III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2022

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Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João David Bettencourt da Silva Cruz Machado;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 34 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabi-listicamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 34 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela Assembleia Geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 35 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 35 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Louis Berger Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Louis Berger Moçambique, Limitada (sociedade) com sede na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil trezentos e trinta e um, a folhas vinte e oito verso do livro C traço trinta, com a data de vinte e três de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, e com o NUIT 400.022.641, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade de votos a alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 432, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Malave Logistics and Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Malave Logistics and Transport, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 78, casa n.º 278, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar filiais fora do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua será duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social: logística, transporte de carga e mercadoria em veículos articulados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Zefanias Malave, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito e uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Zefanias Malave, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 35 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, e relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordos com respectivos
Texto do artigo · p. 35 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Daniel Zefanias Malave, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura do procurador constituído.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329727, com o capital social de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), os sócios aprovaram a republicação integral dos estatutos de sociedade em virtude da alteração da firma, passando estes a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I De objecto social e firma
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Firma e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade (doravante sociedade) adopta a firma Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída como sociedade de advogados nos termos e para os efeitos do Regime Jurídico das Sociedades de Advogados em vigor e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, Torre de Escritórios, 8.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, podendo também abrir outros escritórios ou formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício em comum pelos sócios das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legalmente permitida, bem como participar em associações para o exercício de actividade profissional e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Estrutura profissional
Número ou marcador · p. 36 Um) Para além dos advogados sócios, poderão exercer actividade profissional na sociedade advogados não sócios, denominados advogados associados, e advogados estagiários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Constituem direitos gerais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 36 a) Receber da sociedade uma remuneração, com periodicidade em princípio mensal, em contrapartida dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 36 b) Ser designados responsáveis de processos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Constituem deveres gerais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 36 a) Respeitar os deveres deontológicos estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor;
Número ou marcador · p. 36 b) Actuar lealmente perante a sociedade, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 5.6;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestar serviços à sociedade em regime de exclusividade, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 5.5, à excepção, porém, do patrocínio oficioso, do patrocínio em regime de pro bono e dos casos em que a administração da sociedade delibere autorizar a prestação remunerada desses serviços a terceiros não clientes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade adoptará, através de um ou mais regulamentos a aprovar pela administração:
Número ou marcador · p. 36 a) Regras sobre a realização do estágio na sociedade, estabelecendo os direitos e os deveres dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 36 b) Regras sobre categorias e progressão profissional dos advogados associados e dos advogados estagiários que integrem a estrutura profissional da sociedade, incluindo procedimentos da sua avaliação regular;
Número ou marcador · p. 36 c) Regras sobre formação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Dos sócios
