III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 57/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira,20deMarçode2024
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 57
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 57
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Mutarara: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPM n.º 11414L. Aviso/LPM n.º 11656L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável. Associação Esperança de Nação Cristã. Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara. Associação Agro-Pecuária Ulimi Ndi Ndalama. Associação Agro-Pecuária Ticakhalila Manja Tilhanji. Associação dos Camponeses 3 de Fevereiro. Associação dos Camponeses Lewa Ussie. Africa Great Wall Energy Development, Limitada. Africa Great Wall Mining Development Campany, Limitada. Asaleu - Multi-Services, Limitada. Azimex Matadouro, Limitada. Beautifully Brown, Limitada. Beleza Cidade Comercial, Limitada. Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dakar Minerals, S.A. Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Africa Logistics, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 El Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Izah Moçambique, Limitada. Kubona Agro Verdes, Limitada. Kutsaka Investiments, Limitada. Levasflor, Limitada. Logisport, Limitada. Logistic Concept, Limitada. MAA – Manuel Antunes Advogado – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marenguiça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilo Resources, S.A. Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.V. Distilleries, Limitada. Sasi – Logística & Prestação de Serviços, Limitada. Simba Minerals, S.A. Smart Voice Solution, Limitada. Suzuki Matola, Limitada. Traços & Linhas, Limitada. Villas Residêncial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vogue Eventos, Limitada. Wander Minerals, Limitada. Wang Ye Parque Industrial, Limitada. Whatana Investiments, S.A. WTT Investimentos, Limitada. Young Champions International Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o seu reconhecimento jurídico da Associação Esperança de Nação Cristã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituiçao.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Esperança de Nação Cristã.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21 /91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, com sede no Bairro de Natikire Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 11 de Julho de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara, abreviadamente (FORMUCAMU), requereu ao Governo do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Neste termos, ao abrigo do
Texto do artigo · p. 2 n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária FORMUCAMU.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Lúcas Atanásio Muidingue.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso / L.P.M. n.º 11414L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de IRC Minerals & Metals, Limitada, a Licença de Processamento Mineiro n.º 11414LPM, válida até 9 de Novembro de 2048, para magnetite, no Distrito de Moatize, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Aviso / L.P.P. n.º 11656L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2024, foi atribuída a favor de Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11656L, válida até 14 dee Novembro de 2028, para areias pesadas, no Distrito de Maganja da Costa, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Associação, adaptada a denominação Associação Agrária para o Desenvolvimento Sustentável abreviadamente (AADS).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, tem como sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, estrada n.º 13, perto do Mercado Grossista Waresta, podendo abrir as suas delegações noutras áreas do território nacional sob deliberação de pelo menos ¾ do fórum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, e uma colectiva de direito privada e âmbito associativo, adaptada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Fins)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, e uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos gerais e específicos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 3 Promover e garantir a segurança alimentar a população da Província de Nampula e de outros pontos do país, em cumprimento das normas nacionais e internacionais, estabelecidas a seu favor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) criar condições alimentar para ajudar a população que carece de alimentos na Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para a redução da pobreza em Moçambique, particularmente para a população da Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 3 c) criar um ambiente harmonioso no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) censibilizar a comunidade nacional e Internacional sobre a necessidade urgente de uma justiça social;
Número ou marcador · p. 3 e) empreender esforços na realização dos programas e projectos sócio económicos e educativos nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 f) mobilizar recursos financeiros e material para a realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 3 No procedimento dos seus objectivos, a AADS, propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 3 a) prestar assistência a toda população integradas pela AADS em vários níveis;
Número ou marcador · p. 3 b) promover e divulgar os direitos da população nas comunidades no âmbito da segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS),desde que aceita os seus estatutos, programas e seus objectivos, todas as pessoas colectivas e singulares maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua origem social, sexo, cor da pele, grupo étnico, nível socioeconómico, cultura, tribo e sua filiação partidária/político.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Também, pode ser membro da AADS as instituições comunitárias designadamente de organizações comunitárias da base (OCB),entidades privadas desde que estejam interessadas na materialização dos objectivos da associação agraria para desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Na Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS), existem os membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros fundadores - são membros fundadores, todos aqueles que participaram da primeira Assembleia Geral Constituinte
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros efectivos - são membros efectivos, todos cidadãos que estejam interessados em colaborar pela causa do combate a pobreza em Moçambique deste que paguem regularmente as quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros beneméritos - são membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que se propunham doações e benefícios a favor da Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Membros honorários - são membros honorários, aqueles que realizaram acções excepcionais de mérito dentro da Associação Agraria para Desenvolvimento Sustentável, cujo órgão máximo da agremiação atribui esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão para membro é voluntário que carece apenas de uma carta de pedido de ingresso a membro da AADS, dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, mediante a aceitação dos estatutos e programas da AADS.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aceitação ou não, será deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois da aprovação pela Assembleia Geral e com o pagamento da respectiva quota ou jóias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral e participar na deliberação;
Número ou marcador · p. 3 b) participar nas actividades da AADS, sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nos órgãos directiva, quanto eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) eleger e ser eleito para órgãos da (AADS),propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) requerer aos órgãos competentes da AADS informações sobre as contas no período e condições fixados no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem os deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir com actividades para (AADS), nos termos definidos nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) pagar quotas no período compreendido de 1 (um) e 1 (um) ano;
Número ou marcador · p. 4 d) aceitar o exercício de cargo da AADS para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídos para a realização dos objectivos da AADS;
Número ou marcador · p. 4 f) promover boa imagem pública da AADS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 O membro que não cumprir com o estabelecido nos artigos referenciados a cima, incorre nas sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 4 c) suspensão das funções que lhe foi incumbida;
Número ou marcador · p. 4 d) interdição de tomar parte das suas formações oferecidas pela AADS;
Número ou marcador · p. 4 e) suspensão de todas actividades no período compreendido de 1 (um) ano;
Número ou marcador · p. 4 f) expulsão da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgão social da AADS)
Texto do artigo · p. 4 A AADS tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Definições e compensações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AADS e é composto por todos membros em pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral da associação agraria para desenvolvimento sustentável, reúnese ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente pelo menos ¼ dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos de forma fundamental.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Convocações presidenciais da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral por carta
Texto do artigo · p. 4 dirigida aos membros, devendo nela constar o trabalho, data, a hora e o local da realização da sessão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias 1 (uma) o 10.º (décimo) mês do ano e extraordinariamente sempre que o Presidente do Conselho de Direcção convocar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) e o vice-presidente dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar acta das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos concorre para alguns dos órgãos sociais em que se realiza eleições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e destituir os membros dos órgãos da associação AADS.
Número ou marcador · p. 4 b) analisar e aprovar os relatórios de contas e das actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) decidir sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar e alterar o programa da AADS e estabelecer as grandes tarefas a realizar no mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger de entre os seus membros, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar as alterações dos estatutos; g)fixar ou alterar sob proposta do conselho de direcção os quantitativos sobre quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da AADS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral se agi com poderes para deliberar se estiver presentes pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação AADS que zela pelo cumprimento e implementação do plano de acção aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por 5 (cinco) representantes dos membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) 1 (um) secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da AADS, tem por atribuições as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) garantir a realização de todas as actividades e programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) superintender todos actos administrativos da AADS;
Número ou marcador · p. 4 c) admitir e demitir pessoal necessário a actividades quotidianas da organização;
Número ou marcador · p. 4 d) representar em juízo a AADS e fora dela;
Número ou marcador · p. 4 e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com as outras organizações;
Número ou marcador · p. 4 f) assumir poderes de representar a associação AADS procedendo actos de assinar escrituras e outros instrumentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 4 g) zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais e deliberações da Assembleia Gral;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 i) Praticar todos actos na defesa do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) gerir fundos da AADS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões do Conselho de Direcção acontecerão 1 (uma) vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção, reúne-se extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão máximo de controle e fiscalização da AADS, composto por 3 (três) membros que não fazem parte da Direcção, sendo 1 (um) presidente,1 (um) vicepresidente e 1 (um) vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 3 (três) vezes por ano sob convocação do seu presidente
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é eleito por um período de 5 (cinco) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar sempre que julgue convenientes as contas e todos documentos da AADS;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir parecer, balanço, relatórios as contas do exercício, orçamentos e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) verificar o cumprimento dos estatutos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo social da AADS:
Número ou marcador · p. 5 a) jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) subsídios, doações, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 5 d) rendimentos provenientes das actividades de angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Disposições transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolução da AADS, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente o efeito, mediante aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe Assembleia Geral decidir os destinos a dar os bens da AADS.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro - Pecuária Ulimi Ndi Ndalama
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a dominação, Associação Agro - Pecuária Ulimi Ndi Ndalama abreviamente designada por (AAUN) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AAUN tem a sua sede, na Localidade de Samoa, Posto Administrativo de Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 5 Gestão, a AAUN, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AAUN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AAUN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AAUN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da AAUN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidas como membros da AAUN, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) contribuir para o bom nome da AAUN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nas actividades promovidas pela AAUN;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais a Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 São competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 6 c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpondo, dezoito de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro - Pecuária Ticakhalila Manja Tilhanji
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a dominação, Associação Agro-Pecuária designada Ticakhalila Manja Tilhanji abreviamente designada por (AATMT) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AATMT tem a sua sede no Povoado de Mpondo, Localidade de Kaunda, Distrito de Chiuta, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Gestão, a AATMT, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AATMT congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AATMT tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Saõ objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 6 c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 6 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da AATMT os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da AATMT os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser admitidas como membros da AATMT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Contribuir para o bom nome da AATMT e para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 b) participar nas actividades promovidas pela AATMT;
Número ou marcador · p. 6 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 6 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais a Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 7 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpondo, dezoito de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Camponeses 3 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a dominação, associação dos Camponeses 3 de Fevereiro abreviamente designada por (AC3F) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AC3F tem a sua sede no Povoado de Mpondo, Localidade de Kaunda, Distrito de Chiuta, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a AC3F, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,20deMarçode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 57
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 57
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Mutarara: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPM n.º 11414L. Aviso/LPM n.º 11656L. Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável. Associação Esperança de Nação Cristã. Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara. Associação Agro-Pecuária Ulimi Ndi Ndalama. Associação Agro-Pecuária Ticakhalila Manja Tilhanji. Associação dos Camponeses 3 de Fevereiro. Associação dos Camponeses Lewa Ussie. Africa Great Wall Energy Development, Limitada. Africa Great Wall Mining Development Campany, Limitada. Asaleu - Multi-Services, Limitada. Azimex Matadouro, Limitada. Beautifully Brown, Limitada. Beleza Cidade Comercial, Limitada. Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dakar Minerals, S.A. Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Africa Logistics, S.A.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  17. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  18. Parágrafo, página 1: El Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Izah Moçambique, Limitada. Kubona Agro Verdes, Limitada. Kutsaka Investiments, Limitada. Levasflor, Limitada. Logisport, Limitada. Logistic Concept, Limitada. MAA – Manuel Antunes Advogado – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marenguiça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilo Resources, S.A. Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.V. Distilleries, Limitada. Sasi – Logística & Prestação de Serviços, Limitada. Simba Minerals, S.A. Smart Voice Solution, Limitada. Suzuki Matola, Limitada. Traços & Linhas, Limitada. Villas Residêncial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vogue Eventos, Limitada. Wander Minerals, Limitada. Wang Ye Parque Industrial, Limitada. Whatana Investiments, S.A. WTT Investimentos, Limitada. Young Champions International Academy, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o seu reconhecimento jurídico da Associação Esperança de Nação Cristã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituiçao.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Esperança de Nação Cristã.
  25. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21 /91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, com sede no Bairro de Natikire Província de Nampula.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 11 de Julho de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara, abreviadamente (FORMUCAMU), requereu ao Governo do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Neste termos, ao abrigo do
  37. Texto do artigo, página 2: n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária FORMUCAMU.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Lúcas Atanásio Muidingue.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso / L.P.M. n.º 11414L
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de IRC Minerals & Metals, Limitada, a Licença de Processamento Mineiro n.º 11414LPM, válida até 9 de Novembro de 2048, para magnetite, no Distrito de Moatize, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2023.
  46. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  47. Texto do artigo, página 2: Aviso / L.P.P. n.º 11656L
  48. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2024, foi atribuída a favor de Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11656L, válida até 14 dee Novembro de 2028, para areias pesadas, no Distrito de Maganja da Costa, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2023.
  52. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  53. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 3: Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS)
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fins e objectivos
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  57. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 3: Associação, adaptada a denominação Associação Agrária para o Desenvolvimento Sustentável abreviadamente (AADS).
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  60. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 3: A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, tem como sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, estrada n.º 13, perto do Mercado Grossista Waresta, podendo abrir as suas delegações noutras áreas do território nacional sob deliberação de pelo menos ¾ do fórum da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  63. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  64. Texto do artigo, página 3: A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, e uma colectiva de direito privada e âmbito associativo, adaptada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa e patrimonial.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 3: A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, constitui-se por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  69. Texto do artigo, página 3: (Fins)
  70. Texto do artigo, página 3: A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, e uma associação sem fins lucrativos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  72. Texto do artigo, página 3: (Objectivos gerais e específicos)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos gerais:
  74. Texto do artigo, página 3: Promover e garantir a segurança alimentar a população da Província de Nampula e de outros pontos do país, em cumprimento das normas nacionais e internacionais, estabelecidas a seu favor.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
  76. Número ou marcador, página 3: a) criar condições alimentar para ajudar a população que carece de alimentos na Província de Nampula;
  77. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a redução da pobreza em Moçambique, particularmente para a população da Província de Nampula;
  78. Número ou marcador, página 3: c) criar um ambiente harmonioso no seio das comunidades;
  79. Número ou marcador, página 3: d) censibilizar a comunidade nacional e Internacional sobre a necessidade urgente de uma justiça social;
  80. Número ou marcador, página 3: e) empreender esforços na realização dos programas e projectos sócio económicos e educativos nas comunidades;
  81. Número ou marcador, página 3: f) mobilizar recursos financeiros e material para a realização das actividades da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  83. Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
  84. Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a AADS, propõe-se designadamente a:
  85. Número ou marcador, página 3: a) prestar assistência a toda população integradas pela AADS em vários níveis;
  86. Número ou marcador, página 3: b) promover e divulgar os direitos da população nas comunidades no âmbito da segurança alimentar.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS),desde que aceita os seus estatutos, programas e seus objectivos, todas as pessoas colectivas e singulares maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua origem social, sexo, cor da pele, grupo étnico, nível socioeconómico, cultura, tribo e sua filiação partidária/político.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Também, pode ser membro da AADS as instituições comunitárias designadamente de organizações comunitárias da base (OCB),entidades privadas desde que estejam interessadas na materialização dos objectivos da associação agraria para desenvolvimento sustentável.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  92. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Na Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS), existem os membros:
  94. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores;
  95. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos;
  96. Número ou marcador, página 3: c) membros beneméritos;
  97. Número ou marcador, página 3: d) membros honorários.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros fundadores - são membros fundadores, todos aqueles que participaram da primeira Assembleia Geral Constituinte
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Membros efectivos - são membros efectivos, todos cidadãos que estejam interessados em colaborar pela causa do combate a pobreza em Moçambique deste que paguem regularmente as quotas e jóias.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos - são membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que se propunham doações e benefícios a favor da Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) Membros honorários - são membros honorários, aqueles que realizaram acções excepcionais de mérito dentro da Associação Agraria para Desenvolvimento Sustentável, cujo órgão máximo da agremiação atribui esta categoria.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão para membro é voluntário que carece apenas de uma carta de pedido de ingresso a membro da AADS, dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, mediante a aceitação dos estatutos e programas da AADS.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Aceitação ou não, será deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois da aprovação pela Assembleia Geral e com o pagamento da respectiva quota ou jóias.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  109. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 3: a) tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral e participar na deliberação;
  111. Número ou marcador, página 3: b) participar nas actividades da AADS, sempre que for convocado;
  112. Número ou marcador, página 3: c) participar nos órgãos directiva, quanto eleito;
  113. Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para órgãos da (AADS),propor admissão de novos membros;
  114. Número ou marcador, página 3: e) requerer aos órgãos competentes da AADS informações sobre as contas no período e condições fixados no regulamento.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  117. Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros os seguintes:
  118. Número ou marcador, página 3: a) cumprir o estabelecido nos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 4: b) contribuir com actividades para (AADS), nos termos definidos nos seus estatutos;
  120. Número ou marcador, página 4: c) pagar quotas no período compreendido de 1 (um) e 1 (um) ano;
  121. Número ou marcador, página 4: d) aceitar o exercício de cargo da AADS para os quais tenham sido eleitos;
  122. Número ou marcador, página 4: e) cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídos para a realização dos objectivos da AADS;
  123. Número ou marcador, página 4: f) promover boa imagem pública da AADS.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  125. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  126. Texto do artigo, página 4: O membro que não cumprir com o estabelecido nos artigos referenciados a cima, incorre nas sanções seguintes:
  127. Número ou marcador, página 4: a) repreensão verbal;
  128. Número ou marcador, página 4: b) repreensão pública e registada;
  129. Número ou marcador, página 4: c) suspensão das funções que lhe foi incumbida;
  130. Número ou marcador, página 4: d) interdição de tomar parte das suas formações oferecidas pela AADS;
  131. Número ou marcador, página 4: e) suspensão de todas actividades no período compreendido de 1 (um) ano;
  132. Número ou marcador, página 4: f) expulsão da organização.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  134. Texto do artigo, página 4: (Órgão social da AADS)
  135. Texto do artigo, página 4: A AADS tem os seguintes órgãos sociais:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  140. Texto do artigo, página 4: (Definições e compensações da Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AADS e é composto por todos membros em pleno gozo de direitos.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e de todos membros.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  144. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  145. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da associação agraria para desenvolvimento sustentável, reúnese ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente pelo menos ¼ dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos de forma fundamental.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 4: (Convocações presidenciais da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral por carta
  149. Texto do artigo, página 4: dirigida aos membros, devendo nela constar o trabalho, data, a hora e o local da realização da sessão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias 1 (uma) o 10.º (décimo) mês do ano e extraordinariamente sempre que o Presidente do Conselho de Direcção convocar.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  152. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  154. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  155. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
  156. Número ou marcador, página 4: c) secretário.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) e o vice-presidente dirigir os trabalhos.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar acta das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos concorre para alguns dos órgãos sociais em que se realiza eleições.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  160. Texto do artigo, página 4: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  162. Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os membros dos órgãos da associação AADS.
  163. Número ou marcador, página 4: b) analisar e aprovar os relatórios de contas e das actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre alteração dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 4: d) aprovar e alterar o programa da AADS e estabelecer as grandes tarefas a realizar no mandato seguinte;
  166. Número ou marcador, página 4: e) eleger de entre os seus membros, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar as alterações dos estatutos; g)fixar ou alterar sob proposta do conselho de direcção os quantitativos sobre quotas e jóias;
  168. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da AADS.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  170. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  171. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral se agi com poderes para deliberar se estiver presentes pelo menos 2/3 dos membros.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  173. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação AADS que zela pelo cumprimento e implementação do plano de acção aprovado pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por 5 (cinco) representantes dos membros eleitos pela Assembleia Geral:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: c) 1 (um) secretário;
  179. Número ou marcador, página 4: d) 2 (dois) vogais.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  181. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da AADS, tem por atribuições as seguintes:
  183. Número ou marcador, página 4: a) garantir a realização de todas as actividades e programas aprovados pela Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: b) superintender todos actos administrativos da AADS;
  185. Número ou marcador, página 4: c) admitir e demitir pessoal necessário a actividades quotidianas da organização;
  186. Número ou marcador, página 4: d) representar em juízo a AADS e fora dela;
  187. Número ou marcador, página 4: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com as outras organizações;
  188. Número ou marcador, página 4: f) assumir poderes de representar a associação AADS procedendo actos de assinar escrituras e outros instrumentos públicos e privados;
  189. Número ou marcador, página 4: g) zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais e deliberações da Assembleia Gral;
  190. Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
  191. Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos actos na defesa do interesse da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: j) gerir fundos da AADS.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção acontecerão 1 (uma) vez por mês.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção, reúne-se extraordinariamente sempre que for convocado.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão máximo de controle e fiscalização da AADS, composto por 3 (três) membros que não fazem parte da Direcção, sendo 1 (um) presidente,1 (um) vicepresidente e 1 (um) vogal.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 3 (três) vezes por ano sob convocação do seu presidente
  201. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é eleito por um período de 5 (cinco) anos renováveis.
  202. Número ou marcador, página 4: Quatro) São atribuições do Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 4: a) examinar sempre que julgue convenientes as contas e todos documentos da AADS;
  204. Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer, balanço, relatórios as contas do exercício, orçamentos e o plano de actividades;
  205. Número ou marcador, página 5: c) verificar o cumprimento dos estatutos da lei.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  207. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  208. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da AADS:
  209. Número ou marcador, página 5: a) jóias dos membros;
  210. Número ou marcador, página 5: b) quotas dos membros;
  211. Número ou marcador, página 5: c) subsídios, doações, donativos ou legados;
  212. Número ou marcador, página 5: d) rendimentos provenientes das actividades de angariação de fundos da associação.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  214. Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias e finais)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolução da AADS, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente o efeito, mediante aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe Assembleia Geral decidir os destinos a dar os bens da AADS.
  217. Texto do artigo, página 5: Associação Agro - Pecuária Ulimi Ndi Ndalama
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  220. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a dominação, Associação Agro - Pecuária Ulimi Ndi Ndalama abreviamente designada por (AAUN) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A AAUN tem a sua sede, na Localidade de Samoa, Posto Administrativo de Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de
  225. Texto do artigo, página 5: Gestão, a AAUN, pode integrar-se em Uniões.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A AAUN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A AAUN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  232. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  233. Número ou marcador, página 5: a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  234. Número ou marcador, página 5: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  235. Número ou marcador, página 5: c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  236. Número ou marcador, página 5: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AAUN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da AAUN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  243. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da AAUN, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  246. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  247. Número ou marcador, página 5: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 5: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
  251. Texto do artigo, página 5: São deveres gerais dos membros:
  252. Número ou marcador, página 5: a) contribuir para o bom nome da AAUN e para o seu desenvolvimento;
  253. Número ou marcador, página 5: b) participar nas actividades promovidas pela AAUN;
  254. Número ou marcador, página 5: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 5: (Saida dos membros)
  257. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  262. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais a Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão e Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  269. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 5: São competência da Assembleia Geral:
  273. Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
  276. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  279. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  282. Texto do artigo, página 6: São competência do Conselho Fiscal:
  283. Número ou marcador, página 6: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  284. Número ou marcador, página 6: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) São fundos:
  288. Número ou marcador, página 6: a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  289. Número ou marcador, página 6: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  290. Número ou marcador, página 6: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  291. Número ou marcador, página 6: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  296. Número ou marcador, página 6: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
  297. Número ou marcador, página 6: b) fusão com outra associação;
  298. Número ou marcador, página 6: c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  299. Número ou marcador, página 6: d) extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
  302. Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  303. Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpondo, dezoito de Maio de 2015.
  304. Texto do artigo, página 6: Associação Agro - Pecuária Ticakhalila Manja Tilhanji
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  307. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a dominação, Associação Agro-Pecuária designada Ticakhalila Manja Tilhanji abreviamente designada por (AATMT) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A AATMT tem a sua sede no Povoado de Mpondo, Localidade de Kaunda, Distrito de Chiuta, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de
  312. Texto do artigo, página 6: Gestão, a AATMT, pode integrar-se em Uniões.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A AATMT congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A AATMT tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  319. Texto do artigo, página 6: Saõ objectivos:
  320. Número ou marcador, página 6: a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  321. Número ou marcador, página 6: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  322. Número ou marcador, página 6: c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  323. Número ou marcador, página 6: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AATMT os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da AATMT os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  330. Texto do artigo, página 6: Podem ser admitidas como membros da AATMT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  333. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  334. Número ou marcador, página 6: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 6: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 6: (Deveres gerais dos membros)
  338. Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos membros:
  339. Texto do artigo, página 6: a)Contribuir para o bom nome da AATMT e para o seu desenvolvimento.
  340. Número ou marcador, página 6: b) participar nas actividades promovidas pela AATMT;
  341. Número ou marcador, página 6: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 6: (Saida dos membros)
  344. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais a Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  356. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  359. Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
  360. Número ou marcador, página 7: a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Gestão)
  363. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  366. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  369. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) São fundos:
  375. Número ou marcador, página 7: a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  376. Número ou marcador, página 7: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  377. Número ou marcador, página 7: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  378. Número ou marcador, página 7: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Fusão com outra associação;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  388. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens patrimoniais)
  389. Texto do artigo, página 7: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  390. Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpondo, dezoito de Maio de 2015.
  391. Texto do artigo, página 7: Associação dos Camponeses 3 de Fevereiro
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  394. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a dominação, associação dos Camponeses 3 de Fevereiro abreviamente designada por (AC3F) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: (Constituição e sede)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A AC3F tem a sua sede no Povoado de Mpondo, Localidade de Kaunda, Distrito de Chiuta, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a AC3F, pode integrar-se em Uniões.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 7: (Duração)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição