III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 45/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia-geral de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se à cessão de quota Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, Avenida Kennth Kaunda, n.º 806, com capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10164115, tendo a sócia Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, cedido a totalidade da quota de que e titular no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, a Muhlavasi Feleciano Gundana Menete, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente uma quota correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Muhlavasi Feleciano Gundana Menete.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Controle-Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750015 uma entidade denominada Controle-Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada constituída nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Carlos Maurício Cabral Figueiredo, maior, casado, residente em Maputo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte YC003365, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 1 de Fevereiro de 2026; e
Texto do artigo · p. 27 Marcela de Oliveira Cancio Figueiredo, maior, casada, residente em Maputo, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 27 YB 604049, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo, a 29 de Agosto de 2014 e válido até 28 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 Controle-Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Julius Nyerere, n.º 3448, casa 5, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação, gestão, assim como participações em outras empresas e negócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e assessoria, em geral, a entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão e fiscalização de projectos e empreendimentos, em geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Capacitação e formação, em geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento e execução de treinamentos para capacitação de profissionais nas diversas áreas de actuação profissional;
Número ou marcador · p. 27 e) Participação em outras empresas;
Número ou marcador · p. 27 f) Investimentos em todas as áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Maurício Cabral Figueiredo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Marcela de Oliveira Cancio Figueiredo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Carlos Maurício Cabral Figueiredo, com
Texto do artigo · p. 28 dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 28 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 29 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Março de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Dream Immo Properties Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701212 uma entidade denominada Dream Immo Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Única: Rossana Aiate Momade Bay Rosário, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairrro Triunfo, Parcela 808 A-7 Talhão-7, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade: 110100001694 emitido no dia 20 de Setembro de 2019 em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial Dream Immo Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Paulo Samuel Khakomba, bairro Malhangalene, n.º 162, rés-do-chão, aputo cidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo inderteminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo imobiliário, prestando os seguintes serviços: Investimento e gestão imobiliária, venda e arrendamento de imóveis, remodelação e pequenas obras civis, construção e manutenção de piscinas, furos de água e demais fins relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 100% do capital social,pertencente a sócia Rossana Aiate Momad Bay Rosário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 29 Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência, direcção e a respresen-tação pertence a sócia, Rossana Aiate Momade Bay Rosário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director
Texto do artigo · p. 29 Maputo,1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com a presença do sócio único e administrador Edson da Cruz Pinto para deliberar com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto único. Cessação e liquidação da sociedade Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Analisados os requisitos para a deliberação do sócio único, verificou-se que reunia todas as condições para que pudesse deliberar, uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontrava-se presente o sócio único.
Texto do artigo · p. 29 Sobre o ponto único: Por motivos de mercado, atendendo e considerando os custos de manutenção da sociedade, a dificuldade de angariar clientes, agravado nos últimos anos pela pandemia da COVID-19, o sócio único decidiu a cessão da actividade, em definitivo.
Texto do artigo · p. 29 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 30 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 30 em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Julieta Tembequire, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100020179I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Tendai Ganagana, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN465592, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chissui, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de insumos e utensílios agrários;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e transporte e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente a sócia Julieta Tembequire e uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Ganagana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Julieta Tembequire, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gets, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Gets, Limitada com o capital social 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100963809, sob a alteração dos artigos primeiro e o artigo sétimo, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Gets, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 31 ....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais admi-nistradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas cento e dez a cento e treze do livro de notas número seis da Conservatória do Registos e Notariado de Manica, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos
Texto do artigo · p. 31 Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere - Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Oldinha António João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102324360B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Josina Machel, distrito de Manica, província com o mesmo, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada, com sede no bairro vinte e Cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) Peças e viaturas de maquinaria;
Número ou marcador · p. 31 g) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 h) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 31 i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 31 j) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 31 k) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 31 l) Compra de ouro e diamante;
Número ou marcador · p. 31 m) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 31 n) Pesquisa mineira; e
Número ou marcador · p. 31 o) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 50.000,00meticais (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião e,
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Oldinha António João.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Sebastião Henriques Bastião e Oldinha António João, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora-financeira, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directorafinanceira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão do quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de áconforme.
Texto do artigo · p. 31 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Heng An Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698432 uma entidade denominada Heng An Mineração, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Hong Xing Investiment, Lda., com sede na republica de Maurícias, representado pelo senhor Zhang Qi, na qualidade de director-geral, portador da Passaporte n.º E50541701, emitido pela República da China.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Jing Jianxiong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola, Titular do Passaporte n.º EH9126793, emitido em 6 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Heng An Mineração, Limitada. e tem a sua sede na província de Maputo Bela Vista.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração e por tempo indeterminado, contando seu início partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento e processamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria técnica científica em recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pela quota.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 49.500.00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), que corresponde a 99% (noventa e nove por cento) titulado pelo sócio únicoHong Xing Investiment, Lda., representado pelo socio Zhang Qi;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 500.00MT (quinhentos meticais), que corresponde a 1% (um por cento) titulado pelo sócio único Jing Jianxiong.
Número ou marcador · p. 32 b) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência dos sócios Jing Jianxiong, por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos e membros dos órgãos sócias quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais, por mandatários que seja advogado ou por administrador sem prejuízo da delegação de poderes de representação em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não ter conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 32 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 32 Certifico que no Livro A, folhas 29 (vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o número 29 (vinte e nove) a Igreja Velha Apostólica em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 32 Aime César Matlombe- Apóstolo – cidade e Província de Maputo, Gaza, Nampula e Cabo Delegado. João Manuel João Bila – Apóstolo – Província
Texto do artigo · p. 32 de Inhambane, Manica e Zambézia. Rui Semo – Apóstolo – Província de Tete, Sofala e Niassa.
Texto do artigo · p. 32 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 32 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dez dias de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 32 Índicos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dezassete, foi registada sob o NUEL 100864843 a sociedade Indicos Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Índicos Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 186, cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios o julgarem conveniente, mediante simples deliberação dos sócios, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos inerentes a construção civil, mormente: Construção de edifícios (públicos ou privados), desenvolvimento de projectos de engenharia civil, consultoria na área de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades associadas ou complementares
Texto do artigo · p. 33 ou subsidiárias ao seu objecto principal, nomeadamente, gestão e administração de condomínios, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupo de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Timóteo Zerulane Maquissene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, que corresponde a setenta e oito por cento do capital social, com NUIT 108662131;
Número ou marcador · p. 33 b) Alves Américo Joaquim Diquissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, cidade de Tete com uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, que corresponde a treze por cento do capital social com NUIT 109433950;
Número ou marcador · p. 33 c) Noriana Américo Joaquim Diquissone, maior,solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Tete com uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a nove por cento do capital social, com NUIT 122674551.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Até a convocação da primeira assembleia geral da sociedade, a administração e gestão da mesma passam, desde já, a estar a cargo do sócio Timoteo Zerulane Maquissene, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao director-geral a gestão diária da sociedade, designadamente, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente; celebrar contratos de trabalho; assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar demais actos tendentes à prossecução do objecto da sociedade que por lei, pelos presentes estatuto e pelo organograma da sociedade, não estejam reservados a outros serviços e órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em operações de natureza bancária, mormente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do director-geral e da directora de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 33 Em caso algum poderá o director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os liquidatários serão indicados
Texto do artigo · p. 33 pelos sócios. Está conforme. Tete, 1 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 J.C Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710955, uma entidade denominada J.C Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 José Carlos da Conceição Massiuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central B, n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358419C, emitido a 7 de Dezembro de 2016 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação J.C Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central B, n.º 138. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Venda e reparação de telemóveis, prestação de serviços divercos, comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio José Carlos da Conceição Massiuana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em Juízo e Fora, Ativa e Passivamente, será exercida pelo único sócio, José Carlos da Conceição Massiuana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 J.F Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da J.F investimentos, Limitada, foi matriculada sob NUEL 101686434, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 Nos termos dos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. João David Bettencourt da Silva Cruz Machado, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00048663C, emitido a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2022, pela Direcção de Migração, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 33 Segunda. Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00049149F, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2021, e válido até 6 de Outubro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação J.F Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
Número ou marcador · p. 34 c) Realização de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 34 d) Construção e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 34 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 27: Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
  4. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia-geral de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se à cessão de quota Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, Avenida Kennth Kaunda, n.º 806, com capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10164115, tendo a sócia Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, cedido a totalidade da quota de que e titular no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, a Muhlavasi Feleciano Gundana Menete, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos a ser a seguinte:
  5. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente uma quota correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Muhlavasi Feleciano Gundana Menete.
  9. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 27: Controle-Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada
  11. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750015 uma entidade denominada Controle-Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada constituída nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  12. Texto do artigo, página 27: Carlos Maurício Cabral Figueiredo, maior, casado, residente em Maputo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte YC003365, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 1 de Fevereiro de 2026; e
  13. Texto do artigo, página 27: Marcela de Oliveira Cancio Figueiredo, maior, casada, residente em Maputo, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte
  14. Texto do artigo, página 27: YB 604049, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo, a 29 de Agosto de 2014 e válido até 28 de Agosto de 2019.
  15. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  19. Texto do artigo, página 27: Controle-Consultoria, Gestão, Formação e Participações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Julius Nyerere, n.º 3448, casa 5, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação, gestão, assim como participações em outras empresas e negócios:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e assessoria, em geral, a entidades públicas e privadas;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Gestão e fiscalização de projectos e empreendimentos, em geral;
  32. Número ou marcador, página 27: c) Capacitação e formação, em geral;
  33. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento e execução de treinamentos para capacitação de profissionais nas diversas áreas de actuação profissional;
  34. Número ou marcador, página 27: e) Participação em outras empresas;
  35. Número ou marcador, página 27: f) Investimentos em todas as áreas permitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Maurício Cabral Figueiredo;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Marcela de Oliveira Cancio Figueiredo.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  49. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
  68. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração e representação
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Carlos Maurício Cabral Figueiredo, com
  73. Texto do artigo, página 28: dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  76. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 28: a) Mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  81. Número ou marcador, página 28: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 28: (Direcção-geral)
  84. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 28: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  88. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  89. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  92. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Resolução de litígios)
  96. Texto do artigo, página 29: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Março de 2022.-O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 29: Dream Immo Properties Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701212 uma entidade denominada Dream Immo Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  108. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  109. Texto do artigo, página 29: Entre:
  110. Texto do artigo, página 29: Única: Rossana Aiate Momade Bay Rosário, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairrro Triunfo, Parcela 808 A-7 Talhão-7, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade: 110100001694 emitido no dia 20 de Setembro de 2019 em Maputo.
  111. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  112. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 29: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial Dream Immo Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Paulo Samuel Khakomba, bairro Malhangalene, n.º 162, rés-do-chão, aputo cidade.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo inderteminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo imobiliário, prestando os seguintes serviços: Investimento e gestão imobiliária, venda e arrendamento de imóveis, remodelação e pequenas obras civis, construção e manutenção de piscinas, furos de água e demais fins relacionados com objecto social.
  126. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  130. Texto do artigo, página 29: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 100% do capital social,pertencente a sócia Rossana Aiate Momad Bay Rosário.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  132. Número ou marcador, página 29: CAPITULO III
  133. Texto do artigo, página 29: Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  136. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência, direcção e a respresen-tação pertence a sócia, Rossana Aiate Momade Bay Rosário.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director
  138. Texto do artigo, página 29: Maputo,1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 29: Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com a presença do sócio único e administrador Edson da Cruz Pinto para deliberar com a seguinte ordem de trabalhos:
  141. Texto do artigo, página 29: Ponto único. Cessação e liquidação da sociedade Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 29: Analisados os requisitos para a deliberação do sócio único, verificou-se que reunia todas as condições para que pudesse deliberar, uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontrava-se presente o sócio único.
  143. Texto do artigo, página 29: Sobre o ponto único: Por motivos de mercado, atendendo e considerando os custos de manutenção da sociedade, a dificuldade de angariar clientes, agravado nos últimos anos pela pandemia da COVID-19, o sócio único decidiu a cessão da actividade, em definitivo.
  144. Texto do artigo, página 29: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 29: Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 30 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior,
  147. Texto do artigo, página 30: em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  148. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Julieta Tembequire, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100020179I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
  149. Texto do artigo, página 30: Segundo. Tendai Ganagana, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN465592, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
  150. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito:
  151. Texto do artigo, página 30: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chissui, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de insumos e utensílios agrários;
  163. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e transporte e venda de material de construção.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente a sócia Julieta Tembequire e uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Ganagana.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  170. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  171. Número ou marcador, página 30: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  174. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  175. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo do respectivo titular;
  176. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
  177. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  180. Número ou marcador, página 30: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Julieta Tembequire, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  182. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  186. Número ou marcador, página 30: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigação)
  189. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  190. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  191. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  192. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  195. Texto do artigo, página 30: As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 30: (Casos de liquidação)
  201. Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 30: Gets, Limitada
  207. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Gets, Limitada com o capital social 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100963809, sob a alteração dos artigos primeiro e o artigo sétimo, que passam a ter a seguinte redacção:
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Gets, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se.
  212. Texto do artigo, página 31: ....................................................................
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais admi-nistradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias.
  217. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  218. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  219. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
  220. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 31: Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada
  222. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas cento e dez a cento e treze do livro de notas número seis da Conservatória do Registos e Notariado de Manica, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos
  223. Texto do artigo, página 31: Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere - Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Oldinha António João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102324360B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Josina Machel, distrito de Manica, província com o mesmo, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada, com sede no bairro vinte e Cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 31: A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  231. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria jurídica;
  232. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de recursos humanos;
  233. Número ou marcador, página 31: c) Gestão em contabilidade e auditoria;
  234. Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de bens e serviços;
  235. Número ou marcador, página 31: e) Material de escritório;
  236. Número ou marcador, página 31: f) Peças e viaturas de maquinaria;
  237. Número ou marcador, página 31: g) Equipamento informático;
  238. Número ou marcador, página 31: h) Mobiliários diversos;
  239. Número ou marcador, página 31: i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios e rent-a-car;
  240. Número ou marcador, página 31: j) Serviços de serigrafia e gráfica;
  241. Número ou marcador, página 31: k) Comercialização mineira;
  242. Número ou marcador, página 31: l) Compra de ouro e diamante;
  243. Número ou marcador, página 31: m) Exploração mineira;
  244. Número ou marcador, página 31: n) Pesquisa mineira; e
  245. Número ou marcador, página 31: o) Hotelaria e turismo.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 31: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 50.000,00meticais (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião e,
  250. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Oldinha António João.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  253. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Sebastião Henriques Bastião e Oldinha António João, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora-financeira, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directorafinanceira.
  257. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 31: (Cessão do quotas)
  260. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  264. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  268. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  270. Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de áconforme.
  274. Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 32: Heng An Mineração, Limitada
  276. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698432 uma entidade denominada Heng An Mineração, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  277. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial
  278. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Hong Xing Investiment, Lda., com sede na republica de Maurícias, representado pelo senhor Zhang Qi, na qualidade de director-geral, portador da Passaporte n.º E50541701, emitido pela República da China.
  279. Texto do artigo, página 32: Segundo: Jing Jianxiong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola, Titular do Passaporte n.º EH9126793, emitido em 6 de Janeiro de 2020.
  280. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Heng An Mineração, Limitada. e tem a sua sede na província de Maputo Bela Vista.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 32: A duração e por tempo indeterminado, contando seu início partir da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 32: O objecto da empresa é:
  290. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços.
  291. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento e processamento de recursos minerais.
  292. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria técnica científica em recursos minerais.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pela quota.
  296. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 49.500.00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), que corresponde a 99% (noventa e nove por cento) titulado pelo sócio únicoHong Xing Investiment, Lda., representado pelo socio Zhang Qi;
  297. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 500.00MT (quinhentos meticais), que corresponde a 1% (um por cento) titulado pelo sócio único Jing Jianxiong.
  298. Número ou marcador, página 32: b) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  302. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  305. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência dos sócios Jing Jianxiong, por um período de 2 anos.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  308. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos e membros dos órgãos sócias quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
  311. Texto do artigo, página 32: Os sócios tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais, por mandatários que seja advogado ou por administrador sem prejuízo da delegação de poderes de representação em conformidade com a legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 32: (Dispensa)
  317. Texto do artigo, página 32: A sociedade não ter conselho fiscal.
  318. Texto do artigo, página 32: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  319. Texto do artigo, página 32: CERTIDÃO
  320. Texto do artigo, página 32: Certifico que no Livro A, folhas 29 (vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o número 29 (vinte e nove) a Igreja Velha Apostólica em Moçambique cujos titulares são:
  321. Texto do artigo, página 32: Aime César Matlombe- Apóstolo – cidade e Província de Maputo, Gaza, Nampula e Cabo Delegado. João Manuel João Bila – Apóstolo – Província
  322. Texto do artigo, página 32: de Inhambane, Manica e Zambézia. Rui Semo – Apóstolo – Província de Tete, Sofala e Niassa.
  323. Texto do artigo, página 32: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  324. Texto do artigo, página 32: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  325. Texto do artigo, página 32: Maputo, dez dias de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  326. Texto do artigo, página 32: Índicos Construções, Limitada
  327. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dezassete, foi registada sob o NUEL 100864843 a sociedade Indicos Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  330. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Índicos Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 186, cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios o julgarem conveniente, mediante simples deliberação dos sócios, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos inerentes a construção civil, mormente: Construção de edifícios (públicos ou privados), desenvolvimento de projectos de engenharia civil, consultoria na área de engenharia civil.
  337. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades associadas ou complementares
  338. Texto do artigo, página 33: ou subsidiárias ao seu objecto principal, nomeadamente, gestão e administração de condomínios, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupo de sociedades ou outras formas de associação.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 33: a) Timóteo Zerulane Maquissene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, que corresponde a setenta e oito por cento do capital social, com NUIT 108662131;
  344. Número ou marcador, página 33: b) Alves Américo Joaquim Diquissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, cidade de Tete com uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, que corresponde a treze por cento do capital social com NUIT 109433950;
  345. Número ou marcador, página 33: c) Noriana Américo Joaquim Diquissone, maior,solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Tete com uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a nove por cento do capital social, com NUIT 122674551.
  346. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 33: Um) Até a convocação da primeira assembleia geral da sociedade, a administração e gestão da mesma passam, desde já, a estar a cargo do sócio Timoteo Zerulane Maquissene, na qualidade de director-geral.
  350. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director-geral a gestão diária da sociedade, designadamente, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente; celebrar contratos de trabalho; assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar demais actos tendentes à prossecução do objecto da sociedade que por lei, pelos presentes estatuto e pelo organograma da sociedade, não estejam reservados a outros serviços e órgãos da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 33: Três) Em operações de natureza bancária, mormente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do director-geral e da directora de administração e finanças.
  352. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  353. Texto do artigo, página 33: Em caso algum poderá o director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  357. Número ou marcador, página 33: Dois) Os liquidatários serão indicados
  358. Texto do artigo, página 33: pelos sócios. Está conforme. Tete, 1 de Março de 2022. — O Conservador,
  359. Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  360. Texto do artigo, página 33: J.C Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710955, uma entidade denominada J.C Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  362. Texto do artigo, página 33: José Carlos da Conceição Massiuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central B, n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358419C, emitido a 7 de Dezembro de 2016 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  363. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  366. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação J.C Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central B, n.º 138. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e reparação de telemóveis, prestação de serviços divercos, comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio José Carlos da Conceição Massiuana.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  376. Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em Juízo e Fora, Ativa e Passivamente, será exercida pelo único sócio, José Carlos da Conceição Massiuana.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 33: (Casos Omissos)
  379. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 33: J.F Investimentos, Limitada
  382. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da J.F investimentos, Limitada, foi matriculada sob NUEL 101686434, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
  383. Texto do artigo, página 33: Nos termos dos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril.
  384. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes, entre:
  385. Texto do artigo, página 33: Primeiro. João David Bettencourt da Silva Cruz Machado, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00048663C, emitido a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2022, pela Direcção de Migração, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo com poderes para este acto;
  386. Texto do artigo, página 33: Segunda. Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00049149F, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2021, e válido até 6 de Outubro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, com poderes para este acto.
  387. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação J.F Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 34: a) Gestão de imóveis próprios;
  397. Número ou marcador, página 34: b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
  398. Número ou marcador, página 34: c) Realização de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
  399. Número ou marcador, página 34: d) Construção e reabilitação de imóveis.
  400. Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição