III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2024

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Número ou marcador · p. 7 Um) A AC3F congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AC3F tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Saõ objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 7 c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 7 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da AC3F os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da AC3F os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser admitidas como membros da AC3F, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para o bom nome da AC3F e para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 7 b) participar nas actividades promovidas pela AC3F;
Número ou marcador · p. 8 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 8 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais a Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 8 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpondo, dezoito de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Camponeses Lewa Ussie
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Lewa Ussie, abreviamente designada por (AALU) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AALU tem a sua sede, na Localidade de Samoa, Posto Administrativo de Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a AALU, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACLU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACLU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Saõ objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da AALU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACLU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser admitidas como membros da AALU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir para o bom nome da AALU e para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 9 b) participar nas actividades promovidas pela AALU;
Número ou marcador · p. 9 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 9 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais a Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 9 c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpondo, dezoito de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Associação Esperança de Nação Cristã
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A organização adopta a denominação Associação Esperança de Nação Cristã, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter religioso dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede na Cidade do Dondo, Campo Estádio (Bairro Concito), Província de Sofala, é de âmbito nacional. Mediante autorização poderá transferir a sede para outro local, abrir e encerrar delegações no território nacional incluindo no estrangeiro desde que autorizada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos e fins)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) promover acções de formação, divulgação e investigação técnicocientífica na área da agricultura, pecuária, agro-indústria e agro processamento para pessoas desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 10 b) a concessão de bolsas de estudos a estudantes e jovens desfavorecidos mediante processo de selecção interna;
Número ou marcador · p. 10 c) contribuir para a conservação da natureza e dos recursos naturais, promovendo as acções necessárias a prossecução dos objectivos e de todas as actividades do meio rural, nos seus aspectos científicos, técnicos e socioeconómicos;
Número ou marcador · p. 10 d) realizar actividades para o desenvolvimento das comunidades para a reintegração social dos adolescentes, dos jovens e o desenvolvimento de iniciativas de empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 10 e) a defesa dos Direitos Humanos, com enfoque para as crianças, as mulheres, aos idosos e portadores de deficiência, prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, combate a violência doméstica e violência baseada no género incluindo o combate a desnutrição crónica e educação da saúde sexual reprodutiva;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar cursos de curta duração, palestras e debates para promover o empreendedorismo juvenil, e desenvolver actividades de combate a infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/SIDA por meio de seminários, simpósios e o estudo bíblico;
Número ou marcador · p. 10 g) realizar actividades de impressão e/ou publicação incluindo a produção, aquisição e distribuição de material impresso, como Livros, Folhetos, Revistas, Panfletos, Jornais, Boletins Informativo, Musica, e Literaturas compatíveis com os objectivos e propósitos da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) propugnar pela formação cívica, moral, cultural, religiosa, artística, literária e científica das crianças órfãs, famílias carenciadas, de acordo com as leis nacionais em vigor e os princípios educativos da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) realizar sensibilização médica, observação, orientação e
Texto do artigo · p. 10 tratamento da saúde dos pacientes, incluindo, prescrição e assistência medicamentosa.
Número ou marcador · p. 10 j) realizar estudos e investigações médicas.
Número ou marcador · p. 10 k) contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 l) realizar gratuitamente assistência social e outras intervenções de carácter filantrópico que beneficie directamente as comunidades, famílias e indivíduos vulneráveis priorizando menores, órfãos, deficientes, idosos e viúvas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros seus direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membro da associação, todas pessoas singulares ou colectivas desde que aceitem o presente estatuto. A associação é constituída por número ilimitado de associados, que são admitidos, sob proposta do Conselho Directivo e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São direitos de cada membro:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) ser informado e participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Três) São deveres de cada membro:
Número ou marcador · p. 10 a) respeitar e cumprir o presente estatuto e dos demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) contribuir para a realização dos objectivos e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) pagar pontualmente a quota mensal;
Número ou marcador · p. 10 d) participar na Assembleia Geral e aceitar os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) zelar pelo património moral e material da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) As categorias dos membros da associação são os seguintes: fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e associados.
Número ou marcador · p. 10 a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) são membros efectivos, pessoas singulares, Igrejas com implantação nacional e capacidade de representação unitária e que o requeiram e sejam aceites nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) são membros honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) membros fraternos, são os que têm direito a voz, mas não a voto;
Número ou marcador · p. 10 e) beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Directivo, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos de campo emergentes dos estatutos bem como trabalhar em cooperação com outras organizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro e sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 10 a) não participa em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas em um ano;
Número ou marcador · p. 10 b) praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves na associação;
Número ou marcador · p. 10 c) deixar de pagar quotas sem motivos justificado por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por incumprimento dos deveres, pelos actos que contrariam os objectivos da associação podendo ser aplicado as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) suspensão; e
Número ou marcador · p. 10 d) exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Antes de qualquer sanção o membro será ouvido em sua defesa, cujos procedimentos serão definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais, mandato e quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Eclesial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral se reúne em 1.ª convocatória com a presença de acima da metade dos membros ou, em 2.ª convocação,
Texto do artigo · p. 11 meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto acima de dois terços dos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A indicação da data e do local da realização da Assembleia Geral assim como a sua convocação cabe ao Conselho Directivo e deve ser anunciada com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fazem parte da Assembleia-Geral, o Conselho Directivo, convidados singulares e delegados que representam membros colectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)definir linhas e orientações que dirigem a associação;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar e alterar parcial ou na íntegra as disposições estatutárias e o respectivo regimento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) deliberar ou revogar decisões relacionadas a associação;
Número ou marcador · p. 11 d) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
Número ou marcador · p. 11 e) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço; e f)admitir, consagrar e desligar membro se necessário e de acordo com a Bíblia e este estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho directivo, natureza, composição, convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Directivo é o órgão social e representativo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regimento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do país no intervalo das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Directivo é composto por sete membros, nomeadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário-geral; um vice-secretário geral; um administrador financeiro-geral; um vice-administrador financeiro-geral e um conselheiro-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sessões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Directivo funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho Directivo reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do presidente verbalmente ou por outros meios formais/ informais no prazo não inferior a 8 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências gerais do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 11 Compete em especial ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 a) representar a associação na esfera jurídica e extrajudicial, eclesiástica, activa ou passiva.
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e executar o programa anual das actividades, dirigir os trabalhos e velar pela ordem e disciplina da associação, zelando pelo fiel cumprimento dos princípios, planos, programas e projectos traçados;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar aos membros o bom desempenho do seu papel e definir estratégias personalizadas;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar e movimentar os recursos da associação, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para associação;
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
Número ou marcador · p. 11 g) executar proposta orçamental.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Eclesial, natureza, composição, funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Eclesial é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator e é eleito por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Eclesial da associação reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presente, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Eclesial)
Texto do artigo · p. 11 Compete em especial ao Conselho Eclesial:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar as actividades da associação, apreciar, elaborar e dar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pelo Conselho directivo e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da associação que não sejam de competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) dar parecer as medidas disciplinares e sanções propostas aos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo e património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da associação todas as receitas provenientes de pagamento das quotas, contribuições e outras obrigações que carecem a atenção dos membros da organização, incluindo as comparticipações, subsídios ou doações de instituições parceiras e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A fixação das quotas é definida por um Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos de forma onerosa e gratuitamente em seu nome.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A extinção da associação caberá a decisão da assembleia-geral e em caso de um diferendo será mediante o recurso a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extinta a associação, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário que se identificam com os fins da associação e que tenham personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Logotipo:
Número ou marcador · p. 11 a) Circo - representa o mundo inteiro como alvo dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo azul - representa intervenção divina como a única esperança para a humanidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Mãos dadas - simbolizam a união e o amor a próximo;
Número ou marcador · p. 11 d) Seta a redor das mãos – Representam energias positiva que recebemos ou damos quando estendemos as mãos para dar tanto para receber algum apoio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo regulamento interno a ser aprovado, pelas disposições das leis aplicáveis no país e os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 12 Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta à folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Guida Sebastião Mambayia, solteira, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107063942 D, de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Amina Jussubo Mussa, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104999189 A, de catorze de Abril de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Anabela Fernando Tole, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104307572 S, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Belinha Albino Gambulene, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vinte e cinco de Setembro, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525987 B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Estrela Zeca Faria, solteira, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ngungunhana, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104778502 B, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel António Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ngungunhana, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104589452 P, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Luis João Nguni, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049150 M, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Natália Domingos Mussa, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108867880 J, de três de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lurde João Vasco, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108872277 D, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sérgio Abílio Magaia, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agrisa, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669326 B, de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Virante Albino Gambulane, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102857290 N, de oito de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número setenta barra GDM barra dois mil e vinte e, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, do excelentíssimo Administrador do Distrito de Mutarara, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O organismo adopta o nome de Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara desde da sua criação tem sua sede no Distrito de Mutarara e pode abrir qualquer outra representação em qualquer canto do distrito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos do Fórum:
Número ou marcador · p. 12 a) combater a pobreza no seio das mulheres através de criação de vários programas (actividades agropastoris);
Número ou marcador · p. 12 b) produzir e apoiar as pessoas desfavorecidas em casos de emergência (intempéries, abandonados, órfãos e etc);
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolver qualquer actividade no âmbito do despertar e combate a uniões prematuros;
Número ou marcador · p. 12 d) criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 e) combater a descriminação da mulher pobre, doente ou desfavorecida, nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) promover a conservação do meio ambiente (biodiversidade);
Número ou marcador · p. 12 g) combater o estigma e descriminação de pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 h) apoiar as pessoas vivendo com HIV/ SIDA, em várias vertentes;
Número ou marcador · p. 12 i) combater o consumo de droga nos adolescentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 12 Condições de admissão:
Número ou marcador · p. 12 a) idade mínima: 18 Anos;
Número ou marcador · p. 12 b) género: Mulheres e Homens;
Número ou marcador · p. 12 c) nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral será dirigida numa mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 6 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada membro tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 13 a) balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 13 c) planos de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 13 O órgão de administração da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara é
Texto do artigo · p. 13 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe em particular:
Texto do artigo · p. 13 a)garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) representar a Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente o voto do desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anual e quinzenalmente) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por quatro membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e actividades da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Fundo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundos da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara:
Número ou marcador · p. 13 a) as jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 13 c) donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Contribuição para fundo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara)
Número ou marcador · p. 13 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT (duzentos meticais) anuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de 45,00MT (quarenta e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da mesma nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 entidades a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto
Texto do artigo · p. 13 no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Africa Great Wall Energy Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março 2024, foi matriculada sob
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A AC3F congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) A AC3F tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  5. Texto do artigo, página 7: Saõ objectivos:
  6. Número ou marcador, página 7: a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  7. Número ou marcador, página 7: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  8. Número ou marcador, página 7: c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  9. Número ou marcador, página 7: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AC3F os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da AC3F os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  16. Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidas como membros da AC3F, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  19. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  20. Número ou marcador, página 7: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 7: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 7: (Deveres gerais dos membros)
  24. Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos membros:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para o bom nome da AC3F e para o seu desenvolvimento.
  26. Número ou marcador, página 7: b) participar nas actividades promovidas pela AC3F;
  27. Número ou marcador, página 8: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Saida dos membros)
  30. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais a Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  42. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 8: a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
  49. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  55. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) São fundos:
  61. Número ou marcador, página 8: a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  62. Número ou marcador, página 8: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  64. Número ou marcador, página 8: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Fusão com outra associação;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
  75. Texto do artigo, página 8: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  76. Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpondo, dezoito de Maio de 2015.
  77. Texto do artigo, página 8: Associação dos Camponeses Lewa Ussie
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  80. Texto do artigo, página 8: A Associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Lewa Ussie, abreviamente designada por (AALU) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 8: (Constituição e sede)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A AALU tem a sua sede, na Localidade de Samoa, Posto Administrativo de Zobue, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a AALU, pode integrar-se em Uniões.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A ACLU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACLU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  91. Texto do artigo, página 8: Saõ objectivos:
  92. Número ou marcador, página 8: a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  93. Número ou marcador, página 8: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  94. Número ou marcador, página 8: c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  95. Número ou marcador, página 8: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AALU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACLU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  102. Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da AALU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  105. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  106. Número ou marcador, página 9: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 9: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
  110. Texto do artigo, página 9: São deveres gerais dos membros:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o bom nome da AALU e para o seu desenvolvimento.
  112. Número ou marcador, página 9: b) participar nas actividades promovidas pela AALU;
  113. Número ou marcador, página 9: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 9: (Saida dos membros)
  116. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  121. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais a Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  128. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 9: a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Gestão)
  135. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) São fundos:
  147. Número ou marcador, página 9: a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  148. Número ou marcador, página 9: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  149. Número ou marcador, página 9: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  150. Número ou marcador, página 9: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  155. Número ou marcador, página 9: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
  156. Número ou marcador, página 9: b) fusão com outra associação;
  157. Número ou marcador, página 9: c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  158. Número ou marcador, página 9: d) extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
  161. Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  162. Texto do artigo, página 9: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpondo, dezoito de Maio de 2015.
  163. Texto do artigo, página 9: Associação Esperança de Nação Cristã
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  166. Texto do artigo, página 9: A organização adopta a denominação Associação Esperança de Nação Cristã, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter religioso dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 9: (Sede, âmbito e duração)
  169. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na Cidade do Dondo, Campo Estádio (Bairro Concito), Província de Sofala, é de âmbito nacional. Mediante autorização poderá transferir a sede para outro local, abrir e encerrar delegações no território nacional incluindo no estrangeiro desde que autorizada e é constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Objectivos e fins)
  172. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes objectivos:
  173. Número ou marcador, página 10: a) promover acções de formação, divulgação e investigação técnicocientífica na área da agricultura, pecuária, agro-indústria e agro processamento para pessoas desfavorecidas;
  174. Número ou marcador, página 10: b) a concessão de bolsas de estudos a estudantes e jovens desfavorecidos mediante processo de selecção interna;
  175. Número ou marcador, página 10: c) contribuir para a conservação da natureza e dos recursos naturais, promovendo as acções necessárias a prossecução dos objectivos e de todas as actividades do meio rural, nos seus aspectos científicos, técnicos e socioeconómicos;
  176. Número ou marcador, página 10: d) realizar actividades para o desenvolvimento das comunidades para a reintegração social dos adolescentes, dos jovens e o desenvolvimento de iniciativas de empoderamento da mulher;
  177. Número ou marcador, página 10: e) a defesa dos Direitos Humanos, com enfoque para as crianças, as mulheres, aos idosos e portadores de deficiência, prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, combate a violência doméstica e violência baseada no género incluindo o combate a desnutrição crónica e educação da saúde sexual reprodutiva;
  178. Número ou marcador, página 10: f) realizar cursos de curta duração, palestras e debates para promover o empreendedorismo juvenil, e desenvolver actividades de combate a infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/SIDA por meio de seminários, simpósios e o estudo bíblico;
  179. Número ou marcador, página 10: g) realizar actividades de impressão e/ou publicação incluindo a produção, aquisição e distribuição de material impresso, como Livros, Folhetos, Revistas, Panfletos, Jornais, Boletins Informativo, Musica, e Literaturas compatíveis com os objectivos e propósitos da associação;
  180. Número ou marcador, página 10: h) propugnar pela formação cívica, moral, cultural, religiosa, artística, literária e científica das crianças órfãs, famílias carenciadas, de acordo com as leis nacionais em vigor e os princípios educativos da associação;
  181. Número ou marcador, página 10: i) realizar sensibilização médica, observação, orientação e
  182. Texto do artigo, página 10: tratamento da saúde dos pacientes, incluindo, prescrição e assistência medicamentosa.
  183. Número ou marcador, página 10: j) realizar estudos e investigações médicas.
  184. Número ou marcador, página 10: k) contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique;
  185. Número ou marcador, página 10: l) realizar gratuitamente assistência social e outras intervenções de carácter filantrópico que beneficie directamente as comunidades, famílias e indivíduos vulneráveis priorizando menores, órfãos, deficientes, idosos e viúvas.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Membros seus direitos e deveres)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membro da associação, todas pessoas singulares ou colectivas desde que aceitem o presente estatuto. A associação é constituída por número ilimitado de associados, que são admitidos, sob proposta do Conselho Directivo e por deliberação da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos de cada membro:
  190. Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  191. Número ou marcador, página 10: b) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 10: c) ser informado e participar em todas actividades da associação;
  193. Número ou marcador, página 10: d) gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto e do regulamento interno.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) São deveres de cada membro:
  195. Número ou marcador, página 10: a) respeitar e cumprir o presente estatuto e dos demais actos normativos da associação;
  196. Número ou marcador, página 10: b) contribuir para a realização dos objectivos e o prestígio da associação;
  197. Número ou marcador, página 10: c) pagar pontualmente a quota mensal;
  198. Número ou marcador, página 10: d) participar na Assembleia Geral e aceitar os cargos para que for eleito;
  199. Número ou marcador, página 10: e) zelar pelo património moral e material da associação.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) As categorias dos membros da associação são os seguintes: fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e associados.
  203. Número ou marcador, página 10: a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
  204. Número ou marcador, página 10: b) são membros efectivos, pessoas singulares, Igrejas com implantação nacional e capacidade de representação unitária e que o requeiram e sejam aceites nos termos destes estatutos;
  205. Número ou marcador, página 10: c) são membros honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
  206. Número ou marcador, página 10: d) membros fraternos, são os que têm direito a voz, mas não a voto;
  207. Número ou marcador, página 10: e) beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Directivo, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos de campo emergentes dos estatutos bem como trabalhar em cooperação com outras organizações.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro e sanções)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  212. Número ou marcador, página 10: a) não participa em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas em um ano;
  213. Número ou marcador, página 10: b) praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves na associação;
  214. Número ou marcador, página 10: c) deixar de pagar quotas sem motivos justificado por um período superior a três meses.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) Por incumprimento dos deveres, pelos actos que contrariam os objectivos da associação podendo ser aplicado as seguintes sanções:
  216. Número ou marcador, página 10: a) repreensão simples;
  217. Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
  218. Número ou marcador, página 10: c) suspensão; e
  219. Número ou marcador, página 10: d) exclusão.
  220. Número ou marcador, página 10: Três) Antes de qualquer sanção o membro será ouvido em sua defesa, cujos procedimentos serão definidos no regulamento interno.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais, mandato e quórum)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Directivo;
  226. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Eclesial.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
  228. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral se reúne em 1.ª convocatória com a presença de acima da metade dos membros ou, em 2.ª convocação,
  229. Texto do artigo, página 11: meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto acima de dois terços dos presentes.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A indicação da data e do local da realização da Assembleia Geral assim como a sua convocação cabe ao Conselho Directivo e deve ser anunciada com antecedência mínima de 45 dias.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) Fazem parte da Assembleia-Geral, o Conselho Directivo, convidados singulares e delegados que representam membros colectivos.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  237. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  238. Texto do artigo, página 11: a)definir linhas e orientações que dirigem a associação;
  239. Número ou marcador, página 11: b) aprovar e alterar parcial ou na íntegra as disposições estatutárias e o respectivo regimento interno;
  240. Número ou marcador, página 11: c) deliberar ou revogar decisões relacionadas a associação;
  241. Número ou marcador, página 11: d) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
  242. Número ou marcador, página 11: e) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço; e f)admitir, consagrar e desligar membro se necessário e de acordo com a Bíblia e este estatuto.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 11: (Conselho directivo, natureza, composição, convocação e funcionamento)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Directivo é o órgão social e representativo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regimento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do país no intervalo das assembleias gerais.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Directivo é composto por sete membros, nomeadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário-geral; um vice-secretário geral; um administrador financeiro-geral; um vice-administrador financeiro-geral e um conselheiro-geral.
  247. Número ou marcador, página 11: Três) As sessões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente, pelo menos, 15 dias de antecedência.
  248. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Directivo funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Directivo reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do presidente verbalmente ou por outros meios formais/ informais no prazo não inferior a 8 dias.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: (Competências gerais do Conselho Directivo)
  252. Texto do artigo, página 11: Compete em especial ao Conselho Directivo;
  253. Número ou marcador, página 11: a) representar a associação na esfera jurídica e extrajudicial, eclesiástica, activa ou passiva.
  254. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e executar o programa anual das actividades, dirigir os trabalhos e velar pela ordem e disciplina da associação, zelando pelo fiel cumprimento dos princípios, planos, programas e projectos traçados;
  255. Número ou marcador, página 11: c) assegurar aos membros o bom desempenho do seu papel e definir estratégias personalizadas;
  256. Número ou marcador, página 11: d) administrar e movimentar os recursos da associação, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
  257. Número ou marcador, página 11: e) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para associação;
  258. Número ou marcador, página 11: f) elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
  259. Número ou marcador, página 11: g) executar proposta orçamental.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 11: (Conselho Eclesial, natureza, composição, funcionamento)
  262. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Eclesial é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator e é eleito por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Eclesial da associação reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  264. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presente, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Eclesial)
  267. Texto do artigo, página 11: Compete em especial ao Conselho Eclesial:
  268. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar as actividades da associação, apreciar, elaborar e dar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pelo Conselho directivo e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 11: b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da associação que não sejam de competência de outros órgãos;
  270. Número ou marcador, página 11: c) dar parecer as medidas disciplinares e sanções propostas aos membros.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 11: (Fundo e património)
  273. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação todas as receitas provenientes de pagamento das quotas, contribuições e outras obrigações que carecem a atenção dos membros da organização, incluindo as comparticipações, subsídios ou doações de instituições parceiras e outras ofertas voluntárias.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) A fixação das quotas é definida por um Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 11: Três) Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos de forma onerosa e gratuitamente em seu nome.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  278. Número ou marcador, página 11: Um) A extinção da associação caberá a decisão da assembleia-geral e em caso de um diferendo será mediante o recurso a legislação em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 11: Dois) Extinta a associação, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário que se identificam com os fins da associação e que tenham personalidade jurídica.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Logotipo:
  281. Número ou marcador, página 11: a) Circo - representa o mundo inteiro como alvo dos objectivos da associação;
  282. Número ou marcador, página 11: b) Fundo azul - representa intervenção divina como a única esperança para a humanidade;
  283. Número ou marcador, página 11: c) Mãos dadas - simbolizam a união e o amor a próximo;
  284. Número ou marcador, página 11: d) Seta a redor das mãos – Representam energias positiva que recebemos ou damos quando estendemos as mãos para dar tanto para receber algum apoio.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos e entrada em vigor)
  287. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo regulamento interno a ser aprovado, pelas disposições das leis aplicáveis no país e os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  288. Texto do artigo, página 12: Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta à folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Guida Sebastião Mambayia, solteira, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107063942 D, de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Amina Jussubo Mussa, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104999189 A, de catorze de Abril de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Anabela Fernando Tole, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104307572 S, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Belinha Albino Gambulene, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vinte e cinco de Setembro, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525987 B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Estrela Zeca Faria, solteira, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ngungunhana, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104778502 B, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel António Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ngungunhana, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104589452 P, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Luis João Nguni, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049150 M, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Natália Domingos Mussa, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade
  290. Texto do artigo, página 12: moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108867880 J, de três de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lurde João Vasco, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108872277 D, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sérgio Abílio Magaia, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agrisa, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669326 B, de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Virante Albino Gambulane, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102857290 N, de oito de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número setenta barra GDM barra dois mil e vinte e, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, do excelentíssimo Administrador do Distrito de Mutarara, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  293. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  296. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  297. Texto do artigo, página 12: O organismo adopta o nome de Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  299. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 12: A Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara desde da sua criação tem sua sede no Distrito de Mutarara e pode abrir qualquer outra representação em qualquer canto do distrito.
  301. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  304. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos do Fórum:
  305. Número ou marcador, página 12: a) combater a pobreza no seio das mulheres através de criação de vários programas (actividades agropastoris);
  306. Número ou marcador, página 12: b) produzir e apoiar as pessoas desfavorecidas em casos de emergência (intempéries, abandonados, órfãos e etc);
  307. Número ou marcador, página 12: c) desenvolver qualquer actividade no âmbito do despertar e combate a uniões prematuros;
  308. Número ou marcador, página 12: d) criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  309. Número ou marcador, página 12: e) combater a descriminação da mulher pobre, doente ou desfavorecida, nas comunidades;
  310. Número ou marcador, página 12: f) promover a conservação do meio ambiente (biodiversidade);
  311. Número ou marcador, página 12: g) combater o estigma e descriminação de pessoas com deficiência;
  312. Número ou marcador, página 12: h) apoiar as pessoas vivendo com HIV/ SIDA, em várias vertentes;
  313. Número ou marcador, página 12: i) combater o consumo de droga nos adolescentes.
  314. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  317. Texto do artigo, página 12: A Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  319. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  320. Texto do artigo, página 12: Condições de admissão:
  321. Número ou marcador, página 12: a) idade mínima: 18 Anos;
  322. Número ou marcador, página 12: b) género: Mulheres e Homens;
  323. Número ou marcador, página 12: c) nacionalidade moçambicana.
  324. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  325. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  327. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  328. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  332. Texto do artigo, página 13: (Duração e limite dos mandatos)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara é de 3 anos.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  336. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  340. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia)
  341. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral será dirigida numa mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 6 anos, renovável por um período igual.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  343. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada membro tem o direito de um voto.
  348. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  349. Número ou marcador, página 13: Seis) Assuntos a discutir:
  350. Número ou marcador, página 13: a) balanço do plano de actividades;
  351. Número ou marcador, página 13: b) aprovação de relatório de contas;
  352. Número ou marcador, página 13: c) planos de actividades.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  354. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gestão)
  355. Texto do artigo, página 13: O órgão de administração da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara é
  356. Texto do artigo, página 13: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  358. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Gestão)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
  361. Texto do artigo, página 13: a)garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 13: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  363. Número ou marcador, página 13: c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  364. Número ou marcador, página 13: d) representar a Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  365. Número ou marcador, página 13: e) administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  367. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente o voto do desempate.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anual e quinzenalmente) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  371. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  372. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um vogal.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  374. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e actividades da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  377. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  379. Texto do artigo, página 13: (Fundo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara)
  380. Texto do artigo, página 13: Constitui fundos da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara:
  381. Número ou marcador, página 13: a) as jóias e quotas cobrados aos membros;
  382. Número ou marcador, página 13: b) os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  383. Número ou marcador, página 13: c) donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  384. Número ou marcador, página 13: d) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara aufira na realização dos seus objectivos.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  386. Texto do artigo, página 13: (Contribuição para fundo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara)
  387. Número ou marcador, página 13: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT (duzentos meticais) anuais.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de 45,00MT (quarenta e cinco meticais).
  389. Número ou marcador, página 13: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  391. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  392. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da mesma nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 entidades a designar pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  395. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto
  397. Texto do artigo, página 13: no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2024. — O Notário,
  398. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  399. Texto do artigo, página 13: Africa Great Wall Energy Development Company, Limitada
  400. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março 2024, foi matriculada sob
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