III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2024
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- Texto do artigo, página 14: NUEL 105020556, uma entidade denominada, Africa Great Wall Energy Development Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Africa Changcheng Mining Holdings Limited, com sede em Porto Luís, na República das Maurícias, neste acto representada por Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, com validade de dez anos, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Unico Petroleum-FZCO (A Free Zone Company With Limited Liability), com sede em DUBAI, representados pelos senhores Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido a três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Energy Development Company, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) armazenamento de combustíveis,
- Número ou marcador, página 14: b) transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 14: c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Africa Changcheng Mining Holdings, Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) e outra quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio único Petroleum-FZCO (A Free Zone Company With Limited Liability).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 14: e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng e Shu Yaping.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte quatro, na sociedade Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
- Texto do artigo, página 15: 100018810, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de administrador da sociedade, tendo substituído o senhor Hefeng Dong pelo senhor Pengpeng Zhang dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa mudança, fica alterado o artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Pengpeng Zhang.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Asaleu - Multi-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro dez de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105016434, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Asaleu - Multi-Services, Limitada. Constituída entre os sócios: Assumane Cassimo Sumail Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032000813862B, emitido a 23 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Ali Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005489A, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Eurico Vernete Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599902P, emitido a 19 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, É
- Texto do artigo, página 15: celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Asaleu - Multi-Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida do trabalho, próximo ao Trim Trim, Edifício do Grande Bazar, Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens, assim como o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio por grosso e a retalho de material de construção, mobiliário, artigos de protecção e equipamento sanitário em outros estabelecimentos especializados e não especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamento informático e de escritório (inclui móveis);
- Número ou marcador, página 15: c) execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 15: d) comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 15: g) actividades de limpeza, pintura geral em edifícios e indústrias;
- Número ou marcador, página 15: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 15: i) aluguel de veículos automóveis; j)comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados e não especializados;
- Número ou marcador, página 15: k) comércio a grosso e a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: l) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: m) actividades de reabilitação e
- Texto do artigo, página 15: construção de edifícios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assumane Cassimo Sumail Saide, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Ali Taibo, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e c)Eurico Vernete Jorge, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios: Assumane Cassimo Sumail Saide, Ali Taibo e Eurico Vernete Jorge, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Azimex Matadouro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882721, uma entidade denominada Azimex Matadouro, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Azimex Matadouro, Limitada. E é constituída
- Texto do artigo, página 16: por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Bairro de Matutuine, Bela Vista km19.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) venda, importação e exportação de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de material de construção, material elétrico de iluminação, fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefatos de betão;
- Número ou marcador, página 16: c) padaria;
- Número ou marcador, página 16: d) importação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: e) construção civil;
- Número ou marcador, página 16: f) mecânica;
- Número ou marcador, página 16: g) torneio;
- Número ou marcador, página 16: h) venda de alumínio e madeira;
- Número ou marcador, página 16: i) venda com importação e exportação de todo tipo de carnes e mariscos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Ahmad Elmasri, de nacionalidade irlandesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 548011183, emitido a 6 de Outubro de 2017, residente na Avenida Olof Palm 378, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil meticais (47.000,00MT), correspondente a noventa e quatro por cento (94%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Ali Hammam, de nacionalidade libanesa, solteiro maior, portador do Passaporte n.º LR1212616, residente na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), corresponde seis por cento (6%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ali Hammam, que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 16: administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Beautifully Brown, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020431, uma entidade denominada, Beautifully Brown, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: No dia 16 de Outubro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Josel Edwina Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277928W, emitidos a 9 de Abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2025, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152417101;
- Texto do artigo, página 16: Chelsea Eliane Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277929C, emitido a 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2026, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152416946.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Beautifully Brown, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na Rua de Bagamoio, n.º 43 e 44, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social principal:
- Texto do artigo, página 16: a)a prestação de serviços e consultória em tratamento, cortes personalizados
- Texto do artigo, página 16: que respeitem a textura e estilo natural do cabelo afro;
- Número ou marcador, página 16: b) tratamentos capilares, penteados, coloração, alisamento temporário, consultoria de estilo, manicure e pedicure maquiagem, wrkshops e cursos organização de eventos temáticos, spa e relaxamento, serviços de extensão de cabelo, venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 16: c) cabeleleiros; e
- Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de (80%) oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Josel Edwina Amos Mendes;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Chelsea Eliane Amos Mendes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado a sócia Josel Edwina Amos Mendes como administradora.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Beleza Cidade Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005940, uma sociedade denominada Beleza Cidade Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Fuzhouzi Shi, de 46 anos de idade, solteiro, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00571797F, emitido a 30 de Maio de 2023, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Yingmei Weng, de 34 anos de idade, solteira, nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.° 10CN00118337S, emitido a 12 de Dezembro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Beleza Cidade Comercial, Limitada tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.° 444, bairro do Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente aos sócios Fuzhouzi Shi (cinquenta por cento) e Yingmei Weng (cinquenta por cento), completando os cem por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fuzhouzi Shi, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 à 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: o cidadão nacional Cremildo Arnaldo João, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2024, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede em Chimoio, no Bairro 7 de Abril.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de espaços para a realização de eventos, turismo e recreação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arnaldo João. O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cremildo Arnaldo João, que desde já é instituido sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 17: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Dakar Minerals, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020303, uma entidade denominada Dakar Minerals, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dakar Minerals, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105010694, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada denominada Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Dionisio Gomes de Andrade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, nascido a 5 de Outubro de 1972, filho de Andrade Ramos Muico e de Helena Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146173N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Jilho de 2026, residente na Cidade de Namialo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dionisio Gomes de Andrade – Sociedade Unipesooal, Limitada, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no Posto Administrativo de Namialo, Província de Nampula, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável., podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 18: a) vendas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 18: b) vendas de produtos de mercearia, lubrificantes e óleos, gás, produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma unica de uma quota, pertencente ao sócio Dionisio Gomes de Andrade.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Dionísio Gomes de Andrade ou mais
- Texto do artigo, página 18: administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Eagle Africa Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918718, uma sociedade denominada Eagle Africa Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Eagle Africa Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Eagle Africa Logistics, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de armazenamento de equipamentos industriais, exploração de negócios de logística, tais como retroactores, armazéns, centros de distribuição, terminais portuários, infra-estrutura aeroportuária entre outros. Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e administração de empresas, tem ainda como objecto o exercício de actividades conexas ou relacionadas ao objecto social, directa ou indirectamente, inclusive importação e exportação de químicos e materiais para a indústria petrolífera.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão ao nominativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representatividade da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os acionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cada ação corresponde um voto. Três) Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam acionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade poderá será composta por um Presidente do Conselho de Administração e por dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituíla, e designará de qual dos membros será o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente terá o voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de (2) dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Auditoria de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: El Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020379 uma entidade denominada, El Nkuku - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Paulo Muxanga, casado, natural de Maputo, e residente na mesma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e EL Nkuku, Limitada e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de EL Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sekhou Touré, n.º 597, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) criação e comercialização de aves de capoeira;
- Número ou marcador, página 20: b) produção e comercialização de ovos de aves de capoeira;
- Número ou marcador, página 20: c) matadouro de aves e comercialização de carne e derivados de aves de capoeira;
- Número ou marcador, página 20: d) produção e comercialização de rações para aves de capoeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa
- Texto do artigo, página 20: ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, senhor Paulo Muxanga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa coletiva;
- Número ou marcador, página 20: c) se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) se a quota for objecto de penhora ou aresto, ou se a sociedade de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanco. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiado ao senhor Paulo Muxanga que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanco e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, apurar-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 11 de Julho de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto. Governo do Distrito de Mutarara
- Certidão de registo Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marenguiça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Montana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nilo Resources, S.A.
- Certidão de registo Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.V. Distilleries, Limitada
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- Certidão de registo Vogue Eventos, Limitada
- Certidão de registo Wander Minerais, Limitada
- Certidão de registo Wang Ye Parque Industrial, Limitada
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- Diploma Associação Agro - Pecuária Ulimi Ndi Ndalama
- Certidão de registo Young Champions International Academy, Limitada
- Diploma Associação Agro - Pecuária Ticakhalila Manja Tilhanji
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- Diploma Associação dos Camponeses Lewa Ussie
- Diploma Associação Esperança de Nação Cristã