III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 45/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 20: h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
- Número ou marcador, página 20: i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 20: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de Actividades e a definição de grandes projectos;
- Número ou marcador, página 20: k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
- Número ou marcador, página 20: l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 20: m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
- Número ou marcador, página 20: n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 20: o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, definição e competências
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Definição
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal da APXI será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 20: a)Examinar regularmente a Contabilidade da APXI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
- Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
- Número ou marcador, página 20: c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade; d)Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da associação, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Coordenação do núcleo
- Número ou marcador, página 20: Um) A Coordenação de Núcleo é eleita por lista, em Assembleia de Núcleo, e é constituída por um mínimo de 1 (um) e num máximo de 3 (três) associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Coordenação de Núcleo é responsável por todos os actos praticados no desempenho da sua actividade, com excepção dos actos praticados por solicitação ou autorização expressa da Direcção.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do património, sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Património e sua constituição
- Texto do artigo, página 20: O património da APXI será composto de:
- Número ou marcador, página 20: a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: b) Doações ou legados;
- Número ou marcador, página 20: c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 20: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 20: f) Usufruto que lhes for conferido;
- Número ou marcador, página 20: g) Juros bancários e outras receitas de capital;
- Número ou marcador, página 20: h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuição de seus associados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Utilização
- Texto do artigo, página 21: Todo património e receitas da APXI é investidos nos objectivos a que se destina a entidade, ressalvada os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Deliberações
- Texto do artigo, página 21: O quórum de deliberação será de 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 21: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 21: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
- Número ou marcador, página 21: d) Extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Inhambane, 23 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713164, uma entidade denominada Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Morgan Madzungwe, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º DN488923, emitido a 11 de Julho de 2013, válido até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento-Machava, rua Aviação, TL 537, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 21: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Instalação, armazenagem, comissionamento, manutenção e descomissionamento de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: b) Treinamento e suporte técnico em áreas de telecomunicações, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de apoio à gestão de sistemas e consultoria na área de telecomunicação, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não espeçificado;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de transporte e logística, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de equipamento e acessórios de telecomunicação, comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informáticos, exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Morgan Madzungwe
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Morgan Madzungwe. O Sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os
- Texto do artigo, página 21: mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Agência Mais Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700615, uma entidade denominada Agência Mais Pro, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro:Francília Inocência Jonaze Zavane, casada, natural de Chidenguele - Manjacaze e residente na rua da Mocímboa da Praia n.º 83, Malhangalene B, Distrito Municipal 1, Maputo Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270507J, emitido no dia três de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Esperança Isabel Naiene Mulaicho, casada, natural de Maputo e no bairro da Liberdade, casa n.º 547, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696110A, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Lutegardo Goncalves Lampião, solteiro maior, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade, casa n.º 24, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.º 110202512095A, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta o nome de Agência Mais Pro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Acordos de Incomáti, quarteirão 32, Talhão 648, Parcela 725/C, bairro do Fomento, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a produção de conteúdos criativos artísticos de informação, educação e entretenimento tais como:
- Número ou marcador, página 22: a) Escrita, produção e pós-produção de spots e drama radiofónicos;
- Número ou marcador, página 22: b) Capacitação de actores em matéria de drama radiofónico;
- Número ou marcador, página 22: c) Produção de conteúdo audiovisual (fotografias, vídeos institucionais, filmes e pós-produção);
- Número ou marcador, página 22: d) Agenciamento de actores;
- Número ou marcador, página 22: e) Gestão cultural;
- Número ou marcador, página 22: f) Cobertura de eventos corporativos – conferência, workshops e webinars.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em três partes desiguais, assim, distribuídas;
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Francília Inocência Jonaze Zavane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Esperança Isabel Naiene Mulaicho;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do Capital Social, pertencente ao sócio Lutegardo Goncalves Lampião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Francília Jonaze Zavane que desde já fica designado administrador e Esperança Naiene Mulaicho que desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a socia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Marco de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655105, uma entidade denominada Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 22: William Stewart Ahjibik Lavell, solteiro, de nacionalidade canadiana, natural de Sudbury Can, residente na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar – Business Center dos Correios de Moçambique, portador do Passaporte n.º AG678955, emitido na República de Canadá, a 14 de Junho de 2018, válido até 14 de Junho de 2023, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A empresa adopta a denominação de Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar –Business Center dos Correios de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria de análise e colecta de dados, incluindo serviços conexos:
- Texto do artigo, página 23: a)Consultoria de design para organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de web design;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio geral, venda de roupas, importação e exportação de roupas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio William Stewart Ahjibik Lavell.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 23: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 23: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100364956, com o capital social de 60.800,00MT (sessenta mil e oitocentos meticais), doravante a sociedade, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Ponto um) Autorização da sociedade à divisão da quota pelo sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros;
- Texto do artigo, página 23: Ponto dois) O exercício do direito de preferência no âmbito da cessão de quota do sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, pela sociedade;
- Texto do artigo, página 23: Ponto três) Exercício do direito de preferência pela sócia On Tourism, SGPS, S.A.;
- Texto do artigo, página 23: Ponto quatro) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade;
- Texto do artigo, página 23: Ponto cinco) Outorgar poderes a qualquer dos administradores para praticarem quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução das deliberações tomadas ao abrigo dos demais pontos da ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 23: Em resultado do acima exposto, fica alterado artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil e oitocentos meticais
- Texto do artigo, página 24: e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil seiscentos e quarenta meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente à On Tourism SGPS, S.A; b)Uma quota no valor nominal de três mil e quarenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Moreira de Sá Barros; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de nove mil cento e vinte meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à Alive Portugal – Agência de Viagens, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Artes-Ofícios SZ, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas sessenta e dois á sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Simione Oliveira Jocumanhiua, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102199420B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, válido até dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi e Zacarias Tombano Oliveira, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572740C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, válido até dia três de Maio de dois mil e vinte e seis e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Artes-Ofícios SZ, Limitada, vai ter a sua sede na Vila Sede de Vanduzi, distrito de Vanduzi sede, província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar
- Texto do artigo, página 24: quaisquer outras formas de representação ou sucursais, onde e quando julgarem conveniente, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Carpintaria e serralharia, serigrafia, fornecimento de bens e serviços, mecânica, bate-chapa, pintura e exploração de madeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, que desde já ficam nomeados director-geral e director-financeiro respectivamente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos directores nomeados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a
- Texto do artigo, página 24: procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos: Com o conhecimento dos titulares da conta. Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios; no caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Vanduzi, dois de Março de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 24: e dois. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Auto Jackie, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, o conselho de gerência extraordinária da sociedade por quotas (responsabilidade limitada denominada Auto Jackie, Limitada., devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL: um, zero, um, três, zero, um, nove, um e cinco, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, um, um, zero, nove, quatro, um e dois, encontrando-se os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Foi deliberado a cessão de quota no valor de doze mil, e quinhentos medicais, que a sócia Kayori Omori, possuía e que cedeu o Ebuka Anthony Iheanachor.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do estatutos, que passa a ter as seguintes nova redacção.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em três partes desiguais e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jackie Francis Nwanko, e quota do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Ikechukwu Prince Nwankwo e uma quota do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Ebuka Anthony Iheanachor, respetivamente.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Brainstorm Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710149, uma entidade denominada Brainstorm Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 25: Natercia Rosalia Maungue Chissaque, casada com Arlindo Filimone Simão Chissaque em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991712P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 25: em treze de Março de dois mil e quinze, residente na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 28, casa n.º 96, Marracuene, Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Nastia Lina dos Chissaques, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593442J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na rua de Montepuez, casa n.º 96, bairro de Liberdade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Brainstorm Capital, Limitada, tem a sua sede no bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.° 28, distrito de Marracuene, Maputo província, podendo mediante simples deliberação das sócias criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá dedicar- se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais sendo: uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente à sócia Nastia Lina dos Chissaques e outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Natercia Rosalia Maungue Chissaque.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela sócia Nastia Lina dos Chissaques.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, Nastia Lina dos Chissaques ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 25: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Casa Boslyn, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Casa Boslyn, Limitada, bairro Josina Machel – Tofo – Inhambane – MZ, com NUEL 101032469, NUIT 40091389 7, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 25: Estavam presentes ambos os sócios, Pieter Adriaan Bosman detentor de uma quota no de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, Lynette Lorraine detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, correspondente a cem porcento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 25: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas na totalidade, pertencentes aos sócios Pieter Adriaan Bosman que cede na totalidade a sua quota para o sócio Clive Van Der Spuy e Lynette Lorraine que cede na totalidade a sua quota para o sócio Clive Van Der Spuy, respectivamente.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessação efectuada, e altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota:
- Número ou marcador, página 26: a) Clive Van Der Spuy, com cem por cento (100%) representativa de o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT);
- Número ou marcador, página 26: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Clive Van Der Spuy, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de direcção pode nomear
- Texto do artigo, página 26: advogados e representantes da sociedade. Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Té-
- Texto do artigo, página 26: cnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698033, uma entidade denominada Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Yuran Mussiricano Tenente Maripiha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010043954N,emitido a 18 de Junho de 2019, na Avenida Eduardo Modlane n.º 1694, bairro Central cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Paloma Tatiana Tenente Maripiha, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100129475B, emitido a 21 de Dezembro de 2020, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, 10ª esquerda, bairro Central, cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Medico Ocupacional Kulissa, Limitada e terá a sua sede na rua Gloriosa bairro de Tchumene 2 n.º 54 cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Serviços médicos e hospitalares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 95.000 MT (noventa e cinco mil meticais) que corresponde a 95. % de capital social pertencente a sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 5.000, MT (cinco mil meticais) correspondente a 5.% de capital social que pertencente ao sócio Yuran Mussiricano Tenente Maripiha.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Yuran Mussiricano Tenente Maripiha e Paloma Tatiana Tenente Maripiha, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a qual representarão a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos e dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Chongo & Filhos Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693902 uma entidade denominada Chongo & Filhos Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Inocêncio Raimundo Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Fafitine, casa 5 quarteirão 20, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100221770M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Alice Salomão Macie, casada, de nacionalidade mocambicana residente em Marracuene, bairro Fafitine, casa 5 quarteirão 20, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100780779N.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade colectiva de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade ė criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chongo & Filhos Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Katembe, bairro Inguide, quarteirão 5, casa 21.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outras forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor .
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio de produtos avículas, consultoria e servicos afins;
- Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que emitidas as autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20000 MT (vinte mil meticais) assim repartidos:
- Número ou marcador, página 27: a) Inocêncio Raimundo Chongo quinze mil meticais (15000 MT);
- Número ou marcador, página 27: b) Alice Salomão Macie cinco mil meticais (5000 MT), podendo o mesmo ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo senhor Inocêncio Raimundo Chongo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanco e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fecha se a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se de acordo com o plasmado na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada
- Certidão de registo Artes-Ofícios SZ, Limitada
- Certidão de registo Auto Jackie, Limitada
- Certidão de registo Brainstorm Capital, Limitada
- Diploma Casa Boslyn, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada
- Certidão de registo Chongo & Filhos Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
- Certidão de registo Controle-Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada
- Certidão de registo Dream Immo Properties Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gets, Limitada
- Diploma Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada
- Certidão de registo Heng An Mineração, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Índicos Construções, Limitada
- Certidão de registo Índicos Construções, Limitada
- Certidão de registo J.C Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.F Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Louis Berger Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Malave Logistics and Transport, Limitada
- Certidão de registo Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Moldurarte – Comércio de Molduras, Limitada
- Certidão de registo Obra Única Engenharia & Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Odetes Delight, Limitada
- Certidão de registo Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PD Services, Limitada
- Certidão de registo PES - Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Primavera – Business Software Solutions, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ray of Sunshine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Internacional, Limitada
- Certidão de registo UAI Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Vision Comunicação & Imagem, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Whatana Investment Group, S.A.
- Diploma Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Associação Provincial de Xadrez de Inhambane – APXI
- Certidão de registo Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Mais Pro, Limitada
- Certidão de registo Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada