III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2023

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Número ou marcador · p. 16 Quatro) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 26 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elite Flow Skin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895394,uma entidade denominada Elite Flow Skin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Dudito Emílio José, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, residente na província de Maputo, quarteirão 18, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 359 portador de Bilhete de Identidade n.º 110100023335C, emitido a 4 de Março de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação Elite Flow Skin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 25, bairro de Jardim, Unidade 7, rés-do-chão 88, cidade de MaputoMoçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto atividade a comércio a grosso e a retalho de cosméticos e de produtos de higiene, vestiário, calçados e artigos de couro, de desporto, de campismo e lazer, jogos e brinquedos; relógios, artigos de ouriversaria e joalharia; representação e agenciamento de marcas; prestação de serviços diversos; abertura de salão de cabelereiro e supermercado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dudito Emílio José.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade o senhor Dudito Emilio José.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 16 FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta n.º 001/2021 de um de Junho de dois mil e vinte e um na sociedade
Texto do artigo · p. 17 FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada com sede na cidade de Maputo com o capital social de dez mil meticais, registada sob o NUEL 100907801, deliberaram sobre a mudanca da denominação e endereço da sociedade, aumento de objecto e a cessão e divisão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Feliciano Júnior possuia, que, cedeu aos senhor Daniel Sozinho e a senhora Helena Mandlate
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dsa cessão efectuada é alterada a relação dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta da denominação FOPS Consultoria e Logística, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida 25 de Setembro n.° 2400 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: desembaraco e trânsito aduaneiro, importação e exportação de mercadorias; logística: gestão de transporte e armazém.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 60% pertencentes a Daniel Mahumane, e uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencentes a Helena Mandlate.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933695, uma entidade denominada GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Geraldo Federico Gomes Varela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391473P,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na àrea de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade sera por tempo indeterminado contado-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente á 100% pertencente ao único sócio Geraldo Frederico Gomes Varela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Frederico Gomes Varela, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdicao ou inabilitacao do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 17 respresentantes se assim o entenderem, desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Group FSV, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Por ter saído inexata a publicação noBoletim da República n.º 176 III Série de 12 de Setembro 2022, no título onde vem: FSV; Lda deve ser Group FSV, Lda conforme a certidão actual com data de despacho 9 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gwira Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101841669, a sociedade Gwira Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Gwira Multiservice-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Reparação e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 b) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Reparação e manutenção de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de cortinas;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento de material de consumo para escritório;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimento de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 18 h) Fornecimento de maquinaria e mobiliário;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 18 l) Fornecimento de material de construção; m)Fornecimento de produtos alimentares; n)Fornecimento de vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 18 o) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 18 p) Fornecimento de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 q) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 r) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 18 s) Prestação de serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 t) Prestação de serviço de catering;
Número ou marcador · p. 18 u) Reparação e manutenção de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 v) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único Daniel Manuel Verize Chiposse, solteiro, maior, filho de Manuel Verize Chiposse e de Alpondina Comissário Luísse, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Junho de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101334279C, emitido aos 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 18 Tete, válido até aos 16 de Dezembro de 2026, com residência no bairro Matundo, na cidade de Tete, com NUIT 107458808.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Daniel Manuel Verize Chiposse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 18 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 18 Certifico que no Livro A, folhas 286 (duzentos oitenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 694 (seiscentos noventa e quatro) a Igreja Misercórdia de Deus de Moçambique cujos titulares são: Luísa Tenosse Masive - Pastor Geral Armando Fabião Biane - Pastor Geral Adjunto Jacinto Afonso Give - Secretário Geral
Texto do artigo · p. 18 Albertina Francisco Gujamo - Tesoureira Geral
Texto do artigo · p. 18 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas
Texto do artigo · p. 18 bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, trinta de Setembro de dois mile onze.
Texto do artigo · p. 18 O Director. — Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 18 iCore & CO, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que entre, Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, rua 4552365, NUIT 100864002, e Fernando Ernesto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola bairro da Liberdade, rua de Inhaca, NUIT 100639841, foi constituída uma sociedade, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação iCore & CO, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de software, constituído por:
Texto do artigo · p. 18 a)Desenvolvimento a medida de soluções informáticas, portais e páginas web;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços na elaboração de planos estratégicos e directores na área de sistemas e tecnologias de informação e sua implementação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços em sistemas integrados de gestão incluindo seu fornecimento;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de segurança de informação e cyber segurança;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção na área de sistemas e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de formação na área de sistemas e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de outsourcing e alojamento de dados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (trinta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto.
Texto do artigo · p. 19 .................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade indica como primeiro director- geral o senhor Noraly António Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ifixit, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Ifixit, Limitada, matriculada sob o NUEL 101218414, foi deliberado pelo sócio a cedência de quotas, nomeação do gerente da empresa, alterando o artigo quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social )
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 19 meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mangarane Jerónimo Massalonga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ernestina da Graça Mulima Sigaúque.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão da sociedade e deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida por um gerente único que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente único exercerá os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 19 a) Adquirir, locar e alinear bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alinear bens e serviços após aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir, movimentar e encerar contas bancarias em nome da sociedade, incluindo contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 19 d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 e) Constitui procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 8 de Março de 2023.—
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 vinte e dois, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de electricidade, instalação, montagem e reparação de instalações eléctricas, comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, canalização e montagem de água, construção e manutenção de obras de pequena dimensão, importação e exportação de materiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jan Adriaan Roodt.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jan Adriaan Roodt, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma
Texto do artigo · p. 20 em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 A disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Vilankulo, doze de Setembro de dois mil vinte e dois.-O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jin Fan Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101926222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jin Fan Gems, Limitada. Constituída entre os sócios: Yunjiao Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330516, emitido em Maputo aos 19 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua e Jancai Liao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9286285, emitido em Jiangsu aos 17 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jin Fan Gems, Limitada, e constitui-se sob a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste na compra e comercialização de toda espécie de gemas que ocorrem no território moçambicano, com exportação e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo que, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Yunjiao Li e outros vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencentes à sócia Jancai Liao.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jancai Liao, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Joles Nuvem Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joles Nuvem Digital, Limitada matriculada sob NUEL 100845784, que consiste na alteração do artigo primeiro com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 20 Ponto Um. Deliberar sobre o mudança da denominação decidido pelos sócios, assim o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 De Joles, Limitada passa a denominar-se Joles Nuvem Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nada mais havendo nenhum assunto a tratar foi encerrado a sessão e lavrada a presente
Texto do artigo · p. 21 acta que por estar conforme vai ser assinada pelo sócios.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 10 de Março de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lihght Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474038, uma entidade denominada Lihght Plus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Absalome Martinho Manuel, solteiro, maior, nascido a 6 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868144I, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe;
Texto do artigo · p. 21 Jacinta Jorge, nascida a 19 de Outubro de 1959, casada com Mateus João Samussone em comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100577498J, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Omega D’Nonessa Mandava, solteiro, maior nascido a 28 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712451B, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Maria do Céu Borges Matambo, nascida a 8 de Maio de 1958, portadora do Bilçhete de Identidade n.º 110104810449F, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Félix Miguel da Silva, solteiro maior, nascido a 4 de Maio de 1971, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1101065374379J, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Hermenegildo Mateus Infante, nascido a 28 de Setembro de 1953, casado com Maria Felizarda Fernandes em comunhão de bens adquiridos, portador do BiIhete de Identidade n.º 110100014731S, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de Light Plus, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 558-2 Bairro.
Texto do artigo · p. 21 E sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, construção de centrais eléctricas, consultoria na área de energias renováveis importação & exportação de material eléctrico, equipamentos sanitários, máquinas, equipamento de escritórios, hospital, consumíveis de escritório, mobiliário e material gráfico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Absalome Martinho, com 16.666.67;
Número ou marcador · p. 21 b) Jacinta Jorge, com 16.666.67;
Número ou marcador · p. 21 c) Ómega D’Nonessa Mandava, com 16.666.67;
Número ou marcador · p. 21 d) Maria do Céu Borges Matambo, com 16.666.67;
Número ou marcador · p. 21 e) Félix Miguel da Silva, com 16.666.67; e
Número ou marcador · p. 21 f) Hermenegildo Mateus Infante, com 16.666.67.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisao e cessao de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Macha Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947238, uma entidade denominada Macha Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Arsénia Luís Armindo Chaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784505 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 19.
