III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2025

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Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas às particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Baltasar da Cruz Filimone Ussaca, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Water Tech África Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105042792, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Water Tech África Comércio e Serviços, Limitada, e tem como sede na avenida Samora Machel, n.º 1217, 5.º andar, cidade da Matola, edifício Max Plaza, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data que da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) forneceimento de sistemas de tratamento de água e serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 29 b) efectuar furos de água e sistemas de abastecimento;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimentos de todo o tipo de químicos;
Número ou marcador · p. 29 d) fornecimentos e manuteção de equimantos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de equipamentos de proteção individual e colectivo;
Número ou marcador · p. 29 f) venda e montagem de acessórios dos equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 29 h) desenvolvimento de actividades de formação nas áreas industriais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, intregralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente a Kalekale Wesley Nengwenani;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Goitseone Vincent Kgwele; e
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Lucílio Celso Chona Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce- dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida e representada pelos sócios Kalekale Wesley Nengwenani, Goitseone Vincent Kgwele e Lucílio Celso Chona Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dos administradores condições necessárias e suficientes para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representates legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros ou representes legais, poderão os interessados pagarem e adequirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que a balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeiará uma comissão liquidária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maola, 12 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Young Seven Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101927237, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Young Seven Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 33, casa n.º 72, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 29 c) importação e exportação:
Número ou marcador · p. 29 d) imobiliária e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Alexandre Samuel Muthemba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 30 Alexandre Samuel Muthemba, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido
Texto do artigo · p. 30 ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas às particularidade das quotas.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 28: Administração
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Baltasar da Cruz Filimone Ussaca, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  6. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2025. — A Conser-
  11. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 29: Water Tech África Comércio e Serviços, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105042792, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Water Tech África Comércio e Serviços, Limitada, e tem como sede na avenida Samora Machel, n.º 1217, 5.º andar, cidade da Matola, edifício Max Plaza, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 29: Duração
  19. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data que da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: Objecto
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 29: a) forneceimento de sistemas de tratamento de água e serviços de manutenção;
  24. Número ou marcador, página 29: b) efectuar furos de água e sistemas de abastecimento;
  25. Número ou marcador, página 29: c) fornecimentos de todo o tipo de químicos;
  26. Número ou marcador, página 29: d) fornecimentos e manuteção de equimantos e máquinas industriais;
  27. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de equipamentos de proteção individual e colectivo;
  28. Número ou marcador, página 29: f) venda e montagem de acessórios dos equipamentos industriais;
  29. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços e manutenção industrial;
  30. Número ou marcador, página 29: h) desenvolvimento de actividades de formação nas áreas industriais.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 29: Capital social
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social, intregralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas desiguais assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente a Kalekale Wesley Nengwenani;
  35. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Goitseone Vincent Kgwele; e
  36. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Lucílio Celso Chona Mondlane.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: Cessão de participação social
  43. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce- dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão de sócio
  46. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida e representada pelos sócios Kalekale Wesley Nengwenani, Goitseone Vincent Kgwele e Lucílio Celso Chona Mondlane.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dos administradores condições necessárias e suficientes para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representates legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representes legais, poderão os interessados pagarem e adequirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que a balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeiará uma comissão liquidária.
  58. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maola, 12 de Março de 2024. — O Conser-
  59. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 29: Young Seven Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101927237, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Young Seven Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 33, casa n.º 72, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: Duração
  67. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: Objecto
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral e a retalho;
  72. Número ou marcador, página 29: b) limpezas gerais;
  73. Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação:
  74. Número ou marcador, página 29: d) imobiliária e outros serviços afins.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 29: Capital social
  77. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Alexandre Samuel Muthemba.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 29: Gerência
  80. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  81. Texto do artigo, página 30: Alexandre Samuel Muthemba, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  88. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido
  89. Texto do artigo, página 30: ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. —
  94. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 31: INM
  96. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  97. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  98. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  99. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  100. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  101. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  102. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  103. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  104. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  105. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  106. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  107. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  108. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  109. Título de secção, página 31: Delegações:
  110. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  111. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  112. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  113. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  114. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  115. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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