III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 49/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Amarjit Bedi Singh, casado nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Christian Hansley Gaiqui de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Bedi Battery Recyclers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Boane, Parque Industrial de Beluluane, parcela 24, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Reciclagem de metais;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) Fabrico de baterias e acessório auto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Amarjit Singh Bedi, casado, de nacionalidade mauriciana, residente em Maputo, Passaporte n.º N1256581, DIRE 11MU00107705P;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal 15.000MT (quinzemil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minim de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de gerência composta por 3 membros a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774681B;
- Número ou marcador, página 21: b) Amarjit Singh Bedi, casado nacionalidade mauriciana, r e s i d e n t e e m M a p u t o , DIRE 11MU00107705P;
- Número ou marcador, página 21: c) Fernando Baptista Fernandes, consultor Financeiro com domicilio profissional em Maputo na Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S. Bastando a assinaturade (2) dois dos membros do conselho de gerência para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
- Texto do artigo, página 21: Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para
- Texto do artigo, página 21: o arranque do projecto da social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Toma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963949, uma entidade denominada Toma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro:Tônia Natasha Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º C511985, emitido em Maputo aos 4 de Setembro de 2017 e válido até 4 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Toma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal – Edifício Mares – n.º 9519 Apartamento 403, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Tônia Natasha Gonçalves, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Tônia Natasha Gonçalves, que desde já fica nomeada único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: BSA Networks - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964422, uma entidade denominada BSA Networks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189 Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016, que neste acto constitutivo da sociedade BSA Networks – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de sócio único e representante da sociedade. O outorgante acima identificado, celebra o
- Texto do artigo, página 22: presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de BSA Networks – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Salvador Allende n.º 1179, rés-dochão, direito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços em telecomunicações e informática;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em instalações eléctricas de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Nicolau Salvador Júnior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representaçãoda sociedade cabe ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito, com a excepção de actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por decisão do administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774178, uma entidade denominada Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: (Partes)
- Texto do artigo, página 22: Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 72, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Camilo Cassamo Ibrahimo, casado com Gertrudes Sancho Panguanaem regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100892777Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2011, residente no bairro de Albazine, quarteirão 19, rua da linha, n.º 32C, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, distrito KaMubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 23: a) Formação técnica, profissional e vocacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 23: c) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 23: d) Seminários;
- Número ou marcador, página 23: e) Estágios; e
- Número ou marcador, página 23: f) Bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervázio Jeremias; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota como valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo Cassamo Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Gervázio Jeremias e Camilo Cassamo Ibrahimo, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
- Número ou marcador, página 23: e) Estabelecer directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
- Número ou marcador, página 23: g) Propor o plano de negócios da sociedade; h)Garantir a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
- Número ou marcador, página 23: j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 23: k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 23: l) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: m) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade; n)Executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou
- Texto do artigo, página 23: em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se somente:
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mach Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964414, uma entidade denominada Mach Papelaria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Edmilson Eduardo Machava, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502505443S de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: ARTIGO
- Texto do artigo, página 23: Denominações e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mach Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida do Trabalho, n.º 3, andar, rés-do-chão, bairro do Malanga, distrito Municipal Ka Lhamakulo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objetivos, prestação de serviços, venda de material, consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de uma quota, de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Edmilson Eduardo Machava, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Edmilsom Eduardo Machava, com mas amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários ou outros afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta de orçamento das contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor no país, e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 24: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Dataprox, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945320, uma entidade denominada Dataprox, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Avelino João Chilengue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirãon.º 21, casa, n.º 19, Distrito Municipal KaMaxakene, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335496C emitido aos 6 de Junho de 2014, válido até 6 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão n.º16, casa n.º 87, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação esede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Dataprox, Limitada e tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 125, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto ocomércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 24: a) Material de escritório e seus c o n s u m í v e i s , l i v r a r i a , papelaria, artigos de escritório, material de desenho, pintura, escolar, computadores e seus acessórios, material informático
- Texto do artigo, página 24: e seus consumíveis, material e equipamento de segurança, outros bens não especificados;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de;
- Número ou marcador, página 24: c) Execução de fotocópias;
- Número ou marcador, página 24: d) Encadernação e em plastificação de documentos;
- Número ou marcador, página 24: e) Internet Café;
- Número ou marcador, página 24: f) Manutenção e reparação de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue;
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento docapital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livremente os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios respectivamente, Avelino João Chilengue e Delgénito Esmildo Henrique Taissone Macupe, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 25: Gets, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963809, uma entidade denominada Gets, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996719F, emitido aos treze de Julho de dois mil e dez, residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Gary Douglas Tullis, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte sul-africano n.º M00018117, de onze de Marco de dois mil e dez e válido até dez de Marco de dois mil e vinte, com residência profissional na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Gets, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 32.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de empreendimentos de turismo e similares; a gestão de casas de repouso e centros de fisioterapia; o comércio de materiais médicos, hospitalares e similares; a gestão de empreendimentos turísticos e similares; a formação profissional; importação e exportação e consultoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a 45% do capital social, pertencente ao sócio Gary Douglas Tullis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles
- Texto do artigo, página 26: escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: J&A Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965879 uma entidade denominada J&A Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 87, casa n.º 71, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983991I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Vidal Rafael Churrana, casado, natural de Inhambane, residente Bairro de Magoanine C, rua Rovuma, casa n.º 188, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276027J, emitido no dia 21 de Junho de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Helmonte Hassane Safo Mangue, solteiro, natural de Maputo residente no Bairro Patrice Lumumba, casa n.º 209, quarteirão 7, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769690A, emitida no dia 13 de Março de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de J&A Corretores de Seguros, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dr. Amaral, número setenta e um.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Tem como objecto prestar serviços de corretagem de seguros, vida e não vida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais). A totalidade de quotas da sociedade é correspondente a três sócios: 65% (sessenta e cinco) a Jordão Fernando Tivane, 20% (vinte), a Helmonte Hassane Safo Mangue e 15% (quinze), a senhor. Vidal Rafael Churrana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou Interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Xilhamalisso, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960082 uma entidade denominada Xilhamalisso, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Tânia Silva C. Alves, casada com Leandro Cezerilo K. Alves em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 115, 2.º andar, Alto-Maé em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401402N, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015 em Maputo e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Leandro Cezerilo K. Alves, casado com Tânia Silva C. Alves em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 115, 2.º andar, Alto-Maé em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401334P, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Xilhamalisso, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 416, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Bedi Battery Recyclers, Limitada
- Certidão de registo Toma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSA Networks - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mach Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dataprox, Limitada
- Certidão de registo Gets, Limitada
- Certidão de registo J&A Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Xilhamalisso, Limitada
- Certidão de registo Golden Gest-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xa-Xai
- Certidão de registo Mesh Serviços, Limitada
- Certidão de registo Manhiça Shopping Center, Limitada
- Certidão de registo Isidine Construções e Manutenções, Limitada
- Certidão de registo SJPA-Hotelaria e Catering, Limitada
- Certidão de registo Egil Electro-Ferragens Gindolo, Limitada
- Certidão de registo LNS-Leaders, Limitada
- Certidão de registo FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Maks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makarara – Consultoria, Transporte e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UDCA – Cooperativa dos Camponeses de Distrito de Angónia, Limitada
- Certidão de registo Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZECS, Limitada
- Certidão de registo Nossa Pastelaria, Limitada
- Certidão de registo CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
- Certidão de registo Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLS Group Logistics Service, Limitada
- Certidão de registo AR Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tobacco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada