III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 54/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Março de 2025
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 20 de Março de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 54
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 54
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província
- Parágrafo, página 1: de Gaza: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs
- Parágrafo, página 1: de Moçambique. Associação RESO – Rede Solidária. Agência Enf & Serviços, Limitada. ALQ - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayur Pharma, Limitada. B 35 Construções, Limitada. Baishun Investimentos, Limitada. Cahora Bassa Safaris, Limitada. Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Criadores de Avícola de Rapale. Denny's Fashion Schoolwear, Limitada. Desejos Serviços, Limitada. Farmácia Ceny e Investimentos, Limitada. ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino. Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo. Igreja Presbiteriana de Moçambique. Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro. Ilumar, Sociedade Anónima. Innobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kung Fu Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAJ Contruções & Serviços, Limitada. Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturagovmz.gov.mz Válido a assinatura digital.
- Parágrafo, página 1: Mwandileweranji – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nabuotech Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada. Netware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ney Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Webb, Limitada. Nythovola Sabores e Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organizações Aguinel Comercial, Limitada. SF Indústrias, Limitada. Soluções do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tapua Multy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Up Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Water Tech África Comércio e Serviços, Limitada. Young Seven Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da Base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Álvaro Alfredo Moisés, a efectuar a mudança do nome do seu filho Weshiley Tsume Álvaro Moisés para passar a usar o nome completo de Ilay Ntsume Álvaro Moisés.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Solidária (RESO), representada por Francisco João Chemane, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados
- Texto do artigo, página 2: e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede Solidária (RESO).
- Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 20 de Fevereiro de 2025. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105042504, a sociedade Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique, constituída pelos seguintes membros: Bernado Bengala Chaves; Narciso António Ramboia; Paciência Marcelino Bumbucane; Hosvaldo Bernardo Bingala Chaves; Baixon João Marcelino; Júlio Bengale Meque; Natália de Azevedo Moutinho; Malana Domingos Gabriel; Robon Domingos Cofi Rangisse; Naila Jordino Mendes; Etelvina Augusto Jequecene.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que, com o instrumentos particular, constituem entre si uma associação com a denominação Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: O grupo adopta a denominação da Associação para a Formação de Artes Profissionais os Adolescentes e Jovens Órfãs de Moçambique e usa a sigla de AFAPCOM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Definição
- Texto do artigo, página 2: A AFAPCOM é uma pessoa colectiva, representando os interesses de todos aqueles que respeitarem o estatuto e mais disposições legais e poderá exercer actividades dentro da organização em pleno gozo, como membro efectivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede, duração e constituição
- Número ou marcador, página 2: Um) A AFAPCOM tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, quando necessário, ter núcleos nos distritos ou em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado e o seu funcionamento está em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Tem como âmbito de acção a província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A organização tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) criar oportunidade de empregar os jovens no mundo de emprego depois da sua formação;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a criação de um clima de solidariedade entre adolescentes e jovens órfãos vítimas de várias endemias, incluindo o HIV/Sida; c)promover o mercado livre, formando os adolescentes e jovens sem protecção dos pais em várias áreas de actividades profissionais, tais como carpintaria, estufaria, marcenaria, lactários, etc, reduzindo assim a dependência externa para a sua sobrevivência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da AFAPCOM todo aquele que comunga as mesmas ideias, inseridas no artigo 4, da alínea 1.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral da organização, permanece ou é admitido todo aquele que pagar a jóia no valor de 250
- Texto do artigo, página 2: meticais e o pagamento de quotas mensais de 50 meticais, onde o valor poderá ser consensual consoante a realidade do tempo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação terá a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: todos aqueles que participaram na concepção das ideias de criação da organização independentemente de terem ou não subscrito a escritura notária da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos: todos aqueles que se encontram nas condições descritas no artigo 5, ponto 2, deste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: as pessoas que tenham prestado serviços relevantes e de reconhecimento mérito à associação para a prossecução dos seus fins ou que se tenham distinguido pelo seu grande contributo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direcção executiva
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à direcção executiva da organização aceitar a admissão dos membros efectivos mediante proposta subscrita pelo candidato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O candidato deve ter o seguinte perfil:
- Número ou marcador, página 2: a) espírito de sacrifício, compreensão e entreajuda;
- Número ou marcador, página 2: b) dinâmico;
- Número ou marcador, página 2: c) espírito de iniciativa criadora com o intuito de aprender sempre;
- Número ou marcador, página 2: d) atencioso, sério, idóneo, responsável e sempre pronto para prosperar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros em gozo dos seus direitos, nos termos do que conta no presente estatuto, têm os seguintes deveres a cumprir:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir com as normas estatuais, regulamento interno, as deliberações dos órgãos sociais e as instruções da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) desempenhar com zelo, dedicação e competências os cargos para os quais forem eleitos nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) estar presente nas assembleias deliberativas a serem convocadas ou solicitadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: d) contribuir para o engrandecimento da organização nas suas acções;
- Número ou marcador, página 3: e) defender estatutos da organização perante qualquer situação que se apresentarem em que ponha em causa a dignidade da organização;
- Número ou marcador, página 3: f) pagar pontualmente as quotas e jóias fixas pelo presente estatuto e aprovada pela assembleia;
- Número ou marcador, página 3: g) exercer com zelo e profissionalismo todas as actividades que for incumbida pela organização e prestar respectivos relatórios escritos no decurso da actividade, depois do cumprimento integral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de pretender deixar de ser membro da AFAPCOM, deverá manifestar essa intenção por escrito à direcção executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) candidatar-se aos órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) gozar de prioridade e beneficiar de qualquer programa de formação e qualquer tipo de apoio financeiro, humano, intelectual, etc;
- Número ou marcador, página 3: d) participar em reuniões de assembleia geral extraordinária desde que haja convocação para tal, podendo apresentar proposta, debate e votar as tais questões na agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) participar a direcção qualquer irregularidade com o funcionamento da organização e solicitar a respectiva correcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Cessação da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Deixa-se de se ser membro:
- Número ou marcador, página 3: a) morte ou incapacidade total;
- Número ou marcador, página 3: b) não preenchimento dos requisitos necessários para ser membro e não cumprimento dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) resignação pessoal; d) expulsão por voto maioritário de 2/3
- Texto do artigo, página 3: dos votantes da assembleia da organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão de um membro da organização poderá ser feita pela direcção executiva e a sua expulsão pela assembleia da associação pelas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) o não pagamento de valores tanto das jóias assim como de quotas por um período de 3 meses; b)prática de actos desleais ou ao contrário aos interesses da organização ou fraudulentos ou ainda tendentes a induzir em erros os responsáveis da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da AFAPCOM:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos dos órgãos sociais da AFAPCOM podem ser eleitos e reeleitos para mandatos e funções.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos títulos dos órgãos da associação serão exercidos com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída pela totalidade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funcionará as seguintes deliberações nos termos estabelecidos na lei dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da sessão da Assembleia Geral é constituída por titulares, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) 1 Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) 1 Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) 1 Presidente do Conselho Fiscal e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da AFAPCOM reúne-se em secção ordinária uma vez por ano e uma sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia ordinária terá lugar no primeiro ou último trimestre do ano com objectivo de:
- Número ou marcador, página 3: a) distribuir, aprovar ou modificar o relatório de contas de gestão relativo ao exercício anterior após o parecer do presidente e do coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger quando for o caso, os membros dos órgãos sociais de 4 em 4 anos, significa que o mandato é no período de 4 anos em cada constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) tratar qualquer assunto relevante para o qual tenha sido contratado; d)apreciação e aprovação do programa de actividades interino da AFAPCOM, projectos e respectivos orçamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral deliberar sobre tudo que não seja das atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger ou exonerar os titulares da Mesa da AFAPCOM e os restantes membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e votar o relatório balanço anual de actividades e de contas apresentadas pelo coordenador e o parecer favorável do presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) discutir e votar o programa de actividades da associação e outros programas e projectos e orçamento para o ano seguinte, sob proposta pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre os destinos e dos saldos positivos dos vários programas realizados pela AFAPCOM;
- Número ou marcador, página 3: e) interpretar os estatutos e decidir as alterações propostas pela Direcção Executiva caso necessário pelo menos 50% de membros da AFAPCOM;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar qualquer disposição regulamentar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral de acordo com a forma prescrita no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) atender no prazo de 72 horas os pedidos de convocação de sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: c) presidir às sessões e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) conferir posse aos órgãos eleitos na AFAPCOM no prazo de 8 dias após a eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao coordenador apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir as actas, expedir os documentos da Direcção Executiva, para além da leitura e lavrar as actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva da AFAPCOM é a mesma que dirige a Assembleia Geral, sendo diferente no seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O coordenador é quem preside a todo o trabalho da Direcção Executiva e mantém informado o Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva realiza as acções que concretizam os objectivos da AFAPCOM, procede à sua gestão administrativa e funcionará no período de 4 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências e funções da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 4: São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) dar cumprimento às disposições estatutárias e regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e fazê-la cumprir;
- Número ou marcador, página 4: b) negociar e celebrar acordos de colaboração mútua com a entidade privada ou pública, parceiros nacionais e estrangeiros e com personalidades interessadas em apoiar a AFAPCOM;
- Número ou marcador, página 4: c) estruturar e dirigir os serviços internos da associação e realizar a gestão dos bens materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) assinar acordos e contratos com entidades doadoras e negociar com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de certos programas humanitários e outros;
- Número ou marcador, página 4: e) adquirir, arrendar, onerar ou alienar os móveis e imóveis destinados ao funcionamento da associação, ouvindo o Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva responde pela realização das suas tarefas perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 4: a) nomear e admitir o pessoal administrativo, burocrático, exercendo sobre este a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: b) presidir às reuniões executivas;
- Número ou marcador, página 4: c) representar a associação em qualquer instância do estado jurídica e outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) exercer a fiscalização sobre a contabilidade da organização sempre que for necessário ou a pedido de qualquer membro efectivo da AFAPCOM;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar ou fazer representar nas reuniões da Direcção Executiva quando considerar oportuno ou quando for convocado ou solicitado;
- Número ou marcador, página 4: c) emitir pareceres sobre os relatórios de actividades de gestão contabilística, de gestão dos bens móveis e mesmo de conta na aplicação dos regulamentos a outras armações estatuais;
- Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocar a Assembleia Geral extraordinária da associação quando se acha conveniente, ou amando dos 2/3 de assinaturas dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Infracções disciplinares e sanções
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui infracção disciplinar todo o comportamento ofensivo aos preceitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As infracções disciplinares dentro da associação estão sujeitas às seguintes sanções que devem ter em conta a gravidade das infracções, as consequências resultantes e a sua reintegração:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) censurar e publicar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) multa correspondente a três meses de quotização;
- Número ou marcador, página 4: d) suspensão até dois meses e elaboração do respectivo processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A violação dos deveres dos membros é punível de sanção disciplinar que em caso grave poderá levar à expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento interno fixará as condições e caso em que serão aplicadas as sanções.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na aplicação das sanções devem ser tomadas em considerações todas as atenuantes existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A AFAPCOM extingue-se e liquidase nos casos e termos previstos na lei. Mas quando é por deliberação da Assembleia Geral, a liquidação do património será realizada nos precisos termos que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Durante a liquidação, os órgãos sociais da associação mantêm-se em funcionamento com o fim restrito previsto na lei e liquidação quando o presente apresentar contas e o seu último relatório presente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador
- Texto do artigo, página 4: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Associação RESO – Rede Solidária
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Solidária, adiante designada por RESO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação RESO é de âmbito nacional, com foco no território moçambicano, tendo a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis, expandir a sua actuação para outras províncias, bem como filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação RESO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação RESO:
- Número ou marcador, página 4: a) desenvolver uma base forte de conhecimento e promover atitudes e comportamentos saudáveis sobre igualdade de género, sexualidade, HIV/SIDA, liderança e comunicação entre os jovens moçambicanos;
- Número ou marcador, página 4: b) promover actividades empreendedoras e sensibilizar jovens a incutir o espírito de empreendedorismo e autoemprego;
- Número ou marcador, página 5: c) promover palestras com vista a desenhar e desenvolver projectos comunitários para partilhar o conhecimento dos comportamentos saudáveis no seio social; d)promover campanhas de sensibilização contra a desistência das raparigas nas escolas, casamentos prematuros e gravidez precoce nas comunidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da Associação RESO:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir e representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 5: b) prosseguir os objetivos para que foi criada a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno da associação e à legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Agência ENF & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de março de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105037257, uma entidade denominada Agência ENF & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Agência ENF & Serviços, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Machava-Sede, quarteirão 66, casa n.º 246, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A empresa terá como objeto social principal:
- Número ou marcador, página 5: a) serviços domésticos;
- Número ou marcador, página 5: b) serviços sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) serviços de agenciamento;
- Número ou marcador, página 5: d) atividades de prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O caital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faustino Fernando Guambe, divorciado de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100852643A, emitido a 16 de outubro de 2024, em Maputo, vitalício, residente no município da Matola, bairro Primeiro de Maio, quarteirão 40, casa n.º 29;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhetos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Nelsa Alexandre Vilanculo, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100943519B, emitido a 26 de abril de 2023, em Maputo, residente no bairro de Machava-Sede, número 246, município da Matola; e
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhetos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Esmeralda Inácio Munguambe, solteira, de 22 anos de idade,
- Texto do artigo, página 5: portadora do Bilhete de Identidade número 100105612829C, emitido a 17 de agosto de 2023, residente no bairro Nkobe, quarteirão 10, casa número 225, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Faustino Fernando Guanbe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ALQ – Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto o nome da empresa, no Suplemento ao Boletim da República n.º 11, III Série, 17 de Janeiro de 2025, no cabeçalho e no primeiro artigo atinente à denominação, onde se lê: «ALQ – Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «ALQ – Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada.»
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 5: Ayur Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101569411, uma entidade denominada Ayur Pharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Sunilkumar Mangattuna Narayanan Nair, casado de 49 anos de idade, natural da Índia, residente na avenida Emília Daússe, n.º 385R/C, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00000468P, emitido a 11 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 6: Smitha Prabhakaran Nair, solteiro de 43 anos de idade, natural da Índia, residente avenida Emília Daússe, n.º 385R/C, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00018734S, emitido no dia 29 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação de Ayur Pharma, Limitada, tem sede na avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 530, R/C, Bairro das Mahotas, distrito municipal Kamavota, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objetivo comércio de produtos farmacêuticos e de higiene num estabelecimento especializado, devidamente estabelecido pelas leis nacionais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde qu para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencendo ao sócio Sunilkumar Mangattuna Narayanan Nair.
- Número ou marcador, página 6: Dois) E outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Smitha Prabhakaran Nair.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sunilkumar Mangattuna Narayanan Nair como diretor-geral da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: B 35 Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033334, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada B 35 Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Emmanuella Melissa Moisés Langa, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação número 010108869454Q, emitido a 21 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, neste acto representada
- Texto do artigo, página 6: pela sua progenitora e representante legal, Guilhermina Ferreira Messias Moisés Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação número 090101106879I, emitido a 9 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Zayn Malik Chomar Cassamo Amisse, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação número 030108878822Q, emitido a 30 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, neste acto representada pela sua progenitora e representante legal, Danila Amina Amad Cassamo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação número 110105179589P, emitido a 1 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 6: Alves Fernando Nhumaio Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação número 090100610755B, emitido a 29 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-xai.
- Texto do artigo, página 6: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação B 35 Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 871, primeiro andar, no Bairro Cimento, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de empreitada de obras públicas, sendo ainda objecto desta a construção de:
- Número ou marcador, página 6: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 6: b) estruturas de betão armado ou préesforçado;
- Número ou marcador, página 6: c) estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 7: d) hidráulica fluvial e drenagens;
- Número ou marcador, página 7: e) aproveitamento hidráulico;
- Número ou marcador, página 7: f) estradas; pontes metálicas e de betão armado ou pré-esforçado;
- Número ou marcador, página 7: g) obras de arte não especiais;
- Número ou marcador, página 7: h) arruamentos em zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 7: i) canalização de água, esgotos e drenagens;
- Número ou marcador, página 7: j) fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 7: k) furos de captação de aguas e piscinas domésticas e desportivas; e
- Número ou marcador, página 7: l) outras actividades àquelas conexas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social (33.33%), equivalente ao valor de 333.333,33MT (trezentos trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais, trinta e três centavos), pertencente à sócia Emmanuella Melissa Moisés Langa;
- Número ou marcador, página 7: b) uma outra quota correspondente trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social (33.33%), equivalente ao valor de 333.333,33MT (trezentos trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais, trinta e três centavos), pertencente ao sócio Zayn Malik Chomar Cassamo Amisse; e
- Número ou marcador, página 7: c) a última quota correspondente trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social (33.34%), equivalente ao valor de 333.333,34MT (trezentos trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais, trinta e quatro centavos), pertencente ao sócio Alves Fernando Nhumaio Júnior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por três administradores que por sinal são os três sócios, podendo estes indicar um representante.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pela sócia Emmanuella Langa, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pelos sócios Zayn Amisse e Alves Fernando Nhumaio Júnior, sem quaisquer limitações de poderes, cabendo àqueles primeiros dois indicarem em acta os seus representantes.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Baishun Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 65 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 5/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 7: Jinfeng Pan, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00073540I, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Chimoio, a 4 de janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 7: Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido pelo SPICM, no dia 18 de setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Todos residentes em Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Baishun Investimentos, Limitada e terá a sua sede em frente da Exposição Feira, EN6, Bairro 5 Fepom, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) importação, armazenamento, distribuição, exportação e comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) representação de marcas e patentes diversas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: c) importação, exportação, logística e distribuição de produtos alimentares e não alimentares da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 7: d) importação, exportação, logística e distribuição de insumos e equipamentos agrícolas e de mineração;
- Número ou marcador, página 7: e) importação, exportação, logística e distribuição e comercialização de substâncias químicas; f)prestação de serviços de análises laboratoriais nas áreas de mineração e de agricultura;
- Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação de aparelhos electrónicos, electrodomésticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 7: h) importação e exportação de material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 7: i) exploração, importação e exportação e comercialização de recursos minerais e florestais, brutos ou processados;
- Número ou marcador, página 7: j) importação, exportação e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: k) importação, exportação e comercialização de veículos motorizados e seus respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 7: l) obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 7: m) desenvolvimento e comercialização de agregados e inertes;
- Número ou marcador, página 7: n) prestação de serviços diversos; e o)promoção, mediação, desenvolvimento e gestão mobiliária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais, sendo uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jinfeng Pan, e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Teodoro Lima.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jinfeng Pan, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente nomeado Jinfeng Pan.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Chimoio, 21 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cahora Bassa Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, realizada na sede social sita na avenida Kenneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Cahora Bassa Safaris, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais, sob o n.