III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2019

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vema Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095967, uma entidade denominada, Vema Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Venâncio Saine Mohamede, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101011455544I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela DIC- Lichinga;
Texto do artigo · p. 15 Aissa Manuel Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279653M, emitido aos 18 de Junho de 2010, pela DIC- Lichinga.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Vema Construções, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Niassa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação e furos;
Número ou marcador · p. 15 b) Construção, manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Venâncio Saine Mohamede;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aissa Manuel Saide.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sócios gerentes, ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios gerentes que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presidência do conselho de administração está a cargo do sócio gerente Venâncio Saine Mohamede a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sal Grupo – S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101117685, uma entidade denominada Sal Grupo, S.A.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Grupo, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração pode, sempre que entender, deslocar a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país, bem como poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, agências e qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a Sal Grupo tem por objecto social, prestar serviços no ramo de gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho Geral, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado, é de 2.000. 000,00MT (dois milhões de meticais), valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Patrício Filipe Afonso Chemane, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Leocádia Massália Zoé Chemane, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Bruna Salmina Chemane, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das acções
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Acções
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Acções próprias
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 16 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionista, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 16 que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionista e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As acções de accionista Bruna Salmina Chemane só poderão ser transmitidas mediante a aprovação unânime dos seus representantes legais, Patrício Filipe Afonso Chemane e Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Obrigações
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao
Texto do artigo · p. 16 montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais: a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos (quatro anos).
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionista, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cada uma corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porem, direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas
Texto do artigo · p. 17 no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Haverá reunião extraordinária da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da secção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para efeito designada, nomeadamente comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de 2 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral considerase regulamente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Aos accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Reunião do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 17 Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro 4 anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administração, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinara as suas funções e fixara as respectivas competências e a quem devera prestar contas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato por 4 ( quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por período consecutivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo será composto por três membros, ou Fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação de Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a Assembleia Geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 18 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato, será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nkululeko Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101117405, uma entidade denominada Nkululeko Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 20 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nkululeko Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 220, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social à prestação de serviços de consultoria, gestão de recursos humanos, gestão de negócios, gestão de empresas, tramitação de documentos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem
Texto do artigo · p. 18 como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60%, do capital social pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Lei Yang.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 19 autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Março de 2019. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tics & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas na sede social da sociedade Tics & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, registada sob NUEL 100135759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de vinte mil meticais constituída pelas sócias Nilsa Isabel Ângelo Nhancale e Maria Valente Nhancale com dez mil meticais cada, uma cessão de cotas na sociedade e transformação da mesma numa sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 19 A sócia Maria Valente Nhancale decidiu afastar-se da sociedade tendo por conseguinte cedido a sua cota à favor da socia Nilsa Isabel Ângelo Nhancale que por sua vez decidiu transformar a sociedade em unipessoal.
Texto do artigo · p. 19 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertecente à sócia única a senhora Nilsa Isabel Ângelo Nhancale.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Não havendo mais nada a ser tratado, a assembleia extraordinária terminou a
Texto do artigo · p. 19 sessão por volta das catorze horas e trinta minutos e foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos intervenientes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Riale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100885719, uma entidade denominada Riale Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067484S, emitido aos 30 de Agosto 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de construção civil, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de empreitada, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma Riale Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sede social é na cidade de Lichinga, bairro de Cimento, Avenida do Trabalho, podendo ser transferida para qualquer outro lugar dentro do mesmo país, sempre que circunstâncias de ordem económica, social ou quaisquer outras forem determinantes para prossecução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a empreitada de obras públicas e de particulares com as seguinte designações:
Número ou marcador · p. 19 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Obras e urbanização;
Número ou marcador · p. 19 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) Pinturas e outros revestimentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Arruamentos;
Número ou marcador · p. 19 f) Estradas;
Número ou marcador · p. 19 g) Construção de edifícios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou por um administrador designado pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, podendo, sempre que se mostre necessário para o desempenho de sua actividade constituir procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 20 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100676303, entidades legais supra constituída por Ernesto Atanásio Baptista, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190148J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muelé – 1, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, serviços de carpintaria, compra e venda de mobiliário de escritório, consumíveis informáticos, venda de material de construção, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Ernesto Atanásio Baptista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quando os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Novembro de
Texto do artigo · p. 20 dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Arkay Plastics (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Arkay Plastics (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100060825, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 51.687.267,44MT (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos), estando
Texto do artigo · p. 20 representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Ketan Ratilal Kotecha e Chetan Ratilal Kotecha, cederam parcialmente a suas quotas, à favor da sociedade Enar Holdings.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência da cedência parcial da quota acima referida, a sociedade Enar Holdings passa a deter uma quota correspondente a 2.067.490,70MT (dois milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa meticais e setenta centavos), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Como resultado da cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.687.267,44MT (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 24.809.888,37MT (vinte e quatro milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e oito meticais e trinta e sete centavos), correspondente a 48% (quarenta e oito) por cento do capital social, pertencente à Chetan Ratilal Kotecha;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 24.809.888,37MT (vinte e quatro milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e oito meticais e trinta e sete centavos), correspondente a 48% (quarenta e oito) por cento do capital social, pertencente à Ketan Ratilal Kotecha;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 2.067.490,70MT (dois milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa meticais e setenta centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à Enar Holdings.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Arkay Plastics (Moçambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Optimus Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 101052834 dia dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Jamal Ismael Jamal, casado com Iracema Duarte dos Reis Capurchande Jamal, sob regime de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente no bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa n.º 1, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102502818P, emitido aos 8 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Arsénio Florêncio Chongo, solteiro, maior, natural de Namaacha, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 74, 3.º, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264490C, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Optimus Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se, no bairro da Fronteira, talhão 3, distrito de Namaacha.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 a)Venda de produtos e material de higiene e limpeza, material informática e escritório, material de protecção; com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) Jamal Ismael Jamal, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Arsénio Florêncio Chongo, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes, Jamal Ismael Jamal e Arsénio Florêncio Chongo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 21 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigadas pelas assinaturas dos sócios Jamal Ismael Jamal e Arsénio Florêncio Chongo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem à sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cancono’s Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101053474, a sociedade Cancono’s Bar, Limitada constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Cancono’s Bar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Messaua, distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Restauração, hospedagem, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertecente ao sócio Eduardo Cancono João, casado com Eva Joaquim João Cancono, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Messaua - Changara, e residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100756994N, emitido em Tete, aos 29 de Março de 2017 e do NUIT n.º 107015711;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertecente ao sócio, Sérgio Cancono João, solteiro, maior, natural de Messaua Changara, e residente na Vila Úlonguè - Angónia, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 51374834, emitido em Tete aos 25 de Julho de 2018 e do NUIT 117798135;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertecente ao sócio, Pedro Cancono João, solteiro, maior, natural de Messaua
Texto do artigo · p. 22 - Changara, residente em Messaua - Changara, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501063433553B, emitido em Tete aos 3 DE Novembro de 2016 e do NUIT n.º 150722136.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Eduardo Cancono João, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e,
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Jogonesh Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101056899, constituída no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, entre: Joaquim Alberto Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambonequatro -Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000424933B, emitido Pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambne, aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, NUIT 110667493 e Adriana Luís Ernesto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Chambone -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897138C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e dezassete titular do NUIT 110667493, que se regerá entre outras, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Vema Construções, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095967, uma entidade denominada, Vema Construções, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Venâncio Saine Mohamede, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101011455544I, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pela DIC- Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 15: Aissa Manuel Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279653M, emitido aos 18 de Junho de 2010, pela DIC- Lichinga.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Vema Construções, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Niassa.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação e furos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Construção, manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Venâncio Saine Mohamede;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aissa Manuel Saide.
  22. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sócios gerentes, ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios gerentes que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A presidência do conselho de administração está a cargo do sócio gerente Venâncio Saine Mohamede a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Sal Grupo – S.A.
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101117685, uma entidade denominada Sal Grupo, S.A.
  32. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Grupo, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que entender, deslocar a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país, bem como poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, agências e qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  40. Texto do artigo, página 15: Duração
  41. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  42. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  43. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a Sal Grupo tem por objecto social, prestar serviços no ramo de gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho Geral, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  46. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  47. Texto do artigo, página 15: Capital social
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado, é de 2.000. 000,00MT (dois milhões de meticais), valor nominal.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na seguinte proporção:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Patrício Filipe Afonso Chemane, correspondente a 70% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Leocádia Massália Zoé Chemane, correspondente a 20% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Bruna Salmina Chemane, correspondente a 10% do capital social.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das acções
  56. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  57. Texto do artigo, página 16: Acções
  58. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  62. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  63. Texto do artigo, página 16: Acções próprias
  64. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  66. Texto do artigo, página 16: Transmissão de acções
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionista, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação
  68. Texto do artigo, página 16: que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionista e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá faze-lo livremente.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) As acções de accionista Bruna Salmina Chemane só poderão ser transmitidas mediante a aprovação unânime dos seus representantes legais, Patrício Filipe Afonso Chemane e Leocádia Massália Zoé Chemane.
  72. Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  73. Número ou marcador, página 16: Seis) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  74. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  75. Texto do artigo, página 16: Acções preferenciais
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  77. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  78. Texto do artigo, página 16: Obrigações
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  82. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  83. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao
  85. Texto do artigo, página 16: montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  89. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais: a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  90. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  91. Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato
  92. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos (quatro anos).
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  95. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 16: Natureza e direito ao voto
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionista, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A cada uma corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porem, direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  100. Texto do artigo, página 16: Reuniões da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas
  103. Texto do artigo, página 17: no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) Haverá reunião extraordinária da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada.
  107. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  109. Texto do artigo, página 17: Representação em Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da secção.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para efeito designada, nomeadamente comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de 2 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  113. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  114. Texto do artigo, página 17: Votação
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considerase regulamente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos do capital social.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) Aos accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  119. Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  120. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  121. Texto do artigo, página 17: Reunião do Conselho de Administração
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal Único.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  126. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  128. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  129. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro 4 anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  133. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  134. Texto do artigo, página 17: Competências
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administração, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinara as suas funções e fixara as respectivas competências e a quem devera prestar contas.
  137. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  138. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  144. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  145. Texto do artigo, página 17: Órgão de fiscalização
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato por 4 ( quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por período consecutivo.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo será composto por três membros, ou Fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  149. Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  150. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  151. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  152. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  154. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação de Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  155. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 18: Resultados
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  161. Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação e partilha
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a Assembleia Geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  166. Texto do artigo, página 18: Lacunas e integração
  167. Texto do artigo, página 18: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato, será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Nkululeko Consultoria & Serviços, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101117405, uma entidade denominada Nkululeko Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  171. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
  172. Texto do artigo, página 18: Segundo. Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 20 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  173. Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nkululeko Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 220, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 18: Duração
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social à prestação de serviços de consultoria, gestão de recursos humanos, gestão de negócios, gestão de empresas, tramitação de documentos e serviços afins.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem
  185. Texto do artigo, página 18: como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: Capital social
  189. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60%, do capital social pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Lei Yang.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com
  202. Texto do artigo, página 19: autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 19: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  210. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Março de 2019. - O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Tics & Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas na sede social da sociedade Tics & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, registada sob NUEL 100135759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de vinte mil meticais constituída pelas sócias Nilsa Isabel Ângelo Nhancale e Maria Valente Nhancale com dez mil meticais cada, uma cessão de cotas na sociedade e transformação da mesma numa sociedade unipessoal.
  214. Texto do artigo, página 19: A sócia Maria Valente Nhancale decidiu afastar-se da sociedade tendo por conseguinte cedido a sua cota à favor da socia Nilsa Isabel Ângelo Nhancale que por sua vez decidiu transformar a sociedade em unipessoal.
  215. Texto do artigo, página 19: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 19: Capital social
  219. Texto do artigo, página 19: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertecente à sócia única a senhora Nilsa Isabel Ângelo Nhancale.
  220. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  221. Texto do artigo, página 19: Não havendo mais nada a ser tratado, a assembleia extraordinária terminou a
  222. Texto do artigo, página 19: sessão por volta das catorze horas e trinta minutos e foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos intervenientes.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Riale Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100885719, uma entidade denominada Riale Construções, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 19: Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067484S, emitido aos 30 de Agosto 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de construção civil, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: Tipo e firma
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de empreitada, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma Riale Construções, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 19: Sede
  232. Texto do artigo, página 19: A sede social é na cidade de Lichinga, bairro de Cimento, Avenida do Trabalho, podendo ser transferida para qualquer outro lugar dentro do mesmo país, sempre que circunstâncias de ordem económica, social ou quaisquer outras forem determinantes para prossecução das actividades da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: Objecto e duração
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a empreitada de obras públicas e de particulares com as seguinte designações:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Obras e urbanização;
  238. Número ou marcador, página 19: c) Vias de comunicação;
  239. Número ou marcador, página 19: d) Pinturas e outros revestimentos;
  240. Número ou marcador, página 19: e) Arruamentos;
  241. Número ou marcador, página 19: f) Estradas;
  242. Número ou marcador, página 19: g) Construção de edifícios.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 19: Capital social
  246. Texto do artigo, página 19: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Ângelo Óscar Fernandes Malta Júnior.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  249. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou por um administrador designado pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, podendo, sempre que se mostre necessário para o desempenho de sua actividade constituir procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  257. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  265. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  266. Texto do artigo, página 20: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  271. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  272. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  275. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100676303, entidades legais supra constituída por Ernesto Atanásio Baptista, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190148J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Neto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muelé – 1, na cidade de Inhambane.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, serviços de carpintaria, compra e venda de mobiliário de escritório, consumíveis informáticos, venda de material de construção, incluindo prestação de serviços.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Ernesto Atanásio Baptista.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  294. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 20: Em tudo quando os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Novembro de
  302. Texto do artigo, página 20: dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 20: Arkay Plastics (Moçambique), Limitada
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Arkay Plastics (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100060825, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 51.687.267,44MT (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos), estando
  305. Texto do artigo, página 20: representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Ketan Ratilal Kotecha e Chetan Ratilal Kotecha, cederam parcialmente a suas quotas, à favor da sociedade Enar Holdings.
  306. Texto do artigo, página 20: Que em consequência da cedência parcial da quota acima referida, a sociedade Enar Holdings passa a deter uma quota correspondente a 2.067.490,70MT (dois milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa meticais e setenta centavos), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
  307. Texto do artigo, página 20: Como resultado da cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: Capital social
  310. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.687.267,44MT (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 24.809.888,37MT (vinte e quatro milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e oito meticais e trinta e sete centavos), correspondente a 48% (quarenta e oito) por cento do capital social, pertencente à Chetan Ratilal Kotecha;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 24.809.888,37MT (vinte e quatro milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e oito meticais e trinta e sete centavos), correspondente a 48% (quarenta e oito) por cento do capital social, pertencente à Ketan Ratilal Kotecha;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 2.067.490,70MT (dois milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa meticais e setenta centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à Enar Holdings.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  315. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Arkay Plastics (Moçambique), Limitada.
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Optimus Serviços, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 101052834 dia dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Jamal Ismael Jamal, casado com Iracema Duarte dos Reis Capurchande Jamal, sob regime de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente no bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa n.º 1, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102502818P, emitido aos 8 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Arsénio Florêncio Chongo, solteiro, maior, natural de Namaacha, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 74, 3.º, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264490C, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Denominação
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Optimus Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: Duração
  324. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: Sede
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se, no bairro da Fronteira, talhão 3, distrito de Namaacha.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: Objecto
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  333. Texto do artigo, página 21: a)Venda de produtos e material de higiene e limpeza, material informática e escritório, material de protecção; com exportação e importação.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  338. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Jamal Ismael Jamal, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 21: b) Arsénio Florêncio Chongo, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes, Jamal Ismael Jamal e Arsénio Florêncio Chongo.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  350. Texto do artigo, página 21: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigadas pelas assinaturas dos sócios Jamal Ismael Jamal e Arsénio Florêncio Chongo.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 21: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem à sociedade em actos solenes.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  358. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  359. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2019. —
  365. Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Cancono’s Bar, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101053474, a sociedade Cancono’s Bar, Limitada constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Cancono’s Bar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Messaua, distrito de Changara, província de Tete.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  377. Texto do artigo, página 22: Restauração, hospedagem, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertecente ao sócio Eduardo Cancono João, casado com Eva Joaquim João Cancono, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Messaua - Changara, e residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100756994N, emitido em Tete, aos 29 de Março de 2017 e do NUIT n.º 107015711;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertecente ao sócio, Sérgio Cancono João, solteiro, maior, natural de Messaua Changara, e residente na Vila Úlonguè - Angónia, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 51374834, emitido em Tete aos 25 de Julho de 2018 e do NUIT 117798135;
  383. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertecente ao sócio, Pedro Cancono João, solteiro, maior, natural de Messaua
  384. Texto do artigo, página 22: - Changara, residente em Messaua - Changara, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501063433553B, emitido em Tete aos 3 DE Novembro de 2016 e do NUIT n.º 150722136.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Eduardo Cancono João, administrador da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e,
  392. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  395. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2019. —
  397. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  398. Texto do artigo, página 22: Jogonesh Comercial, Limitada
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101056899, constituída no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, entre: Joaquim Alberto Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambonequatro -Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000424933B, emitido Pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambne, aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, NUIT 110667493 e Adriana Luís Ernesto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Chambone -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897138C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e dezassete titular do NUIT 110667493, que se regerá entre outras, pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
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