III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2022

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Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 20 j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de Actividades e a definição de grandes projectos;
Número ou marcador · p. 20 k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
Número ou marcador · p. 20 l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 20 m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
Número ou marcador · p. 20 n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 20 o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, definição e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Definição
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal da APXI será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 20 a)Examinar regularmente a Contabilidade da APXI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
Número ou marcador · p. 20 c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade; d)Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da associação, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Coordenação do núcleo
Número ou marcador · p. 20 Um) A Coordenação de Núcleo é eleita por lista, em Assembleia de Núcleo, e é constituída por um mínimo de 1 (um) e num máximo de 3 (três) associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Coordenação de Núcleo é responsável por todos os actos praticados no desempenho da sua actividade, com excepção dos actos praticados por solicitação ou autorização expressa da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Património e sua constituição
Texto do artigo · p. 20 O património da APXI será composto de:
Número ou marcador · p. 20 a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 b) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 20 c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 20 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 20 f) Usufruto que lhes for conferido;
Número ou marcador · p. 20 g) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 20 h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuição de seus associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Utilização
Texto do artigo · p. 21 Todo património e receitas da APXI é investidos nos objectivos a que se destina a entidade, ressalvada os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações
Texto do artigo · p. 21 O quórum de deliberação será de 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 21 d) Extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, 23 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713164, uma entidade denominada Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Morgan Madzungwe, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º DN488923, emitido a 11 de Julho de 2013, válido até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento-Machava, rua Aviação, TL 537, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Instalação, armazenagem, comissionamento, manutenção e descomissionamento de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 b) Treinamento e suporte técnico em áreas de telecomunicações, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de apoio à gestão de sistemas e consultoria na área de telecomunicação, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não espeçificado;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de transporte e logística, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de equipamento e acessórios de telecomunicação, comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informáticos, exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 21 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Morgan Madzungwe
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Morgan Madzungwe. O Sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os
Texto do artigo · p. 21 mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Agência Mais Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700615, uma entidade denominada Agência Mais Pro, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro:Francília Inocência Jonaze Zavane, casada, natural de Chidenguele - Manjacaze e residente na rua da Mocímboa da Praia n.º 83, Malhangalene B, Distrito Municipal 1, Maputo Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270507J, emitido no dia três de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Esperança Isabel Naiene Mulaicho, casada, natural de Maputo e no bairro da Liberdade, casa n.º 547, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696110A, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Lutegardo Goncalves Lampião, solteiro maior, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade, casa n.º 24, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110202512095A, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adapta o nome de Agência Mais Pro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Acordos de Incomáti, quarteirão 32, Talhão 648, Parcela 725/C, bairro do Fomento, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a produção de conteúdos criativos artísticos de informação, educação e entretenimento tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Escrita, produção e pós-produção de spots e drama radiofónicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Capacitação de actores em matéria de drama radiofónico;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção de conteúdo audiovisual (fotografias, vídeos institucionais, filmes e pós-produção);
Número ou marcador · p. 22 d) Agenciamento de actores;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão cultural;
Número ou marcador · p. 22 f) Cobertura de eventos corporativos – conferência, workshops e webinars.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em três partes desiguais, assim, distribuídas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Francília Inocência Jonaze Zavane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Esperança Isabel Naiene Mulaicho;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do Capital Social, pertencente ao sócio Lutegardo Goncalves Lampião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Francília Jonaze Zavane que desde já fica designado administrador e Esperança Naiene Mulaicho que desde já fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a socia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Marco de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655105, uma entidade denominada Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 22 William Stewart Ahjibik Lavell, solteiro, de nacionalidade canadiana, natural de Sudbury Can, residente na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar – Business Center dos Correios de Moçambique, portador do Passaporte n.º AG678955, emitido na República de Canadá, a 14 de Junho de 2018, válido até 14 de Junho de 2023, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A empresa adopta a denominação de Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar –Business Center dos Correios de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria de análise e colecta de dados, incluindo serviços conexos:
Texto do artigo · p. 23 a)Consultoria de design para organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de web design;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio geral, venda de roupas, importação e exportação de roupas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio William Stewart Ahjibik Lavell.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100364956, com o capital social de 60.800,00MT (sessenta mil e oitocentos meticais), doravante a sociedade, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um) Autorização da sociedade à divisão da quota pelo sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros;
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois) O exercício do direito de preferência no âmbito da cessão de quota do sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, pela sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Ponto três) Exercício do direito de preferência pela sócia On Tourism, SGPS, S.A.;
Texto do artigo · p. 23 Ponto quatro) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Ponto cinco) Outorgar poderes a qualquer dos administradores para praticarem quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução das deliberações tomadas ao abrigo dos demais pontos da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 23 Em resultado do acima exposto, fica alterado artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil e oitocentos meticais
Texto do artigo · p. 24 e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil seiscentos e quarenta meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente à On Tourism SGPS, S.A; b)Uma quota no valor nominal de três mil e quarenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Moreira de Sá Barros; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de nove mil cento e vinte meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à Alive Portugal – Agência de Viagens, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Artes-Ofícios SZ, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas sessenta e dois á sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Simione Oliveira Jocumanhiua, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102199420B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, válido até dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi e Zacarias Tombano Oliveira, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572740C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, válido até dia três de Maio de dois mil e vinte e seis e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Artes-Ofícios SZ, Limitada, vai ter a sua sede na Vila Sede de Vanduzi, distrito de Vanduzi sede, província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar
Texto do artigo · p. 24 quaisquer outras formas de representação ou sucursais, onde e quando julgarem conveniente, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Carpintaria e serralharia, serigrafia, fornecimento de bens e serviços, mecânica, bate-chapa, pintura e exploração de madeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, que desde já ficam nomeados director-geral e director-financeiro respectivamente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos directores nomeados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a
Texto do artigo · p. 24 procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos: Com o conhecimento dos titulares da conta. Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios; no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Vanduzi, dois de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 e dois. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Auto Jackie, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, o conselho de gerência extraordinária da sociedade por quotas (responsabilidade limitada denominada Auto Jackie, Limitada., devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL: um, zero, um, três, zero, um, nove, um e cinco, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, um, um, zero, nove, quatro, um e dois, encontrando-se os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Foi deliberado a cessão de quota no valor de doze mil, e quinhentos medicais, que a sócia Kayori Omori, possuía e que cedeu o Ebuka Anthony Iheanachor.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do estatutos, que passa a ter as seguintes nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em três partes desiguais e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jackie Francis Nwanko, e quota do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Ikechukwu Prince Nwankwo e uma quota do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Ebuka Anthony Iheanachor, respetivamente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Brainstorm Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710149, uma entidade denominada Brainstorm Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Natercia Rosalia Maungue Chissaque, casada com Arlindo Filimone Simão Chissaque em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991712P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 em treze de Março de dois mil e quinze, residente na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 28, casa n.º 96, Marracuene, Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Nastia Lina dos Chissaques, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593442J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na rua de Montepuez, casa n.º 96, bairro de Liberdade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de Brainstorm Capital, Limitada, tem a sua sede no bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.° 28, distrito de Marracuene, Maputo província, podendo mediante simples deliberação das sócias criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá dedicar- se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais sendo: uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente à sócia Nastia Lina dos Chissaques e outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Natercia Rosalia Maungue Chissaque.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pela sócia Nastia Lina dos Chissaques.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, Nastia Lina dos Chissaques ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 25 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Casa Boslyn, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Casa Boslyn, Limitada, bairro Josina Machel – Tofo – Inhambane – MZ, com NUEL 101032469, NUIT 40091389 7, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 25 Estavam presentes ambos os sócios, Pieter Adriaan Bosman detentor de uma quota no de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, Lynette Lorraine detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, correspondente a cem porcento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 25 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas na totalidade, pertencentes aos sócios Pieter Adriaan Bosman que cede na totalidade a sua quota para o sócio Clive Van Der Spuy e Lynette Lorraine que cede na totalidade a sua quota para o sócio Clive Van Der Spuy, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessação efectuada, e altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota:
Número ou marcador · p. 26 a) Clive Van Der Spuy, com cem por cento (100%) representativa de o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT);
Número ou marcador · p. 26 b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Clive Van Der Spuy, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O conselho de direcção pode nomear
Texto do artigo · p. 26 advogados e representantes da sociedade. Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Té-
