III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,21deMarçode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11638L. Aviso – LPP n.º 12729C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo. Associação Chibverano de Calangache3. Associação Girl Move Moçambique. A Nova Portuguesa, Limitada. ABC Mult-Services, Limitada. Adega dos Monges, Limitada. Afrika Real Estate, Limitada. Agrisal, Limitada. ALTEL – Soluções Globais de Comunicação, Limitada. Amazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMB & Veritas, Limitada. Barwil Consulting, Limitada. Blue Zone Moçambique, Limitada. Bodas Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Booming Nautica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicoa Fish Farm, Limitada. CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima. Consultorio Dentário Alegria Oral – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Eclética Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoai Solutions – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada. Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada. EML Perfume Concept, Limitada. Escola de Condução Auto Elite – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Every Business, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Phoenix, Limitada. Fuel & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gansu Overseas Engineering Corporation. Gestfrota, Limitada. Intereasy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Istech, Limitada. JMD Infra, Limitada. Kambwemba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusavouga Moçambique, Limitada. Medicura - Medicamentos de Cura, Limitada. MGM - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mugwira, Limitada. Oasis Water Mozambique, Limitada. Omega Standard, Limitada. Otheka Construções, Limitada. Pescador, Limitada. Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sdel Imo, Limitada. Shaker HS, Limitada. Sol Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sprint Moçambique, Limitada. Televisão Matakka-Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a João Maleço Balata, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alexandre Vicente Waene Balata.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Fulaho Aristido Nhacolo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Flau Aristido Nhacolo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11638L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúblican.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Chimwala Mining II — Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11638L, válida até 18 de Fevereiro de 2030 para grafite, minerais associados, no Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 31' 20,00'' - 13º 31' 20,00'' - 13º 33' 0,00'' - 13º 33' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 31' 20,00'' - 13º 31' 20,00'' - 13º 33' 0,00'' - 13º 33' 0,00''38º 46' 30,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 46' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 46' 30,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 31' 20,00'' - 13º 31' 20,00'' - 13º 33' 0,00'' - 13º 33' 0,00''38º 46' 30,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 46' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12729C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 7 de Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Wantuo Mining 4, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12729C, válida até 7 de Janeiro de 2050 para ilmenite, rútilo, titânio e zircão, no Distrito de Angoche, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 33' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 40' 30,00'' 2 - 16º 33' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 40' 0,00'' 3 - 16º 32' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 40' 0,00'' 4 - 16º 32' 20,00''
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1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
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5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 40' 30,00'' 5 - 16º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
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7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 40' 30,00'' 6 - 16º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
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7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 41' 20,00'' 7 - 16º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
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6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 41' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 8 - 16º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 41' 50,00'' 10 - 16º 30' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
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36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 42' 0,00'' 12 - 16º 30' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 42' 30,00'' 13 - 16º 29' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 42' 30,00'' 14 - 16º 29' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 43' 0,00'' 15 - 16º 29' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 43' 0,00'' 16 - 16º 29' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 42' 30,00'' 17 - 16º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 42' 30,00'' 18 - 16º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 47' 10,00'' 19 - 16º 29' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
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36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 47' 10,00'' 20 - 16º 29' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 46' 30,00'' 21 - 16º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 46' 30,00'' 22 - 16º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 45' 30,00'' 23 - 16º 30' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 45' 30,00'' 24 - 16º 30' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 44' 30,00'' 25 - 16º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 44' 30,00'' 26 - 16º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 43' 30,00'' 27 - 16º 31' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 43' 30,00'' 28 - 16º 31' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 39º 42' 40,00'' 29 - 16º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 39º 42' 40,00'' 30 - 16º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 42' 0,00'' 31 - 16º 32' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 39º 42' 0,00'' 32 - 16º 32' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 39º 41' 30,00'' 33 - 16º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 39º 41' 30,00'' 34 - 16º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 41' 0,00'' 35 - 16º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
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26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 41' 0,00'' 36 - 16º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 40' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Janeiro de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105039371 a sociedade Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo, constituída por seguintes
Texto do artigo · p. 2 membros nomeadamente: Ronica Madoba Caliche, Zondiwa Lucas Jonh, Pedro Chaparassa Cachassu, Natsicai Vole Tazionera, Eneressi Laimone Chaia, Margarida Bandeira João António Khetane Juga, Helena Sérgio Bonifacio, Américo Vidasão Joni, Caini Anguissone Diqui.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a dominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem a sua sede na Localidade de Dewetewe, Distrito de Magoe, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a produção, a transformação, a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos reactivos às suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados às suas explorações;
Número ou marcador · p. 3 c) a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 3 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos;
Número ou marcador · p. 3 e) promoção do acesso a água para consumo e água.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo os cidadãos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da Associação Agro-pecuária de
Texto do artigo · p. 3 Mupedzanhamo os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser admitidas como membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) contribuir para o bom nome da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) participar nas actividades promovidas pela Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 3 d) participar activamente com o pagamento de quotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros podem sair da Associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 3 a) voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) exclusão: o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação os seguintes: a Assembleia Geral; a Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Competem à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o programa geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Competem ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São fundo da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 b) fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como, o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 4 Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 Associação Chibverano de Calangache3
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105039374 a sociedade Associação Chibverano de Calangache3, constituída por seguintes membros nomeadamente: Acélio Saibola Alfan, Edimo Waissone Dique, Lapeson Chata, Zarco Eduardo Dique, Beni Jermano Viagem, Sirete Zacuchera Antonga, José Diquissone Joaquim, Nilza José Diquissone Joaquim, Juliano Buque Ndeque, Emido Ramiro Diquissone.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação: Associação Chibverano de Calangache3, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a dominação Associação Chibverano de Calangache3, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Chibverano de Calangache3 tem a sua sede na Localidade de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a Associação Chibverano de Calangache3, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Chibverano de Calangache3 tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a produção, a transformação, a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos reactivos às suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados às suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 c) a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos;
Número ou marcador · p. 4 e) promoção do acesso a água para consumo e água.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação Chibverano de Calangache3 os cidadãos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da Associação Chibverano de Calangache3 os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser admitidas como membros da Associação Chibverano de Calangache3 pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuir para o bom nome da Associação Chibverano de Calangache3 e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas actividades promovidas pela Associação Chibverano de Calangache3;
Número ou marcador · p. 4 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 4 d) participar activamente com o pagamento de quotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 4 a) voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) exclusão: o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral; a Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Competem à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar o programa geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pes-
Texto do artigo · p. 5 soas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 b) fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como, o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 5 Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Associação Girl Move Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação e por acta que aos vinte e nove dias do mês de Maio de 2024, pelas 17 horas, reuniram-se, na Cidade de Maputo, Moçambique em sessão ordinária da Assembleia Geral, os associados da Associação Girl Move Moçambique, uma associação constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, inscrita junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101631540, doravante associação, tendo os seus associados deliberado de forma unânime aprovar a alteração de morada da sua sede social, e como consequência de tal alteração, foi igualmente deliberado por unanimidade a alteração do artigo segundo dos estatutos da Associação, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Girl Move Moçambique tem a sua sede na Rua Geração 8 de Março, n.º 50, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode, por deliberação
Texto do artigo · p. 5 da Assembleia Geral, ser transferida para outro local, podendo igualmente ser criadas delegações e outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Inalterado. Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 A Nova Portuguesa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de novembro de dois mil e vinte, foi alterado a distribuição do capital social com a entrada do novo socio da sociedade A Nova Portuguesa, Limitada, registada sob NUEL 101263797, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e nono dos estatutos, passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas por iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Álvaro Gomes dos Reis, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Vânia Juceline Premogy, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 ................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Álvaro Gomes dos Reis e Vânia Juceline Premogy, que desde já foram nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade carece de aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ABC Mult-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102543737N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade da Beira; e Petronela da Conceição Jerónimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804348B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade.
Texto do artigo · p. 6 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ABC Mult-Services, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Treze, Alto da Manga, Quarteirão dois, Casa número duzentos e vinte e seis, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) fumigação;
Número ou marcador · p. 6 b) armazenagem e manuseamento de carga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta
Texto do artigo · p. 6 por cento) do capital social pertencente à sócia Petronela da Conceição Jerónimo;
Número ou marcador · p. 6 b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas das sócias, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Adega dos Monges, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a 9 de Agosto de 2023, a sociedade Adega dos Monges, Limitada, matriculada sob NUEL 101132811, os sócios deliberaram a cessão de quotas do sócio Ritesh Girishkumar Ambalal para Arvinda Jasvantlal e nomeação de novos administradores da sociedade, Ritesh Girishkumar Ambalal e Kaushik Mahone Jetha.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da deliberação de cessão de quotas e nomeação de novos administradores, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Arvinda Jasvantlal;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Kaushik Mahone Jetha.
Texto do artigo · p. 6 ................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ritesh Girishkumar Ambalal e Kaushik Mahone Jetha.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afrika Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033798, uma entidade denominada Afrika Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Taibo Ester Chitsungo, casado com Oxídia Jacinto Cossa Chitsungo, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Rua Mártires de Homoine, Bloco 1, Flat 8, portador do B.I. n.º 110204188862s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Oxídia Jacinto Cossa Chitsungo, casada com Taibo Ester Chitsungo, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Rua Mártires de Homoine, Bloco 1, Flat 8, portadora do B.I. n.º 110200379767I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Afrika Real Estate, Limitada e tem a sua sede na Rua Carlos Lobo, Qt,-10, Casa n.° 40, Bairro Polana Canico A, Cidade de Maputo Distrito KaMaxaquene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Asociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços, arrendamento e venda de imóveis, gestão de condomínios e propriedades comerciais, paisagismo e reabilitação; serviços de consultoria, corretagem e publicidade, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Taibo Ester Chitsungo, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Oxídia Jacinto Cossa Chitsungo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios Oxídia Jacinto Cossa Chitsungo, administradora da empresa, e Taibo Ester Chitsungo, gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agrisal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042768, uma entidade denominada Agrisal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Justino Felício Tomas Basílio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mathapue, Nacala Porto, Casa 40, Q. 26, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705339700B, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Casa 22, Q. 26, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100537998N, emitido a 8 de Outubro, de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Agrisal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no Bairro de Mathapue, Cidade Nacala Porto, Quarteirão 26, Casa 40, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de sal e produtos agrícolas; transporte e logística e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Felício Tomas Basílio;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 7 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 8 passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, Justino Felício Tomas Basílio e Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,21deMarçode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 55
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11638L. Aviso – LPP n.º 12729C.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo. Associação Chibverano de Calangache3. Associação Girl Move Moçambique. A Nova Portuguesa, Limitada. ABC Mult-Services, Limitada. Adega dos Monges, Limitada. Afrika Real Estate, Limitada. Agrisal, Limitada. ALTEL – Soluções Globais de Comunicação, Limitada. Amazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMB & Veritas, Limitada. Barwil Consulting, Limitada. Blue Zone Moçambique, Limitada. Bodas Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Booming Nautica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicoa Fish Farm, Limitada. CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima. Consultorio Dentário Alegria Oral – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Eclética Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoai Solutions – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada. Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada. EML Perfume Concept, Limitada. Escola de Condução Auto Elite – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Every Business, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Farmácia Phoenix, Limitada. Fuel & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gansu Overseas Engineering Corporation. Gestfrota, Limitada. Intereasy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Istech, Limitada. JMD Infra, Limitada. Kambwemba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusavouga Moçambique, Limitada. Medicura - Medicamentos de Cura, Limitada. MGM - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mugwira, Limitada. Oasis Water Mozambique, Limitada. Omega Standard, Limitada. Otheka Construções, Limitada. Pescador, Limitada. Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sdel Imo, Limitada. Shaker HS, Limitada. Sol Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sprint Moçambique, Limitada. Televisão Matakka-Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a João Maleço Balata, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alexandre Vicente Waene Balata.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Fulaho Aristido Nhacolo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Flau Aristido Nhacolo.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11638L
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúblican.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Chimwala Mining II — Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11638L, válida até 18 de Fevereiro de 2030 para grafite, minerais associados, no Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 31' 20,00'' - 13º 31' 20,00'' - 13º 33' 0,00'' - 13º 33' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 31' 20,00'' - 13º 31' 20,00'' - 13º 33' 0,00'' - 13º 33' 0,00''38º 46' 30,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 46' 30,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 38º 46' 30,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 31' 20,00'' - 13º 31' 20,00'' - 13º 33' 0,00'' - 13º 33' 0,00''38º 46' 30,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 48' 40,00'' 38º 46' 30,00''
  31. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12729C
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 7 de Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Wantuo Mining 4, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12729C, válida até 7 de Janeiro de 2050 para ilmenite, rútilo, titânio e zircão, no Distrito de Angoche, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 33' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
    2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
    3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
    4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
    5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
    6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
    7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 30,00'' 2 - 16º 33' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
    2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
    3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
    4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
    5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
    6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
    7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 0,00'' 3 - 16º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
    2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
    3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
    4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
    5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
    6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
    7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 0,00'' 4 - 16º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
    2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
    3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
    4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
    5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
    6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
    7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 30,00'' 5 - 16º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
    2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
    3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
    4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
    5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
    6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
    7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 30,00'' 6 - 16º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
    2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
    3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
    4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
    5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
    6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
    7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 41' 20,00'' 7 - 16º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
    2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
    3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
    4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
    5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
    6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
    7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 41' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 33' 10,00''39º 40' 30,00''
    2- 16º 33' 10,00''39º 40' 0,00''
    3- 16º 32' 20,00''39º 40' 0,00''
    4- 16º 32' 20,00''39º 40' 30,00''
    5- 16º 30' 50,00''39º 40' 30,00''
    6- 16º 30' 50,00''39º 41' 20,00''
    7- 16º 30' 30,00''39º 41' 20,00''
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 8 - 16º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
    17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
    18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
    19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
    20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
    24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
    28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 41' 50,00'' 9 - 16º 30' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
    17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
    18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
    19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
    20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
    24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
    28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 41' 50,00'' 10 - 16º 30' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
    17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
    18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
    19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
    20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
    24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
    28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 0,00'' 11 - 16º 30' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
    17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
    18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
    19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
    20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
    24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
    28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 0,00'' 12 - 16º 30' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
    17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
    18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
    19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
    20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
    24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
    28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 30,00'' 13 - 16º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
    17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
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    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
    24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
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    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 30,00'' 14 - 16º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
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    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
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    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 43' 0,00'' 15 - 16º 29' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
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    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
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    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
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    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 39º 43' 0,00'' 16 - 16º 29' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
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    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 30,00'' 17 - 16º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
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    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
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    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 30,00'' 18 - 16º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 47' 10,00'' 19 - 16º 29' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
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    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
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    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
    28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 39º 47' 10,00'' 20 - 16º 29' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
    17- 16º 25' 30,00''39º 42' 30,00''
    18- 16º 25' 30,00''39º 47' 10,00''
    19- 16º 29' 0,00''39º 47' 10,00''
    20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
    24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
    28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 39º 46' 30,00'' 21 - 16º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
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    20- 16º 29' 0,00''39º 46' 30,00''
    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
    24- 16º 30' 0,00''39º 44' 30,00''
    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
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    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 39º 46' 30,00'' 22 - 16º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
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    15- 16º 29' 10,00''39º 43' 0,00''
    16- 16º 29' 10,00''39º 42' 30,00''
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    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
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    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
    26- 16º 30' 30,00''39º 43' 30,00''
    27- 16º 31' 0,00''39º 43' 30,00''
    28- 16º 31' 0,00''39º 42' 40,00''
    29- 16º 31' 40,00''39º 42' 40,00''
    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
    32- 16º 32' 10,00''39º 41' 30,00''
    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 39º 45' 30,00'' 23 - 16º 30' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
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    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
    23- 16º 30' 0,00''39º 45' 30,00''
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    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
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    30- 16º 31' 40,00''39º 42' 0,00''
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    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 39º 45' 30,00'' 24 - 16º 30' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
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    21- 16º 29' 30,00''39º 46' 30,00''
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    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
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    33- 16º 32' 30,00''39º 41' 30,00''
    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 39º 44' 30,00'' 25 - 16º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
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    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
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    34- 16º 32' 30,00''39º 41' 0,00''
    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 39º 44' 30,00'' 26 - 16º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
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    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 39º 43' 30,00'' 27 - 16º 31' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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  62. Texto do artigo, página 2: 39º 43' 30,00'' 28 - 16º 31' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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  63. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 40,00'' 29 - 16º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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  64. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 40,00'' 30 - 16º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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  65. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 0,00'' 31 - 16º 32' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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  66. Texto do artigo, página 2: 39º 42' 0,00'' 32 - 16º 32' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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  67. Texto do artigo, página 2: 39º 41' 30,00'' 33 - 16º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
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    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  68. Texto do artigo, página 2: 39º 41' 30,00'' 34 - 16º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
    10- 16º 30' 20,00''39º 42' 0,00''
    11- 16º 30' 0,00''39º 42' 0,00''
    12- 16º 30' 0,00''39º 42' 30,00''
    13- 16º 29' 50,00''39º 42' 30,00''
    14- 16º 29' 50,00''39º 43' 0,00''
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    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  69. Texto do artigo, página 2: 39º 41' 0,00'' 35 - 16º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  70. Texto do artigo, página 2: 39º 41' 0,00'' 36 - 16º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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    31- 16º 32' 10,00''39º 42' 0,00''
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    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  71. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 16º 30' 30,00''39º 41' 50,00''
    9- 16º 30' 20,00''39º 41' 50,00''
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    22- 16º 29' 30,00''39º 45' 30,00''
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    25- 16º 30' 30,00''39º 44' 30,00''
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    35- 16º 32' 50,00''39º 41' 0,00''
    36- 16º 32' 50,00''39º 40' 30,00''
  72. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  73. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  74. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo
  75. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105039371 a sociedade Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo, constituída por seguintes
  76. Texto do artigo, página 2: membros nomeadamente: Ronica Madoba Caliche, Zondiwa Lucas Jonh, Pedro Chaparassa Cachassu, Natsicai Vole Tazionera, Eneressi Laimone Chaia, Margarida Bandeira João António Khetane Juga, Helena Sérgio Bonifacio, Américo Vidasão Joni, Caini Anguissone Diqui.
  77. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  80. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a dominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: (Sede e social)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem a sua sede na Localidade de Dewetewe, Distrito de Magoe, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pode integrar-se em uniões.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração e âmbito)
  87. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  90. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 3: a) a produção, a transformação, a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos reactivos às suas actividades;
  92. Número ou marcador, página 3: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados às suas explorações;
  93. Número ou marcador, página 3: c) a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  94. Número ou marcador, página 3: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos;
  95. Número ou marcador, página 3: e) promoção do acesso a água para consumo e água.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo os cidadãos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da Associação Agro-pecuária de
  100. Texto do artigo, página 3: Mupedzanhamo os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  103. Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidas como membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  106. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 3: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
  112. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 3: a) contribuir para o bom nome da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo e para o seu desenvolvimento;
  114. Número ou marcador, página 3: b) participar nas actividades promovidas pela Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo;
  115. Número ou marcador, página 3: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  116. Número ou marcador, página 3: d) participar activamente com o pagamento de quotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
  119. Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da Associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  120. Número ou marcador, página 3: a) voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  121. Número ou marcador, página 3: b) exclusão: o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação os seguintes: a Assembleia Geral; a Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  131. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 3: Competem à Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 3: Competem ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  148. Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) São fundo da Associação:
  152. Número ou marcador, página 3: a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  153. Número ou marcador, página 4: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
  154. Número ou marcador, página 4: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  155. Número ou marcador, página 4: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação promova para a realização do seu objectivos.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolve-se por:
  160. Número ou marcador, página 4: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
  161. Número ou marcador, página 4: b) fusão com outra Associação;
  162. Número ou marcador, página 4: c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como, o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
  166. Texto do artigo, página 4: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  167. Texto do artigo, página 4: Tete, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  168. Texto do artigo, página 4: Associação Chibverano de Calangache3
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105039374 a sociedade Associação Chibverano de Calangache3, constituída por seguintes membros nomeadamente: Acélio Saibola Alfan, Edimo Waissone Dique, Lapeson Chata, Zarco Eduardo Dique, Beni Jermano Viagem, Sirete Zacuchera Antonga, José Diquissone Joaquim, Nilza José Diquissone Joaquim, Juliano Buque Ndeque, Emido Ramiro Diquissone.
  170. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação: Associação Chibverano de Calangache3, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  173. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a dominação Associação Chibverano de Calangache3, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 4: (Sede e social)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Chibverano de Calangache3 tem a sua sede na Localidade de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a Associação Chibverano de Calangache3, pode integrar-se em uniões.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Duração e âmbito)
  180. Texto do artigo, página 4: A Associação Chibverano de Calangache3 tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  183. Texto do artigo, página 4: São objectivos da Associação os seguintes:
  184. Número ou marcador, página 4: a) a produção, a transformação, a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos reactivos às suas actividades;
  185. Número ou marcador, página 4: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados às suas explorações;
  186. Número ou marcador, página 4: c) a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  187. Número ou marcador, página 4: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos;
  188. Número ou marcador, página 4: e) promoção do acesso a água para consumo e água.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Chibverano de Calangache3 os cidadãos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da Associação Chibverano de Calangache3 os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  195. Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidas como membros da Associação Chibverano de Calangache3 pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  198. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  199. Número ou marcador, página 4: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação;
  201. Número ou marcador, página 4: c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais dos membros)
  204. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  205. Número ou marcador, página 4: a) contribuir para o bom nome da Associação Chibverano de Calangache3 e para o seu desenvolvimento;
  206. Número ou marcador, página 4: b) participar nas actividades promovidas pela Associação Chibverano de Calangache3;
  207. Número ou marcador, página 4: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  208. Número ou marcador, página 4: d) participar activamente com o pagamento de quotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
  211. Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  212. Número ou marcador, página 4: a) voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  213. Número ou marcador, página 4: b) exclusão: o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral; a Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; o Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  223. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  226. Texto do artigo, página 5: Competem à Assembleia Geral:
  227. Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  228. Número ou marcador, página 5: b) aprovar o programa geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  235. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  238. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  240. Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) São fundos da Associação:
  244. Número ou marcador, página 5: a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  245. Número ou marcador, página 5: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
  246. Número ou marcador, página 5: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pes-
  247. Texto do artigo, página 5: soas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  248. Número ou marcador, página 5: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação promova para a realização do seu objectivos.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolve-se por:
  253. Número ou marcador, página 5: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
  254. Número ou marcador, página 5: b) fusão com outra Associação;
  255. Número ou marcador, página 5: c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como, o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens patrimoniais)
  259. Texto do artigo, página 5: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  260. Texto do artigo, página 5: Tete, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  261. Texto do artigo, página 5: Associação Girl Move Moçambique
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação e por acta que aos vinte e nove dias do mês de Maio de 2024, pelas 17 horas, reuniram-se, na Cidade de Maputo, Moçambique em sessão ordinária da Assembleia Geral, os associados da Associação Girl Move Moçambique, uma associação constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, inscrita junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101631540, doravante associação, tendo os seus associados deliberado de forma unânime aprovar a alteração de morada da sua sede social, e como consequência de tal alteração, foi igualmente deliberado por unanimidade a alteração do artigo segundo dos estatutos da Associação, que passará a ter a seguinte redacção:
  263. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Girl Move Moçambique tem a sua sede na Rua Geração 8 de Março, n.º 50, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode, por deliberação
  267. Texto do artigo, página 5: da Assembleia Geral, ser transferida para outro local, podendo igualmente ser criadas delegações e outras formas de representação em Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado. Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. —
  269. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 5: A Nova Portuguesa, Limitada
  271. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de novembro de dois mil e vinte, foi alterado a distribuição do capital social com a entrada do novo socio da sociedade A Nova Portuguesa, Limitada, registada sob NUEL 101263797, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e nono dos estatutos, passando a ter uma nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas por iguais, assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Álvaro Gomes dos Reis, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  277. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Vânia Juceline Premogy, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  278. Texto do artigo, página 5: ................................................................
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Álvaro Gomes dos Reis e Vânia Juceline Premogy, que desde já foram nomeados administradores.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade carece de aprovação em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 5: Nampula, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: ABC Mult-Services, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102543737N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade da Beira; e Petronela da Conceição Jerónimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804348B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade.
  287. Texto do artigo, página 6: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ABC Mult-Services, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Treze, Alto da Manga, Quarteirão dois, Casa número duzentos e vinte e seis, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  297. Número ou marcador, página 6: a) fumigação;
  298. Número ou marcador, página 6: b) armazenagem e manuseamento de carga.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  303. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta
  304. Texto do artigo, página 6: por cento) do capital social pertencente à sócia Petronela da Conceição Jerónimo;
  305. Número ou marcador, página 6: b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas das sócias, ou de um procurador devidamente indicado.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 6: Adega dos Monges, Limitada
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a 9 de Agosto de 2023, a sociedade Adega dos Monges, Limitada, matriculada sob NUEL 101132811, os sócios deliberaram a cessão de quotas do sócio Ritesh Girishkumar Ambalal para Arvinda Jasvantlal e nomeação de novos administradores da sociedade, Ritesh Girishkumar Ambalal e Kaushik Mahone Jetha.
  316. Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação de cessão de quotas e nomeação de novos administradores, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Arvinda Jasvantlal;
  322. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Kaushik Mahone Jetha.
  323. Texto do artigo, página 6: ................................................................
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) Inalterado.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ritesh Girishkumar Ambalal e Kaushik Mahone Jetha.
  328. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 6: Afrika Real Estate, Limitada
  330. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033798, uma entidade denominada Afrika Real Estate, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  332. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Taibo Ester Chitsungo, casado com Oxídia Jacinto Cossa Chitsungo, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Rua Mártires de Homoine, Bloco 1, Flat 8, portador do B.I. n.º 110204188862s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2022.
  333. Texto do artigo, página 6: Segundo: Oxídia Jacinto Cossa Chitsungo, casada com Taibo Ester Chitsungo, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Rua Mártires de Homoine, Bloco 1, Flat 8, portadora do B.I. n.º 110200379767I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022.
  334. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Afrika Real Estate, Limitada e tem a sua sede na Rua Carlos Lobo, Qt,-10, Casa n.° 40, Bairro Polana Canico A, Cidade de Maputo Distrito KaMaxaquene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Asociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços, arrendamento e venda de imóveis, gestão de condomínios e propriedades comerciais, paisagismo e reabilitação; serviços de consultoria, corretagem e publicidade, importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Taibo Ester Chitsungo, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Oxídia Jacinto Cossa Chitsungo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  352. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios Oxídia Jacinto Cossa Chitsungo, administradora da empresa, e Taibo Ester Chitsungo, gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  361. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 7: Agrisal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042768, uma entidade denominada Agrisal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  369. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Justino Felício Tomas Basílio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mathapue, Nacala Porto, Casa 40, Q. 26, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705339700B, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  370. Texto do artigo, página 7: Segundo: Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Casa 22, Q. 26, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100537998N, emitido a 8 de Outubro, de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Agrisal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no Bairro de Mathapue, Cidade Nacala Porto, Quarteirão 26, Casa 40, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de sal e produtos agrícolas; transporte e logística e prestação de serviços.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  388. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Felício Tomas Basílio;
  389. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  391. Texto do artigo, página 7: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  396. Texto do artigo, página 8: passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, Justino Felício Tomas Basílio e Cortez Maria Adriano da Silva Muimela Taipo, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
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