III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2023

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Texto do artigo · p. 23 Possiane Bernardino Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na rua Sa de Miranda, casa n° 124, 1.° andar, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Ldentificação n.º 110100315776G, emitido a 13 de Novembro de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Emílio Fernando Paulo Sueia, casado com Eduarda Deolinda Matsinhe Sueia, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 197, portador do bilhete de identidade número 110102292803F, emitido a 29 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Manuserv Soluções Industriais, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Xavier Botelho, casa n.° 83, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade têm por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Realização de actividades de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, veículos e instalações;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de bens e equipamentos de veículos, camiões;
Número ou marcador · p. 23 c) Realização de manutenção de diversas áreas como eléctrica de baixa, media e alta tensão, hidráulica, mecânica, pneumática e electrônica;
Número ou marcador · p. 23 d) Utilização de máquinas para trabalhos de manutenção (soldadura, furadeira, torno mecânico, plaina);
Número ou marcador · p. 23 e) Instalação, montagem e manutenção de bombas de abastecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento de peças e acessórios para postos de abastecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 23 g) Montar, desmontar, instalar e desinstalar diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 h) Realizar limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 23 i) Realizar serviços de pintura de edifícios, instalações, maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 j) Serviços de reparação e instalações de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 k) Abastecimento de insumos de produção;
Número ou marcador · p. 23 I) Prestação de serviços de assistência técnica em projetos;
Número ou marcador · p. 23 m) Coordenar equipes de manutenção e gerenciar ordens de serviços;
Número ou marcador · p. 23 n) Programar paradas de manutenção;
Número ou marcador · p. 23 o) Desenvolver, aprimorar e gerenciar equipamentos e instalações industriais;
Número ou marcador · p. 23 p) Desenvolver e organizar plantas;
Número ou marcador · p. 23 q) Realizar atividades de limpeza, lubrificação, aperto de porcas e parafusos;
Número ou marcador · p. 23 r) Realizar inspeções diárias, periódicas com testes e ensaios;
Número ou marcador · p. 23 s) Implementação de sistema informatizado para manter o registo de manutenção, datas de intervenção e próximas revisões;
Número ou marcador · p. 23 t) Apoiar equipa de engenharia nos projetos e desenvolvimento de equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil medicais), assim distribuídos;
Número ou marcador · p. 23 a) Dário Azaria Simbine, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Possiane Bernardino Guilima, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Emilio Fernando Paulo Sueia, com 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência será confiada ao senhor Possiane Bernardino Guilima, que desde já
Texto do artigo · p. 24 fica nomeado diretor-geral, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de gerência e constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votes dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de dais membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou par qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social e denominação da sociedade Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob o NUEL 101527093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mega Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sahil Sadruddinbhai Darediya;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gaurang Pravinchandra Modi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 7 de Março de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade Moz Farma, Limitada, matriculada sob NUEL 100857308, com sede no bairro de Lionde, Chókwè, província de Gaza, deliberaram a saída de dois sócios, a divisão e cessão de quotas, e alteração da administração. E como consequência disso, alteraram-se os sócios, artigos quarto e oitavo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil) meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Margarido;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Guilhermino António Fernandes Margarido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores nomeadamente os senhores António Augusto Margarido e Guilhermino António Fernandes Margarido, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MZ Health, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944751, uma entidade denominada MZ Health, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de MZ Health, S.A., e tem a sua sede na rua da Mozal
Texto do artigo · p. 25 - Beleluane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação de materiais hospitalares;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ilisio Crescencio Cumba nomeado, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O senhor Ilisio Crescencio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O senhor Ilisio Crescencio Cumba tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado ao dministrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, mos termos deliberados pela assembleia geral, que tambem designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não podem ser eleitos ou designados do conselho fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Aassembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercicio das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101945286, uma entidade denominada Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Neptun Invest Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, bairro da Machava, Avenida das Indústrias n.º 7105, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jordão Constâncio Macandze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 208, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711699B, emitido a 29 de Fevereiro de 2022 na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Jordão Constâncio Macandze.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Março de 2023. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nile Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101907406, uma entidade denominada Nile Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Satya Prasad Varsala, natural de Andra Paradesh - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Matola-King, portador de Passaporte n.º N6468706, emetido a 22 de Fevereiro 2016, pelo Serviços de Imigração da Índia;
Texto do artigo · p. 26 Segndo: Sai Trinadh Prasad Varsala, natural de Andra Paradesh - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Matola-King portador de Passaporte n.º N6468706, emetido a 7 de Maio de 2020, pelo Serviços de Imigração da Índia.
