III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2024

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Texto do artigo · p. 14 NUEL 105020556, uma entidade denominada, Africa Great Wall Energy Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Africa Changcheng Mining Holdings Limited, com sede em Porto Luís, na República das Maurícias, neste acto representada por Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, com validade de dez anos, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Unico Petroleum-FZCO (A Free Zone Company With Limited Liability), com sede em DUBAI, representados pelos senhores Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido a três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Energy Development Company, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) armazenamento de combustíveis,
Número ou marcador · p. 14 b) transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 14 c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Africa Changcheng Mining Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) e outra quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio único Petroleum-FZCO (A Free Zone Company With Limited Liability).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng e Shu Yaping.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte quatro, na sociedade Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 15 100018810, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de administrador da sociedade, tendo substituído o senhor Hefeng Dong pelo senhor Pengpeng Zhang dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dessa mudança, fica alterado o artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Pengpeng Zhang.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Asaleu - Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro dez de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105016434, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Asaleu - Multi-Services, Limitada. Constituída entre os sócios: Assumane Cassimo Sumail Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032000813862B, emitido a 23 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Ali Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005489A, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Eurico Vernete Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599902P, emitido a 19 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, É
Texto do artigo · p. 15 celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Asaleu - Multi-Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na avenida do trabalho, próximo ao Trim Trim, Edifício do Grande Bazar, Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens, assim como o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio por grosso e a retalho de material de construção, mobiliário, artigos de protecção e equipamento sanitário em outros estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamento informático e de escritório (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 15 c) execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 15 g) actividades de limpeza, pintura geral em edifícios e indústrias;
Número ou marcador · p. 15 h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 i) aluguel de veículos automóveis; j)comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 15 k) comércio a grosso e a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 l) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 m) actividades de reabilitação e
Texto do artigo · p. 15 construção de edifícios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assumane Cassimo Sumail Saide, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ali Taibo, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e c)Eurico Vernete Jorge, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios: Assumane Cassimo Sumail Saide, Ali Taibo e Eurico Vernete Jorge, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Azimex Matadouro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882721, uma entidade denominada Azimex Matadouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Azimex Matadouro, Limitada. E é constituída
Texto do artigo · p. 16 por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Bairro de Matutuine, Bela Vista km19.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) venda, importação e exportação de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de material de construção, material elétrico de iluminação, fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefatos de betão;
Número ou marcador · p. 16 c) padaria;
Número ou marcador · p. 16 d) importação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 f) mecânica;
Número ou marcador · p. 16 g) torneio;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de alumínio e madeira;
Número ou marcador · p. 16 i) venda com importação e exportação de todo tipo de carnes e mariscos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Ahmad Elmasri, de nacionalidade irlandesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 548011183, emitido a 6 de Outubro de 2017, residente na Avenida Olof Palm 378, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil meticais (47.000,00MT), correspondente a noventa e quatro por cento (94%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Ali Hammam, de nacionalidade libanesa, solteiro maior, portador do Passaporte n.º LR1212616, residente na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), corresponde seis por cento (6%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ali Hammam, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 16 administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Beautifully Brown, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020431, uma entidade denominada, Beautifully Brown, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 No dia 16 de Outubro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Josel Edwina Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277928W, emitidos a 9 de Abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2025, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152417101;
Texto do artigo · p. 16 Chelsea Eliane Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277929C, emitido a 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2026, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152416946.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Beautifully Brown, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na Rua de Bagamoio, n.º 43 e 44, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social principal:
Texto do artigo · p. 16 a)a prestação de serviços e consultória em tratamento, cortes personalizados
Texto do artigo · p. 16 que respeitem a textura e estilo natural do cabelo afro;
Número ou marcador · p. 16 b) tratamentos capilares, penteados, coloração, alisamento temporário, consultoria de estilo, manicure e pedicure maquiagem, wrkshops e cursos organização de eventos temáticos, spa e relaxamento, serviços de extensão de cabelo, venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 16 c) cabeleleiros; e
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de (80%) oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Josel Edwina Amos Mendes;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Chelsea Eliane Amos Mendes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado a sócia Josel Edwina Amos Mendes como administradora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Beleza Cidade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005940, uma sociedade denominada Beleza Cidade Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fuzhouzi Shi, de 46 anos de idade, solteiro, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00571797F, emitido a 30 de Maio de 2023, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Yingmei Weng, de 34 anos de idade, solteira, nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.° 10CN00118337S, emitido a 12 de Dezembro de 2022, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Beleza Cidade Comercial, Limitada tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.° 444, bairro do Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto comércio de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente aos sócios Fuzhouzi Shi (cinquenta por cento) e Yingmei Weng (cinquenta por cento), completando os cem por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fuzhouzi Shi, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 à 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: o cidadão nacional Cremildo Arnaldo João, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2024, em Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede em Chimoio, no Bairro 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de espaços para a realização de eventos, turismo e recreação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arnaldo João. O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cremildo Arnaldo João, que desde já é instituido sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 17 de 2024. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dakar Minerals, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020303, uma entidade denominada Dakar Minerals, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Dakar Minerals, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105010694, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada denominada Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Dionisio Gomes de Andrade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, nascido a 5 de Outubro de 1972, filho de Andrade Ramos Muico e de Helena Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146173N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Jilho de 2026, residente na Cidade de Namialo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipesooal, Limitada, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no Posto Administrativo de Namialo, Província de Nampula, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável., podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 18 a) vendas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 b) vendas de produtos de mercearia, lubrificantes e óleos, gás, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma unica de uma quota, pertencente ao sócio Dionisio Gomes de Andrade.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Dionísio Gomes de Andrade ou mais
Texto do artigo · p. 18 administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Eagle Africa Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918718, uma sociedade denominada Eagle Africa Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Eagle Africa Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Eagle Africa Logistics, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de armazenamento de equipamentos industriais, exploração de negócios de logística, tais como retroactores, armazéns, centros de distribuição, terminais portuários, infra-estrutura aeroportuária entre outros. Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e administração de empresas, tem ainda como objecto o exercício de actividades conexas ou relacionadas ao objecto social, directa ou indirectamente, inclusive importação e exportação de químicos e materiais para a indústria petrolífera.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções serão ao nominativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representatividade da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os acionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada ação corresponde um voto. Três) Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam acionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação das assembleias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade poderá será composta por um Presidente do Conselho de Administração e por dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituíla, e designará de qual dos membros será o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente terá o voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de (2) dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Auditoria de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 El Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020379 uma entidade denominada, El Nkuku - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Paulo Muxanga, casado, natural de Maputo, e residente na mesma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e EL Nkuku, Limitada e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de EL Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sekhou Touré, n.º 597, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) criação e comercialização de aves de capoeira;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e comercialização de ovos de aves de capoeira;
Número ou marcador · p. 20 c) matadouro de aves e comercialização de carne e derivados de aves de capoeira;
Número ou marcador · p. 20 d) produção e comercialização de rações para aves de capoeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa
Texto do artigo · p. 20 ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, senhor Paulo Muxanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 20 c) se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) se a quota for objecto de penhora ou aresto, ou se a sociedade de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanco. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiado ao senhor Paulo Muxanga que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanco e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, apurar-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: NUEL 105020556, uma entidade denominada, Africa Great Wall Energy Development Company, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Africa Changcheng Mining Holdings Limited, com sede em Porto Luís, na República das Maurícias, neste acto representada por Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, com validade de dez anos, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Unico Petroleum-FZCO (A Free Zone Company With Limited Liability), com sede em DUBAI, representados pelos senhores Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido a três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Energy Development Company, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) armazenamento de combustíveis,
  16. Número ou marcador, página 14: b) transporte de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 14: c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 14: d) comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Africa Changcheng Mining Holdings, Limited;
  25. Número ou marcador, página 14: b) e outra quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio único Petroleum-FZCO (A Free Zone Company With Limited Liability).
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Administração
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  40. Texto do artigo, página 14: e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng e Shu Yaping.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 14: Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada
  58. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte quatro, na sociedade Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
  59. Texto do artigo, página 15: 100018810, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de administrador da sociedade, tendo substituído o senhor Hefeng Dong pelo senhor Pengpeng Zhang dos estatutos da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa mudança, fica alterado o artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais e administração da sociedade
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Pengpeng Zhang.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 15: Asaleu - Multi-Services, Limitada
  70. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro dez de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105016434, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Asaleu - Multi-Services, Limitada. Constituída entre os sócios: Assumane Cassimo Sumail Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032000813862B, emitido a 23 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Ali Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005489A, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Eurico Vernete Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599902P, emitido a 19 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, É
  71. Texto do artigo, página 15: celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Asaleu - Multi-Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  77. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida do trabalho, próximo ao Trim Trim, Edifício do Grande Bazar, Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens, assim como o exercício das seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 15: a) comércio por grosso e a retalho de material de construção, mobiliário, artigos de protecção e equipamento sanitário em outros estabelecimentos especializados e não especializados;
  82. Número ou marcador, página 15: b) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamento informático e de escritório (inclui móveis);
  83. Número ou marcador, página 15: c) execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  84. Número ou marcador, página 15: d) comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  85. Número ou marcador, página 15: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  86. Número ou marcador, página 15: f) comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  87. Número ou marcador, página 15: g) actividades de limpeza, pintura geral em edifícios e indústrias;
  88. Número ou marcador, página 15: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  89. Número ou marcador, página 15: i) aluguel de veículos automóveis; j)comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados e não especializados;
  90. Número ou marcador, página 15: k) comércio a grosso e a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  91. Número ou marcador, página 15: l) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  92. Número ou marcador, página 15: m) actividades de reabilitação e
  93. Texto do artigo, página 15: construção de edifícios.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Assumane Cassimo Sumail Saide, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  98. Número ou marcador, página 15: b) Ali Taibo, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e c)Eurico Vernete Jorge, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  99. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios: Assumane Cassimo Sumail Saide, Ali Taibo e Eurico Vernete Jorge, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  104. Texto do artigo, página 15: Nampula, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 15: Azimex Matadouro, Limitada
  106. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882721, uma entidade denominada Azimex Matadouro, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação, duração e sede)
  109. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Azimex Matadouro, Limitada. E é constituída
  110. Texto do artigo, página 16: por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Bairro de Matutuine, Bela Vista km19.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  114. Número ou marcador, página 16: a) venda, importação e exportação de material de escritório e consumíveis;
  115. Número ou marcador, página 16: b) venda de material de construção, material elétrico de iluminação, fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefatos de betão;
  116. Número ou marcador, página 16: c) padaria;
  117. Número ou marcador, página 16: d) importação de produtos alimentares;
  118. Número ou marcador, página 16: e) construção civil;
  119. Número ou marcador, página 16: f) mecânica;
  120. Número ou marcador, página 16: g) torneio;
  121. Número ou marcador, página 16: h) venda de alumínio e madeira;
  122. Número ou marcador, página 16: i) venda com importação e exportação de todo tipo de carnes e mariscos.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Ahmad Elmasri, de nacionalidade irlandesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 548011183, emitido a 6 de Outubro de 2017, residente na Avenida Olof Palm 378, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil meticais (47.000,00MT), correspondente a noventa e quatro por cento (94%) do capital social; e
  128. Número ou marcador, página 16: b) Ali Hammam, de nacionalidade libanesa, solteiro maior, portador do Passaporte n.º LR1212616, residente na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), corresponde seis por cento (6%) do capital social.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ali Hammam, que desde já fica nomeado
  132. Texto do artigo, página 16: administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  133. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 16: Beautifully Brown, Limitada
  135. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020431, uma entidade denominada, Beautifully Brown, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 16: No dia 16 de Outubro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  137. Texto do artigo, página 16: Josel Edwina Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277928W, emitidos a 9 de Abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2025, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152417101;
  138. Texto do artigo, página 16: Chelsea Eliane Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277929C, emitido a 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2026, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152416946.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Beautifully Brown, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na Rua de Bagamoio, n.º 43 e 44, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social principal:
  149. Texto do artigo, página 16: a)a prestação de serviços e consultória em tratamento, cortes personalizados
  150. Texto do artigo, página 16: que respeitem a textura e estilo natural do cabelo afro;
  151. Número ou marcador, página 16: b) tratamentos capilares, penteados, coloração, alisamento temporário, consultoria de estilo, manicure e pedicure maquiagem, wrkshops e cursos organização de eventos temáticos, spa e relaxamento, serviços de extensão de cabelo, venda de acessórios;
  152. Número ou marcador, página 16: c) cabeleleiros; e
  153. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
  158. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de (80%) oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Josel Edwina Amos Mendes;
  159. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Chelsea Eliane Amos Mendes.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado a sócia Josel Edwina Amos Mendes como administradora.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  167. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  168. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 17: Beleza Cidade Comercial, Limitada
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005940, uma sociedade denominada Beleza Cidade Comercial, Limitada, entre:
  171. Texto do artigo, página 17: Fuzhouzi Shi, de 46 anos de idade, solteiro, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00571797F, emitido a 30 de Maio de 2023, na Cidade de Maputo; e
  172. Texto do artigo, página 17: Yingmei Weng, de 34 anos de idade, solteira, nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.° 10CN00118337S, emitido a 12 de Dezembro de 2022, na Cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: Denominação sede e duração
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Beleza Cidade Comercial, Limitada tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.° 444, bairro do Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 17: Objecto
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio de vestuário e calçado.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: Capital social
  182. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente aos sócios Fuzhouzi Shi (cinquenta por cento) e Yingmei Weng (cinquenta por cento), completando os cem por cento.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 17: Administração
  185. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fuzhouzi Shi, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 à 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: o cidadão nacional Cremildo Arnaldo João, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2024, em Chimoio.
  192. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede em Chimoio, no Bairro 7 de Abril.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de espaços para a realização de eventos, turismo e recreação.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arnaldo João. O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cremildo Arnaldo João, que desde já é instituido sócio gerente.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  213. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Fevereiro
  218. Texto do artigo, página 17: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 17: Dakar Minerals, S.A.
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020303, uma entidade denominada Dakar Minerals, S.A.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  223. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dakar Minerals, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  238. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  239. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  245. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  246. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 18: Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105010694, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada denominada Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Dionisio Gomes de Andrade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, nascido a 5 de Outubro de 1972, filho de Andrade Ramos Muico e de Helena Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146173N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Jilho de 2026, residente na Cidade de Namialo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  251. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipesooal, Limitada, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no Posto Administrativo de Namialo, Província de Nampula, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável., podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  254. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto:
  255. Número ou marcador, página 18: a) vendas de combustíveis;
  256. Número ou marcador, página 18: b) vendas de produtos de mercearia, lubrificantes e óleos, gás, produtos de higiene e limpeza.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma unica de uma quota, pertencente ao sócio Dionisio Gomes de Andrade.
  260. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  263. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Dionísio Gomes de Andrade ou mais
  264. Texto do artigo, página 18: administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  265. Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 18: Eagle Africa Logistics, S.A.
  267. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918718, uma sociedade denominada Eagle Africa Logistics, S.A.
  268. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  271. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Eagle Africa Logistics, S.A.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) A Eagle Africa Logistics, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de armazenamento de equipamentos industriais, exploração de negócios de logística, tais como retroactores, armazéns, centros de distribuição, terminais portuários, infra-estrutura aeroportuária entre outros. Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e administração de empresas, tem ainda como objecto o exercício de actividades conexas ou relacionadas ao objecto social, directa ou indirectamente, inclusive importação e exportação de químicos e materiais para a indústria petrolífera.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão ao nominativas.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  290. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Estrutura)
  293. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 19: (Representatividade da assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os acionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada ação corresponde um voto. Três) Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  299. Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam acionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
  308. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
  309. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do conselho de administração
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 19: (Constituição do conselho de administração)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade poderá será composta por um Presidente do Conselho de Administração e por dois administradores.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituíla, e designará de qual dos membros será o Presidente do Conselho de Administração.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
  319. Número ou marcador, página 19: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
  320. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho de administração)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente terá o voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
  325. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
  326. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
  327. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  331. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de (2) dois administradores;
  332. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  333. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
  334. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da fiscalização
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  337. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Auditoria de contas)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  342. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  345. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Distribuição e aplicação de lucros)
  348. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
  353. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: El Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020379 uma entidade denominada, El Nkuku - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Paulo Muxanga, casado, natural de Maputo, e residente na mesma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e EL Nkuku, Limitada e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de EL Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sekhou Touré, n.º 597, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  368. Número ou marcador, página 20: a) criação e comercialização de aves de capoeira;
  369. Número ou marcador, página 20: b) produção e comercialização de ovos de aves de capoeira;
  370. Número ou marcador, página 20: c) matadouro de aves e comercialização de carne e derivados de aves de capoeira;
  371. Número ou marcador, página 20: d) produção e comercialização de rações para aves de capoeira.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  374. Texto do artigo, página 20: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa
  375. Texto do artigo, página 20: ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, senhor Paulo Muxanga.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  381. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  385. Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa coletiva;
  386. Número ou marcador, página 20: c) se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  387. Número ou marcador, página 20: d) se a quota for objecto de penhora ou aresto, ou se a sociedade de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanco. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiado ao senhor Paulo Muxanga que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanco e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  398. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, apurar-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
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