III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2019

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Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade denomina-se Jogonesh Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Jogonesh Comercial, Limitada, tem por objecto social a venda de
Texto do artigo · p. 22 electrodomésticos, material de construção, material eléctrico, material desportivo, mobiliário diverso, calçado e aparelhos de ar condicionado e seus derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuído pelos senhores: Joaquim Alberto Manuel, com uma quota no valor de 1.050.000.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social e Adriana Luís Ernesto, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Alberto Manuel, nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 22 e nove de Outubro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MC Mabuco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de aumento do capital social e redistribuição do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais, (100.000,00MT),
Texto do artigo · p. 23 matriculada nas entidades legais sob NUEL 100949695, na presença dos sócios Nordino Noa Sefane Mabuco, detentor de uma quota de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por centos (90%) do capital social e a senhora Virgínia Bernardo António, detentora uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente dez por cento (10%), do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), para trezentos mil meticais (300,000,00MT).
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Nordino Noa Sefane Mabuco, com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Virgínia Bernardo António, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), corresponde a vinte por cento (20%), do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A
Texto do artigo · p. 23 Rectificação
Parágrafo · p. 23 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 99, de 23 de Maio de 2018, na denominação, onde se lê «Mar Mobílias e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A.»
Texto do artigo · p. 23 Mopec Muthanda, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098966, dia oito de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. José Miguel Nunes Júnior, casado com Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente na rua de Magumba n.º 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008989I, emitido no dia 8 de Janeiro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes, casada com José Miguel Nunes Júnior em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, residente na Rua de Magumba n.º 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993511J, emitido no dia 9 de Agosto de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mopec Muthanda, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Namaacha, Posto Administrativo de Namaacha, localidade Khulula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de moageira e pecuária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, da seguinte forma com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para o sócio José Miguel Nunes Júnior e 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passando desde já a cargo da sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes como sócia-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 EI Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados os artigos quarto, décimo sétimo, décimo nono e décimo terceiro, dos estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 24 EI Services, Limitada, por consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota com o valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à Dalo Construções, S.A.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e cinquenta mil meticais, representativa de quarenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente à Nitro, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração, o qual deverá será composto por cinco administradores, dos quais três serão administradores executivos e dois administradores não executivos. A Dalo Construções, S.A., terá o direito de indicar um administrador executivo e um administrador não executivo, a Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada terá o direito de indicar um administrador executivo e um administrador não executivo, e a Nitro, S.A., terá o direito de indicar um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de quatro anos, dos quais um dos administradores deverá ser eleito pelos pares, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) (Mantêm-se…). Quatro) (Mantêm-se…).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num dos administradores nomeados pela assembleia geral, nos termos do número um do artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Mantêm-se…).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de três administradores; b)Pela assinatura de dois administradores executivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do administrador delegado, quando designado nos termos do número um do artigo décimo nono, no âmbito do exercício das respectivas competências; e
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Mantêm-se…). Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, um de Março de dois mil e dezanove. — O Notário, Sandra C. Lucas.
Texto do artigo · p. 24 Wa Gaya- 2, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito do mês de Fevereiro dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100332353, e estiveram presentes os sócios Dean David Merredew, titular de uma quota no valor nominal de dezassete mil quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a oitenta e sete virgula cinco por cento docapital social, Jacobus Petrus Smit, titular de uma quota no valor nominal de mil duzentos cinquenta e dois meticais (1.252,00MT), correspondente a seis virgula vinte cinco por cento do capital social, Dora Elke Bantz, titular de uma quota no valor nominal de mil duzentos cinquenta e dois meticais (1.252,00MT), correspondente a seis virgula vinte cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 24 Esteve como convidado o senhor Patrícia Norma Lunemburgo, de nacionalidade Escocesa, portador do Passaporte n.º A06718914, emitido na África do Sul aos nove de Maio de dois mil e dezoito, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas. Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Dean David Merredew divide em quatro a sua quota e ceder parcialmente 12.5%, representativa de dois mil e quinhentos meticais do capital social, à favor de cada um dos sócios Jacobus
Texto do artigo · p. 25 Petrus Smit, Dora Elke Bantz, que unificam as quotas recebidas as anteriores e Patrícia Norma Lunemburgo que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Dean David Merredew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Jacobus Petrus Smit, com uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social; c)Dora Elke Bantz, com uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social; e,
Número ou marcador · p. 25 d) Patrícia Norma Lunemburgo, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Julho de 2018, a sociedade Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial, Limitada., com NUEL
Texto do artigo · p. 25 100160390, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo titulado pelas seguintes sócias e nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Palmira Judith Justino Mussá Honwana; b)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Wanda Felicidade dos Santos Honwana; e c)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Marisa Osvalda dos Santos Honwana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 25 Certidão
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que no livro A, folhas 248 (duzentos quarenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 248 (duzentos quarenta e oito) a “Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique” cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 25 Israel Abel Tivane – Bispo; A n a A m é r i c o M a h u m a n e –
Texto do artigo · p. 25 Superintendente geral; Joaquim Jochua Chambale – Pastor Geral; Luísa Alberto Fumo Langa – Secretário Geral; Alberto De Rosário Pondeca – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os seguintes organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo em uso desta Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional,Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 25 Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação, declaração, sede, regime e dispositivos
Número ou marcador · p. 25 Um) Esta congregação é criada por tempo indeterminado e denomina-se Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da Igreja Apostólica Belém de Moçambique, adiante designada Igreja, está situada na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 57, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo estabelecer zonas/paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, conforme os casos, desde que a sua direcção achar criadas condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Igreja rege-se do presente estatuto e demais legislação em vigor no país que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Contudo, na prossecução dos seus fins, observa as leis do estado e respeita as autoridades civis legalmente estabelecidas no país Romanos 13:1-3.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Igreja é de natureza ecuménica, podendo aderir a qualquer organização afim sem prejuízo dos princípios e doutrinas estabelecidas no seu estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Fins e execução
Número ou marcador · p. 25 Um) São fins desta igreja, entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 28:18-20;
Número ou marcador · p. 25 b) Ministração doutros sacramentos tais como:
Número ou marcador · p. 25 i) Baptismo por imersão; ii) A santa ceia; iii) O matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre a matéria; iv) Consagrar crianças.
Número ou marcador · p. 25 c) Participar nos esforços de reconstrução nacional de combate as imoralidades, tais como. A prostituição adultério, amantismo, alcoolismo, consumo de drogas e outros males que grassam no país em particular e sobretudo no seio da camada juvenil;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os fins da igreja são realizados pelos seus membros individualmente e/ou organizados em grupos ou departamentos tais como:
Número ou marcador · p. 25 a) A juventude cuja tarefa principal é enquadrar os jovens na vida e
Texto do artigo · p. 26 obras da igreja bem como outras tarefas compatíveis a sua função e o emanado superiormente. A juventude é liderada por presidente, um vice e secretário;
Número ou marcador · p. 26 b) Organização das Mães da Igreja (OMI) cuja tarefa é educar as famílias bem como a mulher apoiar os jovens na sua vida cristã e social na consolidação de suas novas famílias, apoia o Bispo e Arcebispo e outros líderes na realização das missões atribuídas superiormente. A OMI é liderada por um presidente e vice;
Número ou marcador · p. 26 c) Os activistas têm como tarefa: enquadrar os novos casais na vida social e da igreja, dinamizar outras tarefas que contribuam para o crescimento moral e espiritual dos jovens e realizar tarefas que forem atribuídos superiormente.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da inteira competência de cada grupo ou departamento eleger as suas direcções executivas propor um regulamento e definir os seus mandatos não devendo ser mais do que cinco anos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Com tudo, a sua aplicação carece de parecer da direcção executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Doutrina e acto de culto e sua duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A doutrina da Igreja baseia-se na bíblia e nas práticas compatíveis e zione rumo a vida cristã. Valoriza todos os aspectos positivos da cultura do povo de Deus em todos locais onde a igreja se encontra implantada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Igreja realiza os seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 26 a) Diurnos nos domingos e dias sagrados da igreja Cristã,
Número ou marcador · p. 26 b) Cultos nocturnos durante a semana nas terças, quarta e sextas, das 19h às 21 horas, sábados das 17h às 22horas. Aos domingos o culto é as 8h às 11horas.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto um) – Os cultos são regulados por um horário oficial que preconiza um descanso semanal nas segundas e quintas-feiras.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto dois) – Há liturgia aos domingos e quartas-feiras de acordo com os trâmites já fixados ao nível da igreja, seguida de pregação pelo dirigente indicado do culto.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto três) – Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, tambor, aparelhos de som, palmas e dança, conforme o caso. As indumentárias dos líderes são fixadas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando possuir requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 26 b) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser apoiado materialmente pela Igreja na medida das suas capacidades em caso de necessidades;
Número ou marcador · p. 26 d) Abandonar ordinariamente a Igreja sempre que entender e ser atribuído a carta de desvinculação verificada que não há nada em seu desabono;
Número ou marcador · p. 26 e) Ser visitado quando estiver doente e consolado em caso de infelicidade; f)Participar em cursos e outras actividades de formação da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 g) Beneficiar doutros direitos que a Igreja põe a disposição dos seus membros.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: A Igreja constituirá um órgão a todos os níveis dela que se ocuparam com a verificação da aplicação do estatuto e regulamento interno, outros casos disciplinares bem como dos direitos e deveres dos membros. O aludido órgão não deverá integrar membros das respectivas direcções. Os órgãos das direcções respectivas poderão nomear os presidentes dos órgãos cabendo a estes a eleição dos vice-presidentes, secretários e secretários-adjuntos e outros titulares que se acham pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constituem deveres dos membros entre outros:
Número ou marcador · p. 26 a) Pregar o evangelho angariando mais membros para Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Cumprir os mandatos fixados na Bíblia, regulamento internos, estatuto e outras formas legalmente estabelecidas na Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Respeitar os superiores, acatando as orientações da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Contribuir mensalmente e com regularidade o dízimo e outras contribuições conforme os casos. O dízimo pode ser contribuído em dinheiro, produtos agro-pecuários e outros bens segundo Malaquias 3:10-12;
Número ou marcador · p. 26 e) Praticar caridade à favor das pessoas carentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Cultivar o espírito de amor, perdão e tolerância ao próximo;
Número ou marcador · p. 26 g) Visitar doentes caseiros e internados nas unidades hospitalares fazendolhes orações; h)Exercer a critica dentro dos mecanismos criados na e pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 i) Cumprir com maior zelo, iniciativa e criatividade outros deveres e direitos que caracterizam um cristão que se pauta pela maturidade e engajamento.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto um) – O Arcebispado é um cargo espiritual que é atribuído ao Bispo pela Igreja através dos seus órgãos centrais pela elevada contribuição que este tiver prestado à congregação.
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo do processo de desacumulação, caso se imponha o arcebispo acumulará os postos de Arcebispo e de Bispo.
Texto do artigo · p. 26 Das suas competências
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto dois) – A Conferência Bienal de 1997 decidiu, em conformidade com o n.º 2.1 deste artigo, elevar o reverendíssimo Israel Abel Tivane de Bispo para Arcebispo da Igreja.
Texto do artigo · p. 26 No exercício das suas funções acumula com os do Bispo até à decisão contrária.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto dois dois) – O cargo de Arcebispo é exercido por tempo indeterminado desde que o titular esteja disponível e trabalhe em conformidade com o exigido do estatuto e regulamento interno e noutros dispositivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos, composição e competência
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem órgãos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) Conferência Nacional (C.N);
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Pastoral (C.P);
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Provincial (C.Pro);
Número ou marcador · p. 26 d) Conferência da Zona/Paróquia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conferência nacional é o órgão máximo da Igreja composta pelos dirigentes centrais, pastores, superintendentes e delegados eleitos e vindos de vários departamento e sectores da Igreja em número a ser fixado pelo conselho pastoral:
Número ou marcador · p. 26 a) Qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos pode participar e noutras reuniões com direito a palavra e não voto;
Número ou marcador · p. 26 b) A conferência nacional, reúne uma vez cada dois anos em sessão ordinária e em sessões extraordinárias sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 26 c) É convocada e presidida pelo Bispo e coadjuvado pelo superintende geral;
Número ou marcador · p. 26 d) No caso em que existem as duas figuras nomeadamente o Arcebispo, o primeiro assume as tarefas do segundo, devendo este coadjuvalo, enquanto o superintendente é também membro integrante do presídio.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto um) – O lugar da sua realização, sempre que as condições o permitir, poderá ser relativo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Competências da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberara sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger os líderes centrais eclesiásticos e executivos para os devidos mandatos; c)Ratificar os actos bienais do Arcebispo/ Bispo, do Conselho Pastoral bem como outros que sejam da sua
Texto do artigo · p. 27 competência;
Número ou marcador · p. 27 d) Rever o estatuto, programas e regulamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Reajustar o momento do dízimo dos membros se for necessário;
Número ou marcador · p. 27 f) Ratificar a decisão de abertura de novas paroquias/zonas;
Número ou marcador · p. 27 g) Ratificar a nomeação dos superintendentes provinciais;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar os planos de elevação dos obreiros e outros líderes pastorais; i)Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Conselho Pastoral (C.P)
Texto do artigo · p. 27 É um órgão constituído por dirigentes centrais, superintendentes provinciais, em pleno exercício das suas funções e pastores ordenados.
Número ou marcador · p. 27 a) É convocado e dirigido pelos Arcebispo/Bispo coadjuvado segundo o previsto na alínea c.l) do n.º 2 artigo VI;
Número ou marcador · p. 27 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias se necessário for;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a execução de decisões emanadas por Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 27 d) Fazer gestão correcta em todas áreas da Igreja ao seu nível;
Número ou marcador · p. 27 e) Tomar decisões no intervalo da conferência nacional de forma a permitir a unidade e bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar projectos, planos de trabalho e relatórios anuais para a deliberação nacional;
Número ou marcador · p. 27 g) Ratificar as medidas disciplinares e dar vazão das conferências submetidas a ele pelos órgãos inferiores e a ele subordinadas e os forem mais compatíveis com a sua função e atribuições superiormente; h)Eleger os superintendentes provinciais, presidentes do órgão central de controlo disciplinar, definir número dos componentes do órgão e nomeá-los;
Número ou marcador · p. 27 i) Estabelecer e assistir a escola Bíblica da Igreja designando o seu Director;
Número ou marcador · p. 27 j) Criar departamentos e outras formas e direcção dos sectores da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Dirigentes da Igreja
Número ou marcador · p. 27 Um) O elenco da Direcção da Igreja compreende dirigentes espirituais e executivos.
Texto do artigo · p. 27 Espirituais:
Número ou marcador · p. 27 a) Arcebispo/Bispo;
Número ou marcador · p. 27 b) Assessor da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Superintendente;
Número ou marcador · p. 27 e) Superintendentes Provinciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 27 i) Pastores;
Número ou marcador · p. 27 j) Secretario do Bispo;
Número ou marcador · p. 27 k) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 l) Diáconos;
Número ou marcador · p. 27 m) Evangelistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competências: Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Coadjuvar o Arcebispo/Bispo substitui-lo nas suas ausências e quando ele for indigitado;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar os trabalhos dos superintendentes em actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídos superiormente.
Texto do artigo · p. 27 Assessor da Igreja – deve ter o seu vice é um membro que tem nível superior de escolaridade, nível médio em estudos bíblicos, assiste o bispo nos trabalhos da igreja, periodicamente, tem que estar em contacto directo com o Bispo e apoiando-o na tomada de decisões.
Texto do artigo · p. 27 Pastor Geral – membro também da cúpula da Igreja eleito dentre os pastores por um mandato regido pela actual conferência nacional sem prejuízo de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 27 Competências:
Número ou marcador · p. 27 a) O Pastor Geral assume a paróquia sede para todos trabalhos de cultos, presta contas ao Bispo todos os primeiros domingos coordenando os trabalhos. O Pastor Geral, assessor da igreja, superintende geral e bispo pode coordenar ou mandar cessar funções de um membro que preste mal as suas obrigações e submeter à direcção para sua audição;
Número ou marcador · p. 27 b) Faz gestão dos recursos da igreja propondo programas, formações e promoção de obreiros dirigentes da Igreja bem como realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Texto do artigo · p. 27 Superintendente Provincial é dirigente máximo da Igreja a nível provincial nomeado pelo Arcebispo/Bispo, sob proposta do Conselho Provincial. O seu mandato é de acordo com vigência da conferência nacional sem prejuízo de renovação do mesmo.
Texto do artigo · p. 27 As tarefas e competências dos restantes dirigentes religiosos são estabelecidos pela Conferencia e/ou Conselho Pastoral que as publicará no regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 27 O Secretario e tesoureiro gerais são dirigentes executivos nas suas funções áreas respectivas, eleitos pela conferencia nacional dentre os membros com qualidades exigidos para um mandato sem prejuízo se seres reeleitos.
Texto do artigo · p. 27 O secretário-geral se ocupa dos trabalhos burocráticos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Manter actualizados os livros de expediente e de registo de membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar ante-projectos de planos, relatórios de actividades para a deliberação do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 c) Monitorar a gerência do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir a circulação do expediênte de e para Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar o secretariado das reuniões da Conferência Nacional e do Conselho pastoral e garantir a elaboração das actas e seu arquivo;
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que for atribuído superiormente.
Texto do artigo · p. 27 O tesoureiro geral – ocupa se dos trabalhos financeiros da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Recolher e depositar no banco os dinheiros da Igreja e fazer gestão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 b) Manter actualizado os livros de registo de contas;
Número ou marcador · p. 27 c) Preparar ante-projectos de planos financeiros para a deliberação do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 d) Pagar as contas/dividas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que foi atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Requisitos dos dirigentes
Texto do artigo · p. 27 São requisitos dos dirigentes, entre outros:
Número ou marcador · p. 27 a) O preceituado no livro de Timóteo 3:1-16 (geral);
Número ou marcador · p. 27 b) Sem prejuízo doutras exigências académicas pelo menos saber ler e escrever perfeitamente (geral);
Número ou marcador · p. 27 c) Ter experiência de evangelização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Fardamento em uso na Igreja
Texto do artigo · p. 27 Por forma a permitir e reforçar a identidade dos crentes desta Igreja, foram fixados os vestes seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Para os jovens – trajem uma saia e calças de cor preta, blusa e camisas de cor branca com uma estrela no bolso como harmonia e nome da igreja, sendo a terra natal no nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 2:9-10;
Número ou marcador · p. 27 b) Cada paróquia, tem autonomia de escolher o modelo e cores do seu fardamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Concernentes às mães, as saias são de azul-escuro, blusas brancas com respectivas boinas azuis e brancas;
Número ou marcador · p. 28 d) Não está estabelecida a uniformização das vestes sacerdócios, visto que somente os escalões é que podem determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Património e fundo
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui património da Igreja a totalidade dos móveis e imóveis adquiridos por meio de compra, doações e outras formas legais de aquisição e registadas em seu nome.
Texto do artigo · p. 28 O património da Igreja é para o uso exclusivo da igreja e da prossecução dos seus objectivos. Portanto, não pode ser desviado para outros usos sem permissão da Direcção da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Igreja constituirá o fundo em dinheiro proveniente do dízimo, e outras contribuições voluntários dos seus membros com doações de entidades nacionais e estrangeiras. Este fundo será registado em nome da igreja e consequentemente utilizado para custear as despesas correntes dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 a) Compete ao tesoureiro gerir de forma racional e cuidado todos os fundos da Igreja.Todavia, só poderá aplicalos mediante prévia autorização dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 28 b) O Tesoureiro presta contas à Direcção Central pelo bom ou mau uso do fundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Símbolos a Igreja
Texto do artigo · p. 28 São símbolos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma estrela configurativa – segundo São Mateus 2:10-11;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma bíblia – segundo II Timóteo 3:16-17.
Texto do artigo · p. 28 Das emendas, alterações e revisões:
Texto do artigo · p. 28 É da interna competência da Conferência Nacional introduzir as emendas e alterações bem como proceder a revisão do estatuto por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção Central ao longo dos cincos anos que determina o término de mandato de órgãos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os casos omissões serão completados pelo regulamento interno e directivas especificas:
Texto do artigo · p. 28 Um ponto um) Todas as dificuldades e dúvidas que surgirem na implementação do presente estatuto serão interpretadas e esclarecida pela Direcção central.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto dois) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação ou adoptado pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto três) Com a entrada em vigor do presente estatuto cessam todos dispositivos pelos quais a Igreja se regia anteriormente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Janeiro de 2000. — O Bispo, Israel Abel Tivane.
Texto do artigo · p. 28 Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida/Rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101110907, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e durãção
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Pesquisa e exploração de produtos mineiros;
Texto do artigo · p. 28 c)Comercialização de produtos mineiros; d) Fornecimento de inertes e pedras de
Texto do artigo · p. 28 construção civil; c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Hu Hai Bo, com quinhentos mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Cheng Hong, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota de quarenta e cinco por cento do capital social; c)Yassin Calú Massochua, com cinquenta mil meticais, correspondente a quota de cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, à estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, <cheng Hong desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Cooperativa dos Produtores Agrícola de Gurué, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 49 do livro para escrituras diversas, numero 2/A, desta Conservatória do Registo e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Agostinho Nhaca Michinjo, solteiro, natural de Sale, distrito de Mecanhelas e residente em Tete, distrito de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105394946P, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Alfredo Hechara, solteiro, natural do distrito de Molumbo e residente em Tete , distrito de Gurue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102457563P, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Angelina Muresse Mareta, solteira, natural de Tete, distrito de Gurué e residente em Tetete, distrito de Gurue , titular de Bilhete de Identidade n.º 040501411328P, emitido aos cinco de Julho de dois mil e onze, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Bernardo Uirssone, casado, natural da cidade de Gurué e residente em Tete, distrito de Gurué, titular de Bilhete de Identidade n.º 040506997520C, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Quinto. Cecília João Uachila, solteira, natural de Gurué, distrito de Gurué e residente
Texto do artigo · p. 29 em Enela-Magige, distrito de Gurué, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102665084I, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Sexto. Francisco Mário Mureraoteia, solteiro, natural de Nicorropale, distrito de Ile e residente em Magige, distrito de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040605109280P, emitido aos oito de Março de dois mil e dezoito, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Sétimo. Gabriel Pedro Impuite, solteiro, natural de Lioma, distrito de Gurué e residente Namiepe, distrito de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500438591B, emitido ao dezanove de Julho de dois mil e dez, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Oitavo. Jaime Saimone, solteiro, natural de Muhiua, distrito de Gurué e residente em Tetete, distrito de Gurue, titular de Bilhete de Identidade n.º 040105701280F, emitido ao vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Nono. José Romão, solteiro, natural de Lioma, distrito de Gurué e residente no Lioma em Gurué, Titular de Bilhete de Identidade n.º 040506841523F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Décimo. Laurinda Maurício, solteiro, natural de Gurué e residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100933427B, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela DIC de Nampula. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito. Que, pela presente escritura, constituem entre si, uma organização denominada Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Gurué, Limitada, é uma organização com fins lucrativos, e regerse-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração, objecto e fim
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A cooperativa de produtores de Gurué, denominada Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Gurué, Limitada (COPAG), constituída no dia 27 de Abril de 2017, e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A cooperativa terá prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e área social)
Texto do artigo · p. 29 A cooperativa tem a sua sede em Magige, no distrito de Gurué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e fins)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de cereais e hortícolas, e deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas, assim como a prestação de serviços diversos, que concretizam o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizando o interesse económico dos mesmos através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir aos cooperativistas bens de produção e consumo;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestar assistência tecnológica ao quadro social;
Número ou marcador · p. 29 d) Fazer, quando possível, investimento em dinheiro;
Número ou marcador · p. 29 e) Obter recursos para financiamento de custeio;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover, com recursos próprios, a capacitação cooperativista e profissional;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestar outros serviços relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 29 h) Fazer, quando requerido, a poupança do quadro social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Meios para a realização dos fins)
Texto do artigo · p. 29 Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
Texto do artigo · p. 29 a)Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, ou de instalações, ou de unidades fabris, ou de locais de armazenamento conservação, ou ainda para actividades auxiliares ou complementares;
Número ou marcador · p. 29 b) Utilizar ou permitir a utilização, no todo ou em parte, dos edifícios, instalações ou equipamentos ou serviços de quaisquer cooperativas do mesmo ramo do sector cooperativo;
Número ou marcador · p. 30 c) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover o transporte em comum dos produtos dos seus cooperadores, com a colocação em armazém ou nos mercados de consumo;
Número ou marcador · p. 30 e) Contrair empréstimos nas caixas de crédito agrícola mútuo ou em quaisquer instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 30 f) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social da cooperativa)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da cooperativa é de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social é representado por título de capital de valor nominal 1.000,00MT (valor de cada título), podendo a Assembleia Geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
Número ou marcador · p. 30 a) A denominação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 b) O número de registo da mesma;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade denomina-se Jogonesh Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A Jogonesh Comercial, Limitada, tem por objecto social a venda de
  7. Texto do artigo, página 22: electrodomésticos, material de construção, material eléctrico, material desportivo, mobiliário diverso, calçado e aparelhos de ar condicionado e seus derivados.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuído pelos senhores: Joaquim Alberto Manuel, com uma quota no valor de 1.050.000.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social e Adriana Luís Ernesto, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  12. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Alberto Manuel, nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  16. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  17. Texto do artigo, página 22: e nove de Outubro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: MC Mabuco Construções, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de aumento do capital social e redistribuição do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais, (100.000,00MT),
  20. Texto do artigo, página 23: matriculada nas entidades legais sob NUEL 100949695, na presença dos sócios Nordino Noa Sefane Mabuco, detentor de uma quota de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por centos (90%) do capital social e a senhora Virgínia Bernardo António, detentora uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente dez por cento (10%), do capital social.
  21. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), para trezentos mil meticais (300,000,00MT).
  22. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Nordino Noa Sefane Mabuco, com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Virgínia Bernardo António, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), corresponde a vinte por cento (20%), do capital social.
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  29. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois
  30. Texto do artigo, página 23: mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 23: Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A
  32. Texto do artigo, página 23: Rectificação
  33. Parágrafo, página 23: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 99, de 23 de Maio de 2018, na denominação, onde se lê «Mar Mobílias e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A.»
  34. Texto do artigo, página 23: Mopec Muthanda, Limitada
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098966, dia oito de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  36. Texto do artigo, página 23: Primeiro. José Miguel Nunes Júnior, casado com Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente na rua de Magumba n.º 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008989I, emitido no dia 8 de Janeiro de 2014, em Maputo;
  37. Texto do artigo, página 23: Segundo. Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes, casada com José Miguel Nunes Júnior em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, residente na Rua de Magumba n.º 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993511J, emitido no dia 9 de Agosto de 2018, em Maputo.
  38. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mopec Muthanda, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Namaacha, Posto Administrativo de Namaacha, localidade Khulula.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: Duração
  44. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Objecto
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de moageira e pecuária.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: Capital social
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, da seguinte forma com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para o sócio José Miguel Nunes Júnior e 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 23: Administração
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passando desde já a cargo da sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes como sócia-gerente e com plenos poderes.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  66. Texto do artigo, página 23: Conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  85. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 24: EI Services, Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados os artigos quarto, décimo sétimo, décimo nono e décimo terceiro, dos estatutos da sociedade
  88. Texto do artigo, página 24: EI Services, Limitada, por consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
  92. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota com o valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à Dalo Construções, S.A.;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e cinquenta mil meticais, representativa de quarenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada; e
  94. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente à Nitro, S.A.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração, o qual deverá será composto por cinco administradores, dos quais três serão administradores executivos e dois administradores não executivos. A Dalo Construções, S.A., terá o direito de indicar um administrador executivo e um administrador não executivo, a Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada terá o direito de indicar um administrador executivo e um administrador não executivo, e a Nitro, S.A., terá o direito de indicar um administrador executivo.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de quatro anos, dos quais um dos administradores deverá ser eleito pelos pares, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) (Mantêm-se…). Quatro) (Mantêm-se…).
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes e mandatários)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num dos administradores nomeados pela assembleia geral, nos termos do número um do artigo décimo sétimo.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) (Mantêm-se…).
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  107. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de três administradores; b)Pela assinatura de dois administradores executivos;
  108. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do administrador delegado, quando designado nos termos do número um do artigo décimo nono, no âmbito do exercício das respectivas competências; e
  109. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) (Mantêm-se…). Está conforme.
  111. Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, um de Março de dois mil e dezanove. — O Notário, Sandra C. Lucas.
  112. Texto do artigo, página 24: Wa Gaya- 2, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito do mês de Fevereiro dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100332353, e estiveram presentes os sócios Dean David Merredew, titular de uma quota no valor nominal de dezassete mil quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a oitenta e sete virgula cinco por cento docapital social, Jacobus Petrus Smit, titular de uma quota no valor nominal de mil duzentos cinquenta e dois meticais (1.252,00MT), correspondente a seis virgula vinte cinco por cento do capital social, Dora Elke Bantz, titular de uma quota no valor nominal de mil duzentos cinquenta e dois meticais (1.252,00MT), correspondente a seis virgula vinte cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital.
  114. Texto do artigo, página 24: Esteve como convidado o senhor Patrícia Norma Lunemburgo, de nacionalidade Escocesa, portador do Passaporte n.º A06718914, emitido na África do Sul aos nove de Maio de dois mil e dezoito, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas. Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Dean David Merredew divide em quatro a sua quota e ceder parcialmente 12.5%, representativa de dois mil e quinhentos meticais do capital social, à favor de cada um dos sócios Jacobus
  115. Texto do artigo, página 25: Petrus Smit, Dora Elke Bantz, que unificam as quotas recebidas as anteriores e Patrícia Norma Lunemburgo que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 50% do capital social.
  116. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Dean David Merredew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Jacobus Petrus Smit, com uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social; c)Dora Elke Bantz, com uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social; e,
  122. Número ou marcador, página 25: d) Patrícia Norma Lunemburgo, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), do capital social.
  123. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  124. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois
  125. Texto do artigo, página 25: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial, Limitada
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Julho de 2018, a sociedade Intrust – Prestação de Serviços, Consultoria e Propriedade Industrial, Limitada., com NUEL
  128. Texto do artigo, página 25: 100160390, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  130. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo titulado pelas seguintes sócias e nas seguintes proporções:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Palmira Judith Justino Mussá Honwana; b)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Wanda Felicidade dos Santos Honwana; e c)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Marisa Osvalda dos Santos Honwana.
  132. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  134. Texto do artigo, página 25: Certidão
  135. Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 248 (duzentos quarenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 248 (duzentos quarenta e oito) a “Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique” cujos titulares são:
  136. Texto do artigo, página 25: Israel Abel Tivane – Bispo; A n a A m é r i c o M a h u m a n e –
  137. Texto do artigo, página 25: Superintendente geral; Joaquim Jochua Chambale – Pastor Geral; Luísa Alberto Fumo Langa – Secretário Geral; Alberto De Rosário Pondeca – Tesoureiro Geral.
  138. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os seguintes organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  139. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo em uso desta Direcção.
  140. Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional,Arão Litsure.
  141. Texto do artigo, página 25: Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  143. Texto do artigo, página 25: Denominação, declaração, sede, regime e dispositivos
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Esta congregação é criada por tempo indeterminado e denomina-se Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da Igreja Apostólica Belém de Moçambique, adiante designada Igreja, está situada na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 57, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo estabelecer zonas/paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, conforme os casos, desde que a sua direcção achar criadas condições para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) A Igreja rege-se do presente estatuto e demais legislação em vigor no país que lhe for aplicável.
  147. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Contudo, na prossecução dos seus fins, observa as leis do estado e respeita as autoridades civis legalmente estabelecidas no país Romanos 13:1-3.
  148. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Igreja é de natureza ecuménica, podendo aderir a qualquer organização afim sem prejuízo dos princípios e doutrinas estabelecidas no seu estatuto e regulamento interno.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  150. Texto do artigo, página 25: Fins e execução
  151. Número ou marcador, página 25: Um) São fins desta igreja, entre outros:
  152. Número ou marcador, página 25: a) Pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 28:18-20;
  153. Número ou marcador, página 25: b) Ministração doutros sacramentos tais como:
  154. Número ou marcador, página 25: i) Baptismo por imersão; ii) A santa ceia; iii) O matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre a matéria; iv) Consagrar crianças.
  155. Número ou marcador, página 25: c) Participar nos esforços de reconstrução nacional de combate as imoralidades, tais como. A prostituição adultério, amantismo, alcoolismo, consumo de drogas e outros males que grassam no país em particular e sobretudo no seio da camada juvenil;
  156. Número ou marcador, página 25: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Os fins da igreja são realizados pelos seus membros individualmente e/ou organizados em grupos ou departamentos tais como:
  158. Número ou marcador, página 25: a) A juventude cuja tarefa principal é enquadrar os jovens na vida e
  159. Texto do artigo, página 26: obras da igreja bem como outras tarefas compatíveis a sua função e o emanado superiormente. A juventude é liderada por presidente, um vice e secretário;
  160. Número ou marcador, página 26: b) Organização das Mães da Igreja (OMI) cuja tarefa é educar as famílias bem como a mulher apoiar os jovens na sua vida cristã e social na consolidação de suas novas famílias, apoia o Bispo e Arcebispo e outros líderes na realização das missões atribuídas superiormente. A OMI é liderada por um presidente e vice;
  161. Número ou marcador, página 26: c) Os activistas têm como tarefa: enquadrar os novos casais na vida social e da igreja, dinamizar outras tarefas que contribuam para o crescimento moral e espiritual dos jovens e realizar tarefas que forem atribuídos superiormente.
  162. Número ou marcador, página 26: Três) É da inteira competência de cada grupo ou departamento eleger as suas direcções executivas propor um regulamento e definir os seus mandatos não devendo ser mais do que cinco anos.
  163. Número ou marcador, página 26: Quatro) Com tudo, a sua aplicação carece de parecer da direcção executiva da Igreja.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 26: Doutrina e acto de culto e sua duração
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A doutrina da Igreja baseia-se na bíblia e nas práticas compatíveis e zione rumo a vida cristã. Valoriza todos os aspectos positivos da cultura do povo de Deus em todos locais onde a igreja se encontra implantada.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A Igreja realiza os seguintes cultos:
  168. Número ou marcador, página 26: a) Diurnos nos domingos e dias sagrados da igreja Cristã,
  169. Número ou marcador, página 26: b) Cultos nocturnos durante a semana nas terças, quarta e sextas, das 19h às 21 horas, sábados das 17h às 22horas. Aos domingos o culto é as 8h às 11horas.
  170. Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – Os cultos são regulados por um horário oficial que preconiza um descanso semanal nas segundas e quintas-feiras.
  171. Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois) – Há liturgia aos domingos e quartas-feiras de acordo com os trâmites já fixados ao nível da igreja, seguida de pregação pelo dirigente indicado do culto.
  172. Texto do artigo, página 26: Dois ponto três) – Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, tambor, aparelhos de som, palmas e dança, conforme o caso. As indumentárias dos líderes são fixadas pelo regulamento interno.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 26: Direitos e deveres
  175. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
  176. Número ou marcador, página 26: a) Ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando possuir requisitos exigidos;
  177. Número ou marcador, página 26: b) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  178. Número ou marcador, página 26: c) Ser apoiado materialmente pela Igreja na medida das suas capacidades em caso de necessidades;
  179. Número ou marcador, página 26: d) Abandonar ordinariamente a Igreja sempre que entender e ser atribuído a carta de desvinculação verificada que não há nada em seu desabono;
  180. Número ou marcador, página 26: e) Ser visitado quando estiver doente e consolado em caso de infelicidade; f)Participar em cursos e outras actividades de formação da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 26: g) Beneficiar doutros direitos que a Igreja põe a disposição dos seus membros.
  182. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: A Igreja constituirá um órgão a todos os níveis dela que se ocuparam com a verificação da aplicação do estatuto e regulamento interno, outros casos disciplinares bem como dos direitos e deveres dos membros. O aludido órgão não deverá integrar membros das respectivas direcções. Os órgãos das direcções respectivas poderão nomear os presidentes dos órgãos cabendo a estes a eleição dos vice-presidentes, secretários e secretários-adjuntos e outros titulares que se acham pertinentes.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem deveres dos membros entre outros:
  184. Número ou marcador, página 26: a) Pregar o evangelho angariando mais membros para Igreja;
  185. Número ou marcador, página 26: b) Cumprir os mandatos fixados na Bíblia, regulamento internos, estatuto e outras formas legalmente estabelecidas na Igreja;
  186. Número ou marcador, página 26: c) Respeitar os superiores, acatando as orientações da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 26: d) Contribuir mensalmente e com regularidade o dízimo e outras contribuições conforme os casos. O dízimo pode ser contribuído em dinheiro, produtos agro-pecuários e outros bens segundo Malaquias 3:10-12;
  188. Número ou marcador, página 26: e) Praticar caridade à favor das pessoas carentes;
  189. Número ou marcador, página 26: f) Cultivar o espírito de amor, perdão e tolerância ao próximo;
  190. Número ou marcador, página 26: g) Visitar doentes caseiros e internados nas unidades hospitalares fazendolhes orações; h)Exercer a critica dentro dos mecanismos criados na e pela Igreja;
  191. Número ou marcador, página 26: i) Cumprir com maior zelo, iniciativa e criatividade outros deveres e direitos que caracterizam um cristão que se pauta pela maturidade e engajamento.
  192. Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – O Arcebispado é um cargo espiritual que é atribuído ao Bispo pela Igreja através dos seus órgãos centrais pela elevada contribuição que este tiver prestado à congregação.
  193. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do processo de desacumulação, caso se imponha o arcebispo acumulará os postos de Arcebispo e de Bispo.
  194. Texto do artigo, página 26: Das suas competências
  195. Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois) – A Conferência Bienal de 1997 decidiu, em conformidade com o n.º 2.1 deste artigo, elevar o reverendíssimo Israel Abel Tivane de Bispo para Arcebispo da Igreja.
  196. Texto do artigo, página 26: No exercício das suas funções acumula com os do Bispo até à decisão contrária.
  197. Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois dois) – O cargo de Arcebispo é exercido por tempo indeterminado desde que o titular esteja disponível e trabalhe em conformidade com o exigido do estatuto e regulamento interno e noutros dispositivos da Igreja.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 26: Órgãos, composição e competência
  200. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem órgãos da Igreja:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Conferência Nacional (C.N);
  202. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Pastoral (C.P);
  203. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Provincial (C.Pro);
  204. Número ou marcador, página 26: d) Conferência da Zona/Paróquia.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A conferência nacional é o órgão máximo da Igreja composta pelos dirigentes centrais, pastores, superintendentes e delegados eleitos e vindos de vários departamento e sectores da Igreja em número a ser fixado pelo conselho pastoral:
  206. Número ou marcador, página 26: a) Qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos pode participar e noutras reuniões com direito a palavra e não voto;
  207. Número ou marcador, página 26: b) A conferência nacional, reúne uma vez cada dois anos em sessão ordinária e em sessões extraordinárias sempre que for necessário;
  208. Número ou marcador, página 26: c) É convocada e presidida pelo Bispo e coadjuvado pelo superintende geral;
  209. Número ou marcador, página 26: d) No caso em que existem as duas figuras nomeadamente o Arcebispo, o primeiro assume as tarefas do segundo, devendo este coadjuvalo, enquanto o superintendente é também membro integrante do presídio.
  210. Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – O lugar da sua realização, sempre que as condições o permitir, poderá ser relativo.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) Competências da Conferência Nacional.
  212. Número ou marcador, página 26: a) Deliberara sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da igreja;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Eleger os líderes centrais eclesiásticos e executivos para os devidos mandatos; c)Ratificar os actos bienais do Arcebispo/ Bispo, do Conselho Pastoral bem como outros que sejam da sua
  214. Texto do artigo, página 27: competência;
  215. Número ou marcador, página 27: d) Rever o estatuto, programas e regulamentos;
  216. Número ou marcador, página 27: e) Reajustar o momento do dízimo dos membros se for necessário;
  217. Número ou marcador, página 27: f) Ratificar a decisão de abertura de novas paroquias/zonas;
  218. Número ou marcador, página 27: g) Ratificar a nomeação dos superintendentes provinciais;
  219. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar os planos de elevação dos obreiros e outros líderes pastorais; i)Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  220. Número ou marcador, página 27: Quatro) Conselho Pastoral (C.P)
  221. Texto do artigo, página 27: É um órgão constituído por dirigentes centrais, superintendentes provinciais, em pleno exercício das suas funções e pastores ordenados.
  222. Número ou marcador, página 27: a) É convocado e dirigido pelos Arcebispo/Bispo coadjuvado segundo o previsto na alínea c.l) do n.º 2 artigo VI;
  223. Número ou marcador, página 27: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias se necessário for;
  224. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a execução de decisões emanadas por Conferência Nacional;
  225. Número ou marcador, página 27: d) Fazer gestão correcta em todas áreas da Igreja ao seu nível;
  226. Número ou marcador, página 27: e) Tomar decisões no intervalo da conferência nacional de forma a permitir a unidade e bom funcionamento da Igreja;
  227. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar projectos, planos de trabalho e relatórios anuais para a deliberação nacional;
  228. Número ou marcador, página 27: g) Ratificar as medidas disciplinares e dar vazão das conferências submetidas a ele pelos órgãos inferiores e a ele subordinadas e os forem mais compatíveis com a sua função e atribuições superiormente; h)Eleger os superintendentes provinciais, presidentes do órgão central de controlo disciplinar, definir número dos componentes do órgão e nomeá-los;
  229. Número ou marcador, página 27: i) Estabelecer e assistir a escola Bíblica da Igreja designando o seu Director;
  230. Número ou marcador, página 27: j) Criar departamentos e outras formas e direcção dos sectores da Igreja.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  232. Texto do artigo, página 27: Dirigentes da Igreja
  233. Número ou marcador, página 27: Um) O elenco da Direcção da Igreja compreende dirigentes espirituais e executivos.
  234. Texto do artigo, página 27: Espirituais:
  235. Número ou marcador, página 27: a) Arcebispo/Bispo;
  236. Número ou marcador, página 27: b) Assessor da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 27: c) Superintendente Geral;
  238. Número ou marcador, página 27: d) Superintendente;
  239. Número ou marcador, página 27: e) Superintendentes Provinciais;
  240. Número ou marcador, página 27: f) Pastor geral;
  241. Número ou marcador, página 27: g) Secretario Geral;
  242. Número ou marcador, página 27: h) Tesoureiro Geral;
  243. Número ou marcador, página 27: i) Pastores;
  244. Número ou marcador, página 27: j) Secretario do Bispo;
  245. Número ou marcador, página 27: k) Conselho Fiscal;
  246. Número ou marcador, página 27: l) Diáconos;
  247. Número ou marcador, página 27: m) Evangelistas.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) Competências: Superintendente Geral:
  249. Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar o Arcebispo/Bispo substitui-lo nas suas ausências e quando ele for indigitado;
  250. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar os trabalhos dos superintendentes em actividades;
  251. Número ou marcador, página 27: c) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídos superiormente.
  252. Texto do artigo, página 27: Assessor da Igreja – deve ter o seu vice é um membro que tem nível superior de escolaridade, nível médio em estudos bíblicos, assiste o bispo nos trabalhos da igreja, periodicamente, tem que estar em contacto directo com o Bispo e apoiando-o na tomada de decisões.
  253. Texto do artigo, página 27: Pastor Geral – membro também da cúpula da Igreja eleito dentre os pastores por um mandato regido pela actual conferência nacional sem prejuízo de ser reeleito.
  254. Texto do artigo, página 27: Competências:
  255. Número ou marcador, página 27: a) O Pastor Geral assume a paróquia sede para todos trabalhos de cultos, presta contas ao Bispo todos os primeiros domingos coordenando os trabalhos. O Pastor Geral, assessor da igreja, superintende geral e bispo pode coordenar ou mandar cessar funções de um membro que preste mal as suas obrigações e submeter à direcção para sua audição;
  256. Número ou marcador, página 27: b) Faz gestão dos recursos da igreja propondo programas, formações e promoção de obreiros dirigentes da Igreja bem como realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  257. Texto do artigo, página 27: Superintendente Provincial é dirigente máximo da Igreja a nível provincial nomeado pelo Arcebispo/Bispo, sob proposta do Conselho Provincial. O seu mandato é de acordo com vigência da conferência nacional sem prejuízo de renovação do mesmo.
  258. Texto do artigo, página 27: As tarefas e competências dos restantes dirigentes religiosos são estabelecidos pela Conferencia e/ou Conselho Pastoral que as publicará no regulamento Interno.
  259. Texto do artigo, página 27: O Secretario e tesoureiro gerais são dirigentes executivos nas suas funções áreas respectivas, eleitos pela conferencia nacional dentre os membros com qualidades exigidos para um mandato sem prejuízo se seres reeleitos.
  260. Texto do artigo, página 27: O secretário-geral se ocupa dos trabalhos burocráticos da Igreja, nomeadamente:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Manter actualizados os livros de expediente e de registo de membros;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Preparar ante-projectos de planos, relatórios de actividades para a deliberação do Conselho Pastoral;
  263. Número ou marcador, página 27: c) Monitorar a gerência do património da Igreja;
  264. Número ou marcador, página 27: d) Garantir a circulação do expediênte de e para Igreja;
  265. Número ou marcador, página 27: e) Organizar o secretariado das reuniões da Conferência Nacional e do Conselho pastoral e garantir a elaboração das actas e seu arquivo;
  266. Número ou marcador, página 27: f) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que for atribuído superiormente.
  267. Texto do artigo, página 27: O tesoureiro geral – ocupa se dos trabalhos financeiros da Igreja, nomeadamente:
  268. Número ou marcador, página 27: a) Recolher e depositar no banco os dinheiros da Igreja e fazer gestão dos mesmos;
  269. Número ou marcador, página 27: b) Manter actualizado os livros de registo de contas;
  270. Número ou marcador, página 27: c) Preparar ante-projectos de planos financeiros para a deliberação do Conselho Pastoral;
  271. Número ou marcador, página 27: d) Pagar as contas/dividas da Igreja quando devidamente autorizado;
  272. Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que foi atribuído superiormente.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  274. Texto do artigo, página 27: Requisitos dos dirigentes
  275. Texto do artigo, página 27: São requisitos dos dirigentes, entre outros:
  276. Número ou marcador, página 27: a) O preceituado no livro de Timóteo 3:1-16 (geral);
  277. Número ou marcador, página 27: b) Sem prejuízo doutras exigências académicas pelo menos saber ler e escrever perfeitamente (geral);
  278. Número ou marcador, página 27: c) Ter experiência de evangelização.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  280. Texto do artigo, página 27: Fardamento em uso na Igreja
  281. Texto do artigo, página 27: Por forma a permitir e reforçar a identidade dos crentes desta Igreja, foram fixados os vestes seguintes:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Para os jovens – trajem uma saia e calças de cor preta, blusa e camisas de cor branca com uma estrela no bolso como harmonia e nome da igreja, sendo a terra natal no nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 2:9-10;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Cada paróquia, tem autonomia de escolher o modelo e cores do seu fardamento;
  284. Número ou marcador, página 27: c) Concernentes às mães, as saias são de azul-escuro, blusas brancas com respectivas boinas azuis e brancas;
  285. Número ou marcador, página 28: d) Não está estabelecida a uniformização das vestes sacerdócios, visto que somente os escalões é que podem determinar.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  287. Texto do artigo, página 28: Património e fundo
  288. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui património da Igreja a totalidade dos móveis e imóveis adquiridos por meio de compra, doações e outras formas legais de aquisição e registadas em seu nome.
  289. Texto do artigo, página 28: O património da Igreja é para o uso exclusivo da igreja e da prossecução dos seus objectivos. Portanto, não pode ser desviado para outros usos sem permissão da Direcção da mesma.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) A Igreja constituirá o fundo em dinheiro proveniente do dízimo, e outras contribuições voluntários dos seus membros com doações de entidades nacionais e estrangeiras. Este fundo será registado em nome da igreja e consequentemente utilizado para custear as despesas correntes dos seus objectivos.
  291. Número ou marcador, página 28: a) Compete ao tesoureiro gerir de forma racional e cuidado todos os fundos da Igreja.Todavia, só poderá aplicalos mediante prévia autorização dos órgãos competentes;
  292. Número ou marcador, página 28: b) O Tesoureiro presta contas à Direcção Central pelo bom ou mau uso do fundo.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  294. Texto do artigo, página 28: Símbolos a Igreja
  295. Texto do artigo, página 28: São símbolos da Igreja os seguintes:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Uma estrela configurativa – segundo São Mateus 2:10-11;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Uma bíblia – segundo II Timóteo 3:16-17.
  298. Texto do artigo, página 28: Das emendas, alterações e revisões:
  299. Texto do artigo, página 28: É da interna competência da Conferência Nacional introduzir as emendas e alterações bem como proceder a revisão do estatuto por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção Central ao longo dos cincos anos que determina o término de mandato de órgãos estabelecidos.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  301. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais e finais
  302. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os casos omissões serão completados pelo regulamento interno e directivas especificas:
  303. Texto do artigo, página 28: Um ponto um) Todas as dificuldades e dúvidas que surgirem na implementação do presente estatuto serão interpretadas e esclarecida pela Direcção central.
  304. Texto do artigo, página 28: Um ponto dois) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação ou adoptado pela entidade governamental competente.
  305. Texto do artigo, página 28: Um ponto três) Com a entrada em vigor do presente estatuto cessam todos dispositivos pelos quais a Igreja se regia anteriormente.
  306. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Janeiro de 2000. — O Bispo, Israel Abel Tivane.
  307. Texto do artigo, página 28: Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada
  308. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida/Rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101110907, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: Denominação e durãção
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: Sede
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: Objecto
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 28: a) Pesquisa e exploração de produtos mineiros;
  320. Texto do artigo, página 28: c)Comercialização de produtos mineiros; d) Fornecimento de inertes e pedras de
  321. Texto do artigo, página 28: construção civil; c) Comércio geral.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 28: Capital social
  326. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
  327. Número ou marcador, página 28: a) Hu Hai Bo, com quinhentos mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
  328. Número ou marcador, página 28: b) Cheng Hong, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota de quarenta e cinco por cento do capital social; c)Yassin Calú Massochua, com cinquenta mil meticais, correspondente a quota de cinco por centos do capital social.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, à estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, <cheng Hong desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  344. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 29: Cooperativa dos Produtores Agrícola de Gurué, Limitada
  350. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 49 do livro para escrituras diversas, numero 2/A, desta Conservatória do Registo e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes.
  351. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Agostinho Nhaca Michinjo, solteiro, natural de Sale, distrito de Mecanhelas e residente em Tete, distrito de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105394946P, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze pela DIC de Quelimane;
  352. Texto do artigo, página 29: Segundo. Alfredo Hechara, solteiro, natural do distrito de Molumbo e residente em Tete , distrito de Gurue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102457563P, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze, pela DIC de Quelimane;
  353. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Angelina Muresse Mareta, solteira, natural de Tete, distrito de Gurué e residente em Tetete, distrito de Gurue , titular de Bilhete de Identidade n.º 040501411328P, emitido aos cinco de Julho de dois mil e onze, pela DIC de Quelimane;
  354. Texto do artigo, página 29: Quarto. Bernardo Uirssone, casado, natural da cidade de Gurué e residente em Tete, distrito de Gurué, titular de Bilhete de Identidade n.º 040506997520C, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
  355. Texto do artigo, página 29: Quinto. Cecília João Uachila, solteira, natural de Gurué, distrito de Gurué e residente
  356. Texto do artigo, página 29: em Enela-Magige, distrito de Gurué, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102665084I, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pela DIC de Quelimane;
  357. Texto do artigo, página 29: Sexto. Francisco Mário Mureraoteia, solteiro, natural de Nicorropale, distrito de Ile e residente em Magige, distrito de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040605109280P, emitido aos oito de Março de dois mil e dezoito, pela DIC de Quelimane;
  358. Texto do artigo, página 29: Sétimo. Gabriel Pedro Impuite, solteiro, natural de Lioma, distrito de Gurué e residente Namiepe, distrito de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500438591B, emitido ao dezanove de Julho de dois mil e dez, pela DIC de Quelimane;
  359. Texto do artigo, página 29: Oitavo. Jaime Saimone, solteiro, natural de Muhiua, distrito de Gurué e residente em Tetete, distrito de Gurue, titular de Bilhete de Identidade n.º 040105701280F, emitido ao vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pela DIC de Quelimane;
  360. Texto do artigo, página 29: Nono. José Romão, solteiro, natural de Lioma, distrito de Gurué e residente no Lioma em Gurué, Titular de Bilhete de Identidade n.º 040506841523F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
  361. Texto do artigo, página 29: Décimo. Laurinda Maurício, solteiro, natural de Gurué e residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100933427B, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela DIC de Nampula. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito. Que, pela presente escritura, constituem entre si, uma organização denominada Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Gurué, Limitada, é uma organização com fins lucrativos, e regerse-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração, objecto e fim
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Constituição e denominação)
  365. Texto do artigo, página 29: A cooperativa de produtores de Gurué, denominada Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Gurué, Limitada (COPAG), constituída no dia 27 de Abril de 2017, e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas normas do presente estatuto.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 29: A cooperativa terá prazo de duração indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Sede e área social)
  371. Texto do artigo, página 29: A cooperativa tem a sua sede em Magige, no distrito de Gurué, província da Zambézia.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Objecto e fins)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de cereais e hortícolas, e deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas, assim como a prestação de serviços diversos, que concretizam o seu objecto.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizando o interesse económico dos mesmos através das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar;
  377. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir aos cooperativistas bens de produção e consumo;
  378. Número ou marcador, página 29: c) Prestar assistência tecnológica ao quadro social;
  379. Número ou marcador, página 29: d) Fazer, quando possível, investimento em dinheiro;
  380. Número ou marcador, página 29: e) Obter recursos para financiamento de custeio;
  381. Número ou marcador, página 29: f) Promover, com recursos próprios, a capacitação cooperativista e profissional;
  382. Número ou marcador, página 29: g) Prestar outros serviços relacionados com a actividade;
  383. Número ou marcador, página 29: h) Fazer, quando requerido, a poupança do quadro social.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Meios para a realização dos fins)
  386. Texto do artigo, página 29: Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
  387. Texto do artigo, página 29: a)Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, ou de instalações, ou de unidades fabris, ou de locais de armazenamento conservação, ou ainda para actividades auxiliares ou complementares;
  388. Número ou marcador, página 29: b) Utilizar ou permitir a utilização, no todo ou em parte, dos edifícios, instalações ou equipamentos ou serviços de quaisquer cooperativas do mesmo ramo do sector cooperativo;
  389. Número ou marcador, página 30: c) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
  390. Número ou marcador, página 30: d) Promover o transporte em comum dos produtos dos seus cooperadores, com a colocação em armazém ou nos mercados de consumo;
  391. Número ou marcador, página 30: e) Contrair empréstimos nas caixas de crédito agrícola mútuo ou em quaisquer instituições de crédito;
  392. Número ou marcador, página 30: f) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
  393. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Capital social da cooperativa)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da cooperativa é de 1.000,00MT (mil meticais).
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é representado por título de capital de valor nominal 1.000,00MT (valor de cada título), podendo a Assembleia Geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
  398. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
  399. Número ou marcador, página 30: a) A denominação da cooperativa;
  400. Número ou marcador, página 30: b) O número de registo da mesma;
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