Texto do artigo · p. 26 Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nile Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Zaida Chongo n.º 501/A, bairro Hanhane - Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercilização de álcool e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de alccol;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio e importação de todo tipo garrafas;
Número ou marcador · p. 26 d) Comerciliazação e importação de aromas, rotulos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) devidido pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Satya Prasad Varsala, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Sai Trinadh Varsala, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação, será exercida por todos sócios que desde já fica nomeado administradores, podendo ou nao auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Novo Capítulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942910, uma entidade denominada Novo Capitulo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Gê Gersom Markus Jooste, de nacionalidade sul - africana, portador do Passaporte n.º A05087427, residente em Maputo, emitido a 12 de Dezembro de 2015, na África de Sul.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A empresa adopta a denominação de Novo Capitulo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Ponta Malongane, Campismo Ninho, Estande 39, Ponta de Ouro, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A empresa tem como objecto a prestação de serviços de hospedagem, restauração, bebidas e salas de dança, e actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O Capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Gê Gersom Markus Jooste.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Gê Gersom Markus Jooste, que deste já fica nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Numérica Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte três, Numérica Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790630, deliberaram a mudança da sua denominação, e consenquente alteração parcial do seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ELZ Numérica Serviços SCC, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 OLM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101928918, uma entidade denominada OLM Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1, do Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 27 n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre: Primeiro. Jaime Celestino Xavier Jeremias, casado com Sandra Julião Mandamula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 152, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564515B, emitido a 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 27 de 2022, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo e com NUIT 117572129; Segundo. Celestino Jaime Jeremias Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 156, de nacionalidade moçambicana e titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 988210002105840, emitido a 30 de Janeiro de 2023 e com NUIT 134758384; Terceiro. Olga Celestino Xavier Jeremias,
Texto do artigo · p. 27 solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 156, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564515B, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo e com NUIT 156102326.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação, OLM Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, localidade de Maluana, círculo Maluana, quarteirão 2, bairro 2, Avenida de Moçambique, podendo, por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de material de construção e eléctrico a grosso ou retalho, venda de produtos alimentares a grosso ou retalho, manuseamento de cargas diversas, comércio de inertes, transporte de mercadoria, venda de combustíveis, venda de ração de animais, venda de material informático e de comunicação, recolha de resíduos sólidos, catering, restauração e
Texto do artigo · p. 27 bar, decoração e fabrico de móveis residenciais, agro-processamento, mecânico auto e industrial, venda de lubrificantes, pintura auto, e equipamento mecânico;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento, serralharia, batechapa, serviço de parqueamento de viaturas, desinfecção e fumigação, lavagem de viaturas e reparação de pneus, aluguer de viaturas, consultoria de serviços, estudos sociais, aulas de explicação e orientação à normalização de trabalhos académicos, serviços de importação e exportação, tramitação de expedientes, procurement, terciarização de processos organizacionais, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e condições do aumento)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Celestino Xavier Jeremias;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Jaime Jeremias Júnior;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Olga Celestino Xavier Jeremias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo senhor Jaime Celestino Xavier Jeremias, que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de administração e em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representação, os consócios gozam de poderes de responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Oriental Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946029, uma entidade denominada Oriental Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Xueqin Pi, maior, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.° 612, rés-do-chão, portador do DIRE n.° 11CN00022214C; e
Texto do artigo · p. 28 Pedro Rodrigues Machovana Zamba, maior, solteiro, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, condominio Camejo, casa A-3/88, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100038950F.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 (Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, catering e bar;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividade de aluguer de veículos automóveis; e)Actividade de transporte semi-colectivo de passageiros e transporte de mercadorias; f)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração;
Número ou marcador · p. 28 g) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 h) Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 28 i) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 28 j) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
Número ou marcador · p. 28 k) Comercialização de equipamentos e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Xueqim Pi;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no Valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rodrigues Machovana Zamba.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, será fica a cargo do sócio Xueqin Pi, com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carta registada ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal terá o seu término a 31de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Abril de Cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Patel Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Patel Trading Company, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100538563, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 29 de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez quatro mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada, pertencente aos sócio Hemalkumar Dilipkumar Patel e Nilamkumar Babubhai Patel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 ..........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hemalkumar Dilipkumar Patel e Nilamkumar Babubhai Patel de forma indistinta, que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Popat Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101944484, a sociedade Popat Trading, Limitada, constituída por uma escritura pública do Cartório Notarial da Cidade de Xai-Xai, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Popat Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2, avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de material eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 29 f) Venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, correspondentes a 50% cada um e equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Ashok Hematlal Popat e Vipul Hemantlal Popat.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores e gestores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios individualmente, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelos administradores/sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sabor Real, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrituras de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas seis verso a folhas sete verso e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à jardinagem, costura, abertura de empresa de segurança, importação, e exportação, que por consequência desta operação fica alterada a
Texto do artigo · p. 30 redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, acomodação, sala de conferência, pastelaria, lavandaria e limpeza, importação de máquinas para hotéis, jardinagem, costura, abertura de empresa de segurança, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946940, uma entidade denominada Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Elisabeth Clara Bila Mahesh, casada com Edvaldo da Glória Mahesh em comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Malanga, quarteirão 41, casa n.º 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104841358I, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente escrito, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade denominar-se-á Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 30 a)Venda e aluguer de artigos de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de cabelos;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 30 e) Tratamento de todo o tipo de cabelos e tranças;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços de beleza e estéticos simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pelo sócia única Elisabeth Clara Bila Mahesh.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Possiane Bernardino Guilima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na rua Sa de Miranda, casa n° 124, 1.° andar, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Ldentificação n.º 110100315776G, emitido a 13 de Novembro de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  2. Texto do artigo, página 23: Emílio Fernando Paulo Sueia, casado com Eduarda Deolinda Matsinhe Sueia, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 197, portador do bilhete de identidade número 110102292803F, emitido a 29 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Manuserv Soluções Industriais, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Xavier Botelho, casa n.° 83, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade têm por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Realização de actividades de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, veículos e instalações;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de bens e equipamentos de veículos, camiões;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Realização de manutenção de diversas áreas como eléctrica de baixa, media e alta tensão, hidráulica, mecânica, pneumática e electrônica;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Utilização de máquinas para trabalhos de manutenção (soldadura, furadeira, torno mecânico, plaina);
  17. Número ou marcador, página 23: e) Instalação, montagem e manutenção de bombas de abastecimento de combustível;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de peças e acessórios para postos de abastecimento de combustível;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Montar, desmontar, instalar e desinstalar diversos equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 23: h) Realizar limpeza industrial;
  21. Número ou marcador, página 23: i) Realizar serviços de pintura de edifícios, instalações, maquinas e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 23: j) Serviços de reparação e instalações de ar condicionados;
  23. Número ou marcador, página 23: k) Abastecimento de insumos de produção;
  24. Número ou marcador, página 23: I) Prestação de serviços de assistência técnica em projetos;
  25. Número ou marcador, página 23: m) Coordenar equipes de manutenção e gerenciar ordens de serviços;
  26. Número ou marcador, página 23: n) Programar paradas de manutenção;
  27. Número ou marcador, página 23: o) Desenvolver, aprimorar e gerenciar equipamentos e instalações industriais;
  28. Número ou marcador, página 23: p) Desenvolver e organizar plantas;
  29. Número ou marcador, página 23: q) Realizar atividades de limpeza, lubrificação, aperto de porcas e parafusos;
  30. Número ou marcador, página 23: r) Realizar inspeções diárias, periódicas com testes e ensaios;
  31. Número ou marcador, página 23: s) Implementação de sistema informatizado para manter o registo de manutenção, datas de intervenção e próximas revisões;
  32. Número ou marcador, página 23: t) Apoiar equipa de engenharia nos projetos e desenvolvimento de equipamentos.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: Capital social
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil medicais), assim distribuídos;
  39. Número ou marcador, página 23: a) Dário Azaria Simbine, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Possiane Bernardino Guilima, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Emilio Fernando Paulo Sueia, com 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será confiada ao senhor Possiane Bernardino Guilima, que desde já
  46. Texto do artigo, página 24: fica nomeado diretor-geral, com poderes de assinatura nos bancos.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de gerência e constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votes dos membros presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 24: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  52. Número ou marcador, página 24: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dais membros do conselho de gerência;
  58. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou par qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 24: Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social e denominação da sociedade Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob o NUEL 101527093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mega Export, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sahil Sadruddinbhai Darediya;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gaurang Pravinchandra Modi, respectivamente.
  77. Texto do artigo, página 24: Nampula, 7 de Março de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Moz Farma, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade Moz Farma, Limitada, matriculada sob NUEL 100857308, com sede no bairro de Lionde, Chókwè, província de Gaza, deliberaram a saída de dois sócios, a divisão e cessão de quotas, e alteração da administração. E como consequência disso, alteraram-se os sócios, artigos quarto e oitavo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil) meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Margarido;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Guilhermino António Fernandes Margarido.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral
  86. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores nomeadamente os senhores António Augusto Margarido e Guilhermino António Fernandes Margarido, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: MZ Health, S.A.
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944751, uma entidade denominada MZ Health, S.A.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MZ Health, S.A., e tem a sua sede na rua da Mozal
  98. Texto do artigo, página 25: - Beleluane.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 25: Duração
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: Objecto
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de materiais hospitalares;
  107. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de consumíveis hospitalares.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 25: Capital social
  111. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  115. Número ou marcador, página 25: Cinco) As acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  118. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  121. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 25: Administração
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ilisio Crescencio Cumba nomeado, com plenos poderes.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) O senhor Ilisio Crescencio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  127. Número ou marcador, página 25: Quatro) O senhor Ilisio Crescencio Cumba tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  128. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado ao dministrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, mos termos deliberados pela assembleia geral, que tambem designará entre aqueles o respectivo presidente.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Não podem ser eleitos ou designados do conselho fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) Aassembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercicio das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101945286, uma entidade denominada Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Neptun Invest Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, bairro da Machava, Avenida das Indústrias n.º 7105, rés-do-chão.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jordão Constâncio Macandze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 208, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711699B, emitido a 29 de Fevereiro de 2022 na cidade da Matola.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da Sociedade)
  158. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Jordão Constâncio Macandze.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2023. O conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 26: Nile Mozambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101907406, uma entidade denominada Nile Mozambique, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos artigo 90 do Código Comercial, entre:
  163. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Satya Prasad Varsala, natural de Andra Paradesh - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Matola-King, portador de Passaporte n.º N6468706, emetido a 22 de Fevereiro 2016, pelo Serviços de Imigração da Índia;
  164. Texto do artigo, página 26: Segndo: Sai Trinadh Prasad Varsala, natural de Andra Paradesh - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Matola-King portador de Passaporte n.º N6468706, emetido a 7 de Maio de 2020, pelo Serviços de Imigração da Índia.
  165. Texto do artigo, página 26: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse á pelos seguintes artigos:
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nile Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Zaida Chongo n.º 501/A, bairro Hanhane - Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 26: a) Comercilização de álcool e seus derivados;
  176. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de alccol;
  177. Número ou marcador, página 26: c) Comércio e importação de todo tipo garrafas;
  178. Número ou marcador, página 26: d) Comerciliazação e importação de aromas, rotulos.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 26: Capital social
  181. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) devidido pelos sócios da seguinte maneira:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Satya Prasad Varsala, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Sai Trinadh Varsala, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  186. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação, será exercida por todos sócios que desde já fica nomeado administradores, podendo ou nao auferir remuneração.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 26: Novo Capítulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942910, uma entidade denominada Novo Capitulo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Gê Gersom Markus Jooste, de nacionalidade sul - africana, portador do Passaporte n.º A05087427, residente em Maputo, emitido a 12 de Dezembro de 2015, na África de Sul.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 26: A empresa adopta a denominação de Novo Capitulo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Ponta Malongane, Campismo Ninho, Estande 39, Ponta de Ouro, rés-do-chão, Maputo.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 26: Duração
  198. Texto do artigo, página 26: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: Objecto
  201. Texto do artigo, página 26: A empresa tem como objecto a prestação de serviços de hospedagem, restauração, bebidas e salas de dança, e actividades afins.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: Capital social
  204. Texto do artigo, página 26: O Capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Gê Gersom Markus Jooste.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 26: Administração
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Gê Gersom Markus Jooste, que deste já fica nomeado Administrador.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  209. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 26: Numérica Contabilidade e Serviços, Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte três, Numérica Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790630, deliberaram a mudança da sua denominação, e consenquente alteração parcial do seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ELZ Numérica Serviços SCC, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: OLM Investimentos, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101928918, uma entidade denominada OLM Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  218. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1, do Decreto-Lei
  219. Texto do artigo, página 27: n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre: Primeiro. Jaime Celestino Xavier Jeremias, casado com Sandra Julião Mandamula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 152, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564515B, emitido a 9 de Novembro
  220. Texto do artigo, página 27: de 2022, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo e com NUIT 117572129; Segundo. Celestino Jaime Jeremias Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 156, de nacionalidade moçambicana e titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 988210002105840, emitido a 30 de Janeiro de 2023 e com NUIT 134758384; Terceiro. Olga Celestino Xavier Jeremias,
  221. Texto do artigo, página 27: solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 156, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564515B, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo e com NUIT 156102326.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, OLM Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, localidade de Maluana, círculo Maluana, quarteirão 2, bairro 2, Avenida de Moçambique, podendo, por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Venda de material de construção e eléctrico a grosso ou retalho, venda de produtos alimentares a grosso ou retalho, manuseamento de cargas diversas, comércio de inertes, transporte de mercadoria, venda de combustíveis, venda de ração de animais, venda de material informático e de comunicação, recolha de resíduos sólidos, catering, restauração e
  231. Texto do artigo, página 27: bar, decoração e fabrico de móveis residenciais, agro-processamento, mecânico auto e industrial, venda de lubrificantes, pintura auto, e equipamento mecânico;
  232. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento, serralharia, batechapa, serviço de parqueamento de viaturas, desinfecção e fumigação, lavagem de viaturas e reparação de pneus, aluguer de viaturas, consultoria de serviços, estudos sociais, aulas de explicação e orientação à normalização de trabalhos académicos, serviços de importação e exportação, tramitação de expedientes, procurement, terciarização de processos organizacionais, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Capital social e condições do aumento)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  238. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Celestino Xavier Jeremias;
  239. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Jaime Jeremias Júnior;
  240. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Olga Celestino Xavier Jeremias.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  248. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 27: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo senhor Jaime Celestino Xavier Jeremias, que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de administração e em caso de impossibilidade ou circunstâncias que o impossibilitem de representação, os consócios gozam de poderes de responder pela sociedade.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  259. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 28: Maputo, Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 28: Oriental Services, Limitada
  266. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946029, uma entidade denominada Oriental Service, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  268. Texto do artigo, página 28: Entre:
  269. Texto do artigo, página 28: Xueqin Pi, maior, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.° 612, rés-do-chão, portador do DIRE n.° 11CN00022214C; e
  270. Texto do artigo, página 28: Pedro Rodrigues Machovana Zamba, maior, solteiro, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, condominio Camejo, casa A-3/88, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100038950F.
  271. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  275. Texto do artigo, página 28: (Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 28: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, catering e bar;
  283. Número ou marcador, página 28: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
  284. Número ou marcador, página 28: d) Actividade de aluguer de veículos automóveis; e)Actividade de transporte semi-colectivo de passageiros e transporte de mercadorias; f)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração;
  285. Número ou marcador, página 28: g) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  286. Número ou marcador, página 28: h) Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
  287. Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
  288. Número ou marcador, página 28: j) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
  289. Número ou marcador, página 28: k) Comercialização de equipamentos e materiais de construção.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  291. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  292. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Xueqim Pi;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no Valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rodrigues Machovana Zamba.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  299. Texto do artigo, página 28: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  302. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  305. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, será fica a cargo do sócio Xueqin Pi, com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  313. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carta registada ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  315. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 29: (Ano fiscal)
  318. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal terá o seu término a 31de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Abril de Cada ano.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  322. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 29: Patel Trading Company, Limitada
  328. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Patel Trading Company, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100538563, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 29: Capital social
  332. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  333. Texto do artigo, página 29: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
  334. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez quatro mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada, pertencente aos sócio Hemalkumar Dilipkumar Patel e Nilamkumar Babubhai Patel, respectivamente.
  335. Texto do artigo, página 29: ..........................................................
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 29: (Administração representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hemalkumar Dilipkumar Patel e Nilamkumar Babubhai Patel de forma indistinta, que desde já ficam designados administradores.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  340. Texto do artigo, página 29: Nampula, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 29: Popat Trading, Limitada
  342. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101944484, a sociedade Popat Trading, Limitada, constituída por uma escritura pública do Cartório Notarial da Cidade de Xai-Xai, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  345. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Popat Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2, avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique e é criada por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral, a saber:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos alimentares;
  350. Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  351. Número ou marcador, página 29: c) Venda de bebidas e tabaco;
  352. Número ou marcador, página 29: d) Venda de material escolar e de escritório;
  353. Número ou marcador, página 29: e) Venda de material eletrodoméstico;
  354. Número ou marcador, página 29: f) Venda de material de ferragem;
  355. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, correspondentes a 50% cada um e equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Ashok Hematlal Popat e Vipul Hemantlal Popat.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores e gestores com dispensa de caução.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios individualmente, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelos administradores/sócios.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  366. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 29: Sabor Real, Limitada
  368. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrituras de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas seis verso a folhas sete verso e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à jardinagem, costura, abertura de empresa de segurança, importação, e exportação, que por consequência desta operação fica alterada a
  369. Texto do artigo, página 30: redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  370. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, acomodação, sala de conferência, pastelaria, lavandaria e limpeza, importação de máquinas para hotéis, jardinagem, costura, abertura de empresa de segurança, importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  375. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  376. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  377. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 30: Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946940, uma entidade denominada Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 30: Elisabeth Clara Bila Mahesh, casada com Edvaldo da Glória Mahesh em comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Malanga, quarteirão 41, casa n.º 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104841358I, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 30: Pelo presente escrito, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade denominar-se-á Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação da sócia.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como por objecto social principal:
  392. Texto do artigo, página 30: a)Venda e aluguer de artigos de vestuário e acessórios;
  393. Número ou marcador, página 30: b) Venda de produtos de beleza;
  394. Número ou marcador, página 30: c) Venda de cabelos;
  395. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de manicure e pedicure;
  396. Número ou marcador, página 30: e) Tratamento de todo o tipo de cabelos e tranças;
  397. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de beleza e estéticos simples.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pelo sócia única Elisabeth Clara Bila Mahesh.
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