Texto do artigo · p. 21 Elidia Paulo Malhaieie, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102374349J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão 4, casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com duas sócias, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Macha Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 784, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares. n.e.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam licitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Arsénia Luís Armindo Chaúque, uma quota no valor 5.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Elidia Paulo Malhaieie, uma quota no valor 5.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas de participação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento a sócio, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, cujos poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946975, uma entidade denominada Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 À luz do artigo 90 do Código Comercial foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, com um único sócio, Taysir Momede, soleteiro, maior, natural da província de Maputo, residente em Maputo, Matola A, rua, Talho Esperança, quarteirão 3, casa 733, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314387A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 22 A mesma sociedade passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, posto administrativo da Matola Rio, mas, podendo no entanto se deslocar caso se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o marketing e publicidade, desde a consultoria, realização e divulgação de conteúdos do género.
Texto do artigo · p. 22 D o i s ) D e d i c a r - s e - á t a m b é m à importação e venda de material informático, programas informáticos e equipamento de telecomiunicações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá a duração de tempo indeterminado salvo o artigo 7 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no total de 100.000,00MT, que corresponde a 100% das quotas para o único sócio Taysir Momede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Taysir Momede, assim como todos os aspectos de gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todo e qualquer vínculo da empresa far-se-à respeitando à assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade possui também uma assembleia geral constituida pelo sócio, incumbida de decidir sobre aspectos que tocam a fiscalidade e contabilidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O processo decisório da sociedade será regido pelo princípio de unanimidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 Caberá à administração apresentar o balanço das actividades semestralmente e um relatório de contas anualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Manuserv Soluções Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872661, uma entidade denominada Manuserv Soluções Industriais, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Dário Azaria Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na rua de Congwa, casa n.° 83, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101009430231, emitido a 21 de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Quatro) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  2. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução e liquidação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  9. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 26 de Novembro de 2021. —
  11. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Elite Flow Skin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895394,uma entidade denominada Elite Flow Skin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  14. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Dudito Emílio José, solteiro, natural de
  15. Texto do artigo, página 16: Maputo, residente na província de Maputo, quarteirão 18, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 359 portador de Bilhete de Identidade n.º 110100023335C, emitido a 4 de Março de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Elite Flow Skin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 25, bairro de Jardim, Unidade 7, rés-do-chão 88, cidade de MaputoMoçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto atividade a comércio a grosso e a retalho de cosméticos e de produtos de higiene, vestiário, calçados e artigos de couro, de desporto, de campismo e lazer, jogos e brinquedos; relógios, artigos de ouriversaria e joalharia; representação e agenciamento de marcas; prestação de serviços diversos; abertura de salão de cabelereiro e supermercado.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dudito Emílio José.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade o senhor Dudito Emilio José.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Março de 2023.
  33. Texto do artigo, página 16: FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta n.º 001/2021 de um de Junho de dois mil e vinte e um na sociedade
  35. Texto do artigo, página 17: FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada com sede na cidade de Maputo com o capital social de dez mil meticais, registada sob o NUEL 100907801, deliberaram sobre a mudanca da denominação e endereço da sociedade, aumento de objecto e a cessão e divisão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Feliciano Júnior possuia, que, cedeu aos senhor Daniel Sozinho e a senhora Helena Mandlate
  36. Texto do artigo, página 17: Em consequência dsa cessão efectuada é alterada a relação dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta da denominação FOPS Consultoria e Logística, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida 25 de Setembro n.° 2400 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: desembaraco e trânsito aduaneiro, importação e exportação de mercadorias; logística: gestão de transporte e armazém.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a:
  47. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 60% pertencentes a Daniel Mahumane, e uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencentes a Helena Mandlate.
  48. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 17: GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933695, uma entidade denominada GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  51. Texto do artigo, página 17: Geraldo Federico Gomes Varela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391473P,
  52. Texto do artigo, página 17: emitido a 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Objecto e duração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na àrea de construção civil.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade sera por tempo indeterminado contado-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente á 100% pertencente ao único sócio Geraldo Frederico Gomes Varela.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Frederico Gomes Varela, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdicao ou inabilitacao do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus
  74. Texto do artigo, página 17: respresentantes se assim o entenderem, desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 17: Group FSV, Limitada
  80. Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexata a publicação noBoletim da República n.º 176 III Série de 12 de Setembro 2022, no título onde vem: FSV; Lda deve ser Group FSV, Lda conforme a certidão actual com data de despacho 9 de Dezembro de 2022.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Gwira Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101841669, a sociedade Gwira Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gwira Multiservice-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: Sede, forma e locais de representação
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Reparação e manutenção de ar condicionados;
  95. Número ou marcador, página 18: b) Reparação e manutenção de computadores;
  96. Número ou marcador, página 18: c) Reparação e manutenção de viaturas e motorizadas;
  97. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  98. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de cortinas;
  99. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de material de consumo para escritório;
  100. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de equipamento de proteção individual;
  101. Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento de maquinaria e mobiliário;
  102. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
  103. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
  104. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de material informático;
  105. Número ou marcador, página 18: l) Fornecimento de material de construção; m)Fornecimento de produtos alimentares; n)Fornecimento de vestuários e calçados;
  106. Número ou marcador, página 18: o) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
  107. Número ou marcador, página 18: p) Fornecimento de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
  108. Número ou marcador, página 18: q) Fornecimento de material eléctrico;
  109. Número ou marcador, página 18: r) Prestação de serviços de transporte;
  110. Número ou marcador, página 18: s) Prestação de serviços gráficos e serigrafia;
  111. Número ou marcador, página 18: t) Prestação de serviço de catering;
  112. Número ou marcador, página 18: u) Reparação e manutenção de bens imóveis;
  113. Número ou marcador, página 18: v) Importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 18: Capital social
  117. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único Daniel Manuel Verize Chiposse, solteiro, maior, filho de Manuel Verize Chiposse e de Alpondina Comissário Luísse, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Junho de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101334279C, emitido aos 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  118. Texto do artigo, página 18: Tete, válido até aos 16 de Dezembro de 2026, com residência no bairro Matundo, na cidade de Tete, com NUIT 107458808.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Daniel Manuel Verize Chiposse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  127. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2023. —
  129. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  130. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  131. Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico que no Livro A, folhas 286 (duzentos oitenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 694 (seiscentos noventa e quatro) a Igreja Misercórdia de Deus de Moçambique cujos titulares são: Luísa Tenosse Masive - Pastor Geral Armando Fabião Biane - Pastor Geral Adjunto Jacinto Afonso Give - Secretário Geral
  133. Texto do artigo, página 18: Albertina Francisco Gujamo - Tesoureira Geral
  134. Texto do artigo, página 18: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas
  135. Texto do artigo, página 18: bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  136. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  137. Texto do artigo, página 18: Maputo, trinta de Setembro de dois mile onze.
  138. Texto do artigo, página 18: O Director. — Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
  139. Texto do artigo, página 18: iCore & CO, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que entre, Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, rua 4552365, NUIT 100864002, e Fernando Ernesto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola bairro da Liberdade, rua de Inhaca, NUIT 100639841, foi constituída uma sociedade, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação iCore & CO, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de software, constituído por:
  149. Texto do artigo, página 18: a)Desenvolvimento a medida de soluções informáticas, portais e páginas web;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na elaboração de planos estratégicos e directores na área de sistemas e tecnologias de informação e sua implementação;
  151. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria de sistemas e tecnologias de informação;
  152. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços em sistemas integrados de gestão incluindo seu fornecimento;
  153. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de segurança de informação e cyber segurança;
  154. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção na área de sistemas e tecnologia de informação;
  155. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de formação na área de sistemas e tecnologia de informação;
  156. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de outsourcing e alojamento de dados.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (trinta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto.
  164. Texto do artigo, página 19: .................................................................
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade indica como primeiro director- geral o senhor Noraly António Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 19: Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  178. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: Ifixit, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Ifixit, Limitada, matriculada sob o NUEL 101218414, foi deliberado pelo sócio a cedência de quotas, nomeação do gerente da empresa, alterando o artigo quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social )
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil
  192. Texto do artigo, página 19: meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mangarane Jerónimo Massalonga;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ernestina da Graça Mulima Sigaúque.
  195. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão da sociedade e deliberação)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um gerente único que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente único exercerá os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, locar e alinear bens e serviços;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alinear bens e serviços após aprovação dos sócios;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Abrir, movimentar e encerar contas bancarias em nome da sociedade, incluindo contrair obrigações financeiras;
  203. Número ou marcador, página 19: d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  204. Número ou marcador, página 19: e) Constitui procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  206. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 8 de Março de 2023.—
  207. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil
  210. Texto do artigo, página 20: vinte e dois, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 20: Duração
  216. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de electricidade, instalação, montagem e reparação de instalações eléctricas, comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, canalização e montagem de água, construção e manutenção de obras de pequena dimensão, importação e exportação de materiais.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 20: Capital social
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jan Adriaan Roodt.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  226. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jan Adriaan Roodt, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma
  227. Texto do artigo, página 20: em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 20: Omissos
  230. Texto do artigo, página 20: A disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  231. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  232. Texto do artigo, página 20: Vilankulo, doze de Setembro de dois mil vinte e dois.-O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 20: Jin Fan Gems, Limitada
  234. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101926222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jin Fan Gems, Limitada. Constituída entre os sócios: Yunjiao Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330516, emitido em Maputo aos 19 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua e Jancai Liao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9286285, emitido em Jiangsu aos 17 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes articulados:
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jin Fan Gems, Limitada, e constitui-se sob a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na compra e comercialização de toda espécie de gemas que ocorrem no território moçambicano, com exportação e serviços afins.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo que, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Yunjiao Li e outros vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencentes à sócia Jancai Liao.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  250. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, a qual é reservado o direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jancai Liao, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  255. Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Joles Nuvem Digital, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joles Nuvem Digital, Limitada matriculada sob NUEL 100845784, que consiste na alteração do artigo primeiro com a seguinte ordem de trabalho:
  258. Texto do artigo, página 20: Ponto Um. Deliberar sobre o mudança da denominação decidido pelos sócios, assim o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redação:
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: De Joles, Limitada passa a denominar-se Joles Nuvem Digital, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 20: Nada mais havendo nenhum assunto a tratar foi encerrado a sessão e lavrada a presente
  262. Texto do artigo, página 21: acta que por estar conforme vai ser assinada pelo sócios.
  263. Texto do artigo, página 21: Beira, 10 de Março de dois mil vinte e três.
  264. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 21: Lihght Plus, Limitada
  266. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474038, uma entidade denominada Lihght Plus, Limitada, entre:
  267. Texto do artigo, página 21: Absalome Martinho Manuel, solteiro, maior, nascido a 6 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868144I, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe;
  268. Texto do artigo, página 21: Jacinta Jorge, nascida a 19 de Outubro de 1959, casada com Mateus João Samussone em comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100577498J, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 21: Omega D’Nonessa Mandava, solteiro, maior nascido a 28 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712451B, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade da Maputo;
  270. Texto do artigo, página 21: Maria do Céu Borges Matambo, nascida a 8 de Maio de 1958, portadora do Bilçhete de Identidade n.º 110104810449F, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola;
  271. Texto do artigo, página 21: Félix Miguel da Silva, solteiro maior, nascido a 4 de Maio de 1971, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1101065374379J, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola;
  272. Texto do artigo, página 21: Hermenegildo Mateus Infante, nascido a 28 de Setembro de 1953, casado com Maria Felizarda Fernandes em comunhão de bens adquiridos, portador do BiIhete de Identidade n.º 110100014731S, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  276. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Light Plus, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 558-2 Bairro.
  277. Texto do artigo, página 21: E sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: Objecto
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, construção de centrais eléctricas, consultoria na área de energias renováveis importação & exportação de material eléctrico, equipamentos sanitários, máquinas, equipamento de escritórios, hospital, consumíveis de escritório, mobiliário e material gráfico.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 21: Capital social
  285. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por quotas iguais:
  286. Número ou marcador, página 21: a) Absalome Martinho, com 16.666.67;
  287. Número ou marcador, página 21: b) Jacinta Jorge, com 16.666.67;
  288. Número ou marcador, página 21: c) Ómega D’Nonessa Mandava, com 16.666.67;
  289. Número ou marcador, página 21: d) Maria do Céu Borges Matambo, com 16.666.67;
  290. Número ou marcador, página 21: e) Félix Miguel da Silva, com 16.666.67; e
  291. Número ou marcador, página 21: f) Hermenegildo Mateus Infante, com 16.666.67.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  294. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  295. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 21: Divisao e cessao de quotas
  298. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Macha Consultoria e Serviços, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947238, uma entidade denominada Macha Consultoria e Serviços, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 21: Arsénia Luís Armindo Chaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784505 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 19.
  315. Texto do artigo, página 21: Elidia Paulo Malhaieie, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102374349J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão 4, casa n.º 4.
  316. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com duas sócias, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Macha Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 784, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de aluguer de veículos automóveis;
  327. Número ou marcador, página 22: b) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares. n.e.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam licitos e permitidos por lei.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 22: a) Arsénia Luís Armindo Chaúque, uma quota no valor 5.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento;
  333. Número ou marcador, página 22: b) Elidia Paulo Malhaieie, uma quota no valor 5.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Quotas de participação)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento a sócio, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, cujos poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas da administração.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  348. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  363. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei moçambicana.
  364. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946975, uma entidade denominada Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 22: À luz do artigo 90 do Código Comercial foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, com um único sócio, Taysir Momede, soleteiro, maior, natural da província de Maputo, residente em Maputo, Matola A, rua, Talho Esperança, quarteirão 3, casa 733, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314387A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
  368. Texto do artigo, página 22: A mesma sociedade passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  370. Texto do artigo, página 22: Denominação
  371. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, posto administrativo da Matola Rio, mas, podendo no entanto se deslocar caso se julgue necessário.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  373. Texto do artigo, página 22: Objecto
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o marketing e publicidade, desde a consultoria, realização e divulgação de conteúdos do género.
  375. Texto do artigo, página 22: D o i s ) D e d i c a r - s e - á t a m b é m à importação e venda de material informático, programas informáticos e equipamento de telecomiunicações.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  377. Texto do artigo, página 22: Duração
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a duração de tempo indeterminado salvo o artigo 7 do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  380. Texto do artigo, página 22: Capital social
  381. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no total de 100.000,00MT, que corresponde a 100% das quotas para o único sócio Taysir Momede.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  383. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Taysir Momede, assim como todos os aspectos de gestão da mesma.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) Todo e qualquer vínculo da empresa far-se-à respeitando à assinatura do sócio.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade possui também uma assembleia geral constituida pelo sócio, incumbida de decidir sobre aspectos que tocam a fiscalidade e contabilidade.
  387. Número ou marcador, página 23: Quatro) O processo decisório da sociedade será regido pelo princípio de unanimidade da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  389. Texto do artigo, página 23: Prestação de contas
  390. Texto do artigo, página 23: Caberá à administração apresentar o balanço das actividades semestralmente e um relatório de contas anualmente.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  392. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  393. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  395. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 23: Manuserv Soluções Industriais, Limitada
  398. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872661, uma entidade denominada Manuserv Soluções Industriais, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  399. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  400. Texto do artigo, página 23: Dário Azaria Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na rua de Congwa, casa n.° 83, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101009430231, emitido a 21 de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
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