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) Apenas os advogados devidamente inscritos e com as suas obrigações estatutárias regularizadas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique podem ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não existe limite para o número de sócios que poderão integrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 36 de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 27.265,00MT (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Arouca Mendes;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 1.435,00MT (mil quatrocentos e trinta e cinco meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Duarte Ferreira Rocha.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A admissão de novos sócios depende de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios não poderão integrar a estrutura profissional de qualquer outra sociedade de advogados, devendo a actividade profissional de advogado por eles prosseguida ser consagrada exclusivamente à sociedade, à excepção dos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Seis) É vedado aos sócios advogarem em situações de concorrência ou conflito de interesses com outros advogados da sociedade ou com ela própria.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das quotas por eles detidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 A celebração de contratos de suprimento depende de prévia deliberação dos sócios, a qual deverá estabelecer o regime aplicável aos suprimentos a efectuar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo, porém, de a cada um dos restantes sócios assistir direito de preferência nessa cessão, na proporção das quotas por eles detidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretender ceder, no todo ou em parte, a respectiva quota a algum ou alguns dos sócios deve comunicar aos restantes, por carta, obrigatoriamente endereçada para as respectivas residências, ou através de notificação pessoal, o valor e os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante carta dirigida ao sócio transmitente ou através de notificação pessoal, cada um dos destinatários deve declarar no prazo de quinze dias, sob pena de caducidade, se exerce o direito de preferência de que é titular.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A cessão de quotas a favor de terceiro, com ou sem divisão da quota, só será admitida quando o cessionário seja advogado,
Texto do artigo · p. 37 está dependente de autorização da sociedade, a prestar por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, e sujeita, em caso de autorização, ao direito de preferência de cada um dos restantes sócios, na proporção das quotas por eles detidas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio que pretender alienar, no todo ou em parte, a respectiva quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os restantes sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as cláusulas do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 37 Seis) No prazo máximo de trinta dias, a sociedade deve comunicar por escrito ao sócio, por carta ou através de notificação pessoal, se autoriza, ou não, a cessão, dando-se esta por tacitamente autorizada quando a sociedade não responda por escrito dentro do aludido prazo.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Caso a sociedade recuse autorizar a cessão da quota a favor de terceiro, deve proceder à amortização da quota, em harmonia com o disposto no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Sempre que a cessão de quota seja gratuita, o direito de preferência previsto no presente artigo sétimo será substituído por um direito de opção de aquisição nos exactos termos da alienação gratuita projectada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quotas na sociedade só pode ter lugar em caso de:
Número ou marcador · p. 37 a) Exclusão ou exoneração de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Recusa da autorização para a cessão de quota a terceiro (não sócio);
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de transmissão não voluntária entre vivos; d)Em caso de impossibilidade temporária de exercício de profissão, por motivos de saúde, por período de tempo superior a três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 37 a) Se o sócio violou gravemente as obrigações para com a sociedade, que constem da lei ou dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Se o sócio estiver impossibilitado de prestar ou não preste serviços à sociedade de modo continuado por um período superior a um ano;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o sócio violar as regras de exclusividade e de não concorrência previstas na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) Caso a conduta do sócio resulte em manifesto prejuízo da sociedade ou da sua relação profissional com os seus constituintes;
Número ou marcador · p. 37 e) Caso o sócio viole deveres deontológicos legalmente definidos
Texto do artigo · p. 37 que, pela sua gravidade, sejam objecto de sanção disciplinar de suspensão superior a seis meses ou de suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e prestígio profissionais do sócio e da sociedade;
Texto do artigo · p. 37 f)Caso o sócio seja visado por uma sanção disciplinar definitiva e executória correspondente à proibição do exercício da profissão de advogado e consequente cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão exonerar-se da sociedade nos casos especialmente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A amortização deverá ser realizada no prazo legalmente estabelecido, prazo esse que, quando a amortização se funde na recusa de autorização para a cessão de quota a terceiro, será de sessenta dias, se o exigir por carta, ou no prazo de quinze dias a contar da recepção pelo sócio transmitente da comunicação de recusa da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O valor da amortização da quota a amortizar e as condições de pagamento serão determinados por acordo da sociedade com o sócio titular da quota ou, à falta de acordo, por auditor de contas ou perito sem relação com a sociedade, a requerimento desta ou do sócio titular da quota, ou de ambos; quando, porém, a amortização tiver lugar devido à exclusão de sócio, o valor da amortização será reduzido a 50,00% (cinquenta por cento) do valor real da quota determinado com base no artigo 8.6.
Número ou marcador · p. 37 Seis) No cálculo da amortização, o auditor de contas ou perito toma em consideração, de entre os vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela quota em amortização no valor de aviamento da sociedade ou escritório, enquanto estabelecimento.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A amortização considera-se realizada na data em que os sócios deliberem sobre ela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Extinção de quotas por morte de sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) As quotas extinguem-se por morte do sócio titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O valor da quota extinta por morte do sócio titular será apurado por acordo entre a sociedade e os sucessores do sócio defunto ou, à falta de acordo, por auditor de contas ou perito sem relação com a sociedade, a requerimento desta, dos sucessores do sócio titular da quota ou de ambos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir e deter quotas próprias, contanto que a sua situação líquida lho permita.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao encerramento de cada exercício, que coincidirá com o ano civil, para:
Número ou marcador · p. 37 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício encerrado; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados e sobre a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 37 c) Eleger os administradores caso o respectivo mandato haja cessado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no artigo 11.2.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mandatado por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados três quartos dos sócios e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Excepto quando seja aplicável o disposto no artigo 12.3, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, cabendo um voto a cada mil meticais do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) Apenas podem ser tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações dos sócios sobre as seguintes matérias, além de outras para as quais a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada:
Número ou marcador · p. 38 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Amortização de quota;
Número ou marcador · p. 38 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 f) Autorizar a cessão de quotas a favor de terceiro;
Número ou marcador · p. 38 g) Distribuição de dividendo não proporcional à participação dos sócios no capital social;
Número ou marcador · p. 38 h) Participação em associações de empresas;
Número ou marcador · p. 38 i) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração a eleger pelos sócios de entre eles.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração terá os poderes gerais conducentes à realização do objecto social da sociedade atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conformando-se com a independência dos advogados relativamente à prática dos respectivos actos profissionais e representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Receitas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 38 Um) Salvo deliberação dos sócios em contrário, as remunerações de qualquer natureza como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados vinculados à sociedade constituem receitas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta da administração, podendo os sócios designadamente deliberar que os dividendos sejam distribuídos de modo não proporcional à participação de cada um deles no capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode atribuir mensalmente aos sócios uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir anualmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Representação gráfica da firma
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode usar uma marca nominativa e/ou um logótipo para representação gráfica da firma, em qualquer uma das modalidades admitidas pela lei, nos termos que vierem a ser definidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Moldurarte – Comércio de Molduras, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Moldurarte Comércio de Molduras, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100114771, com o capital social de 100.000,00MT, deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Abdul Hamid Musa Husain a favor da sócia Nazera Hamid Mussa Estanislau; delibera sobre o exercício do direito de preferência que assiste aos sócios no âmbito da cessão projectada; delibera sobre a nomeação do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e décimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Marques Ferreira Estanislau; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nazera Hamid Mussa Estanislau.
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios Nazera Hamid Mussa Estanislau e Jorge Manuel Marques Ferreira Estanislau ficam nomeados gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Obra Única Engenharia & Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101712842, uma entidade denominada Obra Única Engenharia & Construção Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo da lei moçambicana do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Armando Eugénio Mausse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11031547194J, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Caio Adriano Eugénio Langa Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101895346F, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, constituem
Texto do artigo · p. 38 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Obra Única Engenharia & Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, primeiro andar, n.º 1883, parcela A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Electricidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Pintura;
Número ou marcador · p. 39 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 39 d) Montagem de tecto falso;
Número ou marcador · p. 39 e) Montagem de tijoleira e azuleijos;
Número ou marcador · p. 39 f) Sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 39 g) Montagem e reparação de AC; h)Elaboração de projectos de arquictetura;
Número ou marcador · p. 39 i) Serralharia civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Armando Eugénio Mausse; e b)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Caio Adriano Eugénio Langa Júnior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Armando Eugénio Mausse e Caio Adriano Eugénio Langa Júnior, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos adiministradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode constituir um mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Odetes Delight, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Odetes Delight, Limitada, constituída a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que, se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação social de Odetes Delight, Limitada, uma pessoa coletiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 39 b) Restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Odete Júlio Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200545279S, emitido a 30 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de oito mil meticias, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Delminda Suraya Ali Afai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221839C, emitido a 4 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelas sócias através de deliberação em assembleia geral por meio de uma ata.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101699498, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ussene Momade, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto social principal papelaria, tipografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda fazer a prestação de serviços, fornecimento de bens, venda e material do escritório, produção de livros, compreendendo, digitação e impressão de camisetes, bordados, crachás, banner e mais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ussene Momade.
Texto do artigo · p. 40 ..................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ussene Momade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 PD Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e dois, a assembleia geral da
Texto do artigo · p. 40 sociedade denominada PD Services, Limitada, com o NUEL 100036134, deliberou sobre a alteração no artigo sexto do pacto social e, consequentemente, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida pela senhora Júlia Idalupina Havilândia dos Santos Soares David, em representação do sócio Patrick Soares David, na qualidade de gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos, no âmbito da realização do objecto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios ou pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato para actos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 PES - Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711315, uma entidade denominada PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 40 Césio Gonçalves Gondes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105341926B, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a provisão de serviços de pesquisa social e económica, bem como consultoria e assessoria para negócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, bem como participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Césio Gonçalves Gondes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, o sócio poderá ainda fazerse representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Césio Gonçalves Gondes, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador pode delegar poderes em estranhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados. com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão quinhoados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número cem, quatrocentos trinta três setecentos cinquenta e três, os accionistas deliberaram por unanimidade aprovar o aumento do capital social em aumento de capital social em entradas com dinheiro, deliberado um aumento de capital subscrito de 62.823.466,00MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e seis meticais), para 97.085.266,00MT (noventa e sete milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis meticais), por entrada em dinheiro no valor realizado em dinheiro no valor de 34.261.800,00MT (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos meticais).
Texto do artigo · p. 41 Em consequência do aumento do capital realizado, foi alterado o artigo quinto do pacto social dando-lhe a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de noventa e sete milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis meticais, com o valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Primavera – Business Software Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 41 e dois, pelas dez horas, a sociedade Primavera – Business Software Solutions, Limitada, deliberou sobre a cessão da totalidade da quota titulada pela PRIPT – Business Softaware Solutions, Limitada a favor da nova sócia Sigma Portobid – Sociedade Unipessoal, Limitada e nomeação de administradores, passando o artigo quinto e décimo terceiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social está repartido desta forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Primavera – Business Software Solutions, S.A., com uma quota de quatro milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três meticais e cinquenta e quatro centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Sigma Portobid – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um meticais e noventa e seis centavos, correspondente a um por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João David Bettencourt da Silva Cruz Machado;
  7. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  8. Texto do artigo, página 34: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  12. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Exclusão e amortização de quotas)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabi-listicamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 34: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  25. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 34: d) Por decisão judicial.
  27. Número ou marcador, página 34: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela Assembleia Geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Assembleias gerais)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Ano social e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação
  44. Texto do artigo, página 35: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  48. Texto do artigo, página 35: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  51. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 35: Louis Berger Moçambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Louis Berger Moçambique, Limitada (sociedade) com sede na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil trezentos e trinta e um, a folhas vinte e oito verso do livro C traço trinta, com a data de vinte e três de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, e com o NUIT 400.022.641, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade de votos a alteração da sede social da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 35: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade:
  55. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 432, na cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  60. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 35: Malave Logistics and Transport, Limitada
  62. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Malave Logistics and Transport, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 78, casa n.º 278, província de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar filiais fora do território nacional e no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 35: Duração
  69. Texto do artigo, página 35: A sua será duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: logística, transporte de carga e mercadoria em veículos articulados.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 35: Capital social
  75. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Zefanias Malave, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito e uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Zefanias Malave, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão
  78. Texto do artigo, página 35: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, e relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 35: Amortização
  81. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordos com respectivos
  82. Texto do artigo, página 35: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  85. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Daniel Zefanias Malave, que desde já é nomeado administrador.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
  90. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura do procurador constituído.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 35: Balanço
  93. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 35: Lucros
  96. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  100. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2021. —
  101. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 36: Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  103. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329727, com o capital social de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), os sócios aprovaram a republicação integral dos estatutos de sociedade em virtude da alteração da firma, passando estes a ter a seguinte redacção:
  104. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I De objecto social e firma
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 36: Firma e duração
  107. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade (doravante sociedade) adopta a firma Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída como sociedade de advogados nos termos e para os efeitos do Regime Jurídico das Sociedades de Advogados em vigor e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 36: Sede
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, Torre de Escritórios, 8.º andar, Maputo, Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, podendo também abrir outros escritórios ou formas de representação no país e no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  115. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado.
  116. Número ou marcador, página 36: Dois) O objecto da sociedade abrange ainda o exercício em comum pelos sócios das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  117. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legalmente permitida, bem como participar em associações para o exercício de actividade profissional e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras, nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 36: Estrutura profissional
  120. Número ou marcador, página 36: Um) Para além dos advogados sócios, poderão exercer actividade profissional na sociedade advogados não sócios, denominados advogados associados, e advogados estagiários.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) Constituem direitos gerais dos advogados associados:
  122. Número ou marcador, página 36: a) Receber da sociedade uma remuneração, com periodicidade em princípio mensal, em contrapartida dos serviços prestados;
  123. Número ou marcador, página 36: b) Ser designados responsáveis de processos.
  124. Número ou marcador, página 36: Três) Constituem deveres gerais dos advogados associados:
  125. Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os deveres deontológicos estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor;
  126. Número ou marcador, página 36: b) Actuar lealmente perante a sociedade, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 5.6;
  127. Número ou marcador, página 36: c) Prestar serviços à sociedade em regime de exclusividade, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 5.5, à excepção, porém, do patrocínio oficioso, do patrocínio em regime de pro bono e dos casos em que a administração da sociedade delibere autorizar a prestação remunerada desses serviços a terceiros não clientes da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade adoptará, através de um ou mais regulamentos a aprovar pela administração:
  129. Número ou marcador, página 36: a) Regras sobre a realização do estágio na sociedade, estabelecendo os direitos e os deveres dos advogados estagiários;
  130. Número ou marcador, página 36: b) Regras sobre categorias e progressão profissional dos advogados associados e dos advogados estagiários que integrem a estrutura profissional da sociedade, incluindo procedimentos da sua avaliação regular;
  131. Número ou marcador, página 36: c) Regras sobre formação.
  132. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  133. Texto do artigo, página 36: Dos sócios
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 36: Sócios e capital social
  136. Número ou marcador, página 36: Um) Apenas os advogados devidamente inscritos e com as suas obrigações estatutárias regularizadas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique podem ser sócios da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) Não existe limite para o número de sócios que poderão integrar a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  139. Texto do artigo, página 36: de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 27.265,00MT (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Arouca Mendes;
  141. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 1.435,00MT (mil quatrocentos e trinta e cinco meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Duarte Ferreira Rocha.
  142. Número ou marcador, página 36: Quatro) A admissão de novos sócios depende de deliberação dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios não poderão integrar a estrutura profissional de qualquer outra sociedade de advogados, devendo a actividade profissional de advogado por eles prosseguida ser consagrada exclusivamente à sociedade, à excepção dos casos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 36: Seis) É vedado aos sócios advogarem em situações de concorrência ou conflito de interesses com outros advogados da sociedade ou com ela própria.
  145. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das quotas por eles detidas.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  148. Texto do artigo, página 36: A celebração de contratos de suprimento depende de prévia deliberação dos sócios, a qual deverá estabelecer o regime aplicável aos suprimentos a efectuar.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo, porém, de a cada um dos restantes sócios assistir direito de preferência nessa cessão, na proporção das quotas por eles detidas.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender ceder, no todo ou em parte, a respectiva quota a algum ou alguns dos sócios deve comunicar aos restantes, por carta, obrigatoriamente endereçada para as respectivas residências, ou através de notificação pessoal, o valor e os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  153. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante carta dirigida ao sócio transmitente ou através de notificação pessoal, cada um dos destinatários deve declarar no prazo de quinze dias, sob pena de caducidade, se exerce o direito de preferência de que é titular.
  154. Número ou marcador, página 36: Quatro) A cessão de quotas a favor de terceiro, com ou sem divisão da quota, só será admitida quando o cessionário seja advogado,
  155. Texto do artigo, página 37: está dependente de autorização da sociedade, a prestar por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, e sujeita, em caso de autorização, ao direito de preferência de cada um dos restantes sócios, na proporção das quotas por eles detidas.
  156. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretender alienar, no todo ou em parte, a respectiva quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os restantes sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as cláusulas do respectivo contrato.
  157. Número ou marcador, página 37: Seis) No prazo máximo de trinta dias, a sociedade deve comunicar por escrito ao sócio, por carta ou através de notificação pessoal, se autoriza, ou não, a cessão, dando-se esta por tacitamente autorizada quando a sociedade não responda por escrito dentro do aludido prazo.
  158. Número ou marcador, página 37: Sete) Caso a sociedade recuse autorizar a cessão da quota a favor de terceiro, deve proceder à amortização da quota, em harmonia com o disposto no artigo oitavo.
  159. Número ou marcador, página 37: Oito) Sempre que a cessão de quota seja gratuita, o direito de preferência previsto no presente artigo sétimo será substituído por um direito de opção de aquisição nos exactos termos da alienação gratuita projectada.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  162. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quotas na sociedade só pode ter lugar em caso de:
  163. Número ou marcador, página 37: a) Exclusão ou exoneração de um dos sócios;
  164. Número ou marcador, página 37: b) Recusa da autorização para a cessão de quota a terceiro (não sócio);
  165. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de transmissão não voluntária entre vivos; d)Em caso de impossibilidade temporária de exercício de profissão, por motivos de saúde, por período de tempo superior a três anos.
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
  167. Número ou marcador, página 37: a) Se o sócio violou gravemente as obrigações para com a sociedade, que constem da lei ou dos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 37: b) Se o sócio estiver impossibilitado de prestar ou não preste serviços à sociedade de modo continuado por um período superior a um ano;
  169. Número ou marcador, página 37: c) Se o sócio violar as regras de exclusividade e de não concorrência previstas na lei e nos presentes estatutos;
  170. Número ou marcador, página 37: d) Caso a conduta do sócio resulte em manifesto prejuízo da sociedade ou da sua relação profissional com os seus constituintes;
  171. Número ou marcador, página 37: e) Caso o sócio viole deveres deontológicos legalmente definidos
  172. Texto do artigo, página 37: que, pela sua gravidade, sejam objecto de sanção disciplinar de suspensão superior a seis meses ou de suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e prestígio profissionais do sócio e da sociedade;
  173. Texto do artigo, página 37: f)Caso o sócio seja visado por uma sanção disciplinar definitiva e executória correspondente à proibição do exercício da profissão de advogado e consequente cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão exonerar-se da sociedade nos casos especialmente previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 37: Quatro) A amortização deverá ser realizada no prazo legalmente estabelecido, prazo esse que, quando a amortização se funde na recusa de autorização para a cessão de quota a terceiro, será de sessenta dias, se o exigir por carta, ou no prazo de quinze dias a contar da recepção pelo sócio transmitente da comunicação de recusa da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 37: Cinco) O valor da amortização da quota a amortizar e as condições de pagamento serão determinados por acordo da sociedade com o sócio titular da quota ou, à falta de acordo, por auditor de contas ou perito sem relação com a sociedade, a requerimento desta ou do sócio titular da quota, ou de ambos; quando, porém, a amortização tiver lugar devido à exclusão de sócio, o valor da amortização será reduzido a 50,00% (cinquenta por cento) do valor real da quota determinado com base no artigo 8.6.
  177. Número ou marcador, página 37: Seis) No cálculo da amortização, o auditor de contas ou perito toma em consideração, de entre os vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela quota em amortização no valor de aviamento da sociedade ou escritório, enquanto estabelecimento.
  178. Número ou marcador, página 37: Sete) A amortização considera-se realizada na data em que os sócios deliberem sobre ela.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 37: Extinção de quotas por morte de sócio
  181. Número ou marcador, página 37: Um) As quotas extinguem-se por morte do sócio titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) O valor da quota extinta por morte do sócio titular será apurado por acordo entre a sociedade e os sucessores do sócio defunto ou, à falta de acordo, por auditor de contas ou perito sem relação com a sociedade, a requerimento desta, dos sucessores do sócio titular da quota ou de ambos.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 37: Aquisição de quotas próprias
  185. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir e deter quotas próprias, contanto que a sua situação líquida lho permita.
  186. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 37: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao encerramento de cada exercício, que coincidirá com o ano civil, para:
  190. Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício encerrado; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados e sobre a distribuição de dividendos;
  191. Número ou marcador, página 37: c) Eleger os administradores caso o respectivo mandato haja cessado.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  193. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no artigo 11.2.
  194. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  195. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  196. Número ou marcador, página 37: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mandatado por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 37: Votação
  199. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados três quartos dos sócios e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital que representam.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) Excepto quando seja aplicável o disposto no artigo 12.3, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, cabendo um voto a cada mil meticais do valor nominal da quota.
  201. Número ou marcador, página 38: Três) Apenas podem ser tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações dos sócios sobre as seguintes matérias, além de outras para as quais a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada:
  202. Número ou marcador, página 38: a) Admissão de novos sócios;
  203. Número ou marcador, página 38: b) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 38: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 38: d) Amortização de quota;
  206. Número ou marcador, página 38: e) Aumento ou redução do capital social;
  207. Número ou marcador, página 38: f) Autorizar a cessão de quotas a favor de terceiro;
  208. Número ou marcador, página 38: g) Distribuição de dividendo não proporcional à participação dos sócios no capital social;
  209. Número ou marcador, página 38: h) Participação em associações de empresas;
  210. Número ou marcador, página 38: i) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da administração
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  214. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração a eleger pelos sócios de entre eles.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração terá os poderes gerais conducentes à realização do objecto social da sociedade atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conformando-se com a independência dos advogados relativamente à prática dos respectivos actos profissionais e representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  216. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
  217. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  220. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  221. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
  222. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  223. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 38: Receitas e distribuição de dividendos
  226. Número ou marcador, página 38: Um) Salvo deliberação dos sócios em contrário, as remunerações de qualquer natureza como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados vinculados à sociedade constituem receitas da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta da administração, podendo os sócios designadamente deliberar que os dividendos sejam distribuídos de modo não proporcional à participação de cada um deles no capital social.
  228. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode atribuir mensalmente aos sócios uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir anualmente.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  231. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 38: Representação gráfica da firma
  235. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode usar uma marca nominativa e/ou um logótipo para representação gráfica da firma, em qualquer uma das modalidades admitidas pela lei, nos termos que vierem a ser definidos pela assembleia geral.
  236. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 38: Moldurarte – Comércio de Molduras, Limitada
  238. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Moldurarte Comércio de Molduras, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100114771, com o capital social de 100.000,00MT, deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Abdul Hamid Musa Husain a favor da sócia Nazera Hamid Mussa Estanislau; delibera sobre o exercício do direito de preferência que assiste aos sócios no âmbito da cessão projectada; delibera sobre a nomeação do conselho de administração.
  239. Texto do artigo, página 38: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e décimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 38: Capital social
  242. Texto do artigo, página 38: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios do seguinte modo:
  243. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Marques Ferreira Estanislau; e
  244. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nazera Hamid Mussa Estanislau.
  245. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 38: Os sócios Nazera Hamid Mussa Estanislau e Jorge Manuel Marques Ferreira Estanislau ficam nomeados gerentes da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 38: Obra Única Engenharia & Construção Civil, Limitada
  250. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101712842, uma entidade denominada Obra Única Engenharia & Construção Civil, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo da lei moçambicana do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 38: Armando Eugénio Mausse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11031547194J, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  253. Texto do artigo, página 38: Caio Adriano Eugénio Langa Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101895346F, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, constituem
  254. Texto do artigo, página 38: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Obra Única Engenharia & Construção Civil, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, primeiro andar, n.º 1883, parcela A.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 39: (Objecto social da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  264. Número ou marcador, página 39: a) Electricidade;
  265. Número ou marcador, página 39: b) Pintura;
  266. Número ou marcador, página 39: c) Canalização;
  267. Número ou marcador, página 39: d) Montagem de tecto falso;
  268. Número ou marcador, página 39: e) Montagem de tijoleira e azuleijos;
  269. Número ou marcador, página 39: f) Sistemas de segurança;
  270. Número ou marcador, página 39: g) Montagem e reparação de AC; h)Elaboração de projectos de arquictetura;
  271. Número ou marcador, página 39: i) Serralharia civil.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  279. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Armando Eugénio Mausse; e b)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Caio Adriano Eugénio Langa Júnior.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 39: (Gerência, administração e representação)
  282. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Armando Eugénio Mausse e Caio Adriano Eugénio Langa Júnior, desde já nomeados administradores.
  283. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos adiministradores.
  284. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode constituir um mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  285. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 39: Odetes Delight, Limitada
  287. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Odetes Delight, Limitada, constituída a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que, se regerá pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  290. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação social de Odetes Delight, Limitada, uma pessoa coletiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, bairro do Alto Maé.
  292. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  295. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto social:
  296. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de catering;
  297. Número ou marcador, página 39: b) Restauração e hotelaria;
  298. Número ou marcador, página 39: c) Gestão de participações;
  299. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação;
  300. Número ou marcador, página 39: e) Comércio geral a retalho e a grosso.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à seguinte divisão:
  304. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Odete Júlio Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200545279S, emitido a 30 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo; e
  305. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de oito mil meticias, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Delminda Suraya Ali Afai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221839C, emitido a 4 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e obrigação)
  308. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelas sócias através de deliberação em assembleia geral por meio de uma ata.
  309. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura das duas sócias.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 39: Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101699498, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ussene Momade, que se rege pelos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  319. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 40: Sede social
  322. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto social principal papelaria, tipografia e serigrafia.
  326. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda fazer a prestação de serviços, fornecimento de bens, venda e material do escritório, produção de livros, compreendendo, digitação e impressão de camisetes, bordados, crachás, banner e mais.
  327. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 40: Capital social
  330. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ussene Momade.
  331. Texto do artigo, página 40: ..................................................................
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  334. Texto do artigo, página 40: A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ussene Momade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  335. Texto do artigo, página 40: Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 40: PD Services, Limitada
  337. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e dois, a assembleia geral da
  338. Texto do artigo, página 40: sociedade denominada PD Services, Limitada, com o NUEL 100036134, deliberou sobre a alteração no artigo sexto do pacto social e, consequentemente, passa a ter a seguinte nova redacção:
  339. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  340. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  341. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  342. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida pela senhora Júlia Idalupina Havilândia dos Santos Soares David, em representação do sócio Patrick Soares David, na qualidade de gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos, no âmbito da realização do objecto.
  343. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, os actos legalmente exigidos.
  344. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios ou pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato para actos.
  345. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 40: PES - Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711315, uma entidade denominada PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  349. Texto do artigo, página 40: Césio Gonçalves Gondes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105341926B, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e duração
  352. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  356. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a provisão de serviços de pesquisa social e económica, bem como consultoria e assessoria para negócios.
  357. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, bem como participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 40: Capital social
  360. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Césio Gonçalves Gondes.
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  363. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 40: Mesa da assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  367. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, o sócio poderá ainda fazerse representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  370. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Césio Gonçalves Gondes, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  371. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  372. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador pode delegar poderes em estranhos.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 40: Exercício, contas e resultados
  375. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados. com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  376. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão quinhoados pelo sócio.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 41: Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
  385. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número cem, quatrocentos trinta três setecentos cinquenta e três, os accionistas deliberaram por unanimidade aprovar o aumento do capital social em aumento de capital social em entradas com dinheiro, deliberado um aumento de capital subscrito de 62.823.466,00MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e seis meticais), para 97.085.266,00MT (noventa e sete milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis meticais), por entrada em dinheiro no valor realizado em dinheiro no valor de 34.261.800,00MT (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos meticais).
  386. Texto do artigo, página 41: Em consequência do aumento do capital realizado, foi alterado o artigo quinto do pacto social dando-lhe a seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de noventa e sete milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis meticais, com o valor nominal de mil meticais cada.
  391. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 41: Primavera – Business Software Solutions, Limitada
  393. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte
  394. Texto do artigo, página 41: e dois, pelas dez horas, a sociedade Primavera – Business Software Solutions, Limitada, deliberou sobre a cessão da totalidade da quota titulada pela PRIPT – Business Softaware Solutions, Limitada a favor da nova sócia Sigma Portobid – Sociedade Unipessoal, Limitada e nomeação de administradores, passando o artigo quinto e décimo terceiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 41: O capital social está repartido desta forma:
  399. Número ou marcador, página 41: a) Primavera – Business Software Solutions, S.A., com uma quota de quatro milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três meticais e cinquenta e quatro centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  400. Número ou marcador, página 41: b) Sigma Portobid – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um meticais e noventa e seis centavos, correspondente a um por cento do capital social.
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