III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2018

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto: O exercício da profissão de Advogado, Consultoria jurídica, gestão de serviços jurídicos, solicitadoria, Mediação, registos e notariado, promoção e realização de palestras, seminários, eventos, formações específicas bem como elaboração de pareceres jurídicos em matérias de igualdade e não discriminação. Apoiar, por meio de patrocínio jurídico, os mais carenciados e as vítimas de discriminação e desigualdade que, não possuem condições financeiras para fazer valer os seus direitos.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT( cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios: Tânia Alves com o valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil), que corresponde a 50% do capital e Leandro Alves, com o valor de 25.000.00MT ( vinte e cinco mil), que corresponde a 50 % do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os advogados associados podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os associados mostrarem interesse pela quota cedente, se procederá a sua alienação a quem tiver interesse em comprá-la e pelo preço que melhor se entender gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão da participação social, exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 27 Um) A exoneração e exclusão de sócios dependerá de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exoneração eexclusão será feita de acordo com as normas gerais de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: de ambos os sócios, ou pela de seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Advogados Associados
Número ou marcador · p. 27 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A actividade dos advogados associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 27 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Golden Gest-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961660 uma entidade denominada Golden Gest- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Único - Mauro Sérgio Azarias Chirrime, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2017, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade adopta a firma de Golden Gest- Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua na Avenida Lucas Luali n.° 503, 5.° andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.°1, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços multidisciplinar, nas áreas de publicidade e marketing, procurement, gráfica, intermediação e gestão imobiliária, limpeza;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização, produção de uniformes e similares;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização, instalação e fornecimento de extintores contra incêndio, bem como todo tipo de dispositivo electrónico de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 28 f) Comercialização de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 g) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 28 h) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20,000.00), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mauro Sérgio Azarias Chirrime.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do sócio único Mauro Sérgio Azarias Chirrimeque, desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura da gente nomeado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mesh Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965763, uma entidade denominada Mesh Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Valter Titos Cossa, nascido aos 9 de Setembro de 1981, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito de Maputo, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188868B, emitido a 19 de Junho de 2015 no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, solteiro, designado como sócio detentor de 70 % de acções (setenta porcento de acções), e o Flugêncio Fernando Fumo, nascido aos 15 de Janeiro de 1985, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004530 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Março de 2017, detentor de 30% de acções (trinta porcento de acções), totalizando um conjunto de 100 % de acções.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mesh Serviços, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 210, distrito de Boane, podendo abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda e fornecimentos de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) Arrendamentos de imóveis e viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios Valter Titos Cossa, e o Flugência Fernando Fumo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social será em bens e dinheiro, totalizando um total de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais) que é correspondente a duas quotas com o valor nominal de cada quota de (35,000.00 MT) e (70 % acções), pertencente à Valter Titos Cossa, e (15,000.00 MT) e (30 % acções), pertencente à Flugêncio Fernando Fumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios Valter Titos Cossa, e Flugêncio Fernando Fumo, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido entre os sócios, que se reserve o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 29 Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los todo tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstância ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Valter Titos Cossa (sócio maioritário) e do Flugêncio Fernando Fumo (sócio minoritário).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadas nos termos que forem decididos pelos sócios Valter Titos Cossa, Flugêncio Fernando Fumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução em liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Manhiça Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965232, uma entidade denominada Manhiça Shopping Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Rosalina Gomache Nhantumbo, maior, solteira, natural de Maputo, nacional, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101479255P, emitido em 3 de Março de 2017, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Frisone Américo Macamo, maior, Casa, natural de Manhiça, nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105802732Q, emitido em 11 de Fevereiro de 2016, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Por ele foi dito: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Manhiça Shopping Center, Limitada, com sede, na província de Maputo, distrito da Manhiça, Vila-Sede, ao longo da EN1.Por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou encerar sucursais ou filiais, onde convier.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: com importação e exportação, Comércio a Retalho: de materiais de construção, elétricos, de iluminação, produtos gerais (alimentares e não alimentares), mobiliários, equipamentos eletrónicos e de comunicação. Prestação de serviços: nas áreas de arrendamento de imóveis para fins comerciais, e outras actividades não contrárias às leis vigentes e designados em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de duzentos mil meticais, sendo, cem mil meticais, para o primeiro e cem mil meticais, para o segundo. Podendo ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração egerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuraçao.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito na conta bancária. O gerente poderá praticar os actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 As omissões ao presente estatuto serão regulada e resolvida por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Isidine Construções e Manutenções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100850885, uma entidade denominada Isidine Construções e Manutenções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Adamo Amorane Adamo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833668S, datado de 28 de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, adiante designado por 1.º outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Rosarmodine Amorane Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identoidade n.º 110106488142N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Issiene Amorane Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106488145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Airton Abdul Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506520002N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Quinto: Suneila Madalena Adamo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506520004J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Isidine Construções e Manutenções, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1059, 6.º andar, porta 6 direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (i) construção civil, (ii) manutenções de obras, (iii) venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis e serviços de limpeza de escritorios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma: (Adamo Amorane Adamo - 90.000,00MT, Rosarmodine Amorane Adamo - 15.000,00MT, Issiene Amorane Adamo - 15.000,00MT, Airton Abdul Adamo15.000,00MT e Suneila Madalena Adamo 15.000,00MT), respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou Interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si,
Texto do artigo · p. 31 escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituída por um presidente do conselho de administração e o outros integram o cargo de administradores, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SJPA-Hotelaria e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador
Texto do artigo · p. 31 e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde os sócios Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, decidiram apartar-se da sociedade cedendo a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de cinco mil meticais do capital social a favor da senhora Maria Madalena Delicado Curião Tavares, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta cessão altera-se os artigos 4.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Delicado Curião Tavares.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2018
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 31 Egil Electro-Ferragens Gindolo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão total de quotas, de entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 31 Sete dias do mês Fevereiro de dois mil e dezoito na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de três mil meticais (3.000,00MT),
Texto do artigo · p. 31 constituída por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dois, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinhentos setenta e três, a folhas cento oitenta e oito do livro C traço três, estando presente o sócio Pankaj Prakashchandra, de nacionalidade moçambicana, casado com Sima Jaiantcumar, sob regime de comunhão de bens, natural de Diu, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100030567I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 17 de Dezembro de 2009, detentor de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e os co-titulares Taksha Prakashchandra, Priti Prakashchandra, Pankaj Prakashchandra, Sushma Prakashchandra e Dipal Prakashchandra Aracchande detentores de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, neste acto representados pela sua bastante procuradora a senhora Hansakumari Jagjivan, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de DIU- residente na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 528, 4.ºA esquerdo, cidade de Maputo, Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018117 I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Dezembro de 2009 totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão foi deliberado e aprovado por unanimidade, que os co-titulares Taksha Pracashchandra, Priti Pracashchandra, Pankaj Prakashchandra, Sushma Pracashchandra e Dipal Pracashchandra Aracchande, detentores de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, dividem em duas a sua quota e cedem novecentos e noventa meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social a favor da nova sócia, Hansakumari Jagjivan, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e quinhentos e dez, correspondente a dezassete por cento do capital social a favor do sócio Dipal Pracashchandra Aracchande , os cedentes a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade que o sócio Pankaj Prakashchandra, detentor de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, divide em duas a sua quota e cede quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social a favor do sócio Dipal Pracashchandra Aracchande que unifica as quotas recebidas, o cedente reserva para si trinta e quatro por cento, representativa de mil e vinte meticais do capital social, deliberou se ainda mais a nomeação dos sócios Pankaj Prakashchandra e Dipal Pracashchandra Aracchande como administradores comerciais e representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Por conseguinte os artigos 4.º e 7.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de Três mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Pankaj Prakashchandra;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipal Pracashchandra Aracchande;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Hansakumari Jagjivan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade compete aos sócios Pankaj Prakashchandra e Dipal Pracashchandra Aracchande, que desde já ficam nomeados gerentes, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum porém os gerentes poderão obrigar a sociedade em todos os actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 LNS-Leaders, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100953617 a entidade legal supra constituída entre:Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º080602701811N, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 32 Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze; Lizélle Van Der Merwe, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02978391, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dez de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação LNS-Leaders, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhassoro, no bairro Central, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento e instalação de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 32 c) Dessalinização de peças de veículos;
Número ou marcador · p. 32 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 32 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Benedito Sebastião Lai, correspondente a cinquenta porcentos do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Lizélle Van Der Merwe, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Benedito Sebastião Lai ou Lizélle Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 25 de Novembro de 2014, lavrada de folhas 35 folhas a folhas 38, do livro de nota para escrituras diversas nº I-23, desta Conservatória dos Registos Notariados de Nacala Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, Licenciado em Diretos conservador e superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de Nacala Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301698685Q, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, nos termos dos artigos a baixos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro Ribaué, sem numero, posto administrativo de Mutiva, Nacala Porto, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 33 de representação, bem como escritórios e estabelecimento, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objeto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados a sector de navegação ferro portuária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de comércio ou industrial de importação e exportação de bens e serviços; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens, capacitação, formação ou treinamento bem assim dedicar-se a outras necessidade que por lei seja permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social) para sócio Rui Chong Saw.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercita pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Sessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A Cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre a estranhos mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência a aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação de balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesa e encargo terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Um percentagem estabelecida para o fundo de reserva legar e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quantia determinada por sócio para constituição de reservas que será intendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 33 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mas legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Nacala Porto, 25 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador,Jair Rodres Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 33 Maks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100943786 dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mauro Neto
Texto do artigo · p. 34 Machatine, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH66048, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Matola-Rio, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Celula D, casa n.º 10, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Maks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se na Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Célula D, casa n.º 10, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 27: Objecto
  3. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto: O exercício da profissão de Advogado, Consultoria jurídica, gestão de serviços jurídicos, solicitadoria, Mediação, registos e notariado, promoção e realização de palestras, seminários, eventos, formações específicas bem como elaboração de pareceres jurídicos em matérias de igualdade e não discriminação. Apoiar, por meio de patrocínio jurídico, os mais carenciados e as vítimas de discriminação e desigualdade que, não possuem condições financeiras para fazer valer os seus direitos.
  4. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 27: Capital social
  8. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT( cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios: Tânia Alves com o valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil), que corresponde a 50% do capital e Leandro Alves, com o valor de 25.000.00MT ( vinte e cinco mil), que corresponde a 50 % do capital.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Os advogados associados podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
  12. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os associados mostrarem interesse pela quota cedente, se procederá a sua alienação a quem tiver interesse em comprá-la e pelo preço que melhor se entender gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 27: Cessão da participação social, exoneração e exclusão de sócios
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A exoneração e exclusão de sócios dependerá de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A exoneração eexclusão será feita de acordo com as normas gerais de direito.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 27: Administração
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de ambos os sócios, ou pela de seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  28. Texto do artigo, página 27: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Advogados Associados
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A actividade dos advogados associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  37. Número ou marcador, página 27: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  38. Número ou marcador, página 27: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 27: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Usar a sigla da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  43. Número ou marcador, página 27: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  44. Número ou marcador, página 27: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  59. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2018.
  70. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 28: Golden Gest-Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961660 uma entidade denominada Golden Gest- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 28: Único - Mauro Sérgio Azarias Chirrime, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2017, residente em Maputo.
  74. Texto do artigo, página 28: Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  77. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade adopta a firma de Golden Gest- Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua na Avenida Lucas Luali n.° 503, 5.° andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.°1, Alto Maé.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  79. Número ou marcador, página 28: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços multidisciplinar, nas áreas de publicidade e marketing, procurement, gráfica, intermediação e gestão imobiliária, limpeza;
  87. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de consumíveis de escritório;
  88. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização, produção de uniformes e similares;
  89. Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral com importação e exportação;
  90. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização, instalação e fornecimento de extintores contra incêndio, bem como todo tipo de dispositivo electrónico de combate a incêndio;
  91. Número ou marcador, página 28: f) Comercialização de equipamento hospitalar;
  92. Número ou marcador, página 28: g) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  93. Número ou marcador, página 28: h) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20,000.00), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mauro Sérgio Azarias Chirrime.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 28: (Gerência da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do sócio único Mauro Sérgio Azarias Chirrimeque, desde já é nomeado gerente.
  100. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  101. Número ou marcador, página 28: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura da gente nomeado.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  104. Texto do artigo, página 28: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2018.
  109. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 28: Mesh Serviços, Limitada
  111. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965763, uma entidade denominada Mesh Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 28: Valter Titos Cossa, nascido aos 9 de Setembro de 1981, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito de Maputo, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188868B, emitido a 19 de Junho de 2015 no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, solteiro, designado como sócio detentor de 70 % de acções (setenta porcento de acções), e o Flugêncio Fernando Fumo, nascido aos 15 de Janeiro de 1985, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004530 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Março de 2017, detentor de 30% de acções (trinta porcento de acções), totalizando um conjunto de 100 % de acções.
  113. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mesh Serviços, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, quarteirão 4, n.º 210, distrito de Boane, podendo abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 28: Duração
  119. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de manutenção industrial;
  123. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços diversos;
  124. Número ou marcador, página 29: c) Venda e fornecimentos de materiais diversos;
  125. Número ou marcador, página 29: d) Arrendamentos de imóveis e viaturas.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios Valter Titos Cossa, e o Flugência Fernando Fumo.
  127. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 29: O capital social será em bens e dinheiro, totalizando um total de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais) que é correspondente a duas quotas com o valor nominal de cada quota de (35,000.00 MT) e (70 % acções), pertencente à Valter Titos Cossa, e (15,000.00 MT) e (30 % acções), pertencente à Flugêncio Fernando Fumo.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  133. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios Valter Titos Cossa, e Flugêncio Fernando Fumo, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  137. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  138. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  140. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido entre os sócios, que se reserve o direito de o dispensar a todo o tempo.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  142. Texto do artigo, página 29: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los todo tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstância ou urgência o justifiquem.
  143. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 29: (Direcção-geral)
  146. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  150. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Valter Titos Cossa (sócio maioritário) e do Flugêncio Fernando Fumo (sócio minoritário).
  151. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  152. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  155. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  156. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  159. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  160. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadas nos termos que forem decididos pelos sócios Valter Titos Cossa, Flugêncio Fernando Fumo.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 29: Dissolução em liquidação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  164. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  167. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  168. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  171. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  172. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Março de 2018.
  173. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 29: Manhiça Shopping Center, Limitada
  175. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965232, uma entidade denominada Manhiça Shopping Center, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Rosalina Gomache Nhantumbo, maior, solteira, natural de Maputo, nacional, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101479255P, emitido em 3 de Março de 2017, cidade da Matola;
  177. Texto do artigo, página 29: Segundo: Frisone Américo Macamo, maior, Casa, natural de Manhiça, nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105802732Q, emitido em 11 de Fevereiro de 2016, cidade da Matola.
  178. Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Manhiça Shopping Center, Limitada, com sede, na província de Maputo, distrito da Manhiça, Vila-Sede, ao longo da EN1.Por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou encerar sucursais ou filiais, onde convier.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
  184. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: com importação e exportação, Comércio a Retalho: de materiais de construção, elétricos, de iluminação, produtos gerais (alimentares e não alimentares), mobiliários, equipamentos eletrónicos e de comunicação. Prestação de serviços: nas áreas de arrendamento de imóveis para fins comerciais, e outras actividades não contrárias às leis vigentes e designados em assembleia geral dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  187. Texto do artigo, página 30: O capital social é de duzentos mil meticais, sendo, cem mil meticais, para o primeiro e cem mil meticais, para o segundo. Podendo ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  190. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
  193. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 30: (Administração egerência)
  196. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuraçao.
  197. Número ou marcador, página 30: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito na conta bancária. O gerente poderá praticar os actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETÍMO
  199. Texto do artigo, página 30: (Amortizações de quotas)
  200. Texto do artigo, página 30: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO (Omissões)
  205. Texto do artigo, página 30: As omissões ao presente estatuto serão regulada e resolvida por deliberações tomadas em assembleia geral.
  206. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 30: Isidine Construções e Manutenções, Limitada
  208. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100850885, uma entidade denominada Isidine Construções e Manutenções, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Adamo Amorane Adamo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833668S, datado de 28 de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, adiante designado por 1.º outorgante.
  211. Texto do artigo, página 30: Segundo: Rosarmodine Amorane Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identoidade n.º 110106488142N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Janeiro de 2017.
  212. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Issiene Amorane Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106488145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Janeiro de 2017.
  213. Texto do artigo, página 30: Quarto: Airton Abdul Adamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506520002N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
  214. Texto do artigo, página 30: Quinto: Suneila Madalena Adamo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506520004J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
  215. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  218. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Isidine Construções e Manutenções, Limitada,
  219. Texto do artigo, página 30: tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1059, 6.º andar, porta 6 direito.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (i) construção civil, (ii) manutenções de obras, (iii) venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis e serviços de limpeza de escritorios.
  226. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma: (Adamo Amorane Adamo - 90.000,00MT, Rosarmodine Amorane Adamo - 15.000,00MT, Issiene Amorane Adamo - 15.000,00MT, Airton Abdul Adamo15.000,00MT e Suneila Madalena Adamo 15.000,00MT), respectivamente.
  230. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  232. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  233. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  236. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  237. Número ou marcador, página 30: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 30: (Morte ou Interdição dos sócios)
  240. Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si,
  241. Texto do artigo, página 31: escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituída por um presidente do conselho de administração e o outros integram o cargo de administradores, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  249. Texto do artigo, página 31: Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  252. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  254. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  255. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
  256. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 31: SJPA-Hotelaria e Catering, Limitada
  258. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador
  259. Texto do artigo, página 31: e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde os sócios Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, decidiram apartar-se da sociedade cedendo a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de cinco mil meticais do capital social a favor da senhora Maria Madalena Delicado Curião Tavares, que entra na sociedade como nova sócia.
  260. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta cessão altera-se os artigos 4.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  261. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro;
  266. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Madalena Delicado Curião Tavares.
  267. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2018
  268. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
  269. Texto do artigo, página 31: Egil Electro-Ferragens Gindolo, Limitada
  270. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão total de quotas, de entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  271. Texto do artigo, página 31: Sete dias do mês Fevereiro de dois mil e dezoito na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de três mil meticais (3.000,00MT),
  272. Texto do artigo, página 31: constituída por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dois, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinhentos setenta e três, a folhas cento oitenta e oito do livro C traço três, estando presente o sócio Pankaj Prakashchandra, de nacionalidade moçambicana, casado com Sima Jaiantcumar, sob regime de comunhão de bens, natural de Diu, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100030567I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 17 de Dezembro de 2009, detentor de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e os co-titulares Taksha Prakashchandra, Priti Prakashchandra, Pankaj Prakashchandra, Sushma Prakashchandra e Dipal Prakashchandra Aracchande detentores de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, neste acto representados pela sua bastante procuradora a senhora Hansakumari Jagjivan, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de DIU- residente na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 528, 4.ºA esquerdo, cidade de Maputo, Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018117 I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Dezembro de 2009 totalizando os cem por cento do capital social.
  273. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão foi deliberado e aprovado por unanimidade, que os co-titulares Taksha Pracashchandra, Priti Pracashchandra, Pankaj Prakashchandra, Sushma Pracashchandra e Dipal Pracashchandra Aracchande, detentores de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, dividem em duas a sua quota e cedem novecentos e noventa meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social a favor da nova sócia, Hansakumari Jagjivan, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e quinhentos e dez, correspondente a dezassete por cento do capital social a favor do sócio Dipal Pracashchandra Aracchande , os cedentes a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade que o sócio Pankaj Prakashchandra, detentor de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, divide em duas a sua quota e cede quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social a favor do sócio Dipal Pracashchandra Aracchande que unifica as quotas recebidas, o cedente reserva para si trinta e quatro por cento, representativa de mil e vinte meticais do capital social, deliberou se ainda mais a nomeação dos sócios Pankaj Prakashchandra e Dipal Pracashchandra Aracchande como administradores comerciais e representantes da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 32: Por conseguinte os artigos 4.º e 7.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  275. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 32: Capital social
  278. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de Três mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  279. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Pankaj Prakashchandra;
  280. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipal Pracashchandra Aracchande;
  281. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Hansakumari Jagjivan.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  284. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade compete aos sócios Pankaj Prakashchandra e Dipal Pracashchandra Aracchande, que desde já ficam nomeados gerentes, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum porém os gerentes poderão obrigar a sociedade em todos os actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  286. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha.
  287. Texto do artigo, página 32: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  288. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil
  289. Texto do artigo, página 32: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 32: LNS-Leaders, Limitada
  291. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100953617 a entidade legal supra constituída entre:Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º080602701811N, emitido pelo Arquivo de
  292. Texto do artigo, página 32: Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze; Lizélle Van Der Merwe, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02978391, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dez de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação LNS-Leaders, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhassoro, no bairro Central, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  296. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  303. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de peças e acessórios de veículos;
  304. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento e instalação de equipamentos de segurança;
  305. Número ou marcador, página 32: c) Dessalinização de peças de veículos;
  306. Número ou marcador, página 32: d) Mineração;
  307. Número ou marcador, página 32: e) Exportação e importação.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  312. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Benedito Sebastião Lai, correspondente a cinquenta porcentos do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Lizélle Van Der Merwe, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 32: (Divisao e cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  317. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  318. Número ou marcador, página 32: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  319. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  320. Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 32: (Administração comercial e representação)
  323. Número ou marcador, página 32: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Benedito Sebastião Lai ou Lizélle Van Der Merwe.
  324. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  333. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 33: Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 33: FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal Limitada
  343. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 25 de Novembro de 2014, lavrada de folhas 35 folhas a folhas 38, do livro de nota para escrituras diversas nº I-23, desta Conservatória dos Registos Notariados de Nacala Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, Licenciado em Diretos conservador e superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de Nacala Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301698685Q, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, nos termos dos artigos a baixos:
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 33: Denominação
  346. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 33: Sede
  349. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Ribaué, sem numero, posto administrativo de Mutiva, Nacala Porto, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma
  350. Texto do artigo, página 33: de representação, bem como escritórios e estabelecimento, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 33: Duração
  353. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 33: Objeto social
  356. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados a sector de navegação ferro portuária.
  357. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de comércio ou industrial de importação e exportação de bens e serviços; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens, capacitação, formação ou treinamento bem assim dedicar-se a outras necessidade que por lei seja permitida.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 33: Capital social
  360. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social) para sócio Rui Chong Saw.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 33: Administração
  363. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercita pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  364. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 33: Sessão de quotas
  367. Texto do artigo, página 33: A Cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre a estranhos mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência a aquisição da quota que se pretende ceder.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação de balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de 15 dias.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 33: Balanço e resultados
  374. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  375. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesa e encargo terão a seguinte aplicação:
  376. Número ou marcador, página 33: a) Um percentagem estabelecida para o fundo de reserva legar e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  377. Número ou marcador, página 33: b) Uma quantia determinada por sócio para constituição de reservas que será intendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 33: Disposições diversas
  380. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  381. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  382. Número ou marcador, página 33: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mas legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Nacala Porto, 25 de Novembro de 2014.
  384. Texto do artigo, página 33: — O Conservador,Jair Rodres Conde de Matos.
  385. Texto do artigo, página 33: Maks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100943786 dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mauro Neto
  387. Texto do artigo, página 34: Machatine, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH66048, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Matola-Rio, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Celula D, casa n.º 10, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 34: Denominação
  391. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Maks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 34: Duração
  394. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 34: Sede
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se na Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Célula D, casa n.º 10, distrito de Boane.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
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