Texto do artigo · p. 26 cnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698033, uma entidade denominada Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Yuran Mussiricano Tenente Maripiha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010043954N,emitido a 18 de Junho de 2019, na Avenida Eduardo Modlane n.º 1694, bairro Central cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Paloma Tatiana Tenente Maripiha, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100129475B, emitido a 21 de Dezembro de 2020, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, 10ª esquerda, bairro Central, cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Medico Ocupacional Kulissa, Limitada e terá a sua sede na rua Gloriosa bairro de Tchumene 2 n.º 54 cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Serviços médicos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 95.000 MT (noventa e cinco mil meticais) que corresponde a 95. % de capital social pertencente a sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 5.000, MT (cinco mil meticais) correspondente a 5.% de capital social que pertencente ao sócio Yuran Mussiricano Tenente Maripiha.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Yuran Mussiricano Tenente Maripiha e Paloma Tatiana Tenente Maripiha, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a qual representarão a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos e dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chongo & Filhos Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693902 uma entidade denominada Chongo & Filhos Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Inocêncio Raimundo Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Fafitine, casa 5 quarteirão 20, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100221770M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Alice Salomão Macie, casada, de nacionalidade mocambicana residente em Marracuene, bairro Fafitine, casa 5 quarteirão 20, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100780779N.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade colectiva de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade ė criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chongo & Filhos Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Katembe, bairro Inguide, quarteirão 5, casa 21.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outras forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor .
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de produtos avículas, consultoria e servicos afins;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que emitidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20000 MT (vinte mil meticais) assim repartidos:
Número ou marcador · p. 27 a) Inocêncio Raimundo Chongo quinze mil meticais (15000 MT);
Número ou marcador · p. 27 b) Alice Salomão Macie cinco mil meticais (5000 MT), podendo o mesmo ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pelo senhor Inocêncio Raimundo Chongo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanco e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fecha se a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se de acordo com o plasmado na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
  2. Número ou marcador, página 20: i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento Eleitoral;
  3. Número ou marcador, página 20: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de Actividades e a definição de grandes projectos;
  4. Número ou marcador, página 20: k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
  5. Número ou marcador, página 20: l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
  6. Número ou marcador, página 20: m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
  7. Número ou marcador, página 20: n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
  8. Número ou marcador, página 20: o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
  10. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, definição e competências
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: Definição
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal da APXI será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  16. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Competências
  19. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  20. Texto do artigo, página 20: a)Examinar regularmente a Contabilidade da APXI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade; d)Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da associação, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Coordenação do núcleo
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A Coordenação de Núcleo é eleita por lista, em Assembleia de Núcleo, e é constituída por um mínimo de 1 (um) e num máximo de 3 (três) associados.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A Coordenação de Núcleo é responsável por todos os actos praticados no desempenho da sua actividade, com excepção dos actos praticados por solicitação ou autorização expressa da Direcção.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do património, sua constituição e utilização
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Património e sua constituição
  31. Texto do artigo, página 20: O património da APXI será composto de:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Doações ou legados;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  35. Número ou marcador, página 20: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  36. Número ou marcador, página 20: e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  37. Número ou marcador, página 20: f) Usufruto que lhes for conferido;
  38. Número ou marcador, página 20: g) Juros bancários e outras receitas de capital;
  39. Número ou marcador, página 20: h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  40. Número ou marcador, página 20: i) Contribuição de seus associados.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: Utilização
  43. Texto do artigo, página 21: Todo património e receitas da APXI é investidos nos objectivos a que se destina a entidade, ressalvada os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das deliberações
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Deliberações
  47. Texto do artigo, página 21: O quórum de deliberação será de 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Alteração do estatuto;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  51. Número ou marcador, página 21: d) Extinção da Associação.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  55. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  56. Texto do artigo, página 21: Inhambane, 23 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 21: Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713164, uma entidade denominada Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 21: Morgan Madzungwe, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º DN488923, emitido a 11 de Julho de 2013, válido até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento-Machava, rua Aviação, TL 537, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  63. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal,
  64. Texto do artigo, página 21: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 21: Duração
  67. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: Objecto
  70. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Instalação, armazenagem, comissionamento, manutenção e descomissionamento de equipamentos de telecomunicações;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Treinamento e suporte técnico em áreas de telecomunicações, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de apoio à gestão de sistemas e consultoria na área de telecomunicação, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não espeçificado;
  73. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de transporte e logística, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  74. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de equipamento e acessórios de telecomunicação, comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informáticos, exploração de equipamento informático.
  75. Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 21: Capital social
  79. Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Morgan Madzungwe
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
  82. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Morgan Madzungwe. O Sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os
  83. Texto do artigo, página 21: mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  86. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  90. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 21: Omissões
  93. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 21: Agência Mais Pro, Limitada
  96. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700615, uma entidade denominada Agência Mais Pro, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 21: Primeiro:Francília Inocência Jonaze Zavane, casada, natural de Chidenguele - Manjacaze e residente na rua da Mocímboa da Praia n.º 83, Malhangalene B, Distrito Municipal 1, Maputo Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270507J, emitido no dia três de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 21: Segundo: Esperança Isabel Naiene Mulaicho, casada, natural de Maputo e no bairro da Liberdade, casa n.º 547, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696110A, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Lutegardo Goncalves Lampião, solteiro maior, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade, casa n.º 24, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade
  100. Texto do artigo, página 22: n.º 110202512095A, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta o nome de Agência Mais Pro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Acordos de Incomáti, quarteirão 32, Talhão 648, Parcela 725/C, bairro do Fomento, província de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  105. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a produção de conteúdos criativos artísticos de informação, educação e entretenimento tais como:
  109. Número ou marcador, página 22: a) Escrita, produção e pós-produção de spots e drama radiofónicos;
  110. Número ou marcador, página 22: b) Capacitação de actores em matéria de drama radiofónico;
  111. Número ou marcador, página 22: c) Produção de conteúdo audiovisual (fotografias, vídeos institucionais, filmes e pós-produção);
  112. Número ou marcador, página 22: d) Agenciamento de actores;
  113. Número ou marcador, página 22: e) Gestão cultural;
  114. Número ou marcador, página 22: f) Cobertura de eventos corporativos – conferência, workshops e webinars.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 22: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em três partes desiguais, assim, distribuídas;
  119. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Francília Inocência Jonaze Zavane;
  120. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Esperança Isabel Naiene Mulaicho;
  121. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do Capital Social, pertencente ao sócio Lutegardo Goncalves Lampião.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 22: (Cessão e alienação)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  128. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Francília Jonaze Zavane que desde já fica designado administrador e Esperança Naiene Mulaicho que desde já fica designada gerente.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a socia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  137. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  143. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  145. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Marco de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 22: Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655105, uma entidade denominada Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  148. Texto do artigo, página 22: William Stewart Ahjibik Lavell, solteiro, de nacionalidade canadiana, natural de Sudbury Can, residente na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar – Business Center dos Correios de Moçambique, portador do Passaporte n.º AG678955, emitido na República de Canadá, a 14 de Junho de 2018, válido até 14 de Junho de 2023, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  149. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 22: A empresa adopta a denominação de Ahjibeck Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar –Business Center dos Correios de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 22: Duração
  155. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: Objecto
  158. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria de análise e colecta de dados, incluindo serviços conexos:
  159. Texto do artigo, página 23: a)Consultoria de design para organizações nacionais e internacionais;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de web design;
  161. Número ou marcador, página 23: c) Comércio geral, venda de roupas, importação e exportação de roupas.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  163. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 23: Capital social
  166. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio William Stewart Ahjibik Lavell.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  169. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  175. Número ou marcador, página 23: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 23: Direcção-geral
  178. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  182. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  183. Número ou marcador, página 23: a) Do sócio único;
  184. Número ou marcador, página 23: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  185. Número ou marcador, página 23: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  186. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  187. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  190. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  194. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  202. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 23: Decisões do sócio único
  205. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  208. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  209. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 23: Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada
  211. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100364956, com o capital social de 60.800,00MT (sessenta mil e oitocentos meticais), doravante a sociedade, foi deliberado o seguinte:
  212. Texto do artigo, página 23: Ponto um) Autorização da sociedade à divisão da quota pelo sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros;
  213. Texto do artigo, página 23: Ponto dois) O exercício do direito de preferência no âmbito da cessão de quota do sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, pela sociedade;
  214. Texto do artigo, página 23: Ponto três) Exercício do direito de preferência pela sócia On Tourism, SGPS, S.A.;
  215. Texto do artigo, página 23: Ponto quatro) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade;
  216. Texto do artigo, página 23: Ponto cinco) Outorgar poderes a qualquer dos administradores para praticarem quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução das deliberações tomadas ao abrigo dos demais pontos da ordem de trabalho.
  217. Texto do artigo, página 23: Em resultado do acima exposto, fica alterado artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  218. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil e oitocentos meticais
  222. Texto do artigo, página 24: e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil seiscentos e quarenta meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente à On Tourism SGPS, S.A; b)Uma quota no valor nominal de três mil e quarenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Moreira de Sá Barros; e
  224. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de nove mil cento e vinte meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à Alive Portugal – Agência de Viagens, S.A.
  225. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 24: Artes-Ofícios SZ, Limitada
  227. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas sessenta e dois á sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Simione Oliveira Jocumanhiua, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102199420B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, válido até dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi e Zacarias Tombano Oliveira, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572740C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, válido até dia três de Maio de dois mil e vinte e seis e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  230. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Artes-Ofícios SZ, Limitada, vai ter a sua sede na Vila Sede de Vanduzi, distrito de Vanduzi sede, província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar
  231. Texto do artigo, página 24: quaisquer outras formas de representação ou sucursais, onde e quando julgarem conveniente, desde que obtenha as devidas autorizações.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Carpintaria e serralharia, serigrafia, fornecimento de bens e serviços, mecânica, bate-chapa, pintura e exploração de madeira.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, respectivamente.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  245. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, que desde já ficam nomeados director-geral e director-financeiro respectivamente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos directores nomeados.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a
  250. Texto do artigo, página 24: procuração com todos possíveis limites de competência.
  251. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  254. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  257. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  258. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  261. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos: Com o conhecimento dos titulares da conta. Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios; no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Vanduzi, dois de Março de dois mil e vinte
  270. Texto do artigo, página 24: e dois. — O Notário, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 25: Auto Jackie, Limitada
  272. Texto do artigo, página 25: Aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, o conselho de gerência extraordinária da sociedade por quotas (responsabilidade limitada denominada Auto Jackie, Limitada., devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL: um, zero, um, três, zero, um, nove, um e cinco, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, um, um, zero, nove, quatro, um e dois, encontrando-se os sócios:
  273. Texto do artigo, página 25: Foi deliberado a cessão de quota no valor de doze mil, e quinhentos medicais, que a sócia Kayori Omori, possuía e que cedeu o Ebuka Anthony Iheanachor.
  274. Texto do artigo, página 25: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do estatutos, que passa a ter as seguintes nova redacção.
  275. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em três partes desiguais e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jackie Francis Nwanko, e quota do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Ikechukwu Prince Nwankwo e uma quota do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Ebuka Anthony Iheanachor, respetivamente.
  279. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 25: Brainstorm Capital, Limitada
  281. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710149, uma entidade denominada Brainstorm Capital, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  283. Texto do artigo, página 25: Natercia Rosalia Maungue Chissaque, casada com Arlindo Filimone Simão Chissaque em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991712P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  284. Texto do artigo, página 25: em treze de Março de dois mil e quinze, residente na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 28, casa n.º 96, Marracuene, Maputo; e
  285. Texto do artigo, página 25: Nastia Lina dos Chissaques, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593442J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na rua de Montepuez, casa n.º 96, bairro de Liberdade.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 25: Sede e locais de representação
  288. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Brainstorm Capital, Limitada, tem a sua sede no bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.° 28, distrito de Marracuene, Maputo província, podendo mediante simples deliberação das sócias criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 25: Duração
  291. Texto do artigo, página 25: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 25: Objecto
  294. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá dedicar- se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 25: Capital social
  298. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais sendo: uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente à sócia Nastia Lina dos Chissaques e outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Natercia Rosalia Maungue Chissaque.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 25: Administração
  301. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela sócia Nastia Lina dos Chissaques.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, Nastia Lina dos Chissaques ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  305. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  306. Texto do artigo, página 25: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  312. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  315. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 25: Casa Boslyn, Limitada
  318. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Casa Boslyn, Limitada, bairro Josina Machel – Tofo – Inhambane – MZ, com NUEL 101032469, NUIT 40091389 7, com capital social de vinte mil meticais.
  319. Texto do artigo, página 25: Estavam presentes ambos os sócios, Pieter Adriaan Bosman detentor de uma quota no de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, Lynette Lorraine detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, correspondente a cem porcento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  320. Texto do artigo, página 25: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas na totalidade, pertencentes aos sócios Pieter Adriaan Bosman que cede na totalidade a sua quota para o sócio Clive Van Der Spuy e Lynette Lorraine que cede na totalidade a sua quota para o sócio Clive Van Der Spuy, respectivamente.
  321. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessação efectuada, e altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  323. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota:
  325. Número ou marcador, página 26: a) Clive Van Der Spuy, com cem por cento (100%) representativa de o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT);
  326. Número ou marcador, página 26: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Clive Van Der Spuy, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  333. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de direcção pode nomear
  335. Texto do artigo, página 26: advogados e representantes da sociedade. Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Té-
  336. Texto do artigo, página 26: cnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 26: Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada
  338. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698033, uma entidade denominada Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  339. Texto do artigo, página 26: Yuran Mussiricano Tenente Maripiha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010043954N,emitido a 18 de Junho de 2019, na Avenida Eduardo Modlane n.º 1694, bairro Central cidade de Maputo; e
  340. Texto do artigo, página 26: Paloma Tatiana Tenente Maripiha, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100129475B, emitido a 21 de Dezembro de 2020, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, 10ª esquerda, bairro Central, cidade Maputo;
  341. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  344. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Medico Ocupacional Kulissa, Limitada e terá a sua sede na rua Gloriosa bairro de Tchumene 2 n.º 54 cidade de Matola.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 26: Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 26: Objecto
  349. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Serviços médicos e hospitalares.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 26: Capital social
  352. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas desiguais:
  353. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 95.000 MT (noventa e cinco mil meticais) que corresponde a 95. % de capital social pertencente a sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha;
  354. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 5.000, MT (cinco mil meticais) correspondente a 5.% de capital social que pertencente ao sócio Yuran Mussiricano Tenente Maripiha.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 26: Gestão e administração da sociedade
  358. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Yuran Mussiricano Tenente Maripiha e Paloma Tatiana Tenente Maripiha, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a qual representarão a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
  359. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nas condições e limites do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 26: Casos omissos e dissolução
  362. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 26: Chongo & Filhos Consultoria, Limitada
  366. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693902 uma entidade denominada Chongo & Filhos Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  367. Texto do artigo, página 26: Inocêncio Raimundo Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Fafitine, casa 5 quarteirão 20, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100221770M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Alice Salomão Macie, casada, de nacionalidade mocambicana residente em Marracuene, bairro Fafitine, casa 5 quarteirão 20, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100780779N.
  368. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade colectiva de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 26: A sociedade ė criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chongo & Filhos Consultoria, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Katembe, bairro Inguide, quarteirão 5, casa 21.
  375. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outras forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor .
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de produtos avículas, consultoria e servicos afins;
  380. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que emitidas as autorizações das entidades competentes.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20000 MT (vinte mil meticais) assim repartidos:
  384. Número ou marcador, página 27: a) Inocêncio Raimundo Chongo quinze mil meticais (15000 MT);
  385. Número ou marcador, página 27: b) Alice Salomão Macie cinco mil meticais (5000 MT), podendo o mesmo ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  388. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que acharem convenientes.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo senhor Inocêncio Raimundo Chongo, que desde já é nomeado administrador.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 27: (Balanco e contas)
  394. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fecha se a trinta de Dezembro de cada ano.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 27: (Dissoluções)
  398. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se de acordo com o plasmado na lei em vigor.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
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