III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2025
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 225, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Phoenix, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101036537, a sociedade Farmácia Phoenix, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Agosto de2018, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Phoenix, Limitada, com sede no Bairro Matundo, EN n.º 07, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de medicamentos, perfumes, relógios e óculos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido pelos Serviços de Migração de India, a 25 de Junho de 2021, titular do NUIT 180277218;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separção de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido pelo
- Texto do artigo, página 16: Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2021, titular do NUIT 114454370;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 6 de Novembro de 2023, titular do NUIT 150226562;
- Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, a 18 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 167031838.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, pelos sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos Administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Tete, 6 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 16: Fuel & Go ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 16: vinte e cinco, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais de Tete sob NUEL 105042037, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fuel & Go—Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fuel & Go — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares; venda de bebidas e cigarros; venda de produtos de higiene, limpeza, cosméticos; venda de acessórios para celulares e brinquedos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio, Muhamad Saif Abdul Cader, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do B.I. n.º 050100280718Q, emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 171089247.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
- Texto do artigo, página 17: internacional, por Muhamad Saif Abdul Cader, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 17: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation
- Texto do artigo, página 17: Adenda
- Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexacto no nome da sociedade Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation, publicado no Boletim da República n.º 170, III Série, de 3 Setembro de 2020, rectifica-se que onde se lê: «Gansu Overseas Engineering Corporation», deve ler-se: «Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation».
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gestfrota, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Janeiro dois mil e vinte e quatro, a sociedade Gestfrota, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100433761, procedeu-se a alteração do artigo quarto do pacto social referente ao capital social.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 36.000.000,00MT (trinta e seis milhões de meticais) e
- Texto do artigo, página 17: correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 21.600,000,00MT (vinte e um milhões e seiscentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Cassamo;
- Número ou marcador, página 17: b) outra quota no valor nominal de 14.400,000,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Tonisha Balkrishna Bimobhay Cassamo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Intereasy ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035674, a sociedade denominada Intereasy — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Joaquim Abudo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309271Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Intereasy
- Texto do artigo, página 17: — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Intereasy — Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na Av. Moçambique, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal em: a) fornecimento de equipamento mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 17: b) fornecimento material informático;
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: d) comercialização de equipamento electrónico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma soma única no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Joaquim Abudo Momade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Joaquim Abudo Momade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em toda a situação omissa, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Katembe, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Istech, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Istech, Limitada, registada sob NUEL 101209350, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Istech, Limitada, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) o sócio Idelson Sualehe Rui do Rosário passa a ter uma quota no valor
- Texto do artigo, página 18: de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) a sócia Andrea Solange da Conceição Chande passa a ter uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JMD Infra, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101082504, a sociedade JMD Infra, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Dezembro de 2018, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada, com sede no Bairro Matundo, EN n.º 07, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) construção civil, fiscalização de obras, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil, industriais, ferragem e equipamentos de proteção no trabalho, aluguer de equipamentos para a construção civil, veículos automóveis, prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de todo tipos de medicamentos, material médico cirurgico, equipamentos hospitalar, farmácia, produtos de limpeza e de higiene, óculos, perfumes, cosméticos, consultoria em oftalmologia;
- Número ou marcador, página 18: c) arrendamento de imóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e para outros fins, mediação e intermediação, estudo e sondagem do mercado, consultoria para negócio e a gestão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.° Z6166615, emitido pelos Serviços de Migração de India, a 17 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 182923842;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, a 18 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 167031838;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 6 de Novembro de 2023, titular do NUIT 150226562;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT equivalente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2021, titular do NUIT 114454370.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só poderá ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranho a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeira ou abonatório, sob pena responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 18: Kambwemba Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100995298 a sociedade Kambwemba Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 19: por documento particular de 22 de Maio de 2018, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kambwemba Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Vila Ulongué, Distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil, obras hidráulicas, edifícios, monumentos e vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milões de meticais meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Adolfo André Beula, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100309990Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Adolfo André Beula, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Lusavouga Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de seis de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, da sociedade Lusavouga Moçambique, Limitada, com sede na Província de Maputo, cujo capital social é de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100396165, deliberaram a mudança do endereço das instalações da sociedade:
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da aprovação do único ponto da agenda de trabalho, altera-se parcialmente os estatutos no artigo primeiro que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação Lusavouga Moçambique, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.° 261, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Medicura - Medicamentos de Cura, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 28 de Janeiro de 2025, procedeu-se a divisão e cedência total das quotas detidas pelos sócios Dharmen Jaswant Chudasama, Puneet Jaswant Chudasama e Hemal Rasiklal Chudasama a favor de Naik Gopala e Gopal Balaji Prasath que entram como novos sócios na sociedade Medicura Medicamentos de Cura, Limitada, com o capital social de duzentos mil meticais, registada sob NUEL 10019886, tendo sido alterados os artigos quarto e oitavo do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Naik Gopala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º X2789307;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Gopal Balaji Prasath, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W3102865.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (...)
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) (...) Dois) (...)
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará ainda obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios, os quais desde já são nomeados como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MGM - Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039484, a cargo de Hermínia
- Texto do artigo, página 20: Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MGM - Construções Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por António Miguel, que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MGM
- Texto do artigo, página 20: - Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, Q15, U/C Mutita, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 20: b) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 20: c) fundações e capitações de água.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencente ao único sócio, António Miguel.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo António Miguel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mugwira, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral da sociedade Mugwira, Limitada matriculada sob NUEL 105018766, foi decidido pelos sócios a mudança do endereço,
- Texto do artigo, página 20: em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mugwira, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Base N´tchinga, Casa n.º 342, Bairro Matola A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 24 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Oasis Water Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040764, uma entidade denominada Oasis Water Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Calvin Zandamela, maior, solterio, natural de Zaf Durban, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Março de 1999, portador do B.I. n.º 110109120827C, emitido no dia 31 de Janeiro de 2025, pela Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 845, 9.º andar Esq, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Fredré Blignaut, Maior, natural da Zaf -África do Sul, de nacionalidade sulafricana, nascido a 9 de Janeiro de 1986, portadora do Passaporte n.º M00444625, emitido no dia 2 de Maio de 2024, pela República da África do Sul, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Oasis Water Mozambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 54.5, Av. de Moçambique, Vila de Maluane, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) captação, produção, tratamento, purificação e embalagem de água;
- Número ou marcador, página 20: b) comercialização a grosso e retalho de água engarrafada (mineral);
- Número ou marcador, página 20: c) comercialização de bens alimentícios e bebidas energéticas;
- Número ou marcador, página 20: d) comercialização de máquinas, equipamentos e purificadores de água(osmose);
- Número ou marcador, página 20: e) consultoria e análise de água potável;
- Número ou marcador, página 20: f) importação e comercialização de material de laboratório e seus equipamentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Calvin Zandamela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Fredré Blignaut, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Calvin Zandamela e por Fredré Blignaut, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Omega Standard, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral da sociedade da Omega Standard, Limitada, matriculada sob NUEL 101113078, foi decidido pelos sócios o acréscimo de actividade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal: serviços de contabilidade, serviços de auditoria, serviços de recursos humanos, serviços jurídicos, serviços de informática, consultoria, consultoria linguística, formação nas áreas de contabilidade, auditoria, recursos humanos, jurídicos e informáticos, prestação de serviços de informática, prestação de serviços de protecção e segurança de informação, prestação de serviços de segurança cibernética, prestação de serviços de montagem e instalações eléctricas, instalações de telecomunicação, instalação de segurança, instalações AVAC, instalações especiais, instalações renováveis, instalações hidráulicas, manutenção de instalações, comércio geral, importação e exportação, serviços profissionais de procurement, logística e outras áreas afins.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 14 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Otheka Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105014076, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Otheka Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Estrada Circular de Maputo n.º 45/1, Bairro Matlemele, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) construção de obras públicas e particulares e serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) abertura e prospecção de furos de água;
- Número ou marcador, página 21: c) serviço de manutenção e reparação de aparelhos ar condicionado e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 21: d) montagens e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de higiene, limpeza, fumigação e manutenção de jardim;
- Número ou marcador, página 21: f) fornecimento e venda de equipamentos de protecção individual (EPIS);
- Número ou marcador, página 21: g) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 21: h) geração de energia;
- Número ou marcador, página 21: i) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e produtos similares;
- Número ou marcador, página 21: j) comércio a grosso e a retalho de materiais eléctricos e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 21: k) prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 21: l) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 3 quotas com os valores nominais no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Heraldo Taibo Mucobora; 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%; pertencente à sócia Carminzé de Sousa Alafo Mucobora; e 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%, pertencente à sócia Rosalina Libánia de Roberto Covane João.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada na assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio legal, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que pode ser escolhido entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo, os administradores, ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes de administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quais-
- Texto do artigo, página 22: quer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 22: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 22: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pescador, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Outubro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105038199, com a data de nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a noventa e seis mil
- Texto do artigo, página 22: meticais; pertencente ao sócio Ezequiel Narciso Vidigal Júnior, trinta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais; pertencente à sócia Suzie Aline Abubacar Aly Vidigal, dez por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, pertencente a cada uma das sócias Alexia Azelle Aly Vidigal e Alica Andressa Aly Vidigal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ezequiel Narciso Vidigal Júnior, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2025, da sociedade Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101337693, o sócio único deliberou, sobre o aumento do capital social, aditamento do objecto social e mudança da sede da sociedade. Em consequência, foram alteradas as redacções dos artigos segundo, terceiro e quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, 6.° andar, escritório 611, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo, e mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) (Mantém …) Dois) A sociedade poderá ainda exercer as
- Texto do artigo, página 22: seguintes actividades: (mantém…)
- Número ou marcador, página 23: i) construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 23: j) consultoria em engenharia civil, electrónica e hidráulica;
- Número ou marcador, página 23: k) comércio geral, com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo a venda a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, carnes e prestação de serviços em áreas afins;
- Número ou marcador, página 23: l) criação de animais, processamento de carnes, desde o abate, preparação, conservação e distribuição da carne de animais para consumo público ou processamento indústria, incluindo exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sdel Imo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042715, uma entidade denominada Sdel Imo, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Nuno Miguel da Silva Vieira, casado com Sónia Maria Correia Carneiro Vieira, natural de Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105835667B, emitido a seis de Junho de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, Cidade da Matola, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, titular do NUEL 105008232, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada nesto acto por Carlos Manuel Pinto Elyzeu Mesquita, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Gouveia - Portugal, titular do DIRE n.º 10PT00023792M, adiante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 23: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de constituição de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: (Objecto do contrato)
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, de comum acordo, os outorgantes constituem, entre si, uma sociedade
- Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma Sdel Imo, Limitada, com sede na Av. Abel Baptista Parcela 10, Matola - Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, o qual se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 23: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos sócios na proporção das suas participações sociais e dividido em duas quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 23: a) uma com o valor nominal de duzentos trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira;
- Texto do artigo, página 23: b) uma com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: (Forma de reger a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: Asociedade adopta a denominação Sdel Imo, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Av. Abel Baptista Parcela 10, Matola - Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Agrisal, Limitada
- Certidão de registo ALTEL – Soluções Globais de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Amazing Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMB & Veritas, Limitada
- Certidão de registo Barwill Consulting, Limitada
- Certidão de registo Blue Zone Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bodas Catering & Eventos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Booming Nautica ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo Consultorio Dentário Alegria Oral ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eclética Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecoai Solutions ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo EML Perfume Concept, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Auto Elite ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Every Business, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Phoenix, Limitada
- Certidão de registo Fuel & Go ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo
- Certidão de registo Gestfrota, Limitada
- Certidão de registo Intereasy ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Istech, Limitada
- Certidão de registo JMD Infra, Limitada
- Certidão de registo Kambwemba Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusavouga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Medicura - Medicamentos de Cura, Limitada
- Certidão de registo MGM - Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mugwira, Limitada
- Certidão de registo Oasis Water Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Chibverano de Calangache3
- Certidão de registo Omega Standard, Limitada
- Certidão de registo Otheka Construções, Limitada
- Certidão de registo Pescador, Limitada
- Certidão de registo Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sdel Imo, Limitada
- Certidão de registo Sol Brilhante ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sprint Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Televisão MatakkaMoçambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Girl Move Moçambique
- Certidão de registo A Nova Portuguesa, Limitada
- Certidão de registo ABC Mult-Services, Limitada
- Certidão de registo Adega dos Monges, Limitada
- Certidão de registo Afrika Real Estate, Limitada