artigo, página 17: 38º 45' 40,00'' 23 - 12º 49' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    19- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    20- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    21- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    22- 12º 49' 20,00''38º 45' 40,00''
    23- 12º 49' 20,00''38º 45' 00,00''
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    25- 12º 49' 40,00''38º 44' 30,00''
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    27- 12º 51' 00,00''38º 44' 20,00''
    28- 12º 51' 20,00''38º 44' 20,00''
    29- 12º 51' 20,00''38º 44' 00,00''
    30- 12º 52' 00,00''38º 44' 00,00''
    31- 12º 52' 00,00''38º 43' 30,00''
    32- 12º 51' 00,00''38º 43' 30,00''
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    34- 12º 50' 30,00''38º 43' 10,00''
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  237. Texto do artigo, página 17: 38º 45' 00,00'' 24 - 12º 49' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  238. Texto do artigo, página 17: 38º 45' 00,00'' 25 - 12º 49' 40,00''
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  239. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 30,00'' 26 - 12º 51' 00,00''
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  240. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 30,00'' 27 - 12º 51' 00,00''
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  241. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 20,00'' 28 - 12º 51' 20,00''
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  242. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 20,00'' 29 - 12º 51' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  243. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 00,00'' 30 - 12º 52' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  244. Texto do artigo, página 17: 38º 44' 00,00'' 31 - 12º 52' 00,00''
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  245. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 30,00'' 32 - 12º 51' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  246. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 30,00'' 33 - 12º 51' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  247. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 10,00'' 34 - 12º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  248. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 10,00'' 35 - 12º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  249. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 00,00'' 36 - 12º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  250. Texto do artigo, página 17: 38º 43' 00,00'' 37 - 12º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  251. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 40,00'' 38 - 12º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  252. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 40,00'' 39 - 12º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  253. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 10,00'' 40 - 12º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  254. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 10,00'' 41 - 12º 50' 00,00''
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  255. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 00,00'' 42 - 12º 49' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  256. Texto do artigo, página 17: 38º 42' 00,00'' 43 - 12º 49' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  257. Texto do artigo, página 17: 38º 41' 30,00'' 44 - 12º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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  258. Texto do artigo, página 17: 38º 41' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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    44- 12º 48' 50,00''38º 41' 30,00''
  259. Texto do artigo, página 17: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  260. Texto do artigo, página 18: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  261. Texto do artigo, página 18: Associação Provincial de Xadrez de Inhambane – APXI
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101434931, a entidade legal supra constituída por:
  263. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Lino Samuel Machava, casado, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Samuel Machava e de Saulina Niquice Macuácua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08100980279B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Abril
  264. Texto do artigo, página 18: de 2016; Segundo: Manuel Romão, casado, natural de Homoine, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Romão Manuel e de Virgínia Solomone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504747B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Setembro de 2010; Terceiro: Mariamo Lopes Alberto Camacho, casada, natural de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Inhambane, filha de Lopes José Carlos e de Elisa Mateus Mangue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104191750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2017;
  265. Texto do artigo, página 18: Quarto: Alcénio Bone Luís, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia e residente na cidade da Maxixe, Bone Luís e de Maria Samundane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578278B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Agosto de 2019;
  266. Texto do artigo, página 18: Quinto: Esmeraldo Luciano Lage Maliquete, solteiro, natural de Namacura, província de Zambézia e residente no distrito de Massinga, filho de Luciano Lage Maliquete e de Clarice Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902350892P, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2017;
  267. Texto do artigo, página 18: Sexto: António da Silva António, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia e residente na Cidade da Maxixe, filho de Silva António e de Alzira Omar António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101480757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 19 de Dezembro de 2017;
  268. Texto do artigo, página 18: Sétimo: José Joaquim Guirrugo, casado, natural de Jangamo, Província de Inhambane e residente no distrito de Jangamo, filho de Joaquim Jossefa Guirrugo e de Felizarda Tinga
  269. Texto do artigo, página 18: Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080702287754F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Julho de 2019;
  270. Texto do artigo, página 18: Oitavo: César Alferes Caetano Mendoso, solteiro, natural de Nicoadala, província da Zambézia e residente na cidade de Inhambane, filho de Alferes Caetano Mendoso e de Angelina Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150749I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Julho de 2015;
  271. Texto do artigo, página 18: Nono: Carlos Manuel Romão, solteiro, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Manuel Romão e de Maria Helena Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898233A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Maio de 2016;
  272. Texto do artigo, página 18: Décimo: Irádna Joana de Mariza Félix Matimbe, solteira, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Alexandre Félex João Isaias Matimbe e de Cândida Joaquim Faduco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353518J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Outubro d 2016 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza
  276. Texto do artigo, página 18: APXI é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  279. Número ou marcador, página 18: Um) APXI tem sede na Estrada Nacional n.º 5, no bairro Liberdade 3, quarteirão n.° 1, casa n.° 32.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) A APXI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 18: Âmbito
  283. Texto do artigo, página 18: A associação tem por finalidade a implementação das seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar todas actividades desportivas relacionadas com o xadreza realizarem-se na província de Inhambane;
  285. Número ou marcador, página 18: b) Realizar campeonatos províncias em todos os anos; c)Realizar Torneios sempre que possível.
  286. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  287. Texto do artigo, página 18: Dos membros da associação
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 18: Membros e suas categorias
  290. Número ou marcador, página 18: Um) Fazem parte da associação quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, cor, profissão, credo político ou religioso.
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) A APXI tem as seguintes categorias de membros:
  292. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
  293. Número ou marcador, página 18: b) Membros activos;
  294. Número ou marcador, página 18: c) Membros colaboradores;
  295. Número ou marcador, página 18: d) Membros honorários;
  296. Número ou marcador, página 18: e) Membros benfeitores; e
  297. Número ou marcador, página 18: f) Membros notáveis;
  298. Número ou marcador, página 18: g) Membros fundadores.
  299. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores: Consideram-se membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  300. Texto do artigo, página 18: Membros activos: Consideram-se membros activos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembleia Geral e que, por esta razão, passarão a prestar serviços voluntários internos ou externos a favor da associação.
  301. Texto do artigo, página 18: Membros colaboradores: Consideram-se membros colaboradores todos indivíduos nacionais ou estrangeiros, independentemente do seu local de residência e categoria profissional, que se identifiquem com os objectivos da APXI, tal como disposto no seu estatuto.
  302. Texto do artigo, página 18: Os membros que colaborem activamente na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Direcção e inscritos no Plano Orçamental aprovado em Assembleia Geral.
  303. Texto do artigo, página 18: Membros honorários Consideram-se membros honorários as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objecto da entidade e que, por
  304. Texto do artigo, página 19: essa razão, sua inclusão no quadro de Membros Honorários tenha sido cumulativamente:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Indicada por pelo menos 5 (cinco) membros de qualquer categoria;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Recomendada por pelo menos um dos membros do Conselho Directivo; e
  307. Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
  308. Texto do artigo, página 19: Membros benfeitores: Consideram-se membros benfeitores as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham realizado doação, em bens ou espécie, considerada relevante para a APXI e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros benfeitores tenha sido, cumulativamente:
  309. Número ou marcador, página 19: a) Proposta por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria;
  310. Número ou marcador, página 19: b) Recomendada pelo Conselho Directivo; e
  311. Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
  312. Texto do artigo, página 19: Membros notáveis: Consideram-se membros notáveis aqueles que possuem reconhecimento notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de actuação profissional ou pessoal e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notáveis tenha sido, cumulativamente:
  313. Número ou marcador, página 19: a) Indicada por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria; b)Recomendada por, pelo menos, um dos membros do Conselho Directivo; e
  314. Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
  315. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  316. Texto do artigo, página 19: Dos direitos e deveres
  317. Texto do artigo, página 19: dos associados
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 19: Direitos dos associados
  320. Texto do artigo, página 19: São direitos dos associados:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
  322. Número ou marcador, página 19: b) Participar livremente em todas as actividades da associação segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos;
  323. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar de todos os serviços organizados pela associação na defesa dos interesses desportivos, sociais e científicos;
  324. Número ou marcador, página 19: d) Ser informado regularmente de toda a actividade do associação;
  325. Número ou marcador, página 19: e) Recorrer para Assembleia Geral da APXI, das decisões dos órgãos estatutários, que contrariem o presente estatuto ou lesem alguns dos seus interesses.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 19: Deveres dos associados
  328. Texto do artigo, página 19: São deveres dos associados:
  329. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o Regulamento Interno; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 19: c) Participar nas actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que fora eleitos;
  331. Número ou marcador, página 19: d) Manter-se informado das actividades da associação;
  332. Número ou marcador, página 19: e) Pagar a quota à Associação de acordo com a periodicidade definida em reunião de Direcção Geral;
  333. Número ou marcador, página 19: f) Comunicar pontualmente à Direcção da Associação todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham;
  334. Número ou marcador, página 19: g) Comungar do espírito altruísta e humanitário da Associação, ajudando os sócios a ultrapassar os seus problemas.
  335. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos, eleição e duração do mandato
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 19: Órgãos em geral
  338. Número ou marcador, página 19: Um) A APXI é constituída por seguintes órgãos:
  339. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 19: b) Direcção;
  341. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal;
  342. Número ou marcador, página 19: d) Conselho Jurisdicional.
  343. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos compostos por sócios na plenitude dos seus direitos.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 19: Eleição dos órgãos
  346. Número ou marcador, página 19: Um) Todos os órgãos da APXI são eleitos em assembleias gerais, de entre listas nominativas concorrentes que o órgão colegial apresentar, por voto secreto, segundo o princípio de representação proporcional pela maioria.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) Por um intervalo de três anos, contados a partir da data da formalização dessa escritura, a assembleia-geral da associação deverá reunir-se em sede própria para eleger democraticamente os órgãos da associação.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao presidente da APXI convocar ordinária e extraordinariamente a assembleia para a deliberação da convocação das eleições antecedidas da cessão ou dissolução dos membros em vigência do mandato, caso se verifique algo anormal que ponha em causa a reputação e bom nome da associação.
  349. Número ou marcador, página 19: Quatro) As eleições para os órgãos sociais serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com a afixação do regulamento eleitoral,
  350. Texto do artigo, página 19: incluindo o processo de apresentação de listas a sufrágio, com a antecedência mínima de 30 dias para o acto eleitoral.
  351. Número ou marcador, página 19: Cinco) O regulamento eleitoral será formalizado pela Mesa da Assembleia Geral e aprovado em Assembleia Geral ordinária ou designada para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 19: Seis) É admitido ainda o voto por correspondência (por carta registada), em sobrescrito fechado, dirigido ao presidente da mesa acompanhado da identificação do nome do votante, cópia do respectivo Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento, bem como o boletim de voto em envelope fechado e não identificado, devendo dar entrada na sede da associação até dois dias antes do acto eleitoral.
  353. Número ou marcador, página 19: Sete) Considerando-se eleita a lista que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos expressos.
  354. Número ou marcador, página 19: Oito) Se nenhuma lista obtiver aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutínio a que concorrerão as duas listas mais votadas.
  355. Número ou marcador, página 19: Nove) É considerado eleito, o candidato que figura em primeiro lugar na lista mais votada para o cargo.
  356. Número ou marcador, página 19: Dez) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 19: Duração do mandato
  359. Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos órgãos termina após quatro anos de exercício.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de cada órgão terminará caso a maioria dos seus elementos se encontrem demitidos.
  361. Número ou marcador, página 19: Três) A demissão de um membro do cargo não termina com o mandato do órgão, sendo
  362. Texto do artigo, página 19: o novo membro eleito para o cargo de entre os elementos não demissionários da direcção.
  363. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  364. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral, definição e competências
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 19: Definição
  367. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários
  368. Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão (Assembleia Geral) da APXI será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelos sócios activos mediante o voto afirmativo de dois terços dos associados activos presentes.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 19: Competências
  371. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral decidir sobre:
  372. Texto do artigo, página 19: a)Aprovação do programa de actividades da Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço;
  373. Número ou marcador, página 20: b) Revisão dos estatutos;
  374. Número ou marcador, página 20: c) Fixação ou alterações das quotizações;
  375. Número ou marcador, página 20: d) A Assembleia tem poderes por maioria simples de demandar qualquer sócio pela violação dos deveres que lhe competem;
  376. Número ou marcador, página 20: e) Reunir em casos de força maior que afectem a associação;
  377. Número ou marcador, página 20: f) Dar posse aos órgãos sociais eleitos e a todas as eventuais comissões que recebam mandatos da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  379. Número ou marcador, página 20: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
  380. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  381. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  382. Número ou marcador, página 20: a) Por seu Presidente;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Pela Direcção;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Pelo Conselho Fiscal;
  385. Número ou marcador, página 20: d) Por 1/3 de seus membros.
  386. Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  387. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção, definição e competências
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 20: Definição
  390. Texto do artigo, página 20: A Direcção da APXI é um órgão executivo constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um assistente.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 20: Competências do órgão executivo
  393. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Direcção da APXI:
  394. Texto do artigo, página 20: a)Dirigir e coordenar todas as actividades da associação;
  395. Número ou marcador, página 20: b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
  396. Número ou marcador, página 20: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
  397. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação junto de outras organizações que visem os mesmos fins;
  398. Número ou marcador, página 20: e) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados, nos termos dos estatutos;
  399. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar e apresentar até ao dia 31 de Março, à Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício anterior e, até ao 31 de Dezembro o Orçamento para o ano seguinte;
  400. Número ou marcador, página 20: g) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
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