III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2018

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Texto do artigo · p. 34 Objeto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil. Dois) O sócio poderá admitir outros sócios
Texto do artigo · p. 34 mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Mauro Neto Machatine.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mauro Neto Machatine.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100843609, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Faizal Ibrahimo Osmane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0700813748P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até ao dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte um, residente no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Soluções Inovadoras, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, casa n.º 5302, na cidade e província de Tete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividade de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade, fornecimento e montagem de pedras para o revestimento de pisos e paredes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faizal Ibrahimo Osmane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Armortização da quota
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Faizal Ibrahimo Osmane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos as actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
Número ou marcador · p. 35 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 35 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 35 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão destribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Iúri Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Makarara – Consultoria, Transporte e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por David Kabatebate, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) Makarara – Consultoria, Transporte eTurismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em Vulanjane-Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto consultoria e serviços, comércio, turismo, transportes, importação e exportação e expediente geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a David Kabatebate.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre , para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepcção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Inhassoro, 16 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e trêsa cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Clara Alberto Jequicene, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em VulanjaneInhassoro, provincia de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 36 b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 36 c) Estudos de avaliação de impacto ambiental e GIS;
Número ou marcador · p. 36 d) Fornecimento de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 36 e) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 36 f) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 g) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio grossista e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 j) Desenvolvimento de propriedades e terras; k)Serviços de limpeza geral e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 l) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 m) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ela ou pelo já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcentos para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição dasócia, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 37 Vilankulo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 AZECS, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965585, uma entidade denominada AZECS, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Ashwell Craig Stallenberg, solteiro, natural de cidade de Cabo, nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A04168904, emitido aos 13 de Maio de 2014 e válido até 12 de Maio de 2024;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Salvador Samuel Zimila, casado com Joana Zacarias Ruco, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652380C, emitido em Maputo, aos 22 de Abril de 2016, vitalício.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de AZECS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida da União Africana n.º 4008.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comercialização de maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão e exploração de equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços na área de manutenção de tapetes rolantes;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços gerais e importação e exportação de materiais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashwell Craig Stallenberg;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Samuel Zimila.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do art.º 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 ( Administração )
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 38 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente poderá constituir
Texto do artigo · p. 38 procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 38 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Objeto
  2. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil. Dois) O sócio poderá admitir outros sócios
  3. Texto do artigo, página 34: mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Mauro Neto Machatine.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  11. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  12. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mauro Neto Machatine.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 34: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  24. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  25. Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
  31. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 34: Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100843609, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Faizal Ibrahimo Osmane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0700813748P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até ao dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte um, residente no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e representações sociais
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Soluções Inovadoras, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, casa n.º 5302, na cidade e província de Tete.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 34: Duração
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  44. Texto do artigo, página 34: Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividade de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade, fornecimento e montagem de pedras para o revestimento de pisos e paredes.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 35: Capital social
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faizal Ibrahimo Osmane.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 35: Suprimentos
  52. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 35: Armortização da quota
  59. Texto do artigo, página 35: A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Faizal Ibrahimo Osmane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos as actos tendentes à realização do seu objecto social.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete ao administrador:
  67. Número ou marcador, página 35: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
  68. Número ou marcador, página 35: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  69. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  70. Número ou marcador, página 35: e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  71. Número ou marcador, página 35: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 35: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 35: Fiscalização
  75. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
  76. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  77. Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  79. Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 35: Direitos e obrigações do sócio
  82. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem direitos do sócio:
  83. Número ou marcador, página 35: a) Quinhoar nos lucros;
  84. Número ou marcador, página 35: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações do sócio:
  86. Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  87. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 35: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  91. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  94. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão destribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  97. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  100. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  102. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2017.
  109. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Iúri Ismael Taibo.
