III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2018
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- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das reservas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: São fundos da UDCA:
- Número ou marcador, página 13: a) Os fundos próprios, constituídos com base em joias e quotas pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer subsídios, donativos herança, legado ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, porém para de todos os bens que a UDCA advier a título gratuito ou oneroso vindos da produção e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 13: c) Havendo excedentes anuais, reverte obrigatoriamente para a reserva legal uma percentagem não inferir às cinco por cento desses excedentes, conforme deliberado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que o seu quantitativo for superior ao montante igual ao máximo do capital exigido pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: e) As reservas obrigatórias bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Outras reservas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, antecedida ou não de proposta do conselho de administração, podem ser constituídas outras reservas de montantes e finalidades especificamente definidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das reservas acima indicadas, será obrigatoriamente constituída a reserva para educação e formação cooperativista, visando a formação cultura e técnica dos cooperativistas e seus trabalhadores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Destina-se à reservação de educação e formação:
- Número ou marcador, página 13: a) A parte dos excedentes anuais líquidos provenientes das operações com cooperativistas, em percentagem nunca inferior à 1,5 por cento;
- Número ou marcador, página 13: b) Os donativos e subsídios destinados à essa reserva; e
- Número ou marcador, página 13: c) Os excedentes anuais líquidos provenientes de operações com terceiros que não tenham sido destinados a outras reservas indivisíveis.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicabilidade)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da cooperativa processa-se nos termos e condições estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO XIX Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Consolidação)
- Texto do artigo, página 13: Por forma a dotar e consolidar meios e procedimentos necessários ao espírito que preside à constituição da cooperativa e norteia a sua actividade, e sem prejuízo do disposto no número um do artigo vinte dos presentes estatutos, os primeiros dois mandatos contados da eleição dos órgãos sociais, será de cinco anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação dos fundadores)
- Texto do artigo, página 13: À data da constituição da cooperativa, os membros fundadores terão subscrito e realizado em dinheiro o equivalente a pelo menos cinco lotes.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Nossa Pastelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961512, uma entidade denominada Nossa Pastelaria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo outorgante: Richad Faruk Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 6.º andar direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nossa Pastelaria, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede (Avenida Mártires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo), Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de serviços de pastelaria, panificação e géneros alimentícios, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objecto principal, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota, no valor total de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux (primeiro outorgante); e b)Uma quota, no valor total de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Richad Faruk Adamo (segunda outorgante).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou oconselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3(três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência daadministração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 14: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral poderá ser convocadapor qualquer membro da administração ou doconselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 14: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
- Número ou marcador, página 15: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 15: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 15: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois)administradores ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três)administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturaconjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os Administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade,aadministração será composta pelos senhoresSwane Arthur Gagnaux e RichadFaruk Adamo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes)
- Texto do artigo, página 15: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 15: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 15: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965291 uma entidade denominada CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Manuel Jonas Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589274I, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente na Cidade de Maputo, Rua Jaime Namacala n.º 4470, casa n.º 11 – Mahotas;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Filomena Fernando Chilunso, solteira, maior, natural de Boane, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC44766, emitido aos 15 de Outubro de 2013, rua dos Pequenos Libombos, casa 28 – Mafuane.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada. Adiante designada por simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1509, Maputo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a)Prestação de serviços de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de Consultoria em outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de Despachos Aduaneiros;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de Serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) do capital social, pertencente a Manuel Jonas Tembe;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) do capital social,pertencente a Filomena Fernando Chilunso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Manuel Jonas Tembe e Filomena Fernando Chilunso como corpo gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar com nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir – se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965704 uma entidade denominada Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Carlitos Manuel Teixeira Dias, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro Alto-Mae, quarteirão 28, Flat 3, 1.°Andar, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Bairro Alto-Mae, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício:
- Texto do artigo, página 16: Ferragem e cofragem; Importação e exportação, venda de material de Construção, Transporte e logística, Serviços de Limpeza, Material de escritório e venda de produtos de limpeza, produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação, passam desde
- Texto do artigo, página 17: já a cargo do sócio Carlitos Manuel Teixeira Dias, nomeado gestor com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlitos Manuel Teixeira Dias, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: CLS Group Logistics Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965615 uma entidade denominada CLS Group Logistics Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101692126N emitido a 1 de Fevereiro de 2018, NUIT 107817875 filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue, e Catarina Alfredo Dove Tsucana, casada de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110104626681P emitida a 1 de Fevereiro de 2018, filha de Alfredo Nassone Dove e da Isaura Alberto Manhiça, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma CLS Group Logistics Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.° 555, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto Consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (Transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e consultoria de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Clizardo Ambrósio Tsucana, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MZN), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Catarina Alfredo Dove, detentora de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MZN), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercidas por um gerente eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 17: c) Praticar todos actos em conformidade com o objectivo da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com um gerente representado pelo sócio nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: AR Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963345 uma entidade denominada AR Combustíveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Rizivana Abdala, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marganha, Cidade de Pemba, Wimbe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100331930P, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Romaissa Gulzar, maior, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernando Ganhão n.º 52, 3.º andar, bairro Sommershield, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101532684M, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada AR Combustíveis, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão, exploração e administração de Postos de abastecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de produtos da primeira necessidade e pastelaria;
- Número ou marcador, página 18: g) Exploração de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 18: h) Agenciamento, mediação, intermediação imobiliária com vista a obtenção de parcelas, terreno e ou talhões para implementação de projecto comerciais;
- Número ou marcador, página 18: i) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rizivana Abdala; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Romaissa Gulzar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 18: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral ou por um director executivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode designar administradores e directores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 18: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 18: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 19: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Abdala Salim Mahomed Rajabali Hassam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do director executivo;
- Número ou marcador, página 19: c) Por meio de um procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Emperor Tobacco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964643, uma entidade denominada Emperor Tobacco Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos da disposição do artigo 90 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, Weltsman Group Limited Hong Kong, com sede em 11th Floor, Sandton Office Tower, Corner Rivonia and 5th Street, Sandton, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Emperor Tobacco Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.°1402, 1.° andar único, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal Consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias, bem como adversas ao seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio Weltsman Group Limited Hong Kong, constituindo uma quota única. A qual corresponde 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Shmulik Weltsman, que passa, desde já, a exercer as funções de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 20: O director-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do director-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Bedi Battery Recyclers, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965313, uma entidade denominada Bedi Battery Recyclers , Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Bedi Battery Recyclers, Limitada
- Certidão de registo Toma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSA Networks - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mach Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dataprox, Limitada
- Certidão de registo Gets, Limitada
- Certidão de registo J&A Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Xilhamalisso, Limitada
- Certidão de registo Golden Gest-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xa-Xai
- Certidão de registo Mesh Serviços, Limitada
- Certidão de registo Manhiça Shopping Center, Limitada
- Certidão de registo Isidine Construções e Manutenções, Limitada
- Certidão de registo SJPA-Hotelaria e Catering, Limitada
- Certidão de registo Egil Electro-Ferragens Gindolo, Limitada
- Certidão de registo LNS-Leaders, Limitada
- Certidão de registo FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Maks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makarara – Consultoria, Transporte e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UDCA – Cooperativa dos Camponeses de Distrito de Angónia, Limitada
- Certidão de registo Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZECS, Limitada
- Certidão de registo Nossa Pastelaria, Limitada
- Certidão de registo CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
- Certidão de registo Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLS Group Logistics Service, Limitada
- Certidão de registo AR Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tobacco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada