III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social principail construção de todo tipo de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 d) Concursos públicos;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Quando houver aumento de capital social, os sócios terão preferência na subscrição do aumento da proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será efectuado pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Normas dispositivas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) As normas legais dispositivas, poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto, e a legislação acessória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Moe e Hodan Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais, sob NUEL 101111938, uma entidade denominada Moe e Hodan Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mohamade Mussa Warsama, natural de Tanga,
Texto do artigo · p. 9 de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB687224, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzania, aos 9 de Fevereiro de 2015, com validade até 8 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Moe e Hodan Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola, bairro da liberdade, rua 13217, quarteirão 15, casa 143.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio com importação e exportação de peças de automóveis, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares e conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mohamde Mussa Warsama e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Mohamade Mussa Warsama.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Advanced Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Advanced Business Solution, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número um zero zero quatro três três cinco quatro zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total da quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no valor de dez mil meticais, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento à favor do senhor João Pedro Santos Pereira, e a sócia Meridian 32, Limitada, cede parcialmente a sua quota no valor de nove mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e um vírgula sessenta e sete por cento, a admissão de novos sócio, mudança de nome, alteração da sede e do objecto social e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Latika Creative, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 14.º andar, prédio JAT V-I, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor João Pedro Santos Pereira; e b)Uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Innovating 4U, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115836, uma entidade denominada Innovating 4U, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, casada, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152934C, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102124235;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Selma Cássimo Dulá, maior, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100549595B, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101940071.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Innovating 4U, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 820, 1.º andar, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo distrito ou distritos limítrofes e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste em comércio a grosso e retalho de material de escritório com importação e exportação dos artigos. Criação de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro. Este capital corresponde à soma de duas quotas assim representadas:
Número ou marcador · p. 10 a) Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, com um valor nominal de noventa e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Selma Cássimo Dulá com um valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados a efectuar as prestações suplementares de capital na proporção do capital que detenham.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, compete à sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dependem da deliberação da sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, os actos que importem constituição de mútuos contratos de lesing, alienação de património, constituição de garantias reais ou pessoais quer por via de hipoteca, fianças, avales, penhores ou subscrição de livrança.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para deliberação de destituição da gerência são necessários os votos favoráveis correspondentes a uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de penhora, arrolamento ou arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuíta;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência do sócio ou dissolução da sociedade sócia;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando em partilha por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 e) Se a quota de qualquer sócio for cedida em infracção ao artigo sexto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de noventa dias a contar datada do conhecimento do evento.
Número ou marcador · p. 10 Três) O valor da quota será determinado pelo valor do último balanço aprovado ou pelo valor proposto por um não sócio, conforme o mais elevado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 As deliberações de alteração do contrato de sociedade no todo ou em parte, só podem ser tomadas por maioria superior a três quartos de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 11 A gerência fica desde já, autorizada a proceder ao levantamento do montante do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face aos custos com a constituição e registo da mesma e outras necessárias à prossecução da sua actividade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Moz Cattle & Abattoirs, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943204, uma entidade denominada Moz Cattle & Abattoirs Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Paul Stefanus Van Eeden, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00112286, emitido no dia 2 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2024;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Pieter Leon Van Eeden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207603, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017 e válido até 19 de Janeiro de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Gerald Van Eeden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06272268, emitido no dia 21 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2027.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Moz Cattle & Abattoirs, Limitada, e tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 12095, no bairro da Matola C, casa n.º 137, quarteirão 11, na cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suínos, aves, e outros animais;
Número ou marcador · p. 11 b) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 11 c) A aquisição de terras para desenvolvimento actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de gado e outro animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 f) Compra e venda de imóveis para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 g) Vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 11 h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Paul Stefanus Van Eeden, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Pieter Leon Van Eeden, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Gerald Van Eeden, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Paul Stefanus Van Eeden, na qualidade de sócio gerente, o qual terá plenos poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 12 dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hi Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113582, uma entidade denominada Hi Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Helder Sofia Mugabe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506010202P, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2016 e válido até 16 de Maio de 2021, com o NUIT 153098417; e
Texto do artigo · p. 12 Zenaldino Zacarias Tamele, de nacionalidade moçambicana, casado com Élia Sarafina Masinhe Tamele, em regime de comunhão geral de bens, natural da província de Maputo, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044839B, emitido em 9 de Outubro de 2018 e válido até 9 Outubro de 2023, com NUIT 113251522. Pelo presente contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 12 constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hi Technology, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, província de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankonba n.° 153, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da administração, a qualquer momento, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material electrónico e prestação de serviços; b)GPS:racker – rastreamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 12 d) Alarmes para viaturas;
Número ou marcador · p. 12 e) Sistema de windows classe;
Número ou marcador · p. 12 f) Gravamento de matrículas;
Número ou marcador · p. 12 g) Rebitagem;
Número ou marcador · p. 12 h) Montagem de som e xenon light;
Número ou marcador · p. 12 i) Sistema de start a botão;
Número ou marcador · p. 12 j) Câmeras;
Número ou marcador · p. 12 k) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 l) Portões automáticas;
Número ou marcador · p. 12 m) Livros de ponto electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 n) Fire sisteme;
Número ou marcador · p. 12 o) Alarmes de intrusão GSM;
Número ou marcador · p. 12 p) CCTV monitoramento online a distância;
Número ou marcador · p. 12 q) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 s) Consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenaldino Zacarias Tamele;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Sofia Mugabe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de
Texto do artigo · p. 12 incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
Número ou marcador · p. 12 a) A (s) quota (s) tiverem sido judicialmente penhorada (s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A contrapartida da amortização da (s) quota (s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante proposta da gerência, os sócios podem, prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Sofia Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações à favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Deduzidas as parcelas que por lei se devem destinar a formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais, serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Transportes & Serviços Manuel Samuel Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111121, uma entidade denominada Transportes & Serviços Manuel Samuel Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Manuel Samuel Mutombene, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente no bairro 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284308B, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Transportes & Serviços Manuel Samuel
Texto do artigo · p. 13 Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro – Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Samuel Mutombene
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Tsemba Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100557940, uma entidade denominada Tsemba Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A firma da sociedade é Tsemba Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Tsemba Holding, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte, mineira e logística diversa;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão, recrutamento, formação e contratação de mão-de-obra e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria e prestação de serviços em petróleo e gás, mineração, energia e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria contabilística, financeira e logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 13 g) Turismo, alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 13 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de dois mil meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Tem direito a estar presentes na assembleia geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder a sua substituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes a prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração pode:
Número ou marcador · p. 14 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos
Texto do artigo · p. 15 lucros líquidos a distribuir pelos accionistas a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social principail construção de todo tipo de imóveis.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Venda de material de construção;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Concursos públicos;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Comércio geral.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  12. Texto do artigo, página 8: Do capital social
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: Quando houver aumento de capital social, os sócios terão preferência na subscrição do aumento da proporção do valor da quota que possuírem.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será efectuado pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Normas dispositivas
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 8: Um) As normas legais dispositivas, poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto, e a legislação acessória.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: Moe e Hodan Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  41. Texto do artigo, página 9: Legais, sob NUEL 101111938, uma entidade denominada Moe e Hodan Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mohamade Mussa Warsama, natural de Tanga,
  43. Texto do artigo, página 9: de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB687224, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzania, aos 9 de Fevereiro de 2015, com validade até 8 de Fevereiro de 2025.
  44. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Moe e Hodan Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola, bairro da liberdade, rua 13217, quarteirão 15, casa 143.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de comércio geral com importação e exportação;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de transporte e aluguer de viaturas;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Comércio com importação e exportação de peças de automóveis, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares e conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participações)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mohamde Mussa Warsama e equivalente a cem por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Mohamade Mussa Warsama.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultado)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  78. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: Advanced Business Solution, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Advanced Business Solution, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número um zero zero quatro três três cinco quatro zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total da quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no valor de dez mil meticais, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento à favor do senhor João Pedro Santos Pereira, e a sócia Meridian 32, Limitada, cede parcialmente a sua quota no valor de nove mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e um vírgula sessenta e sete por cento, a admissão de novos sócio, mudança de nome, alteração da sede e do objecto social e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Latika Creative, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: Sede
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 14.º andar, prédio JAT V-I, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: Objecto
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Marketing;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  102. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: Capital social
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor João Pedro Santos Pereira; e b)Uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Innovating 4U, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115836, uma entidade denominada Innovating 4U, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, casada, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152934C, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102124235;
  113. Texto do artigo, página 10: Segundo. Selma Cássimo Dulá, maior, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100549595B, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101940071.
  114. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade com as seguintes cláusulas:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Innovating 4U, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 820, 1.º andar, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo distrito ou distritos limítrofes e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  122. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste em comércio a grosso e retalho de material de escritório com importação e exportação dos artigos. Criação de eventos e catering.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Capital social
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro. Este capital corresponde à soma de duas quotas assim representadas:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, com um valor nominal de noventa e cinco mil meticais;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Selma Cássimo Dulá com um valor nominal de cinco mil meticais.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados a efectuar as prestações suplementares de capital na proporção do capital que detenham.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: Gerência
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, compete à sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Dependem da deliberação da sócia Mirela Dulá António Tcheco Ferreira, os actos que importem constituição de mútuos contratos de lesing, alienação de património, constituição de garantias reais ou pessoais quer por via de hipoteca, fianças, avales, penhores ou subscrição de livrança.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para deliberação de destituição da gerência são necessários os votos favoráveis correspondentes a uma maioria qualificada.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  138. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
  142. Número ou marcador, página 10: b) No caso de penhora, arrolamento ou arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuíta;
  143. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência do sócio ou dissolução da sociedade sócia;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando em partilha por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao seu titular;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Se a quota de qualquer sócio for cedida em infracção ao artigo sexto.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de noventa dias a contar datada do conhecimento do evento.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) O valor da quota será determinado pelo valor do último balanço aprovado ou pelo valor proposto por um não sócio, conforme o mais elevado.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 10: As deliberações de alteração do contrato de sociedade no todo ou em parte, só podem ser tomadas por maioria superior a três quartos de votos correspondentes ao capital social.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 11: Disposições transitórias
  152. Texto do artigo, página 11: A gerência fica desde já, autorizada a proceder ao levantamento do montante do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face aos custos com a constituição e registo da mesma e outras necessárias à prossecução da sua actividade.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Moz Cattle & Abattoirs, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943204, uma entidade denominada Moz Cattle & Abattoirs Limitada.
  156. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Paul Stefanus Van Eeden, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00112286, emitido no dia 2 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2024;
  158. Texto do artigo, página 11: Segundo. Pieter Leon Van Eeden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207603, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017 e válido até 19 de Janeiro de 2027;
  159. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Gerald Van Eeden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06272268, emitido no dia 21 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2027.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Moz Cattle & Abattoirs, Limitada, e tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 12095, no bairro da Matola C, casa n.º 137, quarteirão 11, na cidade da Matola, Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  164. Texto do artigo, página 11: Duração
  165. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  167. Texto do artigo, página 11: Objecto
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suínos, aves, e outros animais;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  171. Número ou marcador, página 11: c) A aquisição de terras para desenvolvimento actividades agrícolas;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de gado e outro animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  173. Número ou marcador, página 11: e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  174. Número ou marcador, página 11: f) Compra e venda de imóveis para exercer a actividade principal;
  175. Número ou marcador, página 11: g) Vendas a retalho e a grosso;
  176. Número ou marcador, página 11: h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Paul Stefanus Van Eeden, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Pieter Leon Van Eeden, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Gerald Van Eeden, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  186. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  187. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  189. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  194. Texto do artigo, página 11: Administração
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Paul Stefanus Van Eeden, na qualidade de sócio gerente, o qual terá plenos poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  199. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  206. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  208. Texto do artigo, página 12: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  210. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Hi Technology, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113582, uma entidade denominada Hi Technology, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 12: Helder Sofia Mugabe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506010202P, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2016 e válido até 16 de Maio de 2021, com o NUIT 153098417; e
  217. Texto do artigo, página 12: Zenaldino Zacarias Tamele, de nacionalidade moçambicana, casado com Élia Sarafina Masinhe Tamele, em regime de comunhão geral de bens, natural da província de Maputo, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044839B, emitido em 9 de Outubro de 2018 e válido até 9 Outubro de 2023, com NUIT 113251522. Pelo presente contracto de sociedade
  218. Texto do artigo, página 12: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hi Technology, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, província de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankonba n.° 153, rés-do-chão.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração, a qualquer momento, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material electrónico e prestação de serviços; b)GPS:racker – rastreamento de viaturas;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Gestão de frotas;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Alarmes para viaturas;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Sistema de windows classe;
  235. Número ou marcador, página 12: f) Gravamento de matrículas;
  236. Número ou marcador, página 12: g) Rebitagem;
  237. Número ou marcador, página 12: h) Montagem de som e xenon light;
  238. Número ou marcador, página 12: i) Sistema de start a botão;
  239. Número ou marcador, página 12: j) Câmeras;
  240. Número ou marcador, página 12: k) Vedação eléctrica;
  241. Número ou marcador, página 12: l) Portões automáticas;
  242. Número ou marcador, página 12: m) Livros de ponto electrónicos;
  243. Número ou marcador, página 12: n) Fire sisteme;
  244. Número ou marcador, página 12: o) Alarmes de intrusão GSM;
  245. Número ou marcador, página 12: p) CCTV monitoramento online a distância;
  246. Número ou marcador, página 12: q) Comércio geral;
  247. Número ou marcador, página 12: r) Importação e exportação;
  248. Número ou marcador, página 12: s) Consultoria e serviços.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Capital social e seu aumento)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenaldino Zacarias Tamele;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Sofia Mugabe.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de
  256. Texto do artigo, página 12: incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
  260. Número ou marcador, página 12: a) A (s) quota (s) tiverem sido judicialmente penhorada (s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  261. Número ou marcador, página 12: c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida da amortização da (s) quota (s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  265. Texto do artigo, página 12: Mediante proposta da gerência, os sócios podem, prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  268. Texto do artigo, página 12: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Sofia Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  271. Texto do artigo, página 12: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações à favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  283. Texto do artigo, página 13: Deduzidas as parcelas que por lei se devem destinar a formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais, serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Transportes & Serviços Manuel Samuel Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111121, uma entidade denominada Transportes & Serviços Manuel Samuel Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 13: Manuel Samuel Mutombene, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente no bairro 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284308B, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015.
  291. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Transportes & Serviços Manuel Samuel
  295. Texto do artigo, página 13: Mutombene – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro – Manhiça, província de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadorias;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Samuel Mutombene
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  312. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Tsemba Holding, S.A.
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100557940, uma entidade denominada Tsemba Holding, S.A.
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: A firma da sociedade é Tsemba Holding, S.A.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Tsemba Holding, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte, mineira e logística diversa;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Gestão, recrutamento, formação e contratação de mão-de-obra e recursos humanos;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e prestação de serviços em petróleo e gás, mineração, energia e tecnologias de informação e comunicação;
  328. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria contabilística, financeira e logística;
  329. Número ou marcador, página 13: e) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  330. Número ou marcador, página 13: f) Comissões, consignações e representações comerciais;
  331. Número ou marcador, página 13: g) Turismo, alojamento e restauração.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital e acções
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de dois mil meticais, cada uma.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  339. Número ou marcador, página 14: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominais.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 14: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 14: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  352. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: Tem direito a estar presentes na assembleia geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) A cada acção corresponde um voto.
  364. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conselho de administração
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, que designará o presidente.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder a sua substituição.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes a prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  377. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  380. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade fica obrigada:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  384. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  385. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  389. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  392. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos
  396. Texto do artigo, página 15: lucros líquidos a distribuir pelos accionistas a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
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