III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 50/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social e denominação da sociedade Agrico Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100917769, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agrico Marketing, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 20.700.000,00MT (vinte milhões e setecentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 20.493.000,00MT (vinte milhões quatrocentos noventa e três mil meticais), equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 207.000,00MT (duzentos e sete mil meticais) equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Siraj habibbhai Makhani, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agro Arshan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da denominação da sociedade Agro Arshan – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100620340, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agro Arshan, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) (…)… Dois) (…)… Três) (…)… Quatro) Comércio por grosso de
- Texto do artigo, página 9: cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Comércio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Comércio de produtos químicos e fertilizantes.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Material de construção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: a)Rizvan Samsudinbhai Junado, detentor da quota de 90% equivalente a 7.200.000,00MT (sete milhões e duzentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Syed Nisar Ahmed Chiseti, detentor da quota de 10% equivalente a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Alta Visão Óptica, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936775, uma entidade denominada Alta Visão Óptica, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Amália Tilza Caliane, com NUIT 121641399, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104277422M;
- Texto do artigo, página 9: Frederico Idelson José Nhanale, com NUIT 106999120, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104340515A.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Alta Visão Óptica, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Largo da Ilha de Moçambique, n.° 115, rés-do-chão, cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal consultas e venda de óculos de vista.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço/comércio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 10: social, pertencente a Amália Tilza Caliane;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao Frederico Idelson Jose Nhanale.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) O Frederico Idelson José Nhanale fica desde já, nomeado director-geral com dispensa de caução. Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia Amália Tilza Caliane, fica nomeada directora clínica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para ofundo de reserva legal o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: AM Cajú – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921751, uma entidade denominada AM Caju – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Alberto Martinho Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300396300P, emitido a
- Texto do artigo, página 10: 28 de Setembro de 2021, pela pela DIC da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AM Cajú – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene - B, Avenida Milagre Mabote, n.º 3444, casa 40, quarteirão 31, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem com objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos alimentares, e comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eventos e decoração, locação de mobiliários decorativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Alberto Martinho Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alberto Martinho Matola, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Audaz Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913228, uma entidade denominada Audaz Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Audaz Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício de actividade no sector financeiro, designadamente a participação em projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Gestão de carteira de valores;
- Número ou marcador, página 10: c) Investimentos financeiros; e
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão de participações financeiras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e está representado por 3000 (três mil) acções, cada com um valor nominal 1000MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da Sociedade, desde que haja uma deliberação devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde
- Texto do artigo, página 11: que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Autorizar a contratação de financiamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 11: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais
- Texto do artigo, página 12: são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos Setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Eleição e substituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
- Texto do artigo, página 12: i. Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii. Propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os Membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 12: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais,
- Texto do artigo, página 12: serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 12: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 12: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 12: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 13: BC Salon, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101723755, uma entidade denominada BC Salon, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Ferreira & Amaral, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Grande Maputo, Fracção C5-A, Condomínio do Zimpeto, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100721635, neste acto representada pela Senhora Sara Pereira do Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mtomoni, n.º 78, 4.º andar Esquerdo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943746J, emitido em 8 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de Administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Bantu Distribuidores, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2824, résdo-chão,, bairro da Coop, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101322475, neste acto representada pelo senhor Zimane Horácio Gaspar Dzimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Rio Inhambazula, n.º 35, rés-do-chão, Bairro Sommerschield II, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998727M, emitido em 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação BC Salon, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na venida Grande Maputo, Fracção C5-A, condomínio do Zimpeto, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Actividade de exploração de salão de beleza, estética e bem-estar e compra e venda de produtos de beleza e bem-estar;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Ferreira & Amaral, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Bantu Distribuidores, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e
- Texto do artigo, página 13: condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da Sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade as Senhoras Aurora Alexandra Ferreira e Sara Pereira do Amaral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 14: Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: BRISCC – BRI Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, a sociedade BRISCC – BRI Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, tem a sua sede, na rua Faustino Vanombe, n.º 192 - 2º andar, bairro da Sommerschiedl, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101939235, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Carlos Pedro de Jesus Barbosa Candeias Rodrigues, divorciado, natural de Santarém -Portugal, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB575026, emitido pelo Consulado de Maputo aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, e Vitória Alberto Pantéliz, solteira, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170120I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Maio de dois mil e quinze, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Briscc –Bri Sociedade de Contabilistas
- Texto do artigo, página 14: Certificados, Limitada, tem a sua sede, na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2º Andar, bairro da Sommerschiedl na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços de contabilidade e auditoria; consultoria/assessoria empresarial, formação profissional e técnica na área de contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão de empresas; gestão de recursos humanos, sistema de gestão de qualidade; criação e licencimento de empresas; gestão de novas tecnologias, assim como, gestão de projectos em quaisquer domínios de actividades; marketing, estudos de mercados e gestão comercial; intermediação, representação comercial e gestão de empresas. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedade poderá adquerir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro de Jesus Barbosa Candeias Rodrigues;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e
- Texto do artigo, página 14: nove por cento do capital social, pertecente a sócia Vitória Alberto Pantéliz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão dos sócios será de
- Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios, Carlos Pedro de Jesus Barbosa Candeias Rodrigues e Vitória Alberto Pantéliz, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada a uma assinatura, de quaisquer de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 15: com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cirumed, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Cirumed, Limitada, matriculada sob o n.º 101880869, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: 1˚ A cessão da totalidade da quota com o valor nominal de 875.000.00 MT (oitocentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 35% do capital social da sociedade, que o sócio Pedro Rafael Machava possuía e que cedeu na totalidade aos restantes sócios nomeadamente: Delvys Valdês Arango, Alicia Valdês Machava, Amália Valdês Machava, Ana Júlia Valdês Machava.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma
- Texto do artigo, página 15: de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Delvys Valdês Arango com uma quota no valor nominal de 1.075.000,00 MT (um milhão e setenta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e cinco por cento do capital social; b)Alicia Valdês Machava com uma quota no valor nominal de 725,000.00 MT (setecentos e vinte cinco mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Amália Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350,000.00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a doze virgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Ana Júlia Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350,000.00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a doze virgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Diel Engine and Fire Sistems-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101657272, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Diel Engine And Fire Sistems, Lda., abreviadamente designada por DEAFS, LDA., com sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 155, talhão n.º 220, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outro local ao nível nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A venda de grupos geradores, de equipamentos hidráulicos e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 16: b) A venda de extintores de incêndios e de equipamento de segurança bem como a manutenção dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: c) A instalação de grupos geradores, de rectificadores AC em DC, de inverteres, de sistemas trasfega e a garantia da sua manutenção;
- Número ou marcador, página 16: d) A montagem de aparelhos de refrigeração e a manutenção dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio único Augusto João Novela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para o primeiro exercício fica desde logo designado o sócio único como gerente
- Texto do artigo, página 16: da sociedade, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BC Salon, Limitada
- Certidão de registo BRISCC – BRI Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo Cirumed, Limitada
- Certidão de registo Diel Engine and Fire Sistems-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Flow Skin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Group FSV, Limitada
- Certidão de registo Gwira Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos iCore & CO, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo iCore & CO, Limitada
- Diploma Ifixit, Limitada
- Certidão de registo J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jin Fan Gems, Limitada
- Certidão de registo Joles Nuvem Digital, Limitada
- Certidão de registo Lihght Plus, Limitada
- Certidão de registo Macha Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manuserv Soluções Industriais, Limitada
- Certidão de registo Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Farma, Limitada
- Certidão de registo MZ Health, S.A.
- Diploma Neptun Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nile Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Novo Capítulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Numérica Contabilidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo OLM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Oriental Services, Limitada
- Certidão de registo Patel Trading Company, Limitada
- Certidão de registo Popat Trading, Limitada
- Certidão de registo Associação Missionária para Promoção Teológica de Moçambique - AMITEM
- Certidão de registo Sabor Real, Limitada
- Certidão de registo Salão e Brechó Be Yourself – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sarovar Mozambique, Limitada
- Diploma Sawena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sense Group, Limitada
- Certidão de registo SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
- Certidão de registo Tinduna, Limitada
- Certidão de registo TJ Calibration, Limitada
- Certidão de registo Vibom Business Center, S.A.
- Certidão de registo Vision Drilling, Limitada
- Certidão de registo Agrico Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wedoit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yatra Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Agro Arshan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alta Visão Óptica, Limitada
- Certidão de registo AM Cajú – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Audaz Holding, S.A.