III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2019
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| 1 2 3 4 | - 12º 51' 30,00'' - 12º 51' 30,00'' - 12º 57' 00,00'' - 12º 57' 00,00'' | 38º 51' 20,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 51' 20,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 12º 51' 30,00'' - 12º 51' 30,00'' - 12º 57' 00,00'' - 12º 57' 00,00'' | 38º 51' 20,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 51' 20,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | - 15º 55' 0,00'' - 15º 55' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' | 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 25' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | - 15º 55' 0,00'' - 15º 55' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' | 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 25' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | - 15º 55' 0,00'' - 15º 55' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' | 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 25' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | - 15º 55' 0,00'' - 15º 55' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' | 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 25' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 51
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 51
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Namacura: Despacho. Instituto Nacional de Minas : Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namacurra
- Parágrafo, página 1: (ATSN). Easy Sport, Limitada Apex Minerals, Limitada. Roots Minerals, Limitada. Goldsand, Limitada. Vamos Group, Limitada. M2 Construçoes, Limitada. Moe e Hodan Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advanced Business Solution, Limitada. Innovating 4U, Limitada. Moz Cattle & Abattoirs Limitada. Hi Technology, Limitada. Transportes & Serviços Manuel Samuel Mutombene – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Tsemba Holding, S.A. VEMA – Construções, Limitada. SAL Grupo, S.A. Nkululeko Consultoria & Serviços, Limitada. TICS & Serviços, Limitada. Riale Construções – Sociedade Unipessoal. Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arkay Plastics (Moçambique), Limitada. Optimus Serviços, Limitada. Cancono’s Bar, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Jogonesh Comercial, Limitada. MC - Mabuco Construções, Limitada. Sociedade Moçambicada de Gases Compremidos – Mogas, S.A. Mopec Muthanda, Limitada. EI Services, Limitada. Wa Gaya- 2, Limitada. Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique. Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada. Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Gurué, Limitada (Copag) Hitron Moçambique, Limitada Wanda Honwana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Namacurra
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namacurra (ATSN) representada pelo seu presidente Abel Gomes João, residente no bairro de Sondagem, distrito de Namacurra, requereu a Administradora do Distrito, o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namaccura (ATSN), sedeada na sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namacurra, 17 de Maio de 2018. A Administradora Distrital, Calídia Esperança Fernando.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Novembro de 2018, foi atribuída à favor de Organizações VM, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9064L, válida até 11 de
- Texto do artigo, página 2: Outubro de 2023, para rubi, corindo, granadas e minerais associados, no Distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12º 51' 30,00''
- 12º 51' 30,00''
- 12º 57' 00,00''
- 12º 57' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 51' 30,00'' - 12º 51' 30,00'' - 12º 57' 00,00'' - 12º 57' 00,00'' 38º 51' 20,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 51' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 51' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 51' 30,00'' - 12º 51' 30,00'' - 12º 57' 00,00'' - 12º 57' 00,00'' 38º 51' 20,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 51' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 52' 30,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 51' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 51' 30,00'' - 12º 51' 30,00'' - 12º 57' 00,00'' - 12º 57' 00,00'' 38º 51' 20,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 51' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 2: publicado no Boletim da Repíblica, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Novembro de 2018, foi atribuída à favor de Organizações VM, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9068L, válida até 11 de Outubro de 2023, para esmeralda, turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
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- 15º 55' 0,00''
- 15º 55' 0,00''
- 15º 56' 0,00''
- 15º 56' 0,00''
- 15º 58' 10,00''
- 15º 58' 10,00''
- 15º 58' 40,00''
- 15º 58' 40,00''
- 15º 56' 40,00''
- 15º 56' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 15º 55' 0,00'' - 15º 55' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 25' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 15º 55' 0,00'' - 15º 55' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 25' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 15º 55' 0,00'' - 15º 55' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 25' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 25' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 15º 55' 0,00'' - 15º 55' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 56' 0,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 10,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 58' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00'' 33º 25' 30,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 30' 0,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 28' 10,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 27' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 25' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos transportes semicolectivos de Namacurra (ATSN)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namacurra, abreviadamente designada por ATSN, tem a sua sede na vila de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101002780.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída, a Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namacurra, abreviadamente designada por ATSN.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos e funções
- Texto do artigo, página 2: A associação com base na colaboração reciproca a que se obrigam seus associados, objectiva:
- Número ou marcador, página 2: a) Fornecer alternativas de segurança ao associado em caso de ocorrência de sinistro envolvendo seus veículos de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Arrecadar recursos financeiros para a criação do respectivo fundo;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar serviços multidisciplinares aos seus membros e pessoas interessadas para promoção de auto emprego e sustentabilidade da associação e seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Limitações de competências
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos passageiros do distrito de Namacurra e arredores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ATSN, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 2: Três) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da ATSN seja de tal forma relevante que por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ATSN:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é órgão supremo da ATSN, e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ATSN e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação; d)Aprovar o programa e orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ATSN e demais regulamentos que intenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a extinção da ATSN e sobre a autorização sobre esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e,
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três (3) secretários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa da assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos dez (10) sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e,
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em 1.ª convocação, com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta (30) dias. Em caso de reuniões extraordinárias o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete (7) dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos (3/4) dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a extinção da ATSN, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O regulamento interno da ATSN, regulará entre outros materiais, a forma e o modo de funcionamento das associações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a ATSN, entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a ATSN, activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do exercício financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 3: O exercício financeiro da associação coincide com ano civil e o mesmo encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral Constituinte)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da ATSN, procederá
- Texto do artigo, página 3: a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus veículos;
- Número ou marcador, página 3: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas no parque serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 3: A ATSN, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 3: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da ATSN, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno de funcionamento da ATSN, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos seus membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta à favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, emitido pela entidade governamental competente.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 19 de Junho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Easy Sport, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096114, uma entidade denominada Easy Sport, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Narciso Venâncio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 4: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269713J, emitido aos 17 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre n.° 260, cidade de Maputo, e titular de 60% do capital social;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Clavio Jorge Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640033N, emitido aos 28 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, rua da Resistência n.° 4441, cidade de Maputo, titular de 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) Neste acto, cria a sociedade e adopta a denominação Easy Sport, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Realização na sua máxima amplitude de actividades de desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos de gestão de pagamentos nos termos permitidos por lei; b)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
- Número ou marcador, página 4: c) A Easy Sport, Limitada, pode por deliberação do conselho de administração, adquirir participações gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso
- Texto do artigo, página 4: do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente as duas quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao socio Narciso Venâncio Tembe, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao socio Clavio Jorge Macuacua, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas à favor dos herdeiros dos dois sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida à terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Narciso Venâncio Tembe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Apex Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101115690, uma entidade denominada Apex Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016; e,
- Texto do artigo, página 5: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Apex Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 5: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este a nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Roots Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101115704, uma entidade denominada Roots Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de
- Texto do artigo, página 5: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade, n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016; e
- Texto do artigo, página 5: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Roots Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 6: b) E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Goldsand, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101115739, uma entidade denominada Goldsand, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015; e
- Texto do artigo, página 6: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Goldsand, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe;
- Número ou marcador, página 6: b) E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Vamos Group, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109186, uma entidade denominada Vamos Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Fomento, rua Xitende n.° 21, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 7: n.° 10VN00079089C, emitido aos 26 de Abril de 2017; Segundo. Nguyen Van Bao, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, portador do DIRE n.° 11VN00056696Q, emitido aos 22 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Vamos Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Paulo, n.º 35, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Programação informática;
- Número ou marcador, página 7: b) Software,hardware, conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços de VAS;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Quando houver aumento do capital social, os sócios terão preferência na subscrição do aumento da proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 8: sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) As normas legais dispositivas, poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contracto de sociedade e que no omisso recorrer-se ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e a legislação acessória.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: M2 Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100776812, uma entidade denominada M2 Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Fomento, rua Xitende, n.º 21, portador do DIRE n.° 10VN00079089C, emitido aos 26 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Nguyen Van Bao, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2623, Alto Maé, portador do DIRE n.º 11VN00056696Q, emitido aos 27 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de M2 Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua São Paulo, n.º 35, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo M2 Construções, Limitada
- Certidão de registo Moe e Hodan Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advanced Business Solution, Limitada
- Certidão de registo Innovating 4U, Limitada
- Certidão de registo Moz Cattle & Abattoirs, Limitada
- Certidão de registo Hi Technology, Limitada
- Certidão de registo Transportes & Serviços Manuel Samuel Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsemba Holding, S.A.
- Certidão de registo Vema Construções, Limitada
- Certidão de registo Sal Grupo – S.A.
- Aviso Governo do Distrito de Namacurra, 17 de Maio de 2018. A Administradora Distrital, Calídia Esperança Fernando. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nkululeko Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma Tics & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Riale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arkay Plastics (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Optimus Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cancono’s Bar, Limitada
- Certidão de registo Jogonesh Comercial, Limitada
- Certidão de registo MC Mabuco Construções, Limitada
- Rectificação Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Mopec Muthanda, Limitada
- Certidão de registo EI Services, Limitada
- Certidão de registo Wa Gaya- 2, Limitada
- Certidão de registo Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique
- Certidão de registo Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Produtores Agrícola de Gurué, Limitada
- Certidão de registo Hitron Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wanda Honwana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Associação dos transportes semicolectivos de Namacurra (ATSN)
- Certidão de registo Easy Sport, Limitada
- Certidão de registo Apex Minerals, Limitada
- Certidão de registo Roots Minerals, Limitada
- Certidão de registo Goldsand, Limitada
- Certidão de registo Vamos Group, Limitada