  110. Texto do artigo, página 36: Makarara – Consultoria, Transporte e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por David Kabatebate, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas constantes dos seguintes artigos:
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  114. Número ou marcador, página 36: Um) Makarara – Consultoria, Transporte eTurismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em Vulanjane-Inhassoro, província de Inhambane.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 36: Objecto
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto consultoria e serviços, comércio, turismo, transportes, importação e exportação e expediente geral.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 36: Capital social
  123. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a David Kabatebate.
  124. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 36: Administração/gerência e sua obrigação
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral e sua convocação
  132. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre , para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  133. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepcção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  134. Número ou marcador, página 36: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
  137. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  140. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 36: Omissões
  146. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 36: Inhassoro, 16 de Fevereiro de 2018.
  148. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 36: Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e trêsa cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Clara Alberto Jequicene, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  153. Número ou marcador, página 36: Um) Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em VulanjaneInhassoro, provincia de Inhambane.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 36: Objecto
  158. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  159. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria e serviços;
  160. Número ou marcador, página 36: b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  161. Número ou marcador, página 36: c) Estudos de avaliação de impacto ambiental e GIS;
  162. Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação;
  163. Número ou marcador, página 36: e) Consultoria em informática;
  164. Número ou marcador, página 36: f) Gestão e exploração de equipamento informático;
  165. Número ou marcador, página 36: g) Agenciamento de emprego;
  166. Número ou marcador, página 36: h) Comércio grossista e a retalho;
  167. Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 36: j) Desenvolvimento de propriedades e terras; k)Serviços de limpeza geral e manutenção de imóveis;
  169. Número ou marcador, página 36: l) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  170. Número ou marcador, página 36: m) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
  171. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 37: Capital social
  174. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 37: Administração/gerência e sua obrigação
  178. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ela ou pelo já nomeado administrador.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral e sua convocação
  183. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  184. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  185. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  188. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcentos para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  191. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição dasócia, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 37: Omissões
  197. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  199. Texto do artigo, página 37: Vilankulo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 37: AZECS, Limitada
  201. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965585, uma entidade denominada AZECS, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Ashwell Craig Stallenberg, solteiro, natural de cidade de Cabo, nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A04168904, emitido aos 13 de Maio de 2014 e válido até 12 de Maio de 2024;
  204. Texto do artigo, página 37: Segundo: Salvador Samuel Zimila, casado com Joana Zacarias Ruco, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652380C, emitido em Maputo, aos 22 de Abril de 2016, vitalício.
  205. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  208. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de AZECS, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  209. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida da União Africana n.º 4008.
  213. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  217. Número ou marcador, página 37: a) Comercialização de maquinaria pesada;
  218. Número ou marcador, página 37: b) Gestão e exploração de equipamentos;
  219. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços na área de manutenção de tapetes rolantes;
  220. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços gerais e importação e exportação de materiais.
  221. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  222. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 37: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuidas:
  225. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashwell Craig Stallenberg;
  226. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Samuel Zimila.
  227. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital)
  229. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  230. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  235. Número ou marcador, página 38: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do art.º 298.º do Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 38: ( Administração )
  239. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 38: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  245. Texto do artigo, página 38: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  246. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  247. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  250. Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  251. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  252. Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  253. Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  254. Número ou marcador, página 38: d) Alteração do contrato de sociedade;
  255. Número ou marcador, página 38: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  256. Número ou marcador, página 38: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 38: (Quórum e deliberação)
  259. Número ou marcador, página 38: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  261. Número ou marcador, página 38: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 38: (Gerência da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente poderá constituir
  265. Texto do artigo, página 38: procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 38: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 38: (Do exercício, contas e resultados)
  269. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  270. Texto do artigo, página 38: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  273. Texto do artigo, página 38: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 39: INM
  282. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  283. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  284. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  285. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  286. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  287. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  288. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  289. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  290. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  291. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  292. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  293. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  294. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  295. Título de secção, página 39: Delegações:
  296. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  297. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  298. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  299. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  300. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  301. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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