III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2025

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ALTEL – Soluções Globais de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade ALTEL – Soluções Globais de Comunicação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101879585, com o capital social de 2.050.000,00MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), titular do NUIT 400097631, procederam a alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo, de conformidade, alterou-se o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da gerência.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Amazing Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007206 uma entidade denominada Amazing Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hamuza Nazir Ussy, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q. 17, Casa n.° 95, portador do B.I. n.° 110205050341B, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Amazing Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Base Ntchinga n.º 387, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade tem como objecto principal: venda de arranjos florais, decoração, promoção de eventos, design, fotografia, aluguer de material para eventos, aluguer de máquinas e equipamentos, organização de feiras, congresso, publicidade, comércio geral, gráfica, serigrafia, consultoria em comunicação, relações públicas e investimentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Hamuza Nizar Ussy, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AMB & Veritas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade AMB & Veritas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100542951, com o capital social de 4.888.685,00MT (quatro milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco meticais), titular do NUIT 400560706, procederam a alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, Cidade de Maputo, de conformidade, alterou-se o artigo primeiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) …
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) …
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Barwill Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036981, a sociedade Barwil Consulting, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Barwill Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais,agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da atividade comercial nas áreas de exercer actividades de serviços de densenvolvimento empresarial, consultoria de gestão de negócios, gestão de recursos humanos, avaliação do impacto ambiental, estudos de viabilidade, auditoria financeira; fornecer serviços de consultoria e assessoria em marketing, gestão financeira, planeamento estratégico, marcas, desenvolvimento de negócios e vendas; fornecer bens e serviços diversos relacionados a empresas do ramo de construção civil e outros do caracter industrial e relacionados; prestar serviços de consultoria em análise e gestão de progectos de diversos portes, quer com fins lucrativos, sector público e ONG, supervisão, gerenciamento e avaliação do impacto dos projectos; fornecer serviços de tercerização
Texto do artigo · p. 9 (outorcing) de mão-de-obra as entidades interessadas; exercer consultoria e gerência de marketing, marketing social, consultoria de exportação e importação, consultoria em serviços financeiros, formulação de estratégias de marketing, marcas, publicidades, promoção de vendas, desenvolvimento de produtos distribuição; fornecer todos serviços e produtos relacionados, com a papelarias, jardinagens, limpezas nos escritórios e outros relacionados; fornecer srviços e produtos tecnóligicos, assim como importação de veículos de todo porte e seus acessórios para o comércio a nível nacional; exercer actividades de procuremnt, compras e logística, transportes de todos bens e serviços para uso industrial ou diversos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Fernando Barroso Manuel Pedro, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador do B.I. n.º 070100871844S, emitido a 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 120078811, com uma quota no valor nominal de 9.400,00MT, equivalente a 47% de capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Williams Creans Keuber, solteiro, maior, natural de, de nacionalidade ugandesa, residente no Bairro Samora Machel, portador de Passaporte n.º A00814478, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração da Uganda, titular do NUIT 182311057, com uma quota no valor nominal de 9.200,00MT, equivalente a 46% de capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Umberto João José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 070101538154M, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116837579, com uma cota no valor nominal de 1.400,00MT, equivalente a 7 % do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio, Fernando Barroso Manuel Pedro, que fica desde já nomeado administrador,
Texto do artigo · p. 9 com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma,tais como letras de favor finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contado a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo tempo com fundamento em justa causa. ..........................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 14 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 9 Blue Zone Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois do dia onze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Blue Zone Moçambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101808513, com sede na Avenida das FPLM, n.º 894, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios decidiram a mudança do endereço social e consequente alteração do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Zone Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1100, Bairro Triunfo, Loja FF10, 1.º piso, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, sempre que as necessidades do exercício do seu objecto social o justificarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 As restantes disposições estatutárias mantêm-se inalteradas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bodas Catering & Eventos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041716, uma entidade denominada Bodas Catering & Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de constituição duma sociedade comercial por Elídio Vasco Quibe, filho de Vasco Quibe e de Maria Alfredo Uqueio, nascido a 26 de Abril de 1988, casado com Rosa Faustino Mendes, sob regime de bens adquiridos, moçambicano, residente no Bairro de Intaca, titular do NUIT 109372021, portador do B.I. n.º 110501264109N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, constitui-se uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bodas Catering & Eventos — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, localizada na Avenida Marginal – Chiango n.º .5388/1, résdo-chão, Distrito Municipal kaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto aluguer de tendas para eventos; aluguer de som, sérvios de
Texto do artigo · p. 10 catering e decoração, restaurante e bar & outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, Elídio Vasco Quibe, que desde já é nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO)
Texto do artigo · p. 10 (Dissociação)
Texto do artigo · p. 10 A morte do sócio único não dissolve a sociedade, mas sim continuarão os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO)
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos de omissões terão como base a legislação comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Booming Nautica ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042895, uma entidade denominada Booming Nautica — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Bo Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do DIRE n.º 11CN00008456J, emitido pelos Serviços de Assuntos Internos, titular do NUIT 123278917, telemóvel n.º 847478300.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedadeadopta a denominação Booming Nautica — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Vladimir Lenine n.o 3734, Maputo Cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) importação e exportação de veículos;
Número ou marcador · p. 10 b) comercialização de automóveis e autopeças;
Número ou marcador · p. 10 c) fornecimento e aluguer de maquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 10 d) reparação e manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 10 e) venda de atrelados e acessórios, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 f) oficina geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Bo Zhang.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Designação de administradores)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Bo Zhang, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo necessário a sua assinatura e carimbo para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chicoa Fish Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sede social, sita na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Chicoa Fish Farm, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100408627, por deliberação da assembleia geral, onde os sócios por unanimidade deliberaram efectuar
Texto do artigo · p. 11 o aumento do capital social da sociedade de 238.648.902,86 MT (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos meticais), para 358.725.339,85MT (trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove meticais e oitenta e cinco centavos), que é feito sob montante de 1.898.473,31USD (um milhão oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três dólares e trinta e um centavos), correspondente a 120.078.436,99MT (cento e vinte milhões e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis meticais e noventa e nove centavos), por novas entradas em dinheiro, efectuadas pela sócia Mvuvi Holdings COI, e oitenta e cinco centavos).
Texto do artigo · p. 11 Com o referido aumento de capital social e da quota parte da sócia Mvuvi Holdings COI, esta passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 358.725.339,85MT (trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove meticais e oitenta e cinco centavos) correspondente a 99,999% do capital social e a sócia Baskem Limited, continua a ser titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), e que agora, por consequência do aumento da quota da parte da sócia maioritária, esta passa a deter 0.001% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Como consequência das alterações acima efectuadas, foi também deliberada a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 358.726.339,85MT (trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e nove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 358.725.339,85MT (trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a (99.99 %) pertencente a Mvuvi Holdings COI;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a (0.001 %) pertencente a Baskem Limited.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 94 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Joaquim de Celso Alberto Mataruca, administrador da sociedade, que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesquisa e exploração mineira; consultoria e gestão empresarial; compra e venda de recursos minerais; consultoria geológica mineira e laboratório geológico mineiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas de 100,00MT (cem meticais) cada uma, de valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) cada, o correspondente a 50% do capital social cada, (equivalente a 250 acções), respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Joaquim de Celso Alberto Mataruca, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 28 de Fevereiro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultorio Dentário Alegria Oral ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041851, a sociedade Consultorio Dentário Alegria Oral — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Dentário Alegria Oral— Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Dentário Alegria Oral— Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: a) prestação de serviços de: profilaxia dentária; b) tratamento endodontia (tratamento de canal);c) extracções; d) extracções de ciso incluso; e) prótese dentária (removíveis e fixas); f) implante dentário; g) colocação de aparelho dentário; h) pequenas
Texto do artigo · p. 12 cirurgias por infecção de origem odontologicas; i) próteses sobre implante; k) raio-x periapical digital; enxerto ósseo; levantamento de ceio maxicalr.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, correspondente a uma quota, pertencente à sócia Idna Maneno Bunaia Malate, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, titular do NUIT 142755610.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Idna Maneno Bunaia Malate, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Eclética Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de Publicação noBoletim da República, que por contrato de Sociedade, no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105042785, uma entidade denominada Eclética Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Eclética Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo, Praceta da Liberdade, 49 2º andar único, Bairro Alto Maé, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de consultoria empresarial, jurídicas e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria em negócios internacionais e representação de empresas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) participação em outras sociedades, bem como, gestão de sociedades e associações;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a grosso e a retalho de produtos não especificados; e,
Número ou marcador · p. 12 e) comercialização, importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo a totalidade pertencente a sócia única Fátima Faria Daúd, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido a 4 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro de Alto Maé, Av. Rio Limpopo, praceta da Liberdade n.º 49, 2º andar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade caberá a sua sócia única Fátima Faria Daúd, com os poderes e atribuições de representação para praticar todos os actos compreendidos no objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser designados outros administradores, mediante ato de nomeação pela sócia única.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecoai Solutions ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 12 Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039425, constituída no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, por Jean Marie John, moçambicano, solteiro, nascido no dia 20 de Maio de 1996, professor, residente e domiciliado na Vila de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Bairro Jogo, portador do Bilhete de Identidade n.° 010308894285C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 169702950, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adoptará o nome empresarial Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima terá sua sede social na Vila de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Bairro de Jogo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima tem por objecto social a exploração dos ramos de tecnologia e inovação, redes e infra-estrutura tecnológica, desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e aplicações, inteligência artificial e ciência de dados, segurança de dados e cibersegurança, sustentabilidade ambiental e tecnologias verdes, educação e capacitação tecnológica, consultoria em tecnologia da informação e comunicação, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias avançadas; soluções de energia renovável e eficiência energética, automação e internet das coisas, gestão e análise de dados, tecnologias para agricultura de precisão e agro-indústria, realidade virtual, realidade aumentada e tecnologias imersivas, organização, promoção e apoio a eventos tecnológicos, e parcerias e acolhimento de programas e iniciativas tecnológicas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração é indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Marie John.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima caberá ao sócio único, Jean Marie John, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador da Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas nacionais, provinciais, e municipais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social e balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica a Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se
Texto do artigo · p. 13 for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos de Maxixe, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101923746, deliberou a alteração da sede social, a divisão, cessão e unificação de quotas e a nomeação de administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das deliberações precedentemente tomadas, são alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.º 797, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é 112.000,00MT (cento e doze mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 106.400,00MT (cento e seis mil e quatrocentos meticais) pertencente ao sócio António Jorge Marrufo;
Número ou marcador · p. 13 b) outra quota no valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) pertencente à sócia Angélica Gaspar Duvane.
Texto do artigo · p. 13 ................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador António Jorge Marrufo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador; ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041742, uma entidade denominada Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Momade Omar Ahate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do B.I. n.˚ 100101393081N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Agosto de 2022, filho de incógnito e de Mariano Alfredo Momade Joao, residente no Bairro da Machava Km15, Quarteirão 64, Casa n.º 58, Município da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Nélia Acácio Chachiua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, filho de Acácio Chachiua e da Manjuma Parivo, portadora do B.I. n.º 031202861538C, titular do NUIT 103072360, residente no Bairro da Machava Km15, Quarteirão 55, Casa n.º 65, Município da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de duas quotas, deliberou por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Mchava Km15, Quarteirão 64, Casa n.º 58, Município da Cidade da Matola, Posto Administrativo Municipal da Machava, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade, para todos feitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: limpeza em pequenas, médias e grandes empresas; limpeza em residências; fumigação; jardinagem; lavagem a seco; venda de todo tipo de material de limpeza e higiene; prestação de serviços; lavandaria; limpezas industriais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, exportação e importação ou subsidiárias à actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar em toda e qualquer actividade de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar Ahate;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Nélia Acácio Chachiua.
Texto do artigo · p. 14 ................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, passam desde já a cargo do seu sócio-gerente Momade Omar Ahate.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ele recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para todas questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) No omisso, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro de 2004, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EML Perfume Concept, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040766, uma entidade denominada EML Perfume Concept, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Eugénio Mauro Langane, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, 854, Único, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Desi Olivia Massangaia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Amílcar Cabral, 854, Bairro Central-A, KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105210130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação EML Perfume Concept, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Rua Damião de Góis, n.º 523, Cidade da Maputo– Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) compra e venda de perfumes;
Número ou marcador · p. 14 b) compra e venda de cosméticos , produtos de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 14 c) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem estar e lançamentos de novos produtos de estética e perfumes;
Número ou marcador · p. 14 d) venda e revenda de produtos de beleza, higienização , limpeza , difusores e ambientadores perfumantes;
Número ou marcador · p. 14 e) assessoria em alta joelheria, vestuário e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de bijutarias ;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 h) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Mauro Langane;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Desi Olivia Massangaia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao sócio Eugénio Mauro Langane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Auto Elite ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041507, a sociedade Escola de Condução Auto Elite — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Auto Elite — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) ensino de condução de veículos nas categorias de automóveis pesados, automóveis ligeiros, motociclos, profissional e serviços públicos; b) formação técnico profissional na área de mecânica; c) formação de instrutores de condução, operadores de máquinas; d) transporte de cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane, solteiro, maior, natural Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706221Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2023, titular NUIT 162862431.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização
Texto do artigo · p. 15 do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 4 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Every Business, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, conforme deliberação datada de dezoito de Dezembro, de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade, Every Business, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 5208, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101181812, e constituída em dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, deliberaram por unanimidade a rectificação do nome do sócio Gervázio Jeremias, e a mudança da sede social e, em consequência, fica alterado parcialmente,
Texto do artigo · p. 15 o paragráfo terceiro, e o artigo terceiro (sede), o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Gervásio Jeremias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 62, Casa 63, Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: ALTEL – Soluções Globais de Comunicação, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade ALTEL – Soluções Globais de Comunicação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101879585, com o capital social de 2.050.000,00MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), titular do NUIT 400097631, procederam a alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo, de conformidade, alterou-se o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da gerência.
  9. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: Amazing Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007206 uma entidade denominada Amazing Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hamuza Nazir Ussy, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q. 17, Casa n.° 95, portador do B.I. n.° 110205050341B, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Amazing Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Base Ntchinga n.º 387, Distrito Municipal KaMpfumo.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem como objecto principal: venda de arranjos florais, decoração, promoção de eventos, design, fotografia, aluguer de material para eventos, aluguer de máquinas e equipamentos, organização de feiras, congresso, publicidade, comércio geral, gráfica, serigrafia, consultoria em comunicação, relações públicas e investimentos.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT).
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Hamuza Nizar Ussy, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
  37. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: AMB & Veritas, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade AMB & Veritas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100542951, com o capital social de 4.888.685,00MT (quatro milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco meticais), titular do NUIT 400560706, procederam a alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, Cidade de Maputo, de conformidade, alterou-se o artigo primeiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) …
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) …
  46. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Barwill Consulting, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036981, a sociedade Barwil Consulting, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Barwill Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Josina Machel.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais,agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da atividade comercial nas áreas de exercer actividades de serviços de densenvolvimento empresarial, consultoria de gestão de negócios, gestão de recursos humanos, avaliação do impacto ambiental, estudos de viabilidade, auditoria financeira; fornecer serviços de consultoria e assessoria em marketing, gestão financeira, planeamento estratégico, marcas, desenvolvimento de negócios e vendas; fornecer bens e serviços diversos relacionados a empresas do ramo de construção civil e outros do caracter industrial e relacionados; prestar serviços de consultoria em análise e gestão de progectos de diversos portes, quer com fins lucrativos, sector público e ONG, supervisão, gerenciamento e avaliação do impacto dos projectos; fornecer serviços de tercerização
  61. Texto do artigo, página 9: (outorcing) de mão-de-obra as entidades interessadas; exercer consultoria e gerência de marketing, marketing social, consultoria de exportação e importação, consultoria em serviços financeiros, formulação de estratégias de marketing, marcas, publicidades, promoção de vendas, desenvolvimento de produtos distribuição; fornecer todos serviços e produtos relacionados, com a papelarias, jardinagens, limpezas nos escritórios e outros relacionados; fornecer srviços e produtos tecnóligicos, assim como importação de veículos de todo porte e seus acessórios para o comércio a nível nacional; exercer actividades de procuremnt, compras e logística, transportes de todos bens e serviços para uso industrial ou diversos.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, desiguais assim distribuidas:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Fernando Barroso Manuel Pedro, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador do B.I. n.º 070100871844S, emitido a 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 120078811, com uma quota no valor nominal de 9.400,00MT, equivalente a 47% de capital social;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Williams Creans Keuber, solteiro, maior, natural de, de nacionalidade ugandesa, residente no Bairro Samora Machel, portador de Passaporte n.º A00814478, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração da Uganda, titular do NUIT 182311057, com uma quota no valor nominal de 9.200,00MT, equivalente a 46% de capital social;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Umberto João José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 070101538154M, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116837579, com uma cota no valor nominal de 1.400,00MT, equivalente a 7 % do capital social.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio, Fernando Barroso Manuel Pedro, que fica desde já nomeado administrador,
  71. Texto do artigo, página 9: com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma,tais como letras de favor finanças ou abonações.
  75. Número ou marcador, página 9: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contado a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  76. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo tempo com fundamento em justa causa. ..........................................................................
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
  80. Texto do artigo, página 9: Tete, 14 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  81. Texto do artigo, página 9: Blue Zone Moçambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois do dia onze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Blue Zone Moçambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101808513, com sede na Avenida das FPLM, n.º 894, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios decidiram a mudança do endereço social e consequente alteração do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Zone Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1100, Bairro Triunfo, Loja FF10, 1.º piso, Cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, sempre que as necessidades do exercício do seu objecto social o justificarem.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 10: As restantes disposições estatutárias mantêm-se inalteradas.
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Bodas Catering & Eventos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041716, uma entidade denominada Bodas Catering & Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de constituição duma sociedade comercial por Elídio Vasco Quibe, filho de Vasco Quibe e de Maria Alfredo Uqueio, nascido a 26 de Abril de 1988, casado com Rosa Faustino Mendes, sob regime de bens adquiridos, moçambicano, residente no Bairro de Intaca, titular do NUIT 109372021, portador do B.I. n.º 110501264109N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2024.
  93. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constitui-se uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Denominação & sede)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bodas Catering & Eventos — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, localizada na Avenida Marginal – Chiango n.º .5388/1, résdo-chão, Distrito Municipal kaMavota, Cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem uma duração indeterminada.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto aluguer de tendas para eventos; aluguer de som, sérvios de
  103. Texto do artigo, página 10: catering e decoração, restaurante e bar & outros serviços afins.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do sócio único.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, Elídio Vasco Quibe, que desde já é nomeado como administrador.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO)
  111. Texto do artigo, página 10: (Dissociação)
  112. Texto do artigo, página 10: A morte do sócio único não dissolve a sociedade, mas sim continuarão os seus herdeiros.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO)
  114. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 10: Os casos de omissões terão como base a legislação comercial em vigor no País.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Booming Nautica ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042895, uma entidade denominada Booming Nautica — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Bo Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do DIRE n.º 11CN00008456J, emitido pelos Serviços de Assuntos Internos, titular do NUIT 123278917, telemóvel n.º 847478300.
  120. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedadeadopta a denominação Booming Nautica — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Vladimir Lenine n.o 3734, Maputo Cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  127. Número ou marcador, página 10: a) importação e exportação de veículos;
  128. Número ou marcador, página 10: b) comercialização de automóveis e autopeças;
  129. Número ou marcador, página 10: c) fornecimento e aluguer de maquinas pesadas;
  130. Número ou marcador, página 10: d) reparação e manutenção de automóveis;
  131. Número ou marcador, página 10: e) venda de atrelados e acessórios, lubrificantes;
  132. Número ou marcador, página 10: f) oficina geral.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Bo Zhang.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Designação de administradores)
  139. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Bo Zhang, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo necessário a sua assinatura e carimbo para obrigar a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Caso omisso)
  148. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Chicoa Fish Farm, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sede social, sita na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Chicoa Fish Farm, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100408627, por deliberação da assembleia geral, onde os sócios por unanimidade deliberaram efectuar
  152. Texto do artigo, página 11: o aumento do capital social da sociedade de 238.648.902,86 MT (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos meticais), para 358.725.339,85MT (trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove meticais e oitenta e cinco centavos), que é feito sob montante de 1.898.473,31USD (um milhão oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três dólares e trinta e um centavos), correspondente a 120.078.436,99MT (cento e vinte milhões e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis meticais e noventa e nove centavos), por novas entradas em dinheiro, efectuadas pela sócia Mvuvi Holdings COI, e oitenta e cinco centavos).
  153. Texto do artigo, página 11: Com o referido aumento de capital social e da quota parte da sócia Mvuvi Holdings COI, esta passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 358.725.339,85MT (trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove meticais e oitenta e cinco centavos) correspondente a 99,999% do capital social e a sócia Baskem Limited, continua a ser titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), e que agora, por consequência do aumento da quota da parte da sócia maioritária, esta passa a deter 0.001% do capital social da sociedade.
  154. Texto do artigo, página 11: Como consequência das alterações acima efectuadas, foi também deliberada a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  155. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 358.726.339,85MT (trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e nove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 358.725.339,85MT (trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a (99.99 %) pertencente a Mvuvi Holdings COI;
  160. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a (0.001 %) pertencente a Baskem Limited.
  161. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  162. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 94 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Joaquim de Celso Alberto Mataruca, administrador da sociedade, que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesquisa e exploração mineira; consultoria e gestão empresarial; compra e venda de recursos minerais; consultoria geológica mineira e laboratório geológico mineiro.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas de 100,00MT (cem meticais) cada uma, de valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) cada, o correspondente a 50% do capital social cada, (equivalente a 250 acções), respectivamente.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Administração e Composição)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Joaquim de Celso Alberto Mataruca, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura.
  181. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 28 de Fevereiro de 2025. O Notário, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Consultorio Dentário Alegria Oral ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041851, a sociedade Consultorio Dentário Alegria Oral — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Dentário Alegria Oral— Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Dentário Alegria Oral— Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: a) prestação de serviços de: profilaxia dentária; b) tratamento endodontia (tratamento de canal);c) extracções; d) extracções de ciso incluso; e) prótese dentária (removíveis e fixas); f) implante dentário; g) colocação de aparelho dentário; h) pequenas
  195. Texto do artigo, página 12: cirurgias por infecção de origem odontologicas; i) próteses sobre implante; k) raio-x periapical digital; enxerto ósseo; levantamento de ceio maxicalr.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, correspondente a uma quota, pertencente à sócia Idna Maneno Bunaia Malate, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, titular do NUIT 142755610.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Idna Maneno Bunaia Malate, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administradora.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 12: Tete, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  208. Texto do artigo, página 12: Eclética Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de Publicação noBoletim da República, que por contrato de Sociedade, no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105042785, uma entidade denominada Eclética Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  212. Texto do artigo, página 12: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Eclética Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo, Praceta da Liberdade, 49 2º andar único, Bairro Alto Maé, Maputo, Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objeto social:
  222. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de consultoria empresarial, jurídicas e de contabilidade;
  223. Número ou marcador, página 12: b) consultoria em negócios internacionais e representação de empresas, produtos e serviços;
  224. Número ou marcador, página 12: c) participação em outras sociedades, bem como, gestão de sociedades e associações;
  225. Número ou marcador, página 12: d) comércio a grosso e a retalho de produtos não especificados; e,
  226. Número ou marcador, página 12: e) comercialização, importação e exportação de produtos e serviços.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo a totalidade pertencente a sócia única Fátima Faria Daúd, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido a 4 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro de Alto Maé, Av. Rio Limpopo, praceta da Liberdade n.º 49, 2º andar.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade caberá a sua sócia única Fátima Faria Daúd, com os poderes e atribuições de representação para praticar todos os actos compreendidos no objecto.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser designados outros administradores, mediante ato de nomeação pela sócia única.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: Ecoai Solutions ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do
  237. Texto do artigo, página 12: Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039425, constituída no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, por Jean Marie John, moçambicano, solteiro, nascido no dia 20 de Maio de 1996, professor, residente e domiciliado na Vila de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Bairro Jogo, portador do Bilhete de Identidade n.° 010308894285C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 169702950, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  239. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adoptará o nome empresarial Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima terá sua sede social na Vila de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Bairro de Jogo.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  246. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  247. Texto do artigo, página 12: A Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima tem por objecto social a exploração dos ramos de tecnologia e inovação, redes e infra-estrutura tecnológica, desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e aplicações, inteligência artificial e ciência de dados, segurança de dados e cibersegurança, sustentabilidade ambiental e tecnologias verdes, educação e capacitação tecnológica, consultoria em tecnologia da informação e comunicação, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias avançadas; soluções de energia renovável e eficiência energética, automação e internet das coisas, gestão e análise de dados, tecnologias para agricultura de precisão e agro-indústria, realidade virtual, realidade aumentada e tecnologias imersivas, organização, promoção e apoio a eventos tecnológicos, e parcerias e acolhimento de programas e iniciativas tecnológicas.
  248. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  249. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração é indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  252. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Marie John.
  254. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  255. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima caberá ao sócio único, Jean Marie John, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador da Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas nacionais, provinciais, e municipais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  259. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  260. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  261. Texto do artigo, página 13: (Exercício social e balanço patrimonial)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica a Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se
  264. Texto do artigo, página 13: for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  265. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  266. Texto do artigo, página 13: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  267. Texto do artigo, página 13: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  268. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  269. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  271. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Maxixe, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101923746, deliberou a alteração da sede social, a divisão, cessão e unificação de quotas e a nomeação de administrador único da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 13: Em consequência das deliberações precedentemente tomadas, são alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.º 797, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é 112.000,00MT (cento e doze mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 106.400,00MT (cento e seis mil e quatrocentos meticais) pertencente ao sócio António Jorge Marrufo;
  283. Número ou marcador, página 13: b) outra quota no valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) pertencente à sócia Angélica Gaspar Duvane.
  284. Texto do artigo, página 13: ................................................................
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador António Jorge Marrufo.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador; ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
  290. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041742, uma entidade denominada Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  294. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Momade Omar Ahate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do B.I. n.˚ 100101393081N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Agosto de 2022, filho de incógnito e de Mariano Alfredo Momade Joao, residente no Bairro da Machava Km15, Quarteirão 64, Casa n.º 58, Município da Cidade da Matola.
  295. Texto do artigo, página 13: Segundo: Nélia Acácio Chachiua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, filho de Acácio Chachiua e da Manjuma Parivo, portadora do B.I. n.º 031202861538C, titular do NUIT 103072360, residente no Bairro da Machava Km15, Quarteirão 55, Casa n.º 65, Município da Cidade da Matola.
  296. Texto do artigo, página 14: Com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de duas quotas, deliberou por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Mchava Km15, Quarteirão 64, Casa n.º 58, Município da Cidade da Matola, Posto Administrativo Municipal da Machava, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade, para todos feitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: limpeza em pequenas, médias e grandes empresas; limpeza em residências; fumigação; jardinagem; lavagem a seco; venda de todo tipo de material de limpeza e higiene; prestação de serviços; lavandaria; limpezas industriais.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, exportação e importação ou subsidiárias à actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar em toda e qualquer actividade de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  310. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar Ahate;
  311. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Nélia Acácio Chachiua.
  312. Texto do artigo, página 14: ................................................................
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  316. Texto do artigo, página 14: passivamente, passam desde já a cargo do seu sócio-gerente Momade Omar Ahate.
  317. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ele recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Para todas questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) No omisso, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro de 2004, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: EML Perfume Concept, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040766, uma entidade denominada EML Perfume Concept, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  327. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Eugénio Mauro Langane, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, 854, Único, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2021.
  328. Texto do artigo, página 14: Segundo: Desi Olivia Massangaia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Amílcar Cabral, 854, Bairro Central-A, KaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105210130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2023.
  329. Texto do artigo, página 14: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação EML Perfume Concept, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Rua Damião de Góis, n.º 523, Cidade da Maputo– Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de País e no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de:
  341. Número ou marcador, página 14: a) compra e venda de perfumes;
  342. Número ou marcador, página 14: b) compra e venda de cosméticos , produtos de beleza e estética;
  343. Número ou marcador, página 14: c) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem estar e lançamentos de novos produtos de estética e perfumes;
  344. Número ou marcador, página 14: d) venda e revenda de produtos de beleza, higienização , limpeza , difusores e ambientadores perfumantes;
  345. Número ou marcador, página 14: e) assessoria em alta joelheria, vestuário e acessórios de moda;
  346. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de bijutarias ;
  347. Número ou marcador, página 14: g) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  348. Número ou marcador, página 14: h) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços;
  349. Número ou marcador, página 14: i) importação e exportação;
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  355. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Mauro Langane;
  356. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Desi Olivia Massangaia.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  360. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao sócio Eugénio Mauro Langane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Auto Elite ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041507, a sociedade Escola de Condução Auto Elite — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Auto Elite — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) ensino de condução de veículos nas categorias de automóveis pesados, automóveis ligeiros, motociclos, profissional e serviços públicos; b) formação técnico profissional na área de mecânica; c) formação de instrutores de condução, operadores de máquinas; d) transporte de cargas perigosas.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane, solteiro, maior, natural Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706221Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2023, titular NUIT 162862431.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e vinculação)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização
  388. Texto do artigo, página 15: do seu objecto social.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  392. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Tete, 4 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  397. Texto do artigo, página 15: Every Business, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, conforme deliberação datada de dezoito de Dezembro, de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade, Every Business, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 5208, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101181812, e constituída em dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, deliberaram por unanimidade a rectificação do nome do sócio Gervázio Jeremias, e a mudança da sede social e, em consequência, fica alterado parcialmente,
  399. Texto do artigo, página 15: o paragráfo terceiro, e o artigo terceiro (sede), o qual passa a ter a seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Gervásio Jeremias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 62, Casa 63, Cidade de Maputo.
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