º 100103796, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), nomeadamente os sócios decidiram por unanimidade em proceder com a divisão, cessão e unificação de quotas, destituição e a nomeação de administradores, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 8: A sócia Nilo Holdings, titular de uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, manifestou a sua vontade em dividir a quota em que é titular em duas partes desiguais, nomeadamente uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento) do capital social da sociedade e a outra quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social. Em seguida, cedeu a quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento) do capital social da sociedade ao senhor Neil Weston Pentolfe, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos e a outra quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade para o senhor Brandon Neil Weston Pentolfe, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus e este aceita, e a sócia cedente Nilo Holdings sai da sociedade, isto na sequência da sócia Nilo Panyame, Lda. não ter manifestado o seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 8: Mais ainda, a sócia Nilo Panyame, Limitada manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para o senhor Brandon Neil Weston Pentolfe, e este aceita, e a sócia cedente Nilo Panyame, Limitada sai da sociedade, isto na sequência da sócia Nilo Holdings não ter manifestado o seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 8: Após as cedências acima ocorridas, o sócio Brandon Neil Weston Pentolfe unificou as quotas ora recebidas, passando a ser titular de uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social da sociedade e o sócio Neil Weston Pentolfe passou a ser titular de uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento) do capital social da sociedade da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: De seguida, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a destituição dos senhores Manuel Minez Manguezi, e Hendrik Jacobus Schalekamp, do cargo de administradores da sociedade e a nomeação do senhores Bernard Mulombo e Brandon Neil Weston Pentolfe, para o cargo de administradores.
- Texto do artigo, página 8: Com a destituição, o conselho de administração passa a ser constituído por senhores Bernard Mulmbo, Brandon Neil Weston Pentolfe e Neil Weston Pentolfe, e o senhor Neil Weston Pentolfe passa a ocupar o cargo de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 8: Por fim, em consequência das alterações acima, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um artigo quinto e número um do artigo décimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)Neil Weston Pentolfe, titular de uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: b) Brandon Neil Weston Pentolfe, titular de uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, nomeadamente: Bernard Mulombo, Brandon Neil Weston Pentolfe, Neil Weston Pentolfe, sendo o último eleito como presidente.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: ADENDA
- Texto do artigo, página 8: Único de Entidade Legal (100806193), no qual foi erradamente atribuída a denominação «Cinco L Trading, Limitada.» Na referida publicação, cadastrando sob o qual foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades deve ler-se: «Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa dos Criadores de Avícola de Rapale
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105039536, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa dos Criadores de Avícola de Rapale, abreviadamente designada por Coop CAR, constituída entre os membros cooperativistas: Cardoso de Castro, Florinda Manuel, António Limiheque, Lito Afoso, António Joaquim, Rosalina Atanásio, Álvaro Mário, Adelina Camoco, Faustino José Muronha Bento Jequeia, Rafael Lino, Adelaide Mukumaneleque, Rafael Ernesto Lavuleque, Casimiro Carlos Muquiti Rufino, Milda Turrar Sivieque, Maria Filomena Victorino Muita, Irontina António Arsane Rabiato, Helton Victor Maciquene, ambos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, residentes em Rapale, solteiro, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que constitui o estatuto social e que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Baishun Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Safaris, Limitada
- Diploma Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Criadores de Avícola de Rapale
- Certidão de registo Denny's Fashion Schoolwear, Limitada
- Certidão de registo Desejos Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ceny e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino
- Diploma Direcção de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo
- Diploma Direção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ilumar, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Innobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Josue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kung Fu Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MAJ Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mwandileweranji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nabuotech Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Certidão de registo Netware – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ney Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Webb, Limitada
- Certidão de registo Nythovola Sabores e Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Organizações Aguinel Comercial, Limitada
- Certidão de registo SF Indústrias, Limitada
- Certidão de registo Soluções do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tapua Multy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Up Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique
- Certidão de registo Water Tech África Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Young Seven Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação RESO – Rede Solidária
- Certidão de registo Agência ENF & Serviços, Limitada
- Certidão de registo ALQ – Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ayur Pharma, Limitada
- Certidão de registo B 35 Construções, Limitada