III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2023

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pela sócia única, Elisabeth Clara Bila Mahesh, que designará directores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá à directora, nos limites do mandato, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócia única, Elisabeth Clara Bila Mahesh.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Até à designação do conselho de administração, fica desde já nomeada directora
Texto do artigo · p. 30 por sócia única a senhora Elisabeth Clara Bila Mahesh.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sarovar Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101946673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sarovar Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 30 Nikhilkumar Manubhai Patel, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00096106F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 24 de Agosto de 2022, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 30 Pranavkumar Rameshchandra Pandya, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º T5901746, emitido pelas autoridades indianas, a 6 de Maio de 2019, residente na cidade de Nacala.
Texto do artigo · p. 30 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sarovar Mozambique, Limitada e tem a sua sede estabelecida no bairro Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas (cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleaginosas);
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral de produtos alimentares, produtos químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 31 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 50%, pertencentes aos sócios Nikhilkumar Manubhai Patel e Kalpeshkumar Jayantibhai Patel.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo será exercida pelos dois sócios Nikhilkumar Manubhai Patel e Kalpeshkumar Jayantibhai Patel, sem caução, e que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou em estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sawena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Samuel Zacarias Uate, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102400040M, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Mulotane, Bill, casa n.º 2, quarteirão 34, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Sawena – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1111, flat 3, cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio, aluguer e venda de todo o tipo de material e equipamento para viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria e acessoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 g) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 31 i) Representação de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, gerência da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio da sociedade Samuel Zacarias Uate, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Zacarias Uate, podendo nomear gerentes, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sense Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101894592, uma entidade denominada Sense Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Tonecas Saúl Gotsa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhalaze, quarteirão 20, casa n.º 7219, emitido a 28 de Dezembro de 2022, válido até 27 de Dezembro de 2026, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 31 Rui Francisco Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão 44, casa n.º 75, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, válido até 16 de Fevereiro de 2023, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 31 David Fernando Honuana, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 52, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465841S, doravante designado por terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 31 Tobias Armando Cuambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão
Texto do artigo · p. 31 4, casa n.º 226, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104044215B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, válido até 4 de Dezembro de 2024, doravante designado por quarto ortorgante.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Sense Group, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 226, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, a administração da sociedade, a todo o tempo, poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social prestar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria nas areas de arquitetura, engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda e comercialização de materiais eléctricos e de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de máquinas e equipamentos; d)Prestação de serviços relacionados com abastecimento de água, sanemento e ambiente;
Número ou marcador · p. 32 e) Exportação e importação de soluções para energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda e comercilização de equipamentos e materias para sistemas de abastecimento de água, irrigação, reservas de água, entre outros;
Número ou marcador · p. 32 g) Gestão, exploração, operação, densevolvimento e adminstração do sector de infraestruturas, energia, agro-processamento, recursos naturais e minerais, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 32 h) Outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão e quotas próprias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 4 (quatro) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tonecas Saúl Goetsa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fernanco Honuana; e
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tobias Armando Cuambe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores, podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios fundadores poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para o primeiro mandato, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Tobias Armando Cuambe e Tonecas Saúl Goetsa.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SETH – Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A.
Texto do artigo · p. 32 de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101842835, com sede em Maputo, alterou o endereço da sua sede social da Rua do Governador Augusto V. Spencer, n.º 485, Machava, cidade da Matola, Maputo província, para Bairro da Coop, rua B, n.º 153, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100766418, uma entidade denominada SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada, de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 32 i. A cessão da quota detida pelo sócio Nzayisenga Joseph no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; ii. A cessão da quota detida pelo sócio Mucyowintore Fraterne, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e iii. A alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Marie Francoise Uwimana; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e dez mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukeshimana Claver.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República,que, a SETH – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Tinduna, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101945669, uma entidade denominada Tinduna, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Haírton André Panguana, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Catarina Winnie dos Santos Garrido, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Mártires de Mueda, n.º 550, quarto andar, bairro Polana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564628A, de 8 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107639969; e
Texto do artigo · p. 33 Eugénio Manuel Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, n.º 10, casa n.º 62, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101423523A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 110839103.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Tinduna, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 30, quinto andar, flat 10, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal: procurement e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 pertencente ao sócio Haírton André Panguana, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Manuel Munguambe, correspondente a cinquenta por cento (50% )do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade são exercidas por dois sócios, que ficam desde já nomeados todos os sócios para os cargos de sócios gerentes da sociedade, tendo todos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TJ Calibration, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três, da sociedade TJ Calibration, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na rua 130001, bairro Fomento, n.º 80, cidade da Matola, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de três milhãões e vinte mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100862174, deliberaram os sócios da sociedade sobre a alteração do capital social e das quotas, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 33 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de três milhões e vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 1.963.000,00MT (um milhão, novecentos e sessenta e três mil meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio OGS Business Development DMCC;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 528.500,00MT (quinhentos vinte e oito mil e quinhentos meticais), representativa de dezassete virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Pedro Ernesto Simbine; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 528.500,00MT (quinhentos vinte e oito mil e quinhentos meticais), representativa de dezassete virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Tertius Johannes Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (…). Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vibom Business Center, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943178, uma entidade denominada Vibom Business Center, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Vibom Business Center, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Vibom Business Center, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Estrada Nacional n.º 1, Michafutente, bairro Agostinho Neto, quarteirão 38.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação dos acionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 34 a) O exercício de actividade de administração, agenciamento, promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 b) O desenvolvimento de projectos ou empreendimentos imobiliários incluindo construção civil, importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas;
Número ou marcador · p. 34 c) A compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis e escritórios;
Número ou marcador · p. 34 d) Estudos e elaboração de projetos e serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio de materiais de construção para revenda;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação, exportação e reexportação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 g) Indústria de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 h) Outros investimentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5000 (cinco mil) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes do documento complementar ao contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções serão ordinárias ou nominativas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ordinárias, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 34 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionsitas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os accionsitas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 34 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
Texto do artigo · p. 34 dos accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionsitas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 34 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionsitas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionsitas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 35 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser
Texto do artigo · p. 35 observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada em um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração terá um presidente que será eleito nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 35 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 36 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionsitas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vision Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro de Novembro dois mil e dezanove, na sociedade Vision Drilling, Limitada, matriculada sob o NUEL 101187136, foi deliberada a realização da alteração de denominação e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos.
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação dos sócios, foi autorizada a realização alteração de denominação da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade Vision Drilling, Limitada, nos termos da deliberação em assembleia geral de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente documento particular, os sócios deliberaram por unanimidade de votos sobre a alteração da denominação social
Texto do artigo · p. 36 da sociedade, de Vision Drilling, Limitada passando a denominar-se Sunrock, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder à alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente no artigo um, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Sunrock, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Wedoit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 1 de Março de 2023, da entidade denominada Wedoit – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005887, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberada a cessão da totalidade das quotas dos sócios Sousa João Domingos Júnior e sócia Leontina Mandia Machava, a favor do sócio Mauro Celso de Sousa Nascimento, ficando este detentor de uma quota unificada no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade e apartando-se aqueles da sociedade. Foi deliberado igualmente e, em consequência da cessão e unificação de quotas, a transformação da sociedade, em sociedade unipessoal por quotas. De modo a que os estatutos da sociedade correspondam à sua nova forma jurídica, foi deliberada por unanimidade a alteração integral dos estatutos, aprovando-se a nova redacção: Mauro Celso de Sousa Nascimento, maior, natural de Água Grande, São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são-tomeense, residente na avenida Joaquim Chissano, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11ST00052848J, emitido a 14 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, titular de NUIT 127985650. É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 36 limitada, que adopta a denominação Wedoit – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área informática, tais como: desenvolvimento de software, gráfica, marketing digital, venda de material informático e electrónico, procurement, importação e exportação, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Mauro Celso de Sousa Nascimento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Mauro Celso de Sousa Nascimento, que desde já é nomeado sócio administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 O contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, encontra-se depositado na entidade competente para o registo.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Yatra Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101946908, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yatra Enterprise, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 37 Harshal Himanshu Pandit, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z6371841, emitido pelas autoridades nigerianas, a 13 de Julho de 2021, residente na cidade de Nacala; e
Texto do artigo · p. 37 Pranavkumar Rameshchandra Pandya, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º T5901746, emitido pelas autoridades indianas, a 6 de Maio de 2019, residente na cidade de Nacala.
Texto do artigo · p. 37 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Yatra Enterprise, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro Muxilipo, cidade de Nacala, província.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas (cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleaginosas);
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio geral de produtos alimentares, produtos químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 37 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 50%, pertencentes aos sócios Harshal Himanshu Pandit e Pranavkumar Rameshchandra Pandya.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, será exercida pelos dois sócios Harshal Himanshu Pandit e Pranavkumar Rameshchandra Pandya, sem caução, e que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pela sócia única, Elisabeth Clara Bila Mahesh, que designará directores.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá à directora, nos limites do mandato, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  5. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócia única, Elisabeth Clara Bila Mahesh.
  6. Número ou marcador, página 30: Quatro) Até à designação do conselho de administração, fica desde já nomeada directora
  7. Texto do artigo, página 30: por sócia única a senhora Elisabeth Clara Bila Mahesh.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única será o seu liquidatário.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  14. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 30: Sarovar Mozambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101946673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sarovar Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:
  18. Texto do artigo, página 30: Nikhilkumar Manubhai Patel, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00096106F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 24 de Agosto de 2022, residente na cidade de Nampula; e
  19. Texto do artigo, página 30: Pranavkumar Rameshchandra Pandya, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º T5901746, emitido pelas autoridades indianas, a 6 de Maio de 2019, residente na cidade de Nacala.
  20. Texto do artigo, página 30: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sarovar Mozambique, Limitada e tem a sua sede estabelecida no bairro Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas (cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleaginosas);
  28. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral de produtos alimentares, produtos químicos e fertilizantes;
  29. Número ou marcador, página 31: c) Exportação e importação.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: Capital social
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 50%, pertencentes aos sócios Nikhilkumar Manubhai Patel e Kalpeshkumar Jayantibhai Patel.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 31: Administração
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo será exercida pelos dois sócios Nikhilkumar Manubhai Patel e Kalpeshkumar Jayantibhai Patel, sem caução, e que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou em estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  38. Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 31: Sawena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 31: Samuel Zacarias Uate, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102400040M, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Mulotane, Bill, casa n.º 2, quarteirão 34, província de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 31: Constitui, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Sawena – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  46. Texto do artigo, página 31: tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1111, flat 3, cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Comércio, aluguer e venda de todo o tipo de material e equipamento para viaturas;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de material e equipamento de escritório;
  53. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de material de construção;
  54. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  55. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria e acessoria jurídica e fiscal;
  56. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  57. Número ou marcador, página 31: g) Transporte de pessoas e bens;
  58. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação
  59. Número ou marcador, página 31: i) Representação de empresas nacionais e estrangeiras.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, gerência da sociedade e casos omissos
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Capital social
  64. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio da sociedade Samuel Zacarias Uate, correspondente a 100% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Zacarias Uate, podendo nomear gerentes, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 31: Sense Group, Limitada
  71. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101894592, uma entidade denominada Sense Group, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 31: Tonecas Saúl Gotsa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhalaze, quarteirão 20, casa n.º 7219, emitido a 28 de Dezembro de 2022, válido até 27 de Dezembro de 2026, doravante designado por primeiro outorgante;
  74. Texto do artigo, página 31: Rui Francisco Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão 44, casa n.º 75, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, válido até 16 de Fevereiro de 2023, doravante designado por segundo outorgante;
  75. Texto do artigo, página 31: David Fernando Honuana, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 52, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465841S, doravante designado por terceiro outorgante; e
  76. Texto do artigo, página 31: Tobias Armando Cuambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão
  77. Texto do artigo, página 31: 4, casa n.º 226, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104044215B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, válido até 4 de Dezembro de 2024, doravante designado por quarto ortorgante.
  78. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e duração)
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Sense Group, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 226, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, a administração da sociedade, a todo o tempo, poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social prestar as seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria nas areas de arquitetura, engenharia e construção civil;
  91. Número ou marcador, página 32: b) Venda e comercialização de materiais eléctricos e de construção;
  92. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de máquinas e equipamentos; d)Prestação de serviços relacionados com abastecimento de água, sanemento e ambiente;
  93. Número ou marcador, página 32: e) Exportação e importação de soluções para energias renováveis;
  94. Número ou marcador, página 32: f) Venda e comercilização de equipamentos e materias para sistemas de abastecimento de água, irrigação, reservas de água, entre outros;
  95. Número ou marcador, página 32: g) Gestão, exploração, operação, densevolvimento e adminstração do sector de infraestruturas, energia, agro-processamento, recursos naturais e minerais, transporte e logística;
  96. Número ou marcador, página 32: h) Outras actividades similares.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  98. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão e quotas próprias
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 4 (quatro) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tonecas Saúl Goetsa;
  103. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
  104. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fernanco Honuana; e
  105. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tobias Armando Cuambe.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  107. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores, podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios fundadores poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para o primeiro mandato, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Tobias Armando Cuambe e Tonecas Saúl Goetsa.
  114. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  118. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 32: SETH – Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A.
  120. Texto do artigo, página 32: de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101842835, com sede em Maputo, alterou o endereço da sua sede social da Rua do Governador Augusto V. Spencer, n.º 485, Machava, cidade da Matola, Maputo província, para Bairro da Coop, rua B, n.º 153, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 32: SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
  123. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100766418, uma entidade denominada SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada, de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  124. Texto do artigo, página 32: i. A cessão da quota detida pelo sócio Nzayisenga Joseph no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; ii. A cessão da quota detida pelo sócio Mucyowintore Fraterne, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e iii. A alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  125. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Marie Francoise Uwimana; e
  130. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e dez mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukeshimana Claver.
  131. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  132. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República,que, a SETH – Sociedade
  133. Texto do artigo, página 33: Tinduna, Limitada
  134. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101945669, uma entidade denominada Tinduna, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 33: Haírton André Panguana, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Catarina Winnie dos Santos Garrido, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Mártires de Mueda, n.º 550, quarto andar, bairro Polana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564628A, de 8 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107639969; e
  136. Texto do artigo, página 33: Eugénio Manuel Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, n.º 10, casa n.º 62, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101423523A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 110839103.
  137. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  140. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tinduna, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 30, quinto andar, flat 10, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal: procurement e logística.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  145. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  150. Texto do artigo, página 33: pertencente ao sócio Haírton André Panguana, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  151. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Manuel Munguambe, correspondente a cinquenta por cento (50% )do capital social.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade são exercidas por dois sócios, que ficam desde já nomeados todos os sócios para os cargos de sócios gerentes da sociedade, tendo todos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 33: TJ Calibration, Limitada
  163. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três, da sociedade TJ Calibration, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na rua 130001, bairro Fomento, n.º 80, cidade da Matola, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de três milhãões e vinte mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100862174, deliberaram os sócios da sociedade sobre a alteração do capital social e das quotas, com todos os efeitos legais correspondentes.
  164. Texto do artigo, página 33: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de três milhões e vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 1.963.000,00MT (um milhão, novecentos e sessenta e três mil meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio OGS Business Development DMCC;
  168. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 528.500,00MT (quinhentos vinte e oito mil e quinhentos meticais), representativa de dezassete virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Pedro Ernesto Simbine; e
  169. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 528.500,00MT (quinhentos vinte e oito mil e quinhentos meticais), representativa de dezassete virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Tertius Johannes Engelbrecht.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) (…). Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico,
  171. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Vibom Business Center, S.A.
  173. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943178, uma entidade denominada Vibom Business Center, S.A.
  174. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) Vibom Business Center, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Vibom Business Center, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Estrada Nacional n.º 1, Michafutente, bairro Agostinho Neto, quarteirão 38.
  182. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação dos acionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  186. Número ou marcador, página 34: a) O exercício de actividade de administração, agenciamento, promoção e gestão imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 34: b) O desenvolvimento de projectos ou empreendimentos imobiliários incluindo construção civil, importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas;
  188. Número ou marcador, página 34: c) A compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis e escritórios;
  189. Número ou marcador, página 34: d) Estudos e elaboração de projetos e serviços;
  190. Número ou marcador, página 34: e) Comércio de materiais de construção para revenda;
  191. Número ou marcador, página 34: f) Importação, exportação e reexportação de materiais de construção;
  192. Número ou marcador, página 34: g) Indústria de construção civil e obras públicas;
  193. Número ou marcador, página 34: h) Outros investimentos.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  195. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  196. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5000 (cinco mil) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes do documento complementar ao contrato da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Acções)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) As acções serão ordinárias ou nominativas.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ordinárias, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  206. Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  207. Número ou marcador, página 34: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionsitas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  208. Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  209. Número ou marcador, página 34: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  212. Texto do artigo, página 34: Os accionsitas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  214. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  217. Texto do artigo, página 34: São órgãos da sociedade:
  218. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração; e
  220. Número ou marcador, página 34: c) O fiscal único.
  221. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
  222. Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 34: (Âmbito)
  225. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
  226. Texto do artigo, página 34: dos accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionsitas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  229. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  230. Número ou marcador, página 34: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  231. Número ou marcador, página 34: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral ou fiscal único;
  232. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  233. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  234. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  235. Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  236. Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  237. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 34: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 34: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  240. Número ou marcador, página 34: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 34: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  242. Número ou marcador, página 34: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 35: (Quórum constitutivo)
  249. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionsitas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionsitas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
  253. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 35: (Local e acta)
  257. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 35: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 35: (Reuniões da Assembleia Geral)
  262. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Suspensão)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser
  266. Texto do artigo, página 35: observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  268. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da administração
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  271. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  272. Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada em um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração terá um presidente que será eleito nos termos do presente estatuto.
  274. Número ou marcador, página 35: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 35: (Convocação)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  279. Número ou marcador, página 35: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  280. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  283. Número ou marcador, página 35: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  285. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  286. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 35: (Mandatários)
  289. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  291. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  293. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  294. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  295. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  297. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Da fiscalização
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: (Órgão de fiscalização)
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 35: (Auditorias externas)
  304. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  309. Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos resultados)
  312. Texto do artigo, página 36: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  313. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  314. Número ou marcador, página 36: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionsitas.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  317. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  318. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 36: Vision Drilling, Limitada
  320. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro de Novembro dois mil e dezanove, na sociedade Vision Drilling, Limitada, matriculada sob o NUEL 101187136, foi deliberada a realização da alteração de denominação e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos.
  321. Texto do artigo, página 36: Por deliberação dos sócios, foi autorizada a realização alteração de denominação da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade Vision Drilling, Limitada, nos termos da deliberação em assembleia geral de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, nos seguintes termos:
  322. Texto do artigo, página 36: Pelo presente documento particular, os sócios deliberaram por unanimidade de votos sobre a alteração da denominação social
  323. Texto do artigo, página 36: da sociedade, de Vision Drilling, Limitada passando a denominar-se Sunrock, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 36: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder à alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente no artigo um, que passa a ter a seguinte redacção:
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  326. Texto do artigo, página 36: (Forma e firma)
  327. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Sunrock, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  329. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
  330. Texto do artigo, página 36: Lismo Baera Júnior.
  331. Texto do artigo, página 36: Wedoit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 1 de Março de 2023, da entidade denominada Wedoit – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005887, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberada a cessão da totalidade das quotas dos sócios Sousa João Domingos Júnior e sócia Leontina Mandia Machava, a favor do sócio Mauro Celso de Sousa Nascimento, ficando este detentor de uma quota unificada no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade e apartando-se aqueles da sociedade. Foi deliberado igualmente e, em consequência da cessão e unificação de quotas, a transformação da sociedade, em sociedade unipessoal por quotas. De modo a que os estatutos da sociedade correspondam à sua nova forma jurídica, foi deliberada por unanimidade a alteração integral dos estatutos, aprovando-se a nova redacção: Mauro Celso de Sousa Nascimento, maior, natural de Água Grande, São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são-tomeense, residente na avenida Joaquim Chissano, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11ST00052848J, emitido a 14 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, titular de NUIT 127985650. É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade
  336. Texto do artigo, página 36: limitada, que adopta a denominação Wedoit – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  338. Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área informática, tais como: desenvolvimento de software, gráfica, marketing digital, venda de material informático e electrónico, procurement, importação e exportação, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Mauro Celso de Sousa Nascimento.
  346. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 36: (Administração e vinculação da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 36: A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Mauro Celso de Sousa Nascimento, que desde já é nomeado sócio administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Texto do artigo, página 36: O contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, encontra-se depositado na entidade competente para o registo.
  351. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 37: Yatra Enterprise, Limitada
  353. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101946908, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yatra Enterprise, Limitada, constituída entre os sócios:
  354. Texto do artigo, página 37: Harshal Himanshu Pandit, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z6371841, emitido pelas autoridades nigerianas, a 13 de Julho de 2021, residente na cidade de Nacala; e
  355. Texto do artigo, página 37: Pranavkumar Rameshchandra Pandya, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º T5901746, emitido pelas autoridades indianas, a 6 de Maio de 2019, residente na cidade de Nacala.
  356. Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Yatra Enterprise, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro Muxilipo, cidade de Nacala, província.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  362. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  363. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas (cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleaginosas);
  364. Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral de produtos alimentares, produtos químicos e fertilizantes;
  365. Número ou marcador, página 37: c) Exportação e importação.
  366. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 37: Capital social
  369. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 50%, pertencentes aos sócios Harshal Himanshu Pandit e Pranavkumar Rameshchandra Pandya.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 37: Administração
  372. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, será exercida pelos dois sócios Harshal Himanshu Pandit e Pranavkumar Rameshchandra Pandya, sem caução, e que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  374. Texto do artigo, página 37: Nampula, 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  375. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  376. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  377. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  378. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  379. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  380. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  381. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  382. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  383. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  384. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  385. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  386. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  387. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  388. Título de secção, página 38: Delegações:
  389. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  390. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  391. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  392. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  393. